Ano VII, No. 0601001 CADERNO 01/01 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
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Sexta-feira, dia 06 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 0601001
CADERNO 01/01
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ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
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Pag. 02
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
CHAMAMENTO PÚBLICO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da
cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo
Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011,
no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário
se propunha a dar cumprimento ao princípio da
Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição
Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade
de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001
DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC
Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da
Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6
dc 5a 75 16 dd.
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N.°
01/2017 PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA
administração
da
ESCOLA
DO
PODER
LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA
CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação
Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ASSESSORIA FINANCEIRA
ARQUIVO E
DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIE
A Câmara Municipal de Barbalha, torna público que
realizará seleção de entidades privadas, sem fins
lucrativos, para análise de Plano de Trabalho e
conveniamento com o objetivo de terceirização
administrativa da escola do poder legislativo Dona
Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de
18/06/2005, na forma da Lei 4.320/64, Lei
13.019/2014 e demais normas complementares
aplicáveis, conforme discriminado no objeto do
presente edital, observadas as condições constantes dos
itens seguintes:
1 – DO OBJETO:
1
– Constitui objeto do presente Edital a seleção
de entidades privadas, sem fins lucrativos,
através de análise de Plano de Trabalho, para
terceirização administrativa da escola do Poder
Legislativo Dona Ozenir Correia, criada pela
Resolução nº. 04/2005 de 18/06/2005.
2
– DOS PRAZOS:
2.1 – As entidades que pretenderem receber recursos
públicos para a prestação do serviço deverão
protocolar, até às 12h horas do dia 10 de Fevereiro de
2017, o Plano de Trabalho e os documentos de
habilitação descritos nos itens “3’’ e “4’’ deste edital.
3
3.1
3.2
3.3
– REQUESITOS DE HABILITAÇÃO:
- Estatuto consolidado registrado.
– Ata de eleição da Diretoria em exercício.
– Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas CNPJ.
3.4 – CPF e cédula de Identidade do representante.
3.5 - Certidão de regularidade junto à Secretaria da
Receita Federal.
3.6 - Certidão de regularidade junto à Secretaria da
Receita Estadual.
3.7 - Certidão de regularidade junto à Secretaria da
Receita Municipal.
3.8 - Certificado de regularidade do Fundo de
Garantia por Tempo de serviço.
3.9 – Certidão Negativa de Débito do INSS.
3.10 Declaração de que não emprega menor, nos
moldes no inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal.
3.11 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da CNDT – Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas ou CPT-EM – Certidão
Positiva de débitos Trabalhistas com Efeitos de
Negativa.
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Pag.
3.12 Comprovante de habilitação técnica emitida
por órgão Público do Poder Legislativo
atestando a experiência na execução do
serviço.
5.4.1 – A qualquer momento, a Administração
Legislativa poderá efetuar a fiscalização in loco a fim
de verificar se as condições dos funcionários são
satisfatórias.
4
4.1
6- DAS VEDAÇÕES:
6.1 – Fica vedada a concessão de ajuda financeira às
entidades:
– DO PLANO DE TRABALHO:
– O Plano de Trabalho deverá ser elaborado nos
moldes a comtemplar o objetivo deste
chamamento, com indicação das metas
objetivas de atendimento que estimem em
unidades os serviços a serem prestados ou que
serão postos à disposição do Poder Legislativo e
os respectivos valores destes atendimentos,
visando à avaliação, por parte da Administração
Legislativa, da vantagem econômica de repasse
dos recursos à entidade em detrimento de
execução própria destes programas e projetos e
a indicação clara do Projeto, Atividade ou
Parceria com a respectiva área deseja executar
e atuar junto ao Município de Barbalha.
5- DAS AVALIAÇÕES:
5.1 – Os planos de Trabalhos e os Documentos de
Habilitação serão avaliados por Comissão específica
nomeada pelo Chefe do Poder Legislativo, que
selecionará a entidade a ser contemplada, em face dos
interesses públicos, levando- se em conta:
a) A adequação dos documentos de habilitação
apresentados pela entidade;
b) A adequação do projeto proposto com o interesse
público;
c) A adequação do projeto às metas, custos,
cronogramas e resultados propostos;
d) A vantagem econômica pela Administração do
repasse de recursos públicos para a entidade no
desenvolvimento do projeto proposto.
e) A experiência no desenvolvimento da atividade da
área.
5.1.1 – As entidades interessadas que não apresentam
os documentos exigidos, que os apresentarem
incompletos, incorretos ou com validade expirada, ou
que não sanearem eventuais falhas no prazo concebido
pela Comissão Julgadora, não serão selecionadas,
independentemente do projeto proposto. Caso apenas
uma entidade apresente proposta de trabalho, a
inscrição será homologatória, ficando dispensada a
avaliação por parte da comissão, desde que a entidade
preencha todos os requisitos necessários à prestação do
serviço.
5.2 – Após análise dos planos de Trabalhos e
documentos de habilitação das entidades proponentes,
será divulgada a relação contendo a entidade
habilitada, a entidade selecionada e o Plano de
Trabalho apto a receber repasses públicos.
5.2.1 – Da decisão caberá recurso no prazo de 02
(dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado.
5.3 – Em decorrência da seleção de referidas
entidades, será firmado um termo de compromisso ou
termo equivalente entre a Câmara e a entidade
selecionada visando formalizar o repasse de recursos
públicos, o qual conterá as obrigações das partes, a
forma de utilização dos recursos, prestação de contas,
controle e fiscalização, além de outras disposições
constantes na legislação em vigor acerca do repasse
público a entidade do terceiro setor.
5.4 – Previamente a formalização do repasse público, a
Administração Legislativa solicitará a atualização dos
documentos pertinentes a comprovar a legalidade de
constituição, regularidade fiscal e qualificação técnica
da entidade da execução dos serviços propostos.
6.1.1 – Que não houveram prestado contas de recursos
anteriormente recebidos;
6.1.2 – Que não tiveram suas contas aprovadas pelo
Legislativo Municipal;
6.1.3 – Impedidas de receberem recursos públicos por
inabilitação do Poder Público;
7 – LIBERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO
RECURSO
7.1 – Os recursos deverão ser gerenciados pela
Entidade, sob a fiscalização e orientação da Tesouraria
da Câmara Municipal e só poderão ser liberados para a
Instituição que se encontre com a (s) sua (s) prestação
(ões) de contas anteriores aprovadas pelo Setor
responsável da Câmara Municipal e que não esteja
sujeita a qualquer sanção da Administração ou
Tribunal de Contas.
8 –
DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE
ESPECÍFICA
8.1 – A liberação dos recursos deve se dar mediante
transferência bancária, em conta corrente da Entidade,
aberta ou instituição financeira oficial para
movimentação dos recursos objeto da subvenção.
9 – UTILIZAÇÃO DO RECURSO
9.1 – A entidade dispõe de 30 (trinta) dias para gastar a
parcela dos recursos recebidos aplicando-os somente
em gastos com custeio.
10 – COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS
10.1 – A prestação de contas dos recursos transferidos
às entidades se dará através da apresentação de
comprovantes fiscais legalmente reconhecidos, no caso
de aquisições de serviços e material de consumo; das
folhas de pagamentos e respectivos holerits ou recibos
de pagamento assinados pelos beneficiários, no caso
de despesas de pessoal; ou de recibos, admitidos
exclusivamente nos casos de contratação de prestação
de serviços junto a autônomos e ainda, recibos de
ressarcimento de despesas com o trabalho
desenvolvido por voluntários conforme Lei Federal
9.608/1998.
10.2 – Havendo sobra de recursos da parcela recebida,
tal valor poderá ser reprogramado para utilização junto
com a próxima parcela, exceto no final do exercício
financeiro quando deverá ocorrer a devolução da sobra
do recurso aos cofres públicos.
11 – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:
11.1 – A Prestação de Contas do recurso deverá ser
encaminhada ao Setor de Contabilidade da Câmara
Municipal, até o dia 15 de Fevereiro do ano
subsequente, composta pelos seguintes documentos:
11.1.1 – Ofício de encaminhamento da Prestação de
Contas, assinado pelo Dirigente da Instituição.
11.1.2 – Cópia dos comprovantes da despesa (nota
fiscal ou recibo), acompanhado de declaração firmada
por dirigente da entidade beneficiada certificando que
o material foi recebido e/ou o serviço foi prestado.
11.1.3 – Relatório da entidade beneficiária sobre as
atividades desenvolvidas, identificando as custeadas
com recursos próprios e as com recursos transferidos.
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11.1.4 - Relação contendo o nome dos beneficiados
que utilizaram os serviços no mês em referência.
11.1.5 – Folha de pagamento e comprovantes de
recolhimento dos encargos sociais, caso haja
pagamento de funcionários com recursos públicos ou
contrapartida.
11.1.6 – Balancete do último mês emitido de acordo
com as normas brasileiras de contabilidade,
devidamente assinado pelo dirigente da entidade e um
profissional de contabilidade.
11.1.7 – Os documentos entregues através de cópia
deverão estar acompanhados pelo original, para a
devida conferencia e posteriormente devolvidos.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – No caso de irregularidade na comprovação
apresentada ou na falta da prestação de contas, será
exigido das entidades beneficiárias, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, o saneamento da prestação,
devendo ser reiteradas tais providências até o
esgotamento das possibilidades de regularização das
pendências.
12.2 – Serão suspensas, por iniciativa própria, novas
concessões aos inadimplentes, quando decorrido o
prazo estabelecido no item anterior, sem a devida
regularização, exigindo das entidades beneficiárias, se
for o caso, a devolução do numerário, com os devidos
acréscimos legais.
12.3 – Esgotadas as providências previstas neste item,
a Câmara Municipal comunicará a ocorrência ao
Tribunal de Contas, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, por meio de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para a
regularização da pendência.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – O Credenciamento das Entidades objeto desta
Chama Pública não gera direito à contratação para a
prestação de serviços.
13.2 – O presente chamamento poderá ser prorrogado
por um prazo de até 02 (dois anos) para atender ao
interesse da Administração Legislativa Municipal;
13.3 – Os casos omissos no presente Edital serão
dirimidos por uma Comissão designada pelo Chefe do
Poder Legislativo Municipal;
14.4 – Os recursos necessários para o custeio das
despesas com a contratação das Entidades sem Fins
lucrativos para a terceirização administrativa da
escola do poder legislativo Dona Ozenir Correia,
criada pela Resolução nº. 04/2005 de 18/06/2005,
correrão à conta do orçamento do Poder Legislativo do
Município de Barbalha para o exercício financeiro
específico.
4
Pag.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA,
doravante denominada CÂMARA, neste ato
representada por seu presidente o Vereador
EVERTON GARCIA DE SOUZA SIQUEIRA,
brasileiro, casado, Advogado, CPF Nº. 046.113.123-48
residente e domiciliado no Distrito do Caldas neste
Município de Barbalha–CE e, do outro lado, o
XXXXXXXXXXXXXX - doravante denominado
XXXXXXXXXXX, representado pelo seu Presidente
o Sr. XXXXXXXX, brasileiro,
CPF Nº. .
XXXXXXX, residente a XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, nessa cidade de XXXXXX – CE
firmam o presente convênio, na conformidade das
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
OBJETIVO
PRIMEIRA
–
DO
O objetivo do presente CONVÊNIO é a terceirização
administrativa da escola do poder legislativo Dona
Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de
18 do 06 de 2005.
CLÁUSULA
FUNDAMENTAÇÃO
SEGUNDA
–
DA
O Presidente Convênio fundamenta-se nas disposições
contidas na resolução nº . 06/2008 de 14/03/2008.
CLÁUSULA
TERCEIRA
OBRIGAÇÃO DA CÂMARA
–
DA
A Câmara municipal de Barbalha fica obrigada a
efetuar o repasse dos recursos necessários da
manutenção das atividades da Escola Ozenir Correia
até o dia 30 de cada mês, sendo esses recursos
oriundos do orçamento da Câmara municipal,
programa de trabalho 01010012.001-3390.39.00,
provenientes de repasses duodecimal conforme Plano
de Trabalho anexo a este Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os recursos transferidos da CÂMARA AO
SINDILEGIS-CE obedeceram a um cronograma de
gastos, o valor mensal de R$ XXXXXX (XXXXXXX)
para pagamento de despesas com pessoal, material
permanente, material de expediente, material de
informática, de diárias e ajudas de custos e despesas
com manutenção do prédio da escola.
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO
Barbalha-CE, 06 de Janeiro 2017.
Este convenio tem inicio em XXX de XXX de 2017 o
seu termino será em 31 de dezembro de 2018.
Everton Garcia de Souza Siqueira
Presidente da Câmara Municipal
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
XXXXX-XX:
ANEXO I
a) contratar professores, assessores e funcionários para
as atividades da escola do legislativo.
b) administra o pessoal da escola do legislativo
c) trabalhar em conjunto com a direção da escola para
o acompanhamento pedagógico da escola.
d)determinar os gastos necessários para o bom
andamento da escola.
e) prestar contas dos recursos recebidos até 30 dias
após o encerramento do exercício financeiro;
MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO No XX/2017
CONVÊNIO que entre se firmam a CÂMARA
MUNICIPAL
DE
BARBALHA
e
XXXXXXXXXXXXX, com o fim de terceirizar a
administração
da
ESCOLA
DO
PODER
LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA.
CLAUSULA SETIMA- DA RECISÃO
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Sexta-feira, dia 06 de Janeiro de 2017. Ano VI, No. 0601001 - CADERNO 01/01
O presente Convênio poderá ser rescindido por
conveniência administrativa, ou por descumprimento
por qualquer das partes de qualquer clausula contratual
independente das penalidades legais cabíveis, podendo
ser a RESCISÃO ser por ato unilateral e escrito da
CÂMARA.
CLÁSULA OITAVA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha, Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do
presente CONVENIO.
E por estarem justos e acertados, firmam o
presente Termo em 03 (três) vias de igual forma e teor,
na presença das testemunhas.
Barbalha (CE) XX de XX de XXX
____________________________________________
XXXXXXXXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA
____________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXX
PRESIDENTE DA ENTIDADE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXX
CPF No. XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF No. XXXXXXXXXXXXXX
Anexo II
PLANO DE TRABALHO
ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA
OZENIR CORREIA
O PLANO DE TRABALHO DEVERÁ SER
APRESENTADO PELA ENTIDADE PROPONENTE
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
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