Ano VII, No. 0601001 CADERNO 01/01 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 06 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 0601001 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 06 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 0601001 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA CHAMAMENTO PÚBLICO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N.° 01/2017 PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA administração da ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIE A Câmara Municipal de Barbalha, torna público que realizará seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, para análise de Plano de Trabalho e conveniamento com o objetivo de terceirização administrativa da escola do poder legislativo Dona Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de 18/06/2005, na forma da Lei 4.320/64, Lei 13.019/2014 e demais normas complementares aplicáveis, conforme discriminado no objeto do presente edital, observadas as condições constantes dos itens seguintes: 1 – DO OBJETO: 1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, através de análise de Plano de Trabalho, para terceirização administrativa da escola do Poder Legislativo Dona Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de 18/06/2005. 2 – DOS PRAZOS: 2.1 – As entidades que pretenderem receber recursos públicos para a prestação do serviço deverão protocolar, até às 12h horas do dia 10 de Fevereiro de 2017, o Plano de Trabalho e os documentos de habilitação descritos nos itens “3’’ e “4’’ deste edital. 3 3.1 3.2 3.3 – REQUESITOS DE HABILITAÇÃO: - Estatuto consolidado registrado. – Ata de eleição da Diretoria em exercício. – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 3.4 – CPF e cédula de Identidade do representante. 3.5 - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal. 3.6 - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual. 3.7 - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Municipal. 3.8 - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de serviço. 3.9 – Certidão Negativa de Débito do INSS. 3.10 Declaração de que não emprega menor, nos moldes no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. 3.11 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou CPT-EM – Certidão Positiva de débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Janeiro de 2017. Ano VI, No. 0601001 - CADERNO 01/01 3 Pag. 3.12 Comprovante de habilitação técnica emitida por órgão Público do Poder Legislativo atestando a experiência na execução do serviço. 5.4.1 – A qualquer momento, a Administração Legislativa poderá efetuar a fiscalização in loco a fim de verificar se as condições dos funcionários são satisfatórias. 4 4.1 6- DAS VEDAÇÕES: 6.1 – Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades: – DO PLANO DE TRABALHO: – O Plano de Trabalho deverá ser elaborado nos moldes a comtemplar o objetivo deste chamamento, com indicação das metas objetivas de atendimento que estimem em unidades os serviços a serem prestados ou que serão postos à disposição do Poder Legislativo e os respectivos valores destes atendimentos, visando à avaliação, por parte da Administração Legislativa, da vantagem econômica de repasse dos recursos à entidade em detrimento de execução própria destes programas e projetos e a indicação clara do Projeto, Atividade ou Parceria com a respectiva área deseja executar e atuar junto ao Município de Barbalha. 5- DAS AVALIAÇÕES: 5.1 – Os planos de Trabalhos e os Documentos de Habilitação serão avaliados por Comissão específica nomeada pelo Chefe do Poder Legislativo, que selecionará a entidade a ser contemplada, em face dos interesses públicos, levando- se em conta: a) A adequação dos documentos de habilitação apresentados pela entidade; b) A adequação do projeto proposto com o interesse público; c) A adequação do projeto às metas, custos, cronogramas e resultados propostos; d) A vantagem econômica pela Administração do repasse de recursos públicos para a entidade no desenvolvimento do projeto proposto. e) A experiência no desenvolvimento da atividade da área. 5.1.1 – As entidades interessadas que não apresentam os documentos exigidos, que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concebido pela Comissão Julgadora, não serão selecionadas, independentemente do projeto proposto. Caso apenas uma entidade apresente proposta de trabalho, a inscrição será homologatória, ficando dispensada a avaliação por parte da comissão, desde que a entidade preencha todos os requisitos necessários à prestação do serviço. 5.2 – Após análise dos planos de Trabalhos e documentos de habilitação das entidades proponentes, será divulgada a relação contendo a entidade habilitada, a entidade selecionada e o Plano de Trabalho apto a receber repasses públicos. 5.2.1 – Da decisão caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado. 5.3 – Em decorrência da seleção de referidas entidades, será firmado um termo de compromisso ou termo equivalente entre a Câmara e a entidade selecionada visando formalizar o repasse de recursos públicos, o qual conterá as obrigações das partes, a forma de utilização dos recursos, prestação de contas, controle e fiscalização, além de outras disposições constantes na legislação em vigor acerca do repasse público a entidade do terceiro setor. 5.4 – Previamente a formalização do repasse público, a Administração Legislativa solicitará a atualização dos documentos pertinentes a comprovar a legalidade de constituição, regularidade fiscal e qualificação técnica da entidade da execução dos serviços propostos. 6.1.1 – Que não houveram prestado contas de recursos anteriormente recebidos; 6.1.2 – Que não tiveram suas contas aprovadas pelo Legislativo Municipal; 6.1.3 – Impedidas de receberem recursos públicos por inabilitação do Poder Público; 7 – LIBERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO RECURSO 7.1 – Os recursos deverão ser gerenciados pela Entidade, sob a fiscalização e orientação da Tesouraria da Câmara Municipal e só poderão ser liberados para a Instituição que se encontre com a (s) sua (s) prestação (ões) de contas anteriores aprovadas pelo Setor responsável da Câmara Municipal e que não esteja sujeita a qualquer sanção da Administração ou Tribunal de Contas. 8 – DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ESPECÍFICA 8.1 – A liberação dos recursos deve se dar mediante transferência bancária, em conta corrente da Entidade, aberta ou instituição financeira oficial para movimentação dos recursos objeto da subvenção. 9 – UTILIZAÇÃO DO RECURSO 9.1 – A entidade dispõe de 30 (trinta) dias para gastar a parcela dos recursos recebidos aplicando-os somente em gastos com custeio. 10 – COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS 10.1 – A prestação de contas dos recursos transferidos às entidades se dará através da apresentação de comprovantes fiscais legalmente reconhecidos, no caso de aquisições de serviços e material de consumo; das folhas de pagamentos e respectivos holerits ou recibos de pagamento assinados pelos beneficiários, no caso de despesas de pessoal; ou de recibos, admitidos exclusivamente nos casos de contratação de prestação de serviços junto a autônomos e ainda, recibos de ressarcimento de despesas com o trabalho desenvolvido por voluntários conforme Lei Federal 9.608/1998. 10.2 – Havendo sobra de recursos da parcela recebida, tal valor poderá ser reprogramado para utilização junto com a próxima parcela, exceto no final do exercício financeiro quando deverá ocorrer a devolução da sobra do recurso aos cofres públicos. 11 – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS: 11.1 – A Prestação de Contas do recurso deverá ser encaminhada ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, até o dia 15 de Fevereiro do ano subsequente, composta pelos seguintes documentos: 11.1.1 – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo Dirigente da Instituição. 11.1.2 – Cópia dos comprovantes da despesa (nota fiscal ou recibo), acompanhado de declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido e/ou o serviço foi prestado. 11.1.3 – Relatório da entidade beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Janeiro de 2017. Ano VI, No. 0601001 - CADERNO 01/01 11.1.4 - Relação contendo o nome dos beneficiados que utilizaram os serviços no mês em referência. 11.1.5 – Folha de pagamento e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, caso haja pagamento de funcionários com recursos públicos ou contrapartida. 11.1.6 – Balancete do último mês emitido de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, devidamente assinado pelo dirigente da entidade e um profissional de contabilidade. 11.1.7 – Os documentos entregues através de cópia deverão estar acompanhados pelo original, para a devida conferencia e posteriormente devolvidos. 12 – DAS PENALIDADES 12.1 – No caso de irregularidade na comprovação apresentada ou na falta da prestação de contas, será exigido das entidades beneficiárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento da prestação, devendo ser reiteradas tais providências até o esgotamento das possibilidades de regularização das pendências. 12.2 – Serão suspensas, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior, sem a devida regularização, exigindo das entidades beneficiárias, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais. 12.3 – Esgotadas as providências previstas neste item, a Câmara Municipal comunicará a ocorrência ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para a regularização da pendência. 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 – O Credenciamento das Entidades objeto desta Chama Pública não gera direito à contratação para a prestação de serviços. 13.2 – O presente chamamento poderá ser prorrogado por um prazo de até 02 (dois anos) para atender ao interesse da Administração Legislativa Municipal; 13.3 – Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos por uma Comissão designada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal; 14.4 – Os recursos necessários para o custeio das despesas com a contratação das Entidades sem Fins lucrativos para a terceirização administrativa da escola do poder legislativo Dona Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de 18/06/2005, correrão à conta do orçamento do Poder Legislativo do Município de Barbalha para o exercício financeiro específico. 4 Pag. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, doravante denominada CÂMARA, neste ato representada por seu presidente o Vereador EVERTON GARCIA DE SOUZA SIQUEIRA, brasileiro, casado, Advogado, CPF Nº. 046.113.123-48 residente e domiciliado no Distrito do Caldas neste Município de Barbalha–CE e, do outro lado, o XXXXXXXXXXXXXX - doravante denominado XXXXXXXXXXX, representado pelo seu Presidente o Sr. XXXXXXXX, brasileiro, CPF Nº. . XXXXXXX, residente a XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, nessa cidade de XXXXXX – CE firmam o presente convênio, na conformidade das cláusulas seguintes: CLÁUSULA OBJETIVO PRIMEIRA – DO O objetivo do presente CONVÊNIO é a terceirização administrativa da escola do poder legislativo Dona Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de 18 do 06 de 2005. CLÁUSULA FUNDAMENTAÇÃO SEGUNDA – DA O Presidente Convênio fundamenta-se nas disposições contidas na resolução nº . 06/2008 de 14/03/2008. CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÃO DA CÂMARA – DA A Câmara municipal de Barbalha fica obrigada a efetuar o repasse dos recursos necessários da manutenção das atividades da Escola Ozenir Correia até o dia 30 de cada mês, sendo esses recursos oriundos do orçamento da Câmara municipal, programa de trabalho 01010012.001-3390.39.00, provenientes de repasses duodecimal conforme Plano de Trabalho anexo a este Convênio. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO Os recursos transferidos da CÂMARA AO SINDILEGIS-CE obedeceram a um cronograma de gastos, o valor mensal de R$ XXXXXX (XXXXXXX) para pagamento de despesas com pessoal, material permanente, material de expediente, material de informática, de diárias e ajudas de custos e despesas com manutenção do prédio da escola. CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO Barbalha-CE, 06 de Janeiro 2017. Este convenio tem inicio em XXX de XXX de 2017 o seu termino será em 31 de dezembro de 2018. Everton Garcia de Souza Siqueira Presidente da Câmara Municipal CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO XXXXX-XX: ANEXO I a) contratar professores, assessores e funcionários para as atividades da escola do legislativo. b) administra o pessoal da escola do legislativo c) trabalhar em conjunto com a direção da escola para o acompanhamento pedagógico da escola. d)determinar os gastos necessários para o bom andamento da escola. e) prestar contas dos recursos recebidos até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro; MINUTA DO CONVÊNIO CONVÊNIO No XX/2017 CONVÊNIO que entre se firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA e XXXXXXXXXXXXX, com o fim de terceirizar a administração da ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA. CLAUSULA SETIMA- DA RECISÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Janeiro de 2017. Ano VI, No. 0601001 - CADERNO 01/01 O presente Convênio poderá ser rescindido por conveniência administrativa, ou por descumprimento por qualquer das partes de qualquer clausula contratual independente das penalidades legais cabíveis, podendo ser a RESCISÃO ser por ato unilateral e escrito da CÂMARA. CLÁSULA OITAVA- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente CONVENIO. E por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas. Barbalha (CE) XX de XX de XXX ____________________________________________ XXXXXXXXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA ____________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXX PRESIDENTE DA ENTIDADE TESTEMUNHAS: XXXXXXXXXX CPF No. XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF No. XXXXXXXXXXXXXX Anexo II PLANO DE TRABALHO ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA O PLANO DE TRABALHO DEVERÁ SER APRESENTADO PELA ENTIDADE PROPONENTE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.

Caderno 01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 06 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 0601001 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 06 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 0601001 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA CHAMAMENTO PÚBLICO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N.° 01/2017 PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA administração da ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIE A Câmara Municipal de Barbalha, torna público que realizará seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, para análise de Plano de Trabalho e conveniamento com o objetivo de terceirização administrativa da escola do poder legislativo Dona Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de 18/06/2005, na forma da Lei 4.320/64, Lei 13.019/2014 e demais normas complementares aplicáveis, conforme discriminado no objeto do presente edital, observadas as condições constantes dos itens seguintes: 1 – DO OBJETO: 1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, através de análise de Plano de Trabalho, para terceirização administrativa da escola do Poder Legislativo Dona Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de 18/06/2005. 2 – DOS PRAZOS: 2.1 – As entidades que pretenderem receber recursos públicos para a prestação do serviço deverão protocolar, até às 12h horas do dia 10 de Fevereiro de 2017, o Plano de Trabalho e os documentos de habilitação descritos nos itens “3’’ e “4’’ deste edital. 3 3.1 3.2 3.3 – REQUESITOS DE HABILITAÇÃO: - Estatuto consolidado registrado. – Ata de eleição da Diretoria em exercício. – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 3.4 – CPF e cédula de Identidade do representante. 3.5 - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal. 3.6 - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual. 3.7 - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Municipal. 3.8 - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de serviço. 3.9 – Certidão Negativa de Débito do INSS. 3.10 Declaração de que não emprega menor, nos moldes no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. 3.11 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou CPT-EM – Certidão Positiva de débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Janeiro de 2017. Ano VI, No. 0601001 - CADERNO 01/01 3 Pag. 3.12 Comprovante de habilitação técnica emitida por órgão Público do Poder Legislativo atestando a experiência na execução do serviço. 5.4.1 – A qualquer momento, a Administração Legislativa poderá efetuar a fiscalização in loco a fim de verificar se as condições dos funcionários são satisfatórias. 4 4.1 6- DAS VEDAÇÕES: 6.1 – Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades: – DO PLANO DE TRABALHO: – O Plano de Trabalho deverá ser elaborado nos moldes a comtemplar o objetivo deste chamamento, com indicação das metas objetivas de atendimento que estimem em unidades os serviços a serem prestados ou que serão postos à disposição do Poder Legislativo e os respectivos valores destes atendimentos, visando à avaliação, por parte da Administração Legislativa, da vantagem econômica de repasse dos recursos à entidade em detrimento de execução própria destes programas e projetos e a indicação clara do Projeto, Atividade ou Parceria com a respectiva área deseja executar e atuar junto ao Município de Barbalha. 5- DAS AVALIAÇÕES: 5.1 – Os planos de Trabalhos e os Documentos de Habilitação serão avaliados por Comissão específica nomeada pelo Chefe do Poder Legislativo, que selecionará a entidade a ser contemplada, em face dos interesses públicos, levando- se em conta: a) A adequação dos documentos de habilitação apresentados pela entidade; b) A adequação do projeto proposto com o interesse público; c) A adequação do projeto às metas, custos, cronogramas e resultados propostos; d) A vantagem econômica pela Administração do repasse de recursos públicos para a entidade no desenvolvimento do projeto proposto. e) A experiência no desenvolvimento da atividade da área. 5.1.1 – As entidades interessadas que não apresentam os documentos exigidos, que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concebido pela Comissão Julgadora, não serão selecionadas, independentemente do projeto proposto. Caso apenas uma entidade apresente proposta de trabalho, a inscrição será homologatória, ficando dispensada a avaliação por parte da comissão, desde que a entidade preencha todos os requisitos necessários à prestação do serviço. 5.2 – Após análise dos planos de Trabalhos e documentos de habilitação das entidades proponentes, será divulgada a relação contendo a entidade habilitada, a entidade selecionada e o Plano de Trabalho apto a receber repasses públicos. 5.2.1 – Da decisão caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado. 5.3 – Em decorrência da seleção de referidas entidades, será firmado um termo de compromisso ou termo equivalente entre a Câmara e a entidade selecionada visando formalizar o repasse de recursos públicos, o qual conterá as obrigações das partes, a forma de utilização dos recursos, prestação de contas, controle e fiscalização, além de outras disposições constantes na legislação em vigor acerca do repasse público a entidade do terceiro setor. 5.4 – Previamente a formalização do repasse público, a Administração Legislativa solicitará a atualização dos documentos pertinentes a comprovar a legalidade de constituição, regularidade fiscal e qualificação técnica da entidade da execução dos serviços propostos. 6.1.1 – Que não houveram prestado contas de recursos anteriormente recebidos; 6.1.2 – Que não tiveram suas contas aprovadas pelo Legislativo Municipal; 6.1.3 – Impedidas de receberem recursos públicos por inabilitação do Poder Público; 7 – LIBERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO RECURSO 7.1 – Os recursos deverão ser gerenciados pela Entidade, sob a fiscalização e orientação da Tesouraria da Câmara Municipal e só poderão ser liberados para a Instituição que se encontre com a (s) sua (s) prestação (ões) de contas anteriores aprovadas pelo Setor responsável da Câmara Municipal e que não esteja sujeita a qualquer sanção da Administração ou Tribunal de Contas. 8 – DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ESPECÍFICA 8.1 – A liberação dos recursos deve se dar mediante transferência bancária, em conta corrente da Entidade, aberta ou instituição financeira oficial para movimentação dos recursos objeto da subvenção. 9 – UTILIZAÇÃO DO RECURSO 9.1 – A entidade dispõe de 30 (trinta) dias para gastar a parcela dos recursos recebidos aplicando-os somente em gastos com custeio. 10 – COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS 10.1 – A prestação de contas dos recursos transferidos às entidades se dará através da apresentação de comprovantes fiscais legalmente reconhecidos, no caso de aquisições de serviços e material de consumo; das folhas de pagamentos e respectivos holerits ou recibos de pagamento assinados pelos beneficiários, no caso de despesas de pessoal; ou de recibos, admitidos exclusivamente nos casos de contratação de prestação de serviços junto a autônomos e ainda, recibos de ressarcimento de despesas com o trabalho desenvolvido por voluntários conforme Lei Federal 9.608/1998. 10.2 – Havendo sobra de recursos da parcela recebida, tal valor poderá ser reprogramado para utilização junto com a próxima parcela, exceto no final do exercício financeiro quando deverá ocorrer a devolução da sobra do recurso aos cofres públicos. 11 – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS: 11.1 – A Prestação de Contas do recurso deverá ser encaminhada ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, até o dia 15 de Fevereiro do ano subsequente, composta pelos seguintes documentos: 11.1.1 – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo Dirigente da Instituição. 11.1.2 – Cópia dos comprovantes da despesa (nota fiscal ou recibo), acompanhado de declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido e/ou o serviço foi prestado. 11.1.3 – Relatório da entidade beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Janeiro de 2017. Ano VI, No. 0601001 - CADERNO 01/01 11.1.4 - Relação contendo o nome dos beneficiados que utilizaram os serviços no mês em referência. 11.1.5 – Folha de pagamento e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, caso haja pagamento de funcionários com recursos públicos ou contrapartida. 11.1.6 – Balancete do último mês emitido de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, devidamente assinado pelo dirigente da entidade e um profissional de contabilidade. 11.1.7 – Os documentos entregues através de cópia deverão estar acompanhados pelo original, para a devida conferencia e posteriormente devolvidos. 12 – DAS PENALIDADES 12.1 – No caso de irregularidade na comprovação apresentada ou na falta da prestação de contas, será exigido das entidades beneficiárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento da prestação, devendo ser reiteradas tais providências até o esgotamento das possibilidades de regularização das pendências. 12.2 – Serão suspensas, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior, sem a devida regularização, exigindo das entidades beneficiárias, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais. 12.3 – Esgotadas as providências previstas neste item, a Câmara Municipal comunicará a ocorrência ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para a regularização da pendência. 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 – O Credenciamento das Entidades objeto desta Chama Pública não gera direito à contratação para a prestação de serviços. 13.2 – O presente chamamento poderá ser prorrogado por um prazo de até 02 (dois anos) para atender ao interesse da Administração Legislativa Municipal; 13.3 – Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos por uma Comissão designada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal; 14.4 – Os recursos necessários para o custeio das despesas com a contratação das Entidades sem Fins lucrativos para a terceirização administrativa da escola do poder legislativo Dona Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de 18/06/2005, correrão à conta do orçamento do Poder Legislativo do Município de Barbalha para o exercício financeiro específico. 4 Pag. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, doravante denominada CÂMARA, neste ato representada por seu presidente o Vereador EVERTON GARCIA DE SOUZA SIQUEIRA, brasileiro, casado, Advogado, CPF Nº. 046.113.123-48 residente e domiciliado no Distrito do Caldas neste Município de Barbalha–CE e, do outro lado, o XXXXXXXXXXXXXX - doravante denominado XXXXXXXXXXX, representado pelo seu Presidente o Sr. XXXXXXXX, brasileiro, CPF Nº. . XXXXXXX, residente a XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, nessa cidade de XXXXXX – CE firmam o presente convênio, na conformidade das cláusulas seguintes: CLÁUSULA OBJETIVO PRIMEIRA – DO O objetivo do presente CONVÊNIO é a terceirização administrativa da escola do poder legislativo Dona Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de 18 do 06 de 2005. CLÁUSULA FUNDAMENTAÇÃO SEGUNDA – DA O Presidente Convênio fundamenta-se nas disposições contidas na resolução nº . 06/2008 de 14/03/2008. CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÃO DA CÂMARA – DA A Câmara municipal de Barbalha fica obrigada a efetuar o repasse dos recursos necessários da manutenção das atividades da Escola Ozenir Correia até o dia 30 de cada mês, sendo esses recursos oriundos do orçamento da Câmara municipal, programa de trabalho 01010012.001-3390.39.00, provenientes de repasses duodecimal conforme Plano de Trabalho anexo a este Convênio. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO Os recursos transferidos da CÂMARA AO SINDILEGIS-CE obedeceram a um cronograma de gastos, o valor mensal de R$ XXXXXX (XXXXXXX) para pagamento de despesas com pessoal, material permanente, material de expediente, material de informática, de diárias e ajudas de custos e despesas com manutenção do prédio da escola. CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO Barbalha-CE, 06 de Janeiro 2017. Este convenio tem inicio em XXX de XXX de 2017 o seu termino será em 31 de dezembro de 2018. Everton Garcia de Souza Siqueira Presidente da Câmara Municipal CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO XXXXX-XX: ANEXO I a) contratar professores, assessores e funcionários para as atividades da escola do legislativo. b) administra o pessoal da escola do legislativo c) trabalhar em conjunto com a direção da escola para o acompanhamento pedagógico da escola. d)determinar os gastos necessários para o bom andamento da escola. e) prestar contas dos recursos recebidos até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro; MINUTA DO CONVÊNIO CONVÊNIO No XX/2017 CONVÊNIO que entre se firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA e XXXXXXXXXXXXX, com o fim de terceirizar a administração da ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA. CLAUSULA SETIMA- DA RECISÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Janeiro de 2017. Ano VI, No. 0601001 - CADERNO 01/01 O presente Convênio poderá ser rescindido por conveniência administrativa, ou por descumprimento por qualquer das partes de qualquer clausula contratual independente das penalidades legais cabíveis, podendo ser a RESCISÃO ser por ato unilateral e escrito da CÂMARA. CLÁSULA OITAVA- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente CONVENIO. E por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas. Barbalha (CE) XX de XX de XXX ____________________________________________ XXXXXXXXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA ____________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXX PRESIDENTE DA ENTIDADE TESTEMUNHAS: XXXXXXXXXX CPF No. XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF No. XXXXXXXXXXXXXX Anexo II PLANO DE TRABALHO ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA O PLANO DE TRABALHO DEVERÁ SER APRESENTADO PELA ENTIDADE PROPONENTE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.