Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA ATAS DAS SESSÕES LEI Nº 2.445/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Bolivar Cruz Leite Filho, a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua José Alene Garcia, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.446/2019 Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL COMISSÕES PERMANENTES O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - Fica denominada de Antônio Joaquim Landim, a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua Arlindo Garcia de Sá Barreto, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. LEI Nº 2.447/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Sebastião Guilherme VieIra, a Rua Projetada 07, perpendicular a Rua Sofia de Souza Pontes, no Loteamento José Gondim, neste Município. LEI Nº 2.450/2019 o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de Maria Ana Rodrigues-Mãe Biá, a Rua Projetada 01, que tem início após a bifurcação da Rua Manoel Soares, sentido Leste-Oeste, na comunidades Mata dos Limas, em nosso Município. LEI Nº 2.448/2019 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Arlindo Garcia de Sá Barreto,a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua José Bolivar Cruz Leite Filho,no Sitio Bulandeira, neste Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.451/2019 o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de Antônio Garcia, a Avenida Projetada 03, no Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, neste Município. LEI Nº 2.449/2019 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de José Marcondes dos Santos, a Rua Projetada 03, que tem início após a bifurcação da Rua Manoel Soares, sentido Leste-Oeste, paralela a Rua Santa Quitéria, na comunidades Mata dos Limas, em nosso Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 Pag. 3 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de 2019. LEI Nº 2.455/2019 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Raimunda Maria da Conceição, a Rua Projetada 02, que tem início após a bifurcação da Rua Manoel Soares, paralela a Rua Ana Rodrigues, na comunidades Mata dos Limas, em nosso Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA No. 2511001/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: LEI Nº 2.456/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria Cleidaci de Santana Cruz,a terceira rua ( sentido Leste) paralela a Rua Carlos Feitas, no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, localizando no Bairro Barro Branco, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa e Secretaria de Desenvolvimento Agrário tratando sobre fábrica escola para o nosso município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO CAR PERÍOD No. VALO VAL OR ME GO O DE R DIÁ UNIT TOT DO AFASTA RIAS ÁRIO AL MENTO Oda Presi 26 e 02 800,00 1.60 ir dente 27/11/2019 0,00 José de Mat os REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha LEI Nº 2.457/2019 25 de Novembro de 2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria do Socorro Macêdo,a Rua Projetada 05, no Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2511002/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa e Secretaria de Desenvolvimento Agrário tratando sobre fábrica escola para o nosso município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Anto nio Hami lton Ferre ira Lira Vere ador Pag. PERÍOD O DO AFASTA MENTO 26 e 27/11/2019 4 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 25 de Novembro de 2019 -Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 26 e 27/11/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 PORTARIA No. 2511004/2019 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 25 de Novembro de 2019 -Odair José de Matos Presidente RESOLVE: PORTARIA No. 2511003/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A., tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A., tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Ever ton de Souz a Garc ia Siqu eira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 26 e 27/11/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 25 de Novembro de 2019 -- www.camaradebarbalha.ce.gov.br VAL OR TOT AL 1.20 0,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2511005/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa e Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A. tratando sobre fabrica escola para o nosso municipio, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Franc isco Wellt on Vieir a Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 26 e 27/11/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 25 de Novembro de 2019 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5