Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 68ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
Pag. 01
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia
14(quatorze) de novembro do ano de 2019 (dois mil e
dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa,
Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos
Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton
Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João
Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de
Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo
Vieira. Material de Expediente: Leitura da 67ª Ata da
Sessão Ordinária. Ofício Nº 0357/2019/2ª Promotoria
de Justiça de Barbalha, encaminhando a Recomendação
Ministerial Nº 004/2019 para ciência e providências.
Ofício Nº 0357/2019/2ª Promotoria de Justiça de
Barbalha, encaminhando o Despacho Recomendatório,
em complementação à Recomendação Ministerial Nº
004/2019. Solicitação de Tribuna Popular da Senhora
Maria Gorete da Silva, a fim de debater com os nobres
edis sobre a iluminação pública de Barbalha, nas
imediações do Prédio da Universidade Leonardo da Vinci.
Solicitação de Tribuna Popular dos Senhores
Professores Wendell Barbosa (Vice-Diretor do Centro
de Ciencias Sociais Aplicadas da UFCA) e Alberto
Teixeira
(Vice-Coordenador
do
Curso
de
Administração Pública e Gestão Social) a fim de
debater com nobres edis sobre os indicativos do que
podemos fazer, em parceria, para o fortalecimento da
Câmara Municipal e a Barbalha que desejamos. Leitura
do Projeto de Lei Nº 91/2019 que dispõe sobre a
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, de autoria dos vereadores Tárcio Honorato,
Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Maria
Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus José Alencar
Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 92/2019 que
dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá
outras providências, de autoria do vereador Dorivan
Amaro dos Santos. Leitura do Projeto de Lei Nº
93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra
Fértil na forma que indica e dá outras providências de
autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 91/2019
favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº
23/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a
Personalidade que indica e dá outras providências, de
autoria do Vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé.
PARECER
DA
COMISSÃO
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA Nº 77/2019 favorável a tramitação do
Projeto de Lei Nº 68/2019, que dispõe sobre o Sistema
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
Único de Assistência Social-SUAS, no município de
Barbalha/CE e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA Nº 93/2019 favorável a tramitação do
Projeto de Lei Nº 78/2019 que Regulamenta o Sistema de
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no município
de Barbalha-Ce e dá outras providências, de autoria do
Poder Executivo. PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA Nº 92/2019 favorável a tramitação do
Projeto de Lei Nº 81/2019 que dispõe sobre a
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles. PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA Nº 94/2019 favorável a tramitação do
Projeto de Lei Nº 89/2019 que dispõe sobre a prestação de
contas de todas as empresas públicas, sociedades
anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que
revelem ser o município de Barbalha-Prefeitura Municipal
o maior acionista ou que este revele possuir poderes para
indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras
providências, de autoria dos vereadores André Feitosa,
Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos e
Francisco Wellton Vieira. Ordem do Dia: O Projeto de
Lei Nº 79/2019 que dispõe sobre a denominação de
logradouro que indica e dá outras providências, de autoria
do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi
devidamente discutido pelo autor e aprovado com
quatorze votos favoráveis. O Projeto de Resolução Nº
23/2019 que confere Título de cidadão Barbalhense à
personalidade que indica e dá outras providências, de
autoria do vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, foi devidamente discutido pelos autores, subscrito e
discutidos pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de
Matos, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa,
Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar
Lima-Capitão, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa e André Feitosa. O presidente passa
a palavra para o Senhor Egberto Santos para utilizar a
palavra. O mesmo utiliza a palavra para falar sobre o
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. O presidente
passa a palavra para o Senhor José Roberto Alves dos
Santos para utilizar a palavra. O mesmo utiliza a palavra
para falar sobre o Vereador Antônio Hamilton Ferreira
Lira. Para maiores informações sobre essa utilização da
tribuna popular solicitar os arquivos sonoros desta Egrégia
Casa de Leis. O Projeto de Resolução Nº 23/2019 foi
aprovado com onze votos e três vereadores ausentes:
Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
e Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O vereador
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé solicita que seja
registrado em ata que o voto dele é favorável ao Projeto
de Resolução Nº 23/2019, haja vista que no momento da
votação, o mesmo estava no arquivo. O presidente
convida a Mesa Diretora a ficar de pé, e, nos termos do
Artigo 32, inciso IV do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, declaro promulgada a Lei Nº 2.443/2019,
que dispõe sobre a divulgação da relação dos
medicamentos e profissionais de saúde disponíveis na
rede pública municipal de saúde e dá outras
providências. O presidente no uso de suas atribuições
legais concede espaço na tribuna popular ao senhores
Professores Wendell Barbosa (Vice-Diretor do Centro
de Ciencias Sociais Aplicadas da UFCA) e Alberto
Teixeira
(Vice-Coordenador
do
Curso
de
Administração Pública e Gestão Social) que debateram
com os nobres edis sobre os indicativos do que podemos
fazer, em parceria, para o fortalecimento da Câmara
Municipal e a Barbalha que desejamos. O presidente no
uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna
popular a senhora Maria Gorete da Silva, que debateu
com os nobres edis sobre a iluminação pública de
Pag.
2
Barbalha, nas imediações do Prédio da Universidade
Leonardo da Vinci. Para mais informações sobre essas
utilizações de Tribuna Popular solicitar a análise do
arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. O Presidente
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a
Sessão, ás 21h29min (vinte e uma horas e vinte e nove
minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton
Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos,
lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se
encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias
em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 69ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia
18(dezoito) de novembro do ano de 2019 (dois mil e
dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa,
Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos
Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton
Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João
Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de
Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo
Vieira. Material de Expediente: Solicitação de Tribuna
Popular do Senhor Ernandes Tavares, a fim de
debater com os nobres edis sobre o Troféu Centenário
de Gonzagão 2019. Leitura do Projeto de Resolução Nº
26/2019, que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a
realizar convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e
outras Avenças com a entidade que indica e dá outras
providências, de autoria da Mesa Diretora. PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 93/2019
favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 78/2019 que
regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano de
passageiros no município de Barbalha-CE, e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
96/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
83/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro
que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
97/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
87/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro
que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
98/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
88/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro
que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé.
Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 78/2019 que
regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano de
passageiros no município de Barbalha-CE, e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi
colocado em tramitação e o Vereador Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, solicita vista no projeto em
discussão. O presidente no uso de suas atribuições legais
concede vista a pedido do vereador Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé. O Projeto de Lei Nº 83/2019 que
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá
outras providências, de autoria do vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles foi colocado em votação e
aprovado com doze votos favoráveis e quatro vereadores
ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan
Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio e Antônio
Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Lei Nº 87/2019 que
dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá
outras providências, de autoria do vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, foi colocado em votação e
aprovado com doze votos favoráveis e quatro vereadores
ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan
Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio e Antônio
Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Lei Nº 88/2019 que
dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá
outras providências, de autoria do vereador Everton de
Souza Garcia Siqueira- Vevé, foi aprovado com onze
votos favoráveis e três vereadores ausentes: Marcus José
Alencar Lima-Capitão, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O presidente
passa a palavra para o Senhor Ernandes Tavares, onde
debateu com os nobres edis sobre o Troféu Centenário de
Gonzagão 2019. Para mais informações sobre essa
solicitação de Tribuna Popular analisar os arquivos
sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada:
Ofício Nº 1911004/2019 Proposição Verbal, de autoria
do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos
vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos,
Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia
do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns
pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e
Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo
roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade
enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com
votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº
1911005/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores
João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José
Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do
Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela
excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os
quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em
menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as
nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima
e distinta consideração. Ofício Nº 1911006/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de
Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio
Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar
Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa,
Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito,
registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos
Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram
recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos.
Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras
congratulações, com votos de estima e distinta
consideração. Ofício Nº 1911007/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de
Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio,
Odair José de Matos, Marcus José Alencar LimaCapitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa,
Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito,
registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos
Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram
recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos.
Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras
congratulações, com votos de estima e distinta
consideração. Ofício Nº 1911008/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de
Sousa, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos
Santos, solicitando a Everardo Miranda, que seja dada a
Pag.
3
Ordem de Serviço a Empresa PROURBI, para fazer a
reposição de luminárias na Rua P-12, Bairro Malvinas, em
nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1911009/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores
Dorivan Amaro dos Santos, Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do
Nascimento-Carlito, Moacir de Barros de Sousa, Odair
José de Matos e Marcus José Alencar Lima-Capitão
registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora
Alice Batista da Silva, ocorrido recentemente em nosso
município, deixando eternas saudades aos seus familiares,
parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na
dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza
de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua
missão terrena. Ofício Nº 1911010/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro
dos Santos, solicitando da CAGECE, com urgência, a
regularização do abastecimento de água nos referidos
bairros do município: Bela vista, Cirolândia, Rosário e
Nassau. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos
antecipadamente. Ofício Nº 1911011/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
subscrito pelo vereador Moacir de Barros de Sousa,
solicitando a Everardo Miranda, com urgência, que seja
realizada uma limpeza, drenagem e capinação na Avenida
Luís Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso município.
Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos
antecipadamente. Ofício Nº 1911012/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora
Suzete Rodrigues Duarte, ocorrido recentemente em
nosso município, deixando eternas saudades aos seus
familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família
enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas
na certeza de que o seu espírito em paz repousa após
cumprida a sua missão terrena. O Presidente nos termos
do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás
20h56min (vinte horas e cinqüenta e seis minutos). E para
tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia
21(vinte e um) de novembro do ano de 2019 (dois mil e
dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa,
Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos
Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton
Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João
Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de
Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo
Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a
oração da noite. Material de Expediente: Solicitação de
Tribuna Popular do Senhor Zaquel Sampaio Feitosa a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
fim de debater com os nobre edis sobre a reforma do
patamar da Paróquia de São Vicente de Paulo. Ofício
Nº 118/2019 da Câmara dos Deputados-Gabinete do
Deputado Guimarães informando que foi destinado ao
município de Barbalha a quantia de quinhentos mil reais
para a execução de PAB - Proteção de Atenção
Básica.Leitura do Projeto de Lei Nº 94/2019, que
concede reajuste salarial e gratificações na forma que
indica e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº
95/2019 que estabelece o piso salarial dos procuradores
jurídicos do município de Barbalha, na forma que indica
outras providências, de autoria do Poder Executivo
Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 96/2019 que
altera a Lei Municipal Nº 2.422/2019, na forma que indica
e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo
Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA. PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 99/2019
favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 91/2019 que
dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá
outras providências, de autoria dos vereadores: Tárcio
Honorato, Antônio Sampaio, Rildo Teles, Antônio Correia
do Nascimento-Carlito, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão. PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
Nº100/2019
favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 92/2019 que
dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá
outras providências, de autoria do vereador Dorivan
Amaro dos Santos. PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação
do Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título
de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá
outras providências de autoria do vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira. PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA Nº 102/2019 favorável a tramitação
do Projeto de Resolução Nº 25/2019 que Confere Título
de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá
outras providências de autoria do vereador Antônio
Correia do Nascimento-Carlito. PARECER DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 103/2019
favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº
26/2019 que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a
realizar convênio e/ou contrato de parceria comercial e
outras avenças com a entidade que indica e dá outras
providências de autoria da Mesa Diretora. Requerimento
de Nº 397/2019 de autoria do vereador João Ilânio
Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do
calçamento na rua I, denominada de Rua Raimundo
Garcia, na rua J, denominada de Rua São Luis e na rua da
Sociedade em Benefício à Família – SOBEF do Parque
Bulandeira, em nosso Município, a fim de melhor
viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias
supracitadas. Requerimento de Nº 398/2019 de autoria
do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao
DETRAN, solicitando a colocação de placas na Avenida
Leão Sampaio, indicando o acesso ao Liceu de Barbalha,
EEEP Otília Correia Saraiva, localizada no Parque
Bulandeira, em nosso Município, como também ao
DEMUTRAN de Barbalha, solicitando também
a
colocação de placas indicando o acesso ao referido Liceu
na Avenida João Evangelista Sampaio esquina com
Avenida Paulo Marques, a fim de facilitar o acesso de
todos a referida Unidade de Ensino. Requerimento de Nº
399/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio
seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a
recuperação do calçamento na via que dá acesso ao Posto
de Saúde do Distrito Estrela, a fim de melhor viabilizar o
tráfego de veículos e pedestres no referido local.
Requerimento de Nº 400/2019 de autoria do vereador
Pag.
4
Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao
Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, com copia a
Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja
feita a reforma da Escola Antônio Costa Sampaio,
localizada no Distrito de Arajara, como também a
cobertura da quadra de esportes, a fim de proporcionar
maior comodidade aos alunos da referida Unidade de
Ensino, haja vista já ter sido elaborado projeto para a
referida reforma e até o presente momento não foi
concretizado o referido serviço. Requerimento de Nº
401/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton
Vieira seja enviado ofício ao Comandante da Polícia
Militar de Barbalha, com cópia ao comandante do
BPRaio, solicitando o envio de Contingente Policial para
o Distrito de Arajara, no próximo domingo, dia 24 de
novembro do corrente ano, a partir das 13 horas para
garantir a segurança dos moradores e visitantes no
referido logradouro, em virtude da realização do cortejo
do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada
Conceição, na referida localidade. Requerimento de Nº
402/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton
Vieira seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de
Barbalha, solicitando o envio de Agentes de Transito para
o Distrito de Arajara, no próximo domingo, dia 24 de
novembro do corrente ano, no horário das 12 às 18 horas
para organizar o tráfego de veículos e pedestres, em
virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de
Nossa Senhora da Imaculada Conceição, na referida
localidade. Requerimento de Nº 403/2019 de autoria do
vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício a
Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja
disponibilizada uma ambulância para acompanhar o
cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da
Imaculada Conceição, no Distrito de Arajara, que será
realizado no próximo domingo dia 24 de novembro do
corrente ano, no horário das 16 às 18 horas, a fim de
garantir a integridade física dos carregadores e de todos
que prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio
caso haja alguma eventualidade. Requerimento de Nº
404/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton
Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraesturura e Obras, solicitando o envio da equipe de
limpeza pública para o Distrito de Arajara, para a
realização dos os serviços de roço, capinação, retirada de
lixo e pintura dos meios fios em virtude do cortejo do pau
da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição,
que será realizado no próximo domingo dia 24 de
novembro do corrente ano. Requerimento de Nº
405/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton
Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja resolvido o problema do
abastecimento de água nas residências abastecidas através
de um poço da antiga Empresa Idonal, na Mata dos
Limas, onde 40 famílias, aproximadamente, estão sem
condições sequer de pagar a conta de energia elétrica.
Salientando que foi sugerido pelos moradores do local que
o município possa assumir o sistema já existente,
(encontrando alguma forma legal de adquirir o poço já em
funcionamento) ou a perfuração de um novo poço com
reservatório para atender essas famílias, podendo até ser
ampliado para Rua Santa Quitéria, hoje abastecida de
forma deficiente do poço da Mata dos Dudas e dos Limas.
Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 96/2019 que altera a
Lei Municipal Nº 2.422/2019, na forma que indica e dá
outras providências, de autoria do Poder Executivo
Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, foi discutido a
urgência e REJEITADO com nove votos contrários e seis
favoráveis. O Projeto de Lei Nº 91/2019 que dispõe
sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, de autoria dos vereadores: Tárcio Honorato,
Antônio Sampaio, Rildo Teles, Antônio Correia do
Nascimento-Carlito, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão foi discutido e
aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de
Lei Nº 92/2019 que dispõe sobre a denominação de
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Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
logradouro que indica e dá outras providências, de autoria
do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi discutido e
aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de
Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão
Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras
providências de autoria do vereador Antônio Hamilton
Ferreira Lira foi retirado de tramitação pelo autor. O
Projeto de Resolução Nº 25/2019 que Confere Título de
Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá
outras providências de autoria do vereador Antônio
Correia do Nascimento-Carlito foi devidamente discutido
e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores
ausentes: André Feitosa e Everton de Souza Garcia
Siqueira-Vevé. O Projeto de Resolução Nº 26/2019 que
autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar
convênio e/ou contrato de parceria comercial e outras
avenças com a entidade que indica e dá outras
providências de autoria da Mesa Diretora, foi
devidamente discutido e proposto uma Emenda Verbal de
autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles:
Emenda Verbal Modificativa No. 001/2019 ao Projeto
de Resolução No. 26/2019. Art. 1º - Modifica o Artigo 2º,
o caput e o Parágrafo Único do Artigo 3º, passando a ter a
seguinte redação: Art. 2º.- O Convênio e/ou Contrato de
Parceria Comercial permite que os Servidores efetivos,
comissionados e Agentes Políticos do Poder Legislativo
Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE
ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e
serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK. Art.
3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar em
folha de pagamento do servidor e Agente Político que
aderirem ao plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser
descontando estará descrito no TERMO DE ADESÃO
assinado pelo servidor e pelo Agente Político. Parágrafo
Único: A Câmara Municipal deverá realizar o repasse em
favor da AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI
até o 5º (quinto) dia útil contado da data do desconto em
folha do (s) servidor (es) e Agentes Políticos. Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. 22 de
novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles.
Vereador. Não houve Palavra Facultada. O Presidente
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a
Sessão por falta de quorum, ás 21h30min (vinte e uma
horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio
Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e
aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do
dia 25(vinte e cinco) de novembro do ano de 2019 (dois
mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro,
77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André
Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus
José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair
José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Pag.
5
Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a
oração da noite. Material de Expediente: Leitura da
70ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 00101- do
Conselho Comunitário e Defesa Social, convidando os
nobres edis para participar da 8ª Audiência Pública da
entidade, que realizar-se-á no dia 29 de novembro, às 19
horas, no Salão Paroquial da Capela de Nossa Senhora
Aparecida. Ofício Nº 2211001/2019 do Prefeito
Municipal, solicitando a retirada de tramitação do
Projeto de Lei Nº 94/2019, que dispõe sobre reajuste
salarial e concessão de gratificação para categorias
profissionais, em tramitação nesta Casa Legislativa,
uma vez que iremos proceder a modificações,
apresentando novo Projeto de Lei Substitutivo. Leitura
do Projeto de Lei Nº 78/2019, que regulamenta o
sistema de transporte coletivo de passageiros no
município de Barbalha/CE e dá outras providências.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
101/2019 favorável a tramitação do Projeto de
Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão
Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras
providências de autoria do vereador Antônio Hamilton
Ferreira Lira. Requerimento de Nº 406/2019 de
autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura
e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a
construção do calçamento das ruas Pedro Patrício,
Fernando Antônio Alves, José Rodrigues de Oliveira,
Luiz Sabino Dantas e Cecília Antônia da Conceição, no
Distrito Estrela, como também que seja dada
continuidade a obra do calçamento nas Ruas Miguel
Antônio da Silva, Antônia Maria da Paz e Raimunda
Maria da Conceição, a fim de beneficiar todos os
moradores das referidas artérias com o importante
serviço, melhorando o tráfego de veículos e pedestres
nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 407/2019
de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto
Cordeiro seja enviado ofício ao SINDMUB,
solicitando empenho por parte desse Sindicato, junto à
Secretaria Municipal de Educação, para que seja
efetuado o pagamento da gratificação às escolas e
professores que obtiveram êxito nas notas do Spaece,
haja vista que são 02 (dois) anos de atraso no
pagamento da referida gratificação, salientando que os
professores cumpriram a sua parte, falta apenas a
Secretaria de Educação cumprir a sua. Requerimento
de Nº 408/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá
Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da via que
dá acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, no
Distrito do Caldas, em nosso Município, como também
a complementação do calçamento da estrada que liga o
Sítio Formiga ao Sítio Onça, a fim de melhor viabilizar
o tráfego de veículos nas vias supracitadas.
Requerimento de Nº 409/2019 de autoria do
vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
seja enviado ofício ao Diretor Regional da CAGECE,
solicitando melhorias no serviço de fornecimento de
água no Bairro Royal Ville, em nosso Município, a fim
de melhor viabilizar o abastecimento do precioso
líquido para todos os moradores do logradouro
supracitado. Requerimento de Nº 410/2019 de autoria
do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
seja enviado ofício ao Diretor da ENEL, solicitando
melhorias no serviço de fornecimento de energia
elétrica no Bairro Royal Ville, em nosso Município,
haja vista as constantes quedas de energia no referido
logradouro, prejudicando os moradores do bairro
supracitado. Requerimento de Nº 411/2019 de autoria
do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na
pavimentação das ruas do Bairro Royal Ville, em nosso
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Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de
veículos e pedestres no referido bairro. Requerimento
de Nº 412/2019 de autoria do vereador Odair José de
Matos seja enviado ofício à Associação dos Moradores
do Bairro Malvinas, extensivo a todos os associados e
moradores do referido bairro, registrando votos de
parabéns pela passagem dos 36 anos do Bairro
Malvinas, especialmente a cada um de vocês que vem
contribuindo, incansavelmente, para o desenvolvimento
da referida localidade e ajudando a construir uma
belíssima história. Na oportunidade enviamos votos da
mais elevada estima e distinta consideração.
Requerimento de Nº 413/2019 de autoria do
vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado
ofício ao Deputado Fernando Santana com cópia ao
Governador do Estado do Ceará Camilo Santana e ao
Secretário Quintino, solicitando o asfaltamento da Rua
Manoel Félix de Sousa, rua essa que dá acesso ao
Corredor dos Costa do Sítio Lagoa, paralela a Avenida
José Bernardino, sentido Missão Velha Barbalha, no
Bairro Casas Populares, em nosso Município, a fim de
melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na
via supracitada. Solicita, ainda, a construção do muro de
arrimo na citada via para a proteção das residências
localizadas na rua supracitada. Requerimento de Nº
414/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio
seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da equipe de
limpeza pública para o Sítio Lagoa, para a realização
dos serviços de capinação, limpeza e pintura dos meios
fios na Vila Santa Luzia e demais ruas do referido
logradouro em virtude do cortejo do pau da bandeira de
Santa Luzia, que será realizado no próximo domingo
dia 1º de dezembro do corrente ano. Requerimento de
Nº 415/2019 de autoria do vereador Antônio
Sampaio seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando que seja disponibilizada uma
ambulância para acompanhar o cortejo do pau da
bandeira de Santa Luzia, no Sítio Lagoa, que será
realizado no próximo domingo dia 1º de dezembro do
corrente ano, no horário das 15 às 18 horas, a fim de
garantir a integridade física dos carregadores e de todos
que prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio
caso haja alguma eventualidade. Requerimento de Nº
416/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio
seja enviado ofício ao Secretário Municipal
Infraestrutura e Obras, solicitando o envio de Agentes
de Transito para o Sítio Lagoa, no próximo domingo,
dia 1º de dezembro do corrente ano, no horário das 12
às 18 horas para organizar o tráfego de veículos e
pedestres, em virtude da realização do cortejo do pau da
bandeira de Santa Luzia, na referida localidade.
Requerimento de Nº 417/2019 de autoria do
vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao
Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando
o envio de Contingente Policial para o Sítio Lagoa, no
próximo domingo, dia 1º de dezembro do corrente ano,
a partir das 13 horas para garantir a segurança dos
moradores e visitantes no referido logradouro, em
virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de
Santa Luzia, na referida localidade. Todos os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade, exceto os requerimentos do vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro, haja vista que o
mesmo fez uma cirurgia. Ordem do Dia: O Projeto
de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de
Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá
outras providências de autoria do vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira foi devidamente discutido e
aprovado com treze votos favoráveis e um vereador
ausente. O presidente no uso de suas atribuições legais
convida a Mesa Diretora a ficar de Pé, e , nos termos do
Artigo 32, inciso IV, declara promulgada a Resolução
Nº 24/2019, que autoriza a Câmara Municipal de
Barbalha a realizar convênio e/ou contrato de parceria
comercial e outras avenças com a entidade que indica e
Pag.
6
dá outras providências. O presidente no uso de suas
atribuições legais consulta o plenário para ser liberado o
uso da Tribuna Popular para a Senhora Gislaine e
Onivaldo Porfírio. Não tendo objeção do plenário ele
passa a palavra a Senhora Gislaine, representante da
Carismática. A mesma utiliza a Tribuna Popular para
falar sobre o 25ª aniversário de ordenação Sacerdotal do
Pároco Antônio, que será realizada no dia 04 de
dezembro. Participou da discussão o vereador Odair
José de Matos. Onivaldo Porfírio utiliza a Tribuna
Popular para falar sobre a homenagem que ele recebeu
em Fortaleza. Agradece a Clodoaldo Amaro, agradece
ao vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de
Souza Garcia Siqueira-Vevé e Capitão Marcus José
Alencar Lima, João Ilânio Sampaio, Odair José de
Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Correia do
Nascimento-Carlito, Antônio Sampaio e Francisco
Wellton Vieira. O presidente concede o uso da Tribuna
Popular ao Senhor Egberto Santos, a fim de debater
sobre a Campanha da UTI Pediátrica Já- Construa
conosco essa história! O mesmo utiliza a palavra para
falar sobre o intuito da Fundação Otília Correia Saraiva
mantenedora do Hospital Santo Antônio e do Hospital
do Coração do Cariri, para a instalação de uma UTI
Pediátrica. Participaram da discussão os vereadores
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia
Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa e Dorivan Amaro dos Santos.
Para maiores informações sobre estas tribunas
populares consultar os arquivos sonoros desta Egrégia
Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício
2611015/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos
vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio
e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando
votos de parabéns a Gustavo Barros pela excelente
Copa Dodó de Futebol, que foi realizada recentemente
no Estádio Lyrio Callou-Inaldão. Na oportunidade
enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com
votos de estima e distinta consideração a todos os
jogadores. Ofício 2611016/2019 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando
votos de parabéns a Lucirene Damasceno pela
passagem do seu aniversário natalício, comemorado
recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e
amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a
felicidade seja constante em sua vida, com muita paz,
saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas
mais sinceras congratulações, com votos de estima e
distinta consideração. Ofício 2611017/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos
Santos, solicitando a Pollyanna Callou que seja
disponibilizado o material odontológico nos Postos de
Saúde, haja vista que os munícipes estão reclamando da
falta deste importante material. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
2611019/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
subscrito pelos vereadores Odair José de Matos,
Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a José Nobre
Guimarães que sejam mobilizados recursos para a
aquisição de equipamentos para a instalação de uma
UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á
doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de
cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente,
para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se
deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados
em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também
o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com
o custeio para a manutenção da mesma, algo
equivalente a R$ 600 mil reais mensais.
Ciente do
vosso empenho para mobilizar recursos para a
instalação da referida UTI, que disponibilizará dez
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leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente.
Ofício 2611020/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
subscrito pelos vereadores Odair José de Matos,
Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a Idilvan Alencar
que sejam mobilizados recursos para a aquisição de
equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica,
com foco para os pacientes de um á doze anos de idade,
que serão atendidos nas áreas de cardiologia e
neurocirurgia, haja vista que atualmente, para
realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se
deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados
em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também
o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com
o custeio para a manutenção da mesma, algo
equivalente a R$ 600 mil reais mensais.
Ciente do
vosso empenho para mobilizar recursos para a
instalação da referida UTI, que disponibilizará dez
leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente.
Ofício 2611021/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
subscrito pelos vereadores Odair José de Matos,
Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a Pedro Bezerra que
sejam mobilizados recursos para a aquisição de
equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica,
com foco para os pacientes de um á doze anos de idade,
que serão atendidos nas áreas de cardiologia e
neurocirurgia, haja vista que atualmente, para
realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se
deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados
em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também
o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com
o custeio para a manutenção da mesma, algo
equivalente a R$ 600 mil reais mensais.
Ciente do
vosso empenho para mobilizar recursos para a
instalação da referida UTI, que disponibilizará dez
leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente.
Ofício 2611022/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
subscrito pelos vereadores Odair José de Matos,
Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a David Macêdo que
sejam mobilizados recursos para a aquisição de
equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica,
com foco para os pacientes de um á doze anos de idade,
que serão atendidos nas áreas de cardiologia e
neurocirurgia, haja vista que atualmente, para
realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se
deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados
em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também
o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com
o custeio para a manutenção da mesma, algo
equivalente a R$ 600 mil reais mensais.
Ciente do
vosso empenho para mobilizar recursos para a
instalação da referida UTI, que disponibilizará dez
leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente.
Ofício 2611023/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
subscrito pelos vereadores Odair José de Matos,
Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam
mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos
para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para
os pacientes de um á doze anos de idade, que serão
atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja
vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia
nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os
Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão
de reais. Solicitamos também o apoio para o
credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para
a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil
reais mensais.
Ciente do vosso empenho para
mobilizar recursos para a instalação da referida UTI,
que disponibilizará dez leitos para atendimento,
Pag.
7
agradecemos antecipadamente. Ofício 2611024/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores
Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando
que sejam mobilizados recursos para a aquisição de
equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica,
com foco para os pacientes de um á doze anos de idade,
que serão atendidos nas áreas de cardiologia e
neurocirurgia, haja vista que atualmente, para
realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se
deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados
em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também
o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com
o custeio para a manutenção da mesma, algo
equivalente a R$ 600 mil reais mensais.
Ciente do
vosso empenho para mobilizar recursos para a
instalação da referida UTI, que disponibilizará dez
leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente.
Ofício 2611025/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
subscrito pelos vereadores Odair José de Matos,
Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam
mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos
para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para
os pacientes de um á doze anos de idade, que serão
atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja
vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia
nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os
Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão
de reais. Solicitamos também o apoio para o
credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para
a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil
reais mensais.
Ciente do vosso empenho para
mobilizar recursos para a instalação da referida UTI,
que disponibilizará dez leitos para atendimento,
agradecemos antecipadamente. Ofício 2611026/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores
Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando
que sejam mobilizados recursos para a aquisição de
equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica,
com foco para os pacientes de um á doze anos de idade,
que serão atendidos nas áreas de cardiologia e
neurocirurgia, haja vista que atualmente, para
realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se
deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados
em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também
o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com
o custeio para a manutenção da mesma, algo
equivalente a R$ 600 mil reais mensais.
Ciente do
vosso empenho para mobilizar recursos para a
instalação da referida UTI, que disponibilizará dez
leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente.
Ofício 2611027/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
subscrito pelos vereadores Odair José de Matos,
Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam
mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos
para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para
os pacientes de um á doze anos de idade, que serão
atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja
vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia
nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os
Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão
de reais. Solicitamos também o apoio para o
credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para
a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil
reais mensais.
Ciente do vosso empenho para
mobilizar recursos para a instalação da referida UTI,
que disponibilizará dez leitos para atendimento,
agradecemos antecipadamente. Ofício 2611028/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito
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Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores
Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando
que sejam mobilizados recursos para a aquisição de
equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica,
com foco para os pacientes de um á doze anos de idade,
que serão atendidos nas áreas de cardiologia e
neurocirurgia, haja vista que atualmente, para
realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se
deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados
em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também
o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com
o custeio para a manutenção da mesma, algo
equivalente a R$ 600 mil reais mensais.
Ciente do
vosso empenho para mobilizar recursos para a
instalação da referida UTI, que disponibilizará dez
leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente.
Ofício 2611029/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
subscrito pelos vereadores Odair José de Matos,
Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam
mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos
para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para
os pacientes de um á doze anos de idade, que serão
atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja
vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia
nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os
Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão
de reais. Solicitamos também o apoio para o
credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para
a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil
reais mensais.
Ciente do vosso empenho para
mobilizar recursos para a instalação da referida UTI,
que disponibilizará dez leitos para atendimento,
agradecemos antecipadamente. Ofício 2611030/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores
Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando
que sejam mobilizados recursos para a aquisição de
equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica,
com foco para os pacientes de um á doze anos de idade,
que serão atendidos nas áreas de cardiologia e
neurocirurgia, haja vista que atualmente, para
realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se
deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados
em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também
o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com
o custeio para a manutenção da mesma, algo
equivalente a R$ 600 mil reais mensais.
Ciente do
vosso empenho para mobilizar recursos para a
instalação da referida UTI, que disponibilizará dez
leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente.
O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás
20h37min (vinte horas e trinta e sete minutos). E para
tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a
presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se
encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias
em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
EMENDAS
Emenda Verbal Modificativa No. 001/2019 ao Projeto
de Resolução No. 26/2019
Art. 1º - Modifica o Artigo 2º, o caput e o Parágrafo
Único do Artigo 3º, passando a ter a seguinte redação:
Pag.
8
Art. 2º.- O Convênio e/ou
Contrato
de
Parceria
Comercial permite que os
Servidores
efetivos,
comissionados
e
Agentes
Políticos do Poder Legislativo
Municipal goze da faculdade de
firmar TERMO DE ADESÃO
para aderir a plano(s) que
fornece(m) acesso e serviço(s)
na área de lazer junto ao
ARAJARA PARK.
Art. 3º - Fica a Câmara
Municipal
autorizada
a
descontar
em
folha
de
pagamento do servidor e
Agente Político que aderirem
ao plano do ARAJARA PARK,
cujo valor a ser descontando
estará descrito no TERMO DE
ADESÃO
assinado
pelo
servidor e pelo Agente Político.
Parágrafo Único: A Câmara
Municipal deverá realizar o
repasse em favor da AC
LAZER
HOTELARIA
E
TURISMO EIRELI até o 5º
(quinto) dia útil contado da data
do desconto em folha do (s)
servidor (es) e Agentes
Políticos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
22 de novembro de 2019.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Emenda Aditiva N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019
Art. 1º - Acrescente-se o § 3º ao Artigo 2º
do Projeto de Lei Nº 93/2019, com a seguinte redação:
Art. 2º - (omissis).
§1º - (omissis).
§2º - (omissis).
§3º - A Secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento Agrário
fica obrigada a publicar a relação dos
beneficiários
desta
Lei,
disponibilizando tal relação no site da
Prefeitura Municipal de Barbalha, bem
como afixar no átrio da sede da
Secretaria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em
27 de novembro de 2019
Antônio Hamilton Ferreira Lira
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Vereador
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
Pag.
9
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Vereador
João Ilânio Sampaio
JUSTIFICATIVA: Garantir a participação das Associações
que possuam maquinário próprio.
Vereador
JUSTIFICATIVA: Para fins de publicidade faz-se necessária
a obrigatoriedade da Secretaria de Agricultura afixar a
relação dos beneficiários no átrio da Secretaria, bem como
divulgar no site da Prefeitura.
Emenda Modificativa N.º 001 ao Projeto de Lei N.º
93/2019
Art. 1º - Altera o caput do Artigo 1º do
Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a apresentar a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica criado no âmbito
da Secretaria de Agricultura e
Desenvolvimento Agrário do Município
de Barbalha, o Programa Terra Fértil,
destinado a beneficiar agricultores com
gradagem de terras, até o limite de 2ha
(dois hectares) por agricultor familiar.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em
27 de novembro de 2019
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
99/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 91/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
Relator
Pelas conclusões:
Antônio Hamilton Ferreira Lira
João Ilânio Sampaio
Vereador
João Ilânio Sampaio
Vereador
Dorivan Amaro dos Santos
JUSTIFICATIVA: Contemplar os pequenos agricultores.
Emenda Modificativa N.º 002 ao Projeto de Lei N.º
93/2019
Art. 1º - Altera o §2º do Artigo 1º do
Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a apresentar a
seguinte redação:
Art. 1º - (omissis).
§1º - (omissis).
§2º - Para fins de atendimento
da presente Lei, fica a administração
municipal
autorizada
a
firmar
parcerias
com
Associações
Comunitárias deste Município, que
possuam maquinário próprio destinado
a realização de serviços de gradagem
de
terras,
onde
deverão
ser
estabelecidas as obrigações dos
signatários.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
100/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 92/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em
27 de novembro de 2019
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
João Ilânio Sampaio
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
103/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 26/2019,
decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019
Pag.
10
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
João Ilânio Sampaio
Dorivan Amaro dos Santos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
101/2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 24/2019,
decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
104/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 93/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
João Ilânio Sampaio
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2019
Dorivan Amaro dos Santos
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
PROJETOS DE LEIS
Pelas conclusões:
PROJETO DE LEI Nº. 95/2019
Dorivan Amaro dos Santos
ESTABELECE
O
PISO
SALARIAL
DOS
PROCURADORES JURÍDICOS DO MUNICÍPIO
DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João llânio Sampaio
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
102/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 25/2019,
decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO
NETO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º. Ao piso salarial dos
Procuradores Jurídicos do Município de
Barbalha/CE, regulamentado pela Lei Municipal
nº 2.308/2017, incidirá o aumento escalonado, do
seguinte modo:
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
I – A partir de 1º de janeiro de 2.020 o
salário base terá um aumento de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais);
II – A partir de 1º de dezembro de
2.020 o salário base terá um aumento de R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º. Além dos valores do piso
salarial estabelecido nesta Lei, fica assegurado o
reajuste anual do salário base dos Procuradores
Jurídicos do Município de Barbalha/CE, de
acordo com a inflação do ano anterior.
Art. 3º. Ao Procurador Jurídico do
Município de Barbalha/CE com curso de
especialização, na área do Direito, com carga
horária mínima de 360 (trezentas e sessenta)
horas, proveniente de instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), ser-lhe-á
proporcionado um Adicional de Gratificação por
Titulação - AGT, de natureza permanente, no
percentual de 15% (quinze por cento), incidente
sobre o salário base, o qual será concedido,
automaticamente, no mês de apresentação do
competente Certificado.
Art. 4º. Fica extinto 01 (um) cargo de
Procurador Jurídico Municipal, criado através da
Lei nº 2.164/2015, de 15 de abril de 2015,
passando os quadros da Procuradoria Geral do
Município a contar com 07 (sete) integrantes da
carreira.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, 18 de novembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem
nº
______/2019
Barbalha/CE, 18 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Presidente,
José Odair de Matos
Temos a honra de submeter à
elevada consideração de Vossa Excelência o
Projeto de Lei anexo, que “Estabelece o piso
salarial dos Procuradores Jurídicos do Município
de Barbalha, na forma que indica e adota outras
providências”.
O vertente Projeto tem por
finalidade
precípua
a
valorização
dos
Procuradores efetivos do Município de
Pag.
Barbalha/CE, em exercício desde o mês de maio
do ano de 2016, e adequação salarial à elevada
importância da classe dentro do município
barbalhense, equiparando o salário base a
municípios de menor porte, a exemplo da pacata
cidade de Mauriti/CE, que atualmente os
Procuradores de carreira, recém empossados,
percebem salário de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) e Plano de Cargos e Carreiras
instituído.
Saliente-se, por oportuno, que a
classe dos Procuradores Jurídicos Municipais é
composta por 07 (sete) integrantes de carreira,
comportando dentro da previsão orçamentária,
por conseguinte, o aumento escalonado para a
efetiva implantação do piso salarial.
Conforme é de conhecimento de
todos,
os
Procuradores,
formados
por
profissionais de carreira independentes e isentos,
proporcionam o desenvolvimento do Município
barbalhense, na medida em que praticam o
controle dos atos da Administração Pública,
emitindo pareceres, recomendações e consultas ao
Prefeito Municipal e Secretários Municipais
sempre que necessário para assegurar o
cumprimento da Lei e dos Princípios que
norteiam a atividade administrativa, bem como
são responsáveis por todas as ações e/ou defesas
judiciais
e
administrativas
da
nossa
Municipalidade.
Nesse contexto, com a alteração de
padrão de vencimento, a Administração Pública e
toda a população obtêm vantagens diretamente,
uma vez que Procuradores com remuneração
condizente com as atribuições do cargo terão
maior produtividade e corresponderão melhor aos
anseios dos cidadãos, que são o fim de toda a sua
atuação, tendo em vista que é para servir a estes
que se dispõe o aparato municipal.
Por fim, o Projeto prevê ainda
Adicional de Gratificação por Titulação, devido
em retribuição ao cumprimento de requisitos
acadêmicos necessários ao desempenho das
atividades, visando, desta forma, valorizar os
Procuradores e estimulá-los a se qualificarem para
o exercício das funções legais do cargo junto ao
Departamento Jurídico desta Municipalidade,
mantendo elevado nível de capacitação técnica
necessário a essas atividades.
Dessa forma, caracterizando-se o
presente Projeto de Lei como de natureza
essencialmente técnica, tenho a convicção de que
esta Colenda Câmara dará o seu apoio
incondicional, contribuindo assim para o
aprimoramento dos serviços jurídicos do
Município de Barbalha/CE.
Portanto, na certeza de que esse
Poder dará a esta proposição a indispensável
acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
11
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
interesse social e da classe de servidores, requer a
Vossa apreciação e deliberação do presente
Projeto de Lei.
Aproveito a oportunidade para
renovar votos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeitura
Municipal
Barbalha/CE, 18 de novembro de 2019.
de
Pag.
12
assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado”.
“§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica
Federal ou outra instituição financeira que vier ser contratada,
autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a
ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, nos montantes necessários à amortização
e pagamento final da dívida”.
Art. 3º - O art. 4º, da lei municipal nº 2.422/2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 96/2019
Altera a lei municipal nº 2.422/2019, na forma que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições,
faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, da lei municipal nº 2.422/2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal CEF, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no
âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento ou perante qualquer instituição financeira que
ofereça condições satisfatórias para o Município, destinada a
execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas vias da
zona urbana e rural,
macro drenagem do Riacho Seco nos
bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do
sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e
muro de contenção de encosta na área de risco do Conjunto
Nassau, neste Município, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Art. 2º - O art. 2º, da lei municipal nº 2.422/2019 e seis parágrafos
1º, 2º e 4º, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a ceder ou
vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta
Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de
Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação
dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento
das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei ou
autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo” as receitas a
que se referem
os artigos
158, 159, I, alínea “b”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art.
156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição
Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”.
“§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa
Econômica Federal ou outra instituição financeira que vier ser
contratada, autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados”.
“§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular
mediante prévia aceitação da CAIXA ou de outra instituição
financeira que vier ser contratada, outros recursos para
“Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei
orçamentária anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria
econômica de Despesa de Capital, os recursos necessários aos
investimentos a serem realizados como os recursos provenientes
da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira
que vier ser contratada e com os recursos próprios de
contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário
à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito, autorizada por esta Lei, observado o disposto no
parágrafo único do artigo 20, da lei federal nº 4.320, de 07 de
março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, dezenove dias do
mês de novembro do ano de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
Estamos encaminhando para apreciação desta Casa
Legislativa Projeto de Lei que altera disposições da lei municipal
nº 2.422/2019, que autorizou a contratação de operação de crédito
no valor de até R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais).
Se faz necessário referida alteração legislativa para
fins de contemplar a previsão de possível uma garantia da União,
a qual não foi prevista na lei municipal nº 2.422/2019, recém
aprovada por esta Casa Legislativa.
Estamos também, abrindo a possiblidade do
financiamento já aprovado pelos nobres Vereadores poder ser
feito não somente junto a Caixa Econômica Federal mas também
perante qualquer instituição financeira que ofereça condições
satisfatórias para o Município.
Tais alterações se dão como medida de precaução, para
que o Município fique assegurado de que a realização do
empréstimo não será inviabilizado por falta de uma garantia da
União caso seja necessária, além do que convém se abrir a
possibilidade do Município também poder buscar o financiamento
perante quaisquer instituições financeiras, obviamente, em
condições vantajosas e que satisfaçam os interesses do Município.
Devido se tratar apenas de simples alterações
legislativas cuja matéria principal que é a aprovação da realização
financiamento já foi aprovada pelos nobres Vereadores solicito
que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em
REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação,
aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente.
Barbalha/CE, 19 de novembro de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº
78/2019
Regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo de
Passageiros no Município de Barbalha/CE, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Barbalha, Estado
do Ceará, no uso das suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Pag.
13
§ 2º - Os critérios técnicos de que trata este
artigo deverão considerar a relação entre oferta e
demanda de cada linha ou região, de modo que a
exploração do Sistema de Transporte Coletivo de
Passageiros não gere concorrência predatória no
transporte e não sobrecarregue o impacto no trânsito.
§ 3º - Os horários e a frequência das linhas
serão estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura e
Obras em função da demanda, do nível mínimo de
conforto dos usuários, da segurança de tráfego, da
velocidade operacional, do número de veículos e da
extensão do itinerário.
Art. 1º. O Sistema de Transporte Coletivo de
Passageiros, a ser explorado pelo Município diretamente
ou sob regime de concessão ou permissão por delegação
do Poder Executivo Municipal, será regido pelas normas
constantes na presente Lei e pelas normas
complementares e legislação que lhe for aplicável.
§ 4º - A proposta de criação das linhas do
Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros deverá
especificar o seguinte:
Art. 2º. O Poder Executivo deverá editar
Decreto, baixando normas complementares, necessárias
ao cumprimento desta Lei.
permissões por
linhas;
a) área de atuação;
b) quantidade de
c) pontos
d) itinerários;
e) frequências e
Art. 3º. O Sistema de Transporte Coletivo de
Passageiros tem por finalidade satisfazer às
necessidades de deslocamento urbano dos cidadãos dos
diversos bairros, regiões, áreas e subáreas do Município,
bem como das cidades circunvizinhas, que terão seus
itinerários e pontos de parada determinados pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de
Barbalha/CE.
CAPÍTULO
PRELIMINARES
II
tabelas horárias;
f) tempo de
percurso;
g) período de
operação;
h) nível tarifário;
i) número total de
DISPOSIÇÕES
viagens por dia;
Art. 4º. A Secretaria de Infraestrutura e
Obras, nos limites de sua competência, exercerá os
poderes necessários para gerenciar o Serviço de
Transporte Coletivo Público de Passageiros em
benefício dos usurários desse sistema e ficará
encarregada de: planejar, conceder, intervir, autorizar,
licenciar, fiscalizar, regulamentar e controlar a execução
dos serviços de transporte municipal coletivo de
passageiros.
Art. 5º. Na criação dos itinerários ou das
regiões de exploração do Sistema de Transporte
Coletivo de Passageiros, a Secretaria de Infraestrutura e
Obras observará a possibilidade e necessidade de
integração entre os modais de transporte e a prestação de
um serviço que vise ao interesse dos usuários, lastreado
em estudos e critérios técnicos, pesquisas e avaliações
dos reflexos econômicos, sociais e de satisfação e
eficiência.
§ 1º - Os pontos de parada, específicos para o
Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, ao longo
de seus itinerários, serão formados por pontos únicos,
sendo definidos, sempre que possível, pontos diferentes
para o transporte intermunicipal e os transportes
urbanos.
j) padronização
da identificação externa do veículo em função da
linha e da frota.
§ 5º - Cabe à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras determinar alterações nos
itinerários em casos de impraticabilidade ocasional de
tráfego, em razão de obras públicas e realizações de
festividades ou comemorações.
CAPÍTULO III
DA OUTORGA DA
PERMISSÃO OU
CONCESSÃO
Art. 6°. A exploração do serviço referente ao
Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros se dará
mediante Termo de Permissão ou Concessão a pessoas
físicas ou jurídicas, mediante prévia licitação, que
selecionará quem tem melhores condições técnicas de
prestar o serviço à população e a maior oferta, devendo
ser observados, na prestação do serviço, os princípios da
Administração Pública, em especial os seguintes:
subsidiariedade, segurança, eficiência, generalidade,
pontualidade, regularidade, continuidade, publicidade,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
terminais
e
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
Pag.
14
atualidade, cortesia na sua prestação e modicidade
tarifária.
(três) meses a contar de sua vacância, obedecendo,
rigorosamente, a ordem de classificação na licitação.
§ 1º - O edital de licitação e seus anexos
deverão prever, além das exigências constitucionais e
legais pertinentes, as condições de habilitação do
operador e de regularidade do veículo, bem como a
manutenção dessas condições no período de permissão,
a ser apurada em vistorias eventuais.
Art. 10. A exploração do Sistema de
Transporte Coletivo de Passageiros será realizada em
caráter
contínuo
e
permanente,
sendo
de
responsabilidade do permissionário ou concessionário
todas e quaisquer obrigações dela decorrentes, inclusive
as relativas a tributos, taxas, pessoal, manutenção,
exploração,
encargos
sociais,
trabalhistas
e
previdenciários.
§ 2° É admitida a formação de consórcio de
empresas na forma da Lei n° 8.987 de 1995.
§ 3° É facultado ao poder concedente, desde
que previsto no edital e no interesse do serviço a ser
concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso
de consórcio, constitua-se em sociedade empresária
antes da celebração do contrato.
Art. 7º - Na prestação do serviço, o
permissionário ou concessionário deverão cumprir,
obrigatoriamente, as normas de ordenação e segurança
do trânsito, em especial a integração com os demais
modais de transporte, nas formas e condições definidas
pelo Poder Público.
Art. 8º - De modo a garantir a observância
aos princípios da isonomia e da livre concorrência e a
evitar a dominação de mercado, somente será admitida
até 01 (uma) vaga no Coletivo de Passageiros para cada
permissionário pessoa física, devendo ser processada em
estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa,
da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Parágrafo único. No caso de outorga de
permissão para pessoas jurídicas será aferida a
capacidade financeira da empresa, em conformidade
com a legislação vigente.
Art. 11. Na hipótese de morte ou invalidez
permanente do permissionário, a Sistema de Transporte
Coletivo de Passageiros poderá autorizar a transferência
da permissão exclusivamente para o cônjuge e, na sua
ausência, ao descendente mais próximo.
§ 1º - Havendo mais de um descendente do
mesmo grau de parentesco interessado na permissão,
será dada preferência ao mais idoso, ou caso não queira,
ao próximo na linha de sucessão. Caso ainda persista o
empate, haverá sorteio, mas sempre mantido o prazo
original.
§ 2º - O herdeiro deverá manifestar seu
interesse na transferência no prazo máximo de 45 dias
após o óbito, sob pena de decadência, e deverá possuir
as mesmas condições de habilitação do permissionário
sucedido.
§ 3º - Extinta a permissão, será adotado o
procedimento indicado no artigo 9º, § 3º, desta Lei.
CAPÍTULO IV
DOS PERMISSIONÁRIOS
OU CESSIONÁRIOS
Art. 12. É obrigatória a comprovação dos
seguintes requisitos para obtenção da Permissão ou
Concessão no Sistema de Transporte Municipal:
Art. 9º - A permissão ou concessão para
prestação de Sistema de Transporte Coletivo de
Passageiros será formalizada mediante outorga do
serviço, obedecida a legislação aplicável.
§ 1º - A desistência do permissionário não
gerará direito de qualquer natureza a ser exercido
perante a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras,
seja a que título for, inclusive em nome de terceiros.
§ 2º - A Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras poderá alterar as condições de
execução do serviço, anular, revogar ou declarar a
caducidade da permissão, observadas as disposições
legais pertinentes.
§ 3º - A Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras, atendidas as necessidades e
conveniências do serviço, promoverá, nos termos desta
Lei, a outorga da permissão de linhas vagas em até 03
§1º Tratando-se de pessoa jurídica:
I- Sagrar-se vencedora no Procedimento
Licitatório;
II- Ter se cadastrado na Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras;
III- Apresentar todos os documentos
que a habilitem a prestar serviços ao Poder Público.
§2º Tratando-se de pessoa física:
I - Sagrar-se vencedora no Procedimento
Licitatório;
II- Ter se cadastrado na Secretaria Municipal
Infraestrutura e Obras;
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III
– Ser proprietário de ônibus ou
micro-ônibus,
previamente
cadastrado
e
obrigatoriamente aprovado em processo de vistoria
na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
IV – ter obtido selo de vistoria, após
vistoria técnica preliminar de segurança, podendo ser
utilizado qualquer meio tecnologicamente disponível
que será regulamentado;
V – ser portadora de Carteira Nacional
de Habilitação de categoria “D” ou “E”, conforme
disposto no artigo 143, inciso IV, do Código de
Trânsito Brasileiro, e em conformidade com a
Resolução CONTRAN nº 57/98;
15
Passageiros será outorgada, necessariamente, ao
condutor do veículo motorizado que satisfaça no que
couber, às exigências previstas nesta Lei e que
comprove:
I – Não ser funcionário público ativo do
Município de Barbalha;
II – Não tiver sido condenado por crime
hediondo e equiparado, contra a pessoa, patrimônio,
costumes, dignidade sexual, falimentar, e os crimes
tipificados na Lei Federal 10.826 de 22 de dezembro
de 2003, comprovados mediante certidões negativas
renováveis anualmente;
VI – Apresentar comprovante de ter
completado curso que abranja os seguintes
conteúdos de acordo com a resolução 168/2004 do
CONTRAN:
III - Apresentação do original e cópia dos
seguintes documentos:
a) Identidade;
b) CPF;
c) Carteira de habilitação
a) Legislação de trânsito;
b) Meio ambiente e qualidade
categoria “D” ou “E”;
d) Comprovante de
de vida;
c) Primeiros socorros;
d) Direção defensiva;
e) Relação interpessoal.
Pag.
residência;
e) Certidão de quitação
eleitoral;
VII – estar em dia com suas
obrigações eleitorais e, se for o caso, militares;
f) Certidão negativa de
distribuição de feitos criminais da Justiça Estadual
da Comarca de Barbalha, da Justiça Federal, da
Justiça Militar e Justiça Eleitoral em prazo inferior a
90 (noventa) dias;
VIII – estar em dia com suas
obrigações tributárias perante os órgãos fazendários
Federal, Estadual e Municipal;
g) Certidão negativa do
INSS expedida com prazo inferior a 30 (trinta) dias
da data de sua apresentação;
IX – não estar cadastrado como
motorista auxiliar em qualquer tipo de transporte;
h) Certificado de Registro de
Licenciamento de Veículo – CRLV e o CRV –
Certificado de registro do Veículo, atualizados;
X – não ser titular de autorização,
permissão ou concessão de qualquer outro serviço
público, inclusive o de transporte;
XI - ser proprietário exclusivo ou
único arrendatário mercantil ou adquirente na
modalidade de alienação fiduciária em garantia do
veículo registrado para operar o serviço;
XII – ser o transporte de passageiros sua
i) Apólice do seguro
elencado no artigo 12, §2º, XIV, da presente Lei;
j) Possuir veículo registrado
em nome próprio junto ao
DetranCE.
única fonte de renda;
XIII – comprovar ter bons
antecedentes, mediante certidões dos Cartórios de
Distribuição estaduais e federais, civis e criminais;
XIV – dispor de local para guarda do
Parágrafo único – É obrigatória a
apresentação da documentação descrita neste artigo
anualmente para realização de vistoria e renovação da
permissão.
veículo no município;
XV – não ter sido punido com as
sanções previstas nos incisos II, III e IV do art. 45
desta Lei.
§ 3º - A permissão ou concessão serão
outorgadas em caráter inalienável, impenhorável e
incomunicável.
Art. 14 – As empresas de transporte coletivo
para se habilitarem aos serviços ora criados terão que
oferecer condições mínimas de demanda devendo
possuir frota de veículos compatível com as normas a
serem estabelecidas pela Administração Municipal, sob
pena de ser revogada a sua permissão ou concessão, se
for verificada a qualquer momento a indisponibilidade.
Art. 13. A permissão ou concessão para
exploração do Sistema de Transporte Coletivo de
Art. 15 – O registro e o pedido de
cancelamento de permissão ou concessão, deverá ser
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realizado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras, somente em caráter personalíssimo, não sendo
permitido o registro através de procuração ou delegação.
Sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
CAPÍTULO V DO CADASTRO
Pag.
16
Habilitação, válida, compatível com a categoria
exigida;
II - Suspenso ou impedido de dirigir por
determinação legal; III - Afastado do
Sistema de Transporte Coletivo de
Passageiros por motivo disciplinar;
IV - Quando for funcionário público
ativo do Município de Barbalha;
Art. 16 - Os veículos que integram o
Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros,
somente poderão ser conduzidos por condutor de
veículo motorizado devidamente cadastrado na
Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras como
permissionário, concessionário ou auxiliar.
Parágrafo Único – Entende-se como condutor
de veículos motorizado o portador de Carteira Nacional
de Habilitação para condução de veículo que se pretende
autorizar, conforme Código de Trânsito Brasileiro,
resolução 168/2004 do CONTRAN.
SEÇÃO I
Do Condutor Permissionário,
Concessionário e do Auxiliar
Art.
17.
Considera-se
condutor
permissionário ou concessionário o condutor de veículo
motorizado, credenciado pela Administração Pública,
através da outorga da permissão ou concessão de
exploração de serviço público.
Art. 18. Considera-se condutor auxiliar o
condutor de veículo motorizado credenciado pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, para
substituir o permissionário e que deverá ter a sua
carteira de trabalho assinada ou ser profissional
autônomo devidamente cadastrado na Secretaria
Municipal de Fazenda.
§ 1º No Sistema o permissionário ou
cessionário poderá indicar no máximo 02 (dois)
auxiliares;
V - Quando aposentado por invalidez
permanente, ou quando for detentor de outra
permissão pública ou titular de contratos públicos;
VI - deixar de apresentar junto à
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, os
documentos exigidos nesta Lei.
VII – Ter sido punido com as sanções
previstas nos incisos II, III e IV do artigo 48 desta
Lei.
Art. 21. A solicitação para cadastramento,
registro e eventual substituição dos motoristas
auxiliares, para os fins previstos nesta Lei, deverá ser
encaminhada pelo permissionário a Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Obras, para a devida apreciação e
autorização.
SEÇÃO II
Da Documentação de
Porte Obrigatório
Art. 22. Considera-se de porte obrigatório
para os permissionários e auxiliares a seguinte
documentação:
I - Carteira Nacional de Habilitação na
categoria D ou E;
II - Certificado de Registro e
Licenciamento Veicular (CRLV);
III
- Cartão de identificação pessoal
do condutor, que deverá ser colocado em local
visível dentro do veículo;
IV
- Selo de vistoria;
V - Certificado de Cadastro de Veículo;
§ 2º No Sistema, a Empresa de transporte de
passageiros, poderá indicar tantos auxiliares quantos
forem necessários.
VI
- Certificado de conclusão do curso
do CONTRAN resolução 168/2004;
VII
- Carteira de Auxiliar (motorista
auxiliar);
Art. 19. A Empresa que atuar na forma desta
Lei deverá ter como objeto no estatuto social,
exclusivamente a atuação na área de transporte coletivo
de passageiros.
Art. 20. Será negado o registro de condutor e
condutor auxiliar quando:
I-
Não
apresentar
Carteira
Art. 23. O selo de vistoria, a Carteira de
Auxiliar e o Certificado de Cadastro do veículo terão
validade de 01 (um) ano.
Parágrafo Único – Será cobrada uma taxa de
10 UFIRM, por solicitação, para os seguintes serviços:
de
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I - Cadastro de motorista auxiliar;
II - Renovação de carteira de motorista
auxiliar;
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III - Substituição (pelo permissionário
ou auxiliar) do veículo;
Art. 24. A ausência injustificada à vistoria
municipal obrigatória sujeitará o permissionário ou
cessionário ao pagamento de multas, de 50% (cinquenta
por cento) do valor da taxa de vistoria.
Art. 25 – O permissionário ou cessionário
que deixar veículo sem o cadastramento por mais de 30
(trinta) dias, sem justificativa e autorização da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras estará sujeito a
processo de cassação.
CAPÍTULO VI
DOS VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS
Art. 26. Os veículos cadastrados deverão ser
providos de equipamentos de acessibilidade como forma
a garantir o seu uso por pessoas portadores de
deficiência ou com mobilidade reduzida de acordo a
legislação vigente.
Art. 27. Não será permitida a guarda dos
veículos utilizados no Sistema de Transporte
Coletivo de Passageiros em logradouros públicos,
sujeito à remoção para o Depósito Público
Municipal, exceto quando expressamente autorizado
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Art. 28. O Município deverá dispor de local
para depósito dos veículos que forem apreendidos ou
removidos pelos serviços de fiscalização, quando
estiverem circulando em desacordo ao disposto na
presente Lei e ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 29. A frota utilizada no Sistema
Municipal de Transporte Urbano adotará veículos com
capacidade de, no mínimo, 28 (vinte e oito) passageiros
sentados e de, no máximo, 40 (quarenta) passageiros.
§ 1º- Inicialmente os veículos só poderão se
cadastrar da seguinte forma:
I- Máximo de 4 (quatro) anos de
fabricação para o caso de Vans, podendo permanecer
até 8 (oito) anos.
II- Máximo de 4 (quatro) anos de
fabricação, podendo permanecer até 10 (dez) anos
para ônibus e micro-ônibus.
§ 2º As características internas e externas dos
veículos obedecerão às normas e especificações técnicas
do fabricante e da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras, devendo conter os seguintes itens:
Pag.
17
I - Ar-condicionado em plenas
condições de uso, sujeitando o veículo à multa e à
lacração, caso este não esteja em condições de uso,
até que seja constatada a regularização, por um
fiscal;
II
de segurança
passageiros;
- Poltronas com instalação de cinto
individual para motoristas e
III – Controle de acesso de passageiros por
catraca
§3º Os veículos que atingirem o limite
estabelecido no §1º deste artigo para sua vida útil só
poderão operar no Sistema de Transporte Coletivo de
Passageiros por mais 06 (seis) meses, tempo necessário
para que seja providenciada sua substituição por outro
com idade compatível com a exigida.
§4º Os veículos automotores terão que dispor
de identificação de itinerário, afixados em local visível
no interior do veículo e parte externa frontal e lateral
direita.
Art. 30. Os veículos destinados ao Sistema
de Transporte Coletivo de Passageiros deverão,
obrigatoriamente, para operarem, ter faixas com cores
diferenciadas de acordo com a área de atuação, para a
qual forem utilizados.
Parágrafo único. Somente o veículo que
esteja devidamente identificado, interna e externamente,
poderá ser utilizado na operação do serviço.
Art. 31. O veículo que não atender à
disposição prevista nesta Lei, durante a vistoria, quanto
ao tempo de fabricação ou não apresentar condições de
segurança, deverá ser substituído por outro no prazo
máximo de 02 (dois) meses, a contar das datas das
vistorias efetuadas, sob pena de cassação da permissão.
Parágrafo único. No caso do veículo não
apresentar condições de segurança será imediatamente
impedido de circular.
Art. 32. Os veículos, para operar no Sistema
de Transporte Coletivo de Passageiros, deverão possuir,
obrigatoriamente, licenciamento no Estado do Ceará,
comprovado exclusivamente pelo registro no CRLV.
Art. 33. A Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras editará as normas necessárias à
regulamentação do Sistema de Transporte Coletivo
Urbano de Passageiros, determinando padronização de
cor, número de registro, modelos de documentos ou
dispositivo de controle de habilitação e outras
características especificas, com o objetivo de disciplinar
a utilização dos veículos.
Art. 34. A prestação do serviço através da
utilização de veículo em desacordo com as regras
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dispostas neste capítulo importará na imediata apreensão
do veículo e na aplicação das penalidades previstas no
art. 48 desta Lei.
CAPÍTULO VII
Pag.
18
exclusiva do permissionário ou cessionário;
X
-
Tratar
com
educação
e
urbanidade os passageiros e o público em geral;
XI - Não recusar passageiros, salvo nos
DA VISTORIA DO VEÍCULO
casos previstos em Lei;
Art. 35. O veículo utilizado no Sistema de
Transporte Coletivo de Passageiros somente receberá o
Selo de Vistoria após sua aprovação em inspeção
realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras.
§ 1º - Os veículos passarão por vistoria
ordinária anual, realizada pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras, que emitirá selo comprobatório a
ser afixado no veículo, em local perfeitamente visível
para os usuários e para a fiscalização.
§ 2º - A critério da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras poderão ser realizadas vistorias
extraordinárias para verificar as condições dos veículos.
XII
XIII - Não fumar e não permitir que se
fume no interior do veículo;
XIV - Renovar periodicamente a
outorga mediante apresentação de documentação e
cumprimento dos demais requisitos exigidos nesta
Lei;
XV - Apresentar o CRLV, nos
ofícios de substituição do veículo;
XVI
- Não permitir excesso de
lotação, respeitando os limites estabelecidos em
legislação específica;
XVII
- Não
abastecer o veículo quando
transportando passageiros;
CAPÍTULO VIII DAS OBRIGAÇÕES
XVIII
Prestar todas
as informações solicitadas pelos
usuários;
Art. 36. Os permissionários e auxiliares no
exercício de suas funções estão obrigados a acatar as
disposições legais e regulamentos, plano operacional e
instruções complementares estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras, e em especial:
XIX - Dirigir o veículo
cumprindo as normas de trânsito;
- Manter velocidade compatível com o
estado das vias e respeitando os limites
regulamentares;
I - Manter o veículo em boas condições
de segurança, conforto e higiene;
XX - Pedir auxílio policial
para identificação de usuário
suspeito de prática de ilícito;
II - Negar-se a transportar cargas
consideradas perigosas;
III -
Recusar o transporte de
passageiro que porte qualquer tipo de arma, exceto
autoridades policiais;
XXII
- Conduzir o veículo de modo
a não prejudicar a segurança e conforto dos
passageiros;
XXIII
IV - Atender as obrigações trabalhistas e
fiscais;
V - Observar o cumprimento da carga
horária legal estipulada para os condutores;
VI - Informar a Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Obras, qualquer desligamento de
auxiliares, num prazo mínimo de dez (10) dias antes
da entrada e, imediatamente, quando da saída;
VII - Manter o permissionário ou
cessionário o auxiliar uniformizado, com aparência e
comportamento pessoal adequado ao atendimento ao
público;
VIII - Comunicar a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras, qualquer
alteração de endereço, num prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas;
IX - Manter o controle sobre o
motorista auxiliar, cuja responsabilidade, é única e
- Fixar, em lugar visível, o valor da
tarifa;
- Não utilizar aparelho sonoro de
difusão externa;
XXIV
- Responder no prazo máximo
de 05 (cinco) dias as reclamações enviadas pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
XXV
- Manter ordem entre o
pessoal do tráfego nos pontos iniciais e finais,
impedindo discussões, vozeiros, algazarras e atitudes
inconvenientes à tranquilidade e à moral públicas;
XXVI
- Manter o asseio e
conservação dos locais de estacionamento de seus
veículos, nos pontos iniciais e finais de cada linha,
devendo nelas manter, às suas expensas, pessoal
habilitado para promover a limpeza, a remoção de
óleo, lixo ou qualquer outro material que derramem
na via pública;
XXVII
- Prestar serviço adequado ao
pleno atendimento dos usuários, com observância da
pontualidade, regularidade, continuidade, segurança,
atualidade, eficiência, generalidade e cortesia;
XXVIII
- Assegurar prioridade de
embarque para gestantes, idosos e pessoas
portadores de deficiências ou mobilidade reduzida;
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XXIX
–
Não
praticar
ato
inconveniente ou ilícito contra qualquer pessoa;
Art. 37. A atividade de exploração do
serviço de transporte de que trata a presente Lei terá a
incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) na forma do
Código Tributário Municipal, devendo o recolhimento
respectivo ser comprovado perante a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras, consoante
apresentação do comprovante, com vencimento no 10°
dia útil de cada mês subsequente e/ou de acordo com
vencimento conforme determinado em ato próprio
expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras.
Art.38. Cada veículo deverá reservar vagas
destinadas a gratuidade para estudantes, deficientes
físicos, portadores de Patologia Crônica, devidamente
identificados pelo Cadastro Municipal ou idosos com 65
anos ou mais, nas seguintes proporções:
I – Veículos com até 20 (vinte) assentos,
reservar 02 (duas) vagas;
II – Veículos com mais de 20 (vinte)
assentos e até de 30 (trinta) assentos, reservar 03
(três) vagas;
Pag.
19
concessionário a aplicação de sanções contratuais e
normativas.
CAPÍTULO IX DOS DIREITOS
Art. 40. São direitos dos permissionários
ou cessionários:
I - Peticionar à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras, sobre assuntos pertinentes ao
serviço;
II - Recusar usuários portando objetos
que possam causar danos ao veículo ou prejudicar
lhe o asseio;
III - Recusar transportar usuário que
apresente sintomas de embriaguez ou que se
encontre, visivelmente, sob efeito de drogas;
IV - Recusar transportar usuário
portador de bagagem que ultrapasse seu próprio
limite de acomodação, causando desconforto para os
demais usuários.
III – Veículos com mais de 30 (trinta)
assentos), reservar 04 (quatro)
CAPÍTULO X
DO CONTROLE E
DA
FISCALIZAÇÃO
vagas.
§1º - Os assentos serão devidamente
identificados com cores
diferentes a serem
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras.
§2º - Para ter direito à gratuidade, os
estudantes do Ensino fundamental e do Ensino médio
das escolas públicas, deverão apresentar documento
emitido pela instituição de ensino.
§ 3º - Para ter direito à gratuidade, os idosos
deverão apresentar qualquer documento oficial de
identificação com foto.
Art. 39. O permissionário deverá recolher
anualmente à Administração Pública o equivalente a 25
(vinte e cinco) UFIRM, a título de encargo contratual de
vistoria e fiscalização.
§ 1º - O recolhimento do valor previsto neste
artigo será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente ao vencido.
§ 2º - O não recolhimento do encargo
contratual de vistoria e fiscalização no prazo
estabelecido
sujeitará
o
permissionário
ou
Art. 41. A fiscalização dos serviços de
transporte e o controle da operação dos condutores e de
outras atividades pertinentes ao Pedir auxílio policial
para identificação de usuário suspeito de prática de
ilícito serão de exclusiva competência Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras, que atuará em
caráter permanente, intervindo quando e da forma que se
fizer necessária ao atendimento do interesse público,
com especial ênfase nos aspectos relacionados com a
segurança, mobilidade e a comodidade dos passageiros e
a pontualidade e regularidade do serviço.
Art. 42. À Fiscalização da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras, caberá orientar os
permissionários, concessionários e seus auxiliares sobre
o atendimento e fiel observância desta Lei, sem prejuízo
de sua ação fiscalizadora e da vigilância indispensável
ao desempenho de suas atividades.
Art. 43. O permissionário ou cessionário
ficará obrigado a comunicar, imediatamente, a
interrupção do serviço, em decorrência de circunstância
de força maior, à fiscalização da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras especificando lhe as causas e
comprovando-as, quando necessário.
Art. 44. A Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras manterá cadastro atualizado dos
veículos, dos permissionários, concessionários e dos
motoristas auxiliares, emitindo os certificados de
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registro na forma
complementar.
a
ser
definida
em
norma
Art. 45. Os fiscais da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Obras terão, mediante apresentação
de identificação funcional e quando do efetivo exercício
do poder fiscalizatório, acesso ao interior dos veículos,
podendo acompanhar a prestação do serviço a fim de
aferir sua adequação às exigências desta Lei e das
demais normas regulamentares.
Art. 46. A fiscalização deverá determinar a
retenção ou apreensão dos veículos, sempre que
constatar irregularidades ou não cumprimento das
normas e determinações referentes às condições de
segurança, higiene, conforto e regularidade do condutor
e do veículo, sem prejuízo da aplicação de outras
sanções cabíveis.
§ 1º- A retenção do veículo ocorrerá nos
seguintes casos:
I - Não ter afixado no veículo, em local
visível e de fácil acesso para fiscalização, o Selo de
Vistoria válido para o ano em curso;
II - Conduzir o veículo com Selo de
Vistoria com prazo vencido ou adulterado;
III - Não oferecer as condições de
segurança exigidas;
§ 1º - Cometidas, simultaneamente, duas ou
mais infrações, aplicar- se-á a penalidade
correspondente a cada uma, cumulativamente.
§ 2º - Haverá reincidência quando idêntica
infração for cometida pelo mesmo agente dentro do
período de 12 (doze) meses, sendo neste caso mais
gravemente apenada.
§ 3º - A autuação não desobriga o infrator de
sanar imediatamente a falta que lhe deu origem.
§ 4º - A aplicação da pena de extinção da
permissão impedirá que o permissionário ou cessionário
se habilite a nova permissão durante o prazo de 60
(sessenta) meses.
§ 5º - A pena de suspensão do registro do
permissionário, cessionário ou seus auxiliares será
aplicada pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da
multa aplicada, nos seguintes casos:
I – Portar-se de forma inconveniente ou
com falta de urbanidade no trato com o usuário;
II - Portar arma de qualquer espécie ou
trazê-la no interior do veículo; III Ingerir bebida alcoólica ou qualquer
substância entorpecentes,
características internas ou externas aprovadas pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
insatisfatórias.
§ 2º - A retenção do veículo será efetivada
nos locais em que a fiscalização constatar a
irregularidade, e perdurará enquanto a mesma não for
corrigida no prazo determinado.
§ 3º - Após a retenção nos casos previstos no
§ 1° deste artigo, quando a irregularidade não for sanada
no prazo determinado pela fiscalização, o veículo será
objeto de apreensão.
20
I - Multa;
II - Suspensão;
III - Extinção da permissão;
IV - Apresentar o veículo fora das
V - Apresentar condições de higiene
Pag.
inclusive barbitúricos, antes ou durante o serviço;
IV - Não acatar as determinações emanadas
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
§ 6º - Na hipótese do inciso II do parágrafo
anterior, tratando-se de condutor, a penalidade será a
cassação do registro além do previsto no CTB.
§ 7º - A pena de declaração de inidoneidade,
que também acarretará a extinção da permissão, será
aplicada nos seguintes casos, mediante procedimento
administrativo especifico, com observância do
contraditório e ampla defesa:
CAPÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES
E PENALIDADES
Art. 47. Será considerado infrator o
permissionário, concessionário ou auxiliar que, cometer,
ordenar, incitar, constranger ou auxiliar na prática da
infração.
Art. 48. As transgressões aos deveres
previstos nesta Lei e nos demais regulamentos editados
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
sujeitarão os infratores às seguintes penas:
I - Condenação criminal, por crime
doloso contra a vida, crimes contra o patrimônio ou
tráfico e associação para o tráfico, transitada em
julgado;
II - Condenação, transitada em julgado,
por crime contra a vida e a segurança das pessoas,
ocorrido em consequência da prestação do serviço a
que se refere a esta lei;
III - Apresentação de informação
falsa, em proveito próprio ou de terceiros ou em
prejuízo destes.
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21
Pag.
Art. 49. Lavrado o auto de infração e
notificado o permissionário ou cessionário, caberá
impugnação, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze)
dias.
1.2 – Infrações operacionais;
(Tabela II)
1.3 – Infrações nos
pontos de origem e destino.
§ 1º - É assegurado aos permissionários,
cessionários e auxiliares o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
(Tabela III) 2 – Infrações dos
Veículos:
§ 2º As impugnações serão julgadas pela
Comissão Municipal de Recursos de Infrações –
CORIN, criado através de Portaria, pertencente à
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
2.1 – Infrações quanto à
segurança; (Tabela IV)
2.2 – Infrações quanto à
§ 3º - Da decisão denegatória da CORIN
caberá recurso ao Secretário de Municipal de
Infraestrutura e Obras, mediante apresentação de caução
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da
multa, comprovada através da apresentação da guia de
depósito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação da denegação do recurso.
equipamentos
obrigatórios; (Tabela V)
2.3 – Infrações quanto à
documentação obrigatória;
(Tabela VI)
§ 4º - A multa ou caução será recolhida a
uma conta bancária oficial designada pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras.
2.4 – Infrações quanto à
defeitos e/ou má conservação dos veículos (Tabela
VII)
§ 5º - Caso não tenha apresentado
impugnação ao auto de infração, o permissionário terá o
prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa,
contado da lavratura do auto de infração, com redução
de 20% (vinte por cento).
3 – Infrações dos Condutores:
3.1
–
Infrações
1°
2°
Reincidência
Rein
cidên
cia
111,26
155,77
222,52 UFIRM
UFIRM
UFIRM
3.2 –
§ 6º - A aplicação da pena de extinção da
permissão/concessão será precedida de processo
administrativo específico, inaugurado por ato do
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras.
Infrações
quanto à
operação.
§ 7º - Da decisão que determinar a aplicação
das penas de extinção da permissão/concessão, uma vez
notificado o permissionário ou cessionário, caberá
recurso ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, com efeito suspensivo, a ser interposto no prazo
de 15 (quinze) dias.
Art. 50. A aplicação das penalidades
previstas em Regulamento dar- se-á sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal, quando existirem.
(Tabela
IX) II –
Grupos de
Sanções e
Multas:
Gru
Infração
pos
Art. 51. Sem prejuízo da incidência, quando
for o caso, das demais sanções por descumprimento dos
deveres previstos nesta Lei e nos demais regulamentos,
a penalidade de multa será aplicada seguindo a
classificação, os grupos de sanção e multas dispostas
abaixo:
G1
G2
I – Classificação:
G3
1 – Infrações dos Permissionários:
G4
1.1 – Infrações
administrativas; (Tabela
I)
155,77
222,52
UFIRM
UFIRM
222,52
445,04
UFIRM
UFIRM
445,04
890,08
1780,16
UFIRM
UFIRM
UFIRM
G5
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
445,04 UFIRM
890,08 UFIRM
1.265 UFIRM
quanto
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
G6
S
U
S
P
E
N
S
Ã
O
G7
C
A
S
S
A
Ç
Ã
O
§ 1º - A tipificação e os códigos das infrações
estão especificados no Anexo I e Tabelas da pressente
Lei;
§ 2º - Nas infrações assinaladas com
asterisco (*), a aplicação da pena correspondente se dará
sem prejuízo das medidas administrativas de lacre,
retenção, apreensão e remoção do veículo.
§ 3º - A tipificação não impede que, em
decorrência da análise de circunstâncias agravantes, como
a má-fé e a negligência grave do infrator, bem como da
repercussão do fato, sejam aplicadas as penas de
suspensão ou extinção da permissão, observados, em
qualquer caso, os princípios do devido processo legal, da
proporcionalidade
e
da
motivação
dos
atos
administrativos.
Art. 52. O permissionário ou concessionário
terá extinta a permissão/concessão e os auxiliares terão
cassados os registros, sem prejuízo a aplicação de multa
correspondente à infração nos casos de reincidência das
hipóteses do artigo anterior, a critério da autoridade
competente.
Art. 53. Fica terminantemente proibida a
exploração do serviço de transporte remunerado de
pessoas, conhecido como “lotadas” ou “transporte
alternativo” sem devida permissão ou concessão de
exploração concedida pelo Município.
Art. 54. Fica terminantemente proibida a
exploração do serviço de fretamento, quando não
licenciado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras, salvo em caso de força maior ou com permissão
do órgão competente.
V - Propor medidas que visem à melhoria
dos serviços prestados;
VI - Ser tratado com urbanidade e
respeito pelos permissionários, auxiliares e
cobradores bem como pelos Fiscais de Transporte.
Art. 56. A Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras disporá de pessoal para garantir
ao usuário canal para reclamações, sugestões e
informações objetivando a melhoria e aperfeiçoamento
do serviço.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições
Finais e
Transitórias
Art. 57. A utilização de espaços externos dos
veículos para exploração de publicidade dependerá de
prévia autorização da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras, observadas as disposições do
Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Parágrafo Único – O permissionário ou
concessionário fica obrigado a veicular gratuitamente
propaganda de caráter institucional e de interesse público,
durante 30 dias por ano, em período a ser determinado
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Art. 58 - As ordens expedidas pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras aos permissionários
deverão ser cumpridas no prazo máximo de 10 (dez)
dias, salvo expressa determinação em contrário.
Art. 59 – Em razão da necessidade de um
período de adaptação e adequação das pessoas físicas e
jurídicas que realizam os trabalhos de Transporte
Coletivo de Passageiros da Cidade de Barbalha a outras
regiões circunvizinhas às normas contidas nesta Lei,
dar-se-á um prazo de 10 (dez) anos para a devida e
regular produção dos efeitos da presente Lei, pelo que
ficam revogadas as disposições em sentido diverso.
Art. 60. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Novembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Dos Direitos dos Usuários Art. 55. São
direitos dos usuários:
informações sobre itinerários e outros dados
pertinentes à operação deste serviço;
III - Usufruir do transporte com
regularidade de roteiros, frequência de viagens
inclusive sábado, domingos e feriados, itinerários
com a demanda do serviço;
22
IV - Ter garantia de resposta às
reclamações formuladas sobre deficiência na
operação do serviço;
CAPÍTULO XII
I - Receber serviço de qualidade;
II - Ter acesso fácil e permanente às
Pag.
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA I
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
CÓ
DI
G
O
T
I
P
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
1
Infrações dos Permissionários
1.1
Infrações administrativas
1.1.
1.
Não apresentar os documentos renováveis
anualmente dentro do prazo estabelecido.
G
R
U
P
O
G
3
1.1.
2.
Não apresentar os elementos estatísticos e
contábeis exigidos.
G
3
1.1.
3.
Não apresentar o veículo para vistoria
dentro do prazo estabelecido.
G
3
1.1.
4.
Descumprir Editais, Avisos, Ordens,
Instruções, Portarias, Ofícios ou
Memorandos.
G
4
1.1.
5.
Colocação ou retirada de avisos ou
anúncios nos veículos sem prévia
autorização.
G
1
1.1.
6.
Falta de espaço reservado nos veículos para
a colocação de avisos ou anúncios.
1.1.
7.
Não providenciar transporte ou a
devolução do valor da passagem em caso
de interrupção de viagens.
G
4
1.1.
8.
Ausência, no veículo, da exposição de
preço da tarifa.
G
2
1.1.
9.
Impedir ou restringir o transporte dos
beneficiários de gratuidades previstas em
lei e de fiscais da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras.
Alterar as características aprovadas para o
veículo (cor, tipo da pintura, numeração,
inscrição, avisos e outras) sem prévia
autorização.
1.1.
10.
G
1
G
4
G4
*
1.1.
11.
Romper o lacre colocado pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras em
face da apreensão do veículo.
1.1.
12.
Ausência da indicação nos locais
apropriados da numeração determinada pela G
2
Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras para as linhas do Coletivo de
Passageiros.
Utilizar motorista auxiliar sem o devido
G
registro na Secretaria Municipal de
4
Infraestrutura e Obras
Permanecer em serviço durante o prazo de
G4
vigência da penalidade de suspensão da
*
permissão da linha
1.1.
13.
1.1.
14.
1.1.
15.
Não comunicar oficialmente a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras troca
de horário
G4
*
Pag.
23
TAB
ELA
II
CÓ
DI
G
O
T
I
P
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
G
R
U
P
O
1.2.
Infrações operacionais
1.2.
1.
Não cumprimento do quadro de horários
determinado pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras.
1.2.
2.
Interrupção de viagem sem autorização,
salvo caso fortuito ou força maior.
1.2.
3.
Abastecer o veículo estando com
passageiros.
G
2
1.2.
4.
Reparar o veículo em via pública.
G
1
1.2.
5.
Abandonar o veículo em via pública.
G
1
1.2.
6.
Atraso ou antecipação superior a 05
minutos na partida da linha.
G
1
1.2.
7.
Utilizar veículo que não seja da propriedade
G4
ou posse do permissionário da linha.
*
1.2.
8.
Operar linha com veículo cuja vida útil
esteja vencida.
G4
*
1.2.
9.
Descumprir o quadro tarifário autorizado.
G
4
1.2.
10.
Paralisar o serviço sem prévia e expressa
autorização, excetuando- se os casos
fortuitos ou força maior.
1.2.
11.
Operar no Sistema de Transporte Coletivo
de Passageiros sem autorização
1.2.
12.
Alterar o itinerário autorizado, salvo caso
fortuito ou força maior.
G
4
1.2.
13.
Ultrapassar a lotação autorizada pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras para o veículo.
Recolocar veículo em tráfego sem prévia
autorização da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras.
Interromper viagem por falta de
condições técnicas para operação do
veículo.
G
3
1.2.
14.
1.2.
15.
1.2.
16.
Alterar vista autorizada pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras.
1.2.
17
Realizar viagem fora do itinerário
determinado pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras.
G
2
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
G
2
G
2
G
4
G4
*
G4
*
G
3
G
3
G
3
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
1.2.
18
Realizar viagem fora da rota determinada
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras.
1.2.19
Praticar ato inconveniente ou ilícito
contra qualquer pessoa no exercício da G4
e
função.
G6
1.2.20
Praticar Lesão Corporal no exercício
da função.
1.2.21
Descumprimento da Lei 12.619/12.
1.2.22
Descumprir
1.2.23
Impedir ou obstar a fiscalização dos
Fiscais da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras nos locais de
garageamento coletivo.
Explorar serviço de fretamento sem
autorização da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras.
Explorar serviço de transporte
remunerado de pessoas, conhecido
como “lotadas” ou “transporte
alternativo” sem devida permissão
ou
concessão
de
exploração
concedida pela Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Obras.
Recusar passageiros sem motivo
justificado.
1.2.24
1.2.25
1.2.26
G
3
as
determinações
G4
e
G7
G2
G5
1.2.37
Utilizar o veículo para realizar trajetos fora do município
de Infraestrutura e Obras.
1.2.38
Desobedecer sinal vermelho ou parada obrigatória.
1.2.39
Enguiçar o veículo na via por falta de combustível.
1.2.40
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente e
der sinal de que vai entrar
à esquerda.
1.2.41
Estacionar veículo em locais e horários não permitidos pe
1.2.42
Transitar com os faróis desligados.
1.2.43
Transitar com a luz interna ( luz do salão ) desligada.
1.2.44
Transitar com veículo com ausência de parafuso em algum
G5
G5
TAB
ELA
III
G3
Estacionar em fila dupla nos pontos
terminais.
1.2.28
Embarcar ou desembarcar passageiros,
G1
ao longo do itinerário, fora das áreas
definidas.
1.2.29
Não atender ao sinal ou pedido de
parada para desembarque, quando
em operação nas áreas definidas
para tais.
Conduzir o veículo de
maneira agressiva,
colocando em risco a
integridade física dos
passageiros ou de terceiros.
Não parar junto ao meio fio para
embarque e desembarque.
1.2.31
G3
C
Ó
DI
G
O
T
I
P
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
G
R
U
P
O
1.3
Infrações nos Pontos de Origem e
Destino:
1.3
.1.
Manter o motor em funcionamento nos
pontos de origem e destino.
G
2
1.3
.2.
Praticar atitudes inconvenientes com a boa
prestação do serviço nos pontos de origem
e destino
G
2
G3
G4
G3
1.2.32
Permitir o tráfego de veículo com
porta aberta.
1.2.33
Não adotar tratamento especial com
gestantes, idosos, deficientes físicos e
crianças.
G4
1.2.34
Conversar durante o serviço.
G1
1.2.35
Utilizar os espaços externos do
veículo para exploração de
publicidade sem autorização ou em
desconformidade com as
G2
G4
TAB
ELA
IV
C
Ó
DI
G
O
orientações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
1.2.36
Trafegar pelo acostamento.
24
G4*
1.2.27
1.2.30
Pag.
2.1
.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
T
I
P
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
InfraçõesG4
Quanto à
Segurança
G
R
U
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O
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
2.1
.1.
2.1
.2.
Iluminação deficiente ou inexistente nas
lanternas externas, no alerta, nos faróis e
faroletes, na sinalização do freio e nos
indicadores de mudança de direção.
G
3*
Transitar com portas abertas ou com mau
funcionamento.
Pag.
25
2.2
.2.
Transitar com ausência do pneu reserva.
G
2
2.2
.3.
Transitar com ausência ou defeito da chave
da roda.
G
2
G
4*
2.2
.4.
Transitar sem triângulo.
G
2
Transitar sem vidros ou com os
mesmos trincados.
G3*
2.2
.5.
Transitar sem fusíveis sobressalentes.
2.1.3.
G
1
2.1.4.
Transitar sem espelhos retrovisores ou
com os mesmos danificados.
G3*
2.2
.6.
Transitar sem ferramentas para reparos
mecânicos ligeiros.
G
1
2.1.5.
Transitar com ausência ou mau
funcionamento dos limpadores de
para-brisas.
G3*
2.2
.7.
Transitar sem lanterna elétrica manual em
perfeito funcionamento.
G
1
2.2.8.
Transitar com ausência ou mau
funcionamento da buzina.
G3
Transitar com ausência ou defeito no
registrador instantâneo e inalterável
de velocidade e tempo (tacógrafo).
G4*
2.1.6.
2.1.7.
Transitar com ausência, com defeito ou G4*
carga vencida do extintor de incêndio.
2.2.9.
Transitar com ausência ou defeito
nos encostos de cabeça.
G4*
2.2.10.
Transitar com pneus lisos.
G4*
Transitar com ausência ou defeito
nos cintos de segurança.
G4*
2.1.8.
2.2.11.
2.1.9.
Transitar com pneu reserva liso.
G3
2.1.10.
Transitar com excesso de velocidade.
G4
2.1.11.
Transitar com ausência ou mau
funcionamento do velocímetro.
G3
Transitar com horário incorreto,
sem o preenchimento dos dados
obrigatórios ou incorretos, com
sobreposição de grafia, com
registros alterados manualmente e
sem o certificado e selo/lacre de
aferição do Inmetro.
2.1.12.
Transitar com ausência ou mau
funcionamento dos freios.
G4*
2.1.13.
Transitar com veículo que apresente
defeitos na direção.
G4*
2.1.14.
Transitar com ausência ou em mau
estado dos amortecedores.
G4*
2.1.15
Transitar com pneus reformados, quer
seja pelo processo de recapagem,
recauchutagem ou remoldagem, no
eixo dianteiro, bem como rodas que
apresentem
quebras,
trincas,
deformações ou consertos, em
qualquer dos eixos dos veículos
novos ou em circulação.
G4*
C
Ó
DI
G
O
T
I
P
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
2.2
Infrações Quanto a Equipamentos
Obrigatórios
2.2
.1.
Transitar com ausência ou defeito do
macaco.
TAB
ELA
VI
C
Ó
DI
G
O
2.3
TAB
ELA
V
G
R
U
P
O
G4*
T
I
P
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
Infrações quanto à documentação de
porte obrigatória
2.3
.1.
Não portar comprovante do seguro
obrigatório e/ou APP, ou este estando fora
do prazo de validade.
2.3
.2.
Falta de selo de vistoria ou do certificado
de autorização de tráfego.
2.3
.3.
Portar selo de vistoria ou certificado de
autorização de tráfego vencidos ou
rasurados.
2.3
.4.
Não afixar documentos em local visível e
de fácil acesso para fiscalização ou mantêlos encobertos, impossibilitando sua
verificação.
2.3.
5
Não portar o Certificado de Segurança
Veicular - CSV, ou este estando fora do
prazo de validade.
G
2
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
G
R
U
P
O
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
2.3.
6
Não portar a Ficha de Trabalho Autônomo
2.4
.7.
TAB
ELA
VII
2.4
.8.
2.4
.9.
C
Ó
DI
G
O
T
I
P
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
GR
UP
O
2.4
.
Infrações quanto à defeitos ou má
conservação dos veículos
2.4
.1.
Iluminação deficiente ou inexistente parte interna, nas placas de número de
licença.
G2
2.4
.2.
Bancos em mau estado quanto a
estofamento e estrutura.
G1
2
.
4
.
3
.
2.
4.
3.
1.
G3
*
Trafegar com defeito na transmissão.
G1
G1
*
TAB
ELA
VIII
Manter em mau estado a estrutura
G
interna e externa do veículo: Piso
26
Trafegar com veículo produzindo
excesso de fumaça, além do padrão
determinado pelas autoridades
competentes.
Trafegar com defeito no chassis.
C
Ó
DI
G
O
T
I
P
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
G
R
U
P
O
3.1
.
Infrações Quanto à Conduta,
Apresentação e Documentação
3.1
.1.
Manter em serviço condutor sem os
documentos individuais exigidos.
G
1
3.1
.2.
Não manter durante o serviço o cartão de
identidade em local visível e de fácil
acesso para a fiscalização.
G
1
2
Frisos Teto e forro lateral Isolamento do
motor
Partes externas da carroceria
G
Janela
1
2.
4.
3.
2.
2.
4.
3.
3.
3.1.3.
Realizar cobrança indevida por
transporte de volume.
G2
G
3.1.4.
Abandonar veículo em meio a viagem.
G3
1
3.1.5.
Fumar quando em serviço.
G1
3.1.6.
Ingerir bebidas alcoólicas em serviço.
G2
1
3.1.7.
Transitar produzindo uso abusivo ou
indevido de buzina, farol alto ou
aparelhos sonoros internos.
G2
G
3.1.8.
Transitar utilizando aparelho sonoro de G4*
difusão externa.
1
3.1.9.
Desautorizar ou recusar documentos da G4*
fiscalização da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras.
Permitir o acesso ao veículo de
G1
vendedores ambulantes.
G
2.
4.
3.
4.
2.
4.
3.
5.
2.
4.
3.
6.
2.4
.4.
Pag.
G2
3.1.10.
Trafegar com ausência ou mau estado do
para-choque.
G1
2.4
.5.
Não manter a limpeza do veículo.
G2
2.4
.6.
Trafegar com óleo vazando.
G1
*
3.1.11.
Retardar sem justificativa o horário de
partida nos terminais.
3.1.12
Não tomar providências junto às
G2
autoridades policiais para coibir abusos
de comportamento no interior do
veículo.
Conduzir o veículo em estado de
G4*
embriaguez ou sob efeito de quaisquer
substâncias tóxicas.
3.1.13.
3.1.14.
Portar ou manter qualquer espécie de
arma.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
G2
G4*
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
3.1.15.
Trabalhar com o uniforme sem o asseio G1
devido.
3.1.17.
Incentivar ou disputar corrida nas vias
públicas.
G4
3.1.18.
Estar em serviço sob a penalidade da
suspensão da permissão de linha.
G4
3.2.19.
Conduzir o veículo utilizando ou
manuseando aparelhos celulares ou
fones de ouvido.
G4
PROJETO DE LEI Nº 96/2019
Altera a lei municipal nº 2.422/2019, na forma que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições,
faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, da lei municipal nº 2.422/2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal CEF, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no
âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento ou perante qualquer instituição financeira que
ofereça condições satisfatórias para o Município, destinada a
execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas vias da
zona urbana e rural,
macro drenagem do Riacho Seco nos
bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do
sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e
muro de contenção de encosta na área de risco do Conjunto
Nassau, neste Município, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Art. 2º - O art. 2º, da lei municipal nº 2.422/2019 e seis parágrafos
1º, 2º e 4º, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a ceder ou
vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta
Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de
Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação
dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento
das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei ou
autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo” as receitas a
que se referem
os artigos
158, 159, I, alínea “b”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art.
156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição
Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”.
“§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa
Econômica Federal ou outra instituição financeira que vier ser
contratada, autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados”.
“§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular
mediante prévia aceitação da CAIXA ou de outra instituição
financeira que vier ser contratada, outros recursos para
assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado”.
Pag.
27
Federal ou outra instituição financeira que vier ser contratada,
autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a
ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, nos montantes necessários à amortização
e pagamento final da dívida”.
Art. 3º - O art. 4º, da lei municipal nº 2.422/2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei
orçamentária anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria
econômica de Despesa de Capital, os recursos necessários aos
investimentos a serem realizados como os recursos provenientes
da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira
que vier ser contratada e com os recursos próprios de
contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário
à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito, autorizada por esta Lei, observado o disposto no
parágrafo único do artigo 20, da lei federal nº 4.320, de 07 de
março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, dezenove dias do
mês de novembro do ano de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
Estamos encaminhando para apreciação desta Casa
Legislativa Projeto de Lei que altera disposições da lei municipal
nº 2.422/2019, que autorizou a contratação de operação de crédito
no valor de até R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais).
Se faz necessário referida alteração legislativa para
fins de contemplar a previsão de possível uma garantia da União,
a qual não foi prevista na lei municipal nº 2.422/2019, recém
aprovada por esta Casa Legislativa.
Estamos também, abrindo a possiblidade do
financiamento já aprovado pelos nobres Vereadores poder ser
feito não somente junto a Caixa Econômica Federal mas também
perante qualquer instituição financeira que ofereça condições
satisfatórias para o Município.
Tais alterações se dão como medida de precaução, para
que o Município fique assegurado de que a realização do
empréstimo não será inviabilizado por falta de uma garantia da
União caso seja necessária, além do que convém se abrir a
possibilidade do Município também poder buscar o financiamento
perante quaisquer instituições financeiras, obviamente, em
condições vantajosas e que satisfaçam os interesses do Município.
Devido se tratar apenas de simples alterações
legislativas cuja matéria principal que é a aprovação da realização
financiamento já foi aprovada pelos nobres Vereadores solicito
que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em
REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação,
aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente.
Barbalha/CE, 19 de novembro de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 98/2019
“§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial em benefício dos
profissionais efetivos integrantes das categorias de Assistente
Social e Psicólogo, lotados na Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, nos seguintes percentuais:
I - 20% (vinte por cento), sobre o salário base, para os servidores
concursados para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
II – 10% (dez por cento), sobre o salário base, para servidores
concursados para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 2º - Fica reajustado o salário base dos servidores integrantes
da categoria profissional de Bacharel em Turismo, passando a
vigorar no valor de R$ 1.398,47 (mil trezentos e noventa e oito
reais e quarenta e sete centavos), mesmo patamar concedido para
os servidores integrantes da categoria de bacharel em
biblioteconomia, por meio da Lei Municipal nº 2.309/2017.
Art. 3º - Fica instituída o pagamento de gratificação por
desempenho funcional no valor mensal de R$ 90,00 (noventa reais)
para as categorias de profissionais efetivos de Agente
Administrativo,
Assistente
Administrativo,
Auxiliar
Administrativo, Office Boy e Zelador/Porteiro.
§ 1º - O pagamento da gratificação de que trata o caput desteartigo,
somente poderá ser paga em benefícios dos servidores que
estiverem em efetivo exercício de suas funções em repartições
públicas do Município, não podendo em nenhuma hipótese ser
concedida em benefícios dos servidores cedidos, licenciados,
permutados e em outras situações de afastamento laboral.
§ 2º- O pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo
fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos
requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência
e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes
forem conferidas, ficando a cargo dos Secretários Municipais ou
Ordenadores de Despesas a incumbência de aferir o cumprimento
de tais requisitos para a manutenção do respectivo pagamento a
cada servidor.
Art. 4º -O pagamento da gratificação de que trata o artigo 3º caput
desta Lei, ficará substituído pelo percentual de 10% ( dez por
cento) sobre o salário base a partir de primeiro de janeiro de 2021.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
28
A presente concessão foi objeto
de negociação realizada com os servidores eo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, sempre
no propósito de melhorremunerar e dignificar o trabalho dos
servidores municipais, na medida das disponibilidades financeiras
do Município.
Ressalto, por oportuno, que os
servidores integrantes das categoriais profissionais de Agente
Administrativo,
Assistente
Administrativo,
Auxiliar
Administrativo, Office Boy e Zelador/Porteiro, terão as suas
gratificações incidentes sobre o salário base, o qual ainda terá o
reajuste anual da inflação, cumprindo, assim, o plano de melhorias
e valorização do servidor público municipal.
Lembramos que por imposição
constitucional inserta no art. 37, X, da Constituição Federal a
remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou
alterada mediante lei específica.
Na certeza de que a matéria
receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos
os Edis cordialmente.
Barbalha/CE, 26de novembro de
2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PROJETO LEI Nº 99/2019
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a
seguinte de lei;
Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta
Lei, a suplementar o Orçamentode 2019, no valor de 25% (vinte e
cinco por cento) do previsto na lei municipal nº 2.368/2018 –
LOA.
Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de
novembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis
dias do mês de novembrodo ano de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas à
conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária do
exercício de2020.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aosvinte e seis
dias do mês de novembro de 2019.
Pag.
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Odair José deMatos
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência
para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei
Tenho a satisfação de encaminhar
para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe
sobre a concessão de reajuste salarial e pagamento de gratificações
em benefício de servidores efetivos, sendo que estamos
reenviandoa matéria com modificações em relação ao projeto lei nº
94/2019, retirado de tramitação.
que dispõe sobre Suplementação noOrçamento de 2019 - LOA.
Estamos solicitando desta Casa Legislativa
autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado
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no
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
valor de 25% (vinte e cinco
Pag.
29
por cento) do previsto na lei
municipal nº2.368/2018, pautado nas seguintes justificativas:
João Ilânio Sampaio
Vereador
1 – A receita prevista no orçamento de 2019 para repasse aos
hospitais e clinicas conveniadas com o SUS em nosso Município, e
demais receitas vinculadas à saúdefoi bem menor do que
efetivamente foi
destinada para tais entidades,
tendo sido
previsto na LOA o valor de R$ 60.020.550,00 ( sessenta milhões,
Requerimento Nº 398/2019
vinte e mil e quinhentos e cinquenta reais), enquanto o valor
creditado pela União e Estado até 31/10/2019 já importou
Senhor Presidente,
em85.851.452,79 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e
um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove
centavos).
2 -No ano de 2019, houve o cumprimento de diversas ordens
judiciais voltadas a implantação de vantagens salariais para
servidores municipais, decorrentes de ações judiciais ajuizadas em
administrações pretéritas, a exemplo do adicional por tempo de
serviço, objeto do processo nº 0001219-95.2010.5.07.0028,
implantado no pagamento da folha de salários do mês de outubro
de 2018 para mais de 400 servidores, quando já estava em
tramitação nesta Casa o Projeto de Lei Orçamentária para 2019,
gerando despesas não previstas no orçamento de 2019, além das
incontáveis
decisões judiciais advindas da Justiça Estadual
voltadas ao fornecimento de medicamentos de alto custo,
realização de procedimentos cirúrgicos, exames, internações
compulsórias, etc, despesas essas todas suportadas a conta do
tesouro municipal, que também impactuaram o orçamento de
2019.
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN,
solicitando a colocação de placas na Avenida Leão
Sampaio, indicando o acesso ao Liceu de Barbalha, EEEP
Otília Correia Saraiva, localizada no Parque Bulandeira,
em nosso Município, como também ao DEMUTRAN de
Barbalha, solicitando também a colocação de placas
indicando o acesso ao referido Liceu na Avenida João
Evangelista Sampaio esquina com Avenida Paulo
Marques, a fim de facilitar o acesso de todos a referida
Unidade de Ensino.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Em razão darelevância com que se reveste a
matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em
regime de URGENCIA ESPECIAL.
Certo da pronta aprovação, aproveito a
Requerimento Nº 399/2019
oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente.
Senhor Presidente,
Barbalha/CE,26de novembro de
2019.
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja
feita a recuperação do calçamento na via que dá acesso ao
Posto de Saúde do Distrito Estrela, a fim de melhor
viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido
local.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 397/2019
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a
construção do calçamento na rua I, denominada de Rua
Raimundo Garcia, , na rua J, denominada de Rua São Luis
e na rua da Sociedade em Benefício à Família – SOBEF
do Parque Bulandeira, em nosso Município, a fim de
melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas
vias supracitadas.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Requerimento Nº 400/2019
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal e Infraestrutura e Obras, com copia a Secretária
Municipal de Educação, solicitando que seja feita a
reforma da Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no
Distrito de Arajara, como também a cobertura da quadra
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Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
de esportes, a fim de proporcionar maior comodidade aos
alunos da referida Unidade de Ensino, haja vista já ter
sido elaborado projeto para a referida reforma e até o
presente momento não foi concretizado o referido serviço.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019.
Francisco Wellton Vieira
Vereador
Requerimento Nº 401/2019
Pag.
30
Requerimento Nº 403/2019
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada
uma ambulância para acompanhar o cortejo do pau da
bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no
Distrito de Arajara, que será realizado no próximo
domingo dia 24 de novembro do corrente ano, no horário
das 16 às 18 horas, a fim de garantir a integridade física
dos carregadores e de todos que prestigiarem o grandioso
evento, prestando auxílio caso haja alguma eventualidade.
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da
Polícia Militar de Barbalha, com cópia ao comandante do
BPRaio, solicitando o envio de Contingente Policial para
o Distrito de Arajara, no próximo domingo, dia 24 de
novembro do corrente ano, a partir das 13 horas para
garantir a segurança dos moradores e visitantes no
referido logradouro, em virtude da realização do cortejo
do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada
Conceição, na referida localidade.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019.
Francisco Wellton Vieira
Vereador
Requerimento Nº 402/2019
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do
DEMUTRAN de Barbalha, solicitando o envio de
Agentes de Transito para o Distrito de Arajara, no
próximo domingo, dia 24 de novembro do corrente ano,
no horário das 12 às 18 horas para organizar o tráfego de
veículos e pedestres, em virtude da realização do cortejo
do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada
Conceição, na referida localidade.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019.
Francisco Wellton Vieira
Vereador
Requerimento Nº 405/2019
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja resolvido o problema do
abastecimento de água nas residências abastecidas através
de um poço da antiga Empresa Idonal, na Mata dos
Limas, onde 40 famílias, aproximadamente, estão sem
condições sequer de pagar a conta de energia elétrica.
Salientando que foi sugerido
pelos moradores do local que o município possa assumir o
sistema já existente, (encontrando alguma forma legal de
adquirir o poço já em funcionamento) ou a perfuração de
um novo poço com reservatório para atender essas
famílias, podendo até ser ampliado para Rua Santa
Quitéria, hoje abastecida de forma deficiente do poço da
Mata dos Dudas e dos Limas.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2019.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 91/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
Francisco Wellton Vieira
Vereador
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
ABSTENÇÃO
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
31
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
X
X
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
MAPA DA VOTAÇÃO-Emendas
PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/2019
Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar
convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e outras
avenças com a entidade que indica e dá outras
providências
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 92/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Moacir de Barros de
Sousa
01
ABSTENÇÃO
Odair José de Matos
CONTRÁRIO
Marcus José Alencar
Lima
Pag.
FAVORÁVEL
Carlos André Feitosa
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
Antônio Sampaio
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Francisco Welton Vieira
X
João Ilânio Sampaio
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Marcus José Alencar
Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Marcus José Alencar
Lima
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
01
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/2019
Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar
convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e outras
avenças com a entidade que indica e dá outras
providências
VEREADOR
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 96/2019
Altera a Lei Municipal Nº 2.422/2019, na forma que
indica e dá outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Sampaio
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Sampaio
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
FAVORÁVEL
Odair José de Matos
X
ABSTENÇÃO
X
X
CONTRÁRIO
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
32
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Francisco Welton Vieira
X
X
Odair José de Matos
X
Marcus José Alencar
Lima
X
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
01
01
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
06
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 99/2019
Autoriza suplementação orçamentária na forma que
indica e dá outras providências
VEREADOR
08
01
Antônio Correia do
Nascimento
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA
PROJETO DE LEI Nº 99/2019
Autoriza suplementação orçamentária na forma que
indica e dá outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
X
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Antônio Sampaio
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Carlos André Feitosa
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
Francisco Welton Vieira
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
João Ilânio Sampaio
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Marcus José Alencar
Lima
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Moacir de Barros de
Sousa
X
ABSTENÇÃO
Marcus José Alencar
Lima
João Ilânio Sampaio
Odair José de Matos
X
João Ilânio Sampaio
X
CONTRÁRIO
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
FAVORÁVEL
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
33
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
01
01
Antônio Correia do
Nascimento
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA
PROJETO DE LEI Nº 100/2019
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para
provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria
Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras
providências
VEREADOR
X
TOTAL
13
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Sampaio
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Francisco Welton Vieira
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Francisco Welton Vieira
X
João Ilânio Sampaio
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Marcus José Alencar
Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Marcus José Alencar
Lima
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
Moacir de Barros de
Sousa
X
X
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 100/2019
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para
provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria
Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras
providências
VEREADOR
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Odair José de Matos
01
X
MAPA DA VOTAÇÃO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
X
ABSTENÇÃO
Moacir de Barros de
Sousa
Tárcio Araújo Vieira
CONTRÁRIO
X
FAVORÁVEL
Odair José de Matos
34
Pag.
01
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
a
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Confere Título de Cidadão Barbalhense
personalidade que indica e dá outras providências
VEREADOR
FAVORÁVEL
VEREADOR
Carlos André Feitosa
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Wellton
Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 24/2019
35
Pag.
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
01
01
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
12
02
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 25/2019
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências
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www.camaradebarbalha.ce.gov.br