Ano IX, No. 626 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 22 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 626 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 PROJETO DE RESOLUÇÃO HISTÓRIA Projeto de Resolução Nº 26/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças com a entidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, nos termos do inciso IV do art. 32 – do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Câmara Municipal, através do seu Presidente ou da Mesa Diretora, fica autorizada a firmar Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças com a AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 01.632.657/0001-34, a qual revela o nome de fantasia ARAJARA PARK. Art. 2º - O Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK. Art. 3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor que aderir a plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontado estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo servidor. Parágrafo único. - A Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º (quinto) dia útil contado da data do desconto em folha do(s) servidor(es). PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Art. 4º - Não haverá despesas a serem custeadas pela Câmara Municipal de Barbalha em decorrência dessa Resolução. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 5º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de novembro de 2019. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br André Feitosa Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 22 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 626 - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira 1o. Secretário João Ilânio Sampaio 2a. Secretário JUSTIFICATIVA Ao Plenário da Câmara Municipal. Srs. Vereadores e Sra. Vereadora, É com satisfação e alegria que nós, membros desta Mesa Diretora, apresentamos o presente Projeto de Resolução que visa autorizar a Câmara Municipal de Barbalha a firmar Convênio/Contrato com o Arajara Park, e assim possibilitar que os servidores desta Casa Legislativa optem por uma alternativa de lazer com baixo custo. O vertente Projeto de Resolução autoriza ainda o desconto do valor do plano na folha de pagamento do servidor que optar pela adesão, determinando que o repasse ao Arajara Park seja efetuado até o quinto dia útil contado da data do desconto em folha. Portanto, não há despesa aos cofres do Poder Legislativo, o qual apenas viabilizará que os servidores que compõe o quadro da Câmara, quer sejam efetivos ou comissionados, possam aderir ao(s) Plano(s) proposto(o) pelo Arajara Park, cujo pagamento será arcado pelo servidor optante, mediante desconto em folha de pagamento. Segue em anexo a Proposta de Adesão ao Plano apresentada pelo ARAJARA PARK, bem como as minutas dos Termos de Adesão e do Instrumento de Parceria Comercial e Outras Avenças, para maiores informações. Assim, requeremos e acreditamos na pronta apreciação e aprovação dos colegas Vereadores, oportunidade na qual saudamos e agradecemos antecipadamente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de novembro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1o. Secretário João Ilânio Sampaio 2a. Secretário PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 22 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 626 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 PROJETO DE RESOLUÇÃO HISTÓRIA Projeto de Resolução Nº 26/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças com a entidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, nos termos do inciso IV do art. 32 – do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Câmara Municipal, através do seu Presidente ou da Mesa Diretora, fica autorizada a firmar Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças com a AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 01.632.657/0001-34, a qual revela o nome de fantasia ARAJARA PARK. Art. 2º - O Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK. Art. 3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor que aderir a plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontado estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo servidor. Parágrafo único. - A Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º (quinto) dia útil contado da data do desconto em folha do(s) servidor(es). PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Art. 4º - Não haverá despesas a serem custeadas pela Câmara Municipal de Barbalha em decorrência dessa Resolução. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 5º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de novembro de 2019. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br André Feitosa Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 22 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 626 - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira 1o. Secretário João Ilânio Sampaio 2a. Secretário JUSTIFICATIVA Ao Plenário da Câmara Municipal. Srs. Vereadores e Sra. Vereadora, É com satisfação e alegria que nós, membros desta Mesa Diretora, apresentamos o presente Projeto de Resolução que visa autorizar a Câmara Municipal de Barbalha a firmar Convênio/Contrato com o Arajara Park, e assim possibilitar que os servidores desta Casa Legislativa optem por uma alternativa de lazer com baixo custo. O vertente Projeto de Resolução autoriza ainda o desconto do valor do plano na folha de pagamento do servidor que optar pela adesão, determinando que o repasse ao Arajara Park seja efetuado até o quinto dia útil contado da data do desconto em folha. Portanto, não há despesa aos cofres do Poder Legislativo, o qual apenas viabilizará que os servidores que compõe o quadro da Câmara, quer sejam efetivos ou comissionados, possam aderir ao(s) Plano(s) proposto(o) pelo Arajara Park, cujo pagamento será arcado pelo servidor optante, mediante desconto em folha de pagamento. Segue em anexo a Proposta de Adesão ao Plano apresentada pelo ARAJARA PARK, bem como as minutas dos Termos de Adesão e do Instrumento de Parceria Comercial e Outras Avenças, para maiores informações. Assim, requeremos e acreditamos na pronta apreciação e aprovação dos colegas Vereadores, oportunidade na qual saudamos e agradecemos antecipadamente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de novembro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1o. Secretário João Ilânio Sampaio 2a. Secretário PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2