Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01 PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 69/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre a criação do Programa Cartão Reforma e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado doCeará, façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado por força desta Lei, o Programa Cartão Reforma no Município de Barbalha/CE, destinado a beneficiar famílias detentoras de moradia própria na zona urbana ou rural, na realização de pequenas reformas ou melhorias estruturantes na residência familiar. § único -Para fins de definição da moradia própria, não será exigida escritura pública de propriedade do imóvel residencial, podendo essa condição ser comprovada por outros meios ou atestada mediante relatório social feito pela Secretaria do Trabalho 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA e Assistência Social. Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT administração municipal autorizada a conceder mensalmente até ASSESSORIA JURÍDICA 60 ( sessenta ) cartões reformas, no valor unitário de R$ 500,00 ( ASSESSORIA CONTÁBIL quinhentos reais) por família, COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos observada a disponibilidade ASSESSORIA LEGISLATIVA financeira do Município, cuja troca deverá ser feita por materiais ASSESSORIA FINANCEIRA de construção em estabelecimento selecionado pelo Município mediante licitação. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Art. 2º -Para atender as finalidades da presente Lei, fica a DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC § único - Uma vez contemplada a família com o benefício do Cartão Reforma, somente poderá haver a concessão de novo benefício após o prazo de três anos. Art. 3º -Fica vedada a negociação a terceiros do benefício do cartão reforma, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. Art. 4º - Somente poderá receber o benefício do Cartão Reforma a família que possuir moradia própria no Município de Barbalha há no mínimo três anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/3 ( um terço ) do salário mínimo vigente, tendo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei, a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes, crianças de zero a quatro anos ou pessoas idosas. § único- Para ser contemplado com o benefício instituído na presente Lei, o interessado deverá solicitar junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, visita domiciliar para fins de constatação e emissão de relatório social constando a efetiva necessidade da pequena reforma ou melhoria estruturante na 2 Pag. ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.11.00 TOTAL VALOR 60.000,00 60.000,00 Art.8º -Fica o Programa Cartão Reforma, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha/CE. Art.9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. residência familiar. Art. 5º- O Programa Cartão Reforma integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar e controlar a execução do Programa, compreendendo os requerimentos, análises e concessões dos benefícios, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei, sem prejuízo do acompanhamento, da avaliação e fiscalização da gestão do Programa por parte do Conselho Municipal de Assistência Social. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Art. 6º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), conforme descrito abaixo. Órgão .................................................................. - 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................ - 08 Assistência Social Subfunção ........................................................... - 244 Assistência Comunitária Programa............................................................. - 0125 Programa Cartão Reforma Projeto/Atividade ................................................ - 2.109 Manutenção do Programa Cartão Reforma ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR Odair José de Matos Nesta Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o ProgramaCartão Reforma neste Município. Pretende a administraçãomunicipal com a instituição desse importante Programa Social, contribuir para que famílias carentes detentoras de moradia própria possam realizar pequenas reformas ou melhorias estruturantes em suas residências, dada as dificuldades financeiras que enfrentam no dia a dia, que impedem de manter em bom estado de conservação suas moradias. 60.000,00 60.000,00 Art. 7º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Estamos propondo aconcessão do benefício do Cartão Reforma no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais)por família, programa este direcionado às famílias quepossuem moradias próprias na zona urbana e rural deste Município, limitado a até 60 (sessenta ) cartões reforma por mês. Órgão .................................................................. - 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................ - 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................ - 08 Assistência Social Subfunção ........................................................... 122Administração Geral Programa............................................................. 0052Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.032 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social Em atendimento do art. 16, inciso I,da Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos em anexo relatório de impacto orçamentário-financeiro considerando para tanto no exercício de 2019, a concessão do benefício nos meses de novembro e dezembro de 2019 e nos dois exercícios financeiros subsequentes – 2020 e 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 Pag. 3 Em razão da relevância da matéria e da forte chuva, sentia o frescor da neblina, o calor castigante necessidade de se fazer a implantação do Programa Cartão de um sol fervoroso... Ele era feliz em todas as estações se Reforma aindano exercício financeiro de 2019, no volante estivesse. ante ao que preconiza no art. 73, § 10, da lei federal nº 9.504/97 – Lei das A sua vida foi breve, porém feliz. Conseguiu eleições, solicito que seja o presente Projeto de Lei tramitado e fazer real o seu sonho incorporando até a morte o dia a dia aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo do trabalho árduo de um caminhoneiro. Sua partida foi com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. precoce, nos pegou de surpresa em uma estrada que não mais permitiu que ele fizesse a curva, seguisse em frente e Barbalha/CE,26 de setembro de 2019. retornasse para o braço dos seus, para o contentamento de desfrutar do prazer de chegar na sua Barbalha, sua terra amada no dia 13 de setembro de 2014. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 72/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 71/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Arlindo Garcia de Sá Barreto, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua José Bolivar Cruz Leite Filho, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 1º - Fica denominada de José Bolivar Cruz Leite Filho, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua José Alene Garcia, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. BIOGRAFIA João Ilânio Sampaio Vereador Emília sua mãe, estava no início da gestação quando sua irmã também estava grávida. Quando sua irmã BIOGRAFIA deu a luz, veio a falecer e com esse acontecimento, Emília José Bolivar Cruz Leite Filho nasceu em Barbalha no dia 20 de fevereiro de 1977. Seus pais: Maria Nucilde Garcia Leite e José Bolivar Cruz Leite. pelo carinho0 e apoio familiar, pela convivência com os irmãos, pela conquista de grandes amigos. Sempre guardava no peito o orgulho de ser barbalhense e a satisfação de ter nascido na terra dos verdes canaviais. demonstrou o seu encanto por teve um menino muito bonito, forte e saudável ao qual colocou o nome de Alindo. Sua mãe após aquele trauma tão profundo, daquele dia em diante, ela passou a não assimilar bem as coisas e para ela o bebê era como se não fosse real, e sim um brinquedo. Um dia ao guardar as Pessoa calma, de riso sereno, voz mansa e que cedo morrer do parto. /quando então chegou a hora do parto, Emília Sua Infância e adolencência foram adubadas desde ficou muito abalada e se impressionou que também iria ser caminhoneiro e viajar pelas estradas, pela liberdade que sua mente desejava registrar e retratar da janela de um caminhão. E assim fez a sua escolha e ganhou mundo afora feliz com a profissão escolhida e abraçada. Dentro de um caminhão Bolivinha ( como era chamado por todos), contemplava o infinito do céu, saboreava o florescer das matas depois de molhada pela roupas no baú, guardou também o bebê. Todos sentiram falta da criança e procuraram desesperados por todos os lugares, até que a tia mocinha escutou um choro como se fosse longe e logo percebeu que vinha do baú. Retiram Arlindo que já estava ficando roxo pela falta de ar. Ainda criança, sem ter acesso a uma escola, quando parou do lado de fora de uma escola, a observar da janela, o professor perguntando a tabuada aos alunos, esses não sabiam a resposta e demoravam responder e ele www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 4 Pag. prontamente respondia, deixando o professor irritado e cada dia que passava sua idade avançava e tinha mais dando com a palmatória nas mãos dos alunos que não restrições para trabalhar, ninguém conseguia que ele tinham respondido. parasse de trabalhar, só em falar ele dizia que ai sim Seus pais faleceram, quando ele ainda era pequeno, tendo que começar a trabalhar cedo para se ficaria doente se ficasse sem trabalhar, faleceu aos 92 anos de pneumonia. manter. Nunca gostou de luxo, homem simples que gostava de usar suas sandálias de couro e de fazer o bem. Projeto de Lei Nº 73/2019 Queria ser médico, mais não tinha condições de bancar seus próprios estudos, por isso resolveu aprender o básico da medicina para ajudar a quem precisasse. Aprendeu a aplicar injeção, fazer curativos, tratar ferimentos e outros tipos de infecções. Vinham pessoas de vários Sítios e em qualquer hora da noite e ele nunca cobrou nada e nem aceitou nada em troca. Casou-se com uma mulher que também se chamava Emília e teve 5 filhos e mais tarde uma filha do coração. Sua fé em São Francisco era grande, e ele pensava que se tivessem fé seriam curados. Ele orava fervorosamente e quando sabia que tinha alguém doente Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Joaquim Landim, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Arlindo Garcia de Sá Barreto, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. ele fazia uma visita e orientava tomar 3 goles de água em jejum e repetir as palavras “São Francisco Curai”, por João Ilânio Sampaio Vereador vários dias e confiar que iria ficar boa. Muitas pessoas faziam e ficavam curadas. BIOGRAFIA Sua esposa faleceu e ele ficou com seis filhos Aos 15 de fevereiro de 1889, na cidade de pequenos para cuidar e educar sozinho. Sempre achou os Missão Velha-Ce, nasceu Antônio Joaquim Landim, filho estudos importantes e incentivou e colocou todos para de Joaquim Vicente Landim (Quinco Bindé) e Maria da estudar com muito carinho. Luz de Jesus. Vivia da agricultura, plantava milho, feijão, Filho de família afortunada, fidalgo, manso, de arroz, fava, andu, macaxeira, banana, entre outros. Num caráter, honesto, respeitoso. Casou-se duas vezes: do dia de trabalho e com muitas pragas na lavoura, lhe primeiro matrimônio teve sete filhos e do segundo com ensinaram um inseticida que se pulverizado, eliminaria Luzia Coelho Landim, cinco. todas as pragas. Não lhe foi passado os cuidados que O senhor Antônio Joaquim residia a poucas seriam necessários para manusear esse tipo de produto. braças da residência de Seu Luiz Coelho, pai de Luzi, em Ele passou 3 dias pulverizando as plantações e este no passagem de Pedras, era dono de engenho para a terceiro dia estava com uma intoxicação muito forte e os fabricação de rapaduras e criador de gado. Em 1930 médicos da época aqui em Barbalha orientaram que enviuvou, após uma geração de sete filhos, nesta época levassem ele pare Recife urgente, pois aqui não teria Luzi (filha de um vizinho) tinha apenas sete anos. chance de viver. Ficou internado por três meses, mas não Passaram-se 12 anos de viúves, talvez poderia voltar mais a trabalhar como antes. Um dos seus esperando a menina Luzi crescer. Quando contava com 19 pulmões ficou completamente queimado pelo veneno e anos, resolveu Antônio Joaquim revelar seu segredo: o outro uma parte ficou comprometida. Não podia ficar interesse pela menina moça. As primeiras propostas exposto a poeira, mormaço, isso poderia lhe causar uma parecem que não foram muito alvissareiras ao coração de infecção Luzi e alguns familiares. O certo é que tudo muda, nos pulmões e consequentemente uma pneumonia. sobretudo o coração humano, e aos 29 de julho de 1942, Depois de uma das suas filhas se tornar freira, às 19:00 horas, em casa do Sr. Luiz Coelho, Antônio irmã Fideles e os outros se casarem, ele ficou morando Joaquim Landim recebia, em consócio, a jovem Luzia sozinho. Mesmo com a idade um pouco já avançada, aos Coelho Macedo, sob as bênçãos do reverendíssimo Pe. 65 anos, conheceu Maria das Virgens e pouco mais de um Silvino Moreira que agora chamar-se-ia Luzia Coelho ano se casaram. Viveram felizes e sempre com cuidado Landim. Ele com 54 anos e ela com 19. em sua saúde, tiveram uma filha chamada Adriana e a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 Pag. 5 Trabalhador, religioso, bom esposo, bom pai, Canônicos, ou seja, aqueles reconhecidos pela Igreja bom patrão. Em seus modos simples, mas significativos, como oficiais. Porém, o Evangelho de Tiago é uma obra externava a sua realização como homem/pai por dez anos importante da antiguidade e citada em diversos escritos vividos ao lado de Luzi, sem nunca terem tido nem “um dos padres da Igreja Oriental, como Epifânio e Gregório bate boca”. Luzi foi arrebatada do seio familiar da de Nissa. O nome “Ana” vem do hebraico “Hanna” e maneira mais cruel e traiçoeira, pelas mãos de um dos significa “graça”. Santa Ana era de família descendente filhos do primeiro matrimônio do seu esposo...seu algoz: do sacerdote Aarão. Ela era esposa de um santo: São Luiz Antônio Landim. Joaquim que, por sua vez, era descendente da família real A partir desta tragédia, Joaquim tocou sua vida de Davi. Nesse casamento estava composta a nobreza da sendo novamente pai/mãe só que, agora de um modo qual Maria seria descendente e, posteriormente, Jesus. totalmente diferente, pois além de ter que conviver com a Santa Ana se casou jovem como toda moça em Israel tragédia, sua filha mais velha com Luzi tinha oito anos e o naquele tempo. A tradição diz que São Joaquim era um mais novo um ano e três meses. O fato de como tinha homem de posses e bem situado na sociedade. Ambos perdido seu refúgio, seu acalento, após os dias duros de viviam em Jerusalém, ao lado da piscina de Betesda, sol a sol, sua companheira... o fez criar todos com maior onde hoje está a Basílica de Santana. O casal se rigidez, cuidado e altivez. Educo-os de maneira tal que em relacionava com pessoas de todo Israel, especialmente nas nenhum nutriu-se qualquer desejo de “mal fazejo” para festas em Jerusalém. Santa Ana, porém, tinha um grave com o algoz da sua mãe. problema: era estéril. Não conseguia engravidar mesmo Em 1968, após muita labuta e sem mais depois de anos de casada. Em Israel daquele tempo a condições físicas e principalmente por problemas de saúde esterilidade era sempre atribuída à mulher, por causa da mudou-se para casa da sua filha Eliete casada com falta de conhecimento. A mulher estéril era vista como Raimundo Garcia Sampaio, no Sítio Bulandeira na cidade amaldiçoada por Deus. Por isso, Santa Ana sofreu grandes de Barbalha, de onde saiu em 15 de fevereiro de 1971, humilhações. São Joaquim, por sua vez, era censurado quando faleceu. Deste íntegro, nobre e pacato cidadão pelos sacerdotes por não ter filhos. Tudo isso fazia com ficou o ensinamento maior aos seus cinco filhos: “Perdoe que o casal sofresse bastante.Santa Ana e São Joaquim, os outros não porque eles merecem perdão, mas porque porém, eram pessoas de fé e confiavam em Deus, apesar você merece paz” de todo sofrimento que viviam. Assim, num dado momento da vida, São Joaquim resolveu retirar-se no deserto, para rezar e fazer penitência. Nessa ocasião, um Projeto de Lei Nº 74/2019 anjo lhe apareceu e disse que suas orações tinham sido Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. ouvidas. Ao mesmo tempo o anjo apareceu também a O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: sido ouvidas. Assim, pouco tempo depois que São Art. 1º - Fica denominada de Santa Ana, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, no Sítio Bulandeira, neste Município. o Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Santa Ana confirmando que as orações do casal tinham Joaquim voltou para casa, Ana engravidou. Parece que através do sofrimento, Deus estava preparando aquele casal para gerar Maria, a virgem pura concebida sem pecado. Segundo a Tradição cristã, no dia 8 de setembro do ano 20 a. C., Santa Ana deu à luz uma linda menina à qual o casal colocou o nome de Miriam, que em Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. hebraico, significa “Senhora da Luz”. Na tradução para o João Ilânio Sampaio Vereador daquela que todos diziam ser estéril nasceu Nossa latim ficou “Maria”. A vergonha tinha ficado para trás. E Senhora, a mãe do Salvador. Santa Ana e São Joaquim BIOGRAFIA são de fundamental importância na História da Salvação. Santa Ana ou Sant'Ana é a mãe de Nossa Não só pelo nascimento de Maria, mas também pela Senhora e avó de Jesus. Sobre ela, porém, há poucos formação que deram à futura Mãe do Salvador. A devoção dados biográficos. As referências que chegaram até nós a Santa Ana e São Joaquim é muito antiga no Oriente. sobre os pais de Maria foram deixadas pelo Proto- Eles foram cultuados desde o começo do cristianismo. No Evangelho de Tiago, um livro escrito provavelmente no século VI a devoção a eles já era enraizada entre os fiéis primeiro Século e que não faz parte dos Evangelhos do Oriente. No Ocidente, o culto a Santana remonta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 ao século VIII. Em 710, as relíquias da avó de Jesus foram levadas de Israel para Constantinopla e, de lá, foram distribuídas para várias igrejas. A maior dessas relíquias ficou na igreja de Sant’Ana, em Durem, Alemanha. No ano de 1584, o Papa Gregório XIII fixou a data da festa de Sant’Ana em 26 de Julho. Na década de Pag. 6 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.373/2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei. 1960 o Papa Paulo VI juntou a esta data a comemoração de São Joaquim. Por isso, no dia 26 de julho comemora-se também o “Dia dos Avós”. Art. 1º - Fica alterado os §1º do artigo 14 da Lei Municipal n.º 2.378/2018, passando a revelar a seguinte redação: Em 1625 um fato extraordinário mudaria o foco da devoção a Santana. No vilarejo de Auray, na França, ela apareceu a um homem chamado Yves Nicolazic. Na aparição Santana disse: “Yves Nicolazic, não temas. Eu sou Ana, mãe de Maria. Dize a teu pároco que neste local da Terra, chamado Bocenno, existia, outrora, uma capela que me era dedicada, e isso, antes mesmo que houvesse qualquer aldeia por aqui. Era a primeira capela erguida em toda a região. Ela foi destruída "§ 1º As pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo ao qual o candidato concorrer em concurso público.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Paço da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 03 de outubro de 2019. há 924 anos e seis meses. Desejo que uma nova capela Odair José de Matos Vereador seja erguida neste local, o mais depressa possível, e que cuideis dela, porque Deus quer que eu seja honrada nesta área."Yves Nicolazic obedeceu e levou o povo do vilarejo JUSTIFICATIVA Barbalha/CE, 03 de outubro de 2019. ao local indicado por Santana. Lá, encontraram a antiga imagem, tal qual Santana havia dito. O bispo da diocese de Vannes, Dom Rosmadec, mandou investigar os fatos. Os estudiosos confirmaram tudo que fora anunciado por Santana. Yves Nicolazic tornou-se construtor. Ele foi pedreiro e mestre de obras na construção da Igreja de Santana em Auray. O papa João Paulo II fez uma visita a Auray em 1996. Depois disso, o número de peregrinos subiu para cerca de 800 mil pessoas por ano. Santa Ana é a padroeira Ao Plenário da Câmara Municipal. Excelentíssimos Vereadores, É com imenso prazer que saúdo os colegas Edis, oportunidade em que, tenho a satisfação de apresentar, para apreciação em Plenário desta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que busca adequar, para melhor interpretação do dispositivo Constitucional replicado na Lei Municipal 2.373/2018. dos avós. Mas também é invocada pelas mulheres que não conseguem engravidar. Santana é também a padroeira da educação, tendo educado Nossa Senhora e influenciado profundamente na educação de Jesus. Santa Ana, avó de Jesus. Ela sabe dar o carinho e atenção das avós. Ela conhece o aconchego que só as avós podem dar aos netos. Por isso, recorramos a Sant Ana com confiança. Com a mesma confiança que nos aproximamos de nossas tão queridas avós para pedir as graças que precisamos. “Devemos recorrer a Santa Ana”, assim como dizia Raimundo Garcia Sampaio (in memoriam): “Nunca recorri a Santa Ana Sem que ela não me atendesse”. Por isto e por ser também o nome da sua mãe Ana ele batizou Sabe-se que para obtenção do número de vagas reservadas em concurso público para deficientes não se deve levar em consideração a totalidade de vagas ofertadas no concurso, mas sim a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo, devendo ser calculado sobre cada cargo e não sobre a totalidade de vagas, frise-se. Ante tal fato, apresento este Projeto de Lei visando a alteração do parágrafo primeiro do artigo 14 da Lei 2.373/2018, nos seguintes termos: “As pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo ao qual o candidato concorrer em concurso público.” Isto posto, solicito aos colegas Edis a apreciação e aprovação da referida matéria, face a necessidade de adequação da norma vigente. seu Engenho de onde tirava o seu sustento, Engenho Santa Ana, onde hoje nas adjacências existem moradias. Projeto de Lei nº 75/2019. Atenciosamente, Odair José de Matos Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01 PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 69/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre a criação do Programa Cartão Reforma e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado doCeará, façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado por força desta Lei, o Programa Cartão Reforma no Município de Barbalha/CE, destinado a beneficiar famílias detentoras de moradia própria na zona urbana ou rural, na realização de pequenas reformas ou melhorias estruturantes na residência familiar. § único -Para fins de definição da moradia própria, não será exigida escritura pública de propriedade do imóvel residencial, podendo essa condição ser comprovada por outros meios ou atestada mediante relatório social feito pela Secretaria do Trabalho 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA e Assistência Social. Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT administração municipal autorizada a conceder mensalmente até ASSESSORIA JURÍDICA 60 ( sessenta ) cartões reformas, no valor unitário de R$ 500,00 ( ASSESSORIA CONTÁBIL quinhentos reais) por família, COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos observada a disponibilidade ASSESSORIA LEGISLATIVA financeira do Município, cuja troca deverá ser feita por materiais ASSESSORIA FINANCEIRA de construção em estabelecimento selecionado pelo Município mediante licitação. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Art. 2º -Para atender as finalidades da presente Lei, fica a DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC § único - Uma vez contemplada a família com o benefício do Cartão Reforma, somente poderá haver a concessão de novo benefício após o prazo de três anos. Art. 3º -Fica vedada a negociação a terceiros do benefício do cartão reforma, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. Art. 4º - Somente poderá receber o benefício do Cartão Reforma a família que possuir moradia própria no Município de Barbalha há no mínimo três anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/3 ( um terço ) do salário mínimo vigente, tendo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei, a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes, crianças de zero a quatro anos ou pessoas idosas. § único- Para ser contemplado com o benefício instituído na presente Lei, o interessado deverá solicitar junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, visita domiciliar para fins de constatação e emissão de relatório social constando a efetiva necessidade da pequena reforma ou melhoria estruturante na 2 Pag. ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.11.00 TOTAL VALOR 60.000,00 60.000,00 Art.8º -Fica o Programa Cartão Reforma, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha/CE. Art.9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. residência familiar. Art. 5º- O Programa Cartão Reforma integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar e controlar a execução do Programa, compreendendo os requerimentos, análises e concessões dos benefícios, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei, sem prejuízo do acompanhamento, da avaliação e fiscalização da gestão do Programa por parte do Conselho Municipal de Assistência Social. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Art. 6º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), conforme descrito abaixo. Órgão .................................................................. - 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................ - 08 Assistência Social Subfunção ........................................................... - 244 Assistência Comunitária Programa............................................................. - 0125 Programa Cartão Reforma Projeto/Atividade ................................................ - 2.109 Manutenção do Programa Cartão Reforma ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR Odair José de Matos Nesta Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o ProgramaCartão Reforma neste Município. Pretende a administraçãomunicipal com a instituição desse importante Programa Social, contribuir para que famílias carentes detentoras de moradia própria possam realizar pequenas reformas ou melhorias estruturantes em suas residências, dada as dificuldades financeiras que enfrentam no dia a dia, que impedem de manter em bom estado de conservação suas moradias. 60.000,00 60.000,00 Art. 7º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Estamos propondo aconcessão do benefício do Cartão Reforma no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais)por família, programa este direcionado às famílias quepossuem moradias próprias na zona urbana e rural deste Município, limitado a até 60 (sessenta ) cartões reforma por mês. Órgão .................................................................. - 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................ - 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................ - 08 Assistência Social Subfunção ........................................................... 122Administração Geral Programa............................................................. 0052Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.032 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social Em atendimento do art. 16, inciso I,da Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos em anexo relatório de impacto orçamentário-financeiro considerando para tanto no exercício de 2019, a concessão do benefício nos meses de novembro e dezembro de 2019 e nos dois exercícios financeiros subsequentes – 2020 e 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 Pag. 3 Em razão da relevância da matéria e da forte chuva, sentia o frescor da neblina, o calor castigante necessidade de se fazer a implantação do Programa Cartão de um sol fervoroso... Ele era feliz em todas as estações se Reforma aindano exercício financeiro de 2019, no volante estivesse. ante ao que preconiza no art. 73, § 10, da lei federal nº 9.504/97 – Lei das A sua vida foi breve, porém feliz. Conseguiu eleições, solicito que seja o presente Projeto de Lei tramitado e fazer real o seu sonho incorporando até a morte o dia a dia aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo do trabalho árduo de um caminhoneiro. Sua partida foi com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. precoce, nos pegou de surpresa em uma estrada que não mais permitiu que ele fizesse a curva, seguisse em frente e Barbalha/CE,26 de setembro de 2019. retornasse para o braço dos seus, para o contentamento de desfrutar do prazer de chegar na sua Barbalha, sua terra amada no dia 13 de setembro de 2014. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 72/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 71/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Arlindo Garcia de Sá Barreto, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua José Bolivar Cruz Leite Filho, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 1º - Fica denominada de José Bolivar Cruz Leite Filho, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua José Alene Garcia, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. BIOGRAFIA João Ilânio Sampaio Vereador Emília sua mãe, estava no início da gestação quando sua irmã também estava grávida. Quando sua irmã BIOGRAFIA deu a luz, veio a falecer e com esse acontecimento, Emília José Bolivar Cruz Leite Filho nasceu em Barbalha no dia 20 de fevereiro de 1977. Seus pais: Maria Nucilde Garcia Leite e José Bolivar Cruz Leite. pelo carinho0 e apoio familiar, pela convivência com os irmãos, pela conquista de grandes amigos. Sempre guardava no peito o orgulho de ser barbalhense e a satisfação de ter nascido na terra dos verdes canaviais. demonstrou o seu encanto por teve um menino muito bonito, forte e saudável ao qual colocou o nome de Alindo. Sua mãe após aquele trauma tão profundo, daquele dia em diante, ela passou a não assimilar bem as coisas e para ela o bebê era como se não fosse real, e sim um brinquedo. Um dia ao guardar as Pessoa calma, de riso sereno, voz mansa e que cedo morrer do parto. /quando então chegou a hora do parto, Emília Sua Infância e adolencência foram adubadas desde ficou muito abalada e se impressionou que também iria ser caminhoneiro e viajar pelas estradas, pela liberdade que sua mente desejava registrar e retratar da janela de um caminhão. E assim fez a sua escolha e ganhou mundo afora feliz com a profissão escolhida e abraçada. Dentro de um caminhão Bolivinha ( como era chamado por todos), contemplava o infinito do céu, saboreava o florescer das matas depois de molhada pela roupas no baú, guardou também o bebê. Todos sentiram falta da criança e procuraram desesperados por todos os lugares, até que a tia mocinha escutou um choro como se fosse longe e logo percebeu que vinha do baú. Retiram Arlindo que já estava ficando roxo pela falta de ar. Ainda criança, sem ter acesso a uma escola, quando parou do lado de fora de uma escola, a observar da janela, o professor perguntando a tabuada aos alunos, esses não sabiam a resposta e demoravam responder e ele www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 4 Pag. prontamente respondia, deixando o professor irritado e cada dia que passava sua idade avançava e tinha mais dando com a palmatória nas mãos dos alunos que não restrições para trabalhar, ninguém conseguia que ele tinham respondido. parasse de trabalhar, só em falar ele dizia que ai sim Seus pais faleceram, quando ele ainda era pequeno, tendo que começar a trabalhar cedo para se ficaria doente se ficasse sem trabalhar, faleceu aos 92 anos de pneumonia. manter. Nunca gostou de luxo, homem simples que gostava de usar suas sandálias de couro e de fazer o bem. Projeto de Lei Nº 73/2019 Queria ser médico, mais não tinha condições de bancar seus próprios estudos, por isso resolveu aprender o básico da medicina para ajudar a quem precisasse. Aprendeu a aplicar injeção, fazer curativos, tratar ferimentos e outros tipos de infecções. Vinham pessoas de vários Sítios e em qualquer hora da noite e ele nunca cobrou nada e nem aceitou nada em troca. Casou-se com uma mulher que também se chamava Emília e teve 5 filhos e mais tarde uma filha do coração. Sua fé em São Francisco era grande, e ele pensava que se tivessem fé seriam curados. Ele orava fervorosamente e quando sabia que tinha alguém doente Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Joaquim Landim, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Arlindo Garcia de Sá Barreto, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. ele fazia uma visita e orientava tomar 3 goles de água em jejum e repetir as palavras “São Francisco Curai”, por João Ilânio Sampaio Vereador vários dias e confiar que iria ficar boa. Muitas pessoas faziam e ficavam curadas. BIOGRAFIA Sua esposa faleceu e ele ficou com seis filhos Aos 15 de fevereiro de 1889, na cidade de pequenos para cuidar e educar sozinho. Sempre achou os Missão Velha-Ce, nasceu Antônio Joaquim Landim, filho estudos importantes e incentivou e colocou todos para de Joaquim Vicente Landim (Quinco Bindé) e Maria da estudar com muito carinho. Luz de Jesus. Vivia da agricultura, plantava milho, feijão, Filho de família afortunada, fidalgo, manso, de arroz, fava, andu, macaxeira, banana, entre outros. Num caráter, honesto, respeitoso. Casou-se duas vezes: do dia de trabalho e com muitas pragas na lavoura, lhe primeiro matrimônio teve sete filhos e do segundo com ensinaram um inseticida que se pulverizado, eliminaria Luzia Coelho Landim, cinco. todas as pragas. Não lhe foi passado os cuidados que O senhor Antônio Joaquim residia a poucas seriam necessários para manusear esse tipo de produto. braças da residência de Seu Luiz Coelho, pai de Luzi, em Ele passou 3 dias pulverizando as plantações e este no passagem de Pedras, era dono de engenho para a terceiro dia estava com uma intoxicação muito forte e os fabricação de rapaduras e criador de gado. Em 1930 médicos da época aqui em Barbalha orientaram que enviuvou, após uma geração de sete filhos, nesta época levassem ele pare Recife urgente, pois aqui não teria Luzi (filha de um vizinho) tinha apenas sete anos. chance de viver. Ficou internado por três meses, mas não Passaram-se 12 anos de viúves, talvez poderia voltar mais a trabalhar como antes. Um dos seus esperando a menina Luzi crescer. Quando contava com 19 pulmões ficou completamente queimado pelo veneno e anos, resolveu Antônio Joaquim revelar seu segredo: o outro uma parte ficou comprometida. Não podia ficar interesse pela menina moça. As primeiras propostas exposto a poeira, mormaço, isso poderia lhe causar uma parecem que não foram muito alvissareiras ao coração de infecção Luzi e alguns familiares. O certo é que tudo muda, nos pulmões e consequentemente uma pneumonia. sobretudo o coração humano, e aos 29 de julho de 1942, Depois de uma das suas filhas se tornar freira, às 19:00 horas, em casa do Sr. Luiz Coelho, Antônio irmã Fideles e os outros se casarem, ele ficou morando Joaquim Landim recebia, em consócio, a jovem Luzia sozinho. Mesmo com a idade um pouco já avançada, aos Coelho Macedo, sob as bênçãos do reverendíssimo Pe. 65 anos, conheceu Maria das Virgens e pouco mais de um Silvino Moreira que agora chamar-se-ia Luzia Coelho ano se casaram. Viveram felizes e sempre com cuidado Landim. Ele com 54 anos e ela com 19. em sua saúde, tiveram uma filha chamada Adriana e a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 Pag. 5 Trabalhador, religioso, bom esposo, bom pai, Canônicos, ou seja, aqueles reconhecidos pela Igreja bom patrão. Em seus modos simples, mas significativos, como oficiais. Porém, o Evangelho de Tiago é uma obra externava a sua realização como homem/pai por dez anos importante da antiguidade e citada em diversos escritos vividos ao lado de Luzi, sem nunca terem tido nem “um dos padres da Igreja Oriental, como Epifânio e Gregório bate boca”. Luzi foi arrebatada do seio familiar da de Nissa. O nome “Ana” vem do hebraico “Hanna” e maneira mais cruel e traiçoeira, pelas mãos de um dos significa “graça”. Santa Ana era de família descendente filhos do primeiro matrimônio do seu esposo...seu algoz: do sacerdote Aarão. Ela era esposa de um santo: São Luiz Antônio Landim. Joaquim que, por sua vez, era descendente da família real A partir desta tragédia, Joaquim tocou sua vida de Davi. Nesse casamento estava composta a nobreza da sendo novamente pai/mãe só que, agora de um modo qual Maria seria descendente e, posteriormente, Jesus. totalmente diferente, pois além de ter que conviver com a Santa Ana se casou jovem como toda moça em Israel tragédia, sua filha mais velha com Luzi tinha oito anos e o naquele tempo. A tradição diz que São Joaquim era um mais novo um ano e três meses. O fato de como tinha homem de posses e bem situado na sociedade. Ambos perdido seu refúgio, seu acalento, após os dias duros de viviam em Jerusalém, ao lado da piscina de Betesda, sol a sol, sua companheira... o fez criar todos com maior onde hoje está a Basílica de Santana. O casal se rigidez, cuidado e altivez. Educo-os de maneira tal que em relacionava com pessoas de todo Israel, especialmente nas nenhum nutriu-se qualquer desejo de “mal fazejo” para festas em Jerusalém. Santa Ana, porém, tinha um grave com o algoz da sua mãe. problema: era estéril. Não conseguia engravidar mesmo Em 1968, após muita labuta e sem mais depois de anos de casada. Em Israel daquele tempo a condições físicas e principalmente por problemas de saúde esterilidade era sempre atribuída à mulher, por causa da mudou-se para casa da sua filha Eliete casada com falta de conhecimento. A mulher estéril era vista como Raimundo Garcia Sampaio, no Sítio Bulandeira na cidade amaldiçoada por Deus. Por isso, Santa Ana sofreu grandes de Barbalha, de onde saiu em 15 de fevereiro de 1971, humilhações. São Joaquim, por sua vez, era censurado quando faleceu. Deste íntegro, nobre e pacato cidadão pelos sacerdotes por não ter filhos. Tudo isso fazia com ficou o ensinamento maior aos seus cinco filhos: “Perdoe que o casal sofresse bastante.Santa Ana e São Joaquim, os outros não porque eles merecem perdão, mas porque porém, eram pessoas de fé e confiavam em Deus, apesar você merece paz” de todo sofrimento que viviam. Assim, num dado momento da vida, São Joaquim resolveu retirar-se no deserto, para rezar e fazer penitência. Nessa ocasião, um Projeto de Lei Nº 74/2019 anjo lhe apareceu e disse que suas orações tinham sido Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. ouvidas. Ao mesmo tempo o anjo apareceu também a O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: sido ouvidas. Assim, pouco tempo depois que São Art. 1º - Fica denominada de Santa Ana, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, no Sítio Bulandeira, neste Município. o Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Santa Ana confirmando que as orações do casal tinham Joaquim voltou para casa, Ana engravidou. Parece que através do sofrimento, Deus estava preparando aquele casal para gerar Maria, a virgem pura concebida sem pecado. Segundo a Tradição cristã, no dia 8 de setembro do ano 20 a. C., Santa Ana deu à luz uma linda menina à qual o casal colocou o nome de Miriam, que em Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. hebraico, significa “Senhora da Luz”. Na tradução para o João Ilânio Sampaio Vereador daquela que todos diziam ser estéril nasceu Nossa latim ficou “Maria”. A vergonha tinha ficado para trás. E Senhora, a mãe do Salvador. Santa Ana e São Joaquim BIOGRAFIA são de fundamental importância na História da Salvação. Santa Ana ou Sant'Ana é a mãe de Nossa Não só pelo nascimento de Maria, mas também pela Senhora e avó de Jesus. Sobre ela, porém, há poucos formação que deram à futura Mãe do Salvador. A devoção dados biográficos. As referências que chegaram até nós a Santa Ana e São Joaquim é muito antiga no Oriente. sobre os pais de Maria foram deixadas pelo Proto- Eles foram cultuados desde o começo do cristianismo. No Evangelho de Tiago, um livro escrito provavelmente no século VI a devoção a eles já era enraizada entre os fiéis primeiro Século e que não faz parte dos Evangelhos do Oriente. No Ocidente, o culto a Santana remonta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 ao século VIII. Em 710, as relíquias da avó de Jesus foram levadas de Israel para Constantinopla e, de lá, foram distribuídas para várias igrejas. A maior dessas relíquias ficou na igreja de Sant’Ana, em Durem, Alemanha. No ano de 1584, o Papa Gregório XIII fixou a data da festa de Sant’Ana em 26 de Julho. Na década de Pag. 6 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.373/2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei. 1960 o Papa Paulo VI juntou a esta data a comemoração de São Joaquim. Por isso, no dia 26 de julho comemora-se também o “Dia dos Avós”. Art. 1º - Fica alterado os §1º do artigo 14 da Lei Municipal n.º 2.378/2018, passando a revelar a seguinte redação: Em 1625 um fato extraordinário mudaria o foco da devoção a Santana. No vilarejo de Auray, na França, ela apareceu a um homem chamado Yves Nicolazic. Na aparição Santana disse: “Yves Nicolazic, não temas. Eu sou Ana, mãe de Maria. Dize a teu pároco que neste local da Terra, chamado Bocenno, existia, outrora, uma capela que me era dedicada, e isso, antes mesmo que houvesse qualquer aldeia por aqui. Era a primeira capela erguida em toda a região. Ela foi destruída "§ 1º As pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo ao qual o candidato concorrer em concurso público.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Paço da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 03 de outubro de 2019. há 924 anos e seis meses. Desejo que uma nova capela Odair José de Matos Vereador seja erguida neste local, o mais depressa possível, e que cuideis dela, porque Deus quer que eu seja honrada nesta área."Yves Nicolazic obedeceu e levou o povo do vilarejo JUSTIFICATIVA Barbalha/CE, 03 de outubro de 2019. ao local indicado por Santana. Lá, encontraram a antiga imagem, tal qual Santana havia dito. O bispo da diocese de Vannes, Dom Rosmadec, mandou investigar os fatos. Os estudiosos confirmaram tudo que fora anunciado por Santana. Yves Nicolazic tornou-se construtor. Ele foi pedreiro e mestre de obras na construção da Igreja de Santana em Auray. O papa João Paulo II fez uma visita a Auray em 1996. Depois disso, o número de peregrinos subiu para cerca de 800 mil pessoas por ano. Santa Ana é a padroeira Ao Plenário da Câmara Municipal. Excelentíssimos Vereadores, É com imenso prazer que saúdo os colegas Edis, oportunidade em que, tenho a satisfação de apresentar, para apreciação em Plenário desta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que busca adequar, para melhor interpretação do dispositivo Constitucional replicado na Lei Municipal 2.373/2018. dos avós. Mas também é invocada pelas mulheres que não conseguem engravidar. Santana é também a padroeira da educação, tendo educado Nossa Senhora e influenciado profundamente na educação de Jesus. Santa Ana, avó de Jesus. Ela sabe dar o carinho e atenção das avós. Ela conhece o aconchego que só as avós podem dar aos netos. Por isso, recorramos a Sant Ana com confiança. Com a mesma confiança que nos aproximamos de nossas tão queridas avós para pedir as graças que precisamos. “Devemos recorrer a Santa Ana”, assim como dizia Raimundo Garcia Sampaio (in memoriam): “Nunca recorri a Santa Ana Sem que ela não me atendesse”. Por isto e por ser também o nome da sua mãe Ana ele batizou Sabe-se que para obtenção do número de vagas reservadas em concurso público para deficientes não se deve levar em consideração a totalidade de vagas ofertadas no concurso, mas sim a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo, devendo ser calculado sobre cada cargo e não sobre a totalidade de vagas, frise-se. Ante tal fato, apresento este Projeto de Lei visando a alteração do parágrafo primeiro do artigo 14 da Lei 2.373/2018, nos seguintes termos: “As pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo ao qual o candidato concorrer em concurso público.” Isto posto, solicito aos colegas Edis a apreciação e aprovação da referida matéria, face a necessidade de adequação da norma vigente. seu Engenho de onde tirava o seu sustento, Engenho Santa Ana, onde hoje nas adjacências existem moradias. Projeto de Lei nº 75/2019. Atenciosamente, Odair José de Matos Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7