Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
Pag. 01
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei Nº 58/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Luzia Coelho Landim a Rua que tem início na Rua
Antero Garcia de Sá Barreto, no Sítio Bulandeira, neste
Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de Setembro de 2019.
João Ilânio Sampaio
Vereador
BIOGRAFIA
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
Era uma segunda feira, quando Luzia (assim
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
às 23:30 horas, na pequenina e aristocrata
cidade de
Barbalha, era filha de Luiz Coelho Barreto e Dona Ana
Macêdo Coelho (Dona Donana).
ASSESSORIA CONTÁBIL
Um mês após o nascimento, Luzi deixou a
ASSESSORIA LEGISLATIVA
cidade de Barbalha e foram morar no Sítio Brejão, a
ASSESSORIA FINANCEIRA
pouca distância da sede. Foi ela a primogênita de 16
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
apelidada pela família) chegou. Dia 07 de maio de 1923,
irmãos. Desde pequena abraçou os trabalhos domésticos e
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
ajudou na criação dos irmãos. O pai sofria da vista e a
mãe tinha que ocupar-se do governo externo do lar.
Morena, olhos negros de um vivo alquebrados
como pela contemplação, cabelos negros, ligeiramente
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
frisados a altura dos ombros. Andar moderado, simples e
majestoso. Nela não havia nenhuma saliência a parte que
COMISSÕES PERMANENTES
advertisse a atenção nem para o extraordinário nem para o
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
ridículo. O que nela encantava era aquela candura como
de criança, aquele ser feliz, aquela harmonia de pose e de
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
gestos que só a simplicidade sabe dar. Conversava bem,
com voz calma, igual. Gostava de rir e ouvia bem as
prosas que aparecem nos meios familiares, sendo que ela
própria não contava anedotas. Mostrava nas palestras uma
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Pag.
Com os doentes, era ainda mais cuidadosa e
profunda humildade, evitando falar de si mesma e dando
solícita; aos indigentes, dava; aos necessitados de
sempre as outras a preferência.
Foram poucos os estudos de Luzi e, estes
momentos emprestava; aos desempregados, fornecia
poucos meses foram em Barbalha. A família mudou após
trabalho, até capital. A caridade de Luzi socorria,
alguns anos para Sítio Passagem de Pedra, perto do Sítio
estimulando para a operosidade.
Por fim, raiou o dia 08 de janeiro de 1952, uma
Santa Tereza.
O Senhor Antônio Joaquim residia a poucas
terça-feira.
braças da residência de seu Luiz Coelho, pai de Luzi, em
Em Barbalha, o renomado Frei Damião
Passagem de Pedras, era dono de engenho para a
pregava a palavra de deu, nosso senhor. Luzi combinou
fabricação de rapaduras e criador de gado. Em 1930
que iria com o esposo, o pai e membros da família, no
enviuvou após uma geração de sete filhos, nesta época
jeep de um cunhado. Sua saúde não era regular. E nestes
Luzi tinha apenas sete anos.
dias, por um revés de sorte, fez-lhe uma traição destas que
talvez
lhe eram costumeiras e ela se dá por impossibilitada de
esperando a menina Luzi crescer. Quando contava 19
seguir. Cahama seu esposo, passa-lhe uma dose de
anos, resolveu Antônio Joaquim revelar seu segredo: O
brilhantina no cabelo, desliza o pente, amarra=lhe a
interesse pela menina moça. As primeiras propostas
gravata e se despede: “Tudo Pronto! Preste bem atenção a
parecem que não foram muito alvissareiras ao coração de
tudo que Frei Damião disser que é pra você me contar. Só
Luzi e alguns familiares. O certo é que tudo muda,
irei sexta-feira; hoje estou com muita vontade de ir, mas
sobretudo o coração humano, e aos 29 de julho de 1942,
não posso.”
Passaram-se
12
anos de
viúves,
às 19:00 horas, em casa do Sr. Luiz Coelho, Antônio
No terreiro de casa, quatro filhos brincavam
Joaquim Landim recebia, em consórcio, a Jovem Luzia
satisfeitos: o menor está com Luzi-João Bosco que tinha
Coelho Macedo, sob as bênçãos do Reverendíssimo Pe.
um ano e três meses. Um dos enteados, Chiquinho, não
Silvino Moreira que agora chamar-se-ia Luzia Coelho
quis acompanhar o pai, o que deixou Luzi chateada pois o
Landim. Ele com 54 anos e ela com 19, e muito antes de
mesmo saíra logo em seguida para caçar veados.No
ser mãe, começava a ser madrasta. Mas era madrasta
alpendre, jantavam três trabalhadores e D. Pureza, que
completamente mãe dos sete enteados.
ficara fazendo companhia, Luzi pede que fosse recolher
Luzi teve cinco filhos: Francisca Eliete,
uns panos estendidos sobre a cerca.
Antônio Eliezio, Maria Edna, Maria Denes (Nena) e João
Às 18:30 hora, Luzi vai ao quarto, suspender
Bosco. Como Mãe, era bem severa pois tradicionalista
aos armadores as redes das crianças e passa a embalar o
onde primeiro, ensina o filho a bem proceder e, depois
filho menor. De chofre, entre o Luiz (um de seus
castiga com seriedade a desobediência.
enteados) um psicopata. O Luiz naquele lugar? Dois
Com os enteados: não os açoitavam; Amava-os
como filhos. Deles reclamava as faltas, sobretudo quando
momentos de tremenda surpresa! Dois momentos
tenebrosos...
Não se sabe o começo da tragédia: ali só Luzi e
não frequentavam os atos religiosos dos quais sempre
Luiz. Depois uns gritos assombrados: “Socorro! Socorro!
participavam em Barbalha ou Missão Velha.
provisionava
Valah-me meu Sagrado Coração de Jesus! Meu Deus!”
pessoalmente sua família, seu marido e a ordem da casa,
...E depois um cadáver de mulher completamente rasgado,
imprimindo ao seu lar um cunho de própria personalidade.
estraçalhado por dezenove profundas e largas facadas. E
Uma
Dona
de
Casa
que
Sua casa era o oratório da família. Ali se
ao lado uma criança vermelha de sangue.
Agora, no terreiro, mais nenhuma criança:
acompanhava a vida religiosa da Santa Igreja. Tinha seu
santuário, diante dele fazia suas preces antes e depois do
todas
deitar e levantar. Zeladora do apostolado do Coração de
contemplando aquele horror que ninguém compreende
Jesus. Com frequência, aproximava-se da Sagrada
como se deu. O que se sabe é que Luzi defendeu sua
Comunhão e assistia a Santa Missa nas igrejas e capelas
honra e seu filho até o último momento.
vizinhas, viajando quase sempre a cavalo para Barbalha
ou Missão Velha e, muitas vezes ia a pé na companhia da
sua “amiga/companheira” Maria Paulo, saindo de casa às
choram
desesperadas,
transitas
de
dor,
Seu sepultamento no Campo Santo da cidade
de Barbalha.
Muita gente passou a invocar o nome bem
aventurado de Luzi, logo após seu transpasse, na feliz
4 horas da manhã.
de
perspectiva de ela já gozar o prêmio dos eleitos. E deus
entronização do Sagrado Coração de Jesus nos lares de
tem atendido de modo admirável às aflições dos que
seus moradores.
pedem pelo merecimento desta sua piedosa serva, tão pura
Assistia
com
prazer,
as
renovações
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e sofredora. Existem relatos manuscritos apontando
fundamental foi reclassificada para a segunda série. Uma
singularmente uma série de favores alcançados
curiosidade que chamava a atenção de todos era sua
por
pessoas que se valeram de Luzi e foram confortados; no
maneira de escrever: suas anotações eram feitas de traz
seu túmulo vez ou outra, encontra-se peças de madeira,
para diante: na medicina esse tipo de escrita é conhecida
gesso, plástico representando pés, pernas braços, cabeças
como “escrever em espelho”.
e crianças. Muitos a designam como “Luzi a MARTIR do
Ceará”.
Cursou o primeiro e segundo ano do Ensino
Médio no Colégio Salesianos em Juazeiro do Norte indo
concluir no Colégio Christus na capital, em Fortaleza, em
Projeto de Lei Nº 59/2019
todo o seu curso sempre se destacou pelas suas notas
sendo uma das primeiras das classes e como amiga/colega
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Soraya Garcia Bezerra de Melo a Rua que tem início na
Rua Luzia Coelho Landim, no Sítio Bulandeira, neste
Município.
o
Art. 2 . – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
todos admiravam e gostavam devido a sua meiguice,
atenção e solidariedade.
Prestou vestibular de medicina com 16 anos,
não obtendo êxito mas logo em ano seguinte em janeiro
de 1986 passou na Universidade Federal de Pernambuco,
em Recife onde passou a residir.
Na faculdade o seu desempenho e valorização
aos estudos só aumentava, no segundo semestre foi
monitora e no quarto chegou a ser convidada à participar
do Centro de Pesquisa daquela renomada Universidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de Setembro de 2019.
Tinha como ideal, ser médica cardiologista
voltando-se mais para os idosos e sempre dizia: “Que
podiam colocar todos os anéis em seus dedos, mas, se não
João Ilânio Sampaio
Vereador
fosse o de medicina de nada valeria”.
Soraya conservou desde sua infância a
convivência e visitas, nos finais de semanas, feriados e
BIOGRAFIA
após ter que se mudar para Capital Pernambucana, todas
às vezes que vinha o seu primeiro destino era ao Sítio
Soraya Garcia Bezerra de Melo nasceu em
05/04/1967 na cidade de Juazeiro do Norte-Ce, no
Hospital São Lucas, filha do Senhor Hugo Bezerra de
Melo e Maria Naira Garcia de Melo, Barbalhense,
professora, filha de agricultor Antero Garcia de Sá Barreto
e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia) e seus
avós paternos são o Senhor José Bezerra de Melo e
Lindalva Bezerra. Soraya viveu sua infância praticamente
no Sítio Bulandeira localizado no município de Barbalha,
onde seu avô Antero possuía um Engenho de Rapadura e
onde era o ponto de encontros com os primos.
Garcia Bezerra de Melo e Cícero Galba Garcia Melo são
os seus dois irmãos.
todos os moradores, que na época eram muitos. Prometia
aos trabalhadores que ao se formar nenhum deles
precisaria esperar em filas ou pedir favor para serem
atendidos e medicados pois a mesma atenderia qualquer
um deles na hora que precisassem.
No dia 01 de Janeiro de 1989 por não ter saído
nas festas de Final de Ano, ter ficado com a família, saiu
com o amigo Manuel Almino para jantar, avisando a sua
aconteceu: Na madrugada do dia 02 de janeiro de 1989 as
famílias Garcia e Melo, foram surpreendidas pela notícia
do brutal assassinato da querida e amada Dra Soraya
Como filha, foi sempre muito mimada por ser a
única mulher, muito apegada a mãe (eram cúmplices) e,
apesar de seu pai possuir posses não existiu dentro do seio
GARCIA um ser simples, carinhoso,
sorridente, atencioso, era a felicidade em pessoa.
Soraya
região, a Casa de Tio Raimundo, de Tio Arlindo e de
mãe Naira que logo estaria de volta. Porém isso não
Era a segunda dos três filhos do casal. Rommel
da família
Bulandeira. Rever os avós, primos que estivessem pela
estudou
no
Ginásio
Garcia Bezerra de Melo (como muitos já a consideravam).
Chegava ao fim um sonho, um futuro
promissor de uma jovem bem criada, Católica, temente a
Deus e que carregava consigo a característica primordial
de um ser humano: a humildade.
Monsenhor
Macêdo, terminando o primeiro grau aos 13 anos de
idade. Sempre se destacou desde o Jardim da Infância,
Projeto de Lei Nº 60/2019
tanto que não cursou a primeira série do ensino
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
Dispõe sobre a denominação de logradouro que
indica e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Pag.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
em 20 de setembro de 2019.
Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo
de Sá Barreto, a localidade que será instalada o
loteamento popular entre o Bairro Malvinas e Bairro Alto
da Alegria, neste Município.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
em 18 de setembro de 2019.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
BIOGRAFIA
BIOGRAFIA
Antônio Inaldo de Sá Barreto, é barbalhense,
formou-se em agronomia e foi prefeito da cidade de
Barbalha por dois mandatos.
Em 1976 candidatou-se pelo então partido
ARENA-Aliança Renovadora Nacional, tomando posse
no ano de 1977 e estendendo sua administração até o ano
de 1982. O seu segundo mandato pelo PFL-Partido da
Frente Liberal que se estendeu de 1997 a 2000.
Casou-se com a Senhora Minerva Diaz de Sá
Barreto, onde teve suas três filhas: Dâmares de Sá Barreto
Diaz Albuquerque Sampaio, Advogada, Désirrée de Sá
Barreto Diaz Gino, Professora e Ex-vereadora da Câmara
Municipal de Barbalha e Tharsis Cidália de Sá Barreto
Alencar, empresária.
Como Prefeito fez diversas obras na nossa
cidade, construiu estradas, construiu o maior número de
escolas como prefeito, construiu diversos calçamentos na
Zona Rural, criou o maior Bairro da nossa Cidade: Bairro
Malvinas e como um homem visionário criou o Parque
Ecológico Riacho do Meio, denominado de Parque Luis
Roberto Correia Sampaio.
Projeto de Lei Nº 62/2019
Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que
“dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA
FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - - O artigo 1º da Lei nº 1.122/90, de 07
de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º.Fica
oficialmente
denominado
de
JOÃO
TEIXEIRA
DE
LUNA
–
DINDIM, o Parque
da Festa de Santo
Antônio – Parque da
Cidade.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
4
João Teixeira de Luna – Dindim – nasceu em
Barbalha, filho do casal Raimundo Francisco Teixeira e
Maria Lídia Luna Teixeira. Seu pai era flandeiro e durante
anos prestou muitos serviços ao município, chegando ao
ponto de fabricar 100% das passadeiras que moviam o
caldo de cana e o mel dos engenhos de rapadura.
Tendo estudado até o antigo curso primário,
desde muito jovem, Dindim se mostrou autodidata. Rapaz,
foi trabalhar na Farmácia Santo Antônio, onde ganhou a
experiência para se transformar, em tempos de escassez de
profissionais, em verdadeiro enfermeiro, farmacêutico e
médico prático.
De tão popular e querido, Dindim transformou
a Farmácia Santo Antônio, na Rua do Vidéo, num centro
de conversas, discussões e resoluções de problemas do
município.
Ainda jovem, ganhou a confiança do povo
barbalhense, que o tinha como um conselheiro, um
confessor, enfim, um líder.
Tudo isso o levou à política. Foi vereador por
quatro mandatos e vice-prefeito municipal por um
mandato de seis anos. Como vereador e vice-prefeito,
dedicou grande parte de sua vida a interceder pelos mais
pobres, chegando dispor de suas finanças para ajudar as
pessoas.
Dindim foi membro diretor de várias entidades
de Barbalha, entre elas o Círculo Operário de Barbalha, o
Centro de Melhoramentos e o Rotary Club, deste último
sendo um dos fundadores no município.
Fora da política, continuou aconselhando e
orientando lideranças políticas da cidade, na direção do
bem e da verdade.
Mesmo acometido de uma doença que o levou
à morte nas oito décadas de vida, Dindim continuou ativo
nas suas atividades sociais. Nunca desanimou e se
mostrou sempre grande na constante sugestão aos
governantes do município e na preocupação com o bemestar dos seus conterrâneos.
Era um homem simples e modesto, sem
vaidades e com um desprendimento ímpar da defesa da
sua cidade e do seu povo.
Dindim nunca pediu nada para si, mas é
incontável a quantidade de pessoas para quem ele
conseguiu emprego na iniciativa privada. É igualmente
incontável a quantidade de pessoas que ele curou com eus
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
conhecimentos médicos em tempos de pouca presença de
profissionais nesta área. E é muito significativo o número
de pessoas que ele ajudou a estudar e a vencer na vida.
Pag.
5
levado a morar em Recife sem os familiares mais
próximos terem maiores contatos e notícias. Veio a óbito
e em Recife foi sepultado.
Por todas as suas qualidades, por todos os seus
serviços prestados e por toda a justiça que o poder público
deve lhe conferir, nada mais justo e certo que Barbalha
possa eternizar este grande filho seu, denominando o
parque da cidade com o seu nome.
Quem conheceu o SR. Elísio Sampaio sabe que
jamais ele queria ser arrancado do seio de seus amigos,
familiares, da sua cidade natal por isto, resolvemos
eternizar o nome dele na Cidade dos Verdes Canaviais,
onde ele viveu os melhores momentos de sua vida.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Projeto de Lei Nº 64/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Antônio Garcia Neto a Rua que tem início na Rua Luzia
Coelho Landim, paralela a Rua Elísio Sampaio, no Sítio
Bulandeira, neste Município.
Projeto de Lei Nº 63/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Elísio Sampaio a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho
Landim, paralela a Rua Soraya Garcia Bezerra de Melo, no
Sítio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
20 de Setembro de 2019.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
João Ilânio Sampaio
Vereador
BIOGRAFIA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
20 de Setembro de 2019.
Antônio Garcia Neto, nascido em 07 de março
de 1927, na cidade de Barbalha, estado do ceará, filho de
João Ilânio Sampaio
Vereador
Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia
Sampaio (Nazinha Garcia). Nasceu na cidade de Barbalha,
precisamente no Sítio Bulandeira sendo o segundo filho
BIOGRAFIA
Elísio Sampaio nasceu em 1 de abril na cidade
de Barbalha, filho de Argemiro Sampaio e Maria Eterna
de uma família de 16 filhos. Estudou na Escola
Martiniano de Alencar, em Barbalha. Sua infância foi no
Sítio Bulandeira, em Barbalha, brincando e ajudando o pai
Filgueira ( Dona Maroca).
Filho de família nobre e sendo o caçula, e sua
mãe o mimava muito não querendo às vezes, que ele
trabalhasse. Seu pai, homem de posses, político
respeitado, mas, muito rígido com os filhos, não admitia
que ficassem ociosos. Então, muito amigo do Deputado
Dr. Leão Sampaio, conseguiu facilmente o emprego
federal nos correios, onde ele trabalhou até aposentar-se.
Agricultor por índole, trabalhando com seu pai
no engenho localizado no Sítio São Paulo onde ficou
como herança e, após a morte do seu pai passou a residir
no engenho de cana de açúcar no Sítio. Com os bons
ensinamentos obtidos a escola, aos 17 anos de 1944;
levando a bagagem do aprendizado cultural e profissional,
embarcou para o Rio de Janeiro, Sozinho, com a certeza
que iria trazer bons futuros para todos da família. No Rio
de janeiro, ingressou na Aeronáutica, começou a fazer
carreira, mas viu que não era aquilo que queria, e muito
inteligente que era, gostava muito de ler e muita vontade
de vencer, resolveu sair das forças armadas para ingressar
no comércio. E foi um grande comerciante no Rio de
Janeiro, sendo proprietário de três grandes lojas,
no Sítio Bulandeira.
Elísio como seus outros dois irmãos cultivava
o dom do seu pai de gostar do campo e criação de
Comercial e Importadora Garcia Ltda, localizadas nos
bairros de Vila Isabel, Madureira e Meier.
animais. Assim levou a vida até que por falta de opção, foi
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Pag.
6
Casou a primeira vez em 1953, com Maria
Célia Garcia, não tendo constituído família. Garcia era um
homem muito trabalhador e pensava muito na família que
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
deixou na Barbalha. Foi muito bem sucedido com seu
grande comércio. Ajudou a todos familiares, pais, irmãos,
inclusive na formação de Dra. Nágela Garcia e Dra.
Nancy Garcia, enfim, nunca esqueceu a família e nem sua
origem. Quando vinha passear na sua cidade natal, sempre
trazia para o sítio, novidades da cidade grande (Rio de
Janeiro) para melhorar a vida de seu pai irmãos no sítio.
Em 1970, todos sabem da crise que ocorreu no País,o que
acarretou
grandes problemas
na
vida
do
grande
comerciante. Em 1973, decidiu partir para Austrália, onde
Biografia
já tinha grandes amigos e com isso separou-se da esposa e
casou com Marlene Marques dos Santos, que o
acompanhou para a Austrália. Viveram durante cinco anos
na Austrália, onde foi trabalhar na aviação, Cia Guantas,
empresa australiana. Nesta empresa estudou, trabalhou e
conseguiu vencer todos os obstáculos em um país com
cultura bem diferente da do nosso país. Voltou ao Brasil
em 1979, e decidiu fixar residência no Ceará, perto da
família que ele tanto amava.
Em 1981, foi para São Paulo, realizar uma
intervenção cirúrgica, onde realizou quatro pontes de
safena. Graças a Deus, deu tudo certo e sua recuperação
foi ótima. Assim continuou a vida no Ceará. Passaram-se
11 anos e em 1993 o mesmo necessitou voltar para São
Paulo para realizar outra cirurgia no coração e não
resistiu, falecendo dia 07 de abril de 1993. Como o senhor
Antônio Garcia Neto já havia pedido antes, o nosso
grande Garcia foi sepultado no cemitério da Barbalha,
onde ele queria. Em sua terra de origem, junto a seus
José Ideltoni de Sá Barreto ( TONI DE SÁ BARRETO) nasceu
em Barbalha/CE, no dia 23 de março de1931, filho de Antônio
Filgueira de Sá Barreto e Ildesuite Luna de Sá
Barreto. Juntamente com seus irmãos Antônio Inaldo de Sá
Barreto, Maria Lilian de Sá Barreto e Hildete Luna de Sá
Barreto morou no Sitio Santa Cruz na companhia de seus pais. No
seio familiar foi o único que não teve vocação para os estudos, pois
gostava mesmo era de cavalos, gado e cachorros. Desde cedo
começou a galopar, aboiar e participar de vaquejadas nas Cidades
circunvizinhas e nos Estados de Pernambuco e Paraíba. Fazia
questão de participar de eventos tradicionais como a Festa de
Raimundo Jacó, Exposição do Crato, dentre outros, sempre em
companhia de amigos inseparáveis como o primo seu Toin,
Alexandre Parente, Licanor, Vianei, Zé Biró, Osmir, Joaquim
Alexandre, dentre outros, com quem adorava também curtir uma
boemia cantando musicas de Nelson Gonçalves. Durante toda sua
vida sempre se dedicou a criar e cuidar de gado, de cavalos e de
cachorros que eram a sua maior paixão. Vestir o gibão de couro,
usar o chapéu de vaqueiro, o alforge, as botas e as esporas para
correr atrás de gado nas caatingas e parques de vaquejadas,
certamente o fizeram um homem feliz, desprendido de ambições
ou pretensões por bens materiais que para ele valia muito
pouco. Teve oito filhos de nomes Fátima, Selma, Elza, Antônio,
Valmir, Geane, Washington e Leonardo. Faleceu em 22 de abril de
2019, no Hospital Santo Antônio nesta Cidade, deixando infinitas
saudades entre seus familiares e amigos.
familiares, de volta de vez às raízes apesar das
Projeto de Lei Nº 66/2019
circunstâncias.
Projeto de Lei Nº 65/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Pista de Vaquejada José Ideltoni de Sá Barreto-Toni de
Sá Barreto a pista de vaquejada que está sendo construída no
Parque da Cidade, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Maria do Socorro Garcia Vilaça a Rua que tem início na
Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Antônio Garcia
Neto, no Sítio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 de Setembro de 2019.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
24 de Setembro de 2019.
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João Ilânio Sampaio
Vereador
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
Pag.
7
BIOGRAFIA
sotaque e sempre cativando a todos os seus novos amigos
Maria do Socorro Garcia Vilaça, nasceu em
mineiros, logo se inseriu aos trabalhos da Igreja Católica
25/04/1940, na cidade de Barbalha-CE, filha do agricultor
na sua comunidade, na qual era muito querida por todos.
A costura era a atividade que lhe entretinha, a
Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia
Sampaio (Nazinha Garcia) sendo a mesma a oitava de
qual fazia muito bem, atraindo inclusive freguesia.
Após toda a sua construção de vida e
uma prole de dezesseis filhos. Nasceu e cresceu no Sítio
contribuições por onde passava ou morava, aos 65 anos de
Bulandeira, localizado no município de Barbalha.
Desde jovem ajudava sua família com as
idade em 23/05/2005, veio repentinamente a falecer,
tarefas de casa, do sítio e do engenho de cana de açúcar, o
sendo realizado seu sepultamento na cidade natal de seu
qual seu pai era proprietário, contribuindo para o
esposo.
desenvolvimento dos demais trabalhadores e familiares
Como símbolo de bondade, alegria e gratidão é
dos mesmos daquele local, sendo muito querida por todos.
sempre lembrada por todos, deixando saudosos os seus
Católica, juntamente com sua família eram
amigos mineiros, Barbalhenses, e familiares.
frequentadores, bem como fiéis da Paróquia Santo
Antônio, estando sempre participando na inserção dos
trabalhadores da paróquia juntamente a comunidade
barbalhense.
Ao iniciar sua vida escolar, estudou no colégio
Nossa Senhora de Fátima administrado neste período
pelas freiras beneditinas onde galgou o seu sonho ser
professora,
concluindo
o
curso
do
magistério.
Posteriormente prosseguiu seus estudos até se graduar em
letras na Faculdade de Filosofia do Crato hoje. URCA
(Universidade Regional do Cariri) na cidade vizinha do
Crato.
Quando formou-se passou a contribuir para a
educação de Barbalha, lecionando na Escola Municipal
Projeto de Lei Nº 67/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de José Alene Garcia a Rua que tem início na Rua Luzia
Coelho Landim, paralela a Rua Maria do Socorro Garcia
Vilaça, no Sítio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 de Setembro de 2019.
Joaquim Duarte Granjeiro e após sua graduação lecionou
João Ilânio Sampaio
Vereador
na Escola Estadual Adauto Bezerra como professora de
Português e Educação Física, até se aposentar.
BIOGRAFIA
No município de Barbalha, possuía muitas
No mês dedicado a Maria, mais precisamente
amizades, inclusive de longas datas, pois com o seu jeito
no dia 29 de maio do ano de 1930, nasceu José Alene
doce, alegre e prestativo atraía o bem querer de todos.
Posteriormente, conheceu e casou-se com o
mineiro da cidade de Cristais-MG, Sr. Gaspar Vilaça,
continuando a residir no município de Barbalha e advindo
Garcia, o quarto filho do seu Antero Garcia de Sá Barreto
e de Dona Ana de Jesus Sampaio, Dona Nazinha como era
chamada.
Cresceu sentindo a fragrância exalada do
três Filhos: Gaspar Vilaça Filho, Ana Niza Garcia Vilaça
e Maria Aline Garcia Vilaça, nascidos em Barbalha,
criados e educados no referido município. Ressaltando
que Maria do Socorro Garcia Vilaça foi o mais “Sublime”
da palavra o maior exemplo de filha, irmã, esposa, Mãe,
Após sua aposentadoria , retornou a sua maior
Contribuir
conhecimento de tudo que o interessasse, inquieto, falava
alto e era falante, brincalhão e dono de sua própria alegria.
Era disposto para o trabalho do campo e amava a terra, o
plantio das roças, o gado no curral, o sabor do leite
sogra, avó, tia e amiga.
paixão:
fervor do mel nos tachos do engenho. Era curioso para o
para
o
desenvolvimento
dos
trabalhadores do engenho de cana de açúcar do Sítio
Bulandeira, justamente com o seu esposo e filhos até o
falecimento do seu pai, onde, em seguida, mudou-se com
a família para Minas Gerais, estado natal de seu esposo.
Em Minas, sua família começou a crescer,
advindo genro, nora e netos. Sempre orgulhosa de ser
mugido. Conhecia quando o fruto estava no ponto de ser
saboreado.
O chamavam de Zé Alenio, Zé Deda (para os
mais chegados) e Zezé para suas irmãs. José dedicou sua
vida a agricultura, cativando a terra, criando gado,
montando nos cavalos, moendo a cana e vendo as
rapaduras serem fabricadas. Era essa a sua paixão, o que
ele mais gostava, o que a sua alma respirava!
Barbalhense, bem como Cearense, jamais perdeu seu
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Casou com Antônia Miranda Garcia, morou no
Pag.
8
a promoção de sua integração à vida comunitária; e
Rio de Janeiro, retornou para sua amada Barbalha, teve 04
filhos: José Ricardo (in Memoriam), Ricardo Técio,
IIa vigilância socioassistencial, que visa analisar
Antero e Josane.
territorialmente a capacidade protetiva das famílias e
nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de
No seu segundo casamento, José Alene morou
vitimizações e danos;
em Caxias do Maranhão, dedicou-se ao Comércio, mas
sempre que podia, auxiliava amigos no plantio nas
III a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso
fazendas.
aos direitosno conjunto das provisões socioassistenciais;
Falar dele é falar em alegria em exagero.
Gostava de brincar, de rir, de apreciar a vida, de valorizar
IV participação da população,por meio de organizações
a Vida! Tinha os seus exageros, tinha os seus erros
representativas, na formação das politicas e no controle
também,
de ações em todos os níveis;
mas,
tinha
como
marca
a
contagiante
“Gargalhada” que foi eternizada em nossas memórias.
Vprimazia da responsabilidade do ente político na
A Barbalha era sua casa Mãe, sua raiz, seu
condução da Política de Assistência Social em cada
ponto de referência. Aqui na Terra dos Verdes Canaviais,
esfera de governo;
construiu a maior parte da sua História. Aqui ele sempre
voltava e se sentia em casa!
VI
Fez a sua passagem em 12 de dezembro de
centralidade
na
família
para
concepção
e
implementação dos benefícios, serviços, programas e
2015. Deixou-nos como um pássaro que arrepanhou vôo
projetos, tendo como base o território do Município de
para o infinito. Amava a vida e para ele era sublime
Barbalha/CE.
acordar e encontrar o sol. Assim, temos a fidúcia da sua
honra em ver o seu nome eternizado na sua adorada
Bulandeira. Sabemos que para ele, onde estiver brilhando,
esta é a sua maior poesia.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a
assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais
visando universalizar a proteção social e atender às contingências
sociais.
PROJETO DE LEI Nº 68/2019
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
DispõesobreoSistemaÚnicodeAssistência Social –
Seção I
DOS PRINCÍPIOS
SUAS, no Município deBarbalha/CE edáoutrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eusanciono a seguinte lei:
Art. 3º A política pública de assistência social rege-se
pelos seguintes princípios:
I.
universalidade:todostêmdireitoàproteçãosocioassiste
ncial,prestadaaquemdela
necessitar,comrespeitoàdignidadeeàautonomiadocid
adão,semdiscriminaçãodequalquer
espécieoucomprovaçãovexatóriadasuacondição;
II.
gratuidade: a assistência social deve ser prestada
sem exigência de contribuição oucontrapartida,
observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do
Idoso;
III.
integralidade da proteção social: oferta das
provisões em sua completude, por meio de conjunto
articulado de serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
IV.
intersetorialidade: integração e articulação da rede
socioassistencial com as demais políticas e órgãos
setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;
V.
equidade: respeito às diversidades regionais,
culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais,
priorizando aqueles que estiverem em situação de
vulnerabilidade e risco pessoal e social.
VI.
supremacia do atendimento às necessidades sociais
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art.1ºAassistênciasocial,direitodocidadãoedeverdoEst
ado,éPolíticadeSeguridade
Socialnãocontributiva,queprovêosmínimossociais,realizadaatravé
sdeumconjunto
integradodeaçõesdeiniciativapúblicaedasociedade,paragarantiroat
endimentoàs necessidadesbásicas.
Art. 2oA Política de Assistência Social do Município
de Barbalha tem por objetivos:
I.
a)
Aproteçãosocial,quevisaàgarantiadavida,àreduçãode
danoseàprevençãoda
incidência
de
riscos,especialmente:
a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
b)
o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c)
apromoção da integração ao mercado de trabalho;
d)
ahabilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e
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sobre as exigências de rentabilidade econômica;
VII.
VIII.
universalização dos direitos sociais, a fim de tornar
o destinatário da ação assistencial alcançável pelas
demais políticas públicas;
igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, garantindo-se
equivalência às populações urbanas e rurais;
X.
divulgação ampla dos benefícios, serviços,
programas e projetos socioassistenciais, bem como
dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
Seção II
DAS DIRETRIZES
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
primaziadaresponsabilidadedoEstadonaconduçãodap
olíticadeassistênciasocial em cada esfera degoverno
descentralização político-administrativa e comando
único em cada esfera de gestão;
cofinanciamento partilhado dos entes federados;
matricial idadesocio familiar;
territorialização;
fortalecimento da relação democrática entre Estado
e sociedade civil;
participação popular e controle social, por meio de
organizações representativas,
formulação das políticas e no controle das ações em
todos os níveis;
CAPÍTULO III
DAGESTÃOEORGANIZAÇÃODOSISTEMAÚNICODEASSISTÊN
CIASOCIAL–SUASNO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
proteção social básica: conjunto de serviços,
programas,
projetos
e
benefícios
da
assistênciasocialquevisaaprevenirsituaçõesdevulnera
bilidadeeriscosocial,pormeiode aquisições e do
desenvolvimento de potencialidades e do
fortalecimento de vínculos familiarese comunitários;
proteção social especial: conjunto de serviços,
programas e projetos que tem por objetivo
contribuir para a reconstrução de vínculos familiares
e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento
das potencialidades e aquisições e a proteção de
famílias e indivíduos para o enfrentamento das
situações de violação de direitos.
II.
Art. 9º A proteção social básica compõem-se
precipuamente
dos
seguintes
serviços
socioassistenciais,nostermosdaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocio
assistenciais,sem prejuízodeoutrosquevieremaserinstituídos:
I.
Art. 4º A organização da assistência social no
Município de Barbalha observará as seguintes diretrizes:
I.
9
Art. 8º O Sistema Único de Assistência Social no
âmbito do Município de Barbalha organiza-se pelos seguintes tipos de
proteção:
respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e
ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade,
bem como à convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer comprovação vexatória de
necessidade;
IX.
Pag.
ServiçodeProteçãoeAtendimentoIntegralàFamília–
PAIF;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
II.
Vínculos - SCFV;
III.
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
para Pessoas comDeficiência e Idosas.
Parágrafoúnico.OPAIFdeveserofertadoexclusivamente
noCentrodeReferênciade AssistênciaSocial-CRAS.
Art. 10. A proteção social especial ofertará
precipuamente
os
seguintes
serviços
socioassistenciais,nostermosdaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocio
assistenciais,sem prejuízodeoutrosquevieremaserinstituídos:
I.
proteção social especial de média complexidade:
Seção I
DA GESTÃO
ServiçodeProteçãoeAtendimentoEspecializadoaFamíliaseIn
divíduos-PAEFI;
b) Serviço Especializado de Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de MedidaSocioeducativa de
Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à
Comunidade;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas
com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação
de Rua
a)
Art.5ºAgestãodasaçõesnaáreadeassistênciasocialéorga
nizadasobaformade sistema descentralizado e participativo,
denominado
Sistema
Único
de
Assistência
Social–
SUAS,conformeestabeleceaLeiFederalnº8.742,de7dedezembrode199
3,cujasnormas geraisecoordenaçãosãodecompetênciadaUnião.
Parágrafo único. O SUAS é integrado pelos entes federativos,
pelos
respectivos
conselhosdeassistênciasocialepelasentidadeseorganizaçõesdeassis
tênciasocial abrangidapelaLeiFederalnº8.742,de1993.
Art.6º O Município de Barbalha atuará de forma
articulada
com
as
esferas
federal
e
estadual,
observadasasnormasgeraisdoSUAS,cabendolhecoordenareexecutarosserviços,
programas,projetos,benefíciossocioassistenciaisemseuâmbito.
Art.7ºOórgãogestordapolíticadeassistênciasocialnoMu
nicípiode
BarbalhaéaSecretaria
Municipal
do
Trabalho
eDesenvolvimento Social.
Seção II
DA ORGANIZAÇÃO
II.
Proteção social especial de alta complexidade:
a) Serviço de AcolhimentoInstitucional;
b) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
c) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades
Públicas e de Emergências.
Parágrafo único. O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
Art.11. Asproteções sociais básica e especial
serão ofertadas pelarede socioassistencial, de forma integrada,
diretamente
pelos
entes
públicos
ou
pelas
entidades
eorganizaçõesdeassistênciasocialvinculadasaoSUAS,respeitadasasesp
ecificidadesde cadaserviço,programaouprojetosocioassistencial.
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I.
h)
§ 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de
base territorial, localizada em áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços
socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação
de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção
social básica às famílias.
§ 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência
e gestão municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos
e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou
social, por violação de direitos ou contingência, que demandam
intervenções especializadas da proteção social especial.
II.
renda: operada por meio da concessão de auxílios
financeiros e da concessão de benefícios
continuados, nos termos da lei, para cidadãos não
incluídos no sistema contributivo de proteção social,
que apresentem vulnerabilidades decorrentes do
ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida
independente e para o trabalho;
III.
convívio ou vivência familiar, comunitária e social:
exige a oferta pública de rede continuada de
serviços que garantam oportunidades e ação
profissional para:
§3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas
estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface
com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e
ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social.
a)
II.
III.
territorialização - oferta capilar de serviços baseada
na
lógica
da
proximidade
do
cotidianodevidadocidadãoecomointuitodedesenvolv
erseucaráterpreventivoeeducativo
nosterritóriosdemaiorvulnerabilidadeeriscosocial;
universalização - a fim de que a proteção social
básica seja prestada na totalidade dos territórios do
município;
regionalização
–
prestação
de
serviços
socioassistenciais de proteção social especial cujos
custos ou ausência de demanda municipal
justifiquem rede regional e desconcentrada de
serviços no âmbito do Estado.
IV.
Art.14.Asunidadespúblicasestataisinstituídasnoâmbito
doSUASintegramaestrutura
administrativadoMunicípiode
Barbalha,quaissejam:
desenvolvimento de autonomia: exige
profissionais e sociais para:
o desenvolvimento de capacidades e
habilidades para o exercício da participação
social e cidadania;
b)
a conquista de melhores graus de liberdade,
respeito à dignidade humana, protagonismo e
certeza de proteção social para o cidadão, a
família e a sociedade;
c)
conquista de maior grau de independência
pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os
cidadãos sob contingências e vicissitudes.
CRAS;
CREAS;
Parágrafo único. As instalações das unidades públicas
estatais devem ser compatíveis com os serviços nelas ofertadas, com
espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e
atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a
acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.
Art. 15. As ofertas socioassistenciais nas unidades
públicas
pressupõem
a
constituiçãode
equipedereferêncianaformadasResoluçõesnº269,de13dedezembrode2
006;nº17,de20 dejunhode2011;enº9,de25deabrilde2014,doCNAS.
Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados
de Vigilância Socioassistencial sãofundamentais para a definição da
forma de oferta da proteção social básica e especial.
Art. 16. São seguranças afiançadas pelo SUAS:
ações
a)
V.
I.
II.
aconstrução,restauraçãoeofortalecimentodelaço
sdepertencimento,denatureza
geracional,intergeracional,familiar,devizinhançaei
nteressescomunsesocietários;
o exercício capacitador e qualificador de
vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais
de vida em sociedade.
b)
Art. 13. A implantação das unidades de CRAS e
CREAS deve observar as diretrizes da:
I.
condições de recepção;
escutaprofissionalqualificada;
informação;
referência;
concessão de benefícios;
aquisiçõesmateriais e sociais;
abordagem em territórios de incidência de
situações de risco;
oferta de uma rede de serviços e de locais de
permanência de indivíduos e famílias sob curta,
média e longa permanência.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Art.12.Asproteçõessociais,básicaeespecial,serãoofer
tadasprecipuamenteno
CentrodeReferênciadeAssistênciaSocial–
CRASenoCentrodeReferênciaEspecializadode
AssistênciaSocialCREAS,respectivamente,epelasentidadesdeassistênciasocial.
10
acolhida:providapormeiodaofertapúblicadeespaçose
serviçosparaarealizaçãoda
proteçãosocialbásicaeespecial,devendoasinstalaçõesfísi
caseaaçãoprofissionalconter:
§1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto
integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
de assistência social mediante a articulação entre todas as
unidades do SUAS.
§2º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pela
União, em colaboração com o Município, de que a entidade de
assistência social integra a rede socioassistencial.
Pag.
Seção III
apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais,
exige a oferta de auxílios em bens materiais e em
pecúnia, em caráter transitório, denominados de
benefícios eventuais para as famílias, seus membros
e indivíduos.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 17. Compete ao Município de Barbalha, por meio da
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social:
a) destinarrecursosfinanceirosparacusteiodosbenefícios
eventuaisdequetrataoart. 22, da Lei Federal nº
8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos
pelos conselhos municipais de assistênciaSocial;
b) efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o
auxílio-funeral;
c) executar os projetos de enfrentamento da pobreza,
incluindo a parceria com organizações da sociedade
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civil;
atender às ações socioassistenciais de caráter de
emergência;
e) prestar os serviços socioassistenciais de que trata o
art. 23, da Lei Federal nº 8742, de 7 de dezembro de
1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais;
f) Implantar:
I. A Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal,
visando o planejamento e a oferta qualificada de
serviços, benefícios, programas e projetos
socioassistenciais;
II. Sistema de informação, acompanhamento,
monitoramento e avaliação para promover o
aprimoramento, qualificação e integração contínuos
dos
serviços
da
redesocioassistencial,
conformePactodeAprimoramentodoSUASePlanodeAss
istênciaSocial;
d)
b)
cofinanciar:
I. oaprimoramentodagestãoedosserviços,programaseproje
tosdeassistênciasocial, em âmbitolocal;
II. em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política
Nacional de Educação Permanente, com base nos
princípios da Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a
e executando-a em seu âmbito.
c)
I
II
realizar:
omonitoramentoeaavaliaçãodapolíticadeassistênciasoci
alemseuâmbito;
a gestão local do Benefício de Prestação Continuada BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o
acesso aos serviços, programas e projetos da rede
socioassistencial;
I
apropostaorçamentáriadaassistênciasocialnoMunicípio
de Barbalha,assegurandorecursosdo tesouromunicipal;
II
e submeter ao Conselho Municipal de Assistência
Social, anualmente, a proposta orçamentária dos
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS;
III e cumprir o plano de providências, no caso de
pendências e irregularidades do Município junto ao
SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
IV e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS,
implementando- o em âmbito municipal; e
V
responsabilidades e de seu respectivo estágio no
aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação
dos serviços, conforme patamares e diretrizes
pactuadas nas instância de pactuação e negociação do
SUAS ;
VIIe expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social;
VIII aprimorar os equipamentos e serviços
socioassistenciais, observando os indicadores de
monitoramento e avaliação pactuados;
IX alimentar e manter atualizado:
I -o CensoSUAS;
II - o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social
– SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de
1993;
III - conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema
Único de Assistência Social – Rede SUAS;
g)
I
gerir:
deformaintegrada,osserviços,benefícioseprogramasd
etransferênciaderendade suacompetência;
II
o Fundo Municipal de Assistência Social;
III no âmbito municipal, o Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal e o
Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art.
8° da Lei nº 10.836, de 2004;
e)
II
a oferta de serviços de forma territorializada, em
áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo
com o diagnóstico socio territorial;
II.
e monitorar a rede de serviços da proteção social
– garantir:
a infraestrutura necessária ao funcionamento do
respectivo conselho municipal de assistência social,
garantindo recursos materiais, humanos e
financeiros, inclusive com despesas referentes a
passagens, traslados e diárias de conselheiros
representantes do governo e da sociedade civil,
quando estiverem no exercício de suas atribuições;
que a elaboração da peça orçamentária esteja de
acordo com o Plano Plurianual, o Plano de
Assistência Social e dos compromissos assumidos
no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
III a integralidade da proteção socioassistencial à
população, primando pela qualificação dos serviços
do SUAS, exercendo essa responsabilidade de
forma compartilhada entre a União, Estado, Distrito
Federal e Município;
organizar:
I.
executar a política de recursos humanos, de acordo
com a NOB/RH - SUAS;
VI Plano Municipal de Assistência Social, a partir das
conferências de assistênciasocial;
I
coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as
deliberações e pactuações de suas respectivas
instâncias, normatizando e regulando a política de
assistência social em seu âmbito em consonância
com as normas gerais da União.
f) – elaborar:
III em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as
d)
11
básica e especial, articulando as ofertas;
III.
a)
regulamentar:
I. e coordenar a formulação e a implementação da
Política
Municipal
de
Assistência
SocialemconsonânciacomaPolíticaNacionaldeAssist
ênciaSocialecomaPolíticaEstadual de Assistência
Social, observando as deliberações das conferências
nacional,
estadual
e
municipaldeassistênciasocialeasdeliberaçõesdecomp
etênciadoConselhoMunicipalde AssistênciaSocial;
II. os benefícios eventuais em consonância com as
deliberações do Conselho Municipal de Assistência
Social;
Pag.
IV a
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capacitação para gestores, trabalhadores,
dirigentes de entidades e organizações, usuários e
conselheiros de assistência social, além de
desenvolver, participar e apoiar a realização de
estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à
política de assistência social, em especial para
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
fundamentar a análise de situações de
vulnerabilidade e risco dos territórios e o
equacionamento da oferta de serviços em
conformidade com a tipificação nacional;
V
o comando único das ações do SUAS pelo órgão
gestor da política de assistência social, conforme
preconiza a LOAS;
h)
da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação
em âmbito federal.
r) - aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir
dos indicadores de acompanhamento definidos pelo
conselho municipal de assistência social para a
qualificação dos serviços e benefícios em consonância
com as normas gerais;
os fluxos de referência e contra referência do
atendimento nos serviços socioassistenciais,
com respeito às diversidades em todas as suas
formas;
- encaminhar para apreciação do conselho
municipal de assistência social os relatórios trimestrais e
anuais de atividades e de execução físico-financeira a
título de prestação de contas;
t) – compor as instâncias de pactuação e negociação do
SUAS;
II
u)
i) - implementar :
v)
I
II
w)
os indicadores necessários ao processo de
acompanhamento, monitoramento e
avaliação, observado a suas competências.
II
os protocolos pactuados naCIT;
a gestão do trabalho e a educação permanente
– dar publicidade ao dispêndio dos recursos
públicos destinados à assistênciasocial;
x)
criar
ouvidoria
do
SUAS,
preferencialmente com profissionais do quadro efetivo.
a integração da política municipal de assistência social
com outros sistemas públicos que fazem interface com
o SUAS;
articulação intersetorial do SUAS com as demais
políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e
Sistema de Justiça;
III a participação da sociedade, especialmente dos
usuários, na elaboração da política de assistência
social;
k)
- assumir as atribuições, no que lhe couber,
no processo de municipalização dos serviços de proteção
social básica;
l) - participar dos mecanismos formais de cooperação
intergovernamental que viabilizem técnica e
financeiramente os serviços de referência regional,
definindo as competências na gestão e no
cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;
m)
prestar informações que subsidiem o
acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
n)
– zelar pela execução direta ou indireta dos
recursos transferidos pela União e pelos estados ao
Município, inclusive no que tange a prestação de contas;
o)
- assessorar as entidades de assistência social
visando à adequação dos seus serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais às normas do
SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de
organização para aferir o pertencimento à rede
socioassistencial, em âmbito local, de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais
ofertados pelas entidades de assistência social de acordo
com as normativas federais.
p)
– acompanhar a execução de parcerias
firmadas entre o município e as entidades de assistência
social e promover a avaliação das prestações de contas;
q)
- estimular a mobilização e organização dos
usuários e trabalhadores do SUAS para a participação
nas instâncias de controle social da política de assistência
social;
- instituir o planejamento contínuo e
participativo no âmbito da política de assistênciasocial;
j) – promover:
I
12
s)
- definir :
I
Pag.
– normatizar, em âmbito local, o
financiamento integral dos serviços, programas, projetos
e benefícios de assistência social ofertados pelas
entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B
Seção IV
DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 18. O Plano Municipal de Assistência Social é um
instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para
execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito
do Município de Barbalha.
§1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência
Social dar-se a cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do
Plano Plurianual e contemplará:
I- diagnósticosocioterritorial;
II- objetivosgerais e específicos;
III- diretrizes e prioridadesdeliberadas;
IV- ações estratégicas para sua implementação;
V- metasestabelecidas;
VI- resultados e impactos esperados;
VII- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e
necessários;
VIIImecanismos e fontes de financiamento;
IXindicadores de monitoramento e avaliação; e
X- tempo de execução.
§2º O Plano Municipal de Assistência Social além do
estabelecido no parágrafo anterior deverá observar:
I
asdeliberaçõesdasconferênciasdeassistênciasocial;
II
metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o
compromisso para o aprimoramento do SUAS;
III ações articuladas e intersetoriais;
CAPÍTULO IV
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUAS
Seção I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Art.19.FicainstituídooConselhoMunicipaldeAssistênci
aSocial–CMASdoMunicípio
deBarbalha,órgãosuperiordedeliberaçãocolegiada,decaráterpermanenteec
omposiçãoparitária
entregovernoesociedadecivil,vinculadoàSecretariaMunicipaldeTrabalh
o
e
Desenvolvimento
Socialcujos
membros,nomeadospeloPrefeito,têmmandatode2(dois)anos,permitida
únicarecondução por igualperíodo.
§ 1º O CMAS é composto por12membros e
respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:
I
II
06 representantesgovernamentais;
06 representantes da sociedade civil, dentre
representantes dos usuários ou de organizações de
usuários, das entidades e organizações de assistência
social1 e dos trabalhadores do setor, escolhidos em
foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.
§2º O CMAS é presidido por um de seus integrantes,
eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida
única recondução por igual período, observada a alternância entre
representantes da sociedade civil e governo.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
§ 3º CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a
qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
Art. 20. O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez
ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário cujas reuniões
devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente
divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno.
XX.
Parágrafoúnico.ORegimentoInternodefinirá,também,o
quórummínimoparaocaráter
deliberativodasreuniõesdoPlenário,paraasquestõesdesuplênciaeperdad
emandatopor faltas.
XXI.
XXII.
Art. 21. A participação dos conselheiros no CMAS é
de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.
Art. 22. O controle social do SUAS no Município
efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência
Social -CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social,
além de outros fóruns de discussão da sociedade civil.
Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de
Assistência Social:
I.
elaborar,aprovarepublicarseuregimentointerno;
II.
convocar as Conferências Municipais de Assistência
Social e acompanhar a execução de suas
III.
deliberações;
IV.
aprovar a Política Municipal de Assistência Social,
em consonância com as diretrizes das conferências
de assistência social;
V.
apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em
consonância com as diretrizes das conferências
municipais e da Política Municipal de Assistência
Social;
VI.
aprovar o Plano Municipal de Assistência Social,
apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
VII.
aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo
órgão gestor;
VIII.
acompanhar o cumprimento das metas nacionais,
estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento
da Gestão do SUAS;
IX.
acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do
Programa Bolsa Família-PBF;
X.
normatizar as ações e regular a prestação de serviços
de natureza pública e privada no campo da
assistência social de âmbito local;
XI.
apreciar e aprovar informações da Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de
informação referentes ao planejamento do uso dos
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
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Pag.
13
recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;
apreciar os dados e informações inseridas pela
Secretaria
Municipal
de
Trabalho
e
Desenvolvimento Social, unidades públicas e
privadas da assistência social, nos sistemas nacionais
e estaduais de coleta de dados e informações sobre o
sistema municipal de assistência social;
alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta
de dados e informações sobre o Conselho Municipal
de Assistência Social;
zelar pela efetivação do SUAS no Município;
zelar pela efetivação da participação da população na
formulação da política e no controle da
implementação;
deliberar sobre as prioridades e metas de
desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de
competência;
estabelecer critérios e prazos para concessão dos
benefícios eventuais;
apreciar e aprovar a proposta orçamentária da
assistência social a ser encaminhada pela Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
em consonância com a Política Municipal de
Assistência Social;
acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos
recursos, bem como os ganhos sociais e o
desempenho dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais do SUAS;
fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice
de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Assistência
Social -IGD-SUAS;
planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos
IGD-PBF e IGD-SUAS destinados à atividades de
apoio técnico e operacional ao CMAS;
XXI - participar da elaboração do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual no que se refere à assistência
social, bem como do planejamento e da aplicação
dos recursos destinados às ações de assistência
social, tanto dos recursos próprios quanto dos
oriundos do Estado e da União, alocados FMAS;
aprovar o aceite da expansão dos serviços,
programas e projetos socioassistenciais, objetos de
cofinanciamento;
orientar e fiscalizar o FMAS;
divulgar, nos meios de comunicação, todas as suas
decisões na forma de Resoluções, bem como as
deliberações acerca da execução orçamentária e
financeira do FMAS e os respectivos pareceres
emitidos.
receber, apu
Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
Pag. 01
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei Nº 58/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Luzia Coelho Landim a Rua que tem início na Rua
Antero Garcia de Sá Barreto, no Sítio Bulandeira, neste
Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de Setembro de 2019.
João Ilânio Sampaio
Vereador
BIOGRAFIA
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
Era uma segunda feira, quando Luzia (assim
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
às 23:30 horas, na pequenina e aristocrata
cidade de
Barbalha, era filha de Luiz Coelho Barreto e Dona Ana
Macêdo Coelho (Dona Donana).
ASSESSORIA CONTÁBIL
Um mês após o nascimento, Luzi deixou a
ASSESSORIA LEGISLATIVA
cidade de Barbalha e foram morar no Sítio Brejão, a
ASSESSORIA FINANCEIRA
pouca distância da sede. Foi ela a primogênita de 16
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
apelidada pela família) chegou. Dia 07 de maio de 1923,
irmãos. Desde pequena abraçou os trabalhos domésticos e
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
ajudou na criação dos irmãos. O pai sofria da vista e a
mãe tinha que ocupar-se do governo externo do lar.
Morena, olhos negros de um vivo alquebrados
como pela contemplação, cabelos negros, ligeiramente
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
frisados a altura dos ombros. Andar moderado, simples e
majestoso. Nela não havia nenhuma saliência a parte que
COMISSÕES PERMANENTES
advertisse a atenção nem para o extraordinário nem para o
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
ridículo. O que nela encantava era aquela candura como
de criança, aquele ser feliz, aquela harmonia de pose e de
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
gestos que só a simplicidade sabe dar. Conversava bem,
com voz calma, igual. Gostava de rir e ouvia bem as
prosas que aparecem nos meios familiares, sendo que ela
própria não contava anedotas. Mostrava nas palestras uma
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2
Pag.
Com os doentes, era ainda mais cuidadosa e
profunda humildade, evitando falar de si mesma e dando
solícita; aos indigentes, dava; aos necessitados de
sempre as outras a preferência.
Foram poucos os estudos de Luzi e, estes
momentos emprestava; aos desempregados, fornecia
poucos meses foram em Barbalha. A família mudou após
trabalho, até capital. A caridade de Luzi socorria,
alguns anos para Sítio Passagem de Pedra, perto do Sítio
estimulando para a operosidade.
Por fim, raiou o dia 08 de janeiro de 1952, uma
Santa Tereza.
O Senhor Antônio Joaquim residia a poucas
terça-feira.
braças da residência de seu Luiz Coelho, pai de Luzi, em
Em Barbalha, o renomado Frei Damião
Passagem de Pedras, era dono de engenho para a
pregava a palavra de deu, nosso senhor. Luzi combinou
fabricação de rapaduras e criador de gado. Em 1930
que iria com o esposo, o pai e membros da família, no
enviuvou após uma geração de sete filhos, nesta época
jeep de um cunhado. Sua saúde não era regular. E nestes
Luzi tinha apenas sete anos.
dias, por um revés de sorte, fez-lhe uma traição destas que
talvez
lhe eram costumeiras e ela se dá por impossibilitada de
esperando a menina Luzi crescer. Quando contava 19
seguir. Cahama seu esposo, passa-lhe uma dose de
anos, resolveu Antônio Joaquim revelar seu segredo: O
brilhantina no cabelo, desliza o pente, amarra=lhe a
interesse pela menina moça. As primeiras propostas
gravata e se despede: “Tudo Pronto! Preste bem atenção a
parecem que não foram muito alvissareiras ao coração de
tudo que Frei Damião disser que é pra você me contar. Só
Luzi e alguns familiares. O certo é que tudo muda,
irei sexta-feira; hoje estou com muita vontade de ir, mas
sobretudo o coração humano, e aos 29 de julho de 1942,
não posso.”
Passaram-se
12
anos de
viúves,
às 19:00 horas, em casa do Sr. Luiz Coelho, Antônio
No terreiro de casa, quatro filhos brincavam
Joaquim Landim recebia, em consórcio, a Jovem Luzia
satisfeitos: o menor está com Luzi-João Bosco que tinha
Coelho Macedo, sob as bênçãos do Reverendíssimo Pe.
um ano e três meses. Um dos enteados, Chiquinho, não
Silvino Moreira que agora chamar-se-ia Luzia Coelho
quis acompanhar o pai, o que deixou Luzi chateada pois o
Landim. Ele com 54 anos e ela com 19, e muito antes de
mesmo saíra logo em seguida para caçar veados.No
ser mãe, começava a ser madrasta. Mas era madrasta
alpendre, jantavam três trabalhadores e D. Pureza, que
completamente mãe dos sete enteados.
ficara fazendo companhia, Luzi pede que fosse recolher
Luzi teve cinco filhos: Francisca Eliete,
uns panos estendidos sobre a cerca.
Antônio Eliezio, Maria Edna, Maria Denes (Nena) e João
Às 18:30 hora, Luzi vai ao quarto, suspender
Bosco. Como Mãe, era bem severa pois tradicionalista
aos armadores as redes das crianças e passa a embalar o
onde primeiro, ensina o filho a bem proceder e, depois
filho menor. De chofre, entre o Luiz (um de seus
castiga com seriedade a desobediência.
enteados) um psicopata. O Luiz naquele lugar? Dois
Com os enteados: não os açoitavam; Amava-os
como filhos. Deles reclamava as faltas, sobretudo quando
momentos de tremenda surpresa! Dois momentos
tenebrosos...
Não se sabe o começo da tragédia: ali só Luzi e
não frequentavam os atos religiosos dos quais sempre
Luiz. Depois uns gritos assombrados: “Socorro! Socorro!
participavam em Barbalha ou Missão Velha.
provisionava
Valah-me meu Sagrado Coração de Jesus! Meu Deus!”
pessoalmente sua família, seu marido e a ordem da casa,
...E depois um cadáver de mulher completamente rasgado,
imprimindo ao seu lar um cunho de própria personalidade.
estraçalhado por dezenove profundas e largas facadas. E
Uma
Dona
de
Casa
que
Sua casa era o oratório da família. Ali se
ao lado uma criança vermelha de sangue.
Agora, no terreiro, mais nenhuma criança:
acompanhava a vida religiosa da Santa Igreja. Tinha seu
santuário, diante dele fazia suas preces antes e depois do
todas
deitar e levantar. Zeladora do apostolado do Coração de
contemplando aquele horror que ninguém compreende
Jesus. Com frequência, aproximava-se da Sagrada
como se deu. O que se sabe é que Luzi defendeu sua
Comunhão e assistia a Santa Missa nas igrejas e capelas
honra e seu filho até o último momento.
vizinhas, viajando quase sempre a cavalo para Barbalha
ou Missão Velha e, muitas vezes ia a pé na companhia da
sua “amiga/companheira” Maria Paulo, saindo de casa às
choram
desesperadas,
transitas
de
dor,
Seu sepultamento no Campo Santo da cidade
de Barbalha.
Muita gente passou a invocar o nome bem
aventurado de Luzi, logo após seu transpasse, na feliz
4 horas da manhã.
de
perspectiva de ela já gozar o prêmio dos eleitos. E deus
entronização do Sagrado Coração de Jesus nos lares de
tem atendido de modo admirável às aflições dos que
seus moradores.
pedem pelo merecimento desta sua piedosa serva, tão pura
Assistia
com
prazer,
as
renovações
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
Pag.
3
e sofredora. Existem relatos manuscritos apontando
fundamental foi reclassificada para a segunda série. Uma
singularmente uma série de favores alcançados
curiosidade que chamava a atenção de todos era sua
por
pessoas que se valeram de Luzi e foram confortados; no
maneira de escrever: suas anotações eram feitas de traz
seu túmulo vez ou outra, encontra-se peças de madeira,
para diante: na medicina esse tipo de escrita é conhecida
gesso, plástico representando pés, pernas braços, cabeças
como “escrever em espelho”.
e crianças. Muitos a designam como “Luzi a MARTIR do
Ceará”.
Cursou o primeiro e segundo ano do Ensino
Médio no Colégio Salesianos em Juazeiro do Norte indo
concluir no Colégio Christus na capital, em Fortaleza, em
Projeto de Lei Nº 59/2019
todo o seu curso sempre se destacou pelas suas notas
sendo uma das primeiras das classes e como amiga/colega
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Soraya Garcia Bezerra de Melo a Rua que tem início na
Rua Luzia Coelho Landim, no Sítio Bulandeira, neste
Município.
o
Art. 2 . – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
todos admiravam e gostavam devido a sua meiguice,
atenção e solidariedade.
Prestou vestibular de medicina com 16 anos,
não obtendo êxito mas logo em ano seguinte em janeiro
de 1986 passou na Universidade Federal de Pernambuco,
em Recife onde passou a residir.
Na faculdade o seu desempenho e valorização
aos estudos só aumentava, no segundo semestre foi
monitora e no quarto chegou a ser convidada à participar
do Centro de Pesquisa daquela renomada Universidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de Setembro de 2019.
Tinha como ideal, ser médica cardiologista
voltando-se mais para os idosos e sempre dizia: “Que
podiam colocar todos os anéis em seus dedos, mas, se não
João Ilânio Sampaio
Vereador
fosse o de medicina de nada valeria”.
Soraya conservou desde sua infância a
convivência e visitas, nos finais de semanas, feriados e
BIOGRAFIA
após ter que se mudar para Capital Pernambucana, todas
às vezes que vinha o seu primeiro destino era ao Sítio
Soraya Garcia Bezerra de Melo nasceu em
05/04/1967 na cidade de Juazeiro do Norte-Ce, no
Hospital São Lucas, filha do Senhor Hugo Bezerra de
Melo e Maria Naira Garcia de Melo, Barbalhense,
professora, filha de agricultor Antero Garcia de Sá Barreto
e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia) e seus
avós paternos são o Senhor José Bezerra de Melo e
Lindalva Bezerra. Soraya viveu sua infância praticamente
no Sítio Bulandeira localizado no município de Barbalha,
onde seu avô Antero possuía um Engenho de Rapadura e
onde era o ponto de encontros com os primos.
Garcia Bezerra de Melo e Cícero Galba Garcia Melo são
os seus dois irmãos.
todos os moradores, que na época eram muitos. Prometia
aos trabalhadores que ao se formar nenhum deles
precisaria esperar em filas ou pedir favor para serem
atendidos e medicados pois a mesma atenderia qualquer
um deles na hora que precisassem.
No dia 01 de Janeiro de 1989 por não ter saído
nas festas de Final de Ano, ter ficado com a família, saiu
com o amigo Manuel Almino para jantar, avisando a sua
aconteceu: Na madrugada do dia 02 de janeiro de 1989 as
famílias Garcia e Melo, foram surpreendidas pela notícia
do brutal assassinato da querida e amada Dra Soraya
Como filha, foi sempre muito mimada por ser a
única mulher, muito apegada a mãe (eram cúmplices) e,
apesar de seu pai possuir posses não existiu dentro do seio
GARCIA um ser simples, carinhoso,
sorridente, atencioso, era a felicidade em pessoa.
Soraya
região, a Casa de Tio Raimundo, de Tio Arlindo e de
mãe Naira que logo estaria de volta. Porém isso não
Era a segunda dos três filhos do casal. Rommel
da família
Bulandeira. Rever os avós, primos que estivessem pela
estudou
no
Ginásio
Garcia Bezerra de Melo (como muitos já a consideravam).
Chegava ao fim um sonho, um futuro
promissor de uma jovem bem criada, Católica, temente a
Deus e que carregava consigo a característica primordial
de um ser humano: a humildade.
Monsenhor
Macêdo, terminando o primeiro grau aos 13 anos de
idade. Sempre se destacou desde o Jardim da Infância,
Projeto de Lei Nº 60/2019
tanto que não cursou a primeira série do ensino
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
Dispõe sobre a denominação de logradouro que
indica e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Pag.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
em 20 de setembro de 2019.
Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo
de Sá Barreto, a localidade que será instalada o
loteamento popular entre o Bairro Malvinas e Bairro Alto
da Alegria, neste Município.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
em 18 de setembro de 2019.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
BIOGRAFIA
BIOGRAFIA
Antônio Inaldo de Sá Barreto, é barbalhense,
formou-se em agronomia e foi prefeito da cidade de
Barbalha por dois mandatos.
Em 1976 candidatou-se pelo então partido
ARENA-Aliança Renovadora Nacional, tomando posse
no ano de 1977 e estendendo sua administração até o ano
de 1982. O seu segundo mandato pelo PFL-Partido da
Frente Liberal que se estendeu de 1997 a 2000.
Casou-se com a Senhora Minerva Diaz de Sá
Barreto, onde teve suas três filhas: Dâmares de Sá Barreto
Diaz Albuquerque Sampaio, Advogada, Désirrée de Sá
Barreto Diaz Gino, Professora e Ex-vereadora da Câmara
Municipal de Barbalha e Tharsis Cidália de Sá Barreto
Alencar, empresária.
Como Prefeito fez diversas obras na nossa
cidade, construiu estradas, construiu o maior número de
escolas como prefeito, construiu diversos calçamentos na
Zona Rural, criou o maior Bairro da nossa Cidade: Bairro
Malvinas e como um homem visionário criou o Parque
Ecológico Riacho do Meio, denominado de Parque Luis
Roberto Correia Sampaio.
Projeto de Lei Nº 62/2019
Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que
“dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA
FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - - O artigo 1º da Lei nº 1.122/90, de 07
de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º.Fica
oficialmente
denominado
de
JOÃO
TEIXEIRA
DE
LUNA
–
DINDIM, o Parque
da Festa de Santo
Antônio – Parque da
Cidade.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
4
João Teixeira de Luna – Dindim – nasceu em
Barbalha, filho do casal Raimundo Francisco Teixeira e
Maria Lídia Luna Teixeira. Seu pai era flandeiro e durante
anos prestou muitos serviços ao município, chegando ao
ponto de fabricar 100% das passadeiras que moviam o
caldo de cana e o mel dos engenhos de rapadura.
Tendo estudado até o antigo curso primário,
desde muito jovem, Dindim se mostrou autodidata. Rapaz,
foi trabalhar na Farmácia Santo Antônio, onde ganhou a
experiência para se transformar, em tempos de escassez de
profissionais, em verdadeiro enfermeiro, farmacêutico e
médico prático.
De tão popular e querido, Dindim transformou
a Farmácia Santo Antônio, na Rua do Vidéo, num centro
de conversas, discussões e resoluções de problemas do
município.
Ainda jovem, ganhou a confiança do povo
barbalhense, que o tinha como um conselheiro, um
confessor, enfim, um líder.
Tudo isso o levou à política. Foi vereador por
quatro mandatos e vice-prefeito municipal por um
mandato de seis anos. Como vereador e vice-prefeito,
dedicou grande parte de sua vida a interceder pelos mais
pobres, chegando dispor de suas finanças para ajudar as
pessoas.
Dindim foi membro diretor de várias entidades
de Barbalha, entre elas o Círculo Operário de Barbalha, o
Centro de Melhoramentos e o Rotary Club, deste último
sendo um dos fundadores no município.
Fora da política, continuou aconselhando e
orientando lideranças políticas da cidade, na direção do
bem e da verdade.
Mesmo acometido de uma doença que o levou
à morte nas oito décadas de vida, Dindim continuou ativo
nas suas atividades sociais. Nunca desanimou e se
mostrou sempre grande na constante sugestão aos
governantes do município e na preocupação com o bemestar dos seus conterrâneos.
Era um homem simples e modesto, sem
vaidades e com um desprendimento ímpar da defesa da
sua cidade e do seu povo.
Dindim nunca pediu nada para si, mas é
incontável a quantidade de pessoas para quem ele
conseguiu emprego na iniciativa privada. É igualmente
incontável a quantidade de pessoas que ele curou com eus
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
conhecimentos médicos em tempos de pouca presença de
profissionais nesta área. E é muito significativo o número
de pessoas que ele ajudou a estudar e a vencer na vida.
Pag.
5
levado a morar em Recife sem os familiares mais
próximos terem maiores contatos e notícias. Veio a óbito
e em Recife foi sepultado.
Por todas as suas qualidades, por todos os seus
serviços prestados e por toda a justiça que o poder público
deve lhe conferir, nada mais justo e certo que Barbalha
possa eternizar este grande filho seu, denominando o
parque da cidade com o seu nome.
Quem conheceu o SR. Elísio Sampaio sabe que
jamais ele queria ser arrancado do seio de seus amigos,
familiares, da sua cidade natal por isto, resolvemos
eternizar o nome dele na Cidade dos Verdes Canaviais,
onde ele viveu os melhores momentos de sua vida.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Projeto de Lei Nº 64/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Antônio Garcia Neto a Rua que tem início na Rua Luzia
Coelho Landim, paralela a Rua Elísio Sampaio, no Sítio
Bulandeira, neste Município.
Projeto de Lei Nº 63/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Elísio Sampaio a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho
Landim, paralela a Rua Soraya Garcia Bezerra de Melo, no
Sítio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
20 de Setembro de 2019.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
João Ilânio Sampaio
Vereador
BIOGRAFIA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
20 de Setembro de 2019.
Antônio Garcia Neto, nascido em 07 de março
de 1927, na cidade de Barbalha, estado do ceará, filho de
João Ilânio Sampaio
Vereador
Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia
Sampaio (Nazinha Garcia). Nasceu na cidade de Barbalha,
precisamente no Sítio Bulandeira sendo o segundo filho
BIOGRAFIA
Elísio Sampaio nasceu em 1 de abril na cidade
de Barbalha, filho de Argemiro Sampaio e Maria Eterna
de uma família de 16 filhos. Estudou na Escola
Martiniano de Alencar, em Barbalha. Sua infância foi no
Sítio Bulandeira, em Barbalha, brincando e ajudando o pai
Filgueira ( Dona Maroca).
Filho de família nobre e sendo o caçula, e sua
mãe o mimava muito não querendo às vezes, que ele
trabalhasse. Seu pai, homem de posses, político
respeitado, mas, muito rígido com os filhos, não admitia
que ficassem ociosos. Então, muito amigo do Deputado
Dr. Leão Sampaio, conseguiu facilmente o emprego
federal nos correios, onde ele trabalhou até aposentar-se.
Agricultor por índole, trabalhando com seu pai
no engenho localizado no Sítio São Paulo onde ficou
como herança e, após a morte do seu pai passou a residir
no engenho de cana de açúcar no Sítio. Com os bons
ensinamentos obtidos a escola, aos 17 anos de 1944;
levando a bagagem do aprendizado cultural e profissional,
embarcou para o Rio de Janeiro, Sozinho, com a certeza
que iria trazer bons futuros para todos da família. No Rio
de janeiro, ingressou na Aeronáutica, começou a fazer
carreira, mas viu que não era aquilo que queria, e muito
inteligente que era, gostava muito de ler e muita vontade
de vencer, resolveu sair das forças armadas para ingressar
no comércio. E foi um grande comerciante no Rio de
Janeiro, sendo proprietário de três grandes lojas,
no Sítio Bulandeira.
Elísio como seus outros dois irmãos cultivava
o dom do seu pai de gostar do campo e criação de
Comercial e Importadora Garcia Ltda, localizadas nos
bairros de Vila Isabel, Madureira e Meier.
animais. Assim levou a vida até que por falta de opção, foi
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
Pag.
6
Casou a primeira vez em 1953, com Maria
Célia Garcia, não tendo constituído família. Garcia era um
homem muito trabalhador e pensava muito na família que
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
deixou na Barbalha. Foi muito bem sucedido com seu
grande comércio. Ajudou a todos familiares, pais, irmãos,
inclusive na formação de Dra. Nágela Garcia e Dra.
Nancy Garcia, enfim, nunca esqueceu a família e nem sua
origem. Quando vinha passear na sua cidade natal, sempre
trazia para o sítio, novidades da cidade grande (Rio de
Janeiro) para melhorar a vida de seu pai irmãos no sítio.
Em 1970, todos sabem da crise que ocorreu no País,o que
acarretou
grandes problemas
na
vida
do
grande
comerciante. Em 1973, decidiu partir para Austrália, onde
Biografia
já tinha grandes amigos e com isso separou-se da esposa e
casou com Marlene Marques dos Santos, que o
acompanhou para a Austrália. Viveram durante cinco anos
na Austrália, onde foi trabalhar na aviação, Cia Guantas,
empresa australiana. Nesta empresa estudou, trabalhou e
conseguiu vencer todos os obstáculos em um país com
cultura bem diferente da do nosso país. Voltou ao Brasil
em 1979, e decidiu fixar residência no Ceará, perto da
família que ele tanto amava.
Em 1981, foi para São Paulo, realizar uma
intervenção cirúrgica, onde realizou quatro pontes de
safena. Graças a Deus, deu tudo certo e sua recuperação
foi ótima. Assim continuou a vida no Ceará. Passaram-se
11 anos e em 1993 o mesmo necessitou voltar para São
Paulo para realizar outra cirurgia no coração e não
resistiu, falecendo dia 07 de abril de 1993. Como o senhor
Antônio Garcia Neto já havia pedido antes, o nosso
grande Garcia foi sepultado no cemitério da Barbalha,
onde ele queria. Em sua terra de origem, junto a seus
José Ideltoni de Sá Barreto ( TONI DE SÁ BARRETO) nasceu
em Barbalha/CE, no dia 23 de março de1931, filho de Antônio
Filgueira de Sá Barreto e Ildesuite Luna de Sá
Barreto. Juntamente com seus irmãos Antônio Inaldo de Sá
Barreto, Maria Lilian de Sá Barreto e Hildete Luna de Sá
Barreto morou no Sitio Santa Cruz na companhia de seus pais. No
seio familiar foi o único que não teve vocação para os estudos, pois
gostava mesmo era de cavalos, gado e cachorros. Desde cedo
começou a galopar, aboiar e participar de vaquejadas nas Cidades
circunvizinhas e nos Estados de Pernambuco e Paraíba. Fazia
questão de participar de eventos tradicionais como a Festa de
Raimundo Jacó, Exposição do Crato, dentre outros, sempre em
companhia de amigos inseparáveis como o primo seu Toin,
Alexandre Parente, Licanor, Vianei, Zé Biró, Osmir, Joaquim
Alexandre, dentre outros, com quem adorava também curtir uma
boemia cantando musicas de Nelson Gonçalves. Durante toda sua
vida sempre se dedicou a criar e cuidar de gado, de cavalos e de
cachorros que eram a sua maior paixão. Vestir o gibão de couro,
usar o chapéu de vaqueiro, o alforge, as botas e as esporas para
correr atrás de gado nas caatingas e parques de vaquejadas,
certamente o fizeram um homem feliz, desprendido de ambições
ou pretensões por bens materiais que para ele valia muito
pouco. Teve oito filhos de nomes Fátima, Selma, Elza, Antônio,
Valmir, Geane, Washington e Leonardo. Faleceu em 22 de abril de
2019, no Hospital Santo Antônio nesta Cidade, deixando infinitas
saudades entre seus familiares e amigos.
familiares, de volta de vez às raízes apesar das
Projeto de Lei Nº 66/2019
circunstâncias.
Projeto de Lei Nº 65/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Pista de Vaquejada José Ideltoni de Sá Barreto-Toni de
Sá Barreto a pista de vaquejada que está sendo construída no
Parque da Cidade, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Maria do Socorro Garcia Vilaça a Rua que tem início na
Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Antônio Garcia
Neto, no Sítio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 de Setembro de 2019.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
24 de Setembro de 2019.
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João Ilânio Sampaio
Vereador
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
Pag.
7
BIOGRAFIA
sotaque e sempre cativando a todos os seus novos amigos
Maria do Socorro Garcia Vilaça, nasceu em
mineiros, logo se inseriu aos trabalhos da Igreja Católica
25/04/1940, na cidade de Barbalha-CE, filha do agricultor
na sua comunidade, na qual era muito querida por todos.
A costura era a atividade que lhe entretinha, a
Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia
Sampaio (Nazinha Garcia) sendo a mesma a oitava de
qual fazia muito bem, atraindo inclusive freguesia.
Após toda a sua construção de vida e
uma prole de dezesseis filhos. Nasceu e cresceu no Sítio
contribuições por onde passava ou morava, aos 65 anos de
Bulandeira, localizado no município de Barbalha.
Desde jovem ajudava sua família com as
idade em 23/05/2005, veio repentinamente a falecer,
tarefas de casa, do sítio e do engenho de cana de açúcar, o
sendo realizado seu sepultamento na cidade natal de seu
qual seu pai era proprietário, contribuindo para o
esposo.
desenvolvimento dos demais trabalhadores e familiares
Como símbolo de bondade, alegria e gratidão é
dos mesmos daquele local, sendo muito querida por todos.
sempre lembrada por todos, deixando saudosos os seus
Católica, juntamente com sua família eram
amigos mineiros, Barbalhenses, e familiares.
frequentadores, bem como fiéis da Paróquia Santo
Antônio, estando sempre participando na inserção dos
trabalhadores da paróquia juntamente a comunidade
barbalhense.
Ao iniciar sua vida escolar, estudou no colégio
Nossa Senhora de Fátima administrado neste período
pelas freiras beneditinas onde galgou o seu sonho ser
professora,
concluindo
o
curso
do
magistério.
Posteriormente prosseguiu seus estudos até se graduar em
letras na Faculdade de Filosofia do Crato hoje. URCA
(Universidade Regional do Cariri) na cidade vizinha do
Crato.
Quando formou-se passou a contribuir para a
educação de Barbalha, lecionando na Escola Municipal
Projeto de Lei Nº 67/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de José Alene Garcia a Rua que tem início na Rua Luzia
Coelho Landim, paralela a Rua Maria do Socorro Garcia
Vilaça, no Sítio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 de Setembro de 2019.
Joaquim Duarte Granjeiro e após sua graduação lecionou
João Ilânio Sampaio
Vereador
na Escola Estadual Adauto Bezerra como professora de
Português e Educação Física, até se aposentar.
BIOGRAFIA
No município de Barbalha, possuía muitas
No mês dedicado a Maria, mais precisamente
amizades, inclusive de longas datas, pois com o seu jeito
no dia 29 de maio do ano de 1930, nasceu José Alene
doce, alegre e prestativo atraía o bem querer de todos.
Posteriormente, conheceu e casou-se com o
mineiro da cidade de Cristais-MG, Sr. Gaspar Vilaça,
continuando a residir no município de Barbalha e advindo
Garcia, o quarto filho do seu Antero Garcia de Sá Barreto
e de Dona Ana de Jesus Sampaio, Dona Nazinha como era
chamada.
Cresceu sentindo a fragrância exalada do
três Filhos: Gaspar Vilaça Filho, Ana Niza Garcia Vilaça
e Maria Aline Garcia Vilaça, nascidos em Barbalha,
criados e educados no referido município. Ressaltando
que Maria do Socorro Garcia Vilaça foi o mais “Sublime”
da palavra o maior exemplo de filha, irmã, esposa, Mãe,
Após sua aposentadoria , retornou a sua maior
Contribuir
conhecimento de tudo que o interessasse, inquieto, falava
alto e era falante, brincalhão e dono de sua própria alegria.
Era disposto para o trabalho do campo e amava a terra, o
plantio das roças, o gado no curral, o sabor do leite
sogra, avó, tia e amiga.
paixão:
fervor do mel nos tachos do engenho. Era curioso para o
para
o
desenvolvimento
dos
trabalhadores do engenho de cana de açúcar do Sítio
Bulandeira, justamente com o seu esposo e filhos até o
falecimento do seu pai, onde, em seguida, mudou-se com
a família para Minas Gerais, estado natal de seu esposo.
Em Minas, sua família começou a crescer,
advindo genro, nora e netos. Sempre orgulhosa de ser
mugido. Conhecia quando o fruto estava no ponto de ser
saboreado.
O chamavam de Zé Alenio, Zé Deda (para os
mais chegados) e Zezé para suas irmãs. José dedicou sua
vida a agricultura, cativando a terra, criando gado,
montando nos cavalos, moendo a cana e vendo as
rapaduras serem fabricadas. Era essa a sua paixão, o que
ele mais gostava, o que a sua alma respirava!
Barbalhense, bem como Cearense, jamais perdeu seu
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
Casou com Antônia Miranda Garcia, morou no
Pag.
8
a promoção de sua integração à vida comunitária; e
Rio de Janeiro, retornou para sua amada Barbalha, teve 04
filhos: José Ricardo (in Memoriam), Ricardo Técio,
IIa vigilância socioassistencial, que visa analisar
Antero e Josane.
territorialmente a capacidade protetiva das famílias e
nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de
No seu segundo casamento, José Alene morou
vitimizações e danos;
em Caxias do Maranhão, dedicou-se ao Comércio, mas
sempre que podia, auxiliava amigos no plantio nas
III a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso
fazendas.
aos direitosno conjunto das provisões socioassistenciais;
Falar dele é falar em alegria em exagero.
Gostava de brincar, de rir, de apreciar a vida, de valorizar
IV participação da população,por meio de organizações
a Vida! Tinha os seus exageros, tinha os seus erros
representativas, na formação das politicas e no controle
também,
de ações em todos os níveis;
mas,
tinha
como
marca
a
contagiante
“Gargalhada” que foi eternizada em nossas memórias.
Vprimazia da responsabilidade do ente político na
A Barbalha era sua casa Mãe, sua raiz, seu
condução da Política de Assistência Social em cada
ponto de referência. Aqui na Terra dos Verdes Canaviais,
esfera de governo;
construiu a maior parte da sua História. Aqui ele sempre
voltava e se sentia em casa!
VI
Fez a sua passagem em 12 de dezembro de
centralidade
na
família
para
concepção
e
implementação dos benefícios, serviços, programas e
2015. Deixou-nos como um pássaro que arrepanhou vôo
projetos, tendo como base o território do Município de
para o infinito. Amava a vida e para ele era sublime
Barbalha/CE.
acordar e encontrar o sol. Assim, temos a fidúcia da sua
honra em ver o seu nome eternizado na sua adorada
Bulandeira. Sabemos que para ele, onde estiver brilhando,
esta é a sua maior poesia.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a
assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais
visando universalizar a proteção social e atender às contingências
sociais.
PROJETO DE LEI Nº 68/2019
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
DispõesobreoSistemaÚnicodeAssistência Social –
Seção I
DOS PRINCÍPIOS
SUAS, no Município deBarbalha/CE edáoutrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eusanciono a seguinte lei:
Art. 3º A política pública de assistência social rege-se
pelos seguintes princípios:
I.
universalidade:todostêmdireitoàproteçãosocioassiste
ncial,prestadaaquemdela
necessitar,comrespeitoàdignidadeeàautonomiadocid
adão,semdiscriminaçãodequalquer
espécieoucomprovaçãovexatóriadasuacondição;
II.
gratuidade: a assistência social deve ser prestada
sem exigência de contribuição oucontrapartida,
observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do
Idoso;
III.
integralidade da proteção social: oferta das
provisões em sua completude, por meio de conjunto
articulado de serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
IV.
intersetorialidade: integração e articulação da rede
socioassistencial com as demais políticas e órgãos
setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;
V.
equidade: respeito às diversidades regionais,
culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais,
priorizando aqueles que estiverem em situação de
vulnerabilidade e risco pessoal e social.
VI.
supremacia do atendimento às necessidades sociais
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art.1ºAassistênciasocial,direitodocidadãoedeverdoEst
ado,éPolíticadeSeguridade
Socialnãocontributiva,queprovêosmínimossociais,realizadaatravé
sdeumconjunto
integradodeaçõesdeiniciativapúblicaedasociedade,paragarantiroat
endimentoàs necessidadesbásicas.
Art. 2oA Política de Assistência Social do Município
de Barbalha tem por objetivos:
I.
a)
Aproteçãosocial,quevisaàgarantiadavida,àreduçãode
danoseàprevençãoda
incidência
de
riscos,especialmente:
a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
b)
o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c)
apromoção da integração ao mercado de trabalho;
d)
ahabilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
sobre as exigências de rentabilidade econômica;
VII.
VIII.
universalização dos direitos sociais, a fim de tornar
o destinatário da ação assistencial alcançável pelas
demais políticas públicas;
igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, garantindo-se
equivalência às populações urbanas e rurais;
X.
divulgação ampla dos benefícios, serviços,
programas e projetos socioassistenciais, bem como
dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
Seção II
DAS DIRETRIZES
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
primaziadaresponsabilidadedoEstadonaconduçãodap
olíticadeassistênciasocial em cada esfera degoverno
descentralização político-administrativa e comando
único em cada esfera de gestão;
cofinanciamento partilhado dos entes federados;
matricial idadesocio familiar;
territorialização;
fortalecimento da relação democrática entre Estado
e sociedade civil;
participação popular e controle social, por meio de
organizações representativas,
formulação das políticas e no controle das ações em
todos os níveis;
CAPÍTULO III
DAGESTÃOEORGANIZAÇÃODOSISTEMAÚNICODEASSISTÊN
CIASOCIAL–SUASNO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
proteção social básica: conjunto de serviços,
programas,
projetos
e
benefícios
da
assistênciasocialquevisaaprevenirsituaçõesdevulnera
bilidadeeriscosocial,pormeiode aquisições e do
desenvolvimento de potencialidades e do
fortalecimento de vínculos familiarese comunitários;
proteção social especial: conjunto de serviços,
programas e projetos que tem por objetivo
contribuir para a reconstrução de vínculos familiares
e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento
das potencialidades e aquisições e a proteção de
famílias e indivíduos para o enfrentamento das
situações de violação de direitos.
II.
Art. 9º A proteção social básica compõem-se
precipuamente
dos
seguintes
serviços
socioassistenciais,nostermosdaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocio
assistenciais,sem prejuízodeoutrosquevieremaserinstituídos:
I.
Art. 4º A organização da assistência social no
Município de Barbalha observará as seguintes diretrizes:
I.
9
Art. 8º O Sistema Único de Assistência Social no
âmbito do Município de Barbalha organiza-se pelos seguintes tipos de
proteção:
respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e
ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade,
bem como à convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer comprovação vexatória de
necessidade;
IX.
Pag.
ServiçodeProteçãoeAtendimentoIntegralàFamília–
PAIF;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
II.
Vínculos - SCFV;
III.
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
para Pessoas comDeficiência e Idosas.
Parágrafoúnico.OPAIFdeveserofertadoexclusivamente
noCentrodeReferênciade AssistênciaSocial-CRAS.
Art. 10. A proteção social especial ofertará
precipuamente
os
seguintes
serviços
socioassistenciais,nostermosdaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocio
assistenciais,sem prejuízodeoutrosquevieremaserinstituídos:
I.
proteção social especial de média complexidade:
Seção I
DA GESTÃO
ServiçodeProteçãoeAtendimentoEspecializadoaFamíliaseIn
divíduos-PAEFI;
b) Serviço Especializado de Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de MedidaSocioeducativa de
Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à
Comunidade;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas
com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação
de Rua
a)
Art.5ºAgestãodasaçõesnaáreadeassistênciasocialéorga
nizadasobaformade sistema descentralizado e participativo,
denominado
Sistema
Único
de
Assistência
Social–
SUAS,conformeestabeleceaLeiFederalnº8.742,de7dedezembrode199
3,cujasnormas geraisecoordenaçãosãodecompetênciadaUnião.
Parágrafo único. O SUAS é integrado pelos entes federativos,
pelos
respectivos
conselhosdeassistênciasocialepelasentidadeseorganizaçõesdeassis
tênciasocial abrangidapelaLeiFederalnº8.742,de1993.
Art.6º O Município de Barbalha atuará de forma
articulada
com
as
esferas
federal
e
estadual,
observadasasnormasgeraisdoSUAS,cabendolhecoordenareexecutarosserviços,
programas,projetos,benefíciossocioassistenciaisemseuâmbito.
Art.7ºOórgãogestordapolíticadeassistênciasocialnoMu
nicípiode
BarbalhaéaSecretaria
Municipal
do
Trabalho
eDesenvolvimento Social.
Seção II
DA ORGANIZAÇÃO
II.
Proteção social especial de alta complexidade:
a) Serviço de AcolhimentoInstitucional;
b) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
c) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades
Públicas e de Emergências.
Parágrafo único. O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
Art.11. Asproteções sociais básica e especial
serão ofertadas pelarede socioassistencial, de forma integrada,
diretamente
pelos
entes
públicos
ou
pelas
entidades
eorganizaçõesdeassistênciasocialvinculadasaoSUAS,respeitadasasesp
ecificidadesde cadaserviço,programaouprojetosocioassistencial.
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
I.
h)
§ 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de
base territorial, localizada em áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços
socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação
de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção
social básica às famílias.
§ 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência
e gestão municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos
e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou
social, por violação de direitos ou contingência, que demandam
intervenções especializadas da proteção social especial.
II.
renda: operada por meio da concessão de auxílios
financeiros e da concessão de benefícios
continuados, nos termos da lei, para cidadãos não
incluídos no sistema contributivo de proteção social,
que apresentem vulnerabilidades decorrentes do
ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida
independente e para o trabalho;
III.
convívio ou vivência familiar, comunitária e social:
exige a oferta pública de rede continuada de
serviços que garantam oportunidades e ação
profissional para:
§3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas
estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface
com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e
ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social.
a)
II.
III.
territorialização - oferta capilar de serviços baseada
na
lógica
da
proximidade
do
cotidianodevidadocidadãoecomointuitodedesenvolv
erseucaráterpreventivoeeducativo
nosterritóriosdemaiorvulnerabilidadeeriscosocial;
universalização - a fim de que a proteção social
básica seja prestada na totalidade dos territórios do
município;
regionalização
–
prestação
de
serviços
socioassistenciais de proteção social especial cujos
custos ou ausência de demanda municipal
justifiquem rede regional e desconcentrada de
serviços no âmbito do Estado.
IV.
Art.14.Asunidadespúblicasestataisinstituídasnoâmbito
doSUASintegramaestrutura
administrativadoMunicípiode
Barbalha,quaissejam:
desenvolvimento de autonomia: exige
profissionais e sociais para:
o desenvolvimento de capacidades e
habilidades para o exercício da participação
social e cidadania;
b)
a conquista de melhores graus de liberdade,
respeito à dignidade humana, protagonismo e
certeza de proteção social para o cidadão, a
família e a sociedade;
c)
conquista de maior grau de independência
pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os
cidadãos sob contingências e vicissitudes.
CRAS;
CREAS;
Parágrafo único. As instalações das unidades públicas
estatais devem ser compatíveis com os serviços nelas ofertadas, com
espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e
atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a
acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.
Art. 15. As ofertas socioassistenciais nas unidades
públicas
pressupõem
a
constituiçãode
equipedereferêncianaformadasResoluçõesnº269,de13dedezembrode2
006;nº17,de20 dejunhode2011;enº9,de25deabrilde2014,doCNAS.
Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados
de Vigilância Socioassistencial sãofundamentais para a definição da
forma de oferta da proteção social básica e especial.
Art. 16. São seguranças afiançadas pelo SUAS:
ações
a)
V.
I.
II.
aconstrução,restauraçãoeofortalecimentodelaço
sdepertencimento,denatureza
geracional,intergeracional,familiar,devizinhançaei
nteressescomunsesocietários;
o exercício capacitador e qualificador de
vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais
de vida em sociedade.
b)
Art. 13. A implantação das unidades de CRAS e
CREAS deve observar as diretrizes da:
I.
condições de recepção;
escutaprofissionalqualificada;
informação;
referência;
concessão de benefícios;
aquisiçõesmateriais e sociais;
abordagem em territórios de incidência de
situações de risco;
oferta de uma rede de serviços e de locais de
permanência de indivíduos e famílias sob curta,
média e longa permanência.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Art.12.Asproteçõessociais,básicaeespecial,serãoofer
tadasprecipuamenteno
CentrodeReferênciadeAssistênciaSocial–
CRASenoCentrodeReferênciaEspecializadode
AssistênciaSocialCREAS,respectivamente,epelasentidadesdeassistênciasocial.
10
acolhida:providapormeiodaofertapúblicadeespaçose
serviçosparaarealizaçãoda
proteçãosocialbásicaeespecial,devendoasinstalaçõesfísi
caseaaçãoprofissionalconter:
§1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto
integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
de assistência social mediante a articulação entre todas as
unidades do SUAS.
§2º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pela
União, em colaboração com o Município, de que a entidade de
assistência social integra a rede socioassistencial.
Pag.
Seção III
apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais,
exige a oferta de auxílios em bens materiais e em
pecúnia, em caráter transitório, denominados de
benefícios eventuais para as famílias, seus membros
e indivíduos.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 17. Compete ao Município de Barbalha, por meio da
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social:
a) destinarrecursosfinanceirosparacusteiodosbenefícios
eventuaisdequetrataoart. 22, da Lei Federal nº
8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos
pelos conselhos municipais de assistênciaSocial;
b) efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o
auxílio-funeral;
c) executar os projetos de enfrentamento da pobreza,
incluindo a parceria com organizações da sociedade
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civil;
atender às ações socioassistenciais de caráter de
emergência;
e) prestar os serviços socioassistenciais de que trata o
art. 23, da Lei Federal nº 8742, de 7 de dezembro de
1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais;
f) Implantar:
I. A Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal,
visando o planejamento e a oferta qualificada de
serviços, benefícios, programas e projetos
socioassistenciais;
II. Sistema de informação, acompanhamento,
monitoramento e avaliação para promover o
aprimoramento, qualificação e integração contínuos
dos
serviços
da
redesocioassistencial,
conformePactodeAprimoramentodoSUASePlanodeAss
istênciaSocial;
d)
b)
cofinanciar:
I. oaprimoramentodagestãoedosserviços,programaseproje
tosdeassistênciasocial, em âmbitolocal;
II. em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política
Nacional de Educação Permanente, com base nos
princípios da Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a
e executando-a em seu âmbito.
c)
I
II
realizar:
omonitoramentoeaavaliaçãodapolíticadeassistênciasoci
alemseuâmbito;
a gestão local do Benefício de Prestação Continuada BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o
acesso aos serviços, programas e projetos da rede
socioassistencial;
I
apropostaorçamentáriadaassistênciasocialnoMunicípio
de Barbalha,assegurandorecursosdo tesouromunicipal;
II
e submeter ao Conselho Municipal de Assistência
Social, anualmente, a proposta orçamentária dos
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS;
III e cumprir o plano de providências, no caso de
pendências e irregularidades do Município junto ao
SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
IV e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS,
implementando- o em âmbito municipal; e
V
responsabilidades e de seu respectivo estágio no
aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação
dos serviços, conforme patamares e diretrizes
pactuadas nas instância de pactuação e negociação do
SUAS ;
VIIe expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social;
VIII aprimorar os equipamentos e serviços
socioassistenciais, observando os indicadores de
monitoramento e avaliação pactuados;
IX alimentar e manter atualizado:
I -o CensoSUAS;
II - o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social
– SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de
1993;
III - conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema
Único de Assistência Social – Rede SUAS;
g)
I
gerir:
deformaintegrada,osserviços,benefícioseprogramasd
etransferênciaderendade suacompetência;
II
o Fundo Municipal de Assistência Social;
III no âmbito municipal, o Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal e o
Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art.
8° da Lei nº 10.836, de 2004;
e)
II
a oferta de serviços de forma territorializada, em
áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo
com o diagnóstico socio territorial;
II.
e monitorar a rede de serviços da proteção social
– garantir:
a infraestrutura necessária ao funcionamento do
respectivo conselho municipal de assistência social,
garantindo recursos materiais, humanos e
financeiros, inclusive com despesas referentes a
passagens, traslados e diárias de conselheiros
representantes do governo e da sociedade civil,
quando estiverem no exercício de suas atribuições;
que a elaboração da peça orçamentária esteja de
acordo com o Plano Plurianual, o Plano de
Assistência Social e dos compromissos assumidos
no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
III a integralidade da proteção socioassistencial à
população, primando pela qualificação dos serviços
do SUAS, exercendo essa responsabilidade de
forma compartilhada entre a União, Estado, Distrito
Federal e Município;
organizar:
I.
executar a política de recursos humanos, de acordo
com a NOB/RH - SUAS;
VI Plano Municipal de Assistência Social, a partir das
conferências de assistênciasocial;
I
coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as
deliberações e pactuações de suas respectivas
instâncias, normatizando e regulando a política de
assistência social em seu âmbito em consonância
com as normas gerais da União.
f) – elaborar:
III em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as
d)
11
básica e especial, articulando as ofertas;
III.
a)
regulamentar:
I. e coordenar a formulação e a implementação da
Política
Municipal
de
Assistência
SocialemconsonânciacomaPolíticaNacionaldeAssist
ênciaSocialecomaPolíticaEstadual de Assistência
Social, observando as deliberações das conferências
nacional,
estadual
e
municipaldeassistênciasocialeasdeliberaçõesdecomp
etênciadoConselhoMunicipalde AssistênciaSocial;
II. os benefícios eventuais em consonância com as
deliberações do Conselho Municipal de Assistência
Social;
Pag.
IV a
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capacitação para gestores, trabalhadores,
dirigentes de entidades e organizações, usuários e
conselheiros de assistência social, além de
desenvolver, participar e apoiar a realização de
estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à
política de assistência social, em especial para
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fundamentar a análise de situações de
vulnerabilidade e risco dos territórios e o
equacionamento da oferta de serviços em
conformidade com a tipificação nacional;
V
o comando único das ações do SUAS pelo órgão
gestor da política de assistência social, conforme
preconiza a LOAS;
h)
da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação
em âmbito federal.
r) - aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir
dos indicadores de acompanhamento definidos pelo
conselho municipal de assistência social para a
qualificação dos serviços e benefícios em consonância
com as normas gerais;
os fluxos de referência e contra referência do
atendimento nos serviços socioassistenciais,
com respeito às diversidades em todas as suas
formas;
- encaminhar para apreciação do conselho
municipal de assistência social os relatórios trimestrais e
anuais de atividades e de execução físico-financeira a
título de prestação de contas;
t) – compor as instâncias de pactuação e negociação do
SUAS;
II
u)
i) - implementar :
v)
I
II
w)
os indicadores necessários ao processo de
acompanhamento, monitoramento e
avaliação, observado a suas competências.
II
os protocolos pactuados naCIT;
a gestão do trabalho e a educação permanente
– dar publicidade ao dispêndio dos recursos
públicos destinados à assistênciasocial;
x)
criar
ouvidoria
do
SUAS,
preferencialmente com profissionais do quadro efetivo.
a integração da política municipal de assistência social
com outros sistemas públicos que fazem interface com
o SUAS;
articulação intersetorial do SUAS com as demais
políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e
Sistema de Justiça;
III a participação da sociedade, especialmente dos
usuários, na elaboração da política de assistência
social;
k)
- assumir as atribuições, no que lhe couber,
no processo de municipalização dos serviços de proteção
social básica;
l) - participar dos mecanismos formais de cooperação
intergovernamental que viabilizem técnica e
financeiramente os serviços de referência regional,
definindo as competências na gestão e no
cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;
m)
prestar informações que subsidiem o
acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
n)
– zelar pela execução direta ou indireta dos
recursos transferidos pela União e pelos estados ao
Município, inclusive no que tange a prestação de contas;
o)
- assessorar as entidades de assistência social
visando à adequação dos seus serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais às normas do
SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de
organização para aferir o pertencimento à rede
socioassistencial, em âmbito local, de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais
ofertados pelas entidades de assistência social de acordo
com as normativas federais.
p)
– acompanhar a execução de parcerias
firmadas entre o município e as entidades de assistência
social e promover a avaliação das prestações de contas;
q)
- estimular a mobilização e organização dos
usuários e trabalhadores do SUAS para a participação
nas instâncias de controle social da política de assistência
social;
- instituir o planejamento contínuo e
participativo no âmbito da política de assistênciasocial;
j) – promover:
I
12
s)
- definir :
I
Pag.
– normatizar, em âmbito local, o
financiamento integral dos serviços, programas, projetos
e benefícios de assistência social ofertados pelas
entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B
Seção IV
DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 18. O Plano Municipal de Assistência Social é um
instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para
execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito
do Município de Barbalha.
§1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência
Social dar-se a cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do
Plano Plurianual e contemplará:
I- diagnósticosocioterritorial;
II- objetivosgerais e específicos;
III- diretrizes e prioridadesdeliberadas;
IV- ações estratégicas para sua implementação;
V- metasestabelecidas;
VI- resultados e impactos esperados;
VII- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e
necessários;
VIIImecanismos e fontes de financiamento;
IXindicadores de monitoramento e avaliação; e
X- tempo de execução.
§2º O Plano Municipal de Assistência Social além do
estabelecido no parágrafo anterior deverá observar:
I
asdeliberaçõesdasconferênciasdeassistênciasocial;
II
metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o
compromisso para o aprimoramento do SUAS;
III ações articuladas e intersetoriais;
CAPÍTULO IV
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUAS
Seção I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Art.19.FicainstituídooConselhoMunicipaldeAssistênci
aSocial–CMASdoMunicípio
deBarbalha,órgãosuperiordedeliberaçãocolegiada,decaráterpermanenteec
omposiçãoparitária
entregovernoesociedadecivil,vinculadoàSecretariaMunicipaldeTrabalh
o
e
Desenvolvimento
Socialcujos
membros,nomeadospeloPrefeito,têmmandatode2(dois)anos,permitida
únicarecondução por igualperíodo.
§ 1º O CMAS é composto por12membros e
respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:
I
II
06 representantesgovernamentais;
06 representantes da sociedade civil, dentre
representantes dos usuários ou de organizações de
usuários, das entidades e organizações de assistência
social1 e dos trabalhadores do setor, escolhidos em
foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.
§2º O CMAS é presidido por um de seus integrantes,
eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida
única recondução por igual período, observada a alternância entre
representantes da sociedade civil e governo.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
§ 3º CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a
qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
Art. 20. O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez
ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário cujas reuniões
devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente
divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno.
XX.
Parágrafoúnico.ORegimentoInternodefinirá,também,o
quórummínimoparaocaráter
deliberativodasreuniõesdoPlenário,paraasquestõesdesuplênciaeperdad
emandatopor faltas.
XXI.
XXII.
Art. 21. A participação dos conselheiros no CMAS é
de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.
Art. 22. O controle social do SUAS no Município
efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência
Social -CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social,
além de outros fóruns de discussão da sociedade civil.
Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de
Assistência Social:
I.
elaborar,aprovarepublicarseuregimentointerno;
II.
convocar as Conferências Municipais de Assistência
Social e acompanhar a execução de suas
III.
deliberações;
IV.
aprovar a Política Municipal de Assistência Social,
em consonância com as diretrizes das conferências
de assistência social;
V.
apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em
consonância com as diretrizes das conferências
municipais e da Política Municipal de Assistência
Social;
VI.
aprovar o Plano Municipal de Assistência Social,
apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
VII.
aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo
órgão gestor;
VIII.
acompanhar o cumprimento das metas nacionais,
estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento
da Gestão do SUAS;
IX.
acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do
Programa Bolsa Família-PBF;
X.
normatizar as ações e regular a prestação de serviços
de natureza pública e privada no campo da
assistência social de âmbito local;
XI.
apreciar e aprovar informações da Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de
informação referentes ao planejamento do uso dos
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
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Pag.
13
recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;
apreciar os dados e informações inseridas pela
Secretaria
Municipal
de
Trabalho
e
Desenvolvimento Social, unidades públicas e
privadas da assistência social, nos sistemas nacionais
e estaduais de coleta de dados e informações sobre o
sistema municipal de assistência social;
alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta
de dados e informações sobre o Conselho Municipal
de Assistência Social;
zelar pela efetivação do SUAS no Município;
zelar pela efetivação da participação da população na
formulação da política e no controle da
implementação;
deliberar sobre as prioridades e metas de
desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de
competência;
estabelecer critérios e prazos para concessão dos
benefícios eventuais;
apreciar e aprovar a proposta orçamentária da
assistência social a ser encaminhada pela Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
em consonância com a Política Municipal de
Assistência Social;
acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos
recursos, bem como os ganhos sociais e o
desempenho dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais do SUAS;
fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice
de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Assistência
Social -IGD-SUAS;
planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos
IGD-PBF e IGD-SUAS destinados à atividades de
apoio técnico e operacional ao CMAS;
XXI - participar da elaboração do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual no que se refere à assistência
social, bem como do planejamento e da aplicação
dos recursos destinados às ações de assistência
social, tanto dos recursos próprios quanto dos
oriundos do Estado e da União, alocados FMAS;
aprovar o aceite da expansão dos serviços,
programas e projetos socioassistenciais, objetos de
cofinanciamento;
orientar e fiscalizar o FMAS;
divulgar, nos meios de comunicação, todas as suas
decisões na forma de Resoluções, bem como as
deliberações acerca da execução orçamentária e
financeira do FMAS e os respectivos pareceres
emitidos.
receber, apurar e dar o devido prosseguimento a
denuncias;
deliberar sobre as prioridades e metas de
desenvolvimento do SUAS no âmbito do município;
estabelecer articulação permanente com os demais
conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos
de direitos.
realizar a inscrição das entidades e organização de
assistência social;
notificar fundamentadamente a entidade ou
organização de assistência social no caso de
indeferimento do requerimento de inscrição;
fiscalizar as entidades e organizações de assistência
social;
emitir resolução quanto às suas deliberações;
registrar em ata as reuniões;
instituir comissões e convidar especialistas sempre
que se fizerem necessários.
zelar pela boa e regular execução dos recursos
repassados pelo FMAS executados direta ou
indiretamente, inclusive no que tange à prestação de
contas;
avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas
dos recursos repassados ao Município.
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Art. 24. O CMAS deverá planejar suas ações de forma
a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle
social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades.
§1ºOplanejamentodasaçõesdoconselhodeveorientaraconstruçã
odoorçamentoda
gestãodaassistênciasocialparaoapoiofinanceiroetécnicoàsfunçõesd
oConselho.
§2ºOCMASutilizarádeferramentainformatizadaparaoplanejamentodas
atividadesdoconselho, contendo as atividades, metas, cronograma de
execução e prazos a fim depossibilitar apublicidade.
Seção II
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 25. As Conferências Municipais de Assistência
Social são instâncias periódicas de debate, de formulação e de
avaliação da política pública de assistência social e definição de
diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de
representantes do governo e da sociedade civil.
Art. 26. As conferências municipais devem observar as
seguintes diretrizes:
I
divulgaçãoamplaepréviadodocumentoconvocatório,esp
ecificandoobjetivos,prazos,
responsáveis,fontederecursosecomissãoorganizadora;
II garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III estabelecimento de critérios e procedimentos para a
CAPÍTULO V
DOSBENEFÍCIOSEVENTUAIS,DOSSERVIÇOS,DOSPROG
RAMASDEASSISTÊNCIA
SOCIALEDOSPROJETOSDEENFRENTAMENTODAPOB
REZA.
Seção I
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 31. Benefícios eventuais são provisões
suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em
virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº
8.742, de 1993.
Parágrafoúnico.Nãoseincluemnamodalidadedebenefíci
oseventuaisdaassistência
socialasprovisõesrelativasaprogramas,projetos,serviçosebenefíciosvin
culadosaocampo
dasaúde,daeducação,daintegraçãonacional,dahabitação,dasegurançaal
imentaredas demais políticas públicassetoriais.
Art. 32. Os benefícios eventuais integram
organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação
observar:
I
II
IV publicidade de seus resultados;
V determinação do modelo de acompanhamento de suas
benefícios;
informações e à fruição dos benefícios eventuais;
assistência social.
DOSUSUÁRIOS
Art. 28. É condição fundamental para viabilizar o
exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais o
estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários nos conselhos
e conferências de assistência social.
Art. 29. O estimulo à participação dos usuários pode se
dar a partir de articulação com movimentos sociais e populares e
ainda a organização de diversos espaços tais como: fórum de debate,
comissão de bairro, coletivo de usuários junto aos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Seção IV
DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS
INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO DO
SUAS.
Art. 30. O Município é representado nas Comissões
IntergestoresBipartite - CIB e Tripartite - CIT, instâncias de
negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e
organização do SUAS, respectivamente, em âmbito estadual e
desvinculação de comprovações complexas e
vexatórias, que estigmatizam os beneficiários;
IV garantia de igualdade de condições no acesso às
VI articulação com a conferência estadual e nacional de
PARTICIPAÇÃO
nãosubordinaçãoacontribuiçõespréviasevinculaçãoaqua
isquercontrapartidas;
III garantia de qualidade e prontidão na concessão dos
deliberações; e
Seção III
14
nacional, pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de
Assistência Social – COEGEMAS e pelo Colegiado Nacional de
Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS.
designação dos delegados governamentais e para a
escolha dos delegados da sociedade civil
Art. 27. A Conferência Municipal de Assistência
Social será convocada ordinariamente a cada quatro anos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social e extraordinariamente, a
cada 2 (dois) anos, conforme deliberação da maioria dos membros
dos respectivos conselhos.
Pag.
V ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
VI integração da oferta com os serviços socioassistenciais.
Art.33. Os benefícios eventuais podem ser prestados
na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços.
Art. 34. O público alvo para acesso aos benefícios
eventuais deverá ser identificado pelo Município a partir de estudos
da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações
disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a
orientar o planejamento da oferta.
Seção II
DA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 35. Os benefícios eventuais devem ser prestados
em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e
calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e
danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias.
Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos
benefícios
eventuais
devemser
estabelecidospormeiodeResoluçãodoConselhoMunicipaldeAssistênci
aSocial,conforme prevêoart.22,§1º,daLeiFederalnº8.742,de1993.
Art. 36. O Benefício prestado em virtude de
nascimento deverá ser concedido:
I
II
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_ àgenitoraquecomproveresidirnoMunicípio;
– à família do nascituro, caso a mãe esteja
impossibilitada de requerer o benefício ou tenha
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falecido;
III – à genitora ou família que esteja em trânsito no
município e seja potencial usuária da assistência
social;
IV – àgenitora atendida ou acolhida em unidade de
referência do SUAS.
Parágrafoúnico.Obenefícioeventualporsituaçãodenasci
mentopoderáserconcedido
nasformasdepecúniaoubensdeconsumo,ouemambasasformas,conform
eanecessidade dorequerenteedisponibilidadedaadministraçãopública.
Art. 37. O benefício prestado em virtude de morte
deverá ser concedido com o objetivo de reduzir vulnerabilidades
provocadas por morte de membro da família e tem por objetivo
atender as necessidades urgentes da família para enfrentar
vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou
membros.
Parágrafoúnico.Obenefícioeventualpormortepoderá
serconcedidoconformea
necessidadedorequerenteeoqueindicarotrabalhosocialcomafamília.
Art. 38. O benefício prestado em virtude de
vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo
visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de
contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços
socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares
e a inserção comunitária.
Parágrafoúnico.Obenefícioseráconcedidonaformadepe
cúniaoubensdeconsumo,
emcarátertemporário,sendooseuvaloreduraçãodefinidosdeacordoc
omograude complexidade da situação de vulnerabilidade e risco
pessoal
das
famílias
eindivíduos,
identificadosnosprocessodeatendimentodosserviços.
Art. 39. A situação de vulnerabilidade temporária
caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade
pessoal e familiar, assim entendidos:
I
riscos:ameaçadesériospadecimentos;
II perdas: privação de bens e de segurança material;
III danos: agravos sociais e ofensa.
Parágrafoúnico.Osriscos,perdasedanospodemdecorrerde:
I
II
III
ausência dedocumentação;
necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de
acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais;
necessidade de passagem para outra unidade da
Federação, com vistas a garantir a convivência familiar
e comunitária;
IV ocorrência
V
de violência física, psicológica ou
exploração sexual no âmbito familiar ou ofensa à
integridade física do indivíduo;
perda circunstancial ocasionada pela ruptura de
vínculos familiares e comunitários;
VII ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de
condições ou de meios próprios da família para prover
as necessidades alimentares de seus membros;
Art. 40. Os benefícios eventuais prestados em virtude
de desastre ou calamidade pública constituem-se provisão
15
suplementar e provisória de assistência social para garantir meios
necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo
de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e
pessoal.
Art. 41. As situações de calamidade pública e desastre
caracterizam-se por eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas
temperaturas, tempestades, enchentes, secas, inversão térmica,
desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus
integrantes, e outras situações imprevistas ou decorrentes de caso
fortuito.
Parágrafoúnico.Obenefícioseráconcedidonaformadepe
cúniaoubensdeconsumo, em caráter provisório e suplementar,
sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do
atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e
indivíduos afetados.
Art. 42. Ato normativo editado pelo Poder Executivo
Municipal disporá sobre os procedimentos e fluxos de oferta na
prestação dos benefícios eventuais.
Seção III
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OFERTA DE
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 43. As despesas decorrentes da execução dos
benefícios eventuais serão providas por meio de dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafoúnico.AsdespesascomBenefíciosEventuaisdeve
mserprevistasanualmente naLeiOrçamentáriaAnualdoMunicípio–LOA
Seção IV
DOSSERVIÇOS
Art. 44. Serviços socioassistenciais são atividades
continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas
ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos,
princípios e diretrizes estabelecidas na Lei nº Federal 8742, de 1993,
e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Seção V
DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 45. Os programas de assistência social
compreendem ações integradas e complementares com objetivos,
tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e
melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
§1ºOsprogramasserãodefinidospeloConselhoMun
icipaldeAssistênciaSocial,
obedecidosaosobjetivoseprincípiosqueregemLeiFederalnº8742,de199
3,comprioridade para a inserção profissionale social.
§2ºOsprogramasvoltadosparaoidosoeaintegraçãodape
ssoacomdeficiênciaserão devidamente articulados com o benefício de
prestação
continuada
estabelecido
no
art.
20
daLei
Federalnº8742,de1993.
VI processo de reintegração familiar e comunitária de
pessoas idosas, com deficiência ou em situação de rua;
crianças, adolescentes, mulheres em situação de
violência e famílias que se encontram em cumprimento
de medida protetiva;
Pag.
Seção IV
PROJETOS DE ENFRENTAMENTO A
POBREZA
Art. 46. Os projetos de enfrentamento da pobreza
compreendem a instituição de investimento econômico-social nos
grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente,
iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão
para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do
padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua
organização social.
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Pag.
16
IV pauta, discussão e deliberação sobre os processos em
reunião plenária;
Seção V
DA RELAÇÃO COM AS ENTIDADES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 47. São entidades e organizações de assistência
social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente,
prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos
pela Lei Federal nº 8.742, de 1993, bem como as que atuam na defesa
e garantia de direitos.
Art. 48. As entidades de assistência social e os
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão
ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para que
obtenha a autorização de funcionamento no âmbito da Política
Nacional de Assistência Social, observado os parâmetros nacionais de
inscrição definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 49. Constituem critérios para a inscrição das
entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:
I
executaraçõesdecarátercontinuado,permanenteeplaneja
do;
II
assegurar que os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais sejam ofertados na
perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos
usuários;
III garantir a gratuidade e a universalidade em todos os
serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais;
IV garantir a existência de processos participativos dos
usuários na busca do cumprimento da efetividade na
V publicação da decisão plenária;
VI emissão do comprovante;
VII notificação à entidade ou organização de Assistência
Social por ofício.
CAPÍTULO VI
DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 51. O financiamento da Política Municipal de
Assistência Social é previsto e executado através dos instrumentos de
planejamento orçamentário municipal, que se desdobram no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual.
Parágrafo único. O orçamento da assistência social
deverá
ser
inserido
na
Lei
OrçamentáriaAnual,devendoosrecursosalocadosnoFundoMunicip
aldeAssistência Social serem voltados à operacionalização,
prestação,
aprimoramento
e
viabilização
dos
serviços,programas,projetosebenefíciossocioassistenciais.
Art. 52. Caberá ao órgão gestor da assistência social
responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo
Municipal de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por
meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações
do órgão repassador dos recursos.
Parágrafo único. Os entes transferidores poderão
requisitar
informações
referentes
à
aplicaçãodosrecursosoriundosdoseufundodeassistênciasocial,paraf
insdeanálisee acompanhamentodesuaboaeregularutilização.
Seção I
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
execução de seus serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais.
Art. 50. As entidades ou organizações de Assistência
Social no ato da inscrição demonstrarão:
I
serpessoajurídicadedireitoprivado,devidamenteconstituí
da;
II
aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado
integralmente no território nacional e na manutenção e
no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
Art. 53. Fica criado o Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e
contábil, com objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar a
gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 54. Constituirão receitas do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS:
I
recursos provenientes da transferência dos fundos
Nacional e Estadual de Assistência Social;
II
dotações orçamentárias do Município e recursos
adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada
exercício;
III - elaborar plano de ação anual;
IV - ter expresso em seu relatório de atividades:
a) finalidadesestatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, programa, projeto e
benefício socioassistenciais executado.
III doações, auxílios, contribuições, subvenções de
organizações
internacionais
e
Governamentais e não Governamentais;
IV receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo,
realizadas na forma da lei;
V
Parágrafoúnico.Ospedidosdeinscriçãoobservarãoassegui
ntesetapasdeanalise:
I
II
análisedocumental;
visita técnica, quando necessária, para subsidiar a
análise do processo;
III elaboração do parecer da Comissão;
nacionais,
as parcelas do produto de arrecadação de outras
receitas próprias oriundas de financiamentos das
atividades econômicas, de prestação de serviços e de
outras transferências que o Fundo Municipal de
Assistência Social terá direito a receber por força da lei
e de convênios no setor.
VI produtos de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
VII doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
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VIII outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§1º A dotação orçamentária prevista para o órgão
executor da AdministraçãoPública Municipal, responsável pela
Assistência Social, será automaticamente transferida para a conta
do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam
realizadas as receitas correspondentes.
§2ºOsrecursosquecompõemoFundo,serãodepositados
eminstituiçõesfinanceiras
oficiais,emcontaespecialsobreadenominação–
FundoMunicipaldeAssistênciaSocial– FMAS.
Pag.
17
Art. 60. Aestrutura administrativa da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social do Município, fica definida com a manutenção/criação
dos de cargos comissionados descritos no anexo II e com as atribuições descritas no
anexo III desta Lei.
Art. 61. Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos vinte e
quatrodias do mês de setembro de 2019.
§3º As contas recebedoras dos recursos do
cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão
abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Art. 55. O FMAS será gerido pela Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, sobfiscalização do
Conselho Municipal de Assistência Social.
ANEXO II – CARGOS COMISSIONADOSDA SECRETARIA
ParágrafoÚnico.OOrçamentodoFundoMunicipalde
AssistênciaSocial–FMAS
integraráoorçamentodaSecretariaMunicipaldeTrabalho
e
DesenvolvimentoSocial.
Art. 56. Os recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS, serão aplicadosem:
I
II
financiamentototalouparcialdeprogramas,projetoses
erviçosdeassistênciasocial
desenvolvidospelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSo
cialouporÓrgãoconveniado;
em parcerias entre poder público e entidades de
assistência social para a execução de serviços,
programas e projetos socioassistencial específicos;
III aquisição de material permanente e de consumo e de
outros insumos necessários ao desenvolvimento das
ações socioassistenciais;
IV construção reforma ampliação, aquisição ou locação
de imóveis para prestação de serviços de Assistência
Social;
V
desenvolvimento
e
aperfeiçoamento
dos
instrumentos
de
gestão,
planejamento,
administração e controle das ações de Assistência
Social;
VI pagamento dos benefícios eventuais, conforme o
disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº
8.742, de 1993;
VII pagamento de profissionais que integrarem as
equipes de referência, responsáveis pela organização
e oferta daquelas ações, conforme percentual
apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS.
Art. 57. O repasse de recursos para as entidades e
organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS,
será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
observando o disposto nesta Lei.
Art.58. Os relatórios de execução orçamentária e
financeira do Fundo Municipal de Assistência Social serão
submetidos à apreciação do CMAS, trimestralmente, de forma
sintética e, anualmente, de forma analítica.
Art. 59. O Organograma da
Secretariado Trabalho e Desenvolvimento
Social do
Município, passa a ser o descrito no anexo I, desta Lei.
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO
VAGAS
Secretário
SALÁRIO/SUBSIDIO
01
Definido conforme
lei municipal
Secretário adjunto
01
R$ 3.000,00
Assessor Técnico Especial
01
R$ 2.200,00
Assessor de planejamento e
01
R$ 2.200,00
Secretário Executivo do CMAS
01
R$ 2.000,00
Coordenador da PSB e Segurança
01
R$ 2.000,00
01
R$ 2.000,00
01
R$ 2.000,00
Coordenador de gestão e controle
01
R$ 2.000,00
Coordenador de gestão do SUAS
01
R$ 2.000,00
Coordenador de Projetos e Programas
01
R$ 2.000,00
Gestor do núcleo deCRAS
02
R$ 1.265,00
Gestor do núcleo deCREAS
01
R$ 1.265,00
Gestor do núcleo de formação
01
R$ 1.265,00
01
R$ 1.265,00
01
R$ 1.265,00
01
R$ 1.265,00
01
R$ 1.265,00
01
R$ 1.265,00
desenvolvimento institucional
alimentar
Coordenador da PSEde alta e média
Complexidade
Coordenador de promoção ao
Trabalho e renda
Habitacionais
Inicial e profissional
Gestor de almoxarifado e
Patrimônio
Gestor do núcleo devigilância
sócioassistêncial
Gestor do núcleo de benefícios
Eventuais
Gestor do núcleo da unidade
De acolhimento institucional
Gestor do núcleo de artesanato
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E economia solidária
Gestor do núcleo de transportes
01
R$ 1.265,00
Gestor do núcleo cadastro
01
R$ 1.265,00
Gestor do núcleo AEPETI
01
R$ 1.265,00
Gestor do núcleo desegurança
01
R$ 1.265,00
01
R$ 1.265,00
Únicoe Programa Bolsa Família
Alimentar
Gestor do Núcleode Projetos e
Programas
Habitacionais
ANEXO III
DESCRIÇÃO
DAS
ATRIBUIÇÕES
NAREESTRURAÇÃO DA SECRETARIA DO
TRABAHOE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE
BARBALHA
1. Atribuições da Secretaria Municipal de Assistência
Social
1.1 Atribuições do Secretário (a)
1.2 Atribuições da Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional
2. Atribuições do Conselho Municipal de Assistência
Social/CMAS – legislação própria
2.1 atribuições da Secretaria Executiva do CMAS
3.Atribuição Secretario (a) Adjunto
4. Atribuições da Coordenação de Gestão do SUAS
4.1 Atribuições do Núcleo de Vigilância Socioassistencial
5. Atribuições da Coordenação de Gestão e Controle
5.2 Atribuições do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio
5.4 Atribuições do Núcleo de Transportes
6. Atribuições da Coordenação da Proteção Social Básica
e Segurança Alimentar
6.1 Atribuições dos Núcleos das Unidades de Referência
dos CRAS
6.2 Atribuições do Núcleo de Benefícios Eventuais
6.3 Atribuições do Núcleo do Cadastro Único e Programa
Bolsa Família
6.4 Atribuições da Núcleo das Ações Estratégicas do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI
6.5 Atribuições do Núcleo da Segurança Alimentar –
Cozinha Comunitária
7. Atribuições da Coordenação da Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade
7.1 Atribuições do Núcleo da Unidade de Referência do
CREAS
7.2 Atribuições do Núcleo da Unidade de Acolhimento
Institucional
8. Atribuição da Coordenação do Trabalho e Renda
8.1 Atribuições do Núcleo de Artesanato e Economia
Solidária
8.2 Atribuições do Núcleo de Formação e Iniciação
Profissional
9.0 Atribuições da Coordenação de programas e projetos
Habitacionais
9.1 Núcleo de Habitação
1.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Formular, coordenar, executar e avaliar a política
municipal de Assistência Social e o sistema único de
Assistência Social, observando as propostas e
deliberações da Política Nacional de Assistência Social e
dos conselhos de Assistência Social;
Pag.
18
Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços
socioassistenciais, programas e projetos e benefícios de
Assistência Social;
Realizar e consolidar pesquisa e a sua difusão visando a
promoção do conhecimento no campo de Assistência
Social e da Realidade social;
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das
famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou risco social;
Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda
junto ás famílias beneficiadas;
Gerenciar e acompanhar o benefício de prestação
continuada, no âmbito municipal;
Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de
proteção social básica e especial de média e alta
complexidade desenvolvidas pela rede socioassistencial,
em consonância com o Sistema Único da Assistência
Social;
Realizar a vigilância socioassistencial das situações de
vulnerabilidades e risco pessoal e social;
Coordenar e executar a defesa social e institucional;
Coordenar e destinar recursos financeiros para a
concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação
vigente;
Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a
formação da rede de Assistência Social;
Acompanhar
e
monitorar
as
organizações
socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros
da União, do Estado, do Município e de outros órgãos
Nacionais;
Prestar assistência técnica e financeira às entidades
socioassistenciais;
Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de
Assistência Social governamental e não governamental;
Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos
vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições;
Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;
Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos,
convênios e fundo municipal de Assistência Social e
outros fundos vinculados a esta Secretaria;
Articular e coordenar ações de fortalecimento das
instâncias de participação e deliberação das questões
relativas à Assistência Social;
Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com
vistas à integração no atendimento às demandas de
proteção social e enfrentamento à pobreza;
Atuar integradamente aos conselhos municipais,
vinculados à Secretaria de Assistência Social;
Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para
minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as
comunidades;
Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual da
Assistência Social;
Elaborar o relatório da gestão da Política Municipal de
Assistência Social;
Elaborar e executar a proposta orçamentária da
Assistência Social;
Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de
serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do
Suas;
Manter atualizado os sistemas de informação da União e
do Estado disponibilizado aos municípios;
Realizar outras atividades afins no âmbito de sua
competência;
Efetivar uma Política de Gestão do Trabalho no Suas que
compreenda o planejamento, a organização e a execução
das ações relativas à valorização do trabalhador e à
estruturação do processo de trabalho institucional.
1.1 ATRIBUIÇÕES DO (A) SECRETÁRIO (A) DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos
compreendidos na área de competência da Secretaria;
Articular-se com os demais Secretários municipais, com
vistas ao cumprimento de medidas que visem ao
aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais;
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Coordenar e supervisionar a elaboração e execução dos
programas, projetos e serviços da Secretaria, fixando os
objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos
humanos e financeiros e da realidade social do município;
Orientar, acompanhar e coordenar a execução dos
programas de Assistência Social deliberados no Plano
Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência
Social;
Articular a promoção de estudos e pesquisas para a
identificação de indicadores sociais do município;
Articular o intersetorialidade da rede do município;
Fazer manter atualizado a inscrição de entidades que
desenvolvem atividades de Assistência Social;
Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e
conferências, visando formular e avaliar a política
municipal de Assistência Social em seu âmbito de
atuação;
Providenciar periodicamente o monitoramento e a
avaliação dos projetos de Assistência Social a cargo da
Secretaria e sugerir medidas de correção para as ações não
satisfatórias;
Organizar a oferta de serviços de forma territorializada,
em áreas de maior vulnerabilidade e risco pessoal e social
de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
Fazer cumprir o plano de providências, no caso de
pendências e inadequabilidade do Município junto ao
SUAS, deliberado pelo CMAS e pactuado na CIB;
Prestar informações que subsidiem o acompanhamento
estadual e federal da gestão municipal;
Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social e zelar
pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos
pela União e pelo Estado ao Município, inclusive no que
tange a prestação de contas.
Assistir ao Prefeito em sua representação política e social;
Atender convocações da Câmara dos Vereadores;
Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;
Articular sistematicamente com a STDS Estadual, nas
ações pertinentes ao processo de descentralização;
Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos
vinculados a esta secretaria, de modo à viabilização de
suas atribuições;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
Pag.
19
Manter informada e capacitada toda a rede local de
assistência social sobre as novas deliberações afetas à
política de assistência social;
Trabalhar pela captação de recursos em programas e
projetos que não co-financiados pelo Governo Federal ou
Estadual;
Buscar a adequação dos atos de gestão, junto com o
secretario, considerando os princípios e diretrizes da
Política Nacional de Assistência Social;
Realizar reuniões e planejamentos junto à gestão para
garantia do alcance previsto nos Planos de Ação Federal e
Estadual;
Articular-se com as demais direções e coordenações da
pasta para adequação territorializada da assistência social
local;
Assessorar em processos de levantamento de necessidades
para as ações de custeio de programas, serviços e projetos,
dentro e fora da STDS, alcançando seus equipamentos;
Elaborar relatórios de cumprimento de objetos dentro dos
serviços da STDS.
2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aprovar a política municipal de assistência social,
elaborada em consonância com a política estadual de
assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes
estabelecidas pelas conferências de assistência social;
Acompanhar e controlar a execução da política municipal
de assistência social;
Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas
adequações;
Zelar pela efetivação do SUAS;
1.2
ATRIBUIÇÕES
DA
ASSESSORIA
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
Prestar assessoramento técnico e nos assuntos
relacionados à gestão da assistência social, contemplando
suas metas físicas e financeiras;
Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados
às ações finalísticas de assistência social, alocados no
fundo municipal de assistência social;
Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de
assistência social no âmbito municipal;
Prestar auxílio ao gestor da pasta em suas ações de
planejamento e execução da política a nível local;
Apreciar e aprovar, preliminarmente a proposta
orçamentária de Assistência Social para compor o
orçamento municipal;
Acompanhar junto com as equipes da STDS a elaboração
de programas, projetos e Planejamento Estratégico do
SUAS a nível local;
Convocar a cada dois anos, por maioria absoluta de seus
membros, a Conferência Municipal de Assistência Social
para avaliar a situação da Assistência Social e
Assessorar e acompanhar a elaboração de Plano
Plurianual de Assistência Social, a Lei Orçamentária
Anual (LOA) – nas questões de assistência social,
buscando relação entre planos, projetos, programas e
serviços do SUAS e o planejamento financeiro;
Aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
Acompanhar e auxiliar o secretário na execução
orçamentária da pasta, em parceria com os demais órgãos
Administrativo-Financeiros;
2.1 ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA
DO CMAS
Assessorar a execução dos projetos e ações das unidades
da STDS, visando o desempenho conjunto e integrado das
metas estabelecidas;
Assessorar tecnicamente as ações das equipes de trabalho
nos equipamentos da STDS;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
Elaborar as atas, resoluções e manter atualizada a
documentação do Conselho;
Expedir correspondências e arquivar documentos;
Prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a
de todos os fatos que
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tenham ocorridos no Conselho;
Informar os compromissos agendados à Presidência;
Manter os conselheiros informados das reuniões e da
pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões
Temáticas;
Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e
submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho,
encaminhando-as aos conselheiros;
Apresentar, anualmente, relatório das atividades do
Conselho;
Receber, previamente, relatórios e documentos a serem
apresentados na reunião, para o fim de processamento e
inclusão na pauta;
.
Providenciar a publicação dos atos do Conselho nos meios
locais disponíveis;
Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas
pelo presidente ou pelo Plenário.
Informar os órgãos governamentais e organizações da
sociedade civil das faltas dos conselheiros;
Prestar todos os serviços anteriormente descritos aos
demais conselhos que estejam administrativamente
vinculados a STDS.
3. ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO (A) ADJUNTO
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Auxiliar a administração dos recursos financeiros,
materiais e humano desta secretaria;
Auxiliar a Secretária na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades do órgão;
Exercer as atividades delegadas pela Secretaria;
Despachar com o titular da pasta;
Substituir de forma automática e eventualmente o titular
da pasta em suas ausências, impedimentos ou
afastamentos legais no exercício específico de sua função;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições em acordo com a Política de Assistência
Social e com as determinações do órgão gestor;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir
o desenvolvimento e o cumprimento de metas físicas,
acompanhando o trabalho desenvolvido pelas equipes de
trabalho nos equipamentos da STDS;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE
GESTÃO DO SUAS
Programar e supervisionar a elaboração, execução,
monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência
Social;
Elaborar o Diagnóstico Socioassistencial, definindo ações,
bem comoprogramas, projetos, serviços e benefícios que
visem a execução das ações da Política de Assistência
Social e sua respectiva previsão orçamentária;
Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência
Social para discussão e tomada de decisões nos assuntos
afins a sua Secretaria.
Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas
relativas às atividades de sua competência de acordo com
a legislação em vigor;
Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no
que se refere às informações da Política de Assistência
Social, em seguida socializar com os demais trabalhadores
do SUAS no município;
Pag.
20
Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para
aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito
local, de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais
ofertados
pelas
entidades
e
organizações de acordo com as normativas federais.
Prestar informações e preencher documentos que
subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão
municipal;
Preencher o Plano de Ação do sistema Único de
Assistência Social no Sistema de Informação da Rede
SUAS, referente a todos os programas, projetos e serviços
do Ministério do Trabalho e Desenvolvimento Social e
Combate à Fome – MDS e encaminhar para o Governo
Federal;
Preencher o Demonstrativo Sintético Anual da Execução
Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social
(prestação de contas) para o Sistema de Informação da
Rede SUAS, referente a todos os programas, projetos e
serviços do Ministério do Trabalho e Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS e encaminhar para o
Governo Federal;
Preencher o Demonstrativo referente ao PAIF – Serviço
de Atenção Integral a Família e dos Benefícios Eventuais
do Cofinanciamento - SECOFI e encaminhar para o
Governo Estadual;
Preencher o Plano de Ação do Cofinanciamento SECOFI, referente ao PAIF – Serviço de Atenção Integral
a Família e dos Benefícios Eventuais e encaminhar para o
Governo do Estado;
Alimentar e manter atualizado o CADSUAS para o
Sistema de Informação da Rede SUAS;
Cadastrar e atualizar as entidades inscritas no Conselho
Municipal de Assistência Social, no Cadastro Nacional
das entidades de Assistência Social, para o Sistema de
Informação da Rede SUAS;
Preencher e encaminhar o registro mensal enviados pelos
CRAS e CREAS, para o Sistema de Informação da Rede
SUAS;
Preencher o Censo SUAS do CREAS, dos CRAS, do
Conselho Municipal de Assistência Social, da Gestão e da
Casa de Acolhimento junto ao Sistema de Informação da
Rede SUAS;
Elaborar o Relatório de Gestão para a comissão
IntergestoresBipartite – CIB do Governo Estadual;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
4.1 ATRIBUIÇÕESDO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL
Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens
territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos
benefícios eventuais e monitorar a realização da busca
ativa destas famílias pelas referidas unidades para
inserção nos respectivos serviços;
Analisar as informações relativas às demandas quanto às
incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades
de proteção da população, no que concerne à Assistência
Social e às características e distribuição da oferta da rede
socioassistencial instalada vistas na perspectiva do
território, considerando a integração entre a demanda e a
oferta;
Apoiar efetivamente às atividades de planejamento,
gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços
socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de
decisão e a produção e disseminação de informações,
possibilitando conhecimentos que contribuam para
efetivação do caráter preventivo e proativo da política de
Assistência Social, assim como para a redução dos
agravos, fortalecendo a função de proteção social do
SUAS;
Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos
socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites
territoriais dos respectivos entes federados e devem conter
as informações espaciais referentes às vulnerabilidades e
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aos riscos dos territórios e da consequente demanda por
serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao
volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à
população;
Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social
básica e especial na elaboração de diagnósticos, planos e
outros;
Utilizar a base de dados do Cadastro Único como
ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade
social dos territórios, para traçar o perfil de populações
vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de
Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no
território;
Utilizar a base de dados do Cadastro Único como
instrumento permanente de identificação das famílias que
apresentam características de potenciais demandantes dos
distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais
informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca
ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e
CREAS;
Implementar o sistema de notificação compulsória
contemplando o registro e a notificação o Sistema de
Garantia de Direitos sobre as situações de violência
intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e
adolescentes e trabalho infantil, além de outras que
venham a ser pactuadas e deliberadas;
Utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação
das Violações de Direitos para monitorar a incidência e o
atendimento das situações de risco pessoal e social
pertinentes à Assistência Social;
Orientar quanto aos procedimentos de registro das
informações referentes aos atendimentos realizados pelas
unidades da rede socioassistencial, zelando pela
padronização e qualidade dos mesmos;
Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de
informação que provêm dados sobre a rede
socioassistencial e sobre os atendimentos por ela
realizados, mantendo diálogo permanente com as áreas de
Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que
são diretamente responsáveis pela provisão dos dados
necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu
âmbito de atuação;
Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros
sistemas de informação que provêm dados sobre a rede
socioassistencial e sobre os atendimentos por ela
realizados, quando estes não forem específicos de um
programa, serviço ou benefício;
Analisar periodicamente os dados dos sistemas de
informação do SUAS, utilizando-os como base para a
produção de estudos e indicadores;
Estabelecer, com base nas normativas existentes e no
diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de
referência para avaliação da qualidade dos serviços
ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por
meio de indicadores;
Coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção
Social Básica e de Proteção Social Especial, as atividades
de monitoramento da rede socioassistencial, de forma a
avaliar periodicamente a observância dos padrões de
referência relativos à qualidade dos serviços ofertados;
Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar
o conhecimento sobre os riscos e as vulnerabilidades que
afetam as famílias e os indivíduos em um dado território,
colaborando para o aprimoramento das intervenções
realizadas;
Elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de
proteção social básica e especial, os diagnósticos
circunscritos aos territórios de abrangência dos CRAS e
CREAS;
Colaborar com o planejamento das atividades pertinentes
ao cadastramento e à atualização cadastral do Cadastro
Único em âmbito municipal;
Pag.
21
Fornecer sistematicamente às unidades da rede
socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS,
informações e indicadores territorializados, extraídos do
Cadastro Único, que possam auxiliar as ações de
busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e
avaliação dos próprios serviços;
Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens
territorializadas das famílias em descumprimento de
condicionalidades do Programa Bolsa Família, com
bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a
realização da busca ativa destas famílias pelas referidas
unidades
e
o
registro
do
acompanhamento que possibilita a interrupção dos efeitos
do descumprimento sobre o benefício das famílias;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
5. ATRIBUIÇÕES DA
GESTÃO E CONTROLE
COORDENAÇÃO
DE
Realizar procedimentos administrativos e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução das
atribuições desta Secretaria, dentro das normas superiores
de delegação de competências;
Organizar e executar atividades operacionais nos
processos de gestão orçamentária e financeira sobresponsabilidade desta Secretaria, dentro das normas
superiores de delegação de competências e das diretrizes
gerais do Governo Municipal;
Coordenar e executar as atividades operacionais de
suporte administrativo nos processos de licitações,
compras e aquisições sob responsabilidade desta
Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de
delegação de competências e das diretrizes gerais do
Governo Municipal;
Prestar informações referente às atividades da Secretaria;
Emitir solicitação de pré-emissão para pagamento de
serviços prestados;
Autorizar procedimentos para o empenho de pagamento
de despesas;
Solicitar material de expediente de acordo com a
necessidade da Secretaria;
Agendar e controlar o deslocamento dos veículos da
Secretaria;
Protocolar e entregar correspondências e documento
dentro da sede administrativa e municipal;
Desempenhar outras atividades;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
5.1
ATRIBUIÇÕES
DO
NÚCLEO
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
DE
Cuidar da localização, recolhimento, manutenção e
redistribuição desse material, assim como da emissão de
Termos de Responsabilidade, que conterão os elementos
necessários à perfeita caracterização do bem;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria
Gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de
consumo, bem como atestar, isolada ou com outros órgãos
da administração, as notas fiscais dos bens entregues pelos
fornecedores da Procuradoria-Geral de Justiça.
Realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão
dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos
bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob
responsabilidadedesta Secretaria Municipal, de acordo
com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes
gerais do Governo Municipal;
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Organizar e executar atividades de armazenamento e
suprimento de materiais sob responsabilidade desta
Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas
administrativas e as diretrizes gerais do Governo
Municipal;
Controlar estoque de almoxarifado geral da Secretaria;
Controlar e armazenar os materiais de consumo, para
atendimento às demandas das unidades administrativas;
Receber e conferir os materiais de consumo e os bens
patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as
especificações inseridas na nota de empenho;
Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos
materiais de consumo adquiridos pela Instituição e
controlar
o
prazo
de
entrega;
Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e
avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção
social básica;
Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas
pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado
do solicitante para fins do seu recebimento definitivo.
Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos
materiais de consumo para orientar a elaboração do
planejamento para o exercício financeiro seguinte;
Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar
as ações relativas à proteção social básica;
Controlar e armazenar os bens patrimoniados que
compõem a reserva técnica da Instituição, para
atendimento às demandas das unidades administrativas;
Coordenar a implementação de serviços e programas de
proteção básica que visem prevenir situação de
vulnerabilidade;
Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens
patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens
patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior
envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de
entrega;
Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas
pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do
solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
Arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes
ao Ministério Público;
Tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em
doação pelo Ministério Público;
Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados
à manutenção.
5.2ATRIBUIÇÕES
DO
NÚCLEO
DE
TRANSPORTES
Distribuir tarefas, supervisionando as equipes de trabalho
promovendo a eficácia e a eficiência dos serviços públicos
prestados.
Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos
veículos da secretaria; quanto às normas de segurança, de
conduta e condições dos veículos;
Elaborar relatórios e notificações, enviando ao
departamento responsável;
Controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a
Prefeitura e prestadores de serviços sejam cumpridos;
Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos
veículos sobre problemas no transporte;
Controlar os mapas de quilometragem diários;
Acompanhar as inspeções nos veículos;
Trabalhar junto às coordenações e núcleos que utilizam o
transporte para que o serviço seja executado da melhor
maneira;
Controlar mapa de atividades que requerem a utilização
dos veículos da secretaria.
Manter articulação com as demais políticas locais, de
forma a garantir a sustentabilidade das ações
desenvolvidas;
6. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SEGURANÇA
ALIMENTAR
Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos
serviços, programas e projetos destinados à população que
vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da
pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos,
discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências, entre outras;
Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e
projetos da proteção social básica;
Coordenar e organizar as informações e produzir dados
com vistas ao monitoramento, apoio técnico e
aprimoramento da proteção social básica;
Contribuir para a implementação de sistema de
informações e dados sobre os serviços, programas e
projetos de proteção social básica;
Promover, subsidiar e participar de atividades de
capacitação para aperfeiçoamento da gestão, regulação e
desenvolvimento de serviços, programas e projetos de
proteção social básica do SUAS
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
6.1 ATRIBUIÇÕES DOS NÚCLEOS (02) DAS
UNIDADES DE REFERÊNCIA DO SUAS - CRAS
Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade;
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a
avaliação das ações;
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da
referência e contra referência do CRAS;
Coordenar a execução das ações de forma a manter o
diálogo e a participação dos profissionais e das famílias,
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
Definir com a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada,
acompanhamento,
monitoramento,
avaliação
e
desligamento das famílias;
Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e
os serviços socioeducativos de convívio;
Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
Efetuar ações de mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial e das demais
políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
6.2 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
Integração à rede de serviços socioassistenciais, com
vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas;
Acompanhamento das famílias em situação de
vulnerabilidade social;
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Realizar reuniões, palestras, rodas de conversa com as
gestantes que são acompanhadas nas Unidades Básica de
Família e fazer entrega de Kit’s Natalidade;
Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com
a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Garantir a qualidade e prontidão as respostas aos usuários,
bem como espaços para manifestação e defesa de seus
direitos;
Garantia de igualdade de condições no acesso às
informações e à fruição do benefício eventual;
Afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo
à cidadania;
Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias
de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os
beneficiários e a política de assistência social
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
6.3 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DO CADASTRO
ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Realizar reuniões com articulação Intersetorial
envolvendo membros e coordenadoresnas áreas de Saúde,
Educação e Assistência Social;
Fazer checagem de novas famílias em situação de
vulnerabilidade;
Realizar visitas domiciliares para averiguação de dados
sobre a realidade familiar;
Manutenção de benefício;
Participação da Instancia de Controle Social em apurações
de denúncias.
Realizar formação de Mutirões de atualização, pelos
diversos bairros do Município;
Fazer visita a escolas, associações de bairros, as
comunidades levando Palestras Educativas e Informativas
sobre o Programa e Temas relevantes e de interesses
sociais;
Acompanhamento das famílias beneficiárias;
Realizar reuniões com Associações de bairros para o
melhor esclarecimento e tira dúvidas sobre o Programa.
Fazer ações de divulgação e comunicação de campanhas;
Realizar campanhas de esclarecimento sobre quem pode
ser cadastrado e quais os critérios para concessão de
benefícios;
Fazer acompanhamento periódico das informações do
SISVAN (semestralmente);
Fazer acompanhamento bimestral da frequência escolar;
Realização de reavaliação cadastral para atualização de
dados e organização de cadastro;
Fazer triagem de novas famílias para inclusão que por
ventura se encontrem em situação de vulnerabilidade
Social;
Aprimoramento da sistemática de atendimento
melhorando cada vez mais a qualidade deste;
Capacitação de técnicos, agentes de saúde, enfermeiros e
digitadores para melhor atendimento ao público;
Desenvolver
atividades
de
notificações
e
acompanhamento das famílias;
Divulgar ações através dos meios de comunicações em
todo território municipal;
Realizar visitas domiciliares para averiguação de
posteriores comunicações ao MDS;
Realizar visita às escolas e aos bairros com os membros
da Instancia de Controle Social do Programa Bolsa
Família;
Elaborar trabalhos envolvendo toda a equipe do PBF e os
Membros da Instancia de Controle Social;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
6.4 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DAS AÇÕES
ESTRATÉGICAS
DO
PROGRAMA
DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL –
AEPETI
Articulação Intersetorial visando ao alcance do
estabelecido pelos 05 eixos prioritários das AEPETIS;
Planejar e monitorar Ações Estratégicas do AEPETI;
Pag.
23
Mobilização e realização de Audiência Pública,
Seminários, Campanhas e oficinas sobre prevenção e
enfrentamento ao trabalho infantil;
Capacitar às equipes de referência das unidades da
Assistência social, Saúde e Educação, além de
mobilização do Ministério Público, conselho tutelar e
conselho de direito da criança e do adolescente para
enfrentamento local do trabalho infantil.
Acompanhar o Comitê Municipal de Erradicação do
Trabalho Infantil – COMPETI;
Responsabilizar-se pela elaboração, monitoramento e
avaliação periódica do diagnóstico local do trabalho
infantil no munícipio;
Manter junto com a Vigilância Socioassistencial um
sistema local de notificação dos casos de trabalho infantil
(a partir de suas piores formas) e traças alternativas de
enfrentamento junto com a rede local;
Desenvolver as atividades elencadas no plano Municipal
Intersetorial de Ações Estratégicas do AEPETI;
Representar o município em eventos a nível Estadual,
Regional e Federal;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
6.5 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE SEGURANÇA
ALIMENTAR – Cozinha Comunitária
Planejar, coordenar e executar as ações de segurança
alimentar vinculadas à STDS de Barbalha,
Gerir o funcionamento da Cozinha comunitária;
Zelar pelo patrimônio da cozinha comunitária, buscando
junto a STDS as condições para tal feito;
Manter atualizado o cadastro de todos os usuários da
cozinha comunitária;
Realizar em parceira como CRAS o acompanhamento
sistematizado dos usuários da cozinha comunitária;
Realizar parcerias com outros segmentos públicos e
privados da rede de segurança alimentar local e regional;
Realizar planejamento mensal das ações de cunho
educativo que serão realizadas nas dependências da
cozinha comunitária, com seus usuários;
Mapear em seu território as famílias em condição de
insegurança alimentar e nutricional;
Realizar frequência diária com os usuários da cozinha
comunitária;
Manter articulação com o conselho local de segurança
alimentar;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
7. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos
serviços, programas e projetos destinados a famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal
e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e
exploração sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua,
de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras
situações de violação dos direitos;
Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e
avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção
social especial;
Manter articulação e interlocução com outras políticas
públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com
vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de
proteção social especial;
Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e
projetos de proteção social especial;
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Coordenar, organizar as informações e produzir dados
com vistas ao monitoramento, apoio técnico e
aprimoramento de proteção social especial;
Coordenar, organizar as informações e produzir dados
com vistas ao monitoramento, apoio técnico e
aprimoramento de proteção social especial;
Contribuir com a implementação do sistema de
informações e dados sobre os serviços e programas, com
vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das
ações da proteção social especial;
Subsidiar e participar de atividades de capacitação para
aperfeiçoamento dos serviços e programas de proteção
social especial;
Propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as
ações relativas a proteção social especial;
Apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de
direitos de grupos populacionais em situação de risco e de
violação de direitos;
Preencher e encaminhar o registro mensal do CRAS, para
a Gestão do SUAS, para encaminhamento do SUAS;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
7.1 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DA UNIDADE DE
REFERÊNCIA DO SUAS - CREAS
24
Pag.
possibilidades de participação dos profissionais e dos
usuários;
Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço
(s), incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
Coordenar a alimentação dos registros de informação e
monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS
e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão
gestor;
Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos
resultados obtidos pelo CREAS;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo
órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade
em outros espaços, quando solicitado;
Identificar as necessidades de ampliação do RH da
Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão
gestor de Assistência Social;
Coordenar os encaminhamentos
acompanhamento;
à
rede
e
seu
Participar
da
elaboração,
acompanhamento,
implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos
adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias.
Contribuir com o órgão gestor municipal no
estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção
Social Especial e Básica de Assistência Social;
Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o
caso;
Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e
promoção dos direitos das crianças e adolescentes;
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos da Unidade;
Encaminhar para Gestão do SUAS o Registro Mensal de
Atendimento do CREAS;
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da
área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de
Assistência Social;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades
referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
7.2 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos da Unidade;
Zelar pelo cumprimento das normas descritas no
Regimento Interno;
Garantir e manter as instalações físicas em condições
adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação,
salubridade e segurança e os objetos necessários à
execução dos serviços;
Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os
funcionários, zelando pelo bom andamento do
atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis
quando da existência de irregularidades, registrar em livro
de ocorrência e comunicar a Secretaria de Assistência
Social, para as devidas providências;
Analisar e definir a utilização das doações recebidas;
Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação e implementação dos programas, serviços e
projetos operacionalizados na unidade;
Convocar e coordenar a realização do planejamento dos
serviços e ações em geral;
Zelar
pelo
cumprimento
dos
direitos
das
crianças/adolescentes, de acordo com o ECA:
a) Planejamento, monitoramento e avaliação da Unidade e
dos serviços ofertados;
b) Planejamento de medidas voltadas à qualificação da
Unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços;
Coordenar e garantir que as informações sejam
consolidadas, organizadas e enviadas para o órgão gestor,
especialmente as que se referem à incidência de
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as
demais unidades
e serviços
socioassistenciais,
especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na
sua área de abrangência;
Coordenar o processo de articulação cotidiana comas
demais políticas públicas e os órgãos de defesa de
direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de
trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e
ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar
o trabalho;
Definir com a equipe os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
Coordenar o processo, com a equipe, unidades
referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do
fluxo
de
entrada,
acolhida,
acompanhamento,
encaminhamento e desligamento das famílias e
indivíduos no CREAS;
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e
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vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos;
número de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das
famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou de
benefício de prestação continuada), dentre outras. Estas
informações servirão para alimentar o sistema de
Vigilância Social do município, bem como o Censo
SUAS;
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para a realização do atendimento e
articulação com a rede;
Articular com a rede de serviços governamentais, não
governamentais e a comunidade, visando à ampliação e
melhoria da qualidade do atendimento;
Articular com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD;
Convocar e presidir as reuniões mensais de planejamento
e avaliação com toda a equipe, garantindo a
interdisciplinaridade do trabalho;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
8. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO
TRABALHO E RENDA
Estimular o empreendedorismo e as atividades
econômicas orientadas pela autogestão;
Coordenar programas e atividades de promoção nas áreas
de trabalho, geração de renda e desenvolvimento
comunitário;
Planejar
ações
destinadas
à
organização
e
desenvolvimento comunitário, visando em especial à
preparação do indivíduo para o trabalho e melhoria de
suas condições de vida;
Estabelecer parcerias com empresas privadas e
instituições governamentais visando concretização de
projetos;
Coordenar, planejar monitorar e avaliar programas e
projetos de geração de trabalho e renda, que visem o
provimento o desenvolvimento econômico do município;
Implementar mecanismo de controle e avaliação dos
programas e projetos de geração de trabalho e renda;
Promover subsidiar e participar de atividades de
capacitação para aperfeiçoamento da geração de trabalho
e renda;
Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar
as ações relativas à geração de trabalho e renda;
Dirigir e controlar os projetos de qualificação profissional
e geração de emprego e renda destinados à população em
situação de desemprego e pobreza;
Planejar, organizar, dirigir e controlar a cursos
profissionalizantes e de qualificação profissional,
destinados a jovens, adultos e idosos, em parceira com os
5s (SENAI, SESI, SESC, SENAC e SEST-SENAT), bem
como outras entidades voltadas qualificação profissional;
Promover a criação de oportunidades de trabalho,
emprego e renda para os jovens em situação de
vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da
qualificação sócio-profissional com vistas à inserção na
atividade produtiva;
Coordenar programas e atividades de promoção nas áreas
de trabalho, geração de renda e desenvolvimento
comunitário;
Planejar
ações
destinadas
à
organização
e
desenvolvimento comunitário, visando em especial à
preparação do indivíduo para o trabalho e melhoria de
suas condições de vida;
Estabelecer parcerias com empresas privadas e
instituições governamentais visando concretização de
projetos.
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
8.1
ATRIBUIÇÕES
DO
NÚCLEO
ARTESANATO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
DE
Fortalecer os espaços de organização e de participação da
sociedade civil e dos demais entes governamentais para a
Pag.
25
formulação de políticas públicas para a economia
solidária;
Implementar e fortalecer empreendimentos econômicos
solidários conscientizando sobre a importância de
políticas públicas na área de Economia Solidária;
Elaborar e coordenar os planos, projetos e ações que
contemplam a produção, distribuição e disseminação do
artesanato, inclusive através de feiras, salões e exposições
contribuindo para a geração de emprego e renda de
associações de artesão;
Manter atualizado o cadastro de artesãos do município;
Buscar parcerias para fomentar o surgimento e o
fortalecimento de associações locais do artesanato;
Buscar parcerias voltadas para a qualificação da produção
local de artesanato;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
8.2 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO
E INICIAÇÃO PROFISSIONAL
Buscar mapear as áreas de potencialidades no comércio
local e regional e articular esta realidade ao planejamento
da oferta de ações de iniciação profissional;
Sistematizar a oferta de ações de qualificação da força de
trabalho a nível local;
Buscar parcerias junto a órgãos públicos e privados para
mapear oportunidades trabalho e suas relações com a
oferta de mão de obra local;
Realizarseminários e oficinas de preparação a inserção no
mundo do trabalho;
Identificar oportunidades de ações de geração de renda
através da economia solidária;
Fortalecer o potencial do trabalhador jovem de Barbalha;
Articular ações de trabalho e renda em áreas rurais do
município, a partir de condições e potencialidades locais;
Dar visibilidades às ações de promoção de renda no
município;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
8.3
ATRIBUIÇÕES
DA
ASSESSORIA
TÉCNICAESPECIAL
Planejar, coordenar e controlaras atividades técnicas
especializadas nas diversas áreas da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social;
Participar do planejamentoestratégico e da programação
da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
Fornecer subsídios teóricos às atividadesrelacionadas
coma sua área de atuação;
Auxiliar o Secretárioem tarefas especificas
desempenho de suas atividades;
e no
Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
9.0
COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS
PROGRAMAS HABITACIONAIS
E
Coordenar programas e atividades dos programas de
habitação desenvolvidos através da Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social;
• planejar, projetar, e fiscalizar as obras públicas dos
projetos Habitacionais da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social em parceria com a Secretaria de
Obras;
• programação, coordenação e execução da política
urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor
e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de
ocupação e uso do solo;
• fiscalizar as doações e execução dos programas
habitacionais, bem como fazer cumprir as normas;
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
• analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de
edificações e construções relativos aos programas da
secretaria;
•Fiscalizar as obras e/ou reparos solicitados pelas
Secretarias, em articulação com a secretaria de obras;
• elaborar as especificações dos materiais a serem
aplicados na execução das obras projetadas, tendo em
vista o tipo de acabamento da obra;
• promover a elaboração de projetos;
• orientar e executar as atividades de planejamento de
obras da Secretaria relativos à programas sociais
desenvolvidos;
produzir e manter atualizado o Banco de Dados de
interesse da Secretaria e sistematizar e controlar o
cadastro dos beneficiários da concessão de uso especial
para fins de moradia e da concessão de direito real de uso;
desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade
socioeconômica e habitacional do município;
9.1 NÚCLEO DE HABITAÇÃO
Supervisionar e acompanhar a execução de programas e
projetos relacionados a habitação e desenvolvimento
urbano dos programas sociais da secretaria;
Promover, de forma articulada, a integração dos
departamentos setoriais, com objetivo de dar efetividade
às diretrizes, programas e ações do governo, nas áreas de
habitação e
Executar outros serviços que forem determinados pela
Secretaria e Coordenação.
Produzir e manter atualizado o Banco de Dados de
interesse da Secretaria e sistematizar e controlar o
cadastro dos beneficiários da concessão de uso especial
para fins de moradia e da concessão de direito real de uso;
desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade
socioeconômica e habitacional do município;
26
Pag.
Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para
saudarVossas Excelências cordialmente.
Barbalha/CE, 24de setembro de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 18/2019
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Rodnaldo Salvio Maurício dos
Santos.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
MENSAGEM
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
20 de Setembro de 2019.
Ao Exmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
CURRÍCULO
Levo ao conhecimento
de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa
Legislativa,
Projeto
de
Lei
que
dispõe
sobre
o
SistemaÚnicodeAssistência Social- SUAS, noMunicípio de Barbalha/CE.
Rodnaldo
Salvio
Maurício
dos
Santos,
mecânico, natural de Serinhaem-PE, filho de Maria de
Lourdes dos Santos e Octaviano Maurício dos Santos.
Chegou em Barbalha no ano de 1981ª trabalho pela usina
Em uma única lei municipal estamos
Manoel Costa Filho. No mesmo ano casou-se com núbia
normatizando a política pública de assistência social do Município,
Sabino da Silva Santo, a mesma natural de Barbalha, com
com suasações, benefícios e atividades, a fim de atuarmos de forma
quem teve três filhos: Rodnaldo Filho, Lucas Maurício e
articulada com as esferas federal e estadual.
Rebeca Santos.
Trabalhou na Prefeitura de Barbalha na
Estamos reapresentado a matéria objeto do projeto de lei nº
61/2019, com alteraçõesnos anexos II e III, no tocante a criação da
primeira gestão de Dr. Inaldo e na Gestão de João Hilário,
ao todo foram onze anos trabalhando na prefeitura.
Coordenação e do Núcleo de Projetos e Programas Habitacionais,
No ano de 1993 abriu a oficina mecânica, onde
primordiais para a execução da política habitacional do Município, ora sob
no ano de 1996 se destacou e foi reconhecido em 1º lugar
a responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
na pesquisa de referência e simpatia pública realizada pelo
URPATECS.
Sem
medir
esforços
sempre
foi
muito
prestativo a todos que o procuram, a qualquer dia e hora.
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
27
Pag.
Homem sério e de respeito, sempre pensando na
inicial dos membros que ingressam na Casa de Formação
segurança da população barbalhense deu seu apoio a
da Aliança. Também nesta época realizou atividades
segurança pública de Barbalha, sendo assim no ano de
pastorais junto às famílias pobres da favela do moinho no
1998 foi reconhecido pelo comandante geral da PMCE, o
centro de São Paulo.
comandante do CPI e o comandante do 2ºBPM. Como
Em relação aos estudos acadêmicos, concluiu
amigo do 2º BPM por abraçar a causa policial militar na
as matérias filosóficas necessárias para o estudo da
preservação da ordem pública e paz social.
teologia na UNIFAL-Centro Universitário Assunção (SP)
em 2012. A partir de então, realizou parte de seus estudos
Projeto de Resolução Nº 19 /2019
teológicos na Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo. Em 2015 foi enviado em missão para a cidade de
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Barbalha (CE). Terminou o curso de Teologia no Instituto
Diocesano de Filosofia e Teologia (IDFT)- Seminário São
José
no
final
do
primeiro
semestre
de
2017.
Concomitantemente, concluiu a convalidação da teologia
na Universidade Católica do Salvador (BA), também em
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Padre Fernando Antônio Gonçalves.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
2017.
Foi ordenado Diácono pela imposição das
mãos de Dom Fernando Panico em 08 de maio de 2016 e,
em 07 de outubro de 2017, ordenado Sacerdote pelas
mãos de Dom Gilberto Pastana. Incardinado na Diocese
de Crato, reside e atua na cidade de Barbalha. Atualmente
encontra-se como responsável geral das atividades do
Movimento Aliança de Misericórdia realizadas no estado
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
25 de Setembro de 2019.
do Ceará, entre elas:
1- Casa de Acolhida São João Batista,
localizada na cidade de Barbalha, com
capacidade para 45 homens maiores de
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
Vereador
18 anos que desejam trilhar um caminho
de experiência com Deus e recuperação
dos vícios no álcool e nas drogas;
CURRÍCULO
Padre Fernando Antônio Gonçalves, mais
2- Escola de Evangelização, localizada na
cidade de Barbalha que acolhe jovens
conhecimento com Pe. João Fernando (nome de
vindos de diferentes lugares do Brasil
consagradação) nasceu no dia 22 de fevereiro de 1987 na
para
cidade de Santo André (SP) e é o segundo filho de
Aparecido
Lourival
Gonçalves
e
Olívia
Antônio
Gonçalves (in Memoriam). Têm três irmãos: Marcelo,
Lucas e Lorenzo. Ingressou na Comunidade Aliança da
formação,
de
vida
trabalho
3- Fraternidade Pe. Cícero: Núcleo da
Comunidade de Vida composto por 11
missionários que se dedicam em tempo
Médio no Colégio Barão de Maúa (Maúa, SP). Ao
integral para os diversos trabalhos da
terminar o processo de formação inicial (2005 a 2006), foi
cidade de São Paulo, onde ajudou nos trabalhos de
experiência
voluntário e evangelização;
Misericórdia no ano de 2005 após concluir o Ensino
enviado em missão para a Casa Cenáculo no centro da
uma
comunitária,
missão;
4- Atividade de evangelização (junto aos
evangelização através dos meios de comunicação (2007) e
na organização dos eventos do Movimento (2009).
No ano de 2008 vivenciou um ano de missão
na favela “São Lucas”, localizada na cidade de Belo
Horizonte (MG). Posteriormente, permaneceu 5 anos
(2010 a 2014) acompanhando um projeto de experiência
missionária para adolescentes chamado “Fraternidade
Dom Bosco” e colaborando no processo de formação
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
casais, jovens, crianças, moradores de
rua, favelas, cadeias, entre outros) e de
promoção
humana
realizadas
pelos
grupos da Aliança nas cidades de
Barbalha, Juazeiro do Norte, Caririaçu e
Fortaleza.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
Pag.
28
Legislativo Municipal também poderá dar a sua
Projeto de Resolução Nº 20/2019
participação nesse combate.
Dispõe sobre Seminário Antidrogas a ser realizado
pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do
dia nacional de combate às Drogas e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Barbalha em
parceria com a Polícia Militar do estado do Ceará e outros
convidados realizará no dia mundial de combate às
Drogas, no mês de setembro, um Seminário Antidrogas,
objetivando transmitir aos munícipes, ensinamentos sobre
a nocividade e as conseqüências causadas pelo uso das
drogas licitas e ilícitas.
Art. 2º. Além de palestras, os debates poderão
ser expostos, através de painéis, cartazes e vídeos
mostrando os prejuízos causados à pessoa, à sua família e
à sociedade.
Art. 3º. O seminário contará com a
participação de componentes da Polícia Militar do Estado
do Ceará como palestrantes.
A nossa proposta é fazer com que a Câmara
Municipal de Barbalha,instituição civil que representa o
povo barbalhense, contribua na educação preventiva do
abuso das drogas
.
O Seminário tem como o objetivo de orientar a
população sobre as formas de prevenir o uso e abuso de
drogas licitas e ilícitas.
Por todo exposto e pela relevância da matéria,
apresento este Projeto de Resolução para apreciação dos
colegas Vereadores na certeza da pronta aprovação,
agradecendo antecipadamente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
25 de Setembro de 2019.
§1º . Outras autoridades ou pessoas ligadas ao
assunto poderão ser convidadas.
§2º. Publico alvo das palestras:
Marcus José Alencar Lima – “Capitão”
Vereador
I II III -
Odair José de Matos
Vereador
IV V VI VII -
Os vereadores;
Funcionários do legislativo municipal;
Autoridades dos poderes Executivo e
Judiciário;
Secretários Municipais;
Professores da rede municipal,
estadual e privada;
Imprensa;
A população de modo geral.
Art. 4º. As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
25 de Setembro de 2019.
Projeto de Resolução Nº 21/2019
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Valdir Barbosa de Medeiros.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Marcus José Alencar Lima – “Capitão”
Odair José de Matos
Vereador
Vereador
JUSTIFICATIVA
O abuso e dependência das drogas não é
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
25 de Setembro de 2019.
somente um problema exclusivo de saúde pública,
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
problema este que afeta milhões de pessoas e tem uma
CURRÍCULO
grande variedade de conseqüências sociais e na saúde dos
indivíduos. Não bastam somente os órgãos de segurança
combatê-la. A sociedade civil representada pelo poder
Valdir Barbosa de Medeiros (conhecido
como Valdir Medeiros) é casado, pai de duas filhas e
tem uma longa história de luta sindical e política no
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
Pag.
estado do Ceará. É filho de Assis Barbosa de
discussões da proposta de estacionamento "Zona
Medeiros e Maria Otilia Barbosa. É formado em
Azul" no município de Barbalha. Participou
letras com Especialização em Literatura Africana
ativamente das assembleias de fundação do
pela Universidade Regional do Cariri. E filho natural
Sindicato dos Mototaxistas e a Associação dos
de Cedro, no vizinho estado do estado do
Transportes Alternativos de Barbalha. Atualmente,
Pernambuco. Há mais de 40 anos reside no
como agente de trânsito de Barbalha, preside o
município Juazeiro do Norte. Valdir Medeiros tem
Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transportes
uma intensa luta sindical e política nas diversas
no Estado do Ceará. Como agente de trânsito e
cidades da região do cariri. É autor do livro
presidente da entidade divulga o município de
Sindicalismo no Brasil: Derrotas e Vitórias e outros
Barbalha em todo Brasil. Por fim, além de presidir
textos pertinentes. Começou a militar na vida política
o sindicato especifico da categoria, ainda faz parte
ainda na década de 90. Filiou-se ao PSTU - Partido
da Executiva Estadual da Intersindical – Central da
Socialista dos Trabalhadores Unificados no ano de
Classe Trabalhadora, no estado do Ceará.
29
1995. No ano de 2000, fez parte da Diretoria
Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos de
Juazeiro do Norte. Em 2005, foi membro fundador
do Sindicato dos Agentes de Trânsito da região do
Cariri. Em 2007, Foi um dos fundadores do PSOL Partido Socialismo e Liberdade de Juazeiro do Norte.
Em 2012, foi candidato a Vice-Prefeito no município
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
de Juazeiro do Norte. Nos anos de 2014 e 2018, foi
candidato a Dep. Federal pelo estado do Ceará. Foi
autor do Projeto de Construção do Terminal
Intermunicipal Integrado de Ônibus do Cariri.
Projeto esse com algumas ações implantadas pelo
governo estadual como a integração e o bilhete único
nas três cidades do Crajubar. Em 2016, foi eleito
Dirigente Nacional da INTERSINDICAL - Central
da Classe Trabalhadora. Em todo esse período
sempre manteve uma relação muito próxima e
afetiva com o importante município de Barbalha.
Relação essa que começou com a chegada ao
município de Barbalha de sobrinhos e primos,
oriundos da cidade Serrita, estado do Pernambuco.
Em maio de 2003, assumiu por meio de concurso
público, o cargo de agente de trânsito em Barbalha.
Foi um dos criadores do Programa de rádio
"Cidadania para o Trânsito", apresentado na Rádio
Barbalha FM. O Programa ficou ao ar durante 02
anos.
Deu-se em várias lutas e pautas de
interesse da população de Barbalha. A luta pela
manutenção da
Universidade de Artes em
Barbalha foi uma delas. Participou de várias
audiências no município com discussões e temas
de interesse popular na Câmara de Vereadores
Barbalha. Apresentou na Câmara de Vereadores, o
projeto de criação da Escola Municipal de Trânsito
de Barbalha. O projeto foi protocolado na gestão
do prefeito Zé Leite. Participou ativamente das
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