Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01 PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 58/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Luzia Coelho Landim a Rua que tem início na Rua Antero Garcia de Sá Barreto, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Setembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Era uma segunda feira, quando Luzia (assim MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA às 23:30 horas, na pequenina e aristocrata cidade de Barbalha, era filha de Luiz Coelho Barreto e Dona Ana Macêdo Coelho (Dona Donana). ASSESSORIA CONTÁBIL Um mês após o nascimento, Luzi deixou a ASSESSORIA LEGISLATIVA cidade de Barbalha e foram morar no Sítio Brejão, a ASSESSORIA FINANCEIRA pouca distância da sede. Foi ela a primogênita de 16 DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN apelidada pela família) chegou. Dia 07 de maio de 1923, irmãos. Desde pequena abraçou os trabalhos domésticos e ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, ajudou na criação dos irmãos. O pai sofria da vista e a mãe tinha que ocupar-se do governo externo do lar. Morena, olhos negros de um vivo alquebrados como pela contemplação, cabelos negros, ligeiramente EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC frisados a altura dos ombros. Andar moderado, simples e majestoso. Nela não havia nenhuma saliência a parte que COMISSÕES PERMANENTES advertisse a atenção nem para o extraordinário nem para o Constituição, Justiça e Legislação Participativa ridículo. O que nela encantava era aquela candura como de criança, aquele ser feliz, aquela harmonia de pose e de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos gestos que só a simplicidade sabe dar. Conversava bem, com voz calma, igual. Gostava de rir e ouvia bem as prosas que aparecem nos meios familiares, sendo que ela própria não contava anedotas. Mostrava nas palestras uma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 2 Pag. Com os doentes, era ainda mais cuidadosa e profunda humildade, evitando falar de si mesma e dando solícita; aos indigentes, dava; aos necessitados de sempre as outras a preferência. Foram poucos os estudos de Luzi e, estes momentos emprestava; aos desempregados, fornecia poucos meses foram em Barbalha. A família mudou após trabalho, até capital. A caridade de Luzi socorria, alguns anos para Sítio Passagem de Pedra, perto do Sítio estimulando para a operosidade. Por fim, raiou o dia 08 de janeiro de 1952, uma Santa Tereza. O Senhor Antônio Joaquim residia a poucas terça-feira. braças da residência de seu Luiz Coelho, pai de Luzi, em Em Barbalha, o renomado Frei Damião Passagem de Pedras, era dono de engenho para a pregava a palavra de deu, nosso senhor. Luzi combinou fabricação de rapaduras e criador de gado. Em 1930 que iria com o esposo, o pai e membros da família, no enviuvou após uma geração de sete filhos, nesta época jeep de um cunhado. Sua saúde não era regular. E nestes Luzi tinha apenas sete anos. dias, por um revés de sorte, fez-lhe uma traição destas que talvez lhe eram costumeiras e ela se dá por impossibilitada de esperando a menina Luzi crescer. Quando contava 19 seguir. Cahama seu esposo, passa-lhe uma dose de anos, resolveu Antônio Joaquim revelar seu segredo: O brilhantina no cabelo, desliza o pente, amarra=lhe a interesse pela menina moça. As primeiras propostas gravata e se despede: “Tudo Pronto! Preste bem atenção a parecem que não foram muito alvissareiras ao coração de tudo que Frei Damião disser que é pra você me contar. Só Luzi e alguns familiares. O certo é que tudo muda, irei sexta-feira; hoje estou com muita vontade de ir, mas sobretudo o coração humano, e aos 29 de julho de 1942, não posso.” Passaram-se 12 anos de viúves, às 19:00 horas, em casa do Sr. Luiz Coelho, Antônio No terreiro de casa, quatro filhos brincavam Joaquim Landim recebia, em consórcio, a Jovem Luzia satisfeitos: o menor está com Luzi-João Bosco que tinha Coelho Macedo, sob as bênçãos do Reverendíssimo Pe. um ano e três meses. Um dos enteados, Chiquinho, não Silvino Moreira que agora chamar-se-ia Luzia Coelho quis acompanhar o pai, o que deixou Luzi chateada pois o Landim. Ele com 54 anos e ela com 19, e muito antes de mesmo saíra logo em seguida para caçar veados.No ser mãe, começava a ser madrasta. Mas era madrasta alpendre, jantavam três trabalhadores e D. Pureza, que completamente mãe dos sete enteados. ficara fazendo companhia, Luzi pede que fosse recolher Luzi teve cinco filhos: Francisca Eliete, uns panos estendidos sobre a cerca. Antônio Eliezio, Maria Edna, Maria Denes (Nena) e João Às 18:30 hora, Luzi vai ao quarto, suspender Bosco. Como Mãe, era bem severa pois tradicionalista aos armadores as redes das crianças e passa a embalar o onde primeiro, ensina o filho a bem proceder e, depois filho menor. De chofre, entre o Luiz (um de seus castiga com seriedade a desobediência. enteados) um psicopata. O Luiz naquele lugar? Dois Com os enteados: não os açoitavam; Amava-os como filhos. Deles reclamava as faltas, sobretudo quando momentos de tremenda surpresa! Dois momentos tenebrosos... Não se sabe o começo da tragédia: ali só Luzi e não frequentavam os atos religiosos dos quais sempre Luiz. Depois uns gritos assombrados: “Socorro! Socorro! participavam em Barbalha ou Missão Velha. provisionava Valah-me meu Sagrado Coração de Jesus! Meu Deus!” pessoalmente sua família, seu marido e a ordem da casa, ...E depois um cadáver de mulher completamente rasgado, imprimindo ao seu lar um cunho de própria personalidade. estraçalhado por dezenove profundas e largas facadas. E Uma Dona de Casa que Sua casa era o oratório da família. Ali se ao lado uma criança vermelha de sangue. Agora, no terreiro, mais nenhuma criança: acompanhava a vida religiosa da Santa Igreja. Tinha seu santuário, diante dele fazia suas preces antes e depois do todas deitar e levantar. Zeladora do apostolado do Coração de contemplando aquele horror que ninguém compreende Jesus. Com frequência, aproximava-se da Sagrada como se deu. O que se sabe é que Luzi defendeu sua Comunhão e assistia a Santa Missa nas igrejas e capelas honra e seu filho até o último momento. vizinhas, viajando quase sempre a cavalo para Barbalha ou Missão Velha e, muitas vezes ia a pé na companhia da sua “amiga/companheira” Maria Paulo, saindo de casa às choram desesperadas, transitas de dor, Seu sepultamento no Campo Santo da cidade de Barbalha. Muita gente passou a invocar o nome bem aventurado de Luzi, logo após seu transpasse, na feliz 4 horas da manhã. de perspectiva de ela já gozar o prêmio dos eleitos. E deus entronização do Sagrado Coração de Jesus nos lares de tem atendido de modo admirável às aflições dos que seus moradores. pedem pelo merecimento desta sua piedosa serva, tão pura Assistia com prazer, as renovações www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. 3 e sofredora. Existem relatos manuscritos apontando fundamental foi reclassificada para a segunda série. Uma singularmente uma série de favores alcançados curiosidade que chamava a atenção de todos era sua por pessoas que se valeram de Luzi e foram confortados; no maneira de escrever: suas anotações eram feitas de traz seu túmulo vez ou outra, encontra-se peças de madeira, para diante: na medicina esse tipo de escrita é conhecida gesso, plástico representando pés, pernas braços, cabeças como “escrever em espelho”. e crianças. Muitos a designam como “Luzi a MARTIR do Ceará”. Cursou o primeiro e segundo ano do Ensino Médio no Colégio Salesianos em Juazeiro do Norte indo concluir no Colégio Christus na capital, em Fortaleza, em Projeto de Lei Nº 59/2019 todo o seu curso sempre se destacou pelas suas notas sendo uma das primeiras das classes e como amiga/colega Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Soraya Garcia Bezerra de Melo a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, no Sítio Bulandeira, neste Município. o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. todos admiravam e gostavam devido a sua meiguice, atenção e solidariedade. Prestou vestibular de medicina com 16 anos, não obtendo êxito mas logo em ano seguinte em janeiro de 1986 passou na Universidade Federal de Pernambuco, em Recife onde passou a residir. Na faculdade o seu desempenho e valorização aos estudos só aumentava, no segundo semestre foi monitora e no quarto chegou a ser convidada à participar do Centro de Pesquisa daquela renomada Universidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Setembro de 2019. Tinha como ideal, ser médica cardiologista voltando-se mais para os idosos e sempre dizia: “Que podiam colocar todos os anéis em seus dedos, mas, se não João Ilânio Sampaio Vereador fosse o de medicina de nada valeria”. Soraya conservou desde sua infância a convivência e visitas, nos finais de semanas, feriados e BIOGRAFIA após ter que se mudar para Capital Pernambucana, todas às vezes que vinha o seu primeiro destino era ao Sítio Soraya Garcia Bezerra de Melo nasceu em 05/04/1967 na cidade de Juazeiro do Norte-Ce, no Hospital São Lucas, filha do Senhor Hugo Bezerra de Melo e Maria Naira Garcia de Melo, Barbalhense, professora, filha de agricultor Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia) e seus avós paternos são o Senhor José Bezerra de Melo e Lindalva Bezerra. Soraya viveu sua infância praticamente no Sítio Bulandeira localizado no município de Barbalha, onde seu avô Antero possuía um Engenho de Rapadura e onde era o ponto de encontros com os primos. Garcia Bezerra de Melo e Cícero Galba Garcia Melo são os seus dois irmãos. todos os moradores, que na época eram muitos. Prometia aos trabalhadores que ao se formar nenhum deles precisaria esperar em filas ou pedir favor para serem atendidos e medicados pois a mesma atenderia qualquer um deles na hora que precisassem. No dia 01 de Janeiro de 1989 por não ter saído nas festas de Final de Ano, ter ficado com a família, saiu com o amigo Manuel Almino para jantar, avisando a sua aconteceu: Na madrugada do dia 02 de janeiro de 1989 as famílias Garcia e Melo, foram surpreendidas pela notícia do brutal assassinato da querida e amada Dra Soraya Como filha, foi sempre muito mimada por ser a única mulher, muito apegada a mãe (eram cúmplices) e, apesar de seu pai possuir posses não existiu dentro do seio GARCIA um ser simples, carinhoso, sorridente, atencioso, era a felicidade em pessoa. Soraya região, a Casa de Tio Raimundo, de Tio Arlindo e de mãe Naira que logo estaria de volta. Porém isso não Era a segunda dos três filhos do casal. Rommel da família Bulandeira. Rever os avós, primos que estivessem pela estudou no Ginásio Garcia Bezerra de Melo (como muitos já a consideravam). Chegava ao fim um sonho, um futuro promissor de uma jovem bem criada, Católica, temente a Deus e que carregava consigo a característica primordial de um ser humano: a humildade. Monsenhor Macêdo, terminando o primeiro grau aos 13 anos de idade. Sempre se destacou desde o Jardim da Infância, Projeto de Lei Nº 60/2019 tanto que não cursou a primeira série do ensino www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de setembro de 2019. Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo de Sá Barreto, a localidade que será instalada o loteamento popular entre o Bairro Malvinas e Bairro Alto da Alegria, neste Município. João Ilânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de setembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA BIOGRAFIA Antônio Inaldo de Sá Barreto, é barbalhense, formou-se em agronomia e foi prefeito da cidade de Barbalha por dois mandatos. Em 1976 candidatou-se pelo então partido ARENA-Aliança Renovadora Nacional, tomando posse no ano de 1977 e estendendo sua administração até o ano de 1982. O seu segundo mandato pelo PFL-Partido da Frente Liberal que se estendeu de 1997 a 2000. Casou-se com a Senhora Minerva Diaz de Sá Barreto, onde teve suas três filhas: Dâmares de Sá Barreto Diaz Albuquerque Sampaio, Advogada, Désirrée de Sá Barreto Diaz Gino, Professora e Ex-vereadora da Câmara Municipal de Barbalha e Tharsis Cidália de Sá Barreto Alencar, empresária. Como Prefeito fez diversas obras na nossa cidade, construiu estradas, construiu o maior número de escolas como prefeito, construiu diversos calçamentos na Zona Rural, criou o maior Bairro da nossa Cidade: Bairro Malvinas e como um homem visionário criou o Parque Ecológico Riacho do Meio, denominado de Parque Luis Roberto Correia Sampaio. Projeto de Lei Nº 62/2019 Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que “dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - - O artigo 1º da Lei nº 1.122/90, de 07 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.Fica oficialmente denominado de JOÃO TEIXEIRA DE LUNA – DINDIM, o Parque da Festa de Santo Antônio – Parque da Cidade.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 4 João Teixeira de Luna – Dindim – nasceu em Barbalha, filho do casal Raimundo Francisco Teixeira e Maria Lídia Luna Teixeira. Seu pai era flandeiro e durante anos prestou muitos serviços ao município, chegando ao ponto de fabricar 100% das passadeiras que moviam o caldo de cana e o mel dos engenhos de rapadura. Tendo estudado até o antigo curso primário, desde muito jovem, Dindim se mostrou autodidata. Rapaz, foi trabalhar na Farmácia Santo Antônio, onde ganhou a experiência para se transformar, em tempos de escassez de profissionais, em verdadeiro enfermeiro, farmacêutico e médico prático. De tão popular e querido, Dindim transformou a Farmácia Santo Antônio, na Rua do Vidéo, num centro de conversas, discussões e resoluções de problemas do município. Ainda jovem, ganhou a confiança do povo barbalhense, que o tinha como um conselheiro, um confessor, enfim, um líder. Tudo isso o levou à política. Foi vereador por quatro mandatos e vice-prefeito municipal por um mandato de seis anos. Como vereador e vice-prefeito, dedicou grande parte de sua vida a interceder pelos mais pobres, chegando dispor de suas finanças para ajudar as pessoas. Dindim foi membro diretor de várias entidades de Barbalha, entre elas o Círculo Operário de Barbalha, o Centro de Melhoramentos e o Rotary Club, deste último sendo um dos fundadores no município. Fora da política, continuou aconselhando e orientando lideranças políticas da cidade, na direção do bem e da verdade. Mesmo acometido de uma doença que o levou à morte nas oito décadas de vida, Dindim continuou ativo nas suas atividades sociais. Nunca desanimou e se mostrou sempre grande na constante sugestão aos governantes do município e na preocupação com o bemestar dos seus conterrâneos. Era um homem simples e modesto, sem vaidades e com um desprendimento ímpar da defesa da sua cidade e do seu povo. Dindim nunca pediu nada para si, mas é incontável a quantidade de pessoas para quem ele conseguiu emprego na iniciativa privada. É igualmente incontável a quantidade de pessoas que ele curou com eus www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 conhecimentos médicos em tempos de pouca presença de profissionais nesta área. E é muito significativo o número de pessoas que ele ajudou a estudar e a vencer na vida. Pag. 5 levado a morar em Recife sem os familiares mais próximos terem maiores contatos e notícias. Veio a óbito e em Recife foi sepultado. Por todas as suas qualidades, por todos os seus serviços prestados e por toda a justiça que o poder público deve lhe conferir, nada mais justo e certo que Barbalha possa eternizar este grande filho seu, denominando o parque da cidade com o seu nome. Quem conheceu o SR. Elísio Sampaio sabe que jamais ele queria ser arrancado do seio de seus amigos, familiares, da sua cidade natal por isto, resolvemos eternizar o nome dele na Cidade dos Verdes Canaviais, onde ele viveu os melhores momentos de sua vida. João Ilânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Projeto de Lei Nº 64/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Garcia Neto a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Elísio Sampaio, no Sítio Bulandeira, neste Município. Projeto de Lei Nº 63/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Elísio Sampaio a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Soraya Garcia Bezerra de Melo, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de Setembro de 2019. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de Setembro de 2019. Antônio Garcia Neto, nascido em 07 de março de 1927, na cidade de Barbalha, estado do ceará, filho de João Ilânio Sampaio Vereador Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia). Nasceu na cidade de Barbalha, precisamente no Sítio Bulandeira sendo o segundo filho BIOGRAFIA Elísio Sampaio nasceu em 1 de abril na cidade de Barbalha, filho de Argemiro Sampaio e Maria Eterna de uma família de 16 filhos. Estudou na Escola Martiniano de Alencar, em Barbalha. Sua infância foi no Sítio Bulandeira, em Barbalha, brincando e ajudando o pai Filgueira ( Dona Maroca). Filho de família nobre e sendo o caçula, e sua mãe o mimava muito não querendo às vezes, que ele trabalhasse. Seu pai, homem de posses, político respeitado, mas, muito rígido com os filhos, não admitia que ficassem ociosos. Então, muito amigo do Deputado Dr. Leão Sampaio, conseguiu facilmente o emprego federal nos correios, onde ele trabalhou até aposentar-se. Agricultor por índole, trabalhando com seu pai no engenho localizado no Sítio São Paulo onde ficou como herança e, após a morte do seu pai passou a residir no engenho de cana de açúcar no Sítio. Com os bons ensinamentos obtidos a escola, aos 17 anos de 1944; levando a bagagem do aprendizado cultural e profissional, embarcou para o Rio de Janeiro, Sozinho, com a certeza que iria trazer bons futuros para todos da família. No Rio de janeiro, ingressou na Aeronáutica, começou a fazer carreira, mas viu que não era aquilo que queria, e muito inteligente que era, gostava muito de ler e muita vontade de vencer, resolveu sair das forças armadas para ingressar no comércio. E foi um grande comerciante no Rio de Janeiro, sendo proprietário de três grandes lojas, no Sítio Bulandeira. Elísio como seus outros dois irmãos cultivava o dom do seu pai de gostar do campo e criação de Comercial e Importadora Garcia Ltda, localizadas nos bairros de Vila Isabel, Madureira e Meier. animais. Assim levou a vida até que por falta de opção, foi www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. 6 Casou a primeira vez em 1953, com Maria Célia Garcia, não tendo constituído família. Garcia era um homem muito trabalhador e pensava muito na família que Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador deixou na Barbalha. Foi muito bem sucedido com seu grande comércio. Ajudou a todos familiares, pais, irmãos, inclusive na formação de Dra. Nágela Garcia e Dra. Nancy Garcia, enfim, nunca esqueceu a família e nem sua origem. Quando vinha passear na sua cidade natal, sempre trazia para o sítio, novidades da cidade grande (Rio de Janeiro) para melhorar a vida de seu pai irmãos no sítio. Em 1970, todos sabem da crise que ocorreu no País,o que acarretou grandes problemas na vida do grande comerciante. Em 1973, decidiu partir para Austrália, onde Biografia já tinha grandes amigos e com isso separou-se da esposa e casou com Marlene Marques dos Santos, que o acompanhou para a Austrália. Viveram durante cinco anos na Austrália, onde foi trabalhar na aviação, Cia Guantas, empresa australiana. Nesta empresa estudou, trabalhou e conseguiu vencer todos os obstáculos em um país com cultura bem diferente da do nosso país. Voltou ao Brasil em 1979, e decidiu fixar residência no Ceará, perto da família que ele tanto amava. Em 1981, foi para São Paulo, realizar uma intervenção cirúrgica, onde realizou quatro pontes de safena. Graças a Deus, deu tudo certo e sua recuperação foi ótima. Assim continuou a vida no Ceará. Passaram-se 11 anos e em 1993 o mesmo necessitou voltar para São Paulo para realizar outra cirurgia no coração e não resistiu, falecendo dia 07 de abril de 1993. Como o senhor Antônio Garcia Neto já havia pedido antes, o nosso grande Garcia foi sepultado no cemitério da Barbalha, onde ele queria. Em sua terra de origem, junto a seus José Ideltoni de Sá Barreto ( TONI DE SÁ BARRETO) nasceu em Barbalha/CE, no dia 23 de março de1931, filho de Antônio Filgueira de Sá Barreto e Ildesuite Luna de Sá Barreto. Juntamente com seus irmãos Antônio Inaldo de Sá Barreto, Maria Lilian de Sá Barreto e Hildete Luna de Sá Barreto morou no Sitio Santa Cruz na companhia de seus pais. No seio familiar foi o único que não teve vocação para os estudos, pois gostava mesmo era de cavalos, gado e cachorros. Desde cedo começou a galopar, aboiar e participar de vaquejadas nas Cidades circunvizinhas e nos Estados de Pernambuco e Paraíba. Fazia questão de participar de eventos tradicionais como a Festa de Raimundo Jacó, Exposição do Crato, dentre outros, sempre em companhia de amigos inseparáveis como o primo seu Toin, Alexandre Parente, Licanor, Vianei, Zé Biró, Osmir, Joaquim Alexandre, dentre outros, com quem adorava também curtir uma boemia cantando musicas de Nelson Gonçalves. Durante toda sua vida sempre se dedicou a criar e cuidar de gado, de cavalos e de cachorros que eram a sua maior paixão. Vestir o gibão de couro, usar o chapéu de vaqueiro, o alforge, as botas e as esporas para correr atrás de gado nas caatingas e parques de vaquejadas, certamente o fizeram um homem feliz, desprendido de ambições ou pretensões por bens materiais que para ele valia muito pouco. Teve oito filhos de nomes Fátima, Selma, Elza, Antônio, Valmir, Geane, Washington e Leonardo. Faleceu em 22 de abril de 2019, no Hospital Santo Antônio nesta Cidade, deixando infinitas saudades entre seus familiares e amigos. familiares, de volta de vez às raízes apesar das Projeto de Lei Nº 66/2019 circunstâncias. Projeto de Lei Nº 65/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Pista de Vaquejada José Ideltoni de Sá Barreto-Toni de Sá Barreto a pista de vaquejada que está sendo construída no Parque da Cidade, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria do Socorro Garcia Vilaça a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Antônio Garcia Neto, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de Setembro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de Setembro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. 7 BIOGRAFIA sotaque e sempre cativando a todos os seus novos amigos Maria do Socorro Garcia Vilaça, nasceu em mineiros, logo se inseriu aos trabalhos da Igreja Católica 25/04/1940, na cidade de Barbalha-CE, filha do agricultor na sua comunidade, na qual era muito querida por todos. A costura era a atividade que lhe entretinha, a Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia) sendo a mesma a oitava de qual fazia muito bem, atraindo inclusive freguesia. Após toda a sua construção de vida e uma prole de dezesseis filhos. Nasceu e cresceu no Sítio contribuições por onde passava ou morava, aos 65 anos de Bulandeira, localizado no município de Barbalha. Desde jovem ajudava sua família com as idade em 23/05/2005, veio repentinamente a falecer, tarefas de casa, do sítio e do engenho de cana de açúcar, o sendo realizado seu sepultamento na cidade natal de seu qual seu pai era proprietário, contribuindo para o esposo. desenvolvimento dos demais trabalhadores e familiares Como símbolo de bondade, alegria e gratidão é dos mesmos daquele local, sendo muito querida por todos. sempre lembrada por todos, deixando saudosos os seus Católica, juntamente com sua família eram amigos mineiros, Barbalhenses, e familiares. frequentadores, bem como fiéis da Paróquia Santo Antônio, estando sempre participando na inserção dos trabalhadores da paróquia juntamente a comunidade barbalhense. Ao iniciar sua vida escolar, estudou no colégio Nossa Senhora de Fátima administrado neste período pelas freiras beneditinas onde galgou o seu sonho ser professora, concluindo o curso do magistério. Posteriormente prosseguiu seus estudos até se graduar em letras na Faculdade de Filosofia do Crato hoje. URCA (Universidade Regional do Cariri) na cidade vizinha do Crato. Quando formou-se passou a contribuir para a educação de Barbalha, lecionando na Escola Municipal Projeto de Lei Nº 67/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Alene Garcia a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Maria do Socorro Garcia Vilaça, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de Setembro de 2019. Joaquim Duarte Granjeiro e após sua graduação lecionou João Ilânio Sampaio Vereador na Escola Estadual Adauto Bezerra como professora de Português e Educação Física, até se aposentar. BIOGRAFIA No município de Barbalha, possuía muitas No mês dedicado a Maria, mais precisamente amizades, inclusive de longas datas, pois com o seu jeito no dia 29 de maio do ano de 1930, nasceu José Alene doce, alegre e prestativo atraía o bem querer de todos. Posteriormente, conheceu e casou-se com o mineiro da cidade de Cristais-MG, Sr. Gaspar Vilaça, continuando a residir no município de Barbalha e advindo Garcia, o quarto filho do seu Antero Garcia de Sá Barreto e de Dona Ana de Jesus Sampaio, Dona Nazinha como era chamada. Cresceu sentindo a fragrância exalada do três Filhos: Gaspar Vilaça Filho, Ana Niza Garcia Vilaça e Maria Aline Garcia Vilaça, nascidos em Barbalha, criados e educados no referido município. Ressaltando que Maria do Socorro Garcia Vilaça foi o mais “Sublime” da palavra o maior exemplo de filha, irmã, esposa, Mãe, Após sua aposentadoria , retornou a sua maior Contribuir conhecimento de tudo que o interessasse, inquieto, falava alto e era falante, brincalhão e dono de sua própria alegria. Era disposto para o trabalho do campo e amava a terra, o plantio das roças, o gado no curral, o sabor do leite sogra, avó, tia e amiga. paixão: fervor do mel nos tachos do engenho. Era curioso para o para o desenvolvimento dos trabalhadores do engenho de cana de açúcar do Sítio Bulandeira, justamente com o seu esposo e filhos até o falecimento do seu pai, onde, em seguida, mudou-se com a família para Minas Gerais, estado natal de seu esposo. Em Minas, sua família começou a crescer, advindo genro, nora e netos. Sempre orgulhosa de ser mugido. Conhecia quando o fruto estava no ponto de ser saboreado. O chamavam de Zé Alenio, Zé Deda (para os mais chegados) e Zezé para suas irmãs. José dedicou sua vida a agricultura, cativando a terra, criando gado, montando nos cavalos, moendo a cana e vendo as rapaduras serem fabricadas. Era essa a sua paixão, o que ele mais gostava, o que a sua alma respirava! Barbalhense, bem como Cearense, jamais perdeu seu www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Casou com Antônia Miranda Garcia, morou no Pag. 8 a promoção de sua integração à vida comunitária; e Rio de Janeiro, retornou para sua amada Barbalha, teve 04 filhos: José Ricardo (in Memoriam), Ricardo Técio, IIa vigilância socioassistencial, que visa analisar Antero e Josane. territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de No seu segundo casamento, José Alene morou vitimizações e danos; em Caxias do Maranhão, dedicou-se ao Comércio, mas sempre que podia, auxiliava amigos no plantio nas III a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso fazendas. aos direitosno conjunto das provisões socioassistenciais; Falar dele é falar em alegria em exagero. Gostava de brincar, de rir, de apreciar a vida, de valorizar IV participação da população,por meio de organizações a Vida! Tinha os seus exageros, tinha os seus erros representativas, na formação das politicas e no controle também, de ações em todos os níveis; mas, tinha como marca a contagiante “Gargalhada” que foi eternizada em nossas memórias. Vprimazia da responsabilidade do ente político na A Barbalha era sua casa Mãe, sua raiz, seu condução da Política de Assistência Social em cada ponto de referência. Aqui na Terra dos Verdes Canaviais, esfera de governo; construiu a maior parte da sua História. Aqui ele sempre voltava e se sentia em casa! VI Fez a sua passagem em 12 de dezembro de centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e 2015. Deixou-nos como um pássaro que arrepanhou vôo projetos, tendo como base o território do Município de para o infinito. Amava a vida e para ele era sublime Barbalha/CE. acordar e encontrar o sol. Assim, temos a fidúcia da sua honra em ver o seu nome eternizado na sua adorada Bulandeira. Sabemos que para ele, onde estiver brilhando, esta é a sua maior poesia. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais. PROJETO DE LEI Nº 68/2019 CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DispõesobreoSistemaÚnicodeAssistência Social – Seção I DOS PRINCÍPIOS SUAS, no Município deBarbalha/CE edáoutrasprovidências. O PREFEITO MUNICIPAL BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte lei: Art. 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I. universalidade:todostêmdireitoàproteçãosocioassiste ncial,prestadaaquemdela necessitar,comrespeitoàdignidadeeàautonomiadocid adão,semdiscriminaçãodequalquer espécieoucomprovaçãovexatóriadasuacondição; II. gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição oucontrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III. integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV. intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça; V. equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. VI. supremacia do atendimento às necessidades sociais CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art.1ºAassistênciasocial,direitodocidadãoedeverdoEst ado,éPolíticadeSeguridade Socialnãocontributiva,queprovêosmínimossociais,realizadaatravé sdeumconjunto integradodeaçõesdeiniciativapúblicaedasociedade,paragarantiroat endimentoàs necessidadesbásicas. Art. 2oA Política de Assistência Social do Município de Barbalha tem por objetivos: I. a) Aproteçãosocial,quevisaàgarantiadavida,àreduçãode danoseàprevençãoda incidência de riscos,especialmente: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) apromoção da integração ao mercado de trabalho; d) ahabilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 sobre as exigências de rentabilidade econômica; VII. VIII. universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; X. divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. Seção II DAS DIRETRIZES I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. primaziadaresponsabilidadedoEstadonaconduçãodap olíticadeassistênciasocial em cada esfera degoverno descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de gestão; cofinanciamento partilhado dos entes federados; matricial idadesocio familiar; territorialização; fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; CAPÍTULO III DAGESTÃOEORGANIZAÇÃODOSISTEMAÚNICODEASSISTÊN CIASOCIAL–SUASNO MUNICÍPIO DE BARBALHA. proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistênciasocialquevisaaprevenirsituaçõesdevulnera bilidadeeriscosocial,pormeiode aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiarese comunitários; proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. II. Art. 9º A proteção social básica compõem-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais,nostermosdaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocio assistenciais,sem prejuízodeoutrosquevieremaserinstituídos: I. Art. 4º A organização da assistência social no Município de Barbalha observará as seguintes diretrizes: I. 9 Art. 8º O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Barbalha organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IX. Pag. ServiçodeProteçãoeAtendimentoIntegralàFamília– PAIF; Serviço de Convivência e Fortalecimento de II. Vínculos - SCFV; III. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas comDeficiência e Idosas. Parágrafoúnico.OPAIFdeveserofertadoexclusivamente noCentrodeReferênciade AssistênciaSocial-CRAS. Art. 10. A proteção social especial ofertará precipuamente os seguintes serviços socioassistenciais,nostermosdaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocio assistenciais,sem prejuízodeoutrosquevieremaserinstituídos: I. proteção social especial de média complexidade: Seção I DA GESTÃO ServiçodeProteçãoeAtendimentoEspecializadoaFamíliaseIn divíduos-PAEFI; b) Serviço Especializado de Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de MedidaSocioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua a) Art.5ºAgestãodasaçõesnaáreadeassistênciasocialéorga nizadasobaformade sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social– SUAS,conformeestabeleceaLeiFederalnº8.742,de7dedezembrode199 3,cujasnormas geraisecoordenaçãosãodecompetênciadaUnião. Parágrafo único. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhosdeassistênciasocialepelasentidadeseorganizaçõesdeassis tênciasocial abrangidapelaLeiFederalnº8.742,de1993. Art.6º O Município de Barbalha atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadasasnormasgeraisdoSUAS,cabendolhecoordenareexecutarosserviços, programas,projetos,benefíciossocioassistenciaisemseuâmbito. Art.7ºOórgãogestordapolíticadeassistênciasocialnoMu nicípiode BarbalhaéaSecretaria Municipal do Trabalho eDesenvolvimento Social. Seção II DA ORGANIZAÇÃO II. Proteção social especial de alta complexidade: a) Serviço de AcolhimentoInstitucional; b) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; c) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Parágrafo único. O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Art.11. Asproteções sociais básica e especial serão ofertadas pelarede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades eorganizaçõesdeassistênciasocialvinculadasaoSUAS,respeitadasasesp ecificidadesde cadaserviço,programaouprojetosocioassistencial. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 I. h) § 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. § 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. II. renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho; III. convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para: §3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. a) II. III. territorialização - oferta capilar de serviços baseada na lógica da proximidade do cotidianodevidadocidadãoecomointuitodedesenvolv erseucaráterpreventivoeeducativo nosterritóriosdemaiorvulnerabilidadeeriscosocial; universalização - a fim de que a proteção social básica seja prestada na totalidade dos territórios do município; regionalização – prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado. IV. Art.14.Asunidadespúblicasestataisinstituídasnoâmbito doSUASintegramaestrutura administrativadoMunicípiode Barbalha,quaissejam: desenvolvimento de autonomia: exige profissionais e sociais para: o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício da participação social e cidadania; b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade; c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos sob contingências e vicissitudes. CRAS; CREAS; Parágrafo único. As instalações das unidades públicas estatais devem ser compatíveis com os serviços nelas ofertadas, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. Art. 15. As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupõem a constituiçãode equipedereferêncianaformadasResoluçõesnº269,de13dedezembrode2 006;nº17,de20 dejunhode2011;enº9,de25deabrilde2014,doCNAS. Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados de Vigilância Socioassistencial sãofundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial. Art. 16. São seguranças afiançadas pelo SUAS: ações a) V. I. II. aconstrução,restauraçãoeofortalecimentodelaço sdepertencimento,denatureza geracional,intergeracional,familiar,devizinhançaei nteressescomunsesocietários; o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade. b) Art. 13. A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da: I. condições de recepção; escutaprofissionalqualificada; informação; referência; concessão de benefícios; aquisiçõesmateriais e sociais; abordagem em territórios de incidência de situações de risco; oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência. a) b) c) d) e) f) g) Art.12.Asproteçõessociais,básicaeespecial,serãoofer tadasprecipuamenteno CentrodeReferênciadeAssistênciaSocial– CRASenoCentrodeReferênciaEspecializadode AssistênciaSocialCREAS,respectivamente,epelasentidadesdeassistênciasocial. 10 acolhida:providapormeiodaofertapúblicadeespaçose serviçosparaarealizaçãoda proteçãosocialbásicaeespecial,devendoasinstalaçõesfísi caseaaçãoprofissionalconter: §1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante a articulação entre todas as unidades do SUAS. §2º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pela União, em colaboração com o Município, de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial. Pag. Seção III apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos. DAS RESPONSABILIDADES Art. 17. Compete ao Município de Barbalha, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social: a) destinarrecursosfinanceirosparacusteiodosbenefícios eventuaisdequetrataoart. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistênciaSocial; b) efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral; c) executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 civil; atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; e) prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; f) Implantar: I. A Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal, visando o planejamento e a oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; II. Sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da redesocioassistencial, conformePactodeAprimoramentodoSUASePlanodeAss istênciaSocial; d) b) cofinanciar: I. oaprimoramentodagestãoedosserviços,programaseproje tosdeassistênciasocial, em âmbitolocal; II. em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito. c) I II realizar: omonitoramentoeaavaliaçãodapolíticadeassistênciasoci alemseuâmbito; a gestão local do Benefício de Prestação Continuada BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; I apropostaorçamentáriadaassistênciasocialnoMunicípio de Barbalha,assegurandorecursosdo tesouromunicipal; II e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS; III e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB; IV e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando- o em âmbito municipal; e V responsabilidades e de seu respectivo estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instância de pactuação e negociação do SUAS ; VIIe expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social; VIII aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; IX alimentar e manter atualizado: I -o CensoSUAS; II - o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; III - conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS; g) I gerir: deformaintegrada,osserviços,benefícioseprogramasd etransferênciaderendade suacompetência; II o Fundo Municipal de Assistência Social; III no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004; e) II a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socio territorial; II. e monitorar a rede de serviços da proteção social – garantir: a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições; que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; III a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estado, Distrito Federal e Município; organizar: I. executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH - SUAS; VI Plano Municipal de Assistência Social, a partir das conferências de assistênciasocial; I coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União. f) – elaborar: III em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as d) 11 básica e especial, articulando as ofertas; III. a) regulamentar: I. e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência SocialemconsonânciacomaPolíticaNacionaldeAssist ênciaSocialecomaPolíticaEstadual de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipaldeassistênciasocialeasdeliberaçõesdecomp etênciadoConselhoMunicipalde AssistênciaSocial; II. os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; Pag. IV a www.camaradebarbalha.ce.gov.br capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional; V o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS; h) da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal. r) - aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais; os fluxos de referência e contra referência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas; - encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas; t) – compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS; II u) i) - implementar : v) I II w) os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências. II os protocolos pactuados naCIT; a gestão do trabalho e a educação permanente – dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistênciasocial; x) criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo. a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS; articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça; III a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social; k) - assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica; l) - participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB; m) prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; n) – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas; o) - assessorar as entidades de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades de assistência social de acordo com as normativas federais. p) – acompanhar a execução de parcerias firmadas entre o município e as entidades de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas; q) - estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social; - instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistênciasocial; j) – promover: I 12 s) - definir : I Pag. – normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B Seção IV DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 18. O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito do Município de Barbalha. §1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se a cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual e contemplará: I- diagnósticosocioterritorial; II- objetivosgerais e específicos; III- diretrizes e prioridadesdeliberadas; IV- ações estratégicas para sua implementação; V- metasestabelecidas; VI- resultados e impactos esperados; VII- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIIImecanismos e fontes de financiamento; IXindicadores de monitoramento e avaliação; e X- tempo de execução. §2º O Plano Municipal de Assistência Social além do estabelecido no parágrafo anterior deverá observar: I asdeliberaçõesdasconferênciasdeassistênciasocial; II metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS; III ações articuladas e intersetoriais; CAPÍTULO IV Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUAS Seção I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Art.19.FicainstituídooConselhoMunicipaldeAssistênci aSocial–CMASdoMunicípio deBarbalha,órgãosuperiordedeliberaçãocolegiada,decaráterpermanenteec omposiçãoparitária entregovernoesociedadecivil,vinculadoàSecretariaMunicipaldeTrabalh o e Desenvolvimento Socialcujos membros,nomeadospeloPrefeito,têmmandatode2(dois)anos,permitida únicarecondução por igualperíodo. § 1º O CMAS é composto por12membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes: I II 06 representantesgovernamentais; 06 representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social1 e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público. §2º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. § 3º CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo. Art. 20. O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário cujas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno. XX. Parágrafoúnico.ORegimentoInternodefinirá,também,o quórummínimoparaocaráter deliberativodasreuniõesdoPlenário,paraasquestõesdesuplênciaeperdad emandatopor faltas. XXI. XXII. Art. 21. A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada. Art. 22. O controle social do SUAS no Município efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil. Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I. elaborar,aprovarepublicarseuregimentointerno; II. convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas III. deliberações; IV. aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social; V. apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social; VI. aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social; VII. aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; VIII. acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; IX. acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF; X. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local; XI. apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. XXXVI. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 13 recursos de cofinanciamento e a prestação de contas; apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social; alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o Conselho Municipal de Assistência Social; zelar pela efetivação do SUAS no Município; zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação; deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social; acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS; planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados à atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; XXI - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados FMAS; aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento; orientar e fiscalizar o FMAS; divulgar, nos meios de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos. receber, apu

Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01 PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 58/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Luzia Coelho Landim a Rua que tem início na Rua Antero Garcia de Sá Barreto, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Setembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Era uma segunda feira, quando Luzia (assim MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA às 23:30 horas, na pequenina e aristocrata cidade de Barbalha, era filha de Luiz Coelho Barreto e Dona Ana Macêdo Coelho (Dona Donana). ASSESSORIA CONTÁBIL Um mês após o nascimento, Luzi deixou a ASSESSORIA LEGISLATIVA cidade de Barbalha e foram morar no Sítio Brejão, a ASSESSORIA FINANCEIRA pouca distância da sede. Foi ela a primogênita de 16 DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN apelidada pela família) chegou. Dia 07 de maio de 1923, irmãos. Desde pequena abraçou os trabalhos domésticos e ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, ajudou na criação dos irmãos. O pai sofria da vista e a mãe tinha que ocupar-se do governo externo do lar. Morena, olhos negros de um vivo alquebrados como pela contemplação, cabelos negros, ligeiramente EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC frisados a altura dos ombros. Andar moderado, simples e majestoso. Nela não havia nenhuma saliência a parte que COMISSÕES PERMANENTES advertisse a atenção nem para o extraordinário nem para o Constituição, Justiça e Legislação Participativa ridículo. O que nela encantava era aquela candura como de criança, aquele ser feliz, aquela harmonia de pose e de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos gestos que só a simplicidade sabe dar. Conversava bem, com voz calma, igual. Gostava de rir e ouvia bem as prosas que aparecem nos meios familiares, sendo que ela própria não contava anedotas. Mostrava nas palestras uma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 2 Pag. Com os doentes, era ainda mais cuidadosa e profunda humildade, evitando falar de si mesma e dando solícita; aos indigentes, dava; aos necessitados de sempre as outras a preferência. Foram poucos os estudos de Luzi e, estes momentos emprestava; aos desempregados, fornecia poucos meses foram em Barbalha. A família mudou após trabalho, até capital. A caridade de Luzi socorria, alguns anos para Sítio Passagem de Pedra, perto do Sítio estimulando para a operosidade. Por fim, raiou o dia 08 de janeiro de 1952, uma Santa Tereza. O Senhor Antônio Joaquim residia a poucas terça-feira. braças da residência de seu Luiz Coelho, pai de Luzi, em Em Barbalha, o renomado Frei Damião Passagem de Pedras, era dono de engenho para a pregava a palavra de deu, nosso senhor. Luzi combinou fabricação de rapaduras e criador de gado. Em 1930 que iria com o esposo, o pai e membros da família, no enviuvou após uma geração de sete filhos, nesta época jeep de um cunhado. Sua saúde não era regular. E nestes Luzi tinha apenas sete anos. dias, por um revés de sorte, fez-lhe uma traição destas que talvez lhe eram costumeiras e ela se dá por impossibilitada de esperando a menina Luzi crescer. Quando contava 19 seguir. Cahama seu esposo, passa-lhe uma dose de anos, resolveu Antônio Joaquim revelar seu segredo: O brilhantina no cabelo, desliza o pente, amarra=lhe a interesse pela menina moça. As primeiras propostas gravata e se despede: “Tudo Pronto! Preste bem atenção a parecem que não foram muito alvissareiras ao coração de tudo que Frei Damião disser que é pra você me contar. Só Luzi e alguns familiares. O certo é que tudo muda, irei sexta-feira; hoje estou com muita vontade de ir, mas sobretudo o coração humano, e aos 29 de julho de 1942, não posso.” Passaram-se 12 anos de viúves, às 19:00 horas, em casa do Sr. Luiz Coelho, Antônio No terreiro de casa, quatro filhos brincavam Joaquim Landim recebia, em consórcio, a Jovem Luzia satisfeitos: o menor está com Luzi-João Bosco que tinha Coelho Macedo, sob as bênçãos do Reverendíssimo Pe. um ano e três meses. Um dos enteados, Chiquinho, não Silvino Moreira que agora chamar-se-ia Luzia Coelho quis acompanhar o pai, o que deixou Luzi chateada pois o Landim. Ele com 54 anos e ela com 19, e muito antes de mesmo saíra logo em seguida para caçar veados.No ser mãe, começava a ser madrasta. Mas era madrasta alpendre, jantavam três trabalhadores e D. Pureza, que completamente mãe dos sete enteados. ficara fazendo companhia, Luzi pede que fosse recolher Luzi teve cinco filhos: Francisca Eliete, uns panos estendidos sobre a cerca. Antônio Eliezio, Maria Edna, Maria Denes (Nena) e João Às 18:30 hora, Luzi vai ao quarto, suspender Bosco. Como Mãe, era bem severa pois tradicionalista aos armadores as redes das crianças e passa a embalar o onde primeiro, ensina o filho a bem proceder e, depois filho menor. De chofre, entre o Luiz (um de seus castiga com seriedade a desobediência. enteados) um psicopata. O Luiz naquele lugar? Dois Com os enteados: não os açoitavam; Amava-os como filhos. Deles reclamava as faltas, sobretudo quando momentos de tremenda surpresa! Dois momentos tenebrosos... Não se sabe o começo da tragédia: ali só Luzi e não frequentavam os atos religiosos dos quais sempre Luiz. Depois uns gritos assombrados: “Socorro! Socorro! participavam em Barbalha ou Missão Velha. provisionava Valah-me meu Sagrado Coração de Jesus! Meu Deus!” pessoalmente sua família, seu marido e a ordem da casa, ...E depois um cadáver de mulher completamente rasgado, imprimindo ao seu lar um cunho de própria personalidade. estraçalhado por dezenove profundas e largas facadas. E Uma Dona de Casa que Sua casa era o oratório da família. Ali se ao lado uma criança vermelha de sangue. Agora, no terreiro, mais nenhuma criança: acompanhava a vida religiosa da Santa Igreja. Tinha seu santuário, diante dele fazia suas preces antes e depois do todas deitar e levantar. Zeladora do apostolado do Coração de contemplando aquele horror que ninguém compreende Jesus. Com frequência, aproximava-se da Sagrada como se deu. O que se sabe é que Luzi defendeu sua Comunhão e assistia a Santa Missa nas igrejas e capelas honra e seu filho até o último momento. vizinhas, viajando quase sempre a cavalo para Barbalha ou Missão Velha e, muitas vezes ia a pé na companhia da sua “amiga/companheira” Maria Paulo, saindo de casa às choram desesperadas, transitas de dor, Seu sepultamento no Campo Santo da cidade de Barbalha. Muita gente passou a invocar o nome bem aventurado de Luzi, logo após seu transpasse, na feliz 4 horas da manhã. de perspectiva de ela já gozar o prêmio dos eleitos. E deus entronização do Sagrado Coração de Jesus nos lares de tem atendido de modo admirável às aflições dos que seus moradores. pedem pelo merecimento desta sua piedosa serva, tão pura Assistia com prazer, as renovações www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. 3 e sofredora. Existem relatos manuscritos apontando fundamental foi reclassificada para a segunda série. Uma singularmente uma série de favores alcançados curiosidade que chamava a atenção de todos era sua por pessoas que se valeram de Luzi e foram confortados; no maneira de escrever: suas anotações eram feitas de traz seu túmulo vez ou outra, encontra-se peças de madeira, para diante: na medicina esse tipo de escrita é conhecida gesso, plástico representando pés, pernas braços, cabeças como “escrever em espelho”. e crianças. Muitos a designam como “Luzi a MARTIR do Ceará”. Cursou o primeiro e segundo ano do Ensino Médio no Colégio Salesianos em Juazeiro do Norte indo concluir no Colégio Christus na capital, em Fortaleza, em Projeto de Lei Nº 59/2019 todo o seu curso sempre se destacou pelas suas notas sendo uma das primeiras das classes e como amiga/colega Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Soraya Garcia Bezerra de Melo a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, no Sítio Bulandeira, neste Município. o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. todos admiravam e gostavam devido a sua meiguice, atenção e solidariedade. Prestou vestibular de medicina com 16 anos, não obtendo êxito mas logo em ano seguinte em janeiro de 1986 passou na Universidade Federal de Pernambuco, em Recife onde passou a residir. Na faculdade o seu desempenho e valorização aos estudos só aumentava, no segundo semestre foi monitora e no quarto chegou a ser convidada à participar do Centro de Pesquisa daquela renomada Universidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Setembro de 2019. Tinha como ideal, ser médica cardiologista voltando-se mais para os idosos e sempre dizia: “Que podiam colocar todos os anéis em seus dedos, mas, se não João Ilânio Sampaio Vereador fosse o de medicina de nada valeria”. Soraya conservou desde sua infância a convivência e visitas, nos finais de semanas, feriados e BIOGRAFIA após ter que se mudar para Capital Pernambucana, todas às vezes que vinha o seu primeiro destino era ao Sítio Soraya Garcia Bezerra de Melo nasceu em 05/04/1967 na cidade de Juazeiro do Norte-Ce, no Hospital São Lucas, filha do Senhor Hugo Bezerra de Melo e Maria Naira Garcia de Melo, Barbalhense, professora, filha de agricultor Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia) e seus avós paternos são o Senhor José Bezerra de Melo e Lindalva Bezerra. Soraya viveu sua infância praticamente no Sítio Bulandeira localizado no município de Barbalha, onde seu avô Antero possuía um Engenho de Rapadura e onde era o ponto de encontros com os primos. Garcia Bezerra de Melo e Cícero Galba Garcia Melo são os seus dois irmãos. todos os moradores, que na época eram muitos. Prometia aos trabalhadores que ao se formar nenhum deles precisaria esperar em filas ou pedir favor para serem atendidos e medicados pois a mesma atenderia qualquer um deles na hora que precisassem. No dia 01 de Janeiro de 1989 por não ter saído nas festas de Final de Ano, ter ficado com a família, saiu com o amigo Manuel Almino para jantar, avisando a sua aconteceu: Na madrugada do dia 02 de janeiro de 1989 as famílias Garcia e Melo, foram surpreendidas pela notícia do brutal assassinato da querida e amada Dra Soraya Como filha, foi sempre muito mimada por ser a única mulher, muito apegada a mãe (eram cúmplices) e, apesar de seu pai possuir posses não existiu dentro do seio GARCIA um ser simples, carinhoso, sorridente, atencioso, era a felicidade em pessoa. Soraya região, a Casa de Tio Raimundo, de Tio Arlindo e de mãe Naira que logo estaria de volta. Porém isso não Era a segunda dos três filhos do casal. Rommel da família Bulandeira. Rever os avós, primos que estivessem pela estudou no Ginásio Garcia Bezerra de Melo (como muitos já a consideravam). Chegava ao fim um sonho, um futuro promissor de uma jovem bem criada, Católica, temente a Deus e que carregava consigo a característica primordial de um ser humano: a humildade. Monsenhor Macêdo, terminando o primeiro grau aos 13 anos de idade. Sempre se destacou desde o Jardim da Infância, Projeto de Lei Nº 60/2019 tanto que não cursou a primeira série do ensino www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de setembro de 2019. Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo de Sá Barreto, a localidade que será instalada o loteamento popular entre o Bairro Malvinas e Bairro Alto da Alegria, neste Município. João Ilânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de setembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA BIOGRAFIA Antônio Inaldo de Sá Barreto, é barbalhense, formou-se em agronomia e foi prefeito da cidade de Barbalha por dois mandatos. Em 1976 candidatou-se pelo então partido ARENA-Aliança Renovadora Nacional, tomando posse no ano de 1977 e estendendo sua administração até o ano de 1982. O seu segundo mandato pelo PFL-Partido da Frente Liberal que se estendeu de 1997 a 2000. Casou-se com a Senhora Minerva Diaz de Sá Barreto, onde teve suas três filhas: Dâmares de Sá Barreto Diaz Albuquerque Sampaio, Advogada, Désirrée de Sá Barreto Diaz Gino, Professora e Ex-vereadora da Câmara Municipal de Barbalha e Tharsis Cidália de Sá Barreto Alencar, empresária. Como Prefeito fez diversas obras na nossa cidade, construiu estradas, construiu o maior número de escolas como prefeito, construiu diversos calçamentos na Zona Rural, criou o maior Bairro da nossa Cidade: Bairro Malvinas e como um homem visionário criou o Parque Ecológico Riacho do Meio, denominado de Parque Luis Roberto Correia Sampaio. Projeto de Lei Nº 62/2019 Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que “dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - - O artigo 1º da Lei nº 1.122/90, de 07 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.Fica oficialmente denominado de JOÃO TEIXEIRA DE LUNA – DINDIM, o Parque da Festa de Santo Antônio – Parque da Cidade.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 4 João Teixeira de Luna – Dindim – nasceu em Barbalha, filho do casal Raimundo Francisco Teixeira e Maria Lídia Luna Teixeira. Seu pai era flandeiro e durante anos prestou muitos serviços ao município, chegando ao ponto de fabricar 100% das passadeiras que moviam o caldo de cana e o mel dos engenhos de rapadura. Tendo estudado até o antigo curso primário, desde muito jovem, Dindim se mostrou autodidata. Rapaz, foi trabalhar na Farmácia Santo Antônio, onde ganhou a experiência para se transformar, em tempos de escassez de profissionais, em verdadeiro enfermeiro, farmacêutico e médico prático. De tão popular e querido, Dindim transformou a Farmácia Santo Antônio, na Rua do Vidéo, num centro de conversas, discussões e resoluções de problemas do município. Ainda jovem, ganhou a confiança do povo barbalhense, que o tinha como um conselheiro, um confessor, enfim, um líder. Tudo isso o levou à política. Foi vereador por quatro mandatos e vice-prefeito municipal por um mandato de seis anos. Como vereador e vice-prefeito, dedicou grande parte de sua vida a interceder pelos mais pobres, chegando dispor de suas finanças para ajudar as pessoas. Dindim foi membro diretor de várias entidades de Barbalha, entre elas o Círculo Operário de Barbalha, o Centro de Melhoramentos e o Rotary Club, deste último sendo um dos fundadores no município. Fora da política, continuou aconselhando e orientando lideranças políticas da cidade, na direção do bem e da verdade. Mesmo acometido de uma doença que o levou à morte nas oito décadas de vida, Dindim continuou ativo nas suas atividades sociais. Nunca desanimou e se mostrou sempre grande na constante sugestão aos governantes do município e na preocupação com o bemestar dos seus conterrâneos. Era um homem simples e modesto, sem vaidades e com um desprendimento ímpar da defesa da sua cidade e do seu povo. Dindim nunca pediu nada para si, mas é incontável a quantidade de pessoas para quem ele conseguiu emprego na iniciativa privada. É igualmente incontável a quantidade de pessoas que ele curou com eus www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 conhecimentos médicos em tempos de pouca presença de profissionais nesta área. E é muito significativo o número de pessoas que ele ajudou a estudar e a vencer na vida. Pag. 5 levado a morar em Recife sem os familiares mais próximos terem maiores contatos e notícias. Veio a óbito e em Recife foi sepultado. Por todas as suas qualidades, por todos os seus serviços prestados e por toda a justiça que o poder público deve lhe conferir, nada mais justo e certo que Barbalha possa eternizar este grande filho seu, denominando o parque da cidade com o seu nome. Quem conheceu o SR. Elísio Sampaio sabe que jamais ele queria ser arrancado do seio de seus amigos, familiares, da sua cidade natal por isto, resolvemos eternizar o nome dele na Cidade dos Verdes Canaviais, onde ele viveu os melhores momentos de sua vida. João Ilânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Projeto de Lei Nº 64/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Garcia Neto a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Elísio Sampaio, no Sítio Bulandeira, neste Município. Projeto de Lei Nº 63/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Elísio Sampaio a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Soraya Garcia Bezerra de Melo, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de Setembro de 2019. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de Setembro de 2019. Antônio Garcia Neto, nascido em 07 de março de 1927, na cidade de Barbalha, estado do ceará, filho de João Ilânio Sampaio Vereador Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia). Nasceu na cidade de Barbalha, precisamente no Sítio Bulandeira sendo o segundo filho BIOGRAFIA Elísio Sampaio nasceu em 1 de abril na cidade de Barbalha, filho de Argemiro Sampaio e Maria Eterna de uma família de 16 filhos. Estudou na Escola Martiniano de Alencar, em Barbalha. Sua infância foi no Sítio Bulandeira, em Barbalha, brincando e ajudando o pai Filgueira ( Dona Maroca). Filho de família nobre e sendo o caçula, e sua mãe o mimava muito não querendo às vezes, que ele trabalhasse. Seu pai, homem de posses, político respeitado, mas, muito rígido com os filhos, não admitia que ficassem ociosos. Então, muito amigo do Deputado Dr. Leão Sampaio, conseguiu facilmente o emprego federal nos correios, onde ele trabalhou até aposentar-se. Agricultor por índole, trabalhando com seu pai no engenho localizado no Sítio São Paulo onde ficou como herança e, após a morte do seu pai passou a residir no engenho de cana de açúcar no Sítio. Com os bons ensinamentos obtidos a escola, aos 17 anos de 1944; levando a bagagem do aprendizado cultural e profissional, embarcou para o Rio de Janeiro, Sozinho, com a certeza que iria trazer bons futuros para todos da família. No Rio de janeiro, ingressou na Aeronáutica, começou a fazer carreira, mas viu que não era aquilo que queria, e muito inteligente que era, gostava muito de ler e muita vontade de vencer, resolveu sair das forças armadas para ingressar no comércio. E foi um grande comerciante no Rio de Janeiro, sendo proprietário de três grandes lojas, no Sítio Bulandeira. Elísio como seus outros dois irmãos cultivava o dom do seu pai de gostar do campo e criação de Comercial e Importadora Garcia Ltda, localizadas nos bairros de Vila Isabel, Madureira e Meier. animais. Assim levou a vida até que por falta de opção, foi www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. 6 Casou a primeira vez em 1953, com Maria Célia Garcia, não tendo constituído família. Garcia era um homem muito trabalhador e pensava muito na família que Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador deixou na Barbalha. Foi muito bem sucedido com seu grande comércio. Ajudou a todos familiares, pais, irmãos, inclusive na formação de Dra. Nágela Garcia e Dra. Nancy Garcia, enfim, nunca esqueceu a família e nem sua origem. Quando vinha passear na sua cidade natal, sempre trazia para o sítio, novidades da cidade grande (Rio de Janeiro) para melhorar a vida de seu pai irmãos no sítio. Em 1970, todos sabem da crise que ocorreu no País,o que acarretou grandes problemas na vida do grande comerciante. Em 1973, decidiu partir para Austrália, onde Biografia já tinha grandes amigos e com isso separou-se da esposa e casou com Marlene Marques dos Santos, que o acompanhou para a Austrália. Viveram durante cinco anos na Austrália, onde foi trabalhar na aviação, Cia Guantas, empresa australiana. Nesta empresa estudou, trabalhou e conseguiu vencer todos os obstáculos em um país com cultura bem diferente da do nosso país. Voltou ao Brasil em 1979, e decidiu fixar residência no Ceará, perto da família que ele tanto amava. Em 1981, foi para São Paulo, realizar uma intervenção cirúrgica, onde realizou quatro pontes de safena. Graças a Deus, deu tudo certo e sua recuperação foi ótima. Assim continuou a vida no Ceará. Passaram-se 11 anos e em 1993 o mesmo necessitou voltar para São Paulo para realizar outra cirurgia no coração e não resistiu, falecendo dia 07 de abril de 1993. Como o senhor Antônio Garcia Neto já havia pedido antes, o nosso grande Garcia foi sepultado no cemitério da Barbalha, onde ele queria. Em sua terra de origem, junto a seus José Ideltoni de Sá Barreto ( TONI DE SÁ BARRETO) nasceu em Barbalha/CE, no dia 23 de março de1931, filho de Antônio Filgueira de Sá Barreto e Ildesuite Luna de Sá Barreto. Juntamente com seus irmãos Antônio Inaldo de Sá Barreto, Maria Lilian de Sá Barreto e Hildete Luna de Sá Barreto morou no Sitio Santa Cruz na companhia de seus pais. No seio familiar foi o único que não teve vocação para os estudos, pois gostava mesmo era de cavalos, gado e cachorros. Desde cedo começou a galopar, aboiar e participar de vaquejadas nas Cidades circunvizinhas e nos Estados de Pernambuco e Paraíba. Fazia questão de participar de eventos tradicionais como a Festa de Raimundo Jacó, Exposição do Crato, dentre outros, sempre em companhia de amigos inseparáveis como o primo seu Toin, Alexandre Parente, Licanor, Vianei, Zé Biró, Osmir, Joaquim Alexandre, dentre outros, com quem adorava também curtir uma boemia cantando musicas de Nelson Gonçalves. Durante toda sua vida sempre se dedicou a criar e cuidar de gado, de cavalos e de cachorros que eram a sua maior paixão. Vestir o gibão de couro, usar o chapéu de vaqueiro, o alforge, as botas e as esporas para correr atrás de gado nas caatingas e parques de vaquejadas, certamente o fizeram um homem feliz, desprendido de ambições ou pretensões por bens materiais que para ele valia muito pouco. Teve oito filhos de nomes Fátima, Selma, Elza, Antônio, Valmir, Geane, Washington e Leonardo. Faleceu em 22 de abril de 2019, no Hospital Santo Antônio nesta Cidade, deixando infinitas saudades entre seus familiares e amigos. familiares, de volta de vez às raízes apesar das Projeto de Lei Nº 66/2019 circunstâncias. Projeto de Lei Nº 65/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Pista de Vaquejada José Ideltoni de Sá Barreto-Toni de Sá Barreto a pista de vaquejada que está sendo construída no Parque da Cidade, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria do Socorro Garcia Vilaça a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Antônio Garcia Neto, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de Setembro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de Setembro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. 7 BIOGRAFIA sotaque e sempre cativando a todos os seus novos amigos Maria do Socorro Garcia Vilaça, nasceu em mineiros, logo se inseriu aos trabalhos da Igreja Católica 25/04/1940, na cidade de Barbalha-CE, filha do agricultor na sua comunidade, na qual era muito querida por todos. A costura era a atividade que lhe entretinha, a Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia) sendo a mesma a oitava de qual fazia muito bem, atraindo inclusive freguesia. Após toda a sua construção de vida e uma prole de dezesseis filhos. Nasceu e cresceu no Sítio contribuições por onde passava ou morava, aos 65 anos de Bulandeira, localizado no município de Barbalha. Desde jovem ajudava sua família com as idade em 23/05/2005, veio repentinamente a falecer, tarefas de casa, do sítio e do engenho de cana de açúcar, o sendo realizado seu sepultamento na cidade natal de seu qual seu pai era proprietário, contribuindo para o esposo. desenvolvimento dos demais trabalhadores e familiares Como símbolo de bondade, alegria e gratidão é dos mesmos daquele local, sendo muito querida por todos. sempre lembrada por todos, deixando saudosos os seus Católica, juntamente com sua família eram amigos mineiros, Barbalhenses, e familiares. frequentadores, bem como fiéis da Paróquia Santo Antônio, estando sempre participando na inserção dos trabalhadores da paróquia juntamente a comunidade barbalhense. Ao iniciar sua vida escolar, estudou no colégio Nossa Senhora de Fátima administrado neste período pelas freiras beneditinas onde galgou o seu sonho ser professora, concluindo o curso do magistério. Posteriormente prosseguiu seus estudos até se graduar em letras na Faculdade de Filosofia do Crato hoje. URCA (Universidade Regional do Cariri) na cidade vizinha do Crato. Quando formou-se passou a contribuir para a educação de Barbalha, lecionando na Escola Municipal Projeto de Lei Nº 67/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Alene Garcia a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Maria do Socorro Garcia Vilaça, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de Setembro de 2019. Joaquim Duarte Granjeiro e após sua graduação lecionou João Ilânio Sampaio Vereador na Escola Estadual Adauto Bezerra como professora de Português e Educação Física, até se aposentar. BIOGRAFIA No município de Barbalha, possuía muitas No mês dedicado a Maria, mais precisamente amizades, inclusive de longas datas, pois com o seu jeito no dia 29 de maio do ano de 1930, nasceu José Alene doce, alegre e prestativo atraía o bem querer de todos. Posteriormente, conheceu e casou-se com o mineiro da cidade de Cristais-MG, Sr. Gaspar Vilaça, continuando a residir no município de Barbalha e advindo Garcia, o quarto filho do seu Antero Garcia de Sá Barreto e de Dona Ana de Jesus Sampaio, Dona Nazinha como era chamada. Cresceu sentindo a fragrância exalada do três Filhos: Gaspar Vilaça Filho, Ana Niza Garcia Vilaça e Maria Aline Garcia Vilaça, nascidos em Barbalha, criados e educados no referido município. Ressaltando que Maria do Socorro Garcia Vilaça foi o mais “Sublime” da palavra o maior exemplo de filha, irmã, esposa, Mãe, Após sua aposentadoria , retornou a sua maior Contribuir conhecimento de tudo que o interessasse, inquieto, falava alto e era falante, brincalhão e dono de sua própria alegria. Era disposto para o trabalho do campo e amava a terra, o plantio das roças, o gado no curral, o sabor do leite sogra, avó, tia e amiga. paixão: fervor do mel nos tachos do engenho. Era curioso para o para o desenvolvimento dos trabalhadores do engenho de cana de açúcar do Sítio Bulandeira, justamente com o seu esposo e filhos até o falecimento do seu pai, onde, em seguida, mudou-se com a família para Minas Gerais, estado natal de seu esposo. Em Minas, sua família começou a crescer, advindo genro, nora e netos. Sempre orgulhosa de ser mugido. Conhecia quando o fruto estava no ponto de ser saboreado. O chamavam de Zé Alenio, Zé Deda (para os mais chegados) e Zezé para suas irmãs. José dedicou sua vida a agricultura, cativando a terra, criando gado, montando nos cavalos, moendo a cana e vendo as rapaduras serem fabricadas. Era essa a sua paixão, o que ele mais gostava, o que a sua alma respirava! Barbalhense, bem como Cearense, jamais perdeu seu www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Casou com Antônia Miranda Garcia, morou no Pag. 8 a promoção de sua integração à vida comunitária; e Rio de Janeiro, retornou para sua amada Barbalha, teve 04 filhos: José Ricardo (in Memoriam), Ricardo Técio, IIa vigilância socioassistencial, que visa analisar Antero e Josane. territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de No seu segundo casamento, José Alene morou vitimizações e danos; em Caxias do Maranhão, dedicou-se ao Comércio, mas sempre que podia, auxiliava amigos no plantio nas III a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso fazendas. aos direitosno conjunto das provisões socioassistenciais; Falar dele é falar em alegria em exagero. Gostava de brincar, de rir, de apreciar a vida, de valorizar IV participação da população,por meio de organizações a Vida! Tinha os seus exageros, tinha os seus erros representativas, na formação das politicas e no controle também, de ações em todos os níveis; mas, tinha como marca a contagiante “Gargalhada” que foi eternizada em nossas memórias. Vprimazia da responsabilidade do ente político na A Barbalha era sua casa Mãe, sua raiz, seu condução da Política de Assistência Social em cada ponto de referência. Aqui na Terra dos Verdes Canaviais, esfera de governo; construiu a maior parte da sua História. Aqui ele sempre voltava e se sentia em casa! VI Fez a sua passagem em 12 de dezembro de centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e 2015. Deixou-nos como um pássaro que arrepanhou vôo projetos, tendo como base o território do Município de para o infinito. Amava a vida e para ele era sublime Barbalha/CE. acordar e encontrar o sol. Assim, temos a fidúcia da sua honra em ver o seu nome eternizado na sua adorada Bulandeira. Sabemos que para ele, onde estiver brilhando, esta é a sua maior poesia. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais. PROJETO DE LEI Nº 68/2019 CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DispõesobreoSistemaÚnicodeAssistência Social – Seção I DOS PRINCÍPIOS SUAS, no Município deBarbalha/CE edáoutrasprovidências. O PREFEITO MUNICIPAL BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte lei: Art. 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I. universalidade:todostêmdireitoàproteçãosocioassiste ncial,prestadaaquemdela necessitar,comrespeitoàdignidadeeàautonomiadocid adão,semdiscriminaçãodequalquer espécieoucomprovaçãovexatóriadasuacondição; II. gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição oucontrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III. integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV. intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça; V. equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. VI. supremacia do atendimento às necessidades sociais CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art.1ºAassistênciasocial,direitodocidadãoedeverdoEst ado,éPolíticadeSeguridade Socialnãocontributiva,queprovêosmínimossociais,realizadaatravé sdeumconjunto integradodeaçõesdeiniciativapúblicaedasociedade,paragarantiroat endimentoàs necessidadesbásicas. Art. 2oA Política de Assistência Social do Município de Barbalha tem por objetivos: I. a) Aproteçãosocial,quevisaàgarantiadavida,àreduçãode danoseàprevençãoda incidência de riscos,especialmente: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) apromoção da integração ao mercado de trabalho; d) ahabilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 sobre as exigências de rentabilidade econômica; VII. VIII. universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; X. divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. Seção II DAS DIRETRIZES I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. primaziadaresponsabilidadedoEstadonaconduçãodap olíticadeassistênciasocial em cada esfera degoverno descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de gestão; cofinanciamento partilhado dos entes federados; matricial idadesocio familiar; territorialização; fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; CAPÍTULO III DAGESTÃOEORGANIZAÇÃODOSISTEMAÚNICODEASSISTÊN CIASOCIAL–SUASNO MUNICÍPIO DE BARBALHA. proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistênciasocialquevisaaprevenirsituaçõesdevulnera bilidadeeriscosocial,pormeiode aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiarese comunitários; proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. II. Art. 9º A proteção social básica compõem-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais,nostermosdaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocio assistenciais,sem prejuízodeoutrosquevieremaserinstituídos: I. Art. 4º A organização da assistência social no Município de Barbalha observará as seguintes diretrizes: I. 9 Art. 8º O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Barbalha organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IX. Pag. ServiçodeProteçãoeAtendimentoIntegralàFamília– PAIF; Serviço de Convivência e Fortalecimento de II. Vínculos - SCFV; III. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas comDeficiência e Idosas. Parágrafoúnico.OPAIFdeveserofertadoexclusivamente noCentrodeReferênciade AssistênciaSocial-CRAS. Art. 10. A proteção social especial ofertará precipuamente os seguintes serviços socioassistenciais,nostermosdaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocio assistenciais,sem prejuízodeoutrosquevieremaserinstituídos: I. proteção social especial de média complexidade: Seção I DA GESTÃO ServiçodeProteçãoeAtendimentoEspecializadoaFamíliaseIn divíduos-PAEFI; b) Serviço Especializado de Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de MedidaSocioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua a) Art.5ºAgestãodasaçõesnaáreadeassistênciasocialéorga nizadasobaformade sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social– SUAS,conformeestabeleceaLeiFederalnº8.742,de7dedezembrode199 3,cujasnormas geraisecoordenaçãosãodecompetênciadaUnião. Parágrafo único. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhosdeassistênciasocialepelasentidadeseorganizaçõesdeassis tênciasocial abrangidapelaLeiFederalnº8.742,de1993. Art.6º O Município de Barbalha atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadasasnormasgeraisdoSUAS,cabendolhecoordenareexecutarosserviços, programas,projetos,benefíciossocioassistenciaisemseuâmbito. Art.7ºOórgãogestordapolíticadeassistênciasocialnoMu nicípiode BarbalhaéaSecretaria Municipal do Trabalho eDesenvolvimento Social. Seção II DA ORGANIZAÇÃO II. Proteção social especial de alta complexidade: a) Serviço de AcolhimentoInstitucional; b) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; c) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Parágrafo único. O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Art.11. Asproteções sociais básica e especial serão ofertadas pelarede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades eorganizaçõesdeassistênciasocialvinculadasaoSUAS,respeitadasasesp ecificidadesde cadaserviço,programaouprojetosocioassistencial. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 I. h) § 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. § 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. II. renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho; III. convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para: §3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. a) II. III. territorialização - oferta capilar de serviços baseada na lógica da proximidade do cotidianodevidadocidadãoecomointuitodedesenvolv erseucaráterpreventivoeeducativo nosterritóriosdemaiorvulnerabilidadeeriscosocial; universalização - a fim de que a proteção social básica seja prestada na totalidade dos territórios do município; regionalização – prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado. IV. Art.14.Asunidadespúblicasestataisinstituídasnoâmbito doSUASintegramaestrutura administrativadoMunicípiode Barbalha,quaissejam: desenvolvimento de autonomia: exige profissionais e sociais para: o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício da participação social e cidadania; b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade; c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos sob contingências e vicissitudes. CRAS; CREAS; Parágrafo único. As instalações das unidades públicas estatais devem ser compatíveis com os serviços nelas ofertadas, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. Art. 15. As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupõem a constituiçãode equipedereferêncianaformadasResoluçõesnº269,de13dedezembrode2 006;nº17,de20 dejunhode2011;enº9,de25deabrilde2014,doCNAS. Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados de Vigilância Socioassistencial sãofundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial. Art. 16. São seguranças afiançadas pelo SUAS: ações a) V. I. II. aconstrução,restauraçãoeofortalecimentodelaço sdepertencimento,denatureza geracional,intergeracional,familiar,devizinhançaei nteressescomunsesocietários; o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade. b) Art. 13. A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da: I. condições de recepção; escutaprofissionalqualificada; informação; referência; concessão de benefícios; aquisiçõesmateriais e sociais; abordagem em territórios de incidência de situações de risco; oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência. a) b) c) d) e) f) g) Art.12.Asproteçõessociais,básicaeespecial,serãoofer tadasprecipuamenteno CentrodeReferênciadeAssistênciaSocial– CRASenoCentrodeReferênciaEspecializadode AssistênciaSocialCREAS,respectivamente,epelasentidadesdeassistênciasocial. 10 acolhida:providapormeiodaofertapúblicadeespaçose serviçosparaarealizaçãoda proteçãosocialbásicaeespecial,devendoasinstalaçõesfísi caseaaçãoprofissionalconter: §1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante a articulação entre todas as unidades do SUAS. §2º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pela União, em colaboração com o Município, de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial. Pag. Seção III apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos. DAS RESPONSABILIDADES Art. 17. Compete ao Município de Barbalha, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social: a) destinarrecursosfinanceirosparacusteiodosbenefícios eventuaisdequetrataoart. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistênciaSocial; b) efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral; c) executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 civil; atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; e) prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; f) Implantar: I. A Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal, visando o planejamento e a oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; II. Sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da redesocioassistencial, conformePactodeAprimoramentodoSUASePlanodeAss istênciaSocial; d) b) cofinanciar: I. oaprimoramentodagestãoedosserviços,programaseproje tosdeassistênciasocial, em âmbitolocal; II. em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito. c) I II realizar: omonitoramentoeaavaliaçãodapolíticadeassistênciasoci alemseuâmbito; a gestão local do Benefício de Prestação Continuada BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; I apropostaorçamentáriadaassistênciasocialnoMunicípio de Barbalha,assegurandorecursosdo tesouromunicipal; II e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS; III e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB; IV e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando- o em âmbito municipal; e V responsabilidades e de seu respectivo estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instância de pactuação e negociação do SUAS ; VIIe expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social; VIII aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; IX alimentar e manter atualizado: I -o CensoSUAS; II - o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; III - conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS; g) I gerir: deformaintegrada,osserviços,benefícioseprogramasd etransferênciaderendade suacompetência; II o Fundo Municipal de Assistência Social; III no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004; e) II a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socio territorial; II. e monitorar a rede de serviços da proteção social – garantir: a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições; que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; III a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estado, Distrito Federal e Município; organizar: I. executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH - SUAS; VI Plano Municipal de Assistência Social, a partir das conferências de assistênciasocial; I coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União. f) – elaborar: III em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as d) 11 básica e especial, articulando as ofertas; III. a) regulamentar: I. e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência SocialemconsonânciacomaPolíticaNacionaldeAssist ênciaSocialecomaPolíticaEstadual de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipaldeassistênciasocialeasdeliberaçõesdecomp etênciadoConselhoMunicipalde AssistênciaSocial; II. os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; Pag. IV a www.camaradebarbalha.ce.gov.br capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional; V o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS; h) da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal. r) - aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais; os fluxos de referência e contra referência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas; - encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas; t) – compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS; II u) i) - implementar : v) I II w) os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências. II os protocolos pactuados naCIT; a gestão do trabalho e a educação permanente – dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistênciasocial; x) criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo. a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS; articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça; III a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social; k) - assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica; l) - participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB; m) prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; n) – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas; o) - assessorar as entidades de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades de assistência social de acordo com as normativas federais. p) – acompanhar a execução de parcerias firmadas entre o município e as entidades de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas; q) - estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social; - instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistênciasocial; j) – promover: I 12 s) - definir : I Pag. – normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B Seção IV DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 18. O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito do Município de Barbalha. §1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se a cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual e contemplará: I- diagnósticosocioterritorial; II- objetivosgerais e específicos; III- diretrizes e prioridadesdeliberadas; IV- ações estratégicas para sua implementação; V- metasestabelecidas; VI- resultados e impactos esperados; VII- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIIImecanismos e fontes de financiamento; IXindicadores de monitoramento e avaliação; e X- tempo de execução. §2º O Plano Municipal de Assistência Social além do estabelecido no parágrafo anterior deverá observar: I asdeliberaçõesdasconferênciasdeassistênciasocial; II metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS; III ações articuladas e intersetoriais; CAPÍTULO IV Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUAS Seção I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Art.19.FicainstituídooConselhoMunicipaldeAssistênci aSocial–CMASdoMunicípio deBarbalha,órgãosuperiordedeliberaçãocolegiada,decaráterpermanenteec omposiçãoparitária entregovernoesociedadecivil,vinculadoàSecretariaMunicipaldeTrabalh o e Desenvolvimento Socialcujos membros,nomeadospeloPrefeito,têmmandatode2(dois)anos,permitida únicarecondução por igualperíodo. § 1º O CMAS é composto por12membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes: I II 06 representantesgovernamentais; 06 representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social1 e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público. §2º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. § 3º CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo. Art. 20. O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário cujas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno. XX. Parágrafoúnico.ORegimentoInternodefinirá,também,o quórummínimoparaocaráter deliberativodasreuniõesdoPlenário,paraasquestõesdesuplênciaeperdad emandatopor faltas. XXI. XXII. Art. 21. A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada. Art. 22. O controle social do SUAS no Município efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil. Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I. elaborar,aprovarepublicarseuregimentointerno; II. convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas III. deliberações; IV. aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social; V. apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social; VI. aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social; VII. aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; VIII. acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; IX. acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF; X. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local; XI. apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. XXXVI. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 13 recursos de cofinanciamento e a prestação de contas; apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social; alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o Conselho Municipal de Assistência Social; zelar pela efetivação do SUAS no Município; zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação; deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social; acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS; planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados à atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; XXI - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados FMAS; aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento; orientar e fiscalizar o FMAS; divulgar, nos meios de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos. receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denuncias; deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito do município; estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos. realizar a inscrição das entidades e organização de assistência social; notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição; fiscalizar as entidades e organizações de assistência social; emitir resolução quanto às suas deliberações; registrar em ata as reuniões; instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários. zelar pela boa e regular execução dos recursos repassados pelo FMAS executados direta ou indiretamente, inclusive no que tange à prestação de contas; avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Art. 24. O CMAS deverá planejar suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades. §1ºOplanejamentodasaçõesdoconselhodeveorientaraconstruçã odoorçamentoda gestãodaassistênciasocialparaoapoiofinanceiroetécnicoàsfunçõesd oConselho. §2ºOCMASutilizarádeferramentainformatizadaparaoplanejamentodas atividadesdoconselho, contendo as atividades, metas, cronograma de execução e prazos a fim depossibilitar apublicidade. Seção II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 25. As Conferências Municipais de Assistência Social são instâncias periódicas de debate, de formulação e de avaliação da política pública de assistência social e definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil. Art. 26. As conferências municipais devem observar as seguintes diretrizes: I divulgaçãoamplaepréviadodocumentoconvocatório,esp ecificandoobjetivos,prazos, responsáveis,fontederecursosecomissãoorganizadora; II garantia da diversidade dos sujeitos participantes; III estabelecimento de critérios e procedimentos para a CAPÍTULO V DOSBENEFÍCIOSEVENTUAIS,DOSSERVIÇOS,DOSPROG RAMASDEASSISTÊNCIA SOCIALEDOSPROJETOSDEENFRENTAMENTODAPOB REZA. Seção I DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 31. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8.742, de 1993. Parágrafoúnico.Nãoseincluemnamodalidadedebenefíci oseventuaisdaassistência socialasprovisõesrelativasaprogramas,projetos,serviçosebenefíciosvin culadosaocampo dasaúde,daeducação,daintegraçãonacional,dahabitação,dasegurançaal imentaredas demais políticas públicassetoriais. Art. 32. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação observar: I II IV publicidade de seus resultados; V determinação do modelo de acompanhamento de suas benefícios; informações e à fruição dos benefícios eventuais; assistência social. DOSUSUÁRIOS Art. 28. É condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais o estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários nos conselhos e conferências de assistência social. Art. 29. O estimulo à participação dos usuários pode se dar a partir de articulação com movimentos sociais e populares e ainda a organização de diversos espaços tais como: fórum de debate, comissão de bairro, coletivo de usuários junto aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Seção IV DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO DO SUAS. Art. 30. O Município é representado nas Comissões IntergestoresBipartite - CIB e Tripartite - CIT, instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e organização do SUAS, respectivamente, em âmbito estadual e desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários; IV garantia de igualdade de condições no acesso às VI articulação com a conferência estadual e nacional de PARTICIPAÇÃO nãosubordinaçãoacontribuiçõespréviasevinculaçãoaqua isquercontrapartidas; III garantia de qualidade e prontidão na concessão dos deliberações; e Seção III 14 nacional, pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS e pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS. designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil Art. 27. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada ordinariamente a cada quatro anos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e extraordinariamente, a cada 2 (dois) anos, conforme deliberação da maioria dos membros dos respectivos conselhos. Pag. V ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; VI integração da oferta com os serviços socioassistenciais. Art.33. Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços. Art. 34. O público alvo para acesso aos benefícios eventuais deverá ser identificado pelo Município a partir de estudos da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta. Seção II DA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 35. Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias. Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devemser estabelecidospormeiodeResoluçãodoConselhoMunicipaldeAssistênci aSocial,conforme prevêoart.22,§1º,daLeiFederalnº8.742,de1993. Art. 36. O Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido: I II www.camaradebarbalha.ce.gov.br _ àgenitoraquecomproveresidirnoMunicípio; – à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 falecido; III – à genitora ou família que esteja em trânsito no município e seja potencial usuária da assistência social; IV – àgenitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS. Parágrafoúnico.Obenefícioeventualporsituaçãodenasci mentopoderáserconcedido nasformasdepecúniaoubensdeconsumo,ouemambasasformas,conform eanecessidade dorequerenteedisponibilidadedaadministraçãopública. Art. 37. O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família e tem por objetivo atender as necessidades urgentes da família para enfrentar vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros. Parágrafoúnico.Obenefícioeventualpormortepoderá serconcedidoconformea necessidadedorequerenteeoqueindicarotrabalhosocialcomafamília. Art. 38. O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária. Parágrafoúnico.Obenefícioseráconcedidonaformadepe cúniaoubensdeconsumo, emcarátertemporário,sendooseuvaloreduraçãodefinidosdeacordoc omograude complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias eindivíduos, identificadosnosprocessodeatendimentodosserviços. Art. 39. A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I riscos:ameaçadesériospadecimentos; II perdas: privação de bens e de segurança material; III danos: agravos sociais e ofensa. Parágrafoúnico.Osriscos,perdasedanospodemdecorrerde: I II III ausência dedocumentação; necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais; necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária; IV ocorrência V de violência física, psicológica ou exploração sexual no âmbito familiar ou ofensa à integridade física do indivíduo; perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos familiares e comunitários; VII ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros; Art. 40. Os benefícios eventuais prestados em virtude de desastre ou calamidade pública constituem-se provisão 15 suplementar e provisória de assistência social para garantir meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal. Art. 41. As situações de calamidade pública e desastre caracterizam-se por eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, secas, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes, e outras situações imprevistas ou decorrentes de caso fortuito. Parágrafoúnico.Obenefícioseráconcedidonaformadepe cúniaoubensdeconsumo, em caráter provisório e suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados. Art. 42. Ato normativo editado pelo Poder Executivo Municipal disporá sobre os procedimentos e fluxos de oferta na prestação dos benefícios eventuais. Seção III DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 43. As despesas decorrentes da execução dos benefícios eventuais serão providas por meio de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafoúnico.AsdespesascomBenefíciosEventuaisdeve mserprevistasanualmente naLeiOrçamentáriaAnualdoMunicípio–LOA Seção IV DOSSERVIÇOS Art. 44. Serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei nº Federal 8742, de 1993, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Seção V DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 45. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. §1ºOsprogramasserãodefinidospeloConselhoMun icipaldeAssistênciaSocial, obedecidosaosobjetivoseprincípiosqueregemLeiFederalnº8742,de199 3,comprioridade para a inserção profissionale social. §2ºOsprogramasvoltadosparaoidosoeaintegraçãodape ssoacomdeficiênciaserão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 daLei Federalnº8742,de1993. VI processo de reintegração familiar e comunitária de pessoas idosas, com deficiência ou em situação de rua; crianças, adolescentes, mulheres em situação de violência e famílias que se encontram em cumprimento de medida protetiva; Pag. Seção IV PROJETOS DE ENFRENTAMENTO A POBREZA Art. 46. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. 16 IV pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária; Seção V DA RELAÇÃO COM AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 47. São entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 1993, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Art. 48. As entidades de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para que obtenha a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, observado os parâmetros nacionais de inscrição definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Art. 49. Constituem critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais: I executaraçõesdecarátercontinuado,permanenteeplaneja do; II assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na V publicação da decisão plenária; VI emissão do comprovante; VII notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício. CAPÍTULO VI DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 51. O financiamento da Política Municipal de Assistência Social é previsto e executado através dos instrumentos de planejamento orçamentário municipal, que se desdobram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. O orçamento da assistência social deverá ser inserido na Lei OrçamentáriaAnual,devendoosrecursosalocadosnoFundoMunicip aldeAssistência Social serem voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços,programas,projetosebenefíciossocioassistenciais. Art. 52. Caberá ao órgão gestor da assistência social responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos. Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicaçãodosrecursosoriundosdoseufundodeassistênciasocial,paraf insdeanálisee acompanhamentodesuaboaeregularutilização. Seção I DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 50. As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição demonstrarão: I serpessoajurídicadedireitoprivado,devidamenteconstituí da; II aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; Art. 53. Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, com objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar a gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 54. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS: I recursos provenientes da transferência dos fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; II dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - elaborar plano de ação anual; IV - ter expresso em seu relatório de atividades: a) finalidadesestatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, programa, projeto e benefício socioassistenciais executado. III doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações internacionais e Governamentais e não Governamentais; IV receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei; V Parágrafoúnico.Ospedidosdeinscriçãoobservarãoassegui ntesetapasdeanalise: I II análisedocumental; visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo; III elaboração do parecer da Comissão; nacionais, as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor. VI produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 VIII outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. §1º A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da AdministraçãoPública Municipal, responsável pela Assistência Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. §2ºOsrecursosquecompõemoFundo,serãodepositados eminstituiçõesfinanceiras oficiais,emcontaespecialsobreadenominação– FundoMunicipaldeAssistênciaSocial– FMAS. Pag. 17 Art. 60. Aestrutura administrativa da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, fica definida com a manutenção/criação dos de cargos comissionados descritos no anexo II e com as atribuições descritas no anexo III desta Lei. Art. 61. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos vinte e quatrodias do mês de setembro de 2019. §3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 55. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, sobfiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. ANEXO II – CARGOS COMISSIONADOSDA SECRETARIA ParágrafoÚnico.OOrçamentodoFundoMunicipalde AssistênciaSocial–FMAS integraráoorçamentodaSecretariaMunicipaldeTrabalho e DesenvolvimentoSocial. Art. 56. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicadosem: I II financiamentototalouparcialdeprogramas,projetoses erviçosdeassistênciasocial desenvolvidospelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSo cialouporÓrgãoconveniado; em parcerias entre poder público e entidades de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial específicos; III aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais; IV construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social; V desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; VII pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 57. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei. Art.58. Os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 59. O Organograma da Secretariado Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, passa a ser o descrito no anexo I, desta Lei. DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CARGO VAGAS Secretário SALÁRIO/SUBSIDIO 01 Definido conforme lei municipal Secretário adjunto 01 R$ 3.000,00 Assessor Técnico Especial 01 R$ 2.200,00 Assessor de planejamento e 01 R$ 2.200,00 Secretário Executivo do CMAS 01 R$ 2.000,00 Coordenador da PSB e Segurança 01 R$ 2.000,00 01 R$ 2.000,00 01 R$ 2.000,00 Coordenador de gestão e controle 01 R$ 2.000,00 Coordenador de gestão do SUAS 01 R$ 2.000,00 Coordenador de Projetos e Programas 01 R$ 2.000,00 Gestor do núcleo deCRAS 02 R$ 1.265,00 Gestor do núcleo deCREAS 01 R$ 1.265,00 Gestor do núcleo de formação 01 R$ 1.265,00 01 R$ 1.265,00 01 R$ 1.265,00 01 R$ 1.265,00 01 R$ 1.265,00 01 R$ 1.265,00 desenvolvimento institucional alimentar Coordenador da PSEde alta e média Complexidade Coordenador de promoção ao Trabalho e renda Habitacionais Inicial e profissional Gestor de almoxarifado e Patrimônio Gestor do núcleo devigilância sócioassistêncial Gestor do núcleo de benefícios Eventuais Gestor do núcleo da unidade De acolhimento institucional Gestor do núcleo de artesanato www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 E economia solidária Gestor do núcleo de transportes 01 R$ 1.265,00 Gestor do núcleo cadastro 01 R$ 1.265,00 Gestor do núcleo AEPETI 01 R$ 1.265,00 Gestor do núcleo desegurança 01 R$ 1.265,00 01 R$ 1.265,00 Únicoe Programa Bolsa Família Alimentar Gestor do Núcleode Projetos e Programas Habitacionais ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES NAREESTRURAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABAHOE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE BARBALHA 1. Atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social 1.1 Atribuições do Secretário (a) 1.2 Atribuições da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 2. Atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS – legislação própria 2.1 atribuições da Secretaria Executiva do CMAS 3.Atribuição Secretario (a) Adjunto 4. Atribuições da Coordenação de Gestão do SUAS 4.1 Atribuições do Núcleo de Vigilância Socioassistencial 5. Atribuições da Coordenação de Gestão e Controle 5.2 Atribuições do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio 5.4 Atribuições do Núcleo de Transportes 6. Atribuições da Coordenação da Proteção Social Básica e Segurança Alimentar 6.1 Atribuições dos Núcleos das Unidades de Referência dos CRAS 6.2 Atribuições do Núcleo de Benefícios Eventuais 6.3 Atribuições do Núcleo do Cadastro Único e Programa Bolsa Família 6.4 Atribuições da Núcleo das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI 6.5 Atribuições do Núcleo da Segurança Alimentar – Cozinha Comunitária 7. Atribuições da Coordenação da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 7.1 Atribuições do Núcleo da Unidade de Referência do CREAS 7.2 Atribuições do Núcleo da Unidade de Acolhimento Institucional 8. Atribuição da Coordenação do Trabalho e Renda 8.1 Atribuições do Núcleo de Artesanato e Economia Solidária 8.2 Atribuições do Núcleo de Formação e Iniciação Profissional 9.0 Atribuições da Coordenação de programas e projetos Habitacionais 9.1 Núcleo de Habitação 1. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de Assistência Social; Pag. 18 Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e benefícios de Assistência Social; Realizar e consolidar pesquisa e a sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da Realidade social; Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou risco social; Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto ás famílias beneficiadas; Gerenciar e acompanhar o benefício de prestação continuada, no âmbito municipal; Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade desenvolvidas pela rede socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência Social; Realizar a vigilância socioassistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social; Coordenar e executar a defesa social e institucional; Coordenar e destinar recursos financeiros para a concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação vigente; Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social; Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos Nacionais; Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais; Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência Social governamental e não governamental; Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições; Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social; Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios e fundo municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a esta Secretaria; Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à Assistência Social; Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à Secretaria de Assistência Social; Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual da Assistência Social; Elaborar o relatório da gestão da Política Municipal de Assistência Social; Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência Social; Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Suas; Manter atualizado os sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos municípios; Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência; Efetivar uma Política de Gestão do Trabalho no Suas que compreenda o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional. 1.1 ATRIBUIÇÕES DO (A) SECRETÁRIO (A) DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria; Articular-se com os demais Secretários municipais, com vistas ao cumprimento de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Coordenar e supervisionar a elaboração e execução dos programas, projetos e serviços da Secretaria, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos humanos e financeiros e da realidade social do município; Orientar, acompanhar e coordenar a execução dos programas de Assistência Social deliberados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Articular a promoção de estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais do município; Articular o intersetorialidade da rede do município; Fazer manter atualizado a inscrição de entidades que desenvolvem atividades de Assistência Social; Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política municipal de Assistência Social em seu âmbito de atuação; Providenciar periodicamente o monitoramento e a avaliação dos projetos de Assistência Social a cargo da Secretaria e sugerir medidas de correção para as ações não satisfatórias; Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco pessoal e social de acordo com o diagnóstico socioterritorial; Fazer cumprir o plano de providências, no caso de pendências e inadequabilidade do Município junto ao SUAS, deliberado pelo CMAS e pactuado na CIB; Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social e zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelo Estado ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas. Assistir ao Prefeito em sua representação política e social; Atender convocações da Câmara dos Vereadores; Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social; Articular sistematicamente com a STDS Estadual, nas ações pertinentes ao processo de descentralização; Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta secretaria, de modo à viabilização de suas atribuições; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. Pag. 19 Manter informada e capacitada toda a rede local de assistência social sobre as novas deliberações afetas à política de assistência social; Trabalhar pela captação de recursos em programas e projetos que não co-financiados pelo Governo Federal ou Estadual; Buscar a adequação dos atos de gestão, junto com o secretario, considerando os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; Realizar reuniões e planejamentos junto à gestão para garantia do alcance previsto nos Planos de Ação Federal e Estadual; Articular-se com as demais direções e coordenações da pasta para adequação territorializada da assistência social local; Assessorar em processos de levantamento de necessidades para as ações de custeio de programas, serviços e projetos, dentro e fora da STDS, alcançando seus equipamentos; Elaborar relatórios de cumprimento de objetos dentro dos serviços da STDS. 2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social; Acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social; Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações; Zelar pela efetivação do SUAS; 1.2 ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Prestar assessoramento técnico e nos assuntos relacionados à gestão da assistência social, contemplando suas metas físicas e financeiras; Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de assistência social, alocados no fundo municipal de assistência social; Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal; Prestar auxílio ao gestor da pasta em suas ações de planejamento e execução da política a nível local; Apreciar e aprovar, preliminarmente a proposta orçamentária de Assistência Social para compor o orçamento municipal; Acompanhar junto com as equipes da STDS a elaboração de programas, projetos e Planejamento Estratégico do SUAS a nível local; Convocar a cada dois anos, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social para avaliar a situação da Assistência Social e Assessorar e acompanhar a elaboração de Plano Plurianual de Assistência Social, a Lei Orçamentária Anual (LOA) – nas questões de assistência social, buscando relação entre planos, projetos, programas e serviços do SUAS e o planejamento financeiro; Aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; Acompanhar e auxiliar o secretário na execução orçamentária da pasta, em parceria com os demais órgãos Administrativo-Financeiros; 2.1 ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CMAS Assessorar a execução dos projetos e ações das unidades da STDS, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; Assessorar tecnicamente as ações das equipes de trabalho nos equipamentos da STDS; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. Elaborar as atas, resoluções e manter atualizada a documentação do Conselho; Expedir correspondências e arquivar documentos; Prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 tenham ocorridos no Conselho; Informar os compromissos agendados à Presidência; Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas; Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as aos conselheiros; Apresentar, anualmente, relatório das atividades do Conselho; Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta; . Providenciar a publicação dos atos do Conselho nos meios locais disponíveis; Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo Plenário. Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos conselheiros; Prestar todos os serviços anteriormente descritos aos demais conselhos que estejam administrativamente vinculados a STDS. 3. ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO (A) ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Auxiliar a administração dos recursos financeiros, materiais e humano desta secretaria; Auxiliar a Secretária na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividades delegadas pela Secretaria; Despachar com o titular da pasta; Substituir de forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais no exercício específico de sua função; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com a Política de Assistência Social e com as determinações do órgão gestor; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas físicas, acompanhando o trabalho desenvolvido pelas equipes de trabalho nos equipamentos da STDS; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO SUAS Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social; Elaborar o Diagnóstico Socioassistencial, definindo ações, bem comoprogramas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão orçamentária; Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria. Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere às informações da Política de Assistência Social, em seguida socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município; Pag. 20 Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais. Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; Preencher o Plano de Ação do sistema Único de Assistência Social no Sistema de Informação da Rede SUAS, referente a todos os programas, projetos e serviços do Ministério do Trabalho e Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e encaminhar para o Governo Federal; Preencher o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social (prestação de contas) para o Sistema de Informação da Rede SUAS, referente a todos os programas, projetos e serviços do Ministério do Trabalho e Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e encaminhar para o Governo Federal; Preencher o Demonstrativo referente ao PAIF – Serviço de Atenção Integral a Família e dos Benefícios Eventuais do Cofinanciamento - SECOFI e encaminhar para o Governo Estadual; Preencher o Plano de Ação do Cofinanciamento SECOFI, referente ao PAIF – Serviço de Atenção Integral a Família e dos Benefícios Eventuais e encaminhar para o Governo do Estado; Alimentar e manter atualizado o CADSUAS para o Sistema de Informação da Rede SUAS; Cadastrar e atualizar as entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, no Cadastro Nacional das entidades de Assistência Social, para o Sistema de Informação da Rede SUAS; Preencher e encaminhar o registro mensal enviados pelos CRAS e CREAS, para o Sistema de Informação da Rede SUAS; Preencher o Censo SUAS do CREAS, dos CRAS, do Conselho Municipal de Assistência Social, da Gestão e da Casa de Acolhimento junto ao Sistema de Informação da Rede SUAS; Elaborar o Relatório de Gestão para a comissão IntergestoresBipartite – CIB do Governo Estadual; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 4.1 ATRIBUIÇÕESDO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; Analisar as informações relativas às demandas quanto às incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades de proteção da população, no que concerne à Assistência Social e às características e distribuição da oferta da rede socioassistencial instalada vistas na perspectiva do território, considerando a integração entre a demanda e a oferta; Apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de Assistência Social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS; Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informações espaciais referentes às vulnerabilidades e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 aos riscos dos territórios e da consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à população; Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; Utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território; Utilizar a base de dados do Cadastro Único como instrumento permanente de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS; Implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a notificação o Sistema de Garantia de Direitos sobre as situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e trabalho infantil, além de outras que venham a ser pactuadas e deliberadas; Utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação das Violações de Direitos para monitorar a incidência e o atendimento das situações de risco pessoal e social pertinentes à Assistência Social; Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação; Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício; Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do SUAS, utilizando-os como base para a produção de estudos e indicadores; Estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores; Coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados; Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e as vulnerabilidades que afetam as famílias e os indivíduos em um dado território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas; Elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de proteção social básica e especial, os diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência dos CRAS e CREAS; Colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e à atualização cadastral do Cadastro Único em âmbito municipal; Pag. 21 Fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados, extraídos do Cadastro Único, que possam auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços; Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades e o registro do acompanhamento que possibilita a interrupção dos efeitos do descumprimento sobre o benefício das famílias; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 5. ATRIBUIÇÕES DA GESTÃO E CONTROLE COORDENAÇÃO DE Realizar procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria, dentro das normas superiores de delegação de competências; Organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sobresponsabilidade desta Secretaria, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; Coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; Prestar informações referente às atividades da Secretaria; Emitir solicitação de pré-emissão para pagamento de serviços prestados; Autorizar procedimentos para o empenho de pagamento de despesas; Solicitar material de expediente de acordo com a necessidade da Secretaria; Agendar e controlar o deslocamento dos veículos da Secretaria; Protocolar e entregar correspondências e documento dentro da sede administrativa e municipal; Desempenhar outras atividades; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 5.1 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DE Cuidar da localização, recolhimento, manutenção e redistribuição desse material, assim como da emissão de Termos de Responsabilidade, que conterão os elementos necessários à perfeita caracterização do bem; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria Gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, bem como atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens entregues pelos fornecedores da Procuradoria-Geral de Justiça. Realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidadedesta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. 22 Organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; Controlar estoque de almoxarifado geral da Secretaria; Controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas; Receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho; Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega; Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica; Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo. Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo; Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte; Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social básica; Controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas; Coordenar a implementação de serviços e programas de proteção básica que visem prevenir situação de vulnerabilidade; Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade; Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega; Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; Arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Ministério Público; Tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo Ministério Público; Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção. 5.2ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE TRANSPORTES Distribuir tarefas, supervisionando as equipes de trabalho promovendo a eficácia e a eficiência dos serviços públicos prestados. Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos da secretaria; quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; Elaborar relatórios e notificações, enviando ao departamento responsável; Controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de serviços sejam cumpridos; Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos sobre problemas no transporte; Controlar os mapas de quilometragem diários; Acompanhar as inspeções nos veículos; Trabalhar junto às coordenações e núcleos que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira; Controlar mapa de atividades que requerem a utilização dos veículos da secretaria. Manter articulação com as demais políticas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas; 6. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SEGURANÇA ALIMENTAR Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras; Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos da proteção social básica; Coordenar e organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento da proteção social básica; Contribuir para a implementação de sistema de informações e dados sobre os serviços, programas e projetos de proteção social básica; Promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão, regulação e desenvolvimento de serviços, programas e projetos de proteção social básica do SUAS Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 6.1 ATRIBUIÇÕES DOS NÚCLEOS (02) DAS UNIDADES DE REFERÊNCIA DO SUAS - CRAS Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 6.2 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; Acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Realizar reuniões, palestras, rodas de conversa com as gestantes que são acompanhadas nas Unidades Básica de Família e fazer entrega de Kit’s Natalidade; Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Garantir a qualidade e prontidão as respostas aos usuários, bem como espaços para manifestação e defesa de seus direitos; Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; Afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 6.3 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Realizar reuniões com articulação Intersetorial envolvendo membros e coordenadoresnas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social; Fazer checagem de novas famílias em situação de vulnerabilidade; Realizar visitas domiciliares para averiguação de dados sobre a realidade familiar; Manutenção de benefício; Participação da Instancia de Controle Social em apurações de denúncias. Realizar formação de Mutirões de atualização, pelos diversos bairros do Município; Fazer visita a escolas, associações de bairros, as comunidades levando Palestras Educativas e Informativas sobre o Programa e Temas relevantes e de interesses sociais; Acompanhamento das famílias beneficiárias; Realizar reuniões com Associações de bairros para o melhor esclarecimento e tira dúvidas sobre o Programa. Fazer ações de divulgação e comunicação de campanhas; Realizar campanhas de esclarecimento sobre quem pode ser cadastrado e quais os critérios para concessão de benefícios; Fazer acompanhamento periódico das informações do SISVAN (semestralmente); Fazer acompanhamento bimestral da frequência escolar; Realização de reavaliação cadastral para atualização de dados e organização de cadastro; Fazer triagem de novas famílias para inclusão que por ventura se encontrem em situação de vulnerabilidade Social; Aprimoramento da sistemática de atendimento melhorando cada vez mais a qualidade deste; Capacitação de técnicos, agentes de saúde, enfermeiros e digitadores para melhor atendimento ao público; Desenvolver atividades de notificações e acompanhamento das famílias; Divulgar ações através dos meios de comunicações em todo território municipal; Realizar visitas domiciliares para averiguação de posteriores comunicações ao MDS; Realizar visita às escolas e aos bairros com os membros da Instancia de Controle Social do Programa Bolsa Família; Elaborar trabalhos envolvendo toda a equipe do PBF e os Membros da Instancia de Controle Social; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 6.4 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – AEPETI Articulação Intersetorial visando ao alcance do estabelecido pelos 05 eixos prioritários das AEPETIS; Planejar e monitorar Ações Estratégicas do AEPETI; Pag. 23 Mobilização e realização de Audiência Pública, Seminários, Campanhas e oficinas sobre prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil; Capacitar às equipes de referência das unidades da Assistência social, Saúde e Educação, além de mobilização do Ministério Público, conselho tutelar e conselho de direito da criança e do adolescente para enfrentamento local do trabalho infantil. Acompanhar o Comitê Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil – COMPETI; Responsabilizar-se pela elaboração, monitoramento e avaliação periódica do diagnóstico local do trabalho infantil no munícipio; Manter junto com a Vigilância Socioassistencial um sistema local de notificação dos casos de trabalho infantil (a partir de suas piores formas) e traças alternativas de enfrentamento junto com a rede local; Desenvolver as atividades elencadas no plano Municipal Intersetorial de Ações Estratégicas do AEPETI; Representar o município em eventos a nível Estadual, Regional e Federal; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 6.5 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE SEGURANÇA ALIMENTAR – Cozinha Comunitária Planejar, coordenar e executar as ações de segurança alimentar vinculadas à STDS de Barbalha, Gerir o funcionamento da Cozinha comunitária; Zelar pelo patrimônio da cozinha comunitária, buscando junto a STDS as condições para tal feito; Manter atualizado o cadastro de todos os usuários da cozinha comunitária; Realizar em parceira como CRAS o acompanhamento sistematizado dos usuários da cozinha comunitária; Realizar parcerias com outros segmentos públicos e privados da rede de segurança alimentar local e regional; Realizar planejamento mensal das ações de cunho educativo que serão realizadas nas dependências da cozinha comunitária, com seus usuários; Mapear em seu território as famílias em condição de insegurança alimentar e nutricional; Realizar frequência diária com os usuários da cozinha comunitária; Manter articulação com o conselho local de segurança alimentar; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 7. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos direitos; Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social especial; Manter articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial; Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos de proteção social especial; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial; Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial; Contribuir com a implementação do sistema de informações e dados sobre os serviços e programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações da proteção social especial; Subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dos serviços e programas de proteção social especial; Propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção social especial; Apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos; Preencher e encaminhar o registro mensal do CRAS, para a Gestão do SUAS, para encaminhamento do SUAS; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 7.1 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DA UNIDADE DE REFERÊNCIA DO SUAS - CREAS 24 Pag. possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos acompanhamento; à rede e seu Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias. Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Encaminhar para Gestão do SUAS o Registro Mensal de Atendimento do CREAS; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; 7.2 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Zelar pelo cumprimento das normas descritas no Regimento Interno; Garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos serviços; Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionários, zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da existência de irregularidades, registrar em livro de ocorrência e comunicar a Secretaria de Assistência Social, para as devidas providências; Analisar e definir a utilização das doações recebidas; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços e projetos operacionalizados na unidade; Convocar e coordenar a realização do planejamento dos serviços e ações em geral; Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o ECA: a) Planejamento, monitoramento e avaliação da Unidade e dos serviços ofertados; b) Planejamento de medidas voltadas à qualificação da Unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços; Coordenar e garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas para o órgão gestor, especialmente as que se referem à incidência de Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana comas demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos; número de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou de benefício de prestação continuada), dentre outras. Estas informações servirão para alimentar o sistema de Vigilância Social do município, bem como o Censo SUAS; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a realização do atendimento e articulação com a rede; Articular com a rede de serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; Articular com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD; Convocar e presidir as reuniões mensais de planejamento e avaliação com toda a equipe, garantindo a interdisciplinaridade do trabalho; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 8. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO TRABALHO E RENDA Estimular o empreendedorismo e as atividades econômicas orientadas pela autogestão; Coordenar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho, geração de renda e desenvolvimento comunitário; Planejar ações destinadas à organização e desenvolvimento comunitário, visando em especial à preparação do indivíduo para o trabalho e melhoria de suas condições de vida; Estabelecer parcerias com empresas privadas e instituições governamentais visando concretização de projetos; Coordenar, planejar monitorar e avaliar programas e projetos de geração de trabalho e renda, que visem o provimento o desenvolvimento econômico do município; Implementar mecanismo de controle e avaliação dos programas e projetos de geração de trabalho e renda; Promover subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da geração de trabalho e renda; Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à geração de trabalho e renda; Dirigir e controlar os projetos de qualificação profissional e geração de emprego e renda destinados à população em situação de desemprego e pobreza; Planejar, organizar, dirigir e controlar a cursos profissionalizantes e de qualificação profissional, destinados a jovens, adultos e idosos, em parceira com os 5s (SENAI, SESI, SESC, SENAC e SEST-SENAT), bem como outras entidades voltadas qualificação profissional; Promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os jovens em situação de vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da qualificação sócio-profissional com vistas à inserção na atividade produtiva; Coordenar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho, geração de renda e desenvolvimento comunitário; Planejar ações destinadas à organização e desenvolvimento comunitário, visando em especial à preparação do indivíduo para o trabalho e melhoria de suas condições de vida; Estabelecer parcerias com empresas privadas e instituições governamentais visando concretização de projetos. Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 8.1 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO ARTESANATO E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE Fortalecer os espaços de organização e de participação da sociedade civil e dos demais entes governamentais para a Pag. 25 formulação de políticas públicas para a economia solidária; Implementar e fortalecer empreendimentos econômicos solidários conscientizando sobre a importância de políticas públicas na área de Economia Solidária; Elaborar e coordenar os planos, projetos e ações que contemplam a produção, distribuição e disseminação do artesanato, inclusive através de feiras, salões e exposições contribuindo para a geração de emprego e renda de associações de artesão; Manter atualizado o cadastro de artesãos do município; Buscar parcerias para fomentar o surgimento e o fortalecimento de associações locais do artesanato; Buscar parcerias voltadas para a qualificação da produção local de artesanato; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 8.2 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO E INICIAÇÃO PROFISSIONAL Buscar mapear as áreas de potencialidades no comércio local e regional e articular esta realidade ao planejamento da oferta de ações de iniciação profissional; Sistematizar a oferta de ações de qualificação da força de trabalho a nível local; Buscar parcerias junto a órgãos públicos e privados para mapear oportunidades trabalho e suas relações com a oferta de mão de obra local; Realizarseminários e oficinas de preparação a inserção no mundo do trabalho; Identificar oportunidades de ações de geração de renda através da economia solidária; Fortalecer o potencial do trabalhador jovem de Barbalha; Articular ações de trabalho e renda em áreas rurais do município, a partir de condições e potencialidades locais; Dar visibilidades às ações de promoção de renda no município; Participar da elaboração do Plano Plurianual desta Secretaria. 8.3 ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICAESPECIAL Planejar, coordenar e controlaras atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; Participar do planejamentoestratégico e da programação da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; Fornecer subsídios teóricos às atividadesrelacionadas coma sua área de atuação; Auxiliar o Secretárioem tarefas especificas desempenho de suas atividades; e no Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. 9.0 COORDENAÇÃO DE PROJETOS PROGRAMAS HABITACIONAIS E Coordenar programas e atividades dos programas de habitação desenvolvidos através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; • planejar, projetar, e fiscalizar as obras públicas dos projetos Habitacionais da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social em parceria com a Secretaria de Obras; • programação, coordenação e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; • fiscalizar as doações e execução dos programas habitacionais, bem como fazer cumprir as normas; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 • analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções relativos aos programas da secretaria; •Fiscalizar as obras e/ou reparos solicitados pelas Secretarias, em articulação com a secretaria de obras; • elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; • promover a elaboração de projetos; • orientar e executar as atividades de planejamento de obras da Secretaria relativos à programas sociais desenvolvidos; produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria e sistematizar e controlar o cadastro dos beneficiários da concessão de uso especial para fins de moradia e da concessão de direito real de uso; desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade socioeconômica e habitacional do município; 9.1 NÚCLEO DE HABITAÇÃO Supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos relacionados a habitação e desenvolvimento urbano dos programas sociais da secretaria; Promover, de forma articulada, a integração dos departamentos setoriais, com objetivo de dar efetividade às diretrizes, programas e ações do governo, nas áreas de habitação e Executar outros serviços que forem determinados pela Secretaria e Coordenação. Produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria e sistematizar e controlar o cadastro dos beneficiários da concessão de uso especial para fins de moradia e da concessão de direito real de uso; desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade socioeconômica e habitacional do município; 26 Pag. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudarVossas Excelências cordialmente. Barbalha/CE, 24de setembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 18/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Rodnaldo Salvio Maurício dos Santos. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MENSAGEM Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de Setembro de 2019. Ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador CURRÍCULO Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre o SistemaÚnicodeAssistência Social- SUAS, noMunicípio de Barbalha/CE. Rodnaldo Salvio Maurício dos Santos, mecânico, natural de Serinhaem-PE, filho de Maria de Lourdes dos Santos e Octaviano Maurício dos Santos. Chegou em Barbalha no ano de 1981ª trabalho pela usina Em uma única lei municipal estamos Manoel Costa Filho. No mesmo ano casou-se com núbia normatizando a política pública de assistência social do Município, Sabino da Silva Santo, a mesma natural de Barbalha, com com suasações, benefícios e atividades, a fim de atuarmos de forma quem teve três filhos: Rodnaldo Filho, Lucas Maurício e articulada com as esferas federal e estadual. Rebeca Santos. Trabalhou na Prefeitura de Barbalha na Estamos reapresentado a matéria objeto do projeto de lei nº 61/2019, com alteraçõesnos anexos II e III, no tocante a criação da primeira gestão de Dr. Inaldo e na Gestão de João Hilário, ao todo foram onze anos trabalhando na prefeitura. Coordenação e do Núcleo de Projetos e Programas Habitacionais, No ano de 1993 abriu a oficina mecânica, onde primordiais para a execução da política habitacional do Município, ora sob no ano de 1996 se destacou e foi reconhecido em 1º lugar a responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. na pesquisa de referência e simpatia pública realizada pelo URPATECS. Sem medir esforços sempre foi muito prestativo a todos que o procuram, a qualquer dia e hora. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 27 Pag. Homem sério e de respeito, sempre pensando na inicial dos membros que ingressam na Casa de Formação segurança da população barbalhense deu seu apoio a da Aliança. Também nesta época realizou atividades segurança pública de Barbalha, sendo assim no ano de pastorais junto às famílias pobres da favela do moinho no 1998 foi reconhecido pelo comandante geral da PMCE, o centro de São Paulo. comandante do CPI e o comandante do 2ºBPM. Como Em relação aos estudos acadêmicos, concluiu amigo do 2º BPM por abraçar a causa policial militar na as matérias filosóficas necessárias para o estudo da preservação da ordem pública e paz social. teologia na UNIFAL-Centro Universitário Assunção (SP) em 2012. A partir de então, realizou parte de seus estudos Projeto de Resolução Nº 19 /2019 teológicos na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Em 2015 foi enviado em missão para a cidade de Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Barbalha (CE). Terminou o curso de Teologia no Instituto Diocesano de Filosofia e Teologia (IDFT)- Seminário São José no final do primeiro semestre de 2017. Concomitantemente, concluiu a convalidação da teologia na Universidade Católica do Salvador (BA), também em Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Padre Fernando Antônio Gonçalves. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 2017. Foi ordenado Diácono pela imposição das mãos de Dom Fernando Panico em 08 de maio de 2016 e, em 07 de outubro de 2017, ordenado Sacerdote pelas mãos de Dom Gilberto Pastana. Incardinado na Diocese de Crato, reside e atua na cidade de Barbalha. Atualmente encontra-se como responsável geral das atividades do Movimento Aliança de Misericórdia realizadas no estado Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 25 de Setembro de 2019. do Ceará, entre elas: 1- Casa de Acolhida São João Batista, localizada na cidade de Barbalha, com capacidade para 45 homens maiores de Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador 18 anos que desejam trilhar um caminho de experiência com Deus e recuperação dos vícios no álcool e nas drogas; CURRÍCULO Padre Fernando Antônio Gonçalves, mais 2- Escola de Evangelização, localizada na cidade de Barbalha que acolhe jovens conhecimento com Pe. João Fernando (nome de vindos de diferentes lugares do Brasil consagradação) nasceu no dia 22 de fevereiro de 1987 na para cidade de Santo André (SP) e é o segundo filho de Aparecido Lourival Gonçalves e Olívia Antônio Gonçalves (in Memoriam). Têm três irmãos: Marcelo, Lucas e Lorenzo. Ingressou na Comunidade Aliança da formação, de vida trabalho 3- Fraternidade Pe. Cícero: Núcleo da Comunidade de Vida composto por 11 missionários que se dedicam em tempo Médio no Colégio Barão de Maúa (Maúa, SP). Ao integral para os diversos trabalhos da terminar o processo de formação inicial (2005 a 2006), foi cidade de São Paulo, onde ajudou nos trabalhos de experiência voluntário e evangelização; Misericórdia no ano de 2005 após concluir o Ensino enviado em missão para a Casa Cenáculo no centro da uma comunitária, missão; 4- Atividade de evangelização (junto aos evangelização através dos meios de comunicação (2007) e na organização dos eventos do Movimento (2009). No ano de 2008 vivenciou um ano de missão na favela “São Lucas”, localizada na cidade de Belo Horizonte (MG). Posteriormente, permaneceu 5 anos (2010 a 2014) acompanhando um projeto de experiência missionária para adolescentes chamado “Fraternidade Dom Bosco” e colaborando no processo de formação www.camaradebarbalha.ce.gov.br casais, jovens, crianças, moradores de rua, favelas, cadeias, entre outros) e de promoção humana realizadas pelos grupos da Aliança nas cidades de Barbalha, Juazeiro do Norte, Caririaçu e Fortaleza. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. 28 Legislativo Municipal também poderá dar a sua Projeto de Resolução Nº 20/2019 participação nesse combate. Dispõe sobre Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do dia nacional de combate às Drogas e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º. A Câmara Municipal de Barbalha em parceria com a Polícia Militar do estado do Ceará e outros convidados realizará no dia mundial de combate às Drogas, no mês de setembro, um Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos munícipes, ensinamentos sobre a nocividade e as conseqüências causadas pelo uso das drogas licitas e ilícitas. Art. 2º. Além de palestras, os debates poderão ser expostos, através de painéis, cartazes e vídeos mostrando os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade. Art. 3º. O seminário contará com a participação de componentes da Polícia Militar do Estado do Ceará como palestrantes. A nossa proposta é fazer com que a Câmara Municipal de Barbalha,instituição civil que representa o povo barbalhense, contribua na educação preventiva do abuso das drogas . O Seminário tem como o objetivo de orientar a população sobre as formas de prevenir o uso e abuso de drogas licitas e ilícitas. Por todo exposto e pela relevância da matéria, apresento este Projeto de Resolução para apreciação dos colegas Vereadores na certeza da pronta aprovação, agradecendo antecipadamente. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 25 de Setembro de 2019. §1º . Outras autoridades ou pessoas ligadas ao assunto poderão ser convidadas. §2º. Publico alvo das palestras: Marcus José Alencar Lima – “Capitão” Vereador I II III - Odair José de Matos Vereador IV V VI VII - Os vereadores; Funcionários do legislativo municipal; Autoridades dos poderes Executivo e Judiciário; Secretários Municipais; Professores da rede municipal, estadual e privada; Imprensa; A população de modo geral. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 25 de Setembro de 2019. Projeto de Resolução Nº 21/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Valdir Barbosa de Medeiros. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Marcus José Alencar Lima – “Capitão” Odair José de Matos Vereador Vereador JUSTIFICATIVA O abuso e dependência das drogas não é Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 25 de Setembro de 2019. somente um problema exclusivo de saúde pública, Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador problema este que afeta milhões de pessoas e tem uma CURRÍCULO grande variedade de conseqüências sociais e na saúde dos indivíduos. Não bastam somente os órgãos de segurança combatê-la. A sociedade civil representada pelo poder Valdir Barbosa de Medeiros (conhecido como Valdir Medeiros) é casado, pai de duas filhas e tem uma longa história de luta sindical e política no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. estado do Ceará. É filho de Assis Barbosa de discussões da proposta de estacionamento "Zona Medeiros e Maria Otilia Barbosa. É formado em Azul" no município de Barbalha. Participou letras com Especialização em Literatura Africana ativamente das assembleias de fundação do pela Universidade Regional do Cariri. E filho natural Sindicato dos Mototaxistas e a Associação dos de Cedro, no vizinho estado do estado do Transportes Alternativos de Barbalha. Atualmente, Pernambuco. Há mais de 40 anos reside no como agente de trânsito de Barbalha, preside o município Juazeiro do Norte. Valdir Medeiros tem Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transportes uma intensa luta sindical e política nas diversas no Estado do Ceará. Como agente de trânsito e cidades da região do cariri. É autor do livro presidente da entidade divulga o município de Sindicalismo no Brasil: Derrotas e Vitórias e outros Barbalha em todo Brasil. Por fim, além de presidir textos pertinentes. Começou a militar na vida política o sindicato especifico da categoria, ainda faz parte ainda na década de 90. Filiou-se ao PSTU - Partido da Executiva Estadual da Intersindical – Central da Socialista dos Trabalhadores Unificados no ano de Classe Trabalhadora, no estado do Ceará. 29 1995. No ano de 2000, fez parte da Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos de Juazeiro do Norte. Em 2005, foi membro fundador do Sindicato dos Agentes de Trânsito da região do Cariri. Em 2007, Foi um dos fundadores do PSOL Partido Socialismo e Liberdade de Juazeiro do Norte. Em 2012, foi candidato a Vice-Prefeito no município PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* de Juazeiro do Norte. Nos anos de 2014 e 2018, foi candidato a Dep. Federal pelo estado do Ceará. Foi autor do Projeto de Construção do Terminal Intermunicipal Integrado de Ônibus do Cariri. Projeto esse com algumas ações implantadas pelo governo estadual como a integração e o bilhete único nas três cidades do Crajubar. Em 2016, foi eleito Dirigente Nacional da INTERSINDICAL - Central da Classe Trabalhadora. Em todo esse período sempre manteve uma relação muito próxima e afetiva com o importante município de Barbalha. Relação essa que começou com a chegada ao município de Barbalha de sobrinhos e primos, oriundos da cidade Serrita, estado do Pernambuco. Em maio de 2003, assumiu por meio de concurso público, o cargo de agente de trânsito em Barbalha. Foi um dos criadores do Programa de rádio "Cidadania para o Trânsito", apresentado na Rádio Barbalha FM. O Programa ficou ao ar durante 02 anos. Deu-se em várias lutas e pautas de interesse da população de Barbalha. A luta pela manutenção da Universidade de Artes em Barbalha foi uma delas. Participou de várias audiências no município com discussões e temas de interesse popular na Câmara de Vereadores Barbalha. Apresentou na Câmara de Vereadores, o projeto de criação da Escola Municipal de Trânsito de Barbalha. O projeto foi protocolado na gestão do prefeito Zé Leite. Participou ativamente das www.camaradebarbalha.ce.gov.br