Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEI HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 40/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antenor Batista dos Santos a Rua que tem início na T-11, paralela a Rua Zuca Sampaio, em direção aos terrenos da Empresa Itapuí, no Bairro Vila Santo Antônio, neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de junho de 2019. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT BIOGRAFIA DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Antenor Batista dos Santos ASSESSORIA JURÍDICA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Nasceu na cidade de Barbalha, no dia 12 de abril de 1929, filho de Luís Batista dos Santos e Raimunda Maria dos Santos. Foi funcionário da Usina de açúcar em Barbalha, trabalhou na CECASA- Indústria de Cerâmica e exerceu também as profissões de sapateiro e Marchante, tendo trabalhado muitos anos no Mercado Público Central de Barbalha. Foi Músico da filarmônica São José de Barbalha. Faleceu aos 89 anos no dia 25 de junho de 2018, deixando muitas saudades aos familiares. COMISSÕES PERMANENTES PROJETO DE LEI Nº 53/2019. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor “dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA Obras e Serviços Públicos FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.122/90, de 07 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica oficialmente denominado de SENADOR CARLOS JEREISSATI, o Parque da Festa de Santo Antônio – Parque da Cidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 05 de setembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 05 de setembro de 2019. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, “Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que “dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e dá outras providências”. Tal projeto tem como objetivo compatibilizar a norma municipal à Constituição do Estado do Ceará, que, em seu art. 20, inciso V, prevê como vedação ao Estado “atribuir nome de pessoa viva à avenida, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula”. Outrossim, em que pese a relevância e grandiosidade pessoal do Sr. Tasso Jereissati, atual Senador da República pelo Estado do Ceará, afigura-se como ilegal a atribuição do nome deste em prédios públicos locais, motivo pelo qual reputamos oportuno e digno que a denominação leve o nome de seu estimado pai, o saudoso Carlos Jereissati, o qual fora Deputado Federal (1955-1963) e Senador (1963), pelo Ceará, falecendo no início do mandato de Senador. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse público, requer e espera pela apreciação, deliberação e aprovação por esta augusta Casa. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 05 de setembro de 2019. de Pag. 2 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 54/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal – CEF e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas vias da zona urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco nos bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e muro de contenção de encosta na área de risco do Conjunto Nassau, neste Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. § único - Fica o poder executivo autorizado a realocar os valores dos recursos estabelecidos para as finalidades descritas no caput, em obras nas áreas de infra estrutura ou saneamento, caso as obras propostas no caput sejam executadas com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos de transferência de recursos para o Município, celebrados com o Governo do Estado do Ceará ou com o Governo Federal. Art. 2º - Para garantia do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICMS, conforme estabelecido nos artigos 158, 159 e 167, inciso IV, da Constituição Federal. § 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. § 5º - Na hipótese da extinção dos impostos citados no artigo 2º desta Lei, os fundos ou impostos que venham a substituí-los ficam garantidos para pagamento do principal juros, tarifas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 bancárias e outros encargos da operação de crédito, da mesma em que prevista no mencionado dispositivo. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei orçamentária anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesa de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados como os recursos provenientes da Caixa Econômica Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito, autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20, da lei federal nº 4.320, de 07 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês de setembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que autoriza a contratação de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais). Inicialmente ressaltamos que o presente projeto de lei está sendo reapresentado no corrente ano legislativo, com o acréscimo do § 5º, no art. 2º, em relação ao projeto de lei nº 50/2019, protocolado nesta Casa Legislativa em 04/09/2019 e retirada de pauta por solicitação do Poder Executivo Municipal. O Município de Barbalha dispõe de margem de crédito préaprovada para realização de operações de crédito junto a instituições financeiras no valor R$ 35.000.000,00 ( trinta e cinco milhões), no entanto estamos solicitando autorização legislativa para utilizarmos tão somente R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais), para fins de utilização em obras de infra estrutura e saneamento, no âmbito do programa FINISA, da Caixa Econômica Federal – CEF. Com isso, estamos priorizando a execução de obras essenciais para a população dos 3 Distritos e da zona urbana do Município, notadamente: pavimentação asfáltica em vias da zona urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco que percorre os bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e a construção do muro de contenção da encosta na área de risco do Conjunto Nassau. Importante se registrar, que até o ano de 2021, dentro das projeções populacionais, o Município de Barbalha elevará o coeficiente de recebimento do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, mudando da faixa de 50.941 a 61.128 habitantes, para a faixa de 61.129 a 71.316 habitantes, elevando com isso o coeficiente atual de 2.2 para 2.4, implicando em acréscimo de recebimento médio de recursos em torno de R$ 220.000,00 ( duzentos e vinte mil reais ) mensal, o que demonstra que teremos recursos extra suficientes para quitar as parcelas do investimento ora proposto, sem comprometer o orçamento municipal. Ressaltamos que a operação de crédito no âmbito do programa FINISA, prevê prazo de carência e amortização da dívida de até 10 anos, com prazo de carência de até 02 anos. Não se pode perder de vista que a presente proposição tem por finalidade solucionar problemas de alta relevância a população barbalhense, cuja execução dos investimentos depende 3 Pag. de considerável cifra de recursos, difíceis de ser reservados pelo Município a médio e longo prazo. Não é de mais considerar, que atendendo a uma representação feita pela Associação dos Moradores do Distrito do Caldas, o Ministério Público Federal expediu recente Recomendação direcionada ao Município de Barbalha, para que seja adotada medidas para conclusão do saneamento do Distrito do Caldas, obra pendente de conclusão, causadora de grande degradação e poluição ambiental, problema que esperamos solucionar com a aprovação do presente projeto de lei que será dado a ciência ao MPF, como única alternativa viável para uma solução imediata. Além disso, temos uma encosta no Conjunto Nassau que se encontra na iminência de desabamento, pondo em risco a vida de muitos cidadãos barbalhenses, bem como há o risco de alagamento de parte da zona urbana, com o assoreamento do riacho seco em determinadas localizações. Em atendimento do art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos em anexo relatório de impacto orçamentário-financeiro, em relação ao exercício de 2019 e dos dois subsequentes. Por fim, informamos que a presente minuta de projeto de lei foi elaborada seguindo modelo padrão disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, com redação um pouco semelhante a utilizada na lei municipal nº 2.028/2013, aprovada por esta Casa Legislativa (doc. anexo), que autorizou o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo no valor de até R$ 3.300.000,00 ( três milhões e trezentos mil reais), destinado a execução de obras de pavimentação de vias do bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta Cidade. Em razão da relevância da matéria e dos problemas que afligem a população barbalhense, que necessitam ser resolvidos com a devida urgência, a saber: macro drenagem do Riacho Seco – com risco iminente de alagamento devido ao assoreamento em três bairros da Cidade; a conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas – com degradação ambiental constante e a construção do muro de contenção da encosta na área de risco do Conjunto Nassau – com risco iminente de desabamento e morte de pessoas, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 09 de setembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PREVISÃO DE INVESTIMENTOS POR LOCALIDADES OBRA Bela Vista, Santo André e Cirolândia: Macro Drenagem do Riacho Seco VALOR ESTIMADO R$ 2.900.000, 00 Distrito do Caldas: R$ 700.000,00 Conclusão do sistema de esgotamento sanitário Distrito de Arajara: R$ 182.000,00 Pavimentação Asfáltica da Estrada Arajara /Farias Distrito Estrela: R$ 135.000,00 Pavimentação Asfáltica da Via de acesso a comunidade do Morro dos Ventos Conjunto Nassau: Muro de Contenção da Encosta R$ 700.000,00 Sede e Zona Urbana: Pavimentação asfáltica em vias urbanas R$ 383.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 4 REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o regimento interno desta Casa Legislativa. Barbalha/CE, 09 de setembro de 2019. . PROJETODE LEI Nº 55/2019 Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Barbalha/CE, pelo prazo de 35 ( trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período de 35 ( trinta e cinco) anos, por meio de termo aditivo, mediante manifestação das partes com antecedência mínima de um ano. Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis Federais 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007 e decreto 6.017/2007, nas áreas urbanas da sede do Município de Barbalha, ficando as demais localidades, no contexto dos programas de saneamento rural do estado. Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços. Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, cujo custeio dar-se-á pela taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês de setembro do ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 56/2019 Institui “o Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de setembro como “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data natalícia do patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha, o ilustre médico, historiador, escritor, Dr. Napoleão Tavares Neves, considerando uma data relevante, que marca o nascimento de um grande historiador, que tem referência cultural e histórica em todo o país e por ser também a data de fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha, a qual foi fundada neste dia pelo mesmo motivo de alta relevância. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal da Poesia” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB, promoverá eventos de caráter Histórico, cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em Barbalha-CE, 12 de setembro de 2019. Odair José de Matos Vereador MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a realização de convenio de cooperação com Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico, a ser executado por meio da CAGECE. Sabido é que o Município já dispõe de convenio da espécie com o Estado do Ceará, com prazo de vigência de 30 anos, a contar de 06 de maio de 2015, porém o Estado do Ceará vem pleiteando junto aos Municípios cearenses a celebração de novos convênios pelo prazo de 35 anos, a partir de novas autorizações legislativas, a fim de que o citado ente possa viabilizar a celebração e pagamento de um financiamento junto ao Banco Mundial, voltado a consecução de investimentos na área de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário. Sendo assim, com a finalidade de atender o pleito do Estado do Ceará, submeto a presente matéria a apreciação da Câmara Municipal. Dada a relevância da matéria, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em JUSTIFICATIVA A sociedade dos Poetas de Barbalha surge da realização do Encontro Literário realizado no Cariri“Canta Cordel” e da necessidade de uma entidade que fosse representativa para a classe literária em Barbalha. Após vários encontros com amantes da literatura, foi decidido criar esta entidade. Seus Principais idealizadores foram: Hugo de Melo Rodrigues, Josélio Fidelis de Araújo e José Sebastião Rodrigues. A Sociedade dos Poetas de Barbalha foi fundada no dia 17 de setembro de 2010, nas dependências da Escola Instituto José Bernardino-IJB, neste município, sob a coordenação do Professor Hugo de Melo Rodrigues. Na época, Hugo era o presidente do Instituto Cultural do Vale Caririense-ICVC que deu posse a uma diretoria provisória por um período de seis meses, composta de apenas três membros: um presidente, um secretário e um tesoreiro. Nesta ocasião, a Sociedade dos Poetas de Araripe esteve presente, colaborando com o processo de formação e fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha. São membros natos da Sociedade: Josélio Fidelis de Araújo, Ernane Tavares Monteiro, José www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Sebastião /Rodrigues, Camilo Barbosa Leandro, Francisco de Assis Sousa, Hugo de Melo Rodrigues, João Edison da Silva, José Joel de Souza, Liberato Vieira da Silva e Maria Lindicássia do Nascimento Mendes. Ao longo dos anos a SPD, visualizou novos poetas, convidando-os a fazerem parte da agremiação, sempre com a aprovação em assembleia, após a indicação e defesa de um membro efetivo. Hoje o colegiado conta com 25 cadeiras ocupadas. Sentindo a necessidade de ter uma data marcada no calendário municipal, os membros da Sociedade dos Poetas de Barbalha solicitaram desta Egrégia Casa de Leis a Elaboração de um Projeto de Lei que instituísse o dia 17 de setembro como “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha. O dia foi escolhido devido marcar a data natalícia do patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha, o ilustre Médico, Historiador, Escritor, Dr. Napoleão Tavares Neves, considerando uma data relevante, que marca o nascimento de um grande historiador, que tem referência cultural e histórica em todo o país e por ser também a data de fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha, a qual foi fundada neste dia pelo mesmo motivo de alta relevância. A data alusiva ao “Dia Municipal da Poesia” de que trata este Projeto de Lei, integrará o calendário de eventos do município. Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB, promoverá eventos de caráter Histórico, cultural relacionados à temática. A Sociedade dos Poetas de Barbalha vem escrevendo ao longo da sua história, um legado de muitas conquistas, realizações e crescimento na arte da literatura de cordel e da cultura popular. A SPB já publicou 48 cordéis, totalizando 48 mil cordéis impressos. Recebeu comendas pelos relevantes serviços prestados à cultura popular no município: Pela União das Associações de Barbalha-UNAB e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barbalha-STTR. Possui parte do seu acervo literário na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e no Espaço Cultural Cordel e Arte no município do Crato-CE. Foi instrumento de defesa de dissertação do mestrado do professor Germano Araújo Sampaio. A SPB tem parceria efetiva com diversos seguimentos: Cabana do Cordel do poeta José Joel, onde atualmente é a sede provisória da referida entidade, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barbalha, Escola de Saberes de Barbalha, Café Cariri encantado de Barbalha, Geopark Araripe e Biblioteca Municipal Padre Agostinho Mascarenhas. Todos os anos a SPB realizam no dia 17 de setembro seu aniversário, com solene celebração com homenagens, lançamento de cordéis e entrega de comendas a personalidades e entidades parceiras. Na mesma ocasião é celebrado o aniversário do médico e historiador, Dr. Napoleão Tavares Neves, que é Patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha. Recebeu o Título de Utilidade Pública, pela Câmara Municipal de Barbalha e hoje apresenta aos nobres edis este Projeto de Lei que institui o Dia Municipal da Poesia. Pag. 5 econômicos, com sede neste Município, inscrita no CNPJ sob o Nº. 32.566.058/0001-93. Art. 2o - A entidade supracitada deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. - Havendo convênio de contrapartida com o poder público municipal, estadual ou federal, deverá a citada associação remeter relatório previsto no caput deste artigo. Art. 3° - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a entidade: I. Deixar de cumprir por três anos consecutivos, a exigência do artigo 2° desta Lei; II. Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária, aprovada através da assembléia extraordinária da presente associação; III. Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada em cartório e comunidade até 30 dias ao ministério público da Comarca de Barbalha. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019. Francisco Wellton Vieira Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 02/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor ANTONIO ALCYMAR MONTEIRO DOS SANTOS. PROJETO DE LEI Nº 57/2019 Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI, entidade de direitos privados, que tem duração por tempo indeterminando, sem fins lucrativos e Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 13 de fevereiro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 6 BIOGRAFIA seu pai Arthur Monteiro, vem de Carlos Gardel, cantor ANTONIO ALCYMAR MONTEIRO DOS cuja voz foi influência decisiva para Alcymar. “Toda SANTOS música tem que ter dramaticidade. O essencial da música é a emoção”, diz alcymar. Nascido em Ingazeira (Aurora-CE), Região do Em 2001, Alcymar Monteiro apresentou-se no Cariri, Alcymar Monteiro tem levado a música popular Festival de Montreaux , Festival Latino Americano em nordestina e brasileira aos quatro cantos do mundo. Sua Milão (Itália) e também em Imst (Áustria), Laussane e paixão pela música vem d berço: neto de violeiro e Zurich (Suíça) e na Côted’azur (França). No Brasil, foi sobrinho de sanfoneiro começou a cantar aos cinco anos duas vezes indiado ao Prêmio Sharp de música, com o CD de idade não parou mais. Estudou teatro e música no Vaquejadas Brasileiras Vol.1. Em 2005, foi indicado ao conservatório Alberto Nepomuceno, e letras pela (UVA), Prêmio TIM em três categorias: Melhor disco, melhor Universidade Vale do Acaraú. Sua formação maior, no música e melhor cantor, todas pelo álbum Forró entanto, veio da convivência com o rei do Baião, Luiz Brasileiro. Em 2007foi indicado ao Grammy Latino como Gonzaga, de quem se tornou amigo e compadre. Aos álbum Forró Brasileño, e como cantor, este trabalho foi poucos, foi definindo seu estilo próprio: “forró autêntico feito em espanhol que deu ao artista uma maior com toques de cantoria”. abrangência e prestígio internacional. Assim como Fagner, Ednardo e Belchior, Ingazeira Discos- Em 1994, Alcymar Monteiro Alcymar Monteiro participou, no início dos anos 70 de fundou sua própria gravadora, a Ingazeira Discos. programas de auditório, em Fortaleza. Em 1975, fez as Pioneira em trabalhos no nordeste no formato de Cd e malas e foi tentar a vida em São Paulo. A fama nacional DVD, veio logo, com os álbuns Forroteria (1986)- em que teve a registradas. A Ingazeira tem mais de 80 títulos lançados, honra de gravar com Luiz Gonzaga e Marinês- Portas e inclusive na Europa, EUA, Japão e América do Sul. Janelas (1987) e Rosa dos Ventos (1989). Nesse período, Atualmente, lançou os seus novos trabalhos intitulados: fez parte do casting de três grandes gravadoras: RGE, “A voz do Povo, Feliz da Vida, A verdadeira Vaquejada e Continental e Warner. para 2019 Carnaval de Rua e Sanfonia” ele produz, comercializa e publica obras Entre seus parceiros de composição nestes 35 anos de carreira, estão Petrúcio Amorim, Gilvan Neves, Maciel Melo, Cícero Monteiro e o seu maior parceiro Projeto de Resolução Nº 15/2019 João Paulo JR. Suas músicas já foram gravadas por Luiz Gonzaga (Festa de Santo Antônio-1987), Fagner, Alceu Valença, Dominguinhos, Sivuca, Jair Rodrigues, Zé Ramalho e Elba Ramalho. Muitos desses artistas também participaram de seus trabalhos cantando ao seu lado. Como intérprete, interpretou composições de autores diversos como: Luiz Gonzaga, Humberto Teixeira, Zé Dantas, Fausto Nilo, Caetano Veloso, Lupicínio Rodrigues e Catulo da Paixão Cearense. Musicou a famosa marcha dos marinheiros de autoria do violonista Canhoto. Em (1986) gravou a música Verdes Canaviais, e regravou a mesma em vários outros trabalhos tais como: (2006) CD o Verdadeiro Forró, (2007) CD Festrilha, (2009) CD Frevura e nesse mesmo ano gravou no DVD Tradição e Tradução. Em (2017) lançou o single Canta Barbalha de autoria de Maria Alacoque Sampaio. Alcymar só se apresenta ao público vestindo branco. O hábito, que se tornou marca registrada do artista, surgiu após um conselho de Gonzagão, que teria dito: “tua voz é teu brasão. Mas você precisa criar um tipo representativo, porque a velocidade da informação é muito grande. E quem não tem um tipo definido passa despercebida”. O chapéu é o mesmo modelo usado pelo Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura através de dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião quando da participação na “Belt and Road, Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano. Parágrafo único. – As comendas serão entregues na 46º Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, prevista para 26 de agosto de 2019. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente 7 Pag. Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Dayse Cavalcanti Sampaio. André Feitosa Vice Presidente Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Um grupo de dez alunos e a diretora da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Almiro da Cruz, participaram da “Belt and Road, Stars Shine in Dalian” Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano de 2019, com participação de cerca de 20 países. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 02 de Setembro de 2019. Tal projeto de intercambio de jovens estudantes é oriundo de um Protocolo de Intenções assinado em abril de 2019, entre Governo do Ceará e o Governo Municipal de Dalian, na China, que possibilitou uma experiência para vivenciar a autonomia, tomada de decisões, troca de culturas, viver novas experiências no campo da dança, da arte, da cultura, das tradições, tudo isso em outro país com características completamente diferentes do Brasil: a China. CURRÍCULO DE DAYSE CAVALCANTI SAMPAIO Na agenda do intercâmbio, aconteceram uma série de atividades conduzidas pelo Governo Municipal de Dalian. Na programação, houve visitas a parques, praias, centros históricos, locais turísticos de grande valor paisagístico e cultural, além de atividades com grupo de jovens de mais de 20 países como China, Brasil, Rússia, Alemanha, Camboja, Mongólia, Mianmar, Peru, Azerbaijão, entre outras nações. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Dayse Cavalcanti Sampaio, nasceu em Milagres - Ce, aos 11 de Abril de 1938. Filha da artista plástica Rita Sampaio Cavalcanti e do juiz de direito Sebastião Cavalcanti que também foi procurador do estado do Ceará e deputado estadual por dois mandatos. Dayse estudou como interna no colégio das Dorotéias onde concluiu o ensino fundamental. Seus primeiros contatos com as artes manuais em especial a pintura, veio por intermédio da mãe, tias e avós paternos. Aproveitou os anos de estudo em Fortaleza para aperfeiçoar suas técnicas em pintura. Casou-se com o O grupo do Ceará foi o único do Brasil a participar do evento na China e cerca de 20 outros países também enviaram seus grupos de jovens. Os 10 alunos Barbalhenses apresentaram uma dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião, no evento de abertura da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, proporcionando um pouco de nossa cultura a todos os países participantes do evento. médico José Mauro Castelo Branco Sampaio em 1957, No intuito de recepcionar os Alunos e a Diretora da EEMTI Almiro da Cruz, encaminhamos este Projeto de Resolução, para reconhecer os relevantes feitos ao disseminar um pouco de nossa cultura e por participar dessa experiência singular na China, através da entrega de comenda a cada um dos dez alunos, bem como à Escola representada pela sua diretora. então Mauro deu entrada na transferência da sede do Pedimos aos colegas Vereadores para apreciarem a presente matéria em Regime de Urgência Especial para que, em sendo aprovada, possa ser realizada a entrega das comendas na próxima sessão ordinária desta casa legislativa. residiram durante um ano no Rio de Janeiro, posto que Mauro Sampaio era funcionário concursado do ministério da Saúde, trabalhava no hospital dos servidores do Rio de Janeiro e era diretor da maternidade santa Eugênia. Dayse não queria morar no Rio de Janeiro, Ministério da Saúde para o posto de endemias em Juazeiro do Norte, tendo sido diretor do posto. O casal Dayse e Mauro tiveram quatro filhos: Paulo Roberto, Jacqueline, Eugênia e Paulo Maurício. Quando moraram em Brasília, conheceu em uma loja, a professora de pintura em óleo sobre tela, Vilma com quem teve aulas. Dayse e Vilma tornaram-se grandes amigas e começaram a pintar juntas na casa de Vilma, que era casada com o general que era casada com o general que chefiava a segurança do então presidente Projeto de Resolução Nº 16/2019 Geisel. O general promoveu a aproximação entre Mauro e o presidente, tornando-os amigos,e facilitando a marcação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 8 de audiências, chegando a levar o casal a algumas festas Cariri no interior sul do Ceará, Ronaldo Angelim mudou- no palácio da Alvorada. Dayse, especializou-se em pintar se, ainda recém-nascido, para a cidade de São Paulo, local figuras negros,idosos, de registro de seu nascimento. Porém, logo em seguida, crianças... Utilizando técnicas: óleo sobre tela e pastel em sua família voltou ao Ceará, onde Ronaldo Angelim veio papel. a crescer, numa comunidade próxima à cidade de Juazeiro humanas, retratando índios, Na política foi sempre o braço direito de do Norte. Um dos momentos mais importantes de sua Mauro, controlando a distribuição de programas para o carreira foi o gol do título do Flamengo no Campeonato municípios e assumindo todo trabalho de rua em Juazeiro Brasileiro de 2009. Ronaldo foi revelado pelo ICASA, do Norte. Quando primeira dama por três vezes em onde jogou entre 1996 a 1998,depois passou por diversos Juazeiro do Norte realizou importante trabalho na área clubes, o Juazeiro em 1999, o Ceará também em 1999 e o social: da primeira com atenção voltada à mãe e a criança Ituano em 2000, até que em 2001, acertou contrato com o devido a alta taxa de mortalidade do recém nascido. Na Fortaleza, clube que o projetaria para o futebol nacional. segunda gestão o foco de Dayse foi ao Idoso e a crianças e Pelo Fortaleza, jogou durante cinco anos, nos quais adolescentes em situação de risco social e pessoal. participou das conquistas de quatro Campeonatos Montou dois berçários e dois projetos de contra-turno Cearenses e de dois vice-campeonatos da Série B do escolar. Criou dois grandes projetos: Meninos do horto e Campeonato admirável trupe, onde ela ia pessoalmente tirar as crianças responsável por desarmar os atacantes adversários, dos sinais de transito para levar aos projetos onde lá essas marcou seu nome no Fortaleza por causa de um gol que crianças e adolescentes desenvolviam artesanatos entre fez. Isto aconteceu na última rodada da Série B do outras atividades .Hoje reside na pacata cidade de Campeonato Brasileiro de 2004, quando o Fortaleza, Barbalha onde sente-se feliz pelo acolhimento de amigos buscando retornar à Série A, necessitava ganhar seu jogo, e familiares. contra o Avaí, por dois gols de diferença, além de precisar Brasileiro. Ironicamente, Ronaldo, torcer para que o Bahia não vencesse o Brasiliense, na Fonte Nova. Faltando cerca de quinze minutos para o término da partida, após cobrança de um escanteio, Projeto de Resolução Nº 17/2019 Ronaldo Angelim surgiu no meio da zaga do Avaí e Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. marcou de cabeça o segundo gol do Fortaleza, gol que A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: brasileiro. Todavia, embora idolatrado no Fortaleza, levou a equipe leonina de volta à elite do futebol Angelim ainda permanecia bastante desconhecido para o restante do Brasil. Essa injustiça, porém, logo veio a ser Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Ronaldo Simões Angelim. desfeita durante a disputa do Campeonato Brasileiro de Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. todos, tendo Angelim sido convocado para compor a zaga Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. organizada pela Confederação Brasileira de Futebol 2005, quando seu talento passou a ser reconhecido por do Time das Estrelas, que enfrentou o Corinthians, campeão brasileiro daquele ano, em uma partida (CBF). Em 2006, foi contratado pelo Flamengo, onde teve a oportunidade de ocupar a vaga de titular, em várias Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de Setembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador partidas. Mesmo assim, ainda não havia conseguido se firmar no time Rubro-Negro. Contudo, mesmo que sem muito prestígio, acabou vendo diversos zagueiros passarem pelo clube e serem dispensados, enquanto ele se mantinha no elenco.Foi no segundo semestre de 2007, com a chegada de Fábio Luciano, que Angelim encontrou CURRÍCULO um perfeito entrosamento com um companheiro de zaga e, desta forma, não deixou mais a vaga de titular. Tal Ronaldo Simões Angelim, mais conhecido destaque rendeu elogios de nada menos que Ronaldo como Ronaldo Angelim (Porteiras, 26 de novembro de "Fenômeno", que afirmou achar Ronaldo Angelim "o 1975), é um ex-futebolista brasileiro que atuava como zagueiro ideal" e que "gostaria de tê-lo como companheiro zagueiro. Nascido na cidade de Porteiras, na região do de equipe", em participação no programa Bem, Amigos!, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 do canal esportivo SporTV. Em 20 de fevereiro de 2011, disputou sua última partida pelo Flamengo, pela semifinal da Taça Guanabara. O jogo aconteceu no Engenhão, com 26.854 pessoas, que viram o empate com o Botafogo pelo placar de 1 a 1 e logo em seguida a vitória flamenguista nos pênaltis por 3 a 1. Angelim marcou o primeiro gol do jogo e o seu último gol pelo Flamengo aos 14 do primeiro tempo. O jogador ficou eternizado na torcida rubro negra que lhe garantiu a citação em uma canção, que relata todos os heróis das conquistas dos campeonatos brasileiros do clube. “... Bonita foi a festa do Hexa com o Imperador, o gol do Angelim no escanteio que o Pet cobrou ... ". Aos 37 anos, no dia 20 de maio de 2013, Pag. 9 Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura através de dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião quando da participação na “Belt and Road, Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano. Parágrafo único. – As comendas serão entregues na Sessão Solene desta Casa Legislativa, prevista para 26 de agosto de 2019. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Angelim anunciou sua retirada dos gramados. Recebeu homenagem do Flamengo em seu site oficial. “Se a humildade sempre marcou Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de agosto de 2019. o comportamento do zagueiro, não falta orgulho para falar de sua passagem pelo Mais Querido. Vários títulos, grandes partidas, liderança e exemplo a ser seguido. O Clube de Regatas do Flamengo agradece a Ronaldo Angelim. Um grande rubro-negro que sempre honrou nosso Manto Sagrado” Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário JUSTIFICATIVA Em 2 de maio de 2015, Angelim foi homenageado durante um amistoso entre o Icasa e o Flamengo, em que ele deu o chute inicial da partida, e logo depois recebeu uma placa enaltecendo seus serviços prestados ao Flamengo, direto das mãos do diretor de futebol do Flamengo, Rodrigo Caetano. É casado com Ricássia de Boer a quem conhecia desde seus 18 anos, eles tem dois filhos: Ronald nascido em 2000 e Riquelme nascido em 2004 REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Resolução Nº 15/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino Um grupo de dez alunos e a diretora da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Almiro da Cruz, participaram da “Belt and Road, Stars Shine in Dalian” Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano de 2019, com participação de cerca de 20 países. Tal projeto de intercambio de jovens estudantes é oriundo de um Protocolo de Intenções assinado em abril de 2019, entre Governo do Ceará e o Governo Municipal de Dalian, na China, que possibilitou uma experiência para vivenciar a autonomia, tomada de decisões, troca de culturas, viver novas experiências no campo da dança, da arte, da cultura, das tradições, tudo isso em outro país com características completamente diferentes do Brasil: a China. Na agenda do intercâmbio, aconteceram uma série de atividades conduzidas pelo Governo Municipal de Dalian. Na programação, houve visitas a parques, praias, centros históricos, locais turísticos de grande valor paisagístico e cultural, além de atividades com grupo de jovens de mais de 20 países como China, Brasil, Rússia, Alemanha, Camboja, Mongólia, Mianmar, Peru, Azerbaijão, entre outras nações. O grupo do Ceará foi o único do Brasil a participar do evento na China e cerca de 20 outros países também enviaram seus grupos de jovens. Os 10 alunos Barbalhenses apresentaram uma dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião, no evento de abertura da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, proporcionando um pouco de nossa cultura a todos os países participantes do evento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 No intuito de recepcionar os Alunos e a Diretora da EEMTI Almiro da Cruz, encaminhamos este Projeto de Resolução, para reconhecer os relevantes feitos ao disseminar um pouco de nossa cultura e por participar dessa experiência singular na China, através da entrega de comenda a cada um dos dez alunos, bem como à Escola representada pela sua diretora. Pedimos aos colegas Vereadores para apreciarem a presente matéria em Regime de Urgência Especial para que, em sendo aprovada, possa ser realizada a entrega das comendas na próxima sessão ordinária desta casa legislativa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10

Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEI HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 40/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antenor Batista dos Santos a Rua que tem início na T-11, paralela a Rua Zuca Sampaio, em direção aos terrenos da Empresa Itapuí, no Bairro Vila Santo Antônio, neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de junho de 2019. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT BIOGRAFIA DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Antenor Batista dos Santos ASSESSORIA JURÍDICA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Nasceu na cidade de Barbalha, no dia 12 de abril de 1929, filho de Luís Batista dos Santos e Raimunda Maria dos Santos. Foi funcionário da Usina de açúcar em Barbalha, trabalhou na CECASA- Indústria de Cerâmica e exerceu também as profissões de sapateiro e Marchante, tendo trabalhado muitos anos no Mercado Público Central de Barbalha. Foi Músico da filarmônica São José de Barbalha. Faleceu aos 89 anos no dia 25 de junho de 2018, deixando muitas saudades aos familiares. COMISSÕES PERMANENTES PROJETO DE LEI Nº 53/2019. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor “dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA Obras e Serviços Públicos FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.122/90, de 07 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica oficialmente denominado de SENADOR CARLOS JEREISSATI, o Parque da Festa de Santo Antônio – Parque da Cidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 05 de setembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 05 de setembro de 2019. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, “Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que “dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e dá outras providências”. Tal projeto tem como objetivo compatibilizar a norma municipal à Constituição do Estado do Ceará, que, em seu art. 20, inciso V, prevê como vedação ao Estado “atribuir nome de pessoa viva à avenida, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula”. Outrossim, em que pese a relevância e grandiosidade pessoal do Sr. Tasso Jereissati, atual Senador da República pelo Estado do Ceará, afigura-se como ilegal a atribuição do nome deste em prédios públicos locais, motivo pelo qual reputamos oportuno e digno que a denominação leve o nome de seu estimado pai, o saudoso Carlos Jereissati, o qual fora Deputado Federal (1955-1963) e Senador (1963), pelo Ceará, falecendo no início do mandato de Senador. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse público, requer e espera pela apreciação, deliberação e aprovação por esta augusta Casa. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 05 de setembro de 2019. de Pag. 2 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 54/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal – CEF e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas vias da zona urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco nos bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e muro de contenção de encosta na área de risco do Conjunto Nassau, neste Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. § único - Fica o poder executivo autorizado a realocar os valores dos recursos estabelecidos para as finalidades descritas no caput, em obras nas áreas de infra estrutura ou saneamento, caso as obras propostas no caput sejam executadas com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos de transferência de recursos para o Município, celebrados com o Governo do Estado do Ceará ou com o Governo Federal. Art. 2º - Para garantia do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICMS, conforme estabelecido nos artigos 158, 159 e 167, inciso IV, da Constituição Federal. § 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. § 5º - Na hipótese da extinção dos impostos citados no artigo 2º desta Lei, os fundos ou impostos que venham a substituí-los ficam garantidos para pagamento do principal juros, tarifas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 bancárias e outros encargos da operação de crédito, da mesma em que prevista no mencionado dispositivo. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei orçamentária anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesa de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados como os recursos provenientes da Caixa Econômica Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito, autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20, da lei federal nº 4.320, de 07 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês de setembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que autoriza a contratação de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais). Inicialmente ressaltamos que o presente projeto de lei está sendo reapresentado no corrente ano legislativo, com o acréscimo do § 5º, no art. 2º, em relação ao projeto de lei nº 50/2019, protocolado nesta Casa Legislativa em 04/09/2019 e retirada de pauta por solicitação do Poder Executivo Municipal. O Município de Barbalha dispõe de margem de crédito préaprovada para realização de operações de crédito junto a instituições financeiras no valor R$ 35.000.000,00 ( trinta e cinco milhões), no entanto estamos solicitando autorização legislativa para utilizarmos tão somente R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais), para fins de utilização em obras de infra estrutura e saneamento, no âmbito do programa FINISA, da Caixa Econômica Federal – CEF. Com isso, estamos priorizando a execução de obras essenciais para a população dos 3 Distritos e da zona urbana do Município, notadamente: pavimentação asfáltica em vias da zona urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco que percorre os bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e a construção do muro de contenção da encosta na área de risco do Conjunto Nassau. Importante se registrar, que até o ano de 2021, dentro das projeções populacionais, o Município de Barbalha elevará o coeficiente de recebimento do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, mudando da faixa de 50.941 a 61.128 habitantes, para a faixa de 61.129 a 71.316 habitantes, elevando com isso o coeficiente atual de 2.2 para 2.4, implicando em acréscimo de recebimento médio de recursos em torno de R$ 220.000,00 ( duzentos e vinte mil reais ) mensal, o que demonstra que teremos recursos extra suficientes para quitar as parcelas do investimento ora proposto, sem comprometer o orçamento municipal. Ressaltamos que a operação de crédito no âmbito do programa FINISA, prevê prazo de carência e amortização da dívida de até 10 anos, com prazo de carência de até 02 anos. Não se pode perder de vista que a presente proposição tem por finalidade solucionar problemas de alta relevância a população barbalhense, cuja execução dos investimentos depende 3 Pag. de considerável cifra de recursos, difíceis de ser reservados pelo Município a médio e longo prazo. Não é de mais considerar, que atendendo a uma representação feita pela Associação dos Moradores do Distrito do Caldas, o Ministério Público Federal expediu recente Recomendação direcionada ao Município de Barbalha, para que seja adotada medidas para conclusão do saneamento do Distrito do Caldas, obra pendente de conclusão, causadora de grande degradação e poluição ambiental, problema que esperamos solucionar com a aprovação do presente projeto de lei que será dado a ciência ao MPF, como única alternativa viável para uma solução imediata. Além disso, temos uma encosta no Conjunto Nassau que se encontra na iminência de desabamento, pondo em risco a vida de muitos cidadãos barbalhenses, bem como há o risco de alagamento de parte da zona urbana, com o assoreamento do riacho seco em determinadas localizações. Em atendimento do art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos em anexo relatório de impacto orçamentário-financeiro, em relação ao exercício de 2019 e dos dois subsequentes. Por fim, informamos que a presente minuta de projeto de lei foi elaborada seguindo modelo padrão disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, com redação um pouco semelhante a utilizada na lei municipal nº 2.028/2013, aprovada por esta Casa Legislativa (doc. anexo), que autorizou o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo no valor de até R$ 3.300.000,00 ( três milhões e trezentos mil reais), destinado a execução de obras de pavimentação de vias do bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta Cidade. Em razão da relevância da matéria e dos problemas que afligem a população barbalhense, que necessitam ser resolvidos com a devida urgência, a saber: macro drenagem do Riacho Seco – com risco iminente de alagamento devido ao assoreamento em três bairros da Cidade; a conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas – com degradação ambiental constante e a construção do muro de contenção da encosta na área de risco do Conjunto Nassau – com risco iminente de desabamento e morte de pessoas, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 09 de setembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PREVISÃO DE INVESTIMENTOS POR LOCALIDADES OBRA Bela Vista, Santo André e Cirolândia: Macro Drenagem do Riacho Seco VALOR ESTIMADO R$ 2.900.000, 00 Distrito do Caldas: R$ 700.000,00 Conclusão do sistema de esgotamento sanitário Distrito de Arajara: R$ 182.000,00 Pavimentação Asfáltica da Estrada Arajara /Farias Distrito Estrela: R$ 135.000,00 Pavimentação Asfáltica da Via de acesso a comunidade do Morro dos Ventos Conjunto Nassau: Muro de Contenção da Encosta R$ 700.000,00 Sede e Zona Urbana: Pavimentação asfáltica em vias urbanas R$ 383.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 4 REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o regimento interno desta Casa Legislativa. Barbalha/CE, 09 de setembro de 2019. . PROJETODE LEI Nº 55/2019 Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Barbalha/CE, pelo prazo de 35 ( trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período de 35 ( trinta e cinco) anos, por meio de termo aditivo, mediante manifestação das partes com antecedência mínima de um ano. Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis Federais 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007 e decreto 6.017/2007, nas áreas urbanas da sede do Município de Barbalha, ficando as demais localidades, no contexto dos programas de saneamento rural do estado. Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços. Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, cujo custeio dar-se-á pela taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês de setembro do ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 56/2019 Institui “o Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de setembro como “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data natalícia do patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha, o ilustre médico, historiador, escritor, Dr. Napoleão Tavares Neves, considerando uma data relevante, que marca o nascimento de um grande historiador, que tem referência cultural e histórica em todo o país e por ser também a data de fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha, a qual foi fundada neste dia pelo mesmo motivo de alta relevância. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal da Poesia” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB, promoverá eventos de caráter Histórico, cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em Barbalha-CE, 12 de setembro de 2019. Odair José de Matos Vereador MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a realização de convenio de cooperação com Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico, a ser executado por meio da CAGECE. Sabido é que o Município já dispõe de convenio da espécie com o Estado do Ceará, com prazo de vigência de 30 anos, a contar de 06 de maio de 2015, porém o Estado do Ceará vem pleiteando junto aos Municípios cearenses a celebração de novos convênios pelo prazo de 35 anos, a partir de novas autorizações legislativas, a fim de que o citado ente possa viabilizar a celebração e pagamento de um financiamento junto ao Banco Mundial, voltado a consecução de investimentos na área de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário. Sendo assim, com a finalidade de atender o pleito do Estado do Ceará, submeto a presente matéria a apreciação da Câmara Municipal. Dada a relevância da matéria, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em JUSTIFICATIVA A sociedade dos Poetas de Barbalha surge da realização do Encontro Literário realizado no Cariri“Canta Cordel” e da necessidade de uma entidade que fosse representativa para a classe literária em Barbalha. Após vários encontros com amantes da literatura, foi decidido criar esta entidade. Seus Principais idealizadores foram: Hugo de Melo Rodrigues, Josélio Fidelis de Araújo e José Sebastião Rodrigues. A Sociedade dos Poetas de Barbalha foi fundada no dia 17 de setembro de 2010, nas dependências da Escola Instituto José Bernardino-IJB, neste município, sob a coordenação do Professor Hugo de Melo Rodrigues. Na época, Hugo era o presidente do Instituto Cultural do Vale Caririense-ICVC que deu posse a uma diretoria provisória por um período de seis meses, composta de apenas três membros: um presidente, um secretário e um tesoreiro. Nesta ocasião, a Sociedade dos Poetas de Araripe esteve presente, colaborando com o processo de formação e fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha. São membros natos da Sociedade: Josélio Fidelis de Araújo, Ernane Tavares Monteiro, José www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Sebastião /Rodrigues, Camilo Barbosa Leandro, Francisco de Assis Sousa, Hugo de Melo Rodrigues, João Edison da Silva, José Joel de Souza, Liberato Vieira da Silva e Maria Lindicássia do Nascimento Mendes. Ao longo dos anos a SPD, visualizou novos poetas, convidando-os a fazerem parte da agremiação, sempre com a aprovação em assembleia, após a indicação e defesa de um membro efetivo. Hoje o colegiado conta com 25 cadeiras ocupadas. Sentindo a necessidade de ter uma data marcada no calendário municipal, os membros da Sociedade dos Poetas de Barbalha solicitaram desta Egrégia Casa de Leis a Elaboração de um Projeto de Lei que instituísse o dia 17 de setembro como “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha. O dia foi escolhido devido marcar a data natalícia do patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha, o ilustre Médico, Historiador, Escritor, Dr. Napoleão Tavares Neves, considerando uma data relevante, que marca o nascimento de um grande historiador, que tem referência cultural e histórica em todo o país e por ser também a data de fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha, a qual foi fundada neste dia pelo mesmo motivo de alta relevância. A data alusiva ao “Dia Municipal da Poesia” de que trata este Projeto de Lei, integrará o calendário de eventos do município. Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB, promoverá eventos de caráter Histórico, cultural relacionados à temática. A Sociedade dos Poetas de Barbalha vem escrevendo ao longo da sua história, um legado de muitas conquistas, realizações e crescimento na arte da literatura de cordel e da cultura popular. A SPB já publicou 48 cordéis, totalizando 48 mil cordéis impressos. Recebeu comendas pelos relevantes serviços prestados à cultura popular no município: Pela União das Associações de Barbalha-UNAB e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barbalha-STTR. Possui parte do seu acervo literário na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e no Espaço Cultural Cordel e Arte no município do Crato-CE. Foi instrumento de defesa de dissertação do mestrado do professor Germano Araújo Sampaio. A SPB tem parceria efetiva com diversos seguimentos: Cabana do Cordel do poeta José Joel, onde atualmente é a sede provisória da referida entidade, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barbalha, Escola de Saberes de Barbalha, Café Cariri encantado de Barbalha, Geopark Araripe e Biblioteca Municipal Padre Agostinho Mascarenhas. Todos os anos a SPB realizam no dia 17 de setembro seu aniversário, com solene celebração com homenagens, lançamento de cordéis e entrega de comendas a personalidades e entidades parceiras. Na mesma ocasião é celebrado o aniversário do médico e historiador, Dr. Napoleão Tavares Neves, que é Patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha. Recebeu o Título de Utilidade Pública, pela Câmara Municipal de Barbalha e hoje apresenta aos nobres edis este Projeto de Lei que institui o Dia Municipal da Poesia. Pag. 5 econômicos, com sede neste Município, inscrita no CNPJ sob o Nº. 32.566.058/0001-93. Art. 2o - A entidade supracitada deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. - Havendo convênio de contrapartida com o poder público municipal, estadual ou federal, deverá a citada associação remeter relatório previsto no caput deste artigo. Art. 3° - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a entidade: I. Deixar de cumprir por três anos consecutivos, a exigência do artigo 2° desta Lei; II. Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária, aprovada através da assembléia extraordinária da presente associação; III. Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada em cartório e comunidade até 30 dias ao ministério público da Comarca de Barbalha. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019. Francisco Wellton Vieira Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 02/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor ANTONIO ALCYMAR MONTEIRO DOS SANTOS. PROJETO DE LEI Nº 57/2019 Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI, entidade de direitos privados, que tem duração por tempo indeterminando, sem fins lucrativos e Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 13 de fevereiro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 6 BIOGRAFIA seu pai Arthur Monteiro, vem de Carlos Gardel, cantor ANTONIO ALCYMAR MONTEIRO DOS cuja voz foi influência decisiva para Alcymar. “Toda SANTOS música tem que ter dramaticidade. O essencial da música é a emoção”, diz alcymar. Nascido em Ingazeira (Aurora-CE), Região do Em 2001, Alcymar Monteiro apresentou-se no Cariri, Alcymar Monteiro tem levado a música popular Festival de Montreaux , Festival Latino Americano em nordestina e brasileira aos quatro cantos do mundo. Sua Milão (Itália) e também em Imst (Áustria), Laussane e paixão pela música vem d berço: neto de violeiro e Zurich (Suíça) e na Côted’azur (França). No Brasil, foi sobrinho de sanfoneiro começou a cantar aos cinco anos duas vezes indiado ao Prêmio Sharp de música, com o CD de idade não parou mais. Estudou teatro e música no Vaquejadas Brasileiras Vol.1. Em 2005, foi indicado ao conservatório Alberto Nepomuceno, e letras pela (UVA), Prêmio TIM em três categorias: Melhor disco, melhor Universidade Vale do Acaraú. Sua formação maior, no música e melhor cantor, todas pelo álbum Forró entanto, veio da convivência com o rei do Baião, Luiz Brasileiro. Em 2007foi indicado ao Grammy Latino como Gonzaga, de quem se tornou amigo e compadre. Aos álbum Forró Brasileño, e como cantor, este trabalho foi poucos, foi definindo seu estilo próprio: “forró autêntico feito em espanhol que deu ao artista uma maior com toques de cantoria”. abrangência e prestígio internacional. Assim como Fagner, Ednardo e Belchior, Ingazeira Discos- Em 1994, Alcymar Monteiro Alcymar Monteiro participou, no início dos anos 70 de fundou sua própria gravadora, a Ingazeira Discos. programas de auditório, em Fortaleza. Em 1975, fez as Pioneira em trabalhos no nordeste no formato de Cd e malas e foi tentar a vida em São Paulo. A fama nacional DVD, veio logo, com os álbuns Forroteria (1986)- em que teve a registradas. A Ingazeira tem mais de 80 títulos lançados, honra de gravar com Luiz Gonzaga e Marinês- Portas e inclusive na Europa, EUA, Japão e América do Sul. Janelas (1987) e Rosa dos Ventos (1989). Nesse período, Atualmente, lançou os seus novos trabalhos intitulados: fez parte do casting de três grandes gravadoras: RGE, “A voz do Povo, Feliz da Vida, A verdadeira Vaquejada e Continental e Warner. para 2019 Carnaval de Rua e Sanfonia” ele produz, comercializa e publica obras Entre seus parceiros de composição nestes 35 anos de carreira, estão Petrúcio Amorim, Gilvan Neves, Maciel Melo, Cícero Monteiro e o seu maior parceiro Projeto de Resolução Nº 15/2019 João Paulo JR. Suas músicas já foram gravadas por Luiz Gonzaga (Festa de Santo Antônio-1987), Fagner, Alceu Valença, Dominguinhos, Sivuca, Jair Rodrigues, Zé Ramalho e Elba Ramalho. Muitos desses artistas também participaram de seus trabalhos cantando ao seu lado. Como intérprete, interpretou composições de autores diversos como: Luiz Gonzaga, Humberto Teixeira, Zé Dantas, Fausto Nilo, Caetano Veloso, Lupicínio Rodrigues e Catulo da Paixão Cearense. Musicou a famosa marcha dos marinheiros de autoria do violonista Canhoto. Em (1986) gravou a música Verdes Canaviais, e regravou a mesma em vários outros trabalhos tais como: (2006) CD o Verdadeiro Forró, (2007) CD Festrilha, (2009) CD Frevura e nesse mesmo ano gravou no DVD Tradição e Tradução. Em (2017) lançou o single Canta Barbalha de autoria de Maria Alacoque Sampaio. Alcymar só se apresenta ao público vestindo branco. O hábito, que se tornou marca registrada do artista, surgiu após um conselho de Gonzagão, que teria dito: “tua voz é teu brasão. Mas você precisa criar um tipo representativo, porque a velocidade da informação é muito grande. E quem não tem um tipo definido passa despercebida”. O chapéu é o mesmo modelo usado pelo Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura através de dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião quando da participação na “Belt and Road, Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano. Parágrafo único. – As comendas serão entregues na 46º Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, prevista para 26 de agosto de 2019. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente 7 Pag. Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Dayse Cavalcanti Sampaio. André Feitosa Vice Presidente Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Um grupo de dez alunos e a diretora da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Almiro da Cruz, participaram da “Belt and Road, Stars Shine in Dalian” Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano de 2019, com participação de cerca de 20 países. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 02 de Setembro de 2019. Tal projeto de intercambio de jovens estudantes é oriundo de um Protocolo de Intenções assinado em abril de 2019, entre Governo do Ceará e o Governo Municipal de Dalian, na China, que possibilitou uma experiência para vivenciar a autonomia, tomada de decisões, troca de culturas, viver novas experiências no campo da dança, da arte, da cultura, das tradições, tudo isso em outro país com características completamente diferentes do Brasil: a China. CURRÍCULO DE DAYSE CAVALCANTI SAMPAIO Na agenda do intercâmbio, aconteceram uma série de atividades conduzidas pelo Governo Municipal de Dalian. Na programação, houve visitas a parques, praias, centros históricos, locais turísticos de grande valor paisagístico e cultural, além de atividades com grupo de jovens de mais de 20 países como China, Brasil, Rússia, Alemanha, Camboja, Mongólia, Mianmar, Peru, Azerbaijão, entre outras nações. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Dayse Cavalcanti Sampaio, nasceu em Milagres - Ce, aos 11 de Abril de 1938. Filha da artista plástica Rita Sampaio Cavalcanti e do juiz de direito Sebastião Cavalcanti que também foi procurador do estado do Ceará e deputado estadual por dois mandatos. Dayse estudou como interna no colégio das Dorotéias onde concluiu o ensino fundamental. Seus primeiros contatos com as artes manuais em especial a pintura, veio por intermédio da mãe, tias e avós paternos. Aproveitou os anos de estudo em Fortaleza para aperfeiçoar suas técnicas em pintura. Casou-se com o O grupo do Ceará foi o único do Brasil a participar do evento na China e cerca de 20 outros países também enviaram seus grupos de jovens. Os 10 alunos Barbalhenses apresentaram uma dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião, no evento de abertura da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, proporcionando um pouco de nossa cultura a todos os países participantes do evento. médico José Mauro Castelo Branco Sampaio em 1957, No intuito de recepcionar os Alunos e a Diretora da EEMTI Almiro da Cruz, encaminhamos este Projeto de Resolução, para reconhecer os relevantes feitos ao disseminar um pouco de nossa cultura e por participar dessa experiência singular na China, através da entrega de comenda a cada um dos dez alunos, bem como à Escola representada pela sua diretora. então Mauro deu entrada na transferência da sede do Pedimos aos colegas Vereadores para apreciarem a presente matéria em Regime de Urgência Especial para que, em sendo aprovada, possa ser realizada a entrega das comendas na próxima sessão ordinária desta casa legislativa. residiram durante um ano no Rio de Janeiro, posto que Mauro Sampaio era funcionário concursado do ministério da Saúde, trabalhava no hospital dos servidores do Rio de Janeiro e era diretor da maternidade santa Eugênia. Dayse não queria morar no Rio de Janeiro, Ministério da Saúde para o posto de endemias em Juazeiro do Norte, tendo sido diretor do posto. O casal Dayse e Mauro tiveram quatro filhos: Paulo Roberto, Jacqueline, Eugênia e Paulo Maurício. Quando moraram em Brasília, conheceu em uma loja, a professora de pintura em óleo sobre tela, Vilma com quem teve aulas. Dayse e Vilma tornaram-se grandes amigas e começaram a pintar juntas na casa de Vilma, que era casada com o general que era casada com o general que chefiava a segurança do então presidente Projeto de Resolução Nº 16/2019 Geisel. O general promoveu a aproximação entre Mauro e o presidente, tornando-os amigos,e facilitando a marcação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 8 de audiências, chegando a levar o casal a algumas festas Cariri no interior sul do Ceará, Ronaldo Angelim mudou- no palácio da Alvorada. Dayse, especializou-se em pintar se, ainda recém-nascido, para a cidade de São Paulo, local figuras negros,idosos, de registro de seu nascimento. Porém, logo em seguida, crianças... Utilizando técnicas: óleo sobre tela e pastel em sua família voltou ao Ceará, onde Ronaldo Angelim veio papel. a crescer, numa comunidade próxima à cidade de Juazeiro humanas, retratando índios, Na política foi sempre o braço direito de do Norte. Um dos momentos mais importantes de sua Mauro, controlando a distribuição de programas para o carreira foi o gol do título do Flamengo no Campeonato municípios e assumindo todo trabalho de rua em Juazeiro Brasileiro de 2009. Ronaldo foi revelado pelo ICASA, do Norte. Quando primeira dama por três vezes em onde jogou entre 1996 a 1998,depois passou por diversos Juazeiro do Norte realizou importante trabalho na área clubes, o Juazeiro em 1999, o Ceará também em 1999 e o social: da primeira com atenção voltada à mãe e a criança Ituano em 2000, até que em 2001, acertou contrato com o devido a alta taxa de mortalidade do recém nascido. Na Fortaleza, clube que o projetaria para o futebol nacional. segunda gestão o foco de Dayse foi ao Idoso e a crianças e Pelo Fortaleza, jogou durante cinco anos, nos quais adolescentes em situação de risco social e pessoal. participou das conquistas de quatro Campeonatos Montou dois berçários e dois projetos de contra-turno Cearenses e de dois vice-campeonatos da Série B do escolar. Criou dois grandes projetos: Meninos do horto e Campeonato admirável trupe, onde ela ia pessoalmente tirar as crianças responsável por desarmar os atacantes adversários, dos sinais de transito para levar aos projetos onde lá essas marcou seu nome no Fortaleza por causa de um gol que crianças e adolescentes desenvolviam artesanatos entre fez. Isto aconteceu na última rodada da Série B do outras atividades .Hoje reside na pacata cidade de Campeonato Brasileiro de 2004, quando o Fortaleza, Barbalha onde sente-se feliz pelo acolhimento de amigos buscando retornar à Série A, necessitava ganhar seu jogo, e familiares. contra o Avaí, por dois gols de diferença, além de precisar Brasileiro. Ironicamente, Ronaldo, torcer para que o Bahia não vencesse o Brasiliense, na Fonte Nova. Faltando cerca de quinze minutos para o término da partida, após cobrança de um escanteio, Projeto de Resolução Nº 17/2019 Ronaldo Angelim surgiu no meio da zaga do Avaí e Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. marcou de cabeça o segundo gol do Fortaleza, gol que A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: brasileiro. Todavia, embora idolatrado no Fortaleza, levou a equipe leonina de volta à elite do futebol Angelim ainda permanecia bastante desconhecido para o restante do Brasil. Essa injustiça, porém, logo veio a ser Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Ronaldo Simões Angelim. desfeita durante a disputa do Campeonato Brasileiro de Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. todos, tendo Angelim sido convocado para compor a zaga Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. organizada pela Confederação Brasileira de Futebol 2005, quando seu talento passou a ser reconhecido por do Time das Estrelas, que enfrentou o Corinthians, campeão brasileiro daquele ano, em uma partida (CBF). Em 2006, foi contratado pelo Flamengo, onde teve a oportunidade de ocupar a vaga de titular, em várias Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de Setembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador partidas. Mesmo assim, ainda não havia conseguido se firmar no time Rubro-Negro. Contudo, mesmo que sem muito prestígio, acabou vendo diversos zagueiros passarem pelo clube e serem dispensados, enquanto ele se mantinha no elenco.Foi no segundo semestre de 2007, com a chegada de Fábio Luciano, que Angelim encontrou CURRÍCULO um perfeito entrosamento com um companheiro de zaga e, desta forma, não deixou mais a vaga de titular. Tal Ronaldo Simões Angelim, mais conhecido destaque rendeu elogios de nada menos que Ronaldo como Ronaldo Angelim (Porteiras, 26 de novembro de "Fenômeno", que afirmou achar Ronaldo Angelim "o 1975), é um ex-futebolista brasileiro que atuava como zagueiro ideal" e que "gostaria de tê-lo como companheiro zagueiro. Nascido na cidade de Porteiras, na região do de equipe", em participação no programa Bem, Amigos!, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 do canal esportivo SporTV. Em 20 de fevereiro de 2011, disputou sua última partida pelo Flamengo, pela semifinal da Taça Guanabara. O jogo aconteceu no Engenhão, com 26.854 pessoas, que viram o empate com o Botafogo pelo placar de 1 a 1 e logo em seguida a vitória flamenguista nos pênaltis por 3 a 1. Angelim marcou o primeiro gol do jogo e o seu último gol pelo Flamengo aos 14 do primeiro tempo. O jogador ficou eternizado na torcida rubro negra que lhe garantiu a citação em uma canção, que relata todos os heróis das conquistas dos campeonatos brasileiros do clube. “... Bonita foi a festa do Hexa com o Imperador, o gol do Angelim no escanteio que o Pet cobrou ... ". Aos 37 anos, no dia 20 de maio de 2013, Pag. 9 Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura através de dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião quando da participação na “Belt and Road, Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano. Parágrafo único. – As comendas serão entregues na Sessão Solene desta Casa Legislativa, prevista para 26 de agosto de 2019. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Angelim anunciou sua retirada dos gramados. Recebeu homenagem do Flamengo em seu site oficial. “Se a humildade sempre marcou Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de agosto de 2019. o comportamento do zagueiro, não falta orgulho para falar de sua passagem pelo Mais Querido. Vários títulos, grandes partidas, liderança e exemplo a ser seguido. O Clube de Regatas do Flamengo agradece a Ronaldo Angelim. Um grande rubro-negro que sempre honrou nosso Manto Sagrado” Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário JUSTIFICATIVA Em 2 de maio de 2015, Angelim foi homenageado durante um amistoso entre o Icasa e o Flamengo, em que ele deu o chute inicial da partida, e logo depois recebeu uma placa enaltecendo seus serviços prestados ao Flamengo, direto das mãos do diretor de futebol do Flamengo, Rodrigo Caetano. É casado com Ricássia de Boer a quem conhecia desde seus 18 anos, eles tem dois filhos: Ronald nascido em 2000 e Riquelme nascido em 2004 REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Resolução Nº 15/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino Um grupo de dez alunos e a diretora da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Almiro da Cruz, participaram da “Belt and Road, Stars Shine in Dalian” Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano de 2019, com participação de cerca de 20 países. Tal projeto de intercambio de jovens estudantes é oriundo de um Protocolo de Intenções assinado em abril de 2019, entre Governo do Ceará e o Governo Municipal de Dalian, na China, que possibilitou uma experiência para vivenciar a autonomia, tomada de decisões, troca de culturas, viver novas experiências no campo da dança, da arte, da cultura, das tradições, tudo isso em outro país com características completamente diferentes do Brasil: a China. Na agenda do intercâmbio, aconteceram uma série de atividades conduzidas pelo Governo Municipal de Dalian. Na programação, houve visitas a parques, praias, centros históricos, locais turísticos de grande valor paisagístico e cultural, além de atividades com grupo de jovens de mais de 20 países como China, Brasil, Rússia, Alemanha, Camboja, Mongólia, Mianmar, Peru, Azerbaijão, entre outras nações. O grupo do Ceará foi o único do Brasil a participar do evento na China e cerca de 20 outros países também enviaram seus grupos de jovens. Os 10 alunos Barbalhenses apresentaram uma dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião, no evento de abertura da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, proporcionando um pouco de nossa cultura a todos os países participantes do evento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 No intuito de recepcionar os Alunos e a Diretora da EEMTI Almiro da Cruz, encaminhamos este Projeto de Resolução, para reconhecer os relevantes feitos ao disseminar um pouco de nossa cultura e por participar dessa experiência singular na China, através da entrega de comenda a cada um dos dez alunos, bem como à Escola representada pela sua diretora. Pedimos aos colegas Vereadores para apreciarem a presente matéria em Regime de Urgência Especial para que, em sendo aprovada, possa ser realizada a entrega das comendas na próxima sessão ordinária desta casa legislativa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10