Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE INDICAÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Dispõe sobre a isenção da contribuição de iluminação pública aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na subclasse residencial baixa renda. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda. Parágrafo Único: É vedada a isenção de pagamento da contribuição às unidades consumidoras que ultrapassarem o consumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. Art.2º As unidades consumidoras serão classificadas nas Subclasses Residenciais Baixas Renda, desde que atendam os seguintes pré-requisitos: I-Família inscrita no Cadastro único para programas sociais do governo federal-CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 3o Para solicitação de isenção o contribuinte, depois de atendido a condição dos artigos 1º e 2º, deverá se dirigir ao Setor da Administração Tributária, com as seguintes xerocópias de documentos, a fim de preencher o requerimento de isenção: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO I-Comprovante do número de Identificação Social-NIS; ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Projeto de Indicação Nº 02/2019 II-CPF ou Título de Eleitor e Registro Civil; PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC III-Renda Familiar mensal per capita e renda familiar mensal. IV- Últimas três contas de energia constando o contribuinte como titular da unidade consumidora. §1º A Administração Tributária deverá encaminhar, no prazo máximo de dez dias úteis a contar do preenchimento do requerimento de isenção as informações constantes neste artigo à ENEL ou a autoridade administrativa competente pela administração da Contribuição de iluminação pública, a fim de comprovar os critérios de elegibilidade promovendo assim a isenção da contribuição. §2º A isenção só será concedida a uma única unidade consumidora por família de baixa renda. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Art.4º Será de Responsabilidade da Administração Tributária informar a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam à condição estabelecida no artigo 2º desta Lei, o seu direito a isenção do pagamento da contribuição da Contribuição de iluminação pública. Art. 5º A Administração Tributária do município deverá compatibilizar a atualizar a relação de cadastrados que atendam ao critério fixado no artigo 2º desta Lei, devendo fornecer, sempre que solicitado, da ENEL ou da autoridade administrativa competente pela administração da Contribuição. Art. 6º Sob pena de perda de isenção do pagamento da contribuição, os cadastrados deverão: I-Efetuar atualização de dados a cada seis meses perante a Administração Tributária do Município. II-Comunicar o seu novo endereço para a Administração Tributária do Município mediante apresentação de nova conta de energia, constando o contribuinte como titular da unidade consumidora, caso haja mudança de residência. Art.7º A ENEL ou a autoridade administrativa competente pela administração da Contribuição deverão informar nas faturas de consumo enviadas às unidades consumidoras beneficiadas pela isenção no artigo 1º desta Lei, em destaque no canto superior direito, que o Direito a Isenção foi criado pela Lei Nº _____ de ________ de 2019. Art.8º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Pag. 2 tributo denominado “Contribuição de Iluminação Pública” inserido do art. 149-A da Constituição Federal de 1988guarda semelhança com várias espécies tributárias. Na Lei Nº 1.334/1997 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Barbalha no seu Art. 128, inciso II explica que a isenção será efetivada em caráter individual, será feita por despacho do Prefeito, através de requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em Lei para a sua concessão. Nota-se que não estamos instituindo um tributo, mas regulando por meio de lei ordinária. Além disso não estamos ferindo o princípio da isonomia, pois no Direito Tributário, a isonomia ou igualdade tributária está prevista no art. 150, II da CF/88, segundo o qual “ é vedado a União, aos estados , ao DF e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”. Lembrando da enunciação poética de Rui Barbosa: Princípio da isonomia é tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. O critério utilizado neste Projeto de Indicação deve levar em conta, como regra geral,a capacidade contributiva individual, situação pelanamente justificada para contribuintes de Baixa renda. Portanto diante do exposto e certo de que a importância da presente proposta e dos benefícios que dela poderão advir serão percebidos pelos nossos ilustres pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação. Projeto de Indicação Nº 03/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de maio de 2019. Autoriza a implantação de Unidades de Ensino CívicoMilitares na Cidade de Barbalha e dá outras providências. João Ilânio Sampaio Vereador O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Justificativa Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as); Inicialmente esclareceremos a natureza jurídica da Contribuição de iluminação pública, e demonstraremos que possuímos respaldo para legislar sobre esta cobrança. Após a Emenda Constitucional Nº 39/02, que constitucionalizou a cobrança da iluminação pública por meio do art. 149-A da Constituição Federal a doutrina é praticamente pacífica na denominação de tributo da chamada “contribuição de iluminação pública”, ainda, no próprio dispositivo, remete que os municípios e o Distrito Federal, ao criá-la, devem respeitar o dispositivo nos incisos I e II do art. 150, do mesmo diploma Constitucional. Verifica-se que a exação tributária contém todos os elementos contidos no conceito de tributo estabelecido pelo art. 3º do código Tributário Nacional, Vejamos: Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Logo, deprende-se do dispositivo transcrito que a CIP atende os requisitos de tributo. Portanto, o Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal implantar Unidades de Ensino Cívico-Militares na cidade de Barbalha, nos moldes do Art. 16, Anexo I do Decreto nº 9465, de 02 de janeiro de 2019, do Presidente da República. Art. 2º - Compete as Unidades CívicoMilitares do município, observar a legislação federal e estadual em vigor: I - atender ao ensino assistencial para os dependentes legais de funcionários públicos do município; III - ministrar o ensino fundamental e médio a alunos de ambos os sexos; IV - desenvolver nos alunos o sentimento de amor à Pátria, a sadia mentalidade de disciplina consciente, o culto às tradições nacionais, regionais e o respeito aos direitos humanos; Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará ou com o próprio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Pag. 3 militar, caso for da Reserva Remunerada e a legislação estadual permita, com o fito dos pagamentos dos vencimentos dos policiais e bombeiros militares que farão parte do corpo administrativo das unidades. Apresento o vertente projeto em forma de indicação, haja vista, se tratar, salvo melhor juízo, de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - Os militares que farão parte do corpo administrativo das Unidades Cívico-Militares de Barbalha poderão ser do serviço ativo ou da reserva remunerada. Busco e requeiro neste ato a apreciação e aprovação do Projeto de Indicação 03/2019 pelos colegas Vereadores para fortalecer a luta pelo envio de Projeto de Lei neste sentido a esta Augusta Casa Legislativa. Art. 4º - A Secretaria de Educação do Município continua responsável pela parte pedagógica, enquanto os militares ficam com a gestão de aspectos disciplinares, administrativos e das atividades de contra turno; Certo da aprovação em plenário pelos colegas Vereadores, agradeço antecipadamente. Art. 5° - O número de vagas para ingresso nas Unidades Cívico-Militares, por concurso de admissão, será fixado anualmente pelos respectivos Diretores Pedagógicos das Unidades, após aprovação pelo Secretário Municipal de Educação do Município, que poderá proceder às modificações que julgar necessárias. Parágrafo único - Serão destinadas, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) das vagas existentes para preenchimento por candidatos, aprovados, dependentes de funcionários públicos municipais, Policiais Militares do Ceará, do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará e de Policiais Civis do Ceará, que prestem serviços na cidade de Barbalha há mais de um ano, sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes dos percentuais acima, ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação do processo seletivo. Art. 6º - As normas relativas à criação, quantidades, denominação, estruturação, organização e funcionamento das Unidades Civico-Militares do município serão fixadas por Decreto do Poder Executivo Municipal, que deverá indicar uma comissão mista (civis e militares) para criação das Unidades, confecção e aprovação do Regulamento das Unidades, baseados nos regulamentos das Unidades Cívico-Militares existentes. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de setembro de 2019. MARCUS JOSÉ ALENCAR LIMA - CAPITÃO Vereador Justificativa Senhor Presidente, Colegas Vereadores (as); A proposta das Unidades Cívico-Militares vai além da educação tradicional, pois reforça valores como disciplina, ordem, respeito, civismo, civilidade, valores estes que preparam o aluno não apenas para o ensino superior, mas também para a vida. As Unidades Cívico-Militares também oferecem um fator primordial para um bom desempenho escolar que é segurança, algo que infelizmente percebemos que está cada vez mais raro na educação atual. MARCUS JOSÉ ALENCAR LIMA - CAPITÃO Vereador PROJETOS DE LEI REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 17/2019 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterada a linha perimétrica da Zona Urbana da Cidade de Barbalha, que passa a constituir-se segundo os limites: I - Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até confrontar o prolongamento do Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.205 / 9.194.440]; por este prolongamento e pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.148 / 9.193.549]; segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191; deste ponto em reta, sentido Norte, até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro do perímetro urbano, até www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho rumo Oeste até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]; pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua P-1, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o seu cruzamento com a Rua Tenente Raimundo Rocha no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, margeando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986]; deste ponto segue em reta até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento até a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro do perímetro urbano, até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Art. 2º. Ficam redefinidos os Bairros desta Urbe da seguinte maneira: I - CENTRO. a) Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]; segue pelo Riacho do Ouro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pela Avenida Coronel João Coelho até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; pela Rua Sete de Setembro até o seu cruzamento com a Rua Divino Salvador, nas coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Divino Salvador até a Rua da Saudade, no ponto de coordenada [466.387 / 9.191.842]; pela Rua da Saudade até a Rua Padre Erfo Rotters, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; Pag. 4 pela Rua Padre Erfo Rotters até a Rua Pinto Madeira, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Tristão Gonçalves, coordenadas [466.073 / 9.191.775]; vai pela Rua Tristão Gonçalves até a sua incidência na Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]; pela Avenida Lyrio Calou até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto inicial. II - ALTO DA ALEGRIA a) Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. Descrição: Do ponto inicial vai pelo Rio Salamanca até o Corredor dos Costas, coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Corredor dos Costas até a sua incidência na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pela CE-293 até o Riacho Batoque, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; desce pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, no ponto de coordenadas [467.873 / 9.191.866]; continua pelo Riacho Batoque até o confrontar o prologamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, no ponto de coordenadas [467.823 / 9.191.624]; deste ponto segue em reta até a projeção da Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue por este prolongamento e pela Rua Maciel Silva até o Riacho do Ouro, nas coordenadas [467.002 / 9.191.944]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. III - BURITI a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até a Travessa José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]; pela travessa José Bernardino e seu prolongamento até a projeção da Rua P-5, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Rua P-5 até o seu cruzamento com a Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; desce pela Rua Santa Terezinha até o seu final no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; deste ponto, vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até a projeção da Rua Maciel Silva nas coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue em reta até o cruzamento do Riacho Batoque com o Prolongamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, nas coordenadas [467.823 / 9.191.624]; segue pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, coordenadas [467.873 / 9.191.866]; segue pelo Riacho Batoque até a CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; pela CE-293 até o Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pelo Corredor dos Costas até o ponto inicial. IV - MALVINAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Travessa José Bernardino na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]. Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até o final da Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; segue pela Rua Santa Terezinha até o seu cruzamento com a Rua P-5, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; pela Rua P-5 e seu prolongamento até a projeção da Travessa José Bernardino, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Travessa José Bernardino até o ponto inicial. V - SANTO ANDRÉ a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Seco na Estrada Malhada, no ponto de coordenadas [467.368 / 9.190.146]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Seco até o ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; segue pelo Riacho Seco até o ponto inicial. VI - BELA VISTA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da CE-060 com a Rua Zuca Sampaio, no ponto de coordenadas [466.825 / 9.190.563]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Zuca Sampaio até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Avenida Jules Rimet, coordenadas [466.929 / 9.190.579]; vai pela Avenida Jules Rimet até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Martins Nuna de Alencar, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a ponte sobre Riacho Seco na Estrada da Malhada, coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pelo Riacho Seco até as coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; segue pela CE-060 até a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; segue pela Estrada Sem Denominação passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (exclusive) até a Travessa Santana Maria da Conceição, no ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; pela Travessa Santana Maria da Conceição até a CE-060,no ponto de coordenadas [466.753 / 9190.380]; pela CE-060 até o ponto inicial. VII - CIROLÂNDIA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Avenida Doutor Pio Sampaio com a Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Joaquim Moreira Dias e seu prolongamento até o ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; deste ponto segue em reta até o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; vai pelo Riacho Seco até a ponte na Estrada da Malhada, nas coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pela Estrada da Malhada e pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Doutor Pio Sampaio, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até o ponto inicial. VIII - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Pag. 5 a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Riacho do Ouro até a Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.002 / 9.191.944]; pela Rua Maciel Silva e seu prolongamento até confrontar o prolongamento da Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; segue por este prolongamento e pela Rua Joaquim Moreira Dias até a Avenida Doutor Pio Sampaio Alencar, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio de Alencar até a Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, nas coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até o ponto inicial. XI - SANTO ANTÔNIO a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até a Avenida Doutor Pio Sampaio, no ponto de coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até a Avenida Gustavo Barroso, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; vai pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Jules Rimet, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Jules Rimet até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.929 / 9.190.579]; segue pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Rua Zuca Sampaio, coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Zuca Sampaio até a CE-060, nas coordenadas [466.825 / 9.190.563]; segue pela CE-060 até o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; deste ponto segue em reta até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. X - ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Pinto Madeira na Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.073 / 9.191.775]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Padre Erfo Rotters, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; pela Rua Padre Erfo Rotters até sua incidência na Rua da Saudade, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; segue pela Rua da Saudade até a Rua Divino Salvador, no ponto de coordenadas [466.387 / 9.191.842]; pela Rua Divino Salvador até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Sete de Setembro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; vai pela Avenida Coronel João Coelho até a ponte sobre o Riacho do Ouro, nas coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pelo Riacho do Ouro até encontrar a projeção da Rua Natanael Pereira de Souza, coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue por esta projeção e pela Rua Natanael Pereira de Souza até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]; pela Rua Major Sampaio até a Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Tristão Gonçalves até o ponto inicial. XI - ALTO DO ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Natanael Pereira de Souza na Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Natanael Pereira e seu prolongamento até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; deste ponto vai em reta, sentido Norte, até confrontar o prolongamento da Rua Major Gonçalo, no ponto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 coordenadas [465.526 / 9.191.495]; por este prolongamento e pela Rua Major Gonçalo até o ponto inicial. XII - TUPINAMBÁ a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Tristão Gonçalves até a Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tristão Gonçalves até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Major Sampaio e seu prolongamento até atingir as coordenadas [465.526 / 9.191.495]; deste ponto segue em reta até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; daí segue pela Avenida Lyrio Calou até o ponto inicial. XIII - BULANDEIRA a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida das Abelhas na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida das Abelhas e seu prolongamento até a encontrar a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro dos limites da Bulandeira, até a extremidade Leste da ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; dai segue em reta até a extremidade Oeste da referida ponte, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro dos limites da Bulandeira, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para Barro Vermelho até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XIV - MATA DOS LIMAS a) Ponto Inicial e Final:Incidência da Rua P-1 na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até a projeção da Rua Alice Silva Correia ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela referida projeção e pela Rua Alice Silva Correia até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até o ponto inicial. XV - MATA DOS DUDAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Doutora Ângela Albuquerque na Avenida Leão Sampaio, Pag. 6 no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; segue pela Travessa Sem Denominação até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; segue pela Rua Sem Denominação até o ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; deste ponto segue em reta, margeando o Condomínio Cidade Kariris (exclusive), até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento e pela Avenida das Abelhas até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]; segue pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XVI - CIDADE KARIRIS a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Tenente Raimundo Rocha com a Avenida José Cardoso Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, contornando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986], seguida por outra reta, sentido Norte, até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; segue pela Rua Sem Denominação até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; pela Travessa Sem Denominação até a Avenida Duca Bringel, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o ponto inicial. XVII - NOVO ARAÇÁS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Miguel Miranda na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua Alice Silva Correia, no ponto de [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Alice Silva Correia e sua projeção até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até o ponto inicial. XVIII - CONJUNTO NASSAU a) Ponto Inicial e Final: Incidência Travessa Santana Maria da Conceição na CE-060, no ponto de coordenadas [466.753 / 9.190.380]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa Santana Maira da Conceição, contornando o Loteamento Conjunto Nassau, até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; segue pela Estrada Sem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Denominação, passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (inclusive), até a CE-060, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; pela CE-060 até o ponto inicial. Art. 3º - O Distrito de Barbalha tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho São Francisco até o Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; segue pelo Riacho Jambreiro até a ponte na Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pela Estrada Baixio dos Cordas – Araticum até a sua incidência na Estrada Barreiro – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; Segue pela Estrada Barreiro – Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [459.189 / 9.193.628]; segue pelo limite intermunicipal com Crato depois pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte até a incidência do prolongamento do Corredor Maria Correia (última Rua do Loteamento da Lagoa) na Estrada que leva a localidade do Sítio Pintado, no ponto de coordenadas [467.992 / 9.197.087]; segue pelo referido prolongamento e pelo Corredor Maria Correia até a sua incidência na Avenida João Evangelista Sampaio [468.343 / 9.195.016]; deste ponto segue pelo Corredor dos Costas até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a CE293, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até seu entroncamento com a Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até a borda superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; deste ponto segue em reta até a CE-060, no ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; segue pela CE-060 até a Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela Estrada Consolo – Riacho de Meio, passando pelas localidades de Água Fria e Formiga até a sua incidência na Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; pela Estrada Barro Branco – Caldas até a CE-293, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 4º - O Distrito Arajara tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: do Ponto Inicial segue pelo Riacho São Francisco e pelo Riacho dos Bois até o ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610], nas proximidades da nascente do Riacho dos Bois; deste ponto segue em reta até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto em que a reta tirada da Borda Sul da Chapada do Araripe rumo Norte toca a referida estrada, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada Barreiros – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730]; segue pela Estrada Barreiros – Barro Vermelho até a Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; segue pela Estrada Baixio das Cordas – Araticum até a ponte sobre Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pelo Riacho Jambreiro até o Riacho São Francisco, no ponto de coordenadas [464.677 / Pag. 7 9.191.774]; pelo Riacho São Francisco, até o ponto inicial. Parágrafo Único – O Distrito de Arajara terá como sede a Vila Arajara com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Farias na CE-293, no ponto de coordenadas [457.642 / 9.188.772]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Farias até a ponte na Estrada para Serra, no ponto de coordenadas [456.337 / 9.188.902]; deste ponto segue em reta até a Residência de Plácido Ribeiro (inclusive), no ponto de coordenadas [456.468 / 9.189.222]; deste ponto segue em reta até a CE-293, no ponto de coordenadas [456.502 / 9.189.225]; deste ponto segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 5º - O Distrito Caldas tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela Estrada Barro Branco – Caldas até a sua incidência na Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; segue pela Estrada Riacho do Meio – Consolo, passando pelas localidades de Formiga e Água Fria até sua incidência na CE-060, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela CE-060, direção Barbalha, até o ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; deste ponto segue em reta até a Borda Superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha e depois pelo limite intermunicipal com Jardim até o limite interestadual com Pernambuco, no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227]; segue pelo referido limite interestadual com Pernambuco até a Borda Sul da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932]; deste ponto segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; deste ponto segue em reta até as proximidades da nascente do Riacho dos Bois no ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610]; segue pelo Riacho dos Bois e pelo Riacho São Francisco até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito do Caldas terá como sede a Vila Caldas com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência da CE386 na cerca de arame farpado (que contorna o Balneário do Caldas), no ponto de coordenadas [461.800 / 9.184.715]. Descrição: Do ponto inicial segue pela cerca de contorna o Balneário do Caldas (inclusive) até atingir as coordenadas [461.621 / 9.184.406]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [461.611 / 9.184.238]; deste ponto segue em reta até a Estrada que leva à localidade Betânia, no ponto de coordenadas [461.292 / 9.184.126]; deste ponto segue em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.003 / 9.184.705]; segue pela CE-386 até a Estrada Calda-Frutuoso, no ponto de coordenadas [461.206 / 9.184.721]; deste ponto segue em reta, até o ponto de coordenadas [461.326 / 9.184.850]; deste ponto em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.648 / 9.184.782]; pela CE-386 até o ponto inicial. Art. 6º - O Distrito Estrela tem as seguintes linhas Divisórias: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca, com as seguintes coordenadas no Sistema UTM: [469.340 / 9.194.532]. a) Descrição: Do ponto inicial segue em linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [469.281 / 9.195.117]; segue em linha reta até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [469.039 / 9.197.245]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. 8 e para que o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realize o Censo Demográfico 2020 no Município de Barbalha de acordo com a atual situação demográfica e territorial. Todo o levantamento para proposição desta matéria foi realizado em parceria com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e discutido com vários Vereadores, sendo proposto pelo Executivo Municipal para atender aos ditames legais dispostos na Lei Orgânica de nosso município em seu art. 15. Com a certeza da aprovação da matéria ora apresentada, elevo votos de respeito e consideração a todos os Vereadores. Atenciosamente, ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo Único - O Distrito Estrela terá como sede a Vila Estrela com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência do Corredor Santiago na Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [470.641 / 9.194.874]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Santiago Sampaio até o Corredor Sem Denominação, no ponto de coordenadas [470.418 / 9.195.033]; segue pelo Corredor Sem Denominação até atingir as coordenadas [470.379 / 9.195.489]; deste ponto segue em reta, sentido Leste, até a Estrada Estrela-Pintado, no ponto de coordenadas [470.467 / 9.195.495]; segue pela Estrada Estrela-Pintado até a Travessa Frei Damião, no ponto de coordenadas [470.461 / 9.195.575]; pela Travessa Frei Damião até o Corredor Santiago, no ponto de coordenadas [470.613 / 9.195.556]; segue pela Avenida João Evangelista Sampaio até o ponto inicial. Pag. A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e mantendo-se as demais. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 18 de março de 2019. Excelentíssimo Presidente, Demais Edis, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Temos a honra de submeter à esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 17/2019 em anexo, para ser analisado e votado pelos nobres Edis, cuja matéria tem o intuito de alterar a organização territorial, estabelecendo novos bairros e novos limites para a zona urbana da cidade de Barbalha e seus Distritos e Vilas sedes. Faz-se necessária a urgente análise a aprovação da matéria, haja vista que houve, por parte da Lei Estadual nº 16.821 de 09 de janeiro de 2019, alteração das linhas limites do território do Município de Barbalha, www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE INDICAÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Dispõe sobre a isenção da contribuição de iluminação pública aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na subclasse residencial baixa renda. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda. Parágrafo Único: É vedada a isenção de pagamento da contribuição às unidades consumidoras que ultrapassarem o consumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. Art.2º As unidades consumidoras serão classificadas nas Subclasses Residenciais Baixas Renda, desde que atendam os seguintes pré-requisitos: I-Família inscrita no Cadastro único para programas sociais do governo federal-CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 3o Para solicitação de isenção o contribuinte, depois de atendido a condição dos artigos 1º e 2º, deverá se dirigir ao Setor da Administração Tributária, com as seguintes xerocópias de documentos, a fim de preencher o requerimento de isenção: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO I-Comprovante do número de Identificação Social-NIS; ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Projeto de Indicação Nº 02/2019 II-CPF ou Título de Eleitor e Registro Civil; PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC III-Renda Familiar mensal per capita e renda familiar mensal. IV- Últimas três contas de energia constando o contribuinte como titular da unidade consumidora. §1º A Administração Tributária deverá encaminhar, no prazo máximo de dez dias úteis a contar do preenchimento do requerimento de isenção as informações constantes neste artigo à ENEL ou a autoridade administrativa competente pela administração da Contribuição de iluminação pública, a fim de comprovar os critérios de elegibilidade promovendo assim a isenção da contribuição. §2º A isenção só será concedida a uma única unidade consumidora por família de baixa renda. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Art.4º Será de Responsabilidade da Administração Tributária informar a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam à condição estabelecida no artigo 2º desta Lei, o seu direito a isenção do pagamento da contribuição da Contribuição de iluminação pública. Art. 5º A Administração Tributária do município deverá compatibilizar a atualizar a relação de cadastrados que atendam ao critério fixado no artigo 2º desta Lei, devendo fornecer, sempre que solicitado, da ENEL ou da autoridade administrativa competente pela administração da Contribuição. Art. 6º Sob pena de perda de isenção do pagamento da contribuição, os cadastrados deverão: I-Efetuar atualização de dados a cada seis meses perante a Administração Tributária do Município. II-Comunicar o seu novo endereço para a Administração Tributária do Município mediante apresentação de nova conta de energia, constando o contribuinte como titular da unidade consumidora, caso haja mudança de residência. Art.7º A ENEL ou a autoridade administrativa competente pela administração da Contribuição deverão informar nas faturas de consumo enviadas às unidades consumidoras beneficiadas pela isenção no artigo 1º desta Lei, em destaque no canto superior direito, que o Direito a Isenção foi criado pela Lei Nº _____ de ________ de 2019. Art.8º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Pag. 2 tributo denominado “Contribuição de Iluminação Pública” inserido do art. 149-A da Constituição Federal de 1988guarda semelhança com várias espécies tributárias. Na Lei Nº 1.334/1997 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Barbalha no seu Art. 128, inciso II explica que a isenção será efetivada em caráter individual, será feita por despacho do Prefeito, através de requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em Lei para a sua concessão. Nota-se que não estamos instituindo um tributo, mas regulando por meio de lei ordinária. Além disso não estamos ferindo o princípio da isonomia, pois no Direito Tributário, a isonomia ou igualdade tributária está prevista no art. 150, II da CF/88, segundo o qual “ é vedado a União, aos estados , ao DF e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”. Lembrando da enunciação poética de Rui Barbosa: Princípio da isonomia é tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. O critério utilizado neste Projeto de Indicação deve levar em conta, como regra geral,a capacidade contributiva individual, situação pelanamente justificada para contribuintes de Baixa renda. Portanto diante do exposto e certo de que a importância da presente proposta e dos benefícios que dela poderão advir serão percebidos pelos nossos ilustres pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação. Projeto de Indicação Nº 03/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de maio de 2019. Autoriza a implantação de Unidades de Ensino CívicoMilitares na Cidade de Barbalha e dá outras providências. João Ilânio Sampaio Vereador O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Justificativa Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as); Inicialmente esclareceremos a natureza jurídica da Contribuição de iluminação pública, e demonstraremos que possuímos respaldo para legislar sobre esta cobrança. Após a Emenda Constitucional Nº 39/02, que constitucionalizou a cobrança da iluminação pública por meio do art. 149-A da Constituição Federal a doutrina é praticamente pacífica na denominação de tributo da chamada “contribuição de iluminação pública”, ainda, no próprio dispositivo, remete que os municípios e o Distrito Federal, ao criá-la, devem respeitar o dispositivo nos incisos I e II do art. 150, do mesmo diploma Constitucional. Verifica-se que a exação tributária contém todos os elementos contidos no conceito de tributo estabelecido pelo art. 3º do código Tributário Nacional, Vejamos: Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Logo, deprende-se do dispositivo transcrito que a CIP atende os requisitos de tributo. Portanto, o Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal implantar Unidades de Ensino Cívico-Militares na cidade de Barbalha, nos moldes do Art. 16, Anexo I do Decreto nº 9465, de 02 de janeiro de 2019, do Presidente da República. Art. 2º - Compete as Unidades CívicoMilitares do município, observar a legislação federal e estadual em vigor: I - atender ao ensino assistencial para os dependentes legais de funcionários públicos do município; III - ministrar o ensino fundamental e médio a alunos de ambos os sexos; IV - desenvolver nos alunos o sentimento de amor à Pátria, a sadia mentalidade de disciplina consciente, o culto às tradições nacionais, regionais e o respeito aos direitos humanos; Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará ou com o próprio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Pag. 3 militar, caso for da Reserva Remunerada e a legislação estadual permita, com o fito dos pagamentos dos vencimentos dos policiais e bombeiros militares que farão parte do corpo administrativo das unidades. Apresento o vertente projeto em forma de indicação, haja vista, se tratar, salvo melhor juízo, de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - Os militares que farão parte do corpo administrativo das Unidades Cívico-Militares de Barbalha poderão ser do serviço ativo ou da reserva remunerada. Busco e requeiro neste ato a apreciação e aprovação do Projeto de Indicação 03/2019 pelos colegas Vereadores para fortalecer a luta pelo envio de Projeto de Lei neste sentido a esta Augusta Casa Legislativa. Art. 4º - A Secretaria de Educação do Município continua responsável pela parte pedagógica, enquanto os militares ficam com a gestão de aspectos disciplinares, administrativos e das atividades de contra turno; Certo da aprovação em plenário pelos colegas Vereadores, agradeço antecipadamente. Art. 5° - O número de vagas para ingresso nas Unidades Cívico-Militares, por concurso de admissão, será fixado anualmente pelos respectivos Diretores Pedagógicos das Unidades, após aprovação pelo Secretário Municipal de Educação do Município, que poderá proceder às modificações que julgar necessárias. Parágrafo único - Serão destinadas, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) das vagas existentes para preenchimento por candidatos, aprovados, dependentes de funcionários públicos municipais, Policiais Militares do Ceará, do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará e de Policiais Civis do Ceará, que prestem serviços na cidade de Barbalha há mais de um ano, sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes dos percentuais acima, ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação do processo seletivo. Art. 6º - As normas relativas à criação, quantidades, denominação, estruturação, organização e funcionamento das Unidades Civico-Militares do município serão fixadas por Decreto do Poder Executivo Municipal, que deverá indicar uma comissão mista (civis e militares) para criação das Unidades, confecção e aprovação do Regulamento das Unidades, baseados nos regulamentos das Unidades Cívico-Militares existentes. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de setembro de 2019. MARCUS JOSÉ ALENCAR LIMA - CAPITÃO Vereador Justificativa Senhor Presidente, Colegas Vereadores (as); A proposta das Unidades Cívico-Militares vai além da educação tradicional, pois reforça valores como disciplina, ordem, respeito, civismo, civilidade, valores estes que preparam o aluno não apenas para o ensino superior, mas também para a vida. As Unidades Cívico-Militares também oferecem um fator primordial para um bom desempenho escolar que é segurança, algo que infelizmente percebemos que está cada vez mais raro na educação atual. MARCUS JOSÉ ALENCAR LIMA - CAPITÃO Vereador PROJETOS DE LEI REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 17/2019 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterada a linha perimétrica da Zona Urbana da Cidade de Barbalha, que passa a constituir-se segundo os limites: I - Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até confrontar o prolongamento do Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.205 / 9.194.440]; por este prolongamento e pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.148 / 9.193.549]; segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191; deste ponto em reta, sentido Norte, até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro do perímetro urbano, até www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho rumo Oeste até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]; pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua P-1, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o seu cruzamento com a Rua Tenente Raimundo Rocha no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, margeando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986]; deste ponto segue em reta até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento até a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro do perímetro urbano, até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Art. 2º. Ficam redefinidos os Bairros desta Urbe da seguinte maneira: I - CENTRO. a) Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]; segue pelo Riacho do Ouro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pela Avenida Coronel João Coelho até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; pela Rua Sete de Setembro até o seu cruzamento com a Rua Divino Salvador, nas coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Divino Salvador até a Rua da Saudade, no ponto de coordenada [466.387 / 9.191.842]; pela Rua da Saudade até a Rua Padre Erfo Rotters, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; Pag. 4 pela Rua Padre Erfo Rotters até a Rua Pinto Madeira, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Tristão Gonçalves, coordenadas [466.073 / 9.191.775]; vai pela Rua Tristão Gonçalves até a sua incidência na Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]; pela Avenida Lyrio Calou até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto inicial. II - ALTO DA ALEGRIA a) Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. Descrição: Do ponto inicial vai pelo Rio Salamanca até o Corredor dos Costas, coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Corredor dos Costas até a sua incidência na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pela CE-293 até o Riacho Batoque, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; desce pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, no ponto de coordenadas [467.873 / 9.191.866]; continua pelo Riacho Batoque até o confrontar o prologamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, no ponto de coordenadas [467.823 / 9.191.624]; deste ponto segue em reta até a projeção da Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue por este prolongamento e pela Rua Maciel Silva até o Riacho do Ouro, nas coordenadas [467.002 / 9.191.944]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. III - BURITI a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até a Travessa José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]; pela travessa José Bernardino e seu prolongamento até a projeção da Rua P-5, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Rua P-5 até o seu cruzamento com a Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; desce pela Rua Santa Terezinha até o seu final no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; deste ponto, vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até a projeção da Rua Maciel Silva nas coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue em reta até o cruzamento do Riacho Batoque com o Prolongamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, nas coordenadas [467.823 / 9.191.624]; segue pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, coordenadas [467.873 / 9.191.866]; segue pelo Riacho Batoque até a CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; pela CE-293 até o Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pelo Corredor dos Costas até o ponto inicial. IV - MALVINAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Travessa José Bernardino na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]. Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até o final da Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; segue pela Rua Santa Terezinha até o seu cruzamento com a Rua P-5, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; pela Rua P-5 e seu prolongamento até a projeção da Travessa José Bernardino, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Travessa José Bernardino até o ponto inicial. V - SANTO ANDRÉ a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Seco na Estrada Malhada, no ponto de coordenadas [467.368 / 9.190.146]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Seco até o ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; segue pelo Riacho Seco até o ponto inicial. VI - BELA VISTA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da CE-060 com a Rua Zuca Sampaio, no ponto de coordenadas [466.825 / 9.190.563]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Zuca Sampaio até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Avenida Jules Rimet, coordenadas [466.929 / 9.190.579]; vai pela Avenida Jules Rimet até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Martins Nuna de Alencar, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a ponte sobre Riacho Seco na Estrada da Malhada, coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pelo Riacho Seco até as coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; segue pela CE-060 até a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; segue pela Estrada Sem Denominação passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (exclusive) até a Travessa Santana Maria da Conceição, no ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; pela Travessa Santana Maria da Conceição até a CE-060,no ponto de coordenadas [466.753 / 9190.380]; pela CE-060 até o ponto inicial. VII - CIROLÂNDIA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Avenida Doutor Pio Sampaio com a Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Joaquim Moreira Dias e seu prolongamento até o ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; deste ponto segue em reta até o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; vai pelo Riacho Seco até a ponte na Estrada da Malhada, nas coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pela Estrada da Malhada e pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Doutor Pio Sampaio, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até o ponto inicial. VIII - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Pag. 5 a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Riacho do Ouro até a Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.002 / 9.191.944]; pela Rua Maciel Silva e seu prolongamento até confrontar o prolongamento da Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; segue por este prolongamento e pela Rua Joaquim Moreira Dias até a Avenida Doutor Pio Sampaio Alencar, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio de Alencar até a Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, nas coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até o ponto inicial. XI - SANTO ANTÔNIO a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até a Avenida Doutor Pio Sampaio, no ponto de coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até a Avenida Gustavo Barroso, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; vai pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Jules Rimet, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Jules Rimet até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.929 / 9.190.579]; segue pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Rua Zuca Sampaio, coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Zuca Sampaio até a CE-060, nas coordenadas [466.825 / 9.190.563]; segue pela CE-060 até o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; deste ponto segue em reta até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. X - ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Pinto Madeira na Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.073 / 9.191.775]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Padre Erfo Rotters, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; pela Rua Padre Erfo Rotters até sua incidência na Rua da Saudade, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; segue pela Rua da Saudade até a Rua Divino Salvador, no ponto de coordenadas [466.387 / 9.191.842]; pela Rua Divino Salvador até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Sete de Setembro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; vai pela Avenida Coronel João Coelho até a ponte sobre o Riacho do Ouro, nas coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pelo Riacho do Ouro até encontrar a projeção da Rua Natanael Pereira de Souza, coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue por esta projeção e pela Rua Natanael Pereira de Souza até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]; pela Rua Major Sampaio até a Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Tristão Gonçalves até o ponto inicial. XI - ALTO DO ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Natanael Pereira de Souza na Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Natanael Pereira e seu prolongamento até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; deste ponto vai em reta, sentido Norte, até confrontar o prolongamento da Rua Major Gonçalo, no ponto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 coordenadas [465.526 / 9.191.495]; por este prolongamento e pela Rua Major Gonçalo até o ponto inicial. XII - TUPINAMBÁ a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Tristão Gonçalves até a Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tristão Gonçalves até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Major Sampaio e seu prolongamento até atingir as coordenadas [465.526 / 9.191.495]; deste ponto segue em reta até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; daí segue pela Avenida Lyrio Calou até o ponto inicial. XIII - BULANDEIRA a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida das Abelhas na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida das Abelhas e seu prolongamento até a encontrar a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro dos limites da Bulandeira, até a extremidade Leste da ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; dai segue em reta até a extremidade Oeste da referida ponte, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro dos limites da Bulandeira, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para Barro Vermelho até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XIV - MATA DOS LIMAS a) Ponto Inicial e Final:Incidência da Rua P-1 na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até a projeção da Rua Alice Silva Correia ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela referida projeção e pela Rua Alice Silva Correia até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até o ponto inicial. XV - MATA DOS DUDAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Doutora Ângela Albuquerque na Avenida Leão Sampaio, Pag. 6 no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; segue pela Travessa Sem Denominação até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; segue pela Rua Sem Denominação até o ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; deste ponto segue em reta, margeando o Condomínio Cidade Kariris (exclusive), até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento e pela Avenida das Abelhas até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]; segue pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XVI - CIDADE KARIRIS a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Tenente Raimundo Rocha com a Avenida José Cardoso Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, contornando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986], seguida por outra reta, sentido Norte, até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; segue pela Rua Sem Denominação até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; pela Travessa Sem Denominação até a Avenida Duca Bringel, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o ponto inicial. XVII - NOVO ARAÇÁS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Miguel Miranda na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua Alice Silva Correia, no ponto de [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Alice Silva Correia e sua projeção até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até o ponto inicial. XVIII - CONJUNTO NASSAU a) Ponto Inicial e Final: Incidência Travessa Santana Maria da Conceição na CE-060, no ponto de coordenadas [466.753 / 9.190.380]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa Santana Maira da Conceição, contornando o Loteamento Conjunto Nassau, até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; segue pela Estrada Sem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Denominação, passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (inclusive), até a CE-060, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; pela CE-060 até o ponto inicial. Art. 3º - O Distrito de Barbalha tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho São Francisco até o Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; segue pelo Riacho Jambreiro até a ponte na Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pela Estrada Baixio dos Cordas – Araticum até a sua incidência na Estrada Barreiro – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; Segue pela Estrada Barreiro – Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [459.189 / 9.193.628]; segue pelo limite intermunicipal com Crato depois pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte até a incidência do prolongamento do Corredor Maria Correia (última Rua do Loteamento da Lagoa) na Estrada que leva a localidade do Sítio Pintado, no ponto de coordenadas [467.992 / 9.197.087]; segue pelo referido prolongamento e pelo Corredor Maria Correia até a sua incidência na Avenida João Evangelista Sampaio [468.343 / 9.195.016]; deste ponto segue pelo Corredor dos Costas até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a CE293, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até seu entroncamento com a Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até a borda superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; deste ponto segue em reta até a CE-060, no ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; segue pela CE-060 até a Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela Estrada Consolo – Riacho de Meio, passando pelas localidades de Água Fria e Formiga até a sua incidência na Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; pela Estrada Barro Branco – Caldas até a CE-293, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 4º - O Distrito Arajara tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: do Ponto Inicial segue pelo Riacho São Francisco e pelo Riacho dos Bois até o ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610], nas proximidades da nascente do Riacho dos Bois; deste ponto segue em reta até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto em que a reta tirada da Borda Sul da Chapada do Araripe rumo Norte toca a referida estrada, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada Barreiros – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730]; segue pela Estrada Barreiros – Barro Vermelho até a Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; segue pela Estrada Baixio das Cordas – Araticum até a ponte sobre Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pelo Riacho Jambreiro até o Riacho São Francisco, no ponto de coordenadas [464.677 / Pag. 7 9.191.774]; pelo Riacho São Francisco, até o ponto inicial. Parágrafo Único – O Distrito de Arajara terá como sede a Vila Arajara com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Farias na CE-293, no ponto de coordenadas [457.642 / 9.188.772]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Farias até a ponte na Estrada para Serra, no ponto de coordenadas [456.337 / 9.188.902]; deste ponto segue em reta até a Residência de Plácido Ribeiro (inclusive), no ponto de coordenadas [456.468 / 9.189.222]; deste ponto segue em reta até a CE-293, no ponto de coordenadas [456.502 / 9.189.225]; deste ponto segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 5º - O Distrito Caldas tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela Estrada Barro Branco – Caldas até a sua incidência na Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; segue pela Estrada Riacho do Meio – Consolo, passando pelas localidades de Formiga e Água Fria até sua incidência na CE-060, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela CE-060, direção Barbalha, até o ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; deste ponto segue em reta até a Borda Superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha e depois pelo limite intermunicipal com Jardim até o limite interestadual com Pernambuco, no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227]; segue pelo referido limite interestadual com Pernambuco até a Borda Sul da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932]; deste ponto segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; deste ponto segue em reta até as proximidades da nascente do Riacho dos Bois no ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610]; segue pelo Riacho dos Bois e pelo Riacho São Francisco até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito do Caldas terá como sede a Vila Caldas com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência da CE386 na cerca de arame farpado (que contorna o Balneário do Caldas), no ponto de coordenadas [461.800 / 9.184.715]. Descrição: Do ponto inicial segue pela cerca de contorna o Balneário do Caldas (inclusive) até atingir as coordenadas [461.621 / 9.184.406]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [461.611 / 9.184.238]; deste ponto segue em reta até a Estrada que leva à localidade Betânia, no ponto de coordenadas [461.292 / 9.184.126]; deste ponto segue em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.003 / 9.184.705]; segue pela CE-386 até a Estrada Calda-Frutuoso, no ponto de coordenadas [461.206 / 9.184.721]; deste ponto segue em reta, até o ponto de coordenadas [461.326 / 9.184.850]; deste ponto em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.648 / 9.184.782]; pela CE-386 até o ponto inicial. Art. 6º - O Distrito Estrela tem as seguintes linhas Divisórias: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca, com as seguintes coordenadas no Sistema UTM: [469.340 / 9.194.532]. a) Descrição: Do ponto inicial segue em linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [469.281 / 9.195.117]; segue em linha reta até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [469.039 / 9.197.245]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. 8 e para que o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realize o Censo Demográfico 2020 no Município de Barbalha de acordo com a atual situação demográfica e territorial. Todo o levantamento para proposição desta matéria foi realizado em parceria com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e discutido com vários Vereadores, sendo proposto pelo Executivo Municipal para atender aos ditames legais dispostos na Lei Orgânica de nosso município em seu art. 15. Com a certeza da aprovação da matéria ora apresentada, elevo votos de respeito e consideração a todos os Vereadores. Atenciosamente, ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo Único - O Distrito Estrela terá como sede a Vila Estrela com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência do Corredor Santiago na Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [470.641 / 9.194.874]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Santiago Sampaio até o Corredor Sem Denominação, no ponto de coordenadas [470.418 / 9.195.033]; segue pelo Corredor Sem Denominação até atingir as coordenadas [470.379 / 9.195.489]; deste ponto segue em reta, sentido Leste, até a Estrada Estrela-Pintado, no ponto de coordenadas [470.467 / 9.195.495]; segue pela Estrada Estrela-Pintado até a Travessa Frei Damião, no ponto de coordenadas [470.461 / 9.195.575]; pela Travessa Frei Damião até o Corredor Santiago, no ponto de coordenadas [470.613 / 9.195.556]; segue pela Avenida João Evangelista Sampaio até o ponto inicial. Pag. A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e mantendo-se as demais. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 18 de março de 2019. Excelentíssimo Presidente, Demais Edis, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Temos a honra de submeter à esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 17/2019 em anexo, para ser analisado e votado pelos nobres Edis, cuja matéria tem o intuito de alterar a organização territorial, estabelecendo novos bairros e novos limites para a zona urbana da cidade de Barbalha e seus Distritos e Vilas sedes. Faz-se necessária a urgente análise a aprovação da matéria, haja vista que houve, por parte da Lei Estadual nº 16.821 de 09 de janeiro de 2019, alteração das linhas limites do território do Município de Barbalha, www.camaradebarbalha.ce.gov.br