Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei nº 44/2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL COMISSÕES PERMANENTES O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica a administração municipal autorizada a celebrar contrato de concessão por 20 ( vinte ) anos, com empresa vencedora de licitação na modalidade concorrência pública, destinado a exploração do processamento, seleção, beneficiamento, compostagem, aproveitamento e destinação final adequada de todos os resíduos sólidos produzidos neste Município, podendo serem utilizadas tecnologias compatíveis com a legislação e as normas técnicas vigentes no País, voltadas à preservação do meio ambiente. Parágrafo único - A concessão de que trata o caput, não abrange a execução do serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos produzidos deste Município, que permanece sob a responsabilidade da administração municipal, não impedindo nenhuma modalidade de coleta seletiva por parte de pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos ou cooperativas de catadores deste Município. ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Dispõe sobre autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 2º - Fica a administração municipal autorizada a conferir em regime de permissão de uso, em favor da empresa vencedora da licitação, pelo prazo de vigência da concessão, o imóvel pertencente ao Município, situado no Sitio Tupinambá, onde atualmente é depositado o lixo deste Município, para fins de instalação do empreendimento previsto no artigo primeiro desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária previstas na lei orçamentária em vigor. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a celebração de contratos de concessão e de permissão para fins de viabilizar a solução da destinação final do lixo produzido neste Município, pela iniciativa privada. É sabido que para esse intento, o Município realizou procedimento licitatório na modalidade chamamento público de nº 2018.08.01.1, onde foi contratada a URS - TRATAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, porém o Ministério Público Estadual, através da 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca, ajuizou recentemente Ação Civil Pública contra o Município, conforme processo nº 000568635.2019.8.06.0043/0, questionando a utilização do procedimento de chamamento público ao invés de uma licitação na modalidade concorrência pública, onde por meio de decisão de Tutela Provisória, deferiu-se liminar suspendendo-se os efeitos da referida contratação. Afim de não se travar demorada discussão judicial sobre essa matéria, o Município por meio da portaria nº 205/2019, editada por este gestor em 09 de julho de 2019, preferiu determinar a abertura de processo administrativo para anular com fundamento na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, o contrato celebrado com a empresa URS TRATAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS. Uma vez que contrato celebrado com a empresa URS TRATAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS já foi anulado administrativamente e por consequência será extinto sem julgamento do mérito o processo nº 0005686-35.2019.8.06.0043/0 por perda superveniente de objeto, resta a administração municipal prosseguir com seu intento, desta feita realizando licitação na modalidade concorrência pública, na linha de entendimento do Ministério Público Estadual, para que seja realizada a concessão para a exploração do processamento, seleção, beneficiamento, compostagem, aproveitamento e destinação final adequada de todos os resíduos sólidos produzidos neste Município. É importante se registrar, que como se trata de concessão para exploração de um serviço público que a princípio deveria ser executado diretamente pelo Município, o prazo de vigência do instrumento contratual não se submete ao limite de 60 meses previsto no art. 57, inciso II, da lei federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações, a exemplo Pag. 2 das concessões efetivadas a nível federal e estadual, lembrando que esta Casa Legislativa aprovou a lei municipal nº 2.134/2014, que autorizou celebração de contrato de concessão com a CAGECE pelo prazo de 30 anos, sendo razoável se estabelecer para o presente contrato de concessão o prazo de vigência de 20 anos, como forma de atrair investidores, garantindo-lhes segurança jurídica e estabilidade ao investimento que deverá ser realizado. Destaca-se ainda, que a concessão de bens públicos ou de exploração de serviço público depende de concorrência e autorização legislativa, motivo pelo que estamos submetendo a matéria a apreciação nos nobres Vereadores. Quanto ao contrato de permissão de uso proposto, justificamos que o mesmo se faz necessário, considerando que a empresa que vier a vencer a licitação deverá se instalar no próprio imóvel onde é depositado hoje o lixo do Município, o que dispensará a realização de gasto para a aquisição de outro imóvel, bem como ajudará o Município a solucionar o mais rápido possível o problema que vivenciamos, como os constantes incêndios que ocorrem no lixão do Município, cuja geração de fumaça vem prejudicando a saúde da população. Em razão da relevância da matéria e da necessidade de solucionar com a devida urgência o problema do lixão da nossa Cidade, que chega a ser também uma questão de saúde pública, devido fumaça gerada no lixão ser altamente nociva a saúde da população barbalhense, principalmente para crianças e idosos, sem se falar na degradação ao meio ambiente, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Barbalha/CE, 26 de agosto de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 46/2019 Altera a lei municipal nº 2.170/2015, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o loteamento de áreas, dentro do limite territorial do Município, zonas urbana e rural, a qual o poder executivo achar mais conveniente para a execução da doação dos loteamentos”. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 Art. 2º - O artigo 3º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º com as seguintes redações: “ § 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar lotes nas áreas descritas no art. 1º desta Lei, destinados a instalação de pequenos empreendimentos, que deverão serem doados a micro empresas ou microempreendedores individuais, mediante licitação, na forma da lei federal nº 8.666/93. “ § 2º - O (A) donatário poderá oferecer o imóvel objeto de doação em garantia de dívida junto empresas do ramo imobiliário ou instituições financeiras, desde que tal dívida seja contraída com a finalidade construir a casa de sua morada”. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 2.170/2015, com o objetivo de possibilitar a doação de lotes nas zonas urbana e rural em benefício da população de baixa renda, nas condições já estabelecidas na referida lei. Conforme consta da lei municipal nº 2.170/2015, concedeu-se a discricionariedade ao Poder Executivo para doar uma área dentro do limite territorial do Município, na zona urbana, a qual julgar mais conveniente, em forma de loteamentos, para construção de moradias de pessoas carentes do Município, contudo sensível este gestor à demanda habitacional do nosso Município, propõe uma maior amplitude para a efetivação da doação dos lotes, seja na zona urbana ou na zona rural, como forma de beneficiar e atender um maior número de pessoas carentes que ainda não possuem um imóvel para construir a tão sonhada casa de morada. É preciso ponderar que a politica habitacional do Município deve contemplar também as pessoas carentes que residem na zona rural, sendo preponderante mantê-las em suas comunidades de origem, evitando-se o chamado êxodo rural para a Cidade. Estamos também propondo alteração legislativa na lei municipal nº 2.170/2015, de sorte a permitir que os (as) donatários (as) dos lotes objeto de doações, possam oferecer o bem em garantia de dívida junto empresas do ramo imobiliário ou instituições financeiras, desde que tal dívida seja contraída com a finalidade de construir a casa de sua morada. Outra inovação legislativa proposta, é a reserva de lotes nas áreas objeto de doação para fins de instalação de micro empresas e microempreendedores individuais, a serem selecionados por meio de licitação. Em razão da relevância da matéria e da necessidade de se iniciar o mais rápido possível os procedimentos de cadastramento e efetivação das doações dos lotes para as pessoas que preencham os requisitos previstos no art. 4º, da lei municipal nº 2.170/2015, tendo em vista que somente poderá ocorrer doação de bens públicos até o dia 31/12/2019, em virtude do que preconiza § 10, do art. 73, da lei federal nº 9.504/97 - Lei das Eleições, que veda a distribuição de gratuita de bens no ano em que se realizar eleição, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 26 de agosto de 2019. Pag. 3 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2019 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 28/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2019 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de Agosto de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 19/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Pelas conclusões: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 27/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 28/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Antônio Correia do Nascimento x Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio ABSTENÇÃO Francisco Wellton Vieira CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Marcus José Alencar Lima 4 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 43/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de agosto de 2019 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X X Odair José de Matos Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos 08 01 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 31/2019 Dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo poder público e eventos realizados no Território do Município, e dá outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 41/2019 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetive no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 TOTAL 13 MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 42/2019 Adota o Diário Oficial dos municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Barbalha-CE 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 44/2019 Dispõe sobre a autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 01 FAVORÁVEL 01 ABSTENÇÃO X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Carlos André Feitosa Odair José de Matos ABSTENÇÃO Antônio Sampaio CONTRÁRIO X CONTRÁRIO VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Sampaio 5 Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 46/2019 Altera a Lei Municipal Nº 2.170/2015, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 44/2019 Dispõe sobre a autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO X X FAVORÁVEL Odair José de Matos 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Pag. 7 X X X X X X X X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 08 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO ************************* X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 48/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências VEREADOR X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br