Ano IX, No. 585 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 27 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 585 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA Resolução Nº 10/2019 Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de intenções e/ou convênio com empresas privadas e/ou órgãos públicos, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de intenções com empresas privadas e/ou com profissionais liberais, bem como convênios com órgãos públicos, tendo por finalidade o desenvolvimento de atividades voltadas para a oferta de capacitações e palestras aos servidores da Câmara Municipal, através da Escola do Poder Legislativo. Parágrafo único. – Nos instrumentos a serem firmados não envolverá transferência de recurso financeiro entre os partícipes, podendo a Câmara Municipal, através de suas dotações orçamentárias, arcar com despesas relativas a custeio das atividades, bem como disponibilizar bens e materiais necessários a consecução dos objetivos. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de agosto de 2019. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente João Ilânio Sampaio 1º Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira 2º Secretário Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Resolução Nº 11/2019 Obras e Serviços Públicos Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha firmar parceria para aderir ao Projeto Alcance.Enem criado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 27 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 585 - CADERNO 01/01 pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de intenções/convênio com a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, por meio da Escola Superior do parlamento Cearense – UNIPACE, disponibilizando na Câmara Municipal de Barbalha uma sala para realizar o Projeto Alcance.Enem 2019 para 50 alunos. §1º. - O Projeto Alcance.Enem é um curso preparatório destinado para egressos e alunos da escola pública que concluíram ou estejam cursando o ensino médio e visam ingressar no ensino superior. §2º. - As aulas são ministradas aos sábados, das 8:00 às 12:30, e transmitidas ao vivo por videoconferência. Art. 2° - A Câmara Municipal de Barbalha disponibilizará, para adesão ao Projeto Alcance.Enem 2019: III III IV V- Espaço físico climatizado, com parede para projeção; Projetor multimídia conectado a um computador; Link de internet, via cabo de rede; Fonte de áudio partindo do computador; Coordenador responsável pela turma. Art. 3º. - Não haverá transferência de recurso financeiro entre os partícipes, podendo a Câmara Municipal, através de suas dotações orçamentárias, arcar com despesas relativas a custeio das atividades in loco, bem como disponibilizar bens e materiais necessários a consecução dos objetivos. Art. 4o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente João Ilânio Sampaio 1º Secretário Pag. 2 Resolução Nº 13/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura através de dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião quando da participação na “Belt and Road, Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano. Parágrafo único. – As comendas serão entregues na Sessão Solene desta Casa Legislativa, prevista para 26 de agosto de 2019. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 26 de agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente João Ilânio Sampaio 1º Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira 2º Secretário PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Antônio Hamilton Ferreira Lira 2º Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br