Ano IX, No. 580 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Terça-feira, dia 19 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 580
- CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
DECRETOS LEGISLATIVOS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2019,
19 DE AGOSTO DE 2019.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL NA
FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSÍDIO DOS
VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o preceito fundamentado no art. 8º da
Lei Municipal nº 2.250/2016, de 12 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a disposição constante no inciso IX
do art. 37 da Constituição Federal c/c art. 9º da Lei
Municipal 2.250/2016;
CONSIDERANDO o Decreto nº 39/2019 do Executivo
Municipal, de 12 de agosto de 2019, que incluiu no
repasse do duodécimo os valores referente a Contribuição
de Iluminação Pública – CIP para a base de cálculo;
CONSIDERANDO a inflação originária do Índice de
Preço ao Consumidor Amplo – IPCA parcial no período
de janeiro de 2018 a fevereiro de 2019, apurada em 4,3%
(quatro inteiros e três décimos por cento);
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DECRETA:
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
DE
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Art. 1º. - Os Vereadores perceberão um Subsídio mensal
fixado em uma única parcela no valor de R$ 9.804,20
(nove mil e oitocentos e quatro reais e vinte centavos).
Art. 2º. - O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, desde que no efetivo exercício do Cargo,
será constituído conforme explicitado nos artigos 2º e 3º
da Lei Municipal nº 2.250/2016, conforme abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
Subsídio
Verba Indenizatória
TOTAL DOS VENCIMENTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
DO
VALOR R$
9.804,20
4.902,10
14.706,30
Parágrafo Único. – O Vice-Presidente que assumir a
Presidência em qualquer circunstância perceberá o
Subsídio mensal do titular proporcional ao período de
substituição.
Art. 3º. A concessão da revisão de que trata a presente Lei
é retroativa a 1º de agosto de 2019.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto
Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias
constantes do orçamento em vigor.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 19 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 580 - CADERNO 01/01
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Barbalha – CE, em 19 de
agosto de 2019.
.
Vereador Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE
Vereador Carlos André Feitosa Pereira
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário da Mesa Diretora
Vereador João Ilânio Sampaio
2º Secretário da Mesa Diretora
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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