Ano IX, No. 580 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 19 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 580 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2019, 19 DE AGOSTO DE 2019. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o preceito fundamentado no art. 8º da Lei Municipal nº 2.250/2016, de 12 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a disposição constante no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c art. 9º da Lei Municipal 2.250/2016; CONSIDERANDO o Decreto nº 39/2019 do Executivo Municipal, de 12 de agosto de 2019, que incluiu no repasse do duodécimo os valores referente a Contribuição de Iluminação Pública – CIP para a base de cálculo; CONSIDERANDO a inflação originária do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA parcial no período de janeiro de 2018 a fevereiro de 2019, apurada em 4,3% (quatro inteiros e três décimos por cento); Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DECRETA: DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. - Os Vereadores perceberão um Subsídio mensal fixado em uma única parcela no valor de R$ 9.804,20 (nove mil e oitocentos e quatro reais e vinte centavos). Art. 2º. - O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, desde que no efetivo exercício do Cargo, será constituído conforme explicitado nos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.250/2016, conforme abaixo: ESPECIFICAÇÃO Subsídio Verba Indenizatória TOTAL DOS VENCIMENTOS PRESIDENTE DA CÂMARA DO VALOR R$ 9.804,20 4.902,10 14.706,30 Parágrafo Único. – O Vice-Presidente que assumir a Presidência em qualquer circunstância perceberá o Subsídio mensal do titular proporcional ao período de substituição. Art. 3º. A concessão da revisão de que trata a presente Lei é retroativa a 1º de agosto de 2019. Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento em vigor. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 580 - CADERNO 01/01 Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Barbalha – CE, em 19 de agosto de 2019. . Vereador Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE Vereador Carlos André Feitosa Pereira Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário da Mesa Diretora Vereador João Ilânio Sampaio 2º Secretário da Mesa Diretora PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2