Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 573
- CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PORTARIAS
HISTÓRIA
PORTARIA No 0108001/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
Nomeia Servidor para a Função que indica e
dá outras providencias.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as
previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado
com o artigo nº 23, inciso II do plano de cargos, carreiras
e salários dos servidores da Câmara Municipal de
Barbalha constante da Lei Municipal nº 1.955/2011 de
30/08/2011.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.260/2017
que, alterou a Lei 1.955/2011 criando o cargo de Assessor
Parlamentar, e estabeleceu efeitos financeiros retroativos à
01 de fevereiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Edicleide de Sena Matos,
portadora do CPF nº 052.669.673-74, para a função
comissionada de Assessora Parlamentar, do vereador
Odair José de Matos, da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, criado na forma da Lei Municipal nº
1.955/2011 de 30/08/2011.
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Odair José de Matos
Presidente
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
01 de Agosto de 2019.
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
PORTARIA RH Nº 0108002/2019
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo
e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de
2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Nos termos do Art. 143 da CLT
(Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943
publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da
servidora, Terezinha Cruz Santana Pinto – mat. 0025,
resolve determinar ao Departamento de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o
pagamento na folha de pagamento do mês Agosto de
2019, os valores abaixo relacionados a título de férias:
SERVID
OR
Terezinh
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
FÉRI
AS
EM
R$
3.865,
1/3
FERI
AS
TOT
AL
EM
R$
5.154,
REFEREN
CIA
09/2019
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01
a
Cruz
Santana
Pinto
87
1.288,
62
§1º
O
Município
poderá
disponibilizar cópia da versão impressa do Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará,
mediante solicitação e o pagamento do valor
correspondente à sua reprodução.
49
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
01 de Agosto de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
§2° O Município manterá no quadro
de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa
da última edição que constar publicação dos atos
municipais.
Art. 6º. A responsabilidade pelo
conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 7º. As despesas com a execução
da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
PROJETOS DE LEIS
PROJETO
DE
LEI
16 DE JULHO DE 2019.
Pag.
Nº
42/2019
Adota o Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará, instituído e administrado
pela Associação dos Municípios do Estado do
Ceará (APRECE) como meio oficial de
comunicação
dos
atos
normativos
e
administrativos do Município de Barbalha/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. O Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, instituído e
administrado pela Associação dos Municípios do
Estado do Ceará (APRECE) por meio da
Resolução APRECE nº 01/2010, é o meio oficial
de comunicação, publicidade e divulgação dos
atos normativos e administrativos do Município
de Barbalha/CE, bem como dos órgãos da
administração indireta, suas autarquias e
fundações.
Art. 2°. As edições do Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará serão
realizadas em meio eletrônico e atenderão aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída
pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001.
Art. 3°. As edições eletrônicas do
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará
serão disponibilizadas na rede mundial de
computadores,
no
endereço
eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/aprece, podendo ser
consultadas sem custos e independentemente de
cadastramento.
Art. 4°. As publicações eletrônicas
realizadas no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará substituirão quaisquer outras
formas de publicação utilizadas pelo Município
de Barbalha/CE, exceto quando a legislação
federal ou estadual exigir outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5°. Os direitos autorais dos atos
municipais publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará são reservados ao
Município de Barbalha/CE.
Art. 8º. O Poder Executivo
regulamentará a presente lei no prazo de até 30
(trinta) dias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
Barbalha/CE, aos 16 de julho de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem
nº
______/2019
Barbalha/CE, 16 de julho de 2019.
Excelentíssimo Presidente,
Tenho a honra de submeter à
apreciação de V. Exª, Projeto de Lei que tem por
objetivo alterar a forma de publicação dos atos de
governo e gestão de nosso Município.
Este Projeto de Lei visa à adoção do
Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, instituído e administrado pela Associação
dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE),
pela Resolução APRECE nº 01/2010, como meio
oficial de comunicação dos atos municipais.
Atualmente, as publicações oficiais
são realizadas por meio de documento físico,
através de afixação no átrio, fato que ocasionou a
celebração de Termo de Ajustamento de Contudo
perante o Ministério Público Estadual – 1ª
Promotoria de Barbalha/CE, obrigando o
Município a proceder às publicações dos atos
oficiais por meio de Diário Oficial.
Outrossim,
ao
cidadão
é
imprescindível dar conhecimento dos atos da
Administração Pública, seja para municiá-los dos
instrumentos necessários ao controle dos atos de
governo, seja para dar cumprimento efetivo ao
princípio da publicidade consoante determina o
art. 37 da Constituição Federal.
A informação que não chega até o
munícipe, o deixa à margem das decisões tomadas
pela Administração Pública. Por certo que a
Internet é um dos veículos mais eficazes para o
alcance da informação, tanto pela sua
popularidade, quanto pela celeridade e baixo
custo operacional.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
2
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01
Aliada às essas vantagens está a
segurança jurídica por meio da observância das
normas especificadas pela Infraestrutura de
Chaves
Públicas
Brasileiras
(ICP-Brasil)
garantindo a autenticidade, a integralidade e a
validade jurídica dos documentos publicados em
forma eletrônica.
A adoção da publicação eletrônica,
também conhecida como publicação on-line se
presta, sobretudo, à ampliação do número de
pessoas que dela se beneficiam, tornando real e
efetivo o princípio da transparência e publicidade
nesse novo modelo de organização da sociedade e
do Estado atual.
O estabelecimento de princípios
cogentes, como é o da publicidade, tem a
finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio
entre os direitos dos administrados e as
prerrogativas da administração. Assim é que,
todos os atos praticados em nome da
administração pública, devem pautar-se pelos
princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, economicidade e, também, pelo da
publicidade.
Destarte, é fundamental que seja
assegurado ao cidadão o acesso à informação
democrática, instantânea e gratuita para assegurar
a este o direito de usufruir os benefícios do
governo eletrônico, exercendo ainda, o controle
sobre a Administração Pública.
Ademais, a utilização da Internet
como meio oficial de publicação eletrônica dos
atos administrativos representa importante
contribuição para a modernização da máquina
administrativa, tanto pela redução dos custos
operacionais, quanto pela eficiência e celeridade
com que as informações são entregues ao cidadão,
de forma a incentivar sua participação no controle
dos atos de governo, estando em harmonia com os
demais princípios da Administração Pública.
A adoção do Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, instituído e
administrado pela APRECE, para a publicação e a
divulgação dos atos administrativos e normativos,
visa atender, sobretudo, ao Princípio da
Publicidade, previsto no caput do artigo 37 da
Constituição Federal, com a finalidade de
proporcionar um conhecimento mais amplo dos
atos administrativos e da legislação municipal,
por meio da utilização da internet, ferramenta
cujo acesso é de abrangência mundial.
Pag.
3
Deste modo, é imprescindível a
aprovação do presente projeto de lei como medida
indispensável ao cumprimento dos princípios
constitucionais que regem a atuação da boa
administração pública, de modo a proporcionar
maior transparência na gestão pública.
Isto posto, contando com a
eficiência dos nobres Edis no trato dos assuntos
de interesse público, aguardamos a aprovação do
Projeto na forma proposta, em REGIME DE
ESPECIAL URGENCIA, renovando votos de
elevada estima e distinta consideração.
Barbalha/CE, 16 de julho de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 41/2019.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para
provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criados no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois ) cargos
de médico de PSF e 02 ( dois ) cargos de dentista
de PSF, para provimento em caráter efetivo,
dentre os candidatos aprovados no concurso
público provido pelo edital nº 002/2018.
Art. 2º - Ficam igualmente criados
03 (três) cargos de técnico de enfermagem e 01 (
um ) cargo de nutricionista, já providos pelo
concurso público de que trata o edital nº
002/2018, os quais não constaram do anexo I, da
lei municipal nº 2.314/2017, vagas estas, que se
destinam a regularização das nomeações já
realizadas .
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos
criados por força desta Lei, bem como a jornada
de trabalho e respectiva remuneração, são as
constantes do edital do concurso público
002/2018, observadas as evoluções salariais
decorrentes de disposição legal.
Igualmente, a publicidade dos atos e
normas no meio que está sendo proposto pelo
presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º,
LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a
celeridade processual como direito fundamental,
pois proporcionará modernização e agilidade na
divulgação dos atos, em especial dos processos
administrativos de contratação, que demoram
sempre mais em razão dos prazos necessários
para a publicação determinada pela legislação e
pelo tempo que a imprensa utilizada pelo
Município tem levado para realizá-la.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica da Secretaria
Municipal de Saúde.
Salienta-se,
por
oportuno,
a
legitimidade da APRECE em gerenciar o Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará,
sobretudo pelo importante papel que exerce na
defesa dos municípios que representa.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem
nº
_____/2019
Barbalha/CE, 15 de julho de 2019.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 15 de julho de 2019.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01
4
Pag.
BIOGRAFIA
Exmo. Sr.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha
Nesta
Hugo de Melo Rodrigues
Hugo de Melo Rodrigues, é Juazeirense,
nascido aos 10 de maio de 1973, filho adotivo de Manuel
Temos a honra de submeter à
elevada consideração de Vossa Excelência o
Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos
para provimento mediante concurso público, de
que trata o edital nº 002/2018.
Miguel Rodrigues e Maria de melo Rodrigues. Casado
com a Profª da Univerisdade Regional do Cariri (URCA),
Dra. Cicera Sineide Dantas Rodrigues. Filhos: Arthur
Vitor Dantas Rodrigues e Maria Julia Dantas Rodrigues,
A presente proposição de justifica
diante da necessidade de convocar e se nomear
mais profissionais médicos e dentistas para os
PSFs do Município, além de ter que regularizar
as nomeações já efetivadas de três técnicos de
enfermagem e um nutricionista, cujos cargos
não constaram do anexo I, da lei municipal nº
2.314/2017, que autorizou a realização do referido
concurso público.
Na certeza de que esse poder dará a
esta proposição, a indispensável acolhida, posto
tratar-se de matéria de relevante interesse social,
requer a Vossa apreciação e deliberação em
REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de
acordo com o Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
ambos nascidos em Barbalha.
A proposta da Concessão do Título de Cidadão
Barbalhense ao Professor Hugo de Melo Rodrigues, surge
pelos relevantes serviços prestados no âmbito da Cultura e
Educação no Estado do Ceará, em especial a Barbalha e
ao Cariri cearense.
Formação:
Licenciatura
em
História
(FAFOPST-PE); Licenciatura em Teatro (URCA-Ceará);
Especialização em Psicologia Aplicada à Educação
(URCA-Ceará); Mestrado em Educação (UECE-Ceará) e
Dourando em Educação (UECE-Ceará). Tem vários
artigos publicados no campo da arte e educação. Com o
Aproveitamos a oportunidade para
renovar votos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeitura
Municipal
Barbalha/CE, 15 de julho de 2019.
de
título da Dissertação: Patrimônio Cultural de Barbalha na
formação estética de professores do Ensino Básico:
Elementos do Círculo Estético-dialógico, em 2016. A
referida
pesquisa
foi
premiada
no
Concurso
de
Dissertações e Teses da UECE.
Experiência
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Profissional:
Entre
outras
atividades profissionais, trabalhou na Fundação Caldeirão
da Criança ( instituição de abrigo de crianças e
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
adolescentes em Juazeiro do Norte, instituição que
mantinha trabalho de cooperação com o Conselho Tutelar
Projeto de Resolução Nº 11/2019
de Barbalha); Professor de Arte (Escola Martiniano de
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Alencar em Barbalha) e Técnico em Cultura-Concursado
em Barbalha. Na função de Técnico em Cultura, deu uma
grande contribuição para o desenvolvimento da cultura.
-Colaboração na constituição do Conselho
Municipal de Cultura de Barbalha;
-Colaboração na Conferência Municipal de
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Hugo de Melo Rodrigues.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
cultura;
-Realização do Cariri Cangaço;
-Realização do Semiárido do PAC-Cidades
Históricas;
-Realização do Semiárido Frei Tito de Alencar;
-Comemorações dos 120 anos do Gabinete de
Leitura de Barbalha;
- Comemorações dos 92 anos da Liga
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
29 de julho de 2019.
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
Barbalhense Contra o Analfabetismo;
-Intercâmbio Cultural com diversas instituições
culturais do Cariri;
Participação nos Jurados do Festival de Música
de Barbalha.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01
Mobilizou a comunidade para o pedido de
registro da “Festa do Carregamento do Pau da
Bandeira de Santo Antônio”, junto ao Instituto de
Patrimônio
Histórico
e
Artístico
Nacional-IPHAN,
instituição responsável pelo tombamento e registro do
patrimônio cultural brasileiro.
No ano de 2010,ocasião em que ocupava a
presidência do Instituto Cultural do Vale CaririenseICVC, apresentou oficialmente o pedido de registro da
referida festa junto ao IPHAN, juntamente co outras
entidades. O reconhecimento do registro da Festa do
Carregamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio, em
Barbalha-CE, como patrimônio cultural do Brasil, só
aconteceu oficialmente em 17 de setembro de 2015, em
reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
do IPHAN, com a presença de diversas lideranças de
Barbalha.
O Prof. Hugo de Melo Rodrigues, tem
acumulado a experiência da participação em diversos
Conselhos Municipais em Juazeiro do Norte: Conselho da
Cultura; Conselho da Assistência Social; Conselho da
Criança e Adolescente; Conselho do Idoso e suplente do
Conselho Tutelar; Participou do Conselho do I Cariri
Cangaço (Barbalha); Instituto Cultural do Cariri (ICC);
Sócio-fundador e idealizador da Sociedade dos poetas
de Barbalha (SPB) e Ex-Conselheiro Estadual da
Cultura-Ceará;
Membro
do
grupo
de
Pesquisa:
Investigação em Arte, Ensino e História (IARTEHUECE).
Foi colunista do Jornal da Confraria em
Araripe-CE. Entre as inúmeras atividades que participa,
destaca-se a tradicional Paixão de Cristo da Comunidade
Católica JESC, em Juazeiro do Norte que em 2019, fez
26 anos de encenação com a participação do mesmo.
Recebeu homenagens de algumas entidades do
Cariri cearense pelos serviços prestados no âmbito
Cultural e Educação e neste campo tem artigos e cordéis
publicados, além da atuação na formação de professores.
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
5