Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No 0108001/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Nomeia Servidor para a Função que indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo nº 23, inciso II do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.260/2017 que, alterou a Lei 1.955/2011 criando o cargo de Assessor Parlamentar, e estabeleceu efeitos financeiros retroativos à 01 de fevereiro de 2017; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Edicleide de Sena Matos, portadora do CPF nº 052.669.673-74, para a função comissionada de Assessora Parlamentar, do vereador Odair José de Matos, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, PORTARIA RH Nº 0108002/2019 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Terezinha Cruz Santana Pinto – mat. 0025, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Agosto de 2019, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Terezinh www.camaradebarbalha.ce.gov.br FÉRI AS EM R$ 3.865, 1/3 FERI AS TOT AL EM R$ 5.154, REFEREN CIA 09/2019 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01 a Cruz Santana Pinto 87 1.288, 62 §1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 49 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente §2° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação dos atos municipais. Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI 16 DE JULHO DE 2019. Pag. Nº 42/2019 Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Barbalha/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) por meio da Resolução APRECE nº 01/2010, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Barbalha/CE, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3°. As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aprece, podendo ser consultadas sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4°. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Barbalha/CE, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5°. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará são reservados ao Município de Barbalha/CE. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 16 de julho de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2019 Barbalha/CE, 16 de julho de 2019. Excelentíssimo Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exª, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso Município. Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE), pela Resolução APRECE nº 01/2010, como meio oficial de comunicação dos atos municipais. Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio de documento físico, através de afixação no átrio, fato que ocasionou a celebração de Termo de Ajustamento de Contudo perante o Ministério Público Estadual – 1ª Promotoria de Barbalha/CE, obrigando o Município a proceder às publicações dos atos oficiais por meio de Diário Oficial. Outrossim, ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante determina o art. 37 da Constituição Federal. A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões tomadas pela Administração Pública. Por certo que a Internet é um dos veículos mais eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e baixo custo operacional. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01 Aliada às essas vantagens está a segurança jurídica por meio da observância das normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma eletrônica. A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on-line se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da sociedade e do Estado atual. O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da administração pública, devem pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e, também, pelo da publicidade. Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à informação democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios do governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a Administração Pública. Ademais, a utilização da Internet como meio oficial de publicação eletrônica dos atos administrativos representa importante contribuição para a modernização da máquina administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela eficiência e celeridade com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua participação no controle dos atos de governo, estando em harmonia com os demais princípios da Administração Pública. A adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela APRECE, para a publicação e a divulgação dos atos administrativos e normativos, visa atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar um conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal, por meio da utilização da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência mundial. Pag. 3 Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa administração pública, de modo a proporcionar maior transparência na gestão pública. Isto posto, contando com a eficiência dos nobres Edis no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do Projeto na forma proposta, em REGIME DE ESPECIAL URGENCIA, renovando votos de elevada estima e distinta consideração. Barbalha/CE, 16 de julho de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 41/2019. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois ) cargos de médico de PSF e 02 ( dois ) cargos de dentista de PSF, para provimento em caráter efetivo, dentre os candidatos aprovados no concurso público provido pelo edital nº 002/2018. Art. 2º - Ficam igualmente criados 03 (três) cargos de técnico de enfermagem e 01 ( um ) cargo de nutricionista, já providos pelo concurso público de que trata o edital nº 002/2018, os quais não constaram do anexo I, da lei municipal nº 2.314/2017, vagas estas, que se destinam a regularização das nomeações já realizadas . Parágrafo Único. As atribuições dos cargos criados por força desta Lei, bem como a jornada de trabalho e respectiva remuneração, são as constantes do edital do concurso público 002/2018, observadas as evoluções salariais decorrentes de disposição legal. Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e agilidade na divulgação dos atos, em especial dos processos administrativos de contratação, que demoram sempre mais em razão dos prazos necessários para a publicação determinada pela legislação e pelo tempo que a imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Salienta-se, por oportuno, a legitimidade da APRECE em gerenciar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, sobretudo pelo importante papel que exerce na defesa dos municípios que representa. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 15 de julho de 2019. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 15 de julho de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01 4 Pag. BIOGRAFIA Exmo. Sr. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Nesta Hugo de Melo Rodrigues Hugo de Melo Rodrigues, é Juazeirense, nascido aos 10 de maio de 1973, filho adotivo de Manuel Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos para provimento mediante concurso público, de que trata o edital nº 002/2018. Miguel Rodrigues e Maria de melo Rodrigues. Casado com a Profª da Univerisdade Regional do Cariri (URCA), Dra. Cicera Sineide Dantas Rodrigues. Filhos: Arthur Vitor Dantas Rodrigues e Maria Julia Dantas Rodrigues, A presente proposição de justifica diante da necessidade de convocar e se nomear mais profissionais médicos e dentistas para os PSFs do Município, além de ter que regularizar as nomeações já efetivadas de três técnicos de enfermagem e um nutricionista, cujos cargos não constaram do anexo I, da lei municipal nº 2.314/2017, que autorizou a realização do referido concurso público. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição, a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. ambos nascidos em Barbalha. A proposta da Concessão do Título de Cidadão Barbalhense ao Professor Hugo de Melo Rodrigues, surge pelos relevantes serviços prestados no âmbito da Cultura e Educação no Estado do Ceará, em especial a Barbalha e ao Cariri cearense. Formação: Licenciatura em História (FAFOPST-PE); Licenciatura em Teatro (URCA-Ceará); Especialização em Psicologia Aplicada à Educação (URCA-Ceará); Mestrado em Educação (UECE-Ceará) e Dourando em Educação (UECE-Ceará). Tem vários artigos publicados no campo da arte e educação. Com o Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 15 de julho de 2019. de título da Dissertação: Patrimônio Cultural de Barbalha na formação estética de professores do Ensino Básico: Elementos do Círculo Estético-dialógico, em 2016. A referida pesquisa foi premiada no Concurso de Dissertações e Teses da UECE. Experiência ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Profissional: Entre outras atividades profissionais, trabalhou na Fundação Caldeirão da Criança ( instituição de abrigo de crianças e PROJETOS DE RESOLUÇÕES adolescentes em Juazeiro do Norte, instituição que mantinha trabalho de cooperação com o Conselho Tutelar Projeto de Resolução Nº 11/2019 de Barbalha); Professor de Arte (Escola Martiniano de Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Alencar em Barbalha) e Técnico em Cultura-Concursado em Barbalha. Na função de Técnico em Cultura, deu uma grande contribuição para o desenvolvimento da cultura. -Colaboração na constituição do Conselho Municipal de Cultura de Barbalha; -Colaboração na Conferência Municipal de Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Hugo de Melo Rodrigues. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. cultura; -Realização do Cariri Cangaço; -Realização do Semiárido do PAC-Cidades Históricas; -Realização do Semiárido Frei Tito de Alencar; -Comemorações dos 120 anos do Gabinete de Leitura de Barbalha; - Comemorações dos 92 anos da Liga Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 29 de julho de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Barbalhense Contra o Analfabetismo; -Intercâmbio Cultural com diversas instituições culturais do Cariri; Participação nos Jurados do Festival de Música de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01 Mobilizou a comunidade para o pedido de registro da “Festa do Carregamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio”, junto ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, instituição responsável pelo tombamento e registro do patrimônio cultural brasileiro. No ano de 2010,ocasião em que ocupava a presidência do Instituto Cultural do Vale CaririenseICVC, apresentou oficialmente o pedido de registro da referida festa junto ao IPHAN, juntamente co outras entidades. O reconhecimento do registro da Festa do Carregamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio, em Barbalha-CE, como patrimônio cultural do Brasil, só aconteceu oficialmente em 17 de setembro de 2015, em reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do IPHAN, com a presença de diversas lideranças de Barbalha. O Prof. Hugo de Melo Rodrigues, tem acumulado a experiência da participação em diversos Conselhos Municipais em Juazeiro do Norte: Conselho da Cultura; Conselho da Assistência Social; Conselho da Criança e Adolescente; Conselho do Idoso e suplente do Conselho Tutelar; Participou do Conselho do I Cariri Cangaço (Barbalha); Instituto Cultural do Cariri (ICC); Sócio-fundador e idealizador da Sociedade dos poetas de Barbalha (SPB) e Ex-Conselheiro Estadual da Cultura-Ceará; Membro do grupo de Pesquisa: Investigação em Arte, Ensino e História (IARTEHUECE). Foi colunista do Jornal da Confraria em Araripe-CE. Entre as inúmeras atividades que participa, destaca-se a tradicional Paixão de Cristo da Comunidade Católica JESC, em Juazeiro do Norte que em 2019, fez 26 anos de encenação com a participação do mesmo. Recebeu homenagens de algumas entidades do Cariri cearense pelos serviços prestados no âmbito Cultural e Educação e neste campo tem artigos e cordéis publicados, além da atuação na formação de professores. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No 0108001/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Nomeia Servidor para a Função que indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo nº 23, inciso II do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.260/2017 que, alterou a Lei 1.955/2011 criando o cargo de Assessor Parlamentar, e estabeleceu efeitos financeiros retroativos à 01 de fevereiro de 2017; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Edicleide de Sena Matos, portadora do CPF nº 052.669.673-74, para a função comissionada de Assessora Parlamentar, do vereador Odair José de Matos, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, PORTARIA RH Nº 0108002/2019 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Terezinha Cruz Santana Pinto – mat. 0025, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Agosto de 2019, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Terezinh www.camaradebarbalha.ce.gov.br FÉRI AS EM R$ 3.865, 1/3 FERI AS TOT AL EM R$ 5.154, REFEREN CIA 09/2019 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01 a Cruz Santana Pinto 87 1.288, 62 §1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 49 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente §2° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação dos atos municipais. Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI 16 DE JULHO DE 2019. Pag. Nº 42/2019 Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Barbalha/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) por meio da Resolução APRECE nº 01/2010, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Barbalha/CE, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3°. As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aprece, podendo ser consultadas sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4°. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Barbalha/CE, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5°. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará são reservados ao Município de Barbalha/CE. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 16 de julho de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2019 Barbalha/CE, 16 de julho de 2019. Excelentíssimo Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exª, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso Município. Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE), pela Resolução APRECE nº 01/2010, como meio oficial de comunicação dos atos municipais. Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio de documento físico, através de afixação no átrio, fato que ocasionou a celebração de Termo de Ajustamento de Contudo perante o Ministério Público Estadual – 1ª Promotoria de Barbalha/CE, obrigando o Município a proceder às publicações dos atos oficiais por meio de Diário Oficial. Outrossim, ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante determina o art. 37 da Constituição Federal. A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões tomadas pela Administração Pública. Por certo que a Internet é um dos veículos mais eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e baixo custo operacional. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01 Aliada às essas vantagens está a segurança jurídica por meio da observância das normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma eletrônica. A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on-line se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da sociedade e do Estado atual. O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da administração pública, devem pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e, também, pelo da publicidade. Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à informação democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios do governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a Administração Pública. Ademais, a utilização da Internet como meio oficial de publicação eletrônica dos atos administrativos representa importante contribuição para a modernização da máquina administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela eficiência e celeridade com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua participação no controle dos atos de governo, estando em harmonia com os demais princípios da Administração Pública. A adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela APRECE, para a publicação e a divulgação dos atos administrativos e normativos, visa atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar um conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal, por meio da utilização da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência mundial. Pag. 3 Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa administração pública, de modo a proporcionar maior transparência na gestão pública. Isto posto, contando com a eficiência dos nobres Edis no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do Projeto na forma proposta, em REGIME DE ESPECIAL URGENCIA, renovando votos de elevada estima e distinta consideração. Barbalha/CE, 16 de julho de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 41/2019. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois ) cargos de médico de PSF e 02 ( dois ) cargos de dentista de PSF, para provimento em caráter efetivo, dentre os candidatos aprovados no concurso público provido pelo edital nº 002/2018. Art. 2º - Ficam igualmente criados 03 (três) cargos de técnico de enfermagem e 01 ( um ) cargo de nutricionista, já providos pelo concurso público de que trata o edital nº 002/2018, os quais não constaram do anexo I, da lei municipal nº 2.314/2017, vagas estas, que se destinam a regularização das nomeações já realizadas . Parágrafo Único. As atribuições dos cargos criados por força desta Lei, bem como a jornada de trabalho e respectiva remuneração, são as constantes do edital do concurso público 002/2018, observadas as evoluções salariais decorrentes de disposição legal. Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e agilidade na divulgação dos atos, em especial dos processos administrativos de contratação, que demoram sempre mais em razão dos prazos necessários para a publicação determinada pela legislação e pelo tempo que a imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Salienta-se, por oportuno, a legitimidade da APRECE em gerenciar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, sobretudo pelo importante papel que exerce na defesa dos municípios que representa. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 15 de julho de 2019. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 15 de julho de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01 4 Pag. BIOGRAFIA Exmo. Sr. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Nesta Hugo de Melo Rodrigues Hugo de Melo Rodrigues, é Juazeirense, nascido aos 10 de maio de 1973, filho adotivo de Manuel Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos para provimento mediante concurso público, de que trata o edital nº 002/2018. Miguel Rodrigues e Maria de melo Rodrigues. Casado com a Profª da Univerisdade Regional do Cariri (URCA), Dra. Cicera Sineide Dantas Rodrigues. Filhos: Arthur Vitor Dantas Rodrigues e Maria Julia Dantas Rodrigues, A presente proposição de justifica diante da necessidade de convocar e se nomear mais profissionais médicos e dentistas para os PSFs do Município, além de ter que regularizar as nomeações já efetivadas de três técnicos de enfermagem e um nutricionista, cujos cargos não constaram do anexo I, da lei municipal nº 2.314/2017, que autorizou a realização do referido concurso público. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição, a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. ambos nascidos em Barbalha. A proposta da Concessão do Título de Cidadão Barbalhense ao Professor Hugo de Melo Rodrigues, surge pelos relevantes serviços prestados no âmbito da Cultura e Educação no Estado do Ceará, em especial a Barbalha e ao Cariri cearense. Formação: Licenciatura em História (FAFOPST-PE); Licenciatura em Teatro (URCA-Ceará); Especialização em Psicologia Aplicada à Educação (URCA-Ceará); Mestrado em Educação (UECE-Ceará) e Dourando em Educação (UECE-Ceará). Tem vários artigos publicados no campo da arte e educação. Com o Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 15 de julho de 2019. de título da Dissertação: Patrimônio Cultural de Barbalha na formação estética de professores do Ensino Básico: Elementos do Círculo Estético-dialógico, em 2016. A referida pesquisa foi premiada no Concurso de Dissertações e Teses da UECE. Experiência ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Profissional: Entre outras atividades profissionais, trabalhou na Fundação Caldeirão da Criança ( instituição de abrigo de crianças e PROJETOS DE RESOLUÇÕES adolescentes em Juazeiro do Norte, instituição que mantinha trabalho de cooperação com o Conselho Tutelar Projeto de Resolução Nº 11/2019 de Barbalha); Professor de Arte (Escola Martiniano de Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Alencar em Barbalha) e Técnico em Cultura-Concursado em Barbalha. Na função de Técnico em Cultura, deu uma grande contribuição para o desenvolvimento da cultura. -Colaboração na constituição do Conselho Municipal de Cultura de Barbalha; -Colaboração na Conferência Municipal de Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Hugo de Melo Rodrigues. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. cultura; -Realização do Cariri Cangaço; -Realização do Semiárido do PAC-Cidades Históricas; -Realização do Semiárido Frei Tito de Alencar; -Comemorações dos 120 anos do Gabinete de Leitura de Barbalha; - Comemorações dos 92 anos da Liga Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 29 de julho de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Barbalhense Contra o Analfabetismo; -Intercâmbio Cultural com diversas instituições culturais do Cariri; Participação nos Jurados do Festival de Música de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 01 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 573 - CADERNO 01/01 Mobilizou a comunidade para o pedido de registro da “Festa do Carregamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio”, junto ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, instituição responsável pelo tombamento e registro do patrimônio cultural brasileiro. No ano de 2010,ocasião em que ocupava a presidência do Instituto Cultural do Vale CaririenseICVC, apresentou oficialmente o pedido de registro da referida festa junto ao IPHAN, juntamente co outras entidades. O reconhecimento do registro da Festa do Carregamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio, em Barbalha-CE, como patrimônio cultural do Brasil, só aconteceu oficialmente em 17 de setembro de 2015, em reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do IPHAN, com a presença de diversas lideranças de Barbalha. O Prof. Hugo de Melo Rodrigues, tem acumulado a experiência da participação em diversos Conselhos Municipais em Juazeiro do Norte: Conselho da Cultura; Conselho da Assistência Social; Conselho da Criança e Adolescente; Conselho do Idoso e suplente do Conselho Tutelar; Participou do Conselho do I Cariri Cangaço (Barbalha); Instituto Cultural do Cariri (ICC); Sócio-fundador e idealizador da Sociedade dos poetas de Barbalha (SPB) e Ex-Conselheiro Estadual da Cultura-Ceará; Membro do grupo de Pesquisa: Investigação em Arte, Ensino e História (IARTEHUECE). Foi colunista do Jornal da Confraria em Araripe-CE. Entre as inúmeras atividades que participa, destaca-se a tradicional Paixão de Cristo da Comunidade Católica JESC, em Juazeiro do Norte que em 2019, fez 26 anos de encenação com a participação do mesmo. Recebeu homenagens de algumas entidades do Cariri cearense pelos serviços prestados no âmbito Cultural e Educação e neste campo tem artigos e cordéis publicados, além da atuação na formação de professores. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5