Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019. Ano IX, No. 570
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
Pag. 01
PORTARIAS
PORTARIA RH No. 0107001/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
- CADERNO 01/01
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo
e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de
2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Determinar ao Departamento de Recursos Humanos
da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o
pagamento na folha de pagamento do mês de Julho de
2019, do servidor abaixo relacionado do valor
descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de
férias, no mês Julho de 2019.
SERVIDOR
MATRÍCULA
VALOR
EM R$
Maria Helena
Ferreira
Santana
0019
1.305,30
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Odair José de Matos
Presidente
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
01 de Julho de 2019.
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
EDITAIS
EDITAL
DE
CHAMADA
PÚBLICA
Nº
002/2019/SEGOV - CREDENCIAMENTO DE
PARCEIROS PRIVADOS INTERESSADOS EM
PRESTAR
SERVIÇOS
DE
VIDEOMONITORAMENTO POR CÂMERAS DE
SEGURANÇA,
NO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com
sede na Rua Princesa Isabel, s/n, Centro, Cidade de
Barbalha/CE, neste ato representada por CIRO ROCHA
PAZ, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas
atribuições, comunica aos interessados que realizará
CHAMAMENTO PÚBLICO, cujo objeto trata da
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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seleção de propostas para doação de equipamento para o
sistema de vídeo-monitoramento, bem como a doação da
prestação dos serviços de manutenção e acompanhamento,
para utilização do Município com o intuito de coibir
práticas criminosas e atendimento de situações
emergenciais públicas, que funcionará através do
monitoramento remoto dos espaços públicos, através de
vídeo, áudio e dados, com a finalidade de implementar o
sistema de segurança eletrônico no Município de
Barbalha.
CONSIDERANDO
que
o
Município de Barbalha/CE tem interesse em buscar novas
tecnologias para implementar o sistema de vídeomonitoramento por câmeras, visando aumentar a
segurança da população de forma ostensiva, usando, para
tanto, a tecnologia da informação.
CONSIDERANDO que o sistema
de vídeo-monitoramento, que é um conjunto de
ferramentas tecnológicas eficazes contra a criminalidade,
proporcionará o acompanhamento de delitos e atos
criminosos praticados nas localidades, bem como em
caráter preventivo, ostensivo e investigativo.
CONSIDERANDO que, com a
instalação da infraestrutura de captação e transmissão de
imagens, em conjunto com o policiamento local, espera-se
inibir amplamente a prática de crimes, principalmente o
tráfico de drogas.
CONSIDERANDO que o emprego
das câmeras de segurança é de fundamental importância,
vez que irá monitorar as vias públicas, identificar,
reconhecer usuários e traficantes, além de orientar os
deslocamentos nas cenas.
CONSIDERANDO que o sistema
transmitirá as imagens captadas nas vias públicas para
uma unidade de Comando e Controle responsável pelo
gerenciamento, armazenamento e o acionamento dos
meios de policiamento local pelos operadores quando a
situação exigir.
CONSIDERANDO, por fim, que a
implementação e manutenção do sistema de vídeomonitoramento é de alto custo, o que torna necessário a
busca pela iniciativa privada, que tenham interesse em
doar os produtos e serviços relacionados, com o encargo
do Município de Barbalha de permitir e tolerar o uso de
espaços públicos para fins de publicidade pelo parceiro
privado.
RESOLVE:
Realizar
PROCESSO
DE
CREDENCIAMENTO de empresas interessadas em
fornecer câmeras para a implantação do sistema de vídeomonitoramento no Município de Barbalha/CE, cujas
especificações, características e quantidade estão previstas
neste edital e seus anexos.
1.
DOCUMENTAÇÃO
E
PROPOSTAS:
A
documentação e a proposta pertinentes ao edital serão
recebidas de 05 de Agosto de 2019 a 13 de Agosto de
2019,
no
endereço
eletrônico
www.transparente.barbalha.ce.gov.br
1.1. Documentos de habilitação: Os documentos
correspondentes
à
habilitação
serão
postados
eletronicamente conforme relação a seguir:
1.2. Documentos relativos à capacidade jurídica:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
b) Registro Comercial (Declaração de Firma Individual)
no caso de Empresa individual ou Contrato Social ou
Pag.
2
Estatutos Sociais, em se tratando de Sociedade Comercial,
com suas últimas alterações, se for o caso, devidamente
registrado em Cartório;
c) Dados pessoais (nome completo, logradouro, estado
civil, telefone, profissão, RG e CPF) do signatário
(responsável legal) da empresa e/ou entidade, o qual
assinará o contrato;
d) Declaração de aceitação dos termos e condições
previstas no Edital, e que assume a responsabilidade da
autenticidade e veracidade de todos os documentos
apresentados, sujeitando às penalidades legais e a sumária
desclassificação da chamada pública;
e) Alvará de funcionamento do estabelecimento expedido
pela Prefeitura Municipal do local da sede da empresa
contratada;
f) Declaração emitida pela instituição, atestando que
atende ao inciso III do art. 7º da Constituição de
República que trata da proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de aprendiz;
1.3. Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública
Federal, Estadual e Municipal que deverão ser
apresentadas com data de emissão não superior a 60
(sessenta) dias, quando não constar expressamente no
corpo da mesma, o seu prazo de validade. As certidões
negativas deverão ser do domicílio ou sede do
participante;
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social
(FGTS e INSS) demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
(Somente será aceita a Certidão Negativa de Débitos
referentes aos encargos sociais mencionados).
1.4. Documentos relativos à qualificação e capacidade
técnica para oferta de serviços: Os documentos
correspondentes à qualificação e capacidade técnica para
oferta de serviços, conforme descrição a seguir:
a) Termo de Referência (conforme modelo presente no
anexo I deste edital) indicando a oferta proposta de
câmeras para utilização no sistema de vídeomonitoramento, indicando as características técnicas do
equipamento, especificações, garantia, etc.
b) Declaração que a instituição não possui servidor
público do Município de Barbalha/CE, como
representante
legal/membro
da
diretoria/sócio
administrador/proprietário e/ou presidente da instituição
(anexo II).
c) Caso o interessado esteja isento de algum documento
exigido neste edital, deve apresentar declaração do órgão
expedidor informando sua isenção.
1.5. Todos os documentos deverão ser apresentados de
uma só vez, na forma de cópias autenticadas em cartório,
não sendo aceitas cópias em fax.
1.6. Os documentos não serão recebidos de forma parcial.
1.7. Não serão aceitos documentos originais, considerando
que somente cópias autenticadas em cartório integrarão o
processo administrativo.
1.8. Ao apresentar os documentos para inscrição e
credenciamento, a instituição se obriga a cumprir nos
termos da presente Chamada Pública.
2. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. A documentação apresentada será verificada e, sendo
constatadas quaisquer irregularidades, será comunicado
por escrito a proponente, a qual poderá retirados
documentos apresentados e reapresentá-los novamente,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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num novo em envelope, obedecendo aos prazos
estabelecidos para habilitação previsto neste edital.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS:
3.1. Os critérios classificatórios a serem utilizados pela
Secretaria Municipal Governo obedecerão às seguintes
exigências:
a) Melhores equipamentos oferecidos, levando-se em
consideração o modelo, marca, características técnicas e
garantia.
b) Capacidade operacional para atender a demanda dos
serviços que serão cedidos;
c) Serem prestadores de serviços no Município de
Barbalha/CE;
d) Proposta de ocupação do menos espaço possível com
relação ao produto e ao serviço doado;
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
a) Em caso de empate, será considerado vencedor o
partícipe que disponibilizar o bem ou mais equipamentos
por maior período, à juízo da Administração.
b) Persistindo o empate, adotar-se-á o procedimento de
que trata a lei nº 8.666/93 e alterações.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A contratada deverá fornecer as câmeras de segurança
para a implantação do sistema de vídeo-monitoramento no
Município
de
Barbalha/CE,
observando-se
as
características técnicas, descrições e modelos previstos
neste edital (Anexo I), bem como os serviços de
instalação, manutenção, reparo e substituição dos
equipamentos danificados, excepcionando-se os atos de
vandalismos, furtos e roubos.
5.2. Quanto à garantia dos serviços e equipamentos
oferecidos, esta deve ser permanente, preventiva e
corretiva, e deve contemplar ações contra defeitos nas
partes construídas ou fornecidas.
5.3. Durante o período de garantia contra defeitos de
fabricação, sem qualquer ônus adicional, o suporte de
serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica
em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de
recursos do equipamento e quanto à solução de
problemas, durante todo o período de garantia.
5.4. O atendimento deverá estar disponível 7 (sete) dias
por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, permitindose os chamados por telefone ou através de envio de email.
5.5. O fornecedor deverá possuir equipamentos
sobressalentes e/ou de backup, para o atendimento dos
possíveis problemas técnicos que possam ocorrer, com
equipamentos ou softwares.
5.6. O Município deverá ser notificado na ocorrência de
eventuais problemas do equipamento no prazo de 24
horas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Permitir a utilização dos espaços públicos pela
empresa contratada pelo período do evento, nos locais e
formas previamente estipulados.
6.2. Garantir a liberação dos espaços para oferta ou
propaganda cedidos ao Contratado.
7. DO FORNECIMENTO DE AMOSTRAS:
7.1. A empresa vencedora de cada item deverá apresentar,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a fase de
propostas/lances, amostra “física” ou catálogo em idioma
nacional do produto cotado, constando imagens e
informações técnicas comprovando claramente o total
atendimento às características e especificações contidas
no termo de referência.
3
Pag.
8.
DO
PAGAMENTO/
CONTRAPARTIDA
MUNICIPAL:
8.1. Fica, desde já, estabelecido de que não haverá
pagamento ou remuneração de qualquer ordem entre os
signatários por se tratar de doação com encargos não
financeiros.
8.2. O Município de Barbalha/CE ofertará à(s) empresa(s)
selecionada(s) a utilização de espaços públicos para fins
de divulgações de suas propagandas comerciais durante o
prazo de validade do Contrato.
8.3. Serão utilizadas, mediante prévia concordância do
Gestor Público, placas de identificação de rua, busdoor (se
houver), espaços públicos de avenidas, praças, clubes,
pontos de parada de ônibus e cota de publicidade em
eventos que sejam realizados pelo Poder Público.
9.
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
MUNICÍPIO
RELATIVAS AO SERVIÇO:
9.1. Para a efetivação dos serviços a serem prestados, o
Município disponibilizará:
9.1.a. Ambiente externo para instalação das câmeras: Fica
a cargo do Município a disponibilização de local para a
instalação das câmeras, podendo ser postes de iluminação
público, logradouros públicos ou espaços de que
detenham autorização, bem como de energia elétrica.
9.2.b. Central de Monitoramento: O Município
disponibilizará ambiente para acomodação dos
equipamentos e pessoas para a visualização das câmeras,
com energia elétrica e estrutura de móveis necessários.
10. DOS IMPEDIDOS DE CONTRATAR
10.1. Aqueles prestadores de serviço que não cumprirem
qualquer exigência prevista neste edital.
10.2. Prestadores de serviços com pendências de natureza
fiscal, bem como declarados inidôneos por órgãos da
Administração Pública de qualquer esfera de governo.
10.3. Prestadores de serviços consorciados entre si para
realizarem a prestação dos serviços previstos neste edital.
10.4. Instituições que tenham em sua diretoria, ou seja,
sócio proprietários, servidores públicos e/ou Agentes
Políticos do Município de Barbalha/CE.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Contratualização com a instituição, que se dará
por meio de Contrato de Patrocínio, poderá ser, a qualquer
tempo, alterada, ampliada, suspensa temporariamente ou
cancelada, se o contratado/conveniado deixar de satisfazer
os interesses da Administração Pública Municipal.
11.2. Pelo princípio da autotutela consagrado na Súmula
nº 473, do Supremo Tribunal Federal, poderá a
Administração Pública Municipal revogar este Edital no
todo ou em parte, por conveniência ou oportunidade, ou
fato superveniente, devidamente justificado.
11.3. Aplica-se ao presente Edital de Chamada Pública
nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.
Barbalha/CE, 28 de Junho de 2019.
CIRO ROCHA PAZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I
(TERMO DE REFERÊNCIA)
PRODUTOS COM QUANTITATIVOS E
CARACTERÍSTICAS
ÍTEM
01
DESCRIÇÃO
CÂMERA FIXA
Especificações: Modelo VIP
S3330 G2, Sistema operacional
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
UND
QT
UND
20
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Linux® embarcado Interface do
usuário Web, SIM, e iSIC Sensor
de imagem 1/3” 3 megapixels
Progressive CMOS Obturador
eletrônico Automático Manual:
1/3 s ~ 1/100.000 s Iluminação
mínima 0,1 lux: colorido (IR
desligado) 0,01 lux: preto &
branco (IR desligado) 0 lux:
preto & branco (IR ligado)
Relação sinal-ruído > 50 dB
Controle
de
ganho
Automático/Manual Balanço do
branco
Automático/Manual
Compensação de luz de fundo
BLC/WDR (60 dB) Perfil
Dia/Noite Automático/Cor/Preto
& Branco Modos de vídeo Auto
(ICR)/Colorido/Preto & Branco
Detecção de vídeo Até 4 regiões
de detecção Distância focal 3,6
mm Abertura máxima F2.0
ângulo de visão H: 69,20° / V:
50,96° Tipo de lente Fixa Tipo
de montagem Montada em placa
Compressão
de
vídeo
H.264/H.264H/H.264B/MJPEG
Resolução de imagem/proporção
de tela 3 MP (2.048 × 1.536) /
4:3 1.080p (1.920 × 1.080) / 16:9
720p (1.280 × 720) / 16:9 D1
(704 × 480) / 22:15 CIF (352 ×
240) / 22:15
Foto Até 1 foto por segundo
Formato do vídeo NTSC Bit rate
H.264: 1 kbps a 6144 kbps
MJPEG: 10 kbps a 2048 kbps
Taxa de frames 1.080p: 1 a 30
FPS 3 MP: 1 a 25 FPS
Interface RJ45 (10/100 Base-T)
Protocolos e serviços suportados
TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6,
DHCP, ARP, ICMP, DNS,
RTSP, HTTPS, HTTP, Filtro IP,
SIP, SMTP, SSL, TLS, UPnP®,
Bonjour, IGMP, Multicast, QoS,
FTP, NTP, RTP, Onvif Serviços
DDNS No-IP®, DynDNS®
Operação
remota
Monitoramento,
configuração
total do sistema, informações
sobre registros da câmera,
atualização
de
firmware
Configuração de nível de acesso
Acesso a múltiplos usuários
(máximo 20) com proteção por
senha
Navegador Internet
Explorer®, Google® Chrome* e
Mozilla Firefox® Smartphone
iPhone®, iPad®, Android®,
Windows® Phone - software
iSIC Intelbras Aplicações e
monitoramento Intelbras SIM,
Intelbras IP Utility, Genetec
Características
ambientais
Distância
máxima
do
infravermelho 30 m Alimentação
12 Vdc/PoE (802.3af) Proteção
Contra
surtos
e
ondas
eletromagnéticas
Nível
de
proteção IP66 Consumo de
02
energia <3,7 W (IR ligado)
Temperatura de operação -10 °C
a +60 °C Umidade relativa <
95% Dimensões (L × A × P) 70
× 70 × 165 mm Peso 380 g
CÂMERA SPEED DOME
Especificações: Modelo VIP
5220 SD IR Sensor de Imagem
1/2.8 Starvis CMOS Pixels
efetivos (H × V) 1920 × 1080,
Sistema
de
digitalização
Progressivo
Velocidade
do
obturador 1/1 s a 1/30.000
Sensibilidade
Modo
Dia
(colorido): 0.005 lux @ F1.6
Modo Noite (preto e branco):
0,0005 lux @F1.6 (IR desligado)
Modo Noite (preto e branco): 0
lux @F1.6 (IR ligado) Dia/Noite
Auto (ICR) / Colorido / Preto e
branco Estabilização de imagem
Automática
/
Manual
Compensação de luz de fundo
BLC / HLC / WDR (120 db)
Balanço de branco Auto / Interno
/ Externo / ATW / Manual /
Natural / Externo automático
Controle de ganho (AGC) Auto /
Manual Redução de ruído 2D /
3D Máscara de privacidade Até
24 áreas Zoom óptico 20× Zoom
digital 4× Distância focal 4,7 a
94 mm Abertura máxima F1.6 /
F4.4 Alcance do Pan/Tilt Pan: 0°
a 360° Tilt: -15° a 90° Auto flip:
180° Controle manual de
velocidade Pan: 0.1° a 200°/s
Tilt: 0.1° a 150°/s Preset 300
Modo PTZ 5 patrulhas; 8 tour; 5
scan; auto pan Compressão
H.265 / H.264H / H.264 /
H.264B / MJPEG Inteligências
de vídeo Mapa de calor Linha
virtual
Cerca
virtual
Abandono/Retirada de objetos
Detecção de face
Mudança de cena Detecção de
áudio Autotracking (rastreio
automático) Resolução 1080p
(1920 × 1080) / 1.3M (1280 ×
960) / 720p (1280 × 720) / D1
(704 × 480) / VGA (640 × 480) /
CIF (352 × 240) Taxa de bits
H.264: 32 kbps a 8192 kbps
H.265: 16 kbps a 6144 kbps
MJPEG: 40 kbps a 30720 kbps
Alimentação PoE+ - 100 metros
Fonte 24 Vac / 3 A - 150 metros
Stream principal 1080p (1 a 60
FPS) / 1.3M (1 a 60 FPS) / 720p
(1 a 60 FPS) Stream extra D1 /
VGA / CIF (1 a 30 FPS) Stream
extra 2 1080p / 1.3M / 720p / D1
/ CIF (1 a 30 FPS) Compressão
G.711A / G.711Mu / G.726 /
AAC / MPEG2-Layer2 / G.722.1
/ G.729 Interface 1/1 canal
entrada/saída Ethernet RJ45
(10/100 Base-T) Throughput
Máximo 48 Mbps Protocolos
IPv4/IPv6; HTTP; HTTPS; SSL;
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4
Pag.
UND
1
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03
04
05
06
07
08
TCP/IP; UDP; UPnP; ICMP;
IGMP; SNMP; RTSP; RTP;
SMTP; NTP; DHCP; DNS;
PPPoE; DDNS; FTP; Filtro de
IP; Onvif; QoS; Bonjour; SIP
Compatibilidade1
Intelbras-1;
Onvif; Genetec Máximo acesso
de
usuários
10
usuários
Smartphone2
iPhone;
iPad;
Android Alarme 2 entradas (NA
ou NF) 1 saída (NF) Alimentação
24 Vac / 1,5 A (± 10%); PoE+
(802.3at)
Potência
total
consumida 13 W 23 W (IR
ligado)
Ambiente de funcionamento -10
a 60 °C Proteção contra
infiltração IP67 Dimensões 186
× 309 mm Peso 3,5 kg
KIT DE INSTALAÇÃO
Especificação: ONU, Caixa
hermética, Fonte de alimentação,
Filtro de linha, Cabo de rede
(metro), Cooler.
CENTRAL
DE
MONITORAMENTO
Especificação:
Central
de
monitoramento equipada com os
itens abaixo: -ONU (Optical
Network Unit). - Switche para
conexão
de
dados
e
gerenciamento da rede de dados.
-Servidor de visualização de
imagens (Core I5, 6GB de RAM,
HD de 2TB) - Software de gestão
de imagens. - Monitor TV de
49”, -Mesa controladora de
Speed Dome , - Switche gigabit
CENTRAL DE GRAVAÇÃO
Especificação: A central de
gravação é composta dos
seguintes equipamentos:
- ONU (Optical Network Unit)
- Switch para conexão de dados e
gerenciamento da rede de dados.
- Servidor(s) de gravação de
imagens.
- HD(s) para armazenamento das
imagens para 15 dias de
gravação.
- Nobreak(s) para autonomia de
energia em caso de falha na rede.
- Banco de Bateria com
autonomia de 4 horas ligado ao
Nobreak.
LINK DE REDE DE 50MB DE
INTERNET
PARA
A
CONEXÃO DE DADOS POR
KIT DE INSTALAÇÃO DE
CÂMERAS
LINK DE REDE DE 500MB DE
INTERNET PARA A
CONEXÃO DE DADOS PARA
A CENTRAL DE GRAVAÇÃO
LINK DE REDE DE 200MB DE
INTERNET PARA A
CONEXÃO DE DADOS PARA
A CENTRAL DE
MONITORAMENTO
TREINAMENTO
O treinamento será feito por
técnicos qualificados onde irá
mostrar o funcionamento e tirar
as dúvidas relacionadas ao
videomonitoramento, operação
dos dispositivos, e como será
feito o download das imagens.
Com a carga horária de 08 (oito)
horas.
09
5
Pag.
UND
1
ANEXO II
DECLARAÇÃO
......................................................, portador do Rg. nº
.........,
inscrito
no
CPF/MF
sob
nº
..........................................................., representante legal
UND
21
da
(de)
.........................................................................,
adiante subscrito (a), declara que os dirigentes ou
controladores desta EMPRESA, não são membros do
Poder Executivo do concedente dos recursos ou do
UND
1
Legislativo Municipal, nem seus respectivos cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade até o 3º grau, como também não são servidores
públicos vinculados ao Poder Executivo do concedente
dos recursos ou do Legislativo Municipal, nem seus
respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau. Declaro
ainda estar ciente que a não veracidade desta declaração
configura crime previsto no artigo 299, do Código Penal
Brasileiro.
Barbalha/CE, ______, de _______ de 2019.
UND
1
______________________________
Responsável pela empresa
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO
UND
21
UND
1
UND
1
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA E OBRAS E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXX, COM O OBJETIVO DE
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE
SEGURANÇA, DO TIPO CÂMERAS DE VIDEO
MONITORAMENTO.
Por este CONTRATO DE
PATROCÍNIO, de um lado, o MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE, SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, com sede na Rua Princesa Isabel, s/n,
Centro, Cidade de Barbalha/CE, neste ato representado
por CIRO ROCHA PAZ, Secretário Municipal de
Governo,
doravante denominada
tão
somente,
CONTRATANTE, no uso de suas atribuições; e, do outro
lado, a Empresa XXXXXXXXXXX, portadora do CNPJ
nº
00.00.000/0000-00,
estabelecida
a
Rua
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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______________________________________________
______________________________________________
___, na cidade de _____________________________,
neste ato representado por seu representante legal
______________________________________________
__________________, ora denominada CONTRATADO,
com fundamento no contido no Edital de Chamamento nº
001/2019/SEGOV, resolvem celebrar o presente
instrumento, doravante denominado simplesmente
CONTRATO DE PATROCÍNIO, segundo as cláusulas
e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
Termo de Cooperação objetiva o fornecimento de câmeras
de
videomonitoramento
da
empresa
_______________________ para uso do Município de
Barbalha – Secretaria de Governo, nas funcionalidades
previstas neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EQUIPAMENTOS:
Tratam-se
de
equipamentos
ostensivos,
com
características que permitem a fácil visualização, cujo
objetivo é monitoramento de dados, imagens e segurança
pública. Os equipamentos compreendem as seguintes
características e quantitativos:
ÍTEM
01
DESCRIÇÃO
CÂMERA FIXA
Especificações: Modelo VIP
S3330 G2, Sistema operacional
Linux® embarcado Interface do
usuário Web, SIM, e iSIC Sensor
de imagem 1/3” 3 megapixels
Progressive CMOS Obturador
eletrônico Automático Manual:
1/3 s ~ 1/100.000 s Iluminação
mínima 0,1 lux: colorido (IR
desligado) 0,01 lux: preto &
branco (IR desligado) 0 lux:
preto & branco (IR ligado)
Relação sinal-ruído > 50 dB
Controle
de
ganho
Automático/Manual Balanço do
branco
Automático/Manual
Compensação de luz de fundo
BLC/WDR (60 dB) Perfil
Dia/Noite Automático/Cor/Preto
& Branco Modos de vídeo Auto
(ICR)/Colorido/Preto & Branco
Detecção de vídeo Até 4 regiões
de detecção Distância focal 3,6
mm Abertura máxima F2.0
ângulo de visão H: 69,20° / V:
50,96° Tipo de lente Fixa Tipo
de montagem Montada em placa
Compressão
de
vídeo
H.264/H.264H/H.264B/MJPEG
Resolução de imagem/proporção
de tela 3 MP (2.048 × 1.536) /
4:3 1.080p (1.920 × 1.080) / 16:9
720p (1.280 × 720) / 16:9 D1
(704 × 480) / 22:15 CIF (352 ×
240) / 22:15
Foto Até 1 foto por segundo
Formato do vídeo NTSC Bit rate
H.264: 1 kbps a 6144 kbps
UND
QT
UND
20
02
MJPEG: 10 kbps a 2048 kbps
Taxa de frames 1.080p: 1 a 30
FPS 3 MP: 1 a 25 FPS
Interface RJ45 (10/100 Base-T)
Protocolos e serviços suportados
TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6,
DHCP, ARP, ICMP, DNS,
RTSP, HTTPS, HTTP, Filtro IP,
SIP, SMTP, SSL, TLS, UPnP®,
Bonjour, IGMP, Multicast, QoS,
FTP, NTP, RTP, Onvif Serviços
DDNS No-IP®, DynDNS®
Operação
remota
Monitoramento,
configuração
total do sistema, informações
sobre registros da câmera,
atualização
de
firmware
Configuração de nível de acesso
Acesso a múltiplos usuários
(máximo 20) com proteção por
senha
Navegador Internet
Explorer®, Google® Chrome* e
Mozilla Firefox® Smartphone
iPhone®, iPad®, Android®,
Windows® Phone - software
iSIC Intelbras Aplicações e
monitoramento Intelbras SIM,
Intelbras IP Utility, Genetec
Características
ambientais
Distância
máxima
do
infravermelho 30 m Alimentação
12 Vdc/PoE (802.3af) Proteção
Contra
surtos
e
ondas
eletromagnéticas
Nível
de
proteção IP66 Consumo de
energia <3,7 W (IR ligado)
Temperatura de operação -10 °C
a +60 °C Umidade relativa <
95% Dimensões (L × A × P) 70
× 70 × 165 mm Peso 380 g
CÂMERA SPEED DOME
Especificações: Modelo VIP
5220 SD IR Sensor de Imagem
1/2.8 Starvis CMOS Pixels
efetivos (H × V) 1920 × 1080,
Sistema
de
digitalização
Progressivo
Velocidade
do
obturador 1/1 s a 1/30.000
Sensibilidade
Modo
Dia
(colorido): 0.005 lux @ F1.6
Modo Noite (preto e branco):
0,0005 lux @F1.6 (IR desligado)
Modo Noite (preto e branco): 0
lux @F1.6 (IR ligado) Dia/Noite
Auto (ICR) / Colorido / Preto e
branco Estabilização de imagem
Automática
/
Manual
Compensação de luz de fundo
BLC / HLC / WDR (120 db)
Balanço de branco Auto / Interno
/ Externo / ATW / Manual /
Natural / Externo automático
Controle de ganho (AGC) Auto /
Manual Redução de ruído 2D /
3D Máscara de privacidade Até
24 áreas Zoom óptico 20× Zoom
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
6
Pag.
UND
1
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03
04
digital 4× Distância focal 4,7 a
94 mm Abertura máxima F1.6 /
F4.4 Alcance do Pan/Tilt Pan: 0°
a 360° Tilt: -15° a 90° Auto flip:
180° Controle manual de
velocidade Pan: 0.1° a 200°/s
Tilt: 0.1° a 150°/s Preset 300
Modo PTZ 5 patrulhas; 8 tour; 5
scan; auto pan Compressão
H.265 / H.264H / H.264 /
H.264B / MJPEG Inteligências
de vídeo Mapa de calor Linha
virtual
Cerca
virtual
Abandono/Retirada de objetos
Detecção de face
Mudança de cena Detecção de
áudio Autotracking (rastreio
automático) Resolução 1080p
(1920 × 1080) / 1.3M (1280 ×
960) / 720p (1280 × 720) / D1
(704 × 480) / VGA (640 × 480) /
CIF (352 × 240) Taxa de bits
H.264: 32 kbps a 8192 kbps
H.265: 16 kbps a 6144 kbps
MJPEG: 40 kbps a 30720 kbps
Alimentação PoE+ - 100 metros
Fonte 24 Vac / 3 A - 150 metros
Stream principal 1080p (1 a 60
FPS) / 1.3M (1 a 60 FPS) / 720p
(1 a 60 FPS) Stream extra D1 /
VGA / CIF (1 a 30 FPS) Stream
extra 2 1080p / 1.3M / 720p / D1
/ CIF (1 a 30 FPS) Compressão
G.711A / G.711Mu / G.726 /
AAC / MPEG2-Layer2 / G.722.1
/ G.729 Interface 1/1 canal
entrada/saída Ethernet RJ45
(10/100 Base-T) Throughput
Máximo 48 Mbps Protocolos
IPv4/IPv6; HTTP; HTTPS; SSL;
TCP/IP; UDP; UPnP; ICMP;
IGMP; SNMP; RTSP; RTP;
SMTP; NTP; DHCP; DNS;
PPPoE; DDNS; FTP; Filtro de
IP; Onvif; QoS; Bonjour; SIP
Compatibilidade1
Intelbras-1;
Onvif; Genetec Máximo acesso
de
usuários
10
usuários
Smartphone2
iPhone;
iPad;
Android Alarme 2 entradas (NA
ou NF) 1 saída (NF) Alimentação
24 Vac / 1,5 A (± 10%); PoE+
(802.3at)
Potência
total
consumida 13 W 23 W (IR
ligado)
Ambiente de funcionamento -10
a 60 °C Proteção contra
infiltração IP67 Dimensões 186
× 309 mm Peso 3,5 kg
KIT DE INSTALAÇÃO
Especificação: ONU, Caixa
hermética, Fonte de alimentação,
Filtro de linha, Cabo de rede
(metro), Cooler.
CENTRAL
DE
05
06
07
08
09
UND
UND
21
1
7
Pag.
MONITORAMENTO
Especificação:
Central
de
monitoramento equipada com os
itens abaixo: -ONU (Optical
Network Unit). - Switche para
conexão
de
dados
e
gerenciamento da rede de dados.
-Servidor de visualização de
imagens (Core I5, 6GB de RAM,
HD de 2TB) - Software de gestão
de imagens. - Monitor TV de
49”, -Mesa controladora de
Speed Dome , - Switche gigabit
CENTRAL DE GRAVAÇÃO
Especificação: A central de
gravação é composta dos
seguintes equipamentos:
- ONU (Optical Network Unit)
- Switch para conexão de dados e
gerenciamento da rede de dados.
- Servidor(s) de gravação de
imagens.
- HD(s) para armazenamento das
imagens para 15 dias de
gravação.
- Nobreak(s) para autonomia de
energia em caso de falha na rede.
- Banco de Bateria com
autonomia de 4 horas ligado ao
Nobreak.
LINK DE REDE DE 50MB DE
INTERNET
PARA
A
CONEXÃO DE DADOS POR
KIT DE INSTALAÇÃO DE
CÂMERAS
LINK DE REDE DE 500MB DE
INTERNET PARA A
CONEXÃO DE DADOS PARA
A CENTRAL DE GRAVAÇÃO
LINK DE REDE DE 200MB DE
INTERNET PARA A
CONEXÃO DE DADOS PARA
A CENTRAL DE
MONITORAMENTO
TREINAMENTO
O treinamento será feito por
técnicos qualificados onde irá
mostrar o funcionamento e tirar
as dúvidas relacionadas ao
videomonitoramento, operação
dos dispositivos, e como será
feito o download das imagens.
Com a carga horária de 08 (oito)
horas.
UND
1
UND
21
UND
1
UND
1
UND
1
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL: O
presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei
Municipal nº 2.408/2019 e pelo Decreto Municipal nº
170601/2019 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO/CONTRAPARTIDA:
Não
haverá
pagamento ou remuneração de qualquer ordem entre os
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signatários por tratar-se de patrocínio em forma de
fornecimento de serviço de vídeo-monitoramento.
§1º O Município de Barbalha/CE ofertará à(s) empresa(s)
selecionada(s) a utilização de espaços públicos para fins
de divulgações de suas ofertas e/ou propagandas
comerciais durante o prazo de validade do Contrato.
§2º Serão utilizadas, mediante prévia concordância do
Gestor Público, placas de identificação de rua, busdoor
(se houver), espaços públicos de avenidas, praças, clubes,
pontos de parada de ônibus e cota de publicidade em
eventos que detenham da necessidade de autorização do
poder público.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente
instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
mediante termo aditivo, por acordo entre os partícipes, e
ainda, ser denunciado imotivadamente, a qualquer
momento pelo Município, com prazo de 15 dias para
retirada do equipamento.
Parágrafo Único - Dentro do prazo de vigência deste
instrumento está compreendido o prazo de 02 (dois)
meses para execução/instalação dos equipamentos, com
consequente período de manutenção por 58 (cinquenta e
oito) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO: Compete ao Município de Barbalha/CE,
Secretaria de Governo:
I – Disponibilizar, a título precário, espaço público para a
inserção de propagandas comerciais da empresa
_____________________________________________,
sendo tais limitadas a critério da Administração;
II - Disponibilizar ambiente para acomodação dos
equipamentos e pessoas para a visualização das câmeras,
com energia elétrica e estrutura de móveis necessários.
III - Disponibilizar, a título precário, espaço público para
a instalação do equipamento de segurança que permita a
execução das funcionalidades alhures mencionado,
conforme seu interesse e em despacho fundamentado;
IV - Permitir que a transferência de dados e informações
recebidas pelo equipamento instalado seja acompanhada
em sua central de monitoramento, através de agentes
públicos designados na central, de modo que aponte
dificuldades e sugestões de melhorias;
V - Conceder o acesso de funcionário da Contratante junto
a central de equipamento para acompanhamento do
funcionamento do equipamento, sempre respeitando a
rotina do trabalho e desde que previamente autorizado;
VI - Emitir certificados de conclusão dos eventos e,
quando for o caso, assinados por ambas as partes;
VII - Disponibilizar energia elétrica e, se necessário,
acesso à rede mundial de computadores para acesso ao
equipamento devidamente instalado no Centro de
Monitoramento do Município;
VIII - Receber os dados dos funcionários designados para
acompanhamento do equipamento e registrando-os
quando for o caso;
IX - Fornecer, no presente do termo de cooperação, todo
suporte logístico necessário para o acompanhamento do
funcionamento do equipamento;
X - Compete à Secretaria Municipal de Governo exercer
ampla e irrestrita fiscalização da execução dos serviços
objeto do presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONVENENTE:
Pag.
8
I - Fornecer os equipamentos previstos na CLÁUSULA
SEGUNDA do presente contrato, com quantitativo e
características ali definidas no prazo de até 02 (dois)
meses, compreendendo-se tal como período de
execução/instalação;
II - A seu custo e sem ônus para o Município, instalar,
coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar, em
conjunto com a Secretaria de Governo, o uso e
funcionamento dos equipamentos, os quais deverão ser
instalados nos logradouros públicos e espaços com
autorização do Município, a serem definidos pela
Administração;
III - Responsabilizar-se pela instalação, manutenção,
reparos e substituição dos equipamentos danificados,
excetuando-se os atos de vandalismos, furtos e roubos;
IV
Responsabilizar-se
integralmente
pelo
funcionamento, bem como pelo custo de manutenção,
reparos e substituição do equipamento caso necessário;
V – A empresa cooperada obriga-se a fornecer
funcionário(s) qualificado(s) para a execução das
atividades previstas no presente Termo de Cooperação às
suas expensas, sem qualquer responsabilidade de ordem
trabalhista, previdenciária, e outras ao Município.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES: Os
signatários do presente Instrumento poderão aditá-lo, no
todo ou em parte, após a devida justificativa, nos casos
previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS: Por tratar-se de Termo de Cooperação sem
ônus à Administração Pública, fica esta dispensada da
apresentação do Relatório Financeiro. Em assim sendo,
por estarem justos e acordados, firmam este Termo de
Cooperação, redigidos em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que
surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Barbalha/CE, _____ de março de 2019.
Ciro Rocha Paz
Secretário Municipal de Governo
____________________________________________
Representante da empresa
Testemunhas:
_______________________________
CPF:
_______________________________
CPF:
ANEXO IV
LOGRADOUROS DISPONÍVEIS
ÍTEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
NOME DO LOGRADOURO
Rua Pero Coelho
Av. Beira Brejo
Av. Costa Cavalcante
Rua Edmundo de Sá Sampaio
Av. José Bernardino
Rua Antônio Francisco Sampaio
Rua Princesa Isabel
Av. Cel. João Coelho
Av. Salustiano C. Souza
Av. Paulo Maurício C. B. Sampaio
Av. Dr. Pio Sampaio
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12
13
14
Av. Gustavo Barroso
Av. Jules Rimet
Rua Zuca Sampaio
9
Pag.
O DO
PROJE
TO
EXECUÇÃO
INIC
IO
TERMI
NO
ANEXO I
(MODELO PARA PROGRAMA DE TRABALHO)
PROGRAMA DE TRABALHO
TIPO DE PROGRAMA/PROTEÇÃO:
ANO XXX
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
DADOS CADASTRAIS:
Órgão/entidade proponente:
PUBLICO ALVO:
- CNPJ:
- endereço:
- município:
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
- CEP:
- telefone:
- E-mail
META PREVISTA DE ATENDIMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL:
- CPF:
- Endereço:
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
- Município:
- Cargo:
- Telefone:
HORA DE FUNCIONAMENTO:
- E-mail:
- Início do mandato:
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:
- Termino do mandato:
INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. (SE
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
HOUVER)
nº.
OBJETO GERAL:
Vigência:
INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
OBJETIVO ESPECÍFICO:
ADOLESCENTE – CMDCA. (SE HOUVER)
INFRA-ESTRUTURA EXISTENTE:
nº.
Vigência:
FINALIDADES ESTATUTÁRIAS (RESUMO):
RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS:
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META,
ETAPA OU FASE ):
TRABALHO:
TITUL
PERÍODO DE
E
T
A
P
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
E
S
P
E
INDICA
DOR
FÍSICO
DURA
ÇÃO
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A
C
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
F
A
S
E
Pag.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
U
N
I
D
A
D
E
FINANCEIRO:
Q
U
A
N
T
I
D
A
D
E
I
N
I
C
I
O
T
E
R
M
I
N
O
Concedente:
GRADE DE ATIVIDADES:
A
T
I
V
I
D
A
D
E
S
H
O
R
Á
R
I
O
S
Proponente (contrapartida)
RESULTADOS ESPERADOS
INDICADORES E MEIOS DE VERIFICAÇÃO:
INDICADOR
ES
MEIOS DE
VERIFICAÇÃ
O
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
DEMONSTRAÇÃO DA FORMA DE
PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E/OU
ESTRATÉGIAS QUE SERÃO UTILIZADAS EM
TODAS AS ETAPAS DO
PLANO: ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO,
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO.
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10
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Pag.
11
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
_________________________________
HUMANOS FINANCEIROS.
Gestor da Área
Natureza da despesa: custeio
ANEXO III
Especificação:
RECURSOS
HUMANOS E
ENCARGOS
SOCIAIS
MATÉRIAS E
SERVIÇOS
TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
FONTES DE RECURSOS:
PRO
GRA
MA
MET
A
MUN
ICIP
AL
EST
ADU
AL
FE
DE
RA
L
PR
ÓP
RIO
S
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
T
O
T
A
L
R
$
0,
00
R
$
0,
00
DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representação legal do (proponente
órgão/entidade), declaro, para fins de prova junto a
prefeitura do município de Barbalha, para os efeitos
e sob as penas da Lei, que não existe qualquer débito
em mora ou situação de inadimplência com o
tesouro
ou
qualquer
órgão
ou
entidade
ANEXO IV
da
Administração Pública, que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos deste poder, na forma desde programa
de trabalho.
Nestes termos;
Pede deferimento.
Barbalha, de
de
.
_____________________________________
(nome e assinatura do responsável pela entidade
proponente)
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
ANEXO V
Barbalha, ___ de _______________ de
________
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PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
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Pag.
12