Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019. Ano IX, No. 570 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01 PORTARIAS PORTARIA RH No. 0107001/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Julho de 2019, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Julho de 2019. SERVIDOR MATRÍCULA VALOR EM R$ Maria Helena Ferreira Santana 0019 1.305,30 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN 01 de Julho de 2019. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019/SEGOV - CREDENCIAMENTO DE PARCEIROS PRIVADOS INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE VIDEOMONITORAMENTO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com sede na Rua Princesa Isabel, s/n, Centro, Cidade de Barbalha/CE, neste ato representada por CIRO ROCHA PAZ, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, cujo objeto trata da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019 . Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01 seleção de propostas para doação de equipamento para o sistema de vídeo-monitoramento, bem como a doação da prestação dos serviços de manutenção e acompanhamento, para utilização do Município com o intuito de coibir práticas criminosas e atendimento de situações emergenciais públicas, que funcionará através do monitoramento remoto dos espaços públicos, através de vídeo, áudio e dados, com a finalidade de implementar o sistema de segurança eletrônico no Município de Barbalha. CONSIDERANDO que o Município de Barbalha/CE tem interesse em buscar novas tecnologias para implementar o sistema de vídeomonitoramento por câmeras, visando aumentar a segurança da população de forma ostensiva, usando, para tanto, a tecnologia da informação. CONSIDERANDO que o sistema de vídeo-monitoramento, que é um conjunto de ferramentas tecnológicas eficazes contra a criminalidade, proporcionará o acompanhamento de delitos e atos criminosos praticados nas localidades, bem como em caráter preventivo, ostensivo e investigativo. CONSIDERANDO que, com a instalação da infraestrutura de captação e transmissão de imagens, em conjunto com o policiamento local, espera-se inibir amplamente a prática de crimes, principalmente o tráfico de drogas. CONSIDERANDO que o emprego das câmeras de segurança é de fundamental importância, vez que irá monitorar as vias públicas, identificar, reconhecer usuários e traficantes, além de orientar os deslocamentos nas cenas. CONSIDERANDO que o sistema transmitirá as imagens captadas nas vias públicas para uma unidade de Comando e Controle responsável pelo gerenciamento, armazenamento e o acionamento dos meios de policiamento local pelos operadores quando a situação exigir. CONSIDERANDO, por fim, que a implementação e manutenção do sistema de vídeomonitoramento é de alto custo, o que torna necessário a busca pela iniciativa privada, que tenham interesse em doar os produtos e serviços relacionados, com o encargo do Município de Barbalha de permitir e tolerar o uso de espaços públicos para fins de publicidade pelo parceiro privado. RESOLVE: Realizar PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de empresas interessadas em fornecer câmeras para a implantação do sistema de vídeomonitoramento no Município de Barbalha/CE, cujas especificações, características e quantidade estão previstas neste edital e seus anexos. 1. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: A documentação e a proposta pertinentes ao edital serão recebidas de 05 de Agosto de 2019 a 13 de Agosto de 2019, no endereço eletrônico www.transparente.barbalha.ce.gov.br 1.1. Documentos de habilitação: Os documentos correspondentes à habilitação serão postados eletronicamente conforme relação a seguir: 1.2. Documentos relativos à capacidade jurídica: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Registro Comercial (Declaração de Firma Individual) no caso de Empresa individual ou Contrato Social ou Pag. 2 Estatutos Sociais, em se tratando de Sociedade Comercial, com suas últimas alterações, se for o caso, devidamente registrado em Cartório; c) Dados pessoais (nome completo, logradouro, estado civil, telefone, profissão, RG e CPF) do signatário (responsável legal) da empresa e/ou entidade, o qual assinará o contrato; d) Declaração de aceitação dos termos e condições previstas no Edital, e que assume a responsabilidade da autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando às penalidades legais e a sumária desclassificação da chamada pública; e) Alvará de funcionamento do estabelecimento expedido pela Prefeitura Municipal do local da sede da empresa contratada; f) Declaração emitida pela instituição, atestando que atende ao inciso III do art. 7º da Constituição de República que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; 1.3. Documentos relativos à regularidade fiscal: a) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal que deverão ser apresentadas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, o seu prazo de validade. As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede do participante; b) Prova de regularidade relativa à seguridade social (FGTS e INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Somente será aceita a Certidão Negativa de Débitos referentes aos encargos sociais mencionados). 1.4. Documentos relativos à qualificação e capacidade técnica para oferta de serviços: Os documentos correspondentes à qualificação e capacidade técnica para oferta de serviços, conforme descrição a seguir: a) Termo de Referência (conforme modelo presente no anexo I deste edital) indicando a oferta proposta de câmeras para utilização no sistema de vídeomonitoramento, indicando as características técnicas do equipamento, especificações, garantia, etc. b) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Barbalha/CE, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição (anexo II). c) Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital, deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção. 1.5. Todos os documentos deverão ser apresentados de uma só vez, na forma de cópias autenticadas em cartório, não sendo aceitas cópias em fax. 1.6. Os documentos não serão recebidos de forma parcial. 1.7. Não serão aceitos documentos originais, considerando que somente cópias autenticadas em cartório integrarão o processo administrativo. 1.8. Ao apresentar os documentos para inscrição e credenciamento, a instituição se obriga a cumprir nos termos da presente Chamada Pública. 2. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. A documentação apresentada será verificada e, sendo constatadas quaisquer irregularidades, será comunicado por escrito a proponente, a qual poderá retirados documentos apresentados e reapresentá-los novamente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019 . Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01 num novo em envelope, obedecendo aos prazos estabelecidos para habilitação previsto neste edital. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: 3.1. Os critérios classificatórios a serem utilizados pela Secretaria Municipal Governo obedecerão às seguintes exigências: a) Melhores equipamentos oferecidos, levando-se em consideração o modelo, marca, características técnicas e garantia. b) Capacidade operacional para atender a demanda dos serviços que serão cedidos; c) Serem prestadores de serviços no Município de Barbalha/CE; d) Proposta de ocupação do menos espaço possível com relação ao produto e ao serviço doado; 4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: a) Em caso de empate, será considerado vencedor o partícipe que disponibilizar o bem ou mais equipamentos por maior período, à juízo da Administração. b) Persistindo o empate, adotar-se-á o procedimento de que trata a lei nº 8.666/93 e alterações. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1. A contratada deverá fornecer as câmeras de segurança para a implantação do sistema de vídeo-monitoramento no Município de Barbalha/CE, observando-se as características técnicas, descrições e modelos previstos neste edital (Anexo I), bem como os serviços de instalação, manutenção, reparo e substituição dos equipamentos danificados, excepcionando-se os atos de vandalismos, furtos e roubos. 5.2. Quanto à garantia dos serviços e equipamentos oferecidos, esta deve ser permanente, preventiva e corretiva, e deve contemplar ações contra defeitos nas partes construídas ou fornecidas. 5.3. Durante o período de garantia contra defeitos de fabricação, sem qualquer ônus adicional, o suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas, durante todo o período de garantia. 5.4. O atendimento deverá estar disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, permitindose os chamados por telefone ou através de envio de email. 5.5. O fornecedor deverá possuir equipamentos sobressalentes e/ou de backup, para o atendimento dos possíveis problemas técnicos que possam ocorrer, com equipamentos ou softwares. 5.6. O Município deverá ser notificado na ocorrência de eventuais problemas do equipamento no prazo de 24 horas. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. Permitir a utilização dos espaços públicos pela empresa contratada pelo período do evento, nos locais e formas previamente estipulados. 6.2. Garantir a liberação dos espaços para oferta ou propaganda cedidos ao Contratado. 7. DO FORNECIMENTO DE AMOSTRAS: 7.1. A empresa vencedora de cada item deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a fase de propostas/lances, amostra “física” ou catálogo em idioma nacional do produto cotado, constando imagens e informações técnicas comprovando claramente o total atendimento às características e especificações contidas no termo de referência. 3 Pag. 8. DO PAGAMENTO/ CONTRAPARTIDA MUNICIPAL: 8.1. Fica, desde já, estabelecido de que não haverá pagamento ou remuneração de qualquer ordem entre os signatários por se tratar de doação com encargos não financeiros. 8.2. O Município de Barbalha/CE ofertará à(s) empresa(s) selecionada(s) a utilização de espaços públicos para fins de divulgações de suas propagandas comerciais durante o prazo de validade do Contrato. 8.3. Serão utilizadas, mediante prévia concordância do Gestor Público, placas de identificação de rua, busdoor (se houver), espaços públicos de avenidas, praças, clubes, pontos de parada de ônibus e cota de publicidade em eventos que sejam realizados pelo Poder Público. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO RELATIVAS AO SERVIÇO: 9.1. Para a efetivação dos serviços a serem prestados, o Município disponibilizará: 9.1.a. Ambiente externo para instalação das câmeras: Fica a cargo do Município a disponibilização de local para a instalação das câmeras, podendo ser postes de iluminação público, logradouros públicos ou espaços de que detenham autorização, bem como de energia elétrica. 9.2.b. Central de Monitoramento: O Município disponibilizará ambiente para acomodação dos equipamentos e pessoas para a visualização das câmeras, com energia elétrica e estrutura de móveis necessários. 10. DOS IMPEDIDOS DE CONTRATAR 10.1. Aqueles prestadores de serviço que não cumprirem qualquer exigência prevista neste edital. 10.2. Prestadores de serviços com pendências de natureza fiscal, bem como declarados inidôneos por órgãos da Administração Pública de qualquer esfera de governo. 10.3. Prestadores de serviços consorciados entre si para realizarem a prestação dos serviços previstos neste edital. 10.4. Instituições que tenham em sua diretoria, ou seja, sócio proprietários, servidores públicos e/ou Agentes Políticos do Município de Barbalha/CE. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A Contratualização com a instituição, que se dará por meio de Contrato de Patrocínio, poderá ser, a qualquer tempo, alterada, ampliada, suspensa temporariamente ou cancelada, se o contratado/conveniado deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal. 11.2. Pelo princípio da autotutela consagrado na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, poderá a Administração Pública Municipal revogar este Edital no todo ou em parte, por conveniência ou oportunidade, ou fato superveniente, devidamente justificado. 11.3. Aplica-se ao presente Edital de Chamada Pública nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor. Barbalha/CE, 28 de Junho de 2019. CIRO ROCHA PAZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) PRODUTOS COM QUANTITATIVOS E CARACTERÍSTICAS ÍTEM 01 DESCRIÇÃO CÂMERA FIXA Especificações: Modelo VIP S3330 G2, Sistema operacional www.camaradebarbalha.ce.gov.br UND QT UND 20 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019 . Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01 Linux® embarcado Interface do usuário Web, SIM, e iSIC Sensor de imagem 1/3” 3 megapixels Progressive CMOS Obturador eletrônico Automático Manual: 1/3 s ~ 1/100.000 s Iluminação mínima 0,1 lux: colorido (IR desligado) 0,01 lux: preto & branco (IR desligado) 0 lux: preto & branco (IR ligado) Relação sinal-ruído > 50 dB Controle de ganho Automático/Manual Balanço do branco Automático/Manual Compensação de luz de fundo BLC/WDR (60 dB) Perfil Dia/Noite Automático/Cor/Preto & Branco Modos de vídeo Auto (ICR)/Colorido/Preto & Branco Detecção de vídeo Até 4 regiões de detecção Distância focal 3,6 mm Abertura máxima F2.0 ângulo de visão H: 69,20° / V: 50,96° Tipo de lente Fixa Tipo de montagem Montada em placa Compressão de vídeo H.264/H.264H/H.264B/MJPEG Resolução de imagem/proporção de tela 3 MP (2.048 × 1.536) / 4:3 1.080p (1.920 × 1.080) / 16:9 720p (1.280 × 720) / 16:9 D1 (704 × 480) / 22:15 CIF (352 × 240) / 22:15 Foto Até 1 foto por segundo Formato do vídeo NTSC Bit rate H.264: 1 kbps a 6144 kbps MJPEG: 10 kbps a 2048 kbps Taxa de frames 1.080p: 1 a 30 FPS 3 MP: 1 a 25 FPS Interface RJ45 (10/100 Base-T) Protocolos e serviços suportados TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP, ICMP, DNS, RTSP, HTTPS, HTTP, Filtro IP, SIP, SMTP, SSL, TLS, UPnP®, Bonjour, IGMP, Multicast, QoS, FTP, NTP, RTP, Onvif Serviços DDNS No-IP®, DynDNS® Operação remota Monitoramento, configuração total do sistema, informações sobre registros da câmera, atualização de firmware Configuração de nível de acesso Acesso a múltiplos usuários (máximo 20) com proteção por senha Navegador Internet Explorer®, Google® Chrome* e Mozilla Firefox® Smartphone iPhone®, iPad®, Android®, Windows® Phone - software iSIC Intelbras Aplicações e monitoramento Intelbras SIM, Intelbras IP Utility, Genetec Características ambientais Distância máxima do infravermelho 30 m Alimentação 12 Vdc/PoE (802.3af) Proteção Contra surtos e ondas eletromagnéticas Nível de proteção IP66 Consumo de 02 energia <3,7 W (IR ligado) Temperatura de operação -10 °C a +60 °C Umidade relativa < 95% Dimensões (L × A × P) 70 × 70 × 165 mm Peso 380 g CÂMERA SPEED DOME Especificações: Modelo VIP 5220 SD IR Sensor de Imagem 1/2.8 Starvis CMOS Pixels efetivos (H × V) 1920 × 1080, Sistema de digitalização Progressivo Velocidade do obturador 1/1 s a 1/30.000 Sensibilidade Modo Dia (colorido): 0.005 lux @ F1.6 Modo Noite (preto e branco): 0,0005 lux @F1.6 (IR desligado) Modo Noite (preto e branco): 0 lux @F1.6 (IR ligado) Dia/Noite Auto (ICR) / Colorido / Preto e branco Estabilização de imagem Automática / Manual Compensação de luz de fundo BLC / HLC / WDR (120 db) Balanço de branco Auto / Interno / Externo / ATW / Manual / Natural / Externo automático Controle de ganho (AGC) Auto / Manual Redução de ruído 2D / 3D Máscara de privacidade Até 24 áreas Zoom óptico 20× Zoom digital 4× Distância focal 4,7 a 94 mm Abertura máxima F1.6 / F4.4 Alcance do Pan/Tilt Pan: 0° a 360° Tilt: -15° a 90° Auto flip: 180° Controle manual de velocidade Pan: 0.1° a 200°/s Tilt: 0.1° a 150°/s Preset 300 Modo PTZ 5 patrulhas; 8 tour; 5 scan; auto pan Compressão H.265 / H.264H / H.264 / H.264B / MJPEG Inteligências de vídeo Mapa de calor Linha virtual Cerca virtual Abandono/Retirada de objetos Detecção de face Mudança de cena Detecção de áudio Autotracking (rastreio automático) Resolução 1080p (1920 × 1080) / 1.3M (1280 × 960) / 720p (1280 × 720) / D1 (704 × 480) / VGA (640 × 480) / CIF (352 × 240) Taxa de bits H.264: 32 kbps a 8192 kbps H.265: 16 kbps a 6144 kbps MJPEG: 40 kbps a 30720 kbps Alimentação PoE+ - 100 metros Fonte 24 Vac / 3 A - 150 metros Stream principal 1080p (1 a 60 FPS) / 1.3M (1 a 60 FPS) / 720p (1 a 60 FPS) Stream extra D1 / VGA / CIF (1 a 30 FPS) Stream extra 2 1080p / 1.3M / 720p / D1 / CIF (1 a 30 FPS) Compressão G.711A / G.711Mu / G.726 / AAC / MPEG2-Layer2 / G.722.1 / G.729 Interface 1/1 canal entrada/saída Ethernet RJ45 (10/100 Base-T) Throughput Máximo 48 Mbps Protocolos IPv4/IPv6; HTTP; HTTPS; SSL; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. UND 1 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019 . Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01 03 04 05 06 07 08 TCP/IP; UDP; UPnP; ICMP; IGMP; SNMP; RTSP; RTP; SMTP; NTP; DHCP; DNS; PPPoE; DDNS; FTP; Filtro de IP; Onvif; QoS; Bonjour; SIP Compatibilidade1 Intelbras-1; Onvif; Genetec Máximo acesso de usuários 10 usuários Smartphone2 iPhone; iPad; Android Alarme 2 entradas (NA ou NF) 1 saída (NF) Alimentação 24 Vac / 1,5 A (± 10%); PoE+ (802.3at) Potência total consumida 13 W 23 W (IR ligado) Ambiente de funcionamento -10 a 60 °C Proteção contra infiltração IP67 Dimensões 186 × 309 mm Peso 3,5 kg KIT DE INSTALAÇÃO Especificação: ONU, Caixa hermética, Fonte de alimentação, Filtro de linha, Cabo de rede (metro), Cooler. CENTRAL DE MONITORAMENTO Especificação: Central de monitoramento equipada com os itens abaixo: -ONU (Optical Network Unit). - Switche para conexão de dados e gerenciamento da rede de dados. -Servidor de visualização de imagens (Core I5, 6GB de RAM, HD de 2TB) - Software de gestão de imagens. - Monitor TV de 49”, -Mesa controladora de Speed Dome , - Switche gigabit CENTRAL DE GRAVAÇÃO Especificação: A central de gravação é composta dos seguintes equipamentos: - ONU (Optical Network Unit) - Switch para conexão de dados e gerenciamento da rede de dados. - Servidor(s) de gravação de imagens. - HD(s) para armazenamento das imagens para 15 dias de gravação. - Nobreak(s) para autonomia de energia em caso de falha na rede. - Banco de Bateria com autonomia de 4 horas ligado ao Nobreak. LINK DE REDE DE 50MB DE INTERNET PARA A CONEXÃO DE DADOS POR KIT DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS LINK DE REDE DE 500MB DE INTERNET PARA A CONEXÃO DE DADOS PARA A CENTRAL DE GRAVAÇÃO LINK DE REDE DE 200MB DE INTERNET PARA A CONEXÃO DE DADOS PARA A CENTRAL DE MONITORAMENTO TREINAMENTO O treinamento será feito por técnicos qualificados onde irá mostrar o funcionamento e tirar as dúvidas relacionadas ao videomonitoramento, operação dos dispositivos, e como será feito o download das imagens. Com a carga horária de 08 (oito) horas. 09 5 Pag. UND 1 ANEXO II DECLARAÇÃO ......................................................, portador do Rg. nº ........., inscrito no CPF/MF sob nº ..........................................................., representante legal UND 21 da (de) ........................................................................., adiante subscrito (a), declara que os dirigentes ou controladores desta EMPRESA, não são membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do UND 1 Legislativo Municipal, nem seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, como também não são servidores públicos vinculados ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal, nem seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau. Declaro ainda estar ciente que a não veracidade desta declaração configura crime previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro. Barbalha/CE, ______, de _______ de 2019. UND 1 ______________________________ Responsável pela empresa ANEXO III MINUTA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO UND 21 UND 1 UND 1 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E OBRAS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, COM O OBJETIVO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA, DO TIPO CÂMERAS DE VIDEO MONITORAMENTO. Por este CONTRATO DE PATROCÍNIO, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com sede na Rua Princesa Isabel, s/n, Centro, Cidade de Barbalha/CE, neste ato representado por CIRO ROCHA PAZ, Secretário Municipal de Governo, doravante denominada tão somente, CONTRATANTE, no uso de suas atribuições; e, do outro lado, a Empresa XXXXXXXXXXX, portadora do CNPJ nº 00.00.000/0000-00, estabelecida a Rua www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019 . Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01 ______________________________________________ ______________________________________________ ___, na cidade de _____________________________, neste ato representado por seu representante legal ______________________________________________ __________________, ora denominada CONTRATADO, com fundamento no contido no Edital de Chamamento nº 001/2019/SEGOV, resolvem celebrar o presente instrumento, doravante denominado simplesmente CONTRATO DE PATROCÍNIO, segundo as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação objetiva o fornecimento de câmeras de videomonitoramento da empresa _______________________ para uso do Município de Barbalha – Secretaria de Governo, nas funcionalidades previstas neste termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EQUIPAMENTOS: Tratam-se de equipamentos ostensivos, com características que permitem a fácil visualização, cujo objetivo é monitoramento de dados, imagens e segurança pública. Os equipamentos compreendem as seguintes características e quantitativos: ÍTEM 01 DESCRIÇÃO CÂMERA FIXA Especificações: Modelo VIP S3330 G2, Sistema operacional Linux® embarcado Interface do usuário Web, SIM, e iSIC Sensor de imagem 1/3” 3 megapixels Progressive CMOS Obturador eletrônico Automático Manual: 1/3 s ~ 1/100.000 s Iluminação mínima 0,1 lux: colorido (IR desligado) 0,01 lux: preto & branco (IR desligado) 0 lux: preto & branco (IR ligado) Relação sinal-ruído > 50 dB Controle de ganho Automático/Manual Balanço do branco Automático/Manual Compensação de luz de fundo BLC/WDR (60 dB) Perfil Dia/Noite Automático/Cor/Preto & Branco Modos de vídeo Auto (ICR)/Colorido/Preto & Branco Detecção de vídeo Até 4 regiões de detecção Distância focal 3,6 mm Abertura máxima F2.0 ângulo de visão H: 69,20° / V: 50,96° Tipo de lente Fixa Tipo de montagem Montada em placa Compressão de vídeo H.264/H.264H/H.264B/MJPEG Resolução de imagem/proporção de tela 3 MP (2.048 × 1.536) / 4:3 1.080p (1.920 × 1.080) / 16:9 720p (1.280 × 720) / 16:9 D1 (704 × 480) / 22:15 CIF (352 × 240) / 22:15 Foto Até 1 foto por segundo Formato do vídeo NTSC Bit rate H.264: 1 kbps a 6144 kbps UND QT UND 20 02 MJPEG: 10 kbps a 2048 kbps Taxa de frames 1.080p: 1 a 30 FPS 3 MP: 1 a 25 FPS Interface RJ45 (10/100 Base-T) Protocolos e serviços suportados TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP, ICMP, DNS, RTSP, HTTPS, HTTP, Filtro IP, SIP, SMTP, SSL, TLS, UPnP®, Bonjour, IGMP, Multicast, QoS, FTP, NTP, RTP, Onvif Serviços DDNS No-IP®, DynDNS® Operação remota Monitoramento, configuração total do sistema, informações sobre registros da câmera, atualização de firmware Configuração de nível de acesso Acesso a múltiplos usuários (máximo 20) com proteção por senha Navegador Internet Explorer®, Google® Chrome* e Mozilla Firefox® Smartphone iPhone®, iPad®, Android®, Windows® Phone - software iSIC Intelbras Aplicações e monitoramento Intelbras SIM, Intelbras IP Utility, Genetec Características ambientais Distância máxima do infravermelho 30 m Alimentação 12 Vdc/PoE (802.3af) Proteção Contra surtos e ondas eletromagnéticas Nível de proteção IP66 Consumo de energia <3,7 W (IR ligado) Temperatura de operação -10 °C a +60 °C Umidade relativa < 95% Dimensões (L × A × P) 70 × 70 × 165 mm Peso 380 g CÂMERA SPEED DOME Especificações: Modelo VIP 5220 SD IR Sensor de Imagem 1/2.8 Starvis CMOS Pixels efetivos (H × V) 1920 × 1080, Sistema de digitalização Progressivo Velocidade do obturador 1/1 s a 1/30.000 Sensibilidade Modo Dia (colorido): 0.005 lux @ F1.6 Modo Noite (preto e branco): 0,0005 lux @F1.6 (IR desligado) Modo Noite (preto e branco): 0 lux @F1.6 (IR ligado) Dia/Noite Auto (ICR) / Colorido / Preto e branco Estabilização de imagem Automática / Manual Compensação de luz de fundo BLC / HLC / WDR (120 db) Balanço de branco Auto / Interno / Externo / ATW / Manual / Natural / Externo automático Controle de ganho (AGC) Auto / Manual Redução de ruído 2D / 3D Máscara de privacidade Até 24 áreas Zoom óptico 20× Zoom www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. UND 1 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019 . Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01 03 04 digital 4× Distância focal 4,7 a 94 mm Abertura máxima F1.6 / F4.4 Alcance do Pan/Tilt Pan: 0° a 360° Tilt: -15° a 90° Auto flip: 180° Controle manual de velocidade Pan: 0.1° a 200°/s Tilt: 0.1° a 150°/s Preset 300 Modo PTZ 5 patrulhas; 8 tour; 5 scan; auto pan Compressão H.265 / H.264H / H.264 / H.264B / MJPEG Inteligências de vídeo Mapa de calor Linha virtual Cerca virtual Abandono/Retirada de objetos Detecção de face Mudança de cena Detecção de áudio Autotracking (rastreio automático) Resolução 1080p (1920 × 1080) / 1.3M (1280 × 960) / 720p (1280 × 720) / D1 (704 × 480) / VGA (640 × 480) / CIF (352 × 240) Taxa de bits H.264: 32 kbps a 8192 kbps H.265: 16 kbps a 6144 kbps MJPEG: 40 kbps a 30720 kbps Alimentação PoE+ - 100 metros Fonte 24 Vac / 3 A - 150 metros Stream principal 1080p (1 a 60 FPS) / 1.3M (1 a 60 FPS) / 720p (1 a 60 FPS) Stream extra D1 / VGA / CIF (1 a 30 FPS) Stream extra 2 1080p / 1.3M / 720p / D1 / CIF (1 a 30 FPS) Compressão G.711A / G.711Mu / G.726 / AAC / MPEG2-Layer2 / G.722.1 / G.729 Interface 1/1 canal entrada/saída Ethernet RJ45 (10/100 Base-T) Throughput Máximo 48 Mbps Protocolos IPv4/IPv6; HTTP; HTTPS; SSL; TCP/IP; UDP; UPnP; ICMP; IGMP; SNMP; RTSP; RTP; SMTP; NTP; DHCP; DNS; PPPoE; DDNS; FTP; Filtro de IP; Onvif; QoS; Bonjour; SIP Compatibilidade1 Intelbras-1; Onvif; Genetec Máximo acesso de usuários 10 usuários Smartphone2 iPhone; iPad; Android Alarme 2 entradas (NA ou NF) 1 saída (NF) Alimentação 24 Vac / 1,5 A (± 10%); PoE+ (802.3at) Potência total consumida 13 W 23 W (IR ligado) Ambiente de funcionamento -10 a 60 °C Proteção contra infiltração IP67 Dimensões 186 × 309 mm Peso 3,5 kg KIT DE INSTALAÇÃO Especificação: ONU, Caixa hermética, Fonte de alimentação, Filtro de linha, Cabo de rede (metro), Cooler. CENTRAL DE 05 06 07 08 09 UND UND 21 1 7 Pag. MONITORAMENTO Especificação: Central de monitoramento equipada com os itens abaixo: -ONU (Optical Network Unit). - Switche para conexão de dados e gerenciamento da rede de dados. -Servidor de visualização de imagens (Core I5, 6GB de RAM, HD de 2TB) - Software de gestão de imagens. - Monitor TV de 49”, -Mesa controladora de Speed Dome , - Switche gigabit CENTRAL DE GRAVAÇÃO Especificação: A central de gravação é composta dos seguintes equipamentos: - ONU (Optical Network Unit) - Switch para conexão de dados e gerenciamento da rede de dados. - Servidor(s) de gravação de imagens. - HD(s) para armazenamento das imagens para 15 dias de gravação. - Nobreak(s) para autonomia de energia em caso de falha na rede. - Banco de Bateria com autonomia de 4 horas ligado ao Nobreak. LINK DE REDE DE 50MB DE INTERNET PARA A CONEXÃO DE DADOS POR KIT DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS LINK DE REDE DE 500MB DE INTERNET PARA A CONEXÃO DE DADOS PARA A CENTRAL DE GRAVAÇÃO LINK DE REDE DE 200MB DE INTERNET PARA A CONEXÃO DE DADOS PARA A CENTRAL DE MONITORAMENTO TREINAMENTO O treinamento será feito por técnicos qualificados onde irá mostrar o funcionamento e tirar as dúvidas relacionadas ao videomonitoramento, operação dos dispositivos, e como será feito o download das imagens. Com a carga horária de 08 (oito) horas. UND 1 UND 21 UND 1 UND 1 UND 1 CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL: O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei Municipal nº 2.408/2019 e pelo Decreto Municipal nº 170601/2019 e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/CONTRAPARTIDA: Não haverá pagamento ou remuneração de qualquer ordem entre os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019 . Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01 signatários por tratar-se de patrocínio em forma de fornecimento de serviço de vídeo-monitoramento. §1º O Município de Barbalha/CE ofertará à(s) empresa(s) selecionada(s) a utilização de espaços públicos para fins de divulgações de suas ofertas e/ou propagandas comerciais durante o prazo de validade do Contrato. §2º Serão utilizadas, mediante prévia concordância do Gestor Público, placas de identificação de rua, busdoor (se houver), espaços públicos de avenidas, praças, clubes, pontos de parada de ônibus e cota de publicidade em eventos que detenham da necessidade de autorização do poder público. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo entre os partícipes, e ainda, ser denunciado imotivadamente, a qualquer momento pelo Município, com prazo de 15 dias para retirada do equipamento. Parágrafo Único - Dentro do prazo de vigência deste instrumento está compreendido o prazo de 02 (dois) meses para execução/instalação dos equipamentos, com consequente período de manutenção por 58 (cinquenta e oito) meses. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Compete ao Município de Barbalha/CE, Secretaria de Governo: I – Disponibilizar, a título precário, espaço público para a inserção de propagandas comerciais da empresa _____________________________________________, sendo tais limitadas a critério da Administração; II - Disponibilizar ambiente para acomodação dos equipamentos e pessoas para a visualização das câmeras, com energia elétrica e estrutura de móveis necessários. III - Disponibilizar, a título precário, espaço público para a instalação do equipamento de segurança que permita a execução das funcionalidades alhures mencionado, conforme seu interesse e em despacho fundamentado; IV - Permitir que a transferência de dados e informações recebidas pelo equipamento instalado seja acompanhada em sua central de monitoramento, através de agentes públicos designados na central, de modo que aponte dificuldades e sugestões de melhorias; V - Conceder o acesso de funcionário da Contratante junto a central de equipamento para acompanhamento do funcionamento do equipamento, sempre respeitando a rotina do trabalho e desde que previamente autorizado; VI - Emitir certificados de conclusão dos eventos e, quando for o caso, assinados por ambas as partes; VII - Disponibilizar energia elétrica e, se necessário, acesso à rede mundial de computadores para acesso ao equipamento devidamente instalado no Centro de Monitoramento do Município; VIII - Receber os dados dos funcionários designados para acompanhamento do equipamento e registrando-os quando for o caso; IX - Fornecer, no presente do termo de cooperação, todo suporte logístico necessário para o acompanhamento do funcionamento do equipamento; X - Compete à Secretaria Municipal de Governo exercer ampla e irrestrita fiscalização da execução dos serviços objeto do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE: Pag. 8 I - Fornecer os equipamentos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, com quantitativo e características ali definidas no prazo de até 02 (dois) meses, compreendendo-se tal como período de execução/instalação; II - A seu custo e sem ônus para o Município, instalar, coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar, em conjunto com a Secretaria de Governo, o uso e funcionamento dos equipamentos, os quais deverão ser instalados nos logradouros públicos e espaços com autorização do Município, a serem definidos pela Administração; III - Responsabilizar-se pela instalação, manutenção, reparos e substituição dos equipamentos danificados, excetuando-se os atos de vandalismos, furtos e roubos; IV Responsabilizar-se integralmente pelo funcionamento, bem como pelo custo de manutenção, reparos e substituição do equipamento caso necessário; V – A empresa cooperada obriga-se a fornecer funcionário(s) qualificado(s) para a execução das atividades previstas no presente Termo de Cooperação às suas expensas, sem qualquer responsabilidade de ordem trabalhista, previdenciária, e outras ao Município. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES: Os signatários do presente Instrumento poderão aditá-lo, no todo ou em parte, após a devida justificativa, nos casos previstos na legislação vigente. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Por tratar-se de Termo de Cooperação sem ônus à Administração Pública, fica esta dispensada da apresentação do Relatório Financeiro. Em assim sendo, por estarem justos e acordados, firmam este Termo de Cooperação, redigidos em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos. Barbalha/CE, _____ de março de 2019. Ciro Rocha Paz Secretário Municipal de Governo ____________________________________________ Representante da empresa Testemunhas: _______________________________ CPF: _______________________________ CPF: ANEXO IV LOGRADOUROS DISPONÍVEIS ÍTEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 www.camaradebarbalha.ce.gov.br NOME DO LOGRADOURO Rua Pero Coelho Av. Beira Brejo Av. Costa Cavalcante Rua Edmundo de Sá Sampaio Av. José Bernardino Rua Antônio Francisco Sampaio Rua Princesa Isabel Av. Cel. João Coelho Av. Salustiano C. Souza Av. Paulo Maurício C. B. Sampaio Av. Dr. Pio Sampaio DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019 . Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01 12 13 14 Av. Gustavo Barroso Av. Jules Rimet Rua Zuca Sampaio 9 Pag. O DO PROJE TO EXECUÇÃO INIC IO TERMI NO ANEXO I (MODELO PARA PROGRAMA DE TRABALHO) PROGRAMA DE TRABALHO TIPO DE PROGRAMA/PROTEÇÃO: ANO XXX DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: DADOS CADASTRAIS: Órgão/entidade proponente: PUBLICO ALVO: - CNPJ: - endereço: - município: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: - CEP: - telefone: - E-mail META PREVISTA DE ATENDIMENTO: REPRESENTANTE LEGAL: - CPF: - Endereço: ÁREA DE ABRANGÊNCIA: - Município: - Cargo: - Telefone: HORA DE FUNCIONAMENTO: - E-mail: - Início do mandato: CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: - Termino do mandato: INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. (SE JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: HOUVER) nº. OBJETO GERAL: Vigência: INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO OBJETIVO ESPECÍFICO: ADOLESCENTE – CMDCA. (SE HOUVER) INFRA-ESTRUTURA EXISTENTE: nº. Vigência: FINALIDADES ESTATUTÁRIAS (RESUMO): RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS: DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE ): TRABALHO: TITUL PERÍODO DE E T A P www.camaradebarbalha.ce.gov.br E S P E INDICA DOR FÍSICO DURA ÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019 . Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01 A C I F I C A Ç Ã O F A S E Pag. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO U N I D A D E FINANCEIRO: Q U A N T I D A D E I N I C I O T E R M I N O Concedente: GRADE DE ATIVIDADES: A T I V I D A D E S H O R Á R I O S Proponente (contrapartida) RESULTADOS ESPERADOS INDICADORES E MEIOS DE VERIFICAÇÃO: INDICADOR ES MEIOS DE VERIFICAÇÃ O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: DEMONSTRAÇÃO DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E/OU ESTRATÉGIAS QUE SERÃO UTILIZADAS EM TODAS AS ETAPAS DO PLANO: ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019 . Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01 Pag. 11 PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS _________________________________ HUMANOS FINANCEIROS. Gestor da Área Natureza da despesa: custeio ANEXO III Especificação: RECURSOS HUMANOS E ENCARGOS SOCIAIS MATÉRIAS E SERVIÇOS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 FONTES DE RECURSOS: PRO GRA MA MET A MUN ICIP AL EST ADU AL FE DE RA L PR ÓP RIO S R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 T O T A L R $ 0, 00 R $ 0, 00 DECLARAÇÃO: Na qualidade de representação legal do (proponente órgão/entidade), declaro, para fins de prova junto a prefeitura do município de Barbalha, para os efeitos e sob as penas da Lei, que não existe qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou entidade ANEXO IV da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste poder, na forma desde programa de trabalho. Nestes termos; Pede deferimento. Barbalha, de de . _____________________________________ (nome e assinatura do responsável pela entidade proponente) ( ) APROVADO ( ) REPROVADO ANEXO V Barbalha, ___ de _______________ de ________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Julho de 2019 . Ano IX, No. 570 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 12