Ano IX, No. 554 - CADERNO 02/02
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Terça-feira, dia 21 de Maio de 2019. Ano IX, No. 554
- CADERNO 02/02
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
EDITAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO No. 02/2019
REFERENTE À REALIZAÇÃO DA FESTA DO PAU
DA BANDEIRA DE SANTO ANTONIO 2019 NA
CIDADE DE BARBALHA.
A Prefeitura Municipal de Barbalha, nos termos da Lei Municipal No.
2.408/2019,torna público o presente Edital de Chamamento
Público para recebimento de Propostas de Patrocínio,
visando à realização da Festa do Pau da Bandeira de Santo
Antônio 2019 no período de 01 a 13 de Junho do ano em curso.
1. DO OBJETO DOPATROCÍNIO
1.1. O presente edital tem por objetivo a seleção de
propostas para celebração de termo de compromisso de
patrocínio,visandoàrealizaçãoda Festa do Pau da Bandeira
de Santo Antônio 2019
2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
2.1. O evento Cultural está previsto para acontecer
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
entre os dias 01 e 13 de Junho de 2019 e contemplará as
atividadesconstantes na programação anexa.
2.1.1. Na eventualidade de nenhum patrocinador
manifestar interesse em participar das
atividades da Festa o Município poderá
realizar o evento com a participação de novos
interessados, respeitadas as normas vigentes e os
princípios que regem a Administração Pública.
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
2.2. Eventuais alterações no cronograma de execução do
evento serão divulgadas através de publicação no Diário
Oficial do Poder Legislativo e no endereço web
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
3. DA CAPTAÇÃO DERECURSOS
3.1. A captação de recursos poderá ocorrer através de:
a) incentivo fiscal, nos termos da Lei 8.313, de 23 de
dezembro de1991 ; ou
b) patrocínio direto.
3.1.1. Para atendimento ao disposto no subitem 3.1, a, o
projeto referente ao Projeto da Festa, encontra-se
devidamente aprovado pelo Ministério da Cultura, e
registrado sob o número Pronac 186000.
3.2. Os interessados que optem por patrocinar o evento
através da Lei de Incentivo à Cultura terão direito à
isenção fiscal do valor patrocinado, nos termos da Lei.
3.3. Os recursos captados a título de patrocínio
constituirão receitas da Prefeitura e serão aplicados na
promoção, organização e execução do evento.
Obras e Serviços Públicos
4. DOS VALORES
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4.1. O valor total previsto para realização do evento,
para fins de captação de recursos, é de R$ 2.22222,00
(Dois milhões xxxxxxxxx).
5. DAS COTAS DE PATROCÍNIO
5.1. A Proposta de Patrocínio poderá contemplar 04
(quatro)cotasmonetárias,videtabela:
Tipodecota
Valor do investimento
Apoio
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Bronze
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Prata
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Ouro
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
5.2. Serão disponibilizadas quantas cotas forem o
número de interessados, podendo uma mesma
proponente oferecer até uma proposta por tipo de cota.
6. DAS CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do cadastramento todas as
pessoas jurídicas que demonstrem capacidade
econômico-financeira para honrar a cota de patrocínio
pleiteada e que não incidam nas restrições previstas no
art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.1.1. A proponente deverá, ainda, apresentar a
declaração constante do anexo II deste Edital, atestando:
a) Não empregar menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de
16 anos, salvo, a partir dos 14 anos, na condição de
aprendiz;
b) Não trazer prejuízos à sociedade e ao meio ambiente
sustentável;
c) Não provocar maus-tratos em animais;
d) Não promover quaisquer tipos de ações discriminatórias
de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
e) Não possuir cunho exclusivamente religioso e/ou
político-partidário, à exceção de manifestações
populares reconhecidamente tradicionais;
f) Não envolver fabricação de armamentos;
g) Não possuir vínculo com a exploração de trabalho
infantil, degradante ou escravo;
h) Não comercializar, expor ou veicular material
pornográfico;
i) Não estar em situação de falência, recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
j) Nãopossuirqualquerpendência referenteà
documentaçãojurídico/fiscal/trabalhista;
l) Não exercer ou estar relacionada com atividade ilegal
ou que possa colocar em risco a imagem institucional
da Prefeitura;
6.2. A proponente deverá instruir a proposta com os
elementos e documentos necessários à confirmação de
sua regularidade documental e fiscal e de sua
capacidade econômico- financeira, nas condições
estipuladas no item 8.2 deste Edital, de forma a assegurar à
Prefeitura a exequibilidade da proposta e viabilidade
de seu efetivo cumprimento.
6.3. Cada proponente poderá manifestar interesse em
patrocinar o evento oferecendo o valor de patrocínio
2
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correspondente a uma ou mais faixas estipuladas no item
5.1.
7. DA ATIVAÇÃO E VEICULAÇÃO DA MARCA
7.1. Na condição de patrocinadores do evento, assistirá às
proponentes selecionadas o direito de exibição de sua
marca comercial, nos termos declinados no item 7.2.
7.2. Os quantitativos para cada tipo de ativação por
cota serão definidos de acordo com a o plano de anexo
neste Edital.
7.3. A proponente poderá realizar outras ações de
marketing e ativação de marca no âmbito do Corredor
Cultural, às próprias expensas, mediante prévia aprovação
da Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura,
referida no item 9.1 da Cláusula Nona deste edital.
7.3.1. A Prefeitura oferecerá ainda em contrapartida
ao patrocínio recebido, a concessão de uso de bens
móveis e imóveis, vias e espaços públicos, pelo prazo
de realização da Festa, bem como a autorização para a
comercialização de forma exclusiva de produto ou
serviço oferecido pelo patrocinador
8. DA
INSCRIÇÃO
PATROCÍNIO
DAS
PROPOSTAS
DE
8.1. Os interessados em participar do presente
Edital deverão apresentar Proposta de Patrocínio
EXCLUSIVAMENTE
NO
E-MAIL:
prefeitura@barbalha.ce.gov.br ATÉ AS 17H DO DIA
24/05/2019
8.2. As proponentes deverão instruir sua Proposta
de Patrocínio com a seguinte documentação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
b) cópia dos atos constitutivos, devidamente registrados;
c) cópia da ata de assembleia de eleição e posse da Diretoria
em exercício ou outro documento que comprove os
devidos poderes de representação;
d) cópia dos documentos de identificação (RG e
CPF/MF) do representante legal da proponente e
respectivo comprovante de residência;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio da proponente;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Sociale ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) declaração, firmada por representante legal
devidamente constituído, de que a proponente possui
disponibilidade financeira para fazer frente ao
patrocínio do evento, nos termos da proposta realizada,
conforme modelo constante do anexo I deste Edital;
i) declaração, firmada por representante legal
devidamente constituído, de que a proponente não incide
nas demais restrições referidas na Cláusula Sexta, item
6.1.1, conforme modelo constante do anexo II deste
Edital;
j) carta de apresentação de proposta de patrocínio,
preenchida e assinada pelo representante legal da
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proponente, apresentada preferencialmente em papel
timbrado da empresa, conforme modelo constante do
anexo III deste Edital;
l) formulário de oferta de proposta de patrocínio
preenchido, conforme modelo constante do anexo IV
desteEdital.
8.3. As proponentes se responsabilizam, integralmente,
pela autenticidade e veracidade dos documentos
apresentados, sob pena das sanções cíveis e criminais
cabíveis.
9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE
PATROCÍNIO
9.1. A seleção das Propostas de Patrocínio será processada
e julgada pela Comissão Especial de Avaliação, cabendolhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
9.2. A Comissão Especial de Avaliação será
composta por servidores da Prefeitura a serem
designados através de publicação no Diário Oficial do
Poder Legislativo.
9.3. As propostas recebidas serão submetidas ao exame
da Comissão Especial de Avaliação, que se pronunciará
acerca das condições de habilitação de todas as
proponentes, à luz do disposto no Cláusula Oitava deste
Edital.
9.3.1. Para cumprimento do disposto no item 9.3, a
3
Pag.
na legislação de referência.
10. DOS RECURSOS
10.1. Da decisão da Comissão Especial de Avaliação
caberá recurso, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias a
partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Poder
Legislativo.
10.1.1. O recurso deverá ser encaminhado via e-mail
prefeitura@barbalha.ce.gov.br por representante legal
do Recorrente, à Comissão Especial de Avaliação, que
deverá pronunciar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.2. Da decisão proferida pela Comissão Especial de
Avaliaçãonãocaberánovorecurso.
11. DA CONTRATUALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. Cumpridas as formalidades referidas no item
9.5, a Comissão Especial de Avaliação convocará as
proponentes selecionadas para assinatura do Termo de
Compromisso de Patrocínio, constante do anexo V
deste Edital.
11.2. As proponentes selecionadas terão o prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura, para
efetuar o depósito do valor correspondente ao patrocínio
na conta, sob pena de invalidação da respectiva Proposta de
Patrocínio e da eventual seleção da segunda melhor
proposta e assim sucessivamente, ainda se sujeitando aos
termos do item 11.4.
Comissão Especial de Avaliação poderá realizar
diligências e requerer esclarecimentos e informações
adicionais, inclusive para verificação da capacidade
econômica e financeira das proponentes para honrar as
obrigações assumidas.
11.3. Patrocínios diretos deverão ser depositados em
conta Corrente do Banco do Brasil Agência 1024-3 a
ser informado pela Secretaria de Finanças do
Município.
9.3.2. A proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis
para responder aos questionamentos realizados pela
Comissão Especial de Avaliação, devendo fazê-lo por
escrito, através do e-mail
prefeitura@barbalha.ce.gov.br
11.4. A proponente selecionada que não efetuar o
9.3.3. As propostas apresentadas e que cumpram,
integralmente, as exigências deste Edital serão aceitas.
9.3.3.1. Caso uma proponente, em sua inscrição,
exija exclusividade no seu segmento de atuação, ou caso
a soma total das propostas recebidas ultrapasse os limites
previstos na IN nº 5, de dezembro de 2017, do
Ministério da Cultura, a Comissão Especial de
Avaliação selecionará as propostas observando os
seguintes critérios:
depósito no prazo, não honrando sua proposta,
garantida a defesa prévia e o devido processo legal,
estará sujeita, de forma concomitante, à aplicação da
penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar
como MunicípiodeBarbalha,peloprazode02(dois)anos,
e ao pagamento de multa no importe de 20% (vinte por
cento) do valor proposto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os interessados poderão obter informações
adicionais e esclarecimentos a respeito do edital através
do e-mail prefeitura@barbalha.ce.gov.br, especificando,
no campo apropriado para assunto.
a) Maior cota depatrocínio;
b) Sorteio.
9.4. Caso aspropostas não atendam àsexigênciasprevistas
CIRO ROCHA PAZ
Secretário de Governo
neste Edital, uma vez esgotadas as possibilidades de
saneamento, esclarecimento ou diligência, a Comissão
EspecialdeAvaliação as considerará inabilitadas.
Observação:Estedocumentoéapenasumareferência.
Readeque-o conformesuanecessidade.
9.5.
Após a seleção das proponentes, a Comissão
Especial de Avaliação encaminhará o resultado ao
Secretário de Governo, para a devida homologação do
procedimento e conseguinte publicação no Diário
Oficial do Poder Legislativo.
9.6. A Comissão Especial de Avaliação fundamentará
todas as suas decisões com base no interesse público e
ANEXO I – DECLARAÇÃO SOBRE
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
[IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE], por intermédio
de seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE
LEGAL], portador da Cédula de Identidade R.G. nº [..........]
e inscrito no CPF sob o nº [..........], DECLARA, para todos os
fins, que dispõe de recursos financeiros para honrar, integral
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e tempestivamente, todas as obrigações previstas no
presente Edital.
R$ [XXX.XXX,XX] [(VALOR DO INVESTIMENTO POR
EXTENSO)].
Barbalha-CE,[....]de[..........]de2019.
Barbalha-CE,[....]de[..........]de2019.
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [CARGO DO
REPRESENTANTE LEGAL]
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [CARGO DO
REPRESENTANTE LEGAL]
Observação:Estedocumentoéapenasumareferência.
Readeque-oconformesuanecessidade.
ANEXO II – DECLARAÇÃO SOBRE INEXISTÊNCIA
DE IMPEDIMENTOS
[IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE], por intermédio
de seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE
LEGAL], portador da Cédula de Identidade R.G. nº [..........]
e inscrito no CPF sob o nº [..........], DECLARA, para
todos os fins, que:
a) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo, a partir dos 14 anos, na condição de
aprendiz;
b) Não traz prejuízos à sociedade e ao meio ambiente
sustentável;
c) Não provoca maus-tratos em animais;
d) Não promove quaisquer tipos de ações discriminatórias
de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
e) Não possui cunho exclusivamente religioso e/ou
político-partidário, à exceção de manifestações
populares reconhecidamente tradicionais;
f) Não envolve fabricação de armamentos;
g) Não possui vínculo com a exploração de trabalho
infantil, degradante ou escravo;
h) Não comercializa, expõe ou veicula material
pornográfico;
i) Não está em situação de falência, recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, nem processo de dissolução
ou liquidação;
j) Nãopossui qualquerpendência referenteà
documentaçãojurídico/fiscal/trabalhista;
l) Não exerce nem está relacionada com atividade ilegal
ou que possa colocar em risco ã imagem institucional da
Prefeitura do Município de Barbalha.
Barbalha-CE,[....]de[..........]de2019.
[NOMEDOREPRESENTANTELEGAL] [CARGO DO
REPRESENTANTE LEGAL]
Observação:Estedocumentoéapenasumareferência.
Readeque-oconformesuanecessidade.
ANEXO III – CARTA DE APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTA DE PATROCÍNIO
[IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE], por intermédio
de seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE
LEGAL], portador da Cédula de Identidade R.G. nº [..........]
e inscrito no CPF sob o nº [..........], vem apresentar
proposta de patrocínio ao evento xxxxxxxxxxxx,
acompanhada dos documentos comprobatórios de sua fiel
representação, habilitação jurídica e regularidade fiscal,
comprometendo-se a honrar, em caráter irrevogável e
irretratável, o compromisso de patrocínio com a
aquisição de 01 (uma) cota do tipo [ESCOLHER
ENTRE: OURO, PRATA, BRONZE OU APOIO] no valor de
ANEXO V – MINUTA DE
COMPROMISSO DE PATROCÍNIO
TERMO
DE
TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREEITURA MUNICIPAL
DE BARBALHA E [NOME DA EMPRESA
PATROCINADORA], VISANDO A CONJUGAÇÃO DE
ESFORÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA
XXXXXXXXXXXXX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, no CNPJ
sob o nº xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, neste ato
representada por seu Secretário de Governo, o Sr..
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da
carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob
o nº xxxxxxxxxx, doravante denominada PREFEITURA, e
[NOME DA EMPRESA PATROCINADORA], pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob nº [.....], estabelecida no
endereço [.....], neste ato representada por [NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE,
ESTADO CIVIL E PROFISSÃO], portador da carteira de
identidade nº [.....], inscrito no CPF sob o nº [.....],
doravante denominada PATROCINADORA, resolvem
celebrar o presente Termo de Compromisso de Patrocínio,
à luz dos preceitos insculpidos na lei 8.666/93 e com base na
Lei Municipal No. 2.408/2019 e as cláusulas contidas no
Edital de Chamamento Público de Propostas de Patrocínio
xxxx/2019 publicado no Diário Oficial do Poder
Legislativo em 21/05/2019, mediante as seguintes
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto estabelecer a
colaboração entre os partícipes, mediante a comunhão
de esforços, para a realização do evento Festa do Pau
da Bandeira de Santo Antônio 2019, devendo ser
observada a legislação vigente e demais regulamentos
expedidospelaPrefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PATROCÍNIO
2.1
A PATROCINADORA se compromete ao
integral cumprimento das obrigações previstas no Edital de
Chamamento Público de Propostas de Patrocínio e na
Proposta aprovada, os quais integram o presente
Termo independente de transcrição por ser de
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conhecimento das partes.
2.2
A PATROCINADORA se compromete a
transferir, à PREFEITURA, o valor total de R$
[XXX.XXX,XX] [(VALOR DO INVESTIMENTO POR
EXTENSO)], referente ao valor da(s) cota(s)
selecionada(s) na Proposta, mediante depósito na conta
indicadanoitem2.4desteTermo.
2.3
A PATROCINADORA por sua livre e
espontânea vontade, a título gratuito, sem quaisquer
condições ou encargos, faz a concessão do patrocínio,
transferindo à PREFEITURA o valor acima descrito no
item 2.2 em caráter irrevogável e irretratável.
2.4
O pagamento da(s) cota(s) será efetuado por
meio de depósito identificado na conta corrente [.....],
agência [.....], Banco do Brasil, no valor integral
constante da proposta, sem direito a deduções de
qualquer natureza, sendo as eventuais despesas bancárias
de inteira responsabilidade da PATROCINADORA.
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APOSIÇÃO DE MARCA
3.1 Em contrapartida aos recursos financeiros
aportados dispostos na Cláusula precedente, a
PATROCINADORA poderá dar visibilidade ao seu nome
na forma e quantidades definidas no Edital e aprovadas,
previamente, pela PREFEITURA, bem como conceder
os demais benefícios previstos na Lei Municipal No.
2.408/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 O descumprimento, pela PATROCINADORA, das
obrigações pactuadas neste Termo poderá ensejar a
suspensão do direito de licitar e contratar com o Município
de Barbalha, pelo prazo de 02 (dois) anos, e o pagamento
de multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor
proposto, resguardados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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