Ano IX, No. 554 - CADERNO 02/02
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 21 de Maio de 2019. Ano IX, No. 554 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. EDITAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO No. 02/2019 REFERENTE À REALIZAÇÃO DA FESTA DO PAU DA BANDEIRA DE SANTO ANTONIO 2019 NA CIDADE DE BARBALHA. A Prefeitura Municipal de Barbalha, nos termos da Lei Municipal No. 2.408/2019,torna público o presente Edital de Chamamento Público para recebimento de Propostas de Patrocínio, visando à realização da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio 2019 no período de 01 a 13 de Junho do ano em curso. 1. DO OBJETO DOPATROCÍNIO 1.1. O presente edital tem por objetivo a seleção de propostas para celebração de termo de compromisso de patrocínio,visandoàrealizaçãoda Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio 2019 2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO 2.1. O evento Cultural está previsto para acontecer 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência entre os dias 01 e 13 de Junho de 2019 e contemplará as atividadesconstantes na programação anexa. 2.1.1. Na eventualidade de nenhum patrocinador manifestar interesse em participar das atividades da Festa o Município poderá realizar o evento com a participação de novos interessados, respeitadas as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública. Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC 2.2. Eventuais alterações no cronograma de execução do evento serão divulgadas através de publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo e no endereço web www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3. DA CAPTAÇÃO DERECURSOS 3.1. A captação de recursos poderá ocorrer através de: a) incentivo fiscal, nos termos da Lei 8.313, de 23 de dezembro de1991 ; ou b) patrocínio direto. 3.1.1. Para atendimento ao disposto no subitem 3.1, a, o projeto referente ao Projeto da Festa, encontra-se devidamente aprovado pelo Ministério da Cultura, e registrado sob o número Pronac 186000. 3.2. Os interessados que optem por patrocinar o evento através da Lei de Incentivo à Cultura terão direito à isenção fiscal do valor patrocinado, nos termos da Lei. 3.3. Os recursos captados a título de patrocínio constituirão receitas da Prefeitura e serão aplicados na promoção, organização e execução do evento. Obras e Serviços Públicos 4. DOS VALORES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 554 - CADERNO 02/02 4.1. O valor total previsto para realização do evento, para fins de captação de recursos, é de R$ 2.22222,00 (Dois milhões xxxxxxxxx). 5. DAS COTAS DE PATROCÍNIO 5.1. A Proposta de Patrocínio poderá contemplar 04 (quatro)cotasmonetárias,videtabela: Tipodecota Valor do investimento Apoio R$ 10.000,00 (dez mil reais) Bronze R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Prata R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Ouro R$ 100.000,00 (cem mil reais) 5.2. Serão disponibilizadas quantas cotas forem o número de interessados, podendo uma mesma proponente oferecer até uma proposta por tipo de cota. 6. DAS CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar do cadastramento todas as pessoas jurídicas que demonstrem capacidade econômico-financeira para honrar a cota de patrocínio pleiteada e que não incidam nas restrições previstas no art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 6.1.1. A proponente deverá, ainda, apresentar a declaração constante do anexo II deste Edital, atestando: a) Não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz; b) Não trazer prejuízos à sociedade e ao meio ambiente sustentável; c) Não provocar maus-tratos em animais; d) Não promover quaisquer tipos de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual; e) Não possuir cunho exclusivamente religioso e/ou político-partidário, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais; f) Não envolver fabricação de armamentos; g) Não possuir vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo; h) Não comercializar, expor ou veicular material pornográfico; i) Não estar em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; j) Nãopossuirqualquerpendência referenteà documentaçãojurídico/fiscal/trabalhista; l) Não exercer ou estar relacionada com atividade ilegal ou que possa colocar em risco a imagem institucional da Prefeitura; 6.2. A proponente deverá instruir a proposta com os elementos e documentos necessários à confirmação de sua regularidade documental e fiscal e de sua capacidade econômico- financeira, nas condições estipuladas no item 8.2 deste Edital, de forma a assegurar à Prefeitura a exequibilidade da proposta e viabilidade de seu efetivo cumprimento. 6.3. Cada proponente poderá manifestar interesse em patrocinar o evento oferecendo o valor de patrocínio 2 Pag. correspondente a uma ou mais faixas estipuladas no item 5.1. 7. DA ATIVAÇÃO E VEICULAÇÃO DA MARCA 7.1. Na condição de patrocinadores do evento, assistirá às proponentes selecionadas o direito de exibição de sua marca comercial, nos termos declinados no item 7.2. 7.2. Os quantitativos para cada tipo de ativação por cota serão definidos de acordo com a o plano de anexo neste Edital. 7.3. A proponente poderá realizar outras ações de marketing e ativação de marca no âmbito do Corredor Cultural, às próprias expensas, mediante prévia aprovação da Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura, referida no item 9.1 da Cláusula Nona deste edital. 7.3.1. A Prefeitura oferecerá ainda em contrapartida ao patrocínio recebido, a concessão de uso de bens móveis e imóveis, vias e espaços públicos, pelo prazo de realização da Festa, bem como a autorização para a comercialização de forma exclusiva de produto ou serviço oferecido pelo patrocinador 8. DA INSCRIÇÃO PATROCÍNIO DAS PROPOSTAS DE 8.1. Os interessados em participar do presente Edital deverão apresentar Proposta de Patrocínio EXCLUSIVAMENTE NO E-MAIL: prefeitura@barbalha.ce.gov.br ATÉ AS 17H DO DIA 24/05/2019 8.2. As proponentes deverão instruir sua Proposta de Patrocínio com a seguinte documentação: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) cópia dos atos constitutivos, devidamente registrados; c) cópia da ata de assembleia de eleição e posse da Diretoria em exercício ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação; d) cópia dos documentos de identificação (RG e CPF/MF) do representante legal da proponente e respectivo comprovante de residência; e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da proponente; f) prova de regularidade relativa à Seguridade Sociale ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h) declaração, firmada por representante legal devidamente constituído, de que a proponente possui disponibilidade financeira para fazer frente ao patrocínio do evento, nos termos da proposta realizada, conforme modelo constante do anexo I deste Edital; i) declaração, firmada por representante legal devidamente constituído, de que a proponente não incide nas demais restrições referidas na Cláusula Sexta, item 6.1.1, conforme modelo constante do anexo II deste Edital; j) carta de apresentação de proposta de patrocínio, preenchida e assinada pelo representante legal da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 554 - CADERNO 02/02 proponente, apresentada preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme modelo constante do anexo III deste Edital; l) formulário de oferta de proposta de patrocínio preenchido, conforme modelo constante do anexo IV desteEdital. 8.3. As proponentes se responsabilizam, integralmente, pela autenticidade e veracidade dos documentos apresentados, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis. 9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO 9.1. A seleção das Propostas de Patrocínio será processada e julgada pela Comissão Especial de Avaliação, cabendolhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização. 9.2. A Comissão Especial de Avaliação será composta por servidores da Prefeitura a serem designados através de publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo. 9.3. As propostas recebidas serão submetidas ao exame da Comissão Especial de Avaliação, que se pronunciará acerca das condições de habilitação de todas as proponentes, à luz do disposto no Cláusula Oitava deste Edital. 9.3.1. Para cumprimento do disposto no item 9.3, a 3 Pag. na legislação de referência. 10. DOS RECURSOS 10.1. Da decisão da Comissão Especial de Avaliação caberá recurso, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Poder Legislativo. 10.1.1. O recurso deverá ser encaminhado via e-mail prefeitura@barbalha.ce.gov.br por representante legal do Recorrente, à Comissão Especial de Avaliação, que deverá pronunciar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis. 10.2. Da decisão proferida pela Comissão Especial de Avaliaçãonãocaberánovorecurso. 11. DA CONTRATUALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. Cumpridas as formalidades referidas no item 9.5, a Comissão Especial de Avaliação convocará as proponentes selecionadas para assinatura do Termo de Compromisso de Patrocínio, constante do anexo V deste Edital. 11.2. As proponentes selecionadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura, para efetuar o depósito do valor correspondente ao patrocínio na conta, sob pena de invalidação da respectiva Proposta de Patrocínio e da eventual seleção da segunda melhor proposta e assim sucessivamente, ainda se sujeitando aos termos do item 11.4. Comissão Especial de Avaliação poderá realizar diligências e requerer esclarecimentos e informações adicionais, inclusive para verificação da capacidade econômica e financeira das proponentes para honrar as obrigações assumidas. 11.3. Patrocínios diretos deverão ser depositados em conta Corrente do Banco do Brasil Agência 1024-3 a ser informado pela Secretaria de Finanças do Município. 9.3.2. A proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para responder aos questionamentos realizados pela Comissão Especial de Avaliação, devendo fazê-lo por escrito, através do e-mail prefeitura@barbalha.ce.gov.br 11.4. A proponente selecionada que não efetuar o 9.3.3. As propostas apresentadas e que cumpram, integralmente, as exigências deste Edital serão aceitas. 9.3.3.1. Caso uma proponente, em sua inscrição, exija exclusividade no seu segmento de atuação, ou caso a soma total das propostas recebidas ultrapasse os limites previstos na IN nº 5, de dezembro de 2017, do Ministério da Cultura, a Comissão Especial de Avaliação selecionará as propostas observando os seguintes critérios: depósito no prazo, não honrando sua proposta, garantida a defesa prévia e o devido processo legal, estará sujeita, de forma concomitante, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar como MunicípiodeBarbalha,peloprazode02(dois)anos, e ao pagamento de multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor proposto. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Os interessados poderão obter informações adicionais e esclarecimentos a respeito do edital através do e-mail prefeitura@barbalha.ce.gov.br, especificando, no campo apropriado para assunto. a) Maior cota depatrocínio; b) Sorteio. 9.4. Caso aspropostas não atendam àsexigênciasprevistas CIRO ROCHA PAZ Secretário de Governo neste Edital, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a Comissão EspecialdeAvaliação as considerará inabilitadas. Observação:Estedocumentoéapenasumareferência. Readeque-o conformesuanecessidade. 9.5. Após a seleção das proponentes, a Comissão Especial de Avaliação encaminhará o resultado ao Secretário de Governo, para a devida homologação do procedimento e conseguinte publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo. 9.6. A Comissão Especial de Avaliação fundamentará todas as suas decisões com base no interesse público e ANEXO I – DECLARAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA [IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE], por intermédio de seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Cédula de Identidade R.G. nº [..........] e inscrito no CPF sob o nº [..........], DECLARA, para todos os fins, que dispõe de recursos financeiros para honrar, integral www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 554 - CADERNO 02/02 4 Pag. e tempestivamente, todas as obrigações previstas no presente Edital. R$ [XXX.XXX,XX] [(VALOR DO INVESTIMENTO POR EXTENSO)]. Barbalha-CE,[....]de[..........]de2019. Barbalha-CE,[....]de[..........]de2019. [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL] Observação:Estedocumentoéapenasumareferência. Readeque-oconformesuanecessidade. ANEXO II – DECLARAÇÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS [IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE], por intermédio de seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Cédula de Identidade R.G. nº [..........] e inscrito no CPF sob o nº [..........], DECLARA, para todos os fins, que: a) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz; b) Não traz prejuízos à sociedade e ao meio ambiente sustentável; c) Não provoca maus-tratos em animais; d) Não promove quaisquer tipos de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual; e) Não possui cunho exclusivamente religioso e/ou político-partidário, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais; f) Não envolve fabricação de armamentos; g) Não possui vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo; h) Não comercializa, expõe ou veicula material pornográfico; i) Não está em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, nem processo de dissolução ou liquidação; j) Nãopossui qualquerpendência referenteà documentaçãojurídico/fiscal/trabalhista; l) Não exerce nem está relacionada com atividade ilegal ou que possa colocar em risco ã imagem institucional da Prefeitura do Município de Barbalha. Barbalha-CE,[....]de[..........]de2019. [NOMEDOREPRESENTANTELEGAL] [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL] Observação:Estedocumentoéapenasumareferência. Readeque-oconformesuanecessidade. ANEXO III – CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO [IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE], por intermédio de seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Cédula de Identidade R.G. nº [..........] e inscrito no CPF sob o nº [..........], vem apresentar proposta de patrocínio ao evento xxxxxxxxxxxx, acompanhada dos documentos comprobatórios de sua fiel representação, habilitação jurídica e regularidade fiscal, comprometendo-se a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de 01 (uma) cota do tipo [ESCOLHER ENTRE: OURO, PRATA, BRONZE OU APOIO] no valor de ANEXO V – MINUTA DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO TERMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA E [NOME DA EMPRESA PATROCINADORA], VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA XXXXXXXXXXXXX A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, neste ato representada por seu Secretário de Governo, o Sr.. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, doravante denominada PREFEITURA, e [NOME DA EMPRESA PATROCINADORA], pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº [.....], estabelecida no endereço [.....], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL E PROFISSÃO], portador da carteira de identidade nº [.....], inscrito no CPF sob o nº [.....], doravante denominada PATROCINADORA, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Patrocínio, à luz dos preceitos insculpidos na lei 8.666/93 e com base na Lei Municipal No. 2.408/2019 e as cláusulas contidas no Edital de Chamamento Público de Propostas de Patrocínio xxxx/2019 publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo em 21/05/2019, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo tem por objeto estabelecer a colaboração entre os partícipes, mediante a comunhão de esforços, para a realização do evento Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio 2019, devendo ser observada a legislação vigente e demais regulamentos expedidospelaPrefeitura. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PATROCÍNIO 2.1 A PATROCINADORA se compromete ao integral cumprimento das obrigações previstas no Edital de Chamamento Público de Propostas de Patrocínio e na Proposta aprovada, os quais integram o presente Termo independente de transcrição por ser de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 554 - CADERNO 02/02 5 Pag. conhecimento das partes. 2.2 A PATROCINADORA se compromete a transferir, à PREFEITURA, o valor total de R$ [XXX.XXX,XX] [(VALOR DO INVESTIMENTO POR EXTENSO)], referente ao valor da(s) cota(s) selecionada(s) na Proposta, mediante depósito na conta indicadanoitem2.4desteTermo. 2.3 A PATROCINADORA por sua livre e espontânea vontade, a título gratuito, sem quaisquer condições ou encargos, faz a concessão do patrocínio, transferindo à PREFEITURA o valor acima descrito no item 2.2 em caráter irrevogável e irretratável. 2.4 O pagamento da(s) cota(s) será efetuado por meio de depósito identificado na conta corrente [.....], agência [.....], Banco do Brasil, no valor integral constante da proposta, sem direito a deduções de qualquer natureza, sendo as eventuais despesas bancárias de inteira responsabilidade da PATROCINADORA. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* CLÁUSULA TERCEIRA – DA APOSIÇÃO DE MARCA 3.1 Em contrapartida aos recursos financeiros aportados dispostos na Cláusula precedente, a PATROCINADORA poderá dar visibilidade ao seu nome na forma e quantidades definidas no Edital e aprovadas, previamente, pela PREFEITURA, bem como conceder os demais benefícios previstos na Lei Municipal No. 2.408/2019. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES 4.1 O descumprimento, pela PATROCINADORA, das obrigações pactuadas neste Termo poderá ensejar a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Barbalha, pelo prazo de 02 (dois) anos, e o pagamento de multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor proposto, resguardados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br