Ano IX, No. 551
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551
- CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
DECRETO LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
Decreto Legislativo Nº 03/2019
Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 26/2019, que dispõe
sobre a divulgação da relação dos medicamentos e
Profissionais de saúde disponíveis na rede pública
municipal de saúde e dá outras providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o
Plenário apreciou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica
REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto
de Lei 26/2019, que dispõe sobre a divulgação da
relação dos medicamentos e Profissionais de saúde
disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá
outras providências.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
10 de maio de 2019.
ASSESSORIA CONTÁBIL
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
RESOLUÇÕES
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Resolução Nº 06/2019
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de
Cidadão Barbalhense ao Senhor Júlio César Agrelli
Lobo.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
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Milênio, ministrado pela FAA; Curso de Globalização e
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
17 de abril de 2019.
Regionalização,
ministrado
pela
FFA;
Curso
de
Atualização e aperfeiçoamento em direito ministrado pelo
PRAETORIUM-MG;
Curso
de
Atualização
aperfeiçoamento em direito Ministrado pela
e
LFG
(Instituto de Ensino Luís Flávio Gomes); Especialização
em Direito Público pelo JUSPODIVM; Pós-Graduado em
Odair José de Matos
Presidente
Direito do Estado pelo JUSPODIVM; Curso de Formação
de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe em
2006/2007; Curso de Formação de Delegado de Polícia do
André Feitosa
Vice-Presidente
Estado do Ceará em 2008/2009.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Resolução Nº 07/2019
BIOGRAFIA
Júlio César Agrelli Lobo, Delegado de Polícia
Civil do Estado do Ceará, é natural do Estado de Minas
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
Gerais, erradicado no estado da Bahia onde passou sua
infância, retornando ao estado natal em 1988, onde
permaneceu até o ano de 2005. Filho de Mãe Mineira e P
Baiano, sendo o mais novo de cinco irmãos. Bacharel em
Direito pela Fundação Dom André Arcoverde- Fundação
da UERJ (Valença-RJ). Foi Advogado, inscrito na OAB-
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
MG 96825 com atuação e inscrição 2003/2007. Atuou na
Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 2007 e 2008
como
assessor
Técnico
do
Corregedor-Geral
da
Defensoria Pública do Estado da Bahia. Foi Professor de
Direito Penal e Processo Penal da Faculdade BatistaSalvador-BA, nos anos de 2008 e 2009. Trabalhou como
Analista Judiciário tendo atuado como assessor de
Desembargador em Gabinetes de Câmaras Cíveis e
Criminal- 2008-2010, do Tribunal de Justiça do Estado da
Art. 1º - Fica Concedido o Título de
Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco Marcelo
Moura de Almeida.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Bahia. Servidor Público do Estado do Ceará-Delegado de
Polícia Civil de 2ª Classe em exercício, tendo ingressado
na carreira no ano de 2010, sendo, também, professor de
Penal e Processo Penal em cursos preparatórios para
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
17 de abril de 2019.
concursos públicos. Atuou como Delegado de Polícia na
circunscrição de Penaforte, Mauriti e Brejo Santo.
Coordenou Operações Policiais com capturas de presos no
Odair José de Matos
Presidente
Estado da Bahia e Pernambuco. Atuou como Delegado
nas circunscrições de Juazeiro do Norte e Barbalha
André Feitosa
Vice-Presidente
(2015/2018), estando atualmente, como delegado Titular
da Delegacia de Barbalha-CE e também como instrutor de
Armamento e Tiro da Academia Estadual de Segurança
Pública-AESP com diversos cursos na área armamentista,
cursos: Rito Sumaríssimo (Lei 9099/95), ministrado pela
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
BIOGRAFIA
Francisco Marcelo Moura de Almeida é natural
FAA(UERJ); Curso de Direitos Humanos no Terceiro
de Fortaleza-CE, graduou-se Bacharel em Direito pela
além de atirador de IPSC na modalidade Classic, cal.45 e
atirador de precisão com fuzil cal. 308. Possui diversos
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Universidade Federal do Ceará, no ano de 1994, atuando
como advogado por seis anos, até ingressar nos quadros
da Polícia Civil do Estado do Ceará, em caráter efetivo,
no ano de 2000, no cargo de Delegado de Polícia Civil de
1ª Classe.
Atualmente é adjunto da Delegacia Municipal
de Barbalha. Foi titular das Delegacias Regionais do
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Pag.
Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 26/2019, que dispõe
sobre a divulgação da relação dos medicamentos e
Profissionais de saúde disponíveis na rede pública
municipal de saúde e dá outras providências.
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art.
66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele
promulga o seguinte:
Crato, Brejo Santo e do 30º Distrito Policial, em
DECRETO LEGISLATIVO
Fortaleza, além das Delegacias Municipais de Acopiara,
Uruburetama
e
Pacajus
respondendo
ainda
pelas
Regionais de Iguatu, Itapipoca, e Aracaú, bem como pelas
municipais de Chorozinho e Horizonte, tendo atuado, em
outras oportunidades, como adjunto, plantonista e
substituto, em diversas unidades da Polícia Civil, na
capital e no interior. Foi Professor de Direito Penal
Aplicado, no Curso de Formação Profissional de Escrivão
e Inspetor da Polícia Civil do Estado do Ceará, em 2008.
Ministrou o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão para
Profissionais da Segurança Pública, pela Faculdade de
Art. 1º - Fica
REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto
de Lei 26/2019, que dispõe sobre a divulgação da
relação dos medicamentos e Profissionais de saúde
disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá
outras providências.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
09 de maio de 2019.
Tecnologia CDL, em 2011. Pós-Graduando em Direito
Penal e Processo Penal pela Universidade Leão Sampaio.
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Relator – Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e
Legislação Participativa
PARECERES DAS COMISSÕES
Dorivan Amaro dos Santos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
29/2019
João Ilânio Sampaio
PROJETOS DE LEIS
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 06/2019,
decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
09 de maio de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Projeto de Lei Nº 33/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e
dá outras providências
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de José da Cruz
Neves- Zeca da Cruz, a estrada carroçal que tem início
na Avenida Dr. Lyrio Callou que se estende até a Rodovia
Pedro José dos Santos, no Sítio Cabeceiras, em nosso
município.
Pelas conclusões:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
João Ilânio Sampaio
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 13 de maio de 2019.
Dorivan Amaro dos Santos
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
BIOGRAFIA
José da Cruz Neves- Zeca da Cruz
Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2019
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José da Cruz Neves-Zeca da Cruz, nasceu em
fim de dinamizar empreendimentos no setor agropecuário.
Milagres, no dia 17 de julho de 1896, filho de João da
Essa sem dúvida era a maior contribuição de seu esforço
Cruz Neves e de Maria Clara (Dondon) da Cruz Neves.
arrojado. Por seu esforço, tornou-se o maior fornecedor de
Muito jovem Zeca da Cruz foi residir em Jardim, numa
cana quando a região ganhou a Usina de açúcar. Mas ele
propriedade rural, denominada Riachão, onde teve de uma
também, era processador de cana em suas fazendas, como,
professora primária, em apenas cinco anos as bases do seu
como as Cabeceiras e Roncador, em Barbalha; As
aprendizado entre a leitura dos primeiros textos e as
Abelhas, em Jati, e a Timbaúba, em Juazeiro do Norte.
quatro
absoluto
Era criador de gado de linhagem holandesa, para leite e
autodidatismo soube valorizar e dinamizar para vencer os
corte. Era expositor obrigatório das Exposições do Crato,
obstáculos da vida. Essa sua ligação íntima com Jardim
vencedor de concursos e mostras do plantel. Por um lado,
operações,
coisas
que
ele,
por
lhe ensinaria na juventude dos seus anos a fundação de
até se dizia que Zeca da Cruz era um desses herdeiros do
um distrito, com o nome de Vila Santos Dumont, hoje
perfil típico de um coronel do sertão, mas que não se
nomeada de Jardim Mirim. Para isso, ali construiu Capela,
filiou a qualquer violência, senão à conciliação de
Praça e outros melhoramentos com os quais o habilitou ao
conflitos, feito juiz de paz para trazer a concórdia e as
desenvolvimento para ser um distrito. A genealogia de
boas soluções para os entraves. Um Homem que
José da Cruz Neves é parte da estirpe oriunda no velho
envelheceu o semblante, mas não envelheceu o coração e
Engenho de Santa Teresa.
a mente para olhar sempre com grande interesse a
Zeca da Cruz casou no início dos anos 20, em
educação dos seus filhos, entre os primeiros que vieram e
primeiras núpcias com Gertrudes de Sá Barreto, tendo tido
especialmente, também visto nessa última geração de
dois filhos: Rocildo Barreto Cruz (faleceu muito jovem,
filhas. O Senhor Zeca da Cruz foi agraciado com o título
ainda solteiro) João Barreto Cruz, pai de Rocildo, Jane
de cidadão Juazeirense, através da Resolução 64, de 29 de
e Luciana Cruz.
novembro de 1976. José da Cruz Neves faleceu em 03 de
Aos trinta anos Zeca da Cruz casou em 1926
com Angelita Quezado da Cruz e deste casamento nasceu
novembro de 1986, aos 90 anos de idade e o seu corpo
repousa no jazigo da família, no cemitério de Barbalha.
uma família numerosa de sete filhos: Maria Selma;
Eroceano; Elmo; Maria de La Salete, mãe de José
PROJETO DE LEI Nº 34/2019
Arnon, José Arnaldo, Tereza Margarida, Luís Ivan e
Domingos Sávio; Erivan da Cruz Neves, pai de Rosiane,
Institui o pagamento de gratificação que indica e dá outras
providências.
evane, Erivan Junior, Dalmo e Daniel; Edmilson da Cruz
Neves, pai de Ana Valéria, Edmilson júnior, Ângela
Hilda, José da Cruz Neves Neto e Ana Cristina.
Em jardim Mirim, Zeca da Cruz viveu vários
anos, onde exerceu atividade comercial, e tendo
propriedade na qual havia engenho e até a geração de
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficainstituída a gratificação por atuação na Junta
Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI,
vinculada ao Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, nos seguintes valores:
energia, coisa que ainda não existia na sede do município,
permitindo uma ligação mais efetiva com o mundo através
de ondas de rádio. Com o crescimento dos filhos, Zeca da
Cruz foi morar na cidade do Crato, com intuito de formar
seus filhos.
No início dos anos 50, residindo em Santana
I – R$ 100,00 ( cem reais) por reunião para o ocupante de
Presidente da JARI, limitada a quatro reuniões por mês;
2 –R$ 75,00 ( setenta e cinco reais) por reunião para os demais
membros da JARI, limitada a quatro reuniões por mês;
Art. 2º - Os servidores detentores exclusivamente de cargos
comissionados quando em atuação na JARI não farão jus a
percepção da gratificação prevista nesta Lei.
do Cariri, Zeca da Cruz dedicou-se às atividades
agropecuárias junto a uma de suas propriedades. Em
1952, casou com Margarida Soares Cruz e teve seis filhas:
Maria Lúcia da Cruz Arruda; Maria Verônica Cruz
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 demarço de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do
mês de maio do ano de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
de Lucena; Maria de Fátima Cruz Orsolete; Maria
Lucimar Cruz Fonseca; Maria Verúcia Cruz Gouveia;
Maria Terezinha Cruz Barbosa.
A partir de 1959 a família veio residir em
Juazeiro do Norte, no Bairro da Timbaúba. Zeca da Cruz
manteve, a partir dos anos 70 e por muitos anos, uma
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
Cooperativa Agrícola de Crédito, a primeira da cidade, a
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Tenho a satisfação de encaminhar
para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que institui a
gratificação por atuação na Junta Administrativa de Recursos de
Infrações deTrânsito – JARI,
vinculada ao Departamento
Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.
Muito embora aJARI tenha sido
criada conjuntamente com o DEMUTRAN há mais de 15 anos,
jamais foi legalizada o pagamento da gratificação dos membros
que nela atuam, cujos pagamentos ocorreram até o mês de
dezembro de 2016, nos valores estabelecidos no presente projeto
de lei.
Uma vez que a administração
municipal deve se nortear pela observância do princípio da
legalidade, na atual gestão não foi realizado qualquer pagamento
de gratificação aos membros da JARI, até que se legalize a matéria.
Tendo em vista que os atuais
membros da JARI já desempenharam atividades nos meses de
março e abril de 2019 e para que o pagamento da citada
gratificação ocorra no corrente mês, solicito que o presente projeto
de lei seja tramitado e aprovado em regime de URGENCIA
ESPECIAL, de acordo com Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
Na certeza de que a matéria
receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos
os Edis cordialmente.
Barbalha/CE,13
de maio de
5
Pag.
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Wellton
Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
João Ilânio Sampaio
X
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
X
10
04
01
2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2019
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
PRESIDENTE DA
SESSÃO
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
Confere Título de Cidadão Barbalhense
personalidade que indica e dá outras providências
VEREADOR
a
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 03/2019
Dispõe sobre a rejeição do veto do Executivo
Municipal AO Projeto de Lei Nº 26/2019, que dispõe
sobre a divulgação da relação dos medicamentos e
Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública
municipal de Saúde e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
01
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
6
Pag.