Ano IX, No. 551

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETO LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT Decreto Legislativo Nº 03/2019 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 26/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei 26/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de maio de 2019. ASSESSORIA CONTÁBIL Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos RESOLUÇÕES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 06/2019 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Júlio César Agrelli Lobo. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01 2 Pag. Milênio, ministrado pela FAA; Curso de Globalização e Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de abril de 2019. Regionalização, ministrado pela FFA; Curso de Atualização e aperfeiçoamento em direito ministrado pelo PRAETORIUM-MG; Curso de Atualização aperfeiçoamento em direito Ministrado pela e LFG (Instituto de Ensino Luís Flávio Gomes); Especialização em Direito Público pelo JUSPODIVM; Pós-Graduado em Odair José de Matos Presidente Direito do Estado pelo JUSPODIVM; Curso de Formação de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe em 2006/2007; Curso de Formação de Delegado de Polícia do André Feitosa Vice-Presidente Estado do Ceará em 2008/2009. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Resolução Nº 07/2019 BIOGRAFIA Júlio César Agrelli Lobo, Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, é natural do Estado de Minas Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Gerais, erradicado no estado da Bahia onde passou sua infância, retornando ao estado natal em 1988, onde permaneceu até o ano de 2005. Filho de Mãe Mineira e P Baiano, sendo o mais novo de cinco irmãos. Bacharel em Direito pela Fundação Dom André Arcoverde- Fundação da UERJ (Valença-RJ). Foi Advogado, inscrito na OAB- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: MG 96825 com atuação e inscrição 2003/2007. Atuou na Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 2007 e 2008 como assessor Técnico do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Foi Professor de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade BatistaSalvador-BA, nos anos de 2008 e 2009. Trabalhou como Analista Judiciário tendo atuado como assessor de Desembargador em Gabinetes de Câmaras Cíveis e Criminal- 2008-2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco Marcelo Moura de Almeida. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bahia. Servidor Público do Estado do Ceará-Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe em exercício, tendo ingressado na carreira no ano de 2010, sendo, também, professor de Penal e Processo Penal em cursos preparatórios para Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de abril de 2019. concursos públicos. Atuou como Delegado de Polícia na circunscrição de Penaforte, Mauriti e Brejo Santo. Coordenou Operações Policiais com capturas de presos no Odair José de Matos Presidente Estado da Bahia e Pernambuco. Atuou como Delegado nas circunscrições de Juazeiro do Norte e Barbalha André Feitosa Vice-Presidente (2015/2018), estando atualmente, como delegado Titular da Delegacia de Barbalha-CE e também como instrutor de Armamento e Tiro da Academia Estadual de Segurança Pública-AESP com diversos cursos na área armamentista, cursos: Rito Sumaríssimo (Lei 9099/95), ministrado pela Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário BIOGRAFIA Francisco Marcelo Moura de Almeida é natural FAA(UERJ); Curso de Direitos Humanos no Terceiro de Fortaleza-CE, graduou-se Bacharel em Direito pela além de atirador de IPSC na modalidade Classic, cal.45 e atirador de precisão com fuzil cal. 308. Possui diversos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01 Universidade Federal do Ceará, no ano de 1994, atuando como advogado por seis anos, até ingressar nos quadros da Polícia Civil do Estado do Ceará, em caráter efetivo, no ano de 2000, no cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe. Atualmente é adjunto da Delegacia Municipal de Barbalha. Foi titular das Delegacias Regionais do 3 Pag. Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 26/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Crato, Brejo Santo e do 30º Distrito Policial, em DECRETO LEGISLATIVO Fortaleza, além das Delegacias Municipais de Acopiara, Uruburetama e Pacajus respondendo ainda pelas Regionais de Iguatu, Itapipoca, e Aracaú, bem como pelas municipais de Chorozinho e Horizonte, tendo atuado, em outras oportunidades, como adjunto, plantonista e substituto, em diversas unidades da Polícia Civil, na capital e no interior. Foi Professor de Direito Penal Aplicado, no Curso de Formação Profissional de Escrivão e Inspetor da Polícia Civil do Estado do Ceará, em 2008. Ministrou o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão para Profissionais da Segurança Pública, pela Faculdade de Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei 26/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2019. Tecnologia CDL, em 2011. Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Leão Sampaio. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 29/2019 João Ilânio Sampaio PROJETOS DE LEIS A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 06/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Projeto de Lei Nº 33/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José da Cruz Neves- Zeca da Cruz, a estrada carroçal que tem início na Avenida Dr. Lyrio Callou que se estende até a Rodovia Pedro José dos Santos, no Sítio Cabeceiras, em nosso município. Pelas conclusões: Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2019. Dorivan Amaro dos Santos PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA José da Cruz Neves- Zeca da Cruz Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01 4 Pag. José da Cruz Neves-Zeca da Cruz, nasceu em fim de dinamizar empreendimentos no setor agropecuário. Milagres, no dia 17 de julho de 1896, filho de João da Essa sem dúvida era a maior contribuição de seu esforço Cruz Neves e de Maria Clara (Dondon) da Cruz Neves. arrojado. Por seu esforço, tornou-se o maior fornecedor de Muito jovem Zeca da Cruz foi residir em Jardim, numa cana quando a região ganhou a Usina de açúcar. Mas ele propriedade rural, denominada Riachão, onde teve de uma também, era processador de cana em suas fazendas, como, professora primária, em apenas cinco anos as bases do seu como as Cabeceiras e Roncador, em Barbalha; As aprendizado entre a leitura dos primeiros textos e as Abelhas, em Jati, e a Timbaúba, em Juazeiro do Norte. quatro absoluto Era criador de gado de linhagem holandesa, para leite e autodidatismo soube valorizar e dinamizar para vencer os corte. Era expositor obrigatório das Exposições do Crato, obstáculos da vida. Essa sua ligação íntima com Jardim vencedor de concursos e mostras do plantel. Por um lado, operações, coisas que ele, por lhe ensinaria na juventude dos seus anos a fundação de até se dizia que Zeca da Cruz era um desses herdeiros do um distrito, com o nome de Vila Santos Dumont, hoje perfil típico de um coronel do sertão, mas que não se nomeada de Jardim Mirim. Para isso, ali construiu Capela, filiou a qualquer violência, senão à conciliação de Praça e outros melhoramentos com os quais o habilitou ao conflitos, feito juiz de paz para trazer a concórdia e as desenvolvimento para ser um distrito. A genealogia de boas soluções para os entraves. Um Homem que José da Cruz Neves é parte da estirpe oriunda no velho envelheceu o semblante, mas não envelheceu o coração e Engenho de Santa Teresa. a mente para olhar sempre com grande interesse a Zeca da Cruz casou no início dos anos 20, em educação dos seus filhos, entre os primeiros que vieram e primeiras núpcias com Gertrudes de Sá Barreto, tendo tido especialmente, também visto nessa última geração de dois filhos: Rocildo Barreto Cruz (faleceu muito jovem, filhas. O Senhor Zeca da Cruz foi agraciado com o título ainda solteiro) João Barreto Cruz, pai de Rocildo, Jane de cidadão Juazeirense, através da Resolução 64, de 29 de e Luciana Cruz. novembro de 1976. José da Cruz Neves faleceu em 03 de Aos trinta anos Zeca da Cruz casou em 1926 com Angelita Quezado da Cruz e deste casamento nasceu novembro de 1986, aos 90 anos de idade e o seu corpo repousa no jazigo da família, no cemitério de Barbalha. uma família numerosa de sete filhos: Maria Selma; Eroceano; Elmo; Maria de La Salete, mãe de José PROJETO DE LEI Nº 34/2019 Arnon, José Arnaldo, Tereza Margarida, Luís Ivan e Domingos Sávio; Erivan da Cruz Neves, pai de Rosiane, Institui o pagamento de gratificação que indica e dá outras providências. evane, Erivan Junior, Dalmo e Daniel; Edmilson da Cruz Neves, pai de Ana Valéria, Edmilson júnior, Ângela Hilda, José da Cruz Neves Neto e Ana Cristina. Em jardim Mirim, Zeca da Cruz viveu vários anos, onde exerceu atividade comercial, e tendo propriedade na qual havia engenho e até a geração de O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficainstituída a gratificação por atuação na Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, vinculada ao Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, nos seguintes valores: energia, coisa que ainda não existia na sede do município, permitindo uma ligação mais efetiva com o mundo através de ondas de rádio. Com o crescimento dos filhos, Zeca da Cruz foi morar na cidade do Crato, com intuito de formar seus filhos. No início dos anos 50, residindo em Santana I – R$ 100,00 ( cem reais) por reunião para o ocupante de Presidente da JARI, limitada a quatro reuniões por mês; 2 –R$ 75,00 ( setenta e cinco reais) por reunião para os demais membros da JARI, limitada a quatro reuniões por mês; Art. 2º - Os servidores detentores exclusivamente de cargos comissionados quando em atuação na JARI não farão jus a percepção da gratificação prevista nesta Lei. do Cariri, Zeca da Cruz dedicou-se às atividades agropecuárias junto a uma de suas propriedades. Em 1952, casou com Margarida Soares Cruz e teve seis filhas: Maria Lúcia da Cruz Arruda; Maria Verônica Cruz Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 demarço de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de maio do ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal de Lucena; Maria de Fátima Cruz Orsolete; Maria Lucimar Cruz Fonseca; Maria Verúcia Cruz Gouveia; Maria Terezinha Cruz Barbosa. A partir de 1959 a família veio residir em Juazeiro do Norte, no Bairro da Timbaúba. Zeca da Cruz manteve, a partir dos anos 70 e por muitos anos, uma MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Cooperativa Agrícola de Crédito, a primeira da cidade, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01 Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que institui a gratificação por atuação na Junta Administrativa de Recursos de Infrações deTrânsito – JARI, vinculada ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Muito embora aJARI tenha sido criada conjuntamente com o DEMUTRAN há mais de 15 anos, jamais foi legalizada o pagamento da gratificação dos membros que nela atuam, cujos pagamentos ocorreram até o mês de dezembro de 2016, nos valores estabelecidos no presente projeto de lei. Uma vez que a administração municipal deve se nortear pela observância do princípio da legalidade, na atual gestão não foi realizado qualquer pagamento de gratificação aos membros da JARI, até que se legalize a matéria. Tendo em vista que os atuais membros da JARI já desempenharam atividades nos meses de março e abril de 2019 e para que o pagamento da citada gratificação ocorra no corrente mês, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em regime de URGENCIA ESPECIAL, de acordo com Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE,13 de maio de 5 Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 10 04 01 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2019 Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos AUSENTE DA VOTAÇÃO X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR a PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 03/2019 Dispõe sobre a rejeição do veto do Executivo Municipal AO Projeto de Lei Nº 26/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de Saúde e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01 Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETO LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT Decreto Legislativo Nº 03/2019 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 26/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei 26/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de maio de 2019. ASSESSORIA CONTÁBIL Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos RESOLUÇÕES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 06/2019 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Júlio César Agrelli Lobo. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01 2 Pag. Milênio, ministrado pela FAA; Curso de Globalização e Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de abril de 2019. Regionalização, ministrado pela FFA; Curso de Atualização e aperfeiçoamento em direito ministrado pelo PRAETORIUM-MG; Curso de Atualização aperfeiçoamento em direito Ministrado pela e LFG (Instituto de Ensino Luís Flávio Gomes); Especialização em Direito Público pelo JUSPODIVM; Pós-Graduado em Odair José de Matos Presidente Direito do Estado pelo JUSPODIVM; Curso de Formação de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe em 2006/2007; Curso de Formação de Delegado de Polícia do André Feitosa Vice-Presidente Estado do Ceará em 2008/2009. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Resolução Nº 07/2019 BIOGRAFIA Júlio César Agrelli Lobo, Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, é natural do Estado de Minas Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Gerais, erradicado no estado da Bahia onde passou sua infância, retornando ao estado natal em 1988, onde permaneceu até o ano de 2005. Filho de Mãe Mineira e P Baiano, sendo o mais novo de cinco irmãos. Bacharel em Direito pela Fundação Dom André Arcoverde- Fundação da UERJ (Valença-RJ). Foi Advogado, inscrito na OAB- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: MG 96825 com atuação e inscrição 2003/2007. Atuou na Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 2007 e 2008 como assessor Técnico do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Foi Professor de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade BatistaSalvador-BA, nos anos de 2008 e 2009. Trabalhou como Analista Judiciário tendo atuado como assessor de Desembargador em Gabinetes de Câmaras Cíveis e Criminal- 2008-2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco Marcelo Moura de Almeida. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bahia. Servidor Público do Estado do Ceará-Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe em exercício, tendo ingressado na carreira no ano de 2010, sendo, também, professor de Penal e Processo Penal em cursos preparatórios para Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de abril de 2019. concursos públicos. Atuou como Delegado de Polícia na circunscrição de Penaforte, Mauriti e Brejo Santo. Coordenou Operações Policiais com capturas de presos no Odair José de Matos Presidente Estado da Bahia e Pernambuco. Atuou como Delegado nas circunscrições de Juazeiro do Norte e Barbalha André Feitosa Vice-Presidente (2015/2018), estando atualmente, como delegado Titular da Delegacia de Barbalha-CE e também como instrutor de Armamento e Tiro da Academia Estadual de Segurança Pública-AESP com diversos cursos na área armamentista, cursos: Rito Sumaríssimo (Lei 9099/95), ministrado pela Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário BIOGRAFIA Francisco Marcelo Moura de Almeida é natural FAA(UERJ); Curso de Direitos Humanos no Terceiro de Fortaleza-CE, graduou-se Bacharel em Direito pela além de atirador de IPSC na modalidade Classic, cal.45 e atirador de precisão com fuzil cal. 308. Possui diversos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01 Universidade Federal do Ceará, no ano de 1994, atuando como advogado por seis anos, até ingressar nos quadros da Polícia Civil do Estado do Ceará, em caráter efetivo, no ano de 2000, no cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe. Atualmente é adjunto da Delegacia Municipal de Barbalha. Foi titular das Delegacias Regionais do 3 Pag. Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 26/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Crato, Brejo Santo e do 30º Distrito Policial, em DECRETO LEGISLATIVO Fortaleza, além das Delegacias Municipais de Acopiara, Uruburetama e Pacajus respondendo ainda pelas Regionais de Iguatu, Itapipoca, e Aracaú, bem como pelas municipais de Chorozinho e Horizonte, tendo atuado, em outras oportunidades, como adjunto, plantonista e substituto, em diversas unidades da Polícia Civil, na capital e no interior. Foi Professor de Direito Penal Aplicado, no Curso de Formação Profissional de Escrivão e Inspetor da Polícia Civil do Estado do Ceará, em 2008. Ministrou o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão para Profissionais da Segurança Pública, pela Faculdade de Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei 26/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2019. Tecnologia CDL, em 2011. Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Leão Sampaio. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 29/2019 João Ilânio Sampaio PROJETOS DE LEIS A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 06/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Projeto de Lei Nº 33/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José da Cruz Neves- Zeca da Cruz, a estrada carroçal que tem início na Avenida Dr. Lyrio Callou que se estende até a Rodovia Pedro José dos Santos, no Sítio Cabeceiras, em nosso município. Pelas conclusões: Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2019. Dorivan Amaro dos Santos PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA José da Cruz Neves- Zeca da Cruz Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01 4 Pag. José da Cruz Neves-Zeca da Cruz, nasceu em fim de dinamizar empreendimentos no setor agropecuário. Milagres, no dia 17 de julho de 1896, filho de João da Essa sem dúvida era a maior contribuição de seu esforço Cruz Neves e de Maria Clara (Dondon) da Cruz Neves. arrojado. Por seu esforço, tornou-se o maior fornecedor de Muito jovem Zeca da Cruz foi residir em Jardim, numa cana quando a região ganhou a Usina de açúcar. Mas ele propriedade rural, denominada Riachão, onde teve de uma também, era processador de cana em suas fazendas, como, professora primária, em apenas cinco anos as bases do seu como as Cabeceiras e Roncador, em Barbalha; As aprendizado entre a leitura dos primeiros textos e as Abelhas, em Jati, e a Timbaúba, em Juazeiro do Norte. quatro absoluto Era criador de gado de linhagem holandesa, para leite e autodidatismo soube valorizar e dinamizar para vencer os corte. Era expositor obrigatório das Exposições do Crato, obstáculos da vida. Essa sua ligação íntima com Jardim vencedor de concursos e mostras do plantel. Por um lado, operações, coisas que ele, por lhe ensinaria na juventude dos seus anos a fundação de até se dizia que Zeca da Cruz era um desses herdeiros do um distrito, com o nome de Vila Santos Dumont, hoje perfil típico de um coronel do sertão, mas que não se nomeada de Jardim Mirim. Para isso, ali construiu Capela, filiou a qualquer violência, senão à conciliação de Praça e outros melhoramentos com os quais o habilitou ao conflitos, feito juiz de paz para trazer a concórdia e as desenvolvimento para ser um distrito. A genealogia de boas soluções para os entraves. Um Homem que José da Cruz Neves é parte da estirpe oriunda no velho envelheceu o semblante, mas não envelheceu o coração e Engenho de Santa Teresa. a mente para olhar sempre com grande interesse a Zeca da Cruz casou no início dos anos 20, em educação dos seus filhos, entre os primeiros que vieram e primeiras núpcias com Gertrudes de Sá Barreto, tendo tido especialmente, também visto nessa última geração de dois filhos: Rocildo Barreto Cruz (faleceu muito jovem, filhas. O Senhor Zeca da Cruz foi agraciado com o título ainda solteiro) João Barreto Cruz, pai de Rocildo, Jane de cidadão Juazeirense, através da Resolução 64, de 29 de e Luciana Cruz. novembro de 1976. José da Cruz Neves faleceu em 03 de Aos trinta anos Zeca da Cruz casou em 1926 com Angelita Quezado da Cruz e deste casamento nasceu novembro de 1986, aos 90 anos de idade e o seu corpo repousa no jazigo da família, no cemitério de Barbalha. uma família numerosa de sete filhos: Maria Selma; Eroceano; Elmo; Maria de La Salete, mãe de José PROJETO DE LEI Nº 34/2019 Arnon, José Arnaldo, Tereza Margarida, Luís Ivan e Domingos Sávio; Erivan da Cruz Neves, pai de Rosiane, Institui o pagamento de gratificação que indica e dá outras providências. evane, Erivan Junior, Dalmo e Daniel; Edmilson da Cruz Neves, pai de Ana Valéria, Edmilson júnior, Ângela Hilda, José da Cruz Neves Neto e Ana Cristina. Em jardim Mirim, Zeca da Cruz viveu vários anos, onde exerceu atividade comercial, e tendo propriedade na qual havia engenho e até a geração de O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficainstituída a gratificação por atuação na Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, vinculada ao Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, nos seguintes valores: energia, coisa que ainda não existia na sede do município, permitindo uma ligação mais efetiva com o mundo através de ondas de rádio. Com o crescimento dos filhos, Zeca da Cruz foi morar na cidade do Crato, com intuito de formar seus filhos. No início dos anos 50, residindo em Santana I – R$ 100,00 ( cem reais) por reunião para o ocupante de Presidente da JARI, limitada a quatro reuniões por mês; 2 –R$ 75,00 ( setenta e cinco reais) por reunião para os demais membros da JARI, limitada a quatro reuniões por mês; Art. 2º - Os servidores detentores exclusivamente de cargos comissionados quando em atuação na JARI não farão jus a percepção da gratificação prevista nesta Lei. do Cariri, Zeca da Cruz dedicou-se às atividades agropecuárias junto a uma de suas propriedades. Em 1952, casou com Margarida Soares Cruz e teve seis filhas: Maria Lúcia da Cruz Arruda; Maria Verônica Cruz Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 demarço de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de maio do ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal de Lucena; Maria de Fátima Cruz Orsolete; Maria Lucimar Cruz Fonseca; Maria Verúcia Cruz Gouveia; Maria Terezinha Cruz Barbosa. A partir de 1959 a família veio residir em Juazeiro do Norte, no Bairro da Timbaúba. Zeca da Cruz manteve, a partir dos anos 70 e por muitos anos, uma MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Cooperativa Agrícola de Crédito, a primeira da cidade, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01 Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que institui a gratificação por atuação na Junta Administrativa de Recursos de Infrações deTrânsito – JARI, vinculada ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Muito embora aJARI tenha sido criada conjuntamente com o DEMUTRAN há mais de 15 anos, jamais foi legalizada o pagamento da gratificação dos membros que nela atuam, cujos pagamentos ocorreram até o mês de dezembro de 2016, nos valores estabelecidos no presente projeto de lei. Uma vez que a administração municipal deve se nortear pela observância do princípio da legalidade, na atual gestão não foi realizado qualquer pagamento de gratificação aos membros da JARI, até que se legalize a matéria. Tendo em vista que os atuais membros da JARI já desempenharam atividades nos meses de março e abril de 2019 e para que o pagamento da citada gratificação ocorra no corrente mês, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em regime de URGENCIA ESPECIAL, de acordo com Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE,13 de maio de 5 Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 10 04 01 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2019 Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos AUSENTE DA VOTAÇÃO X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR a PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 03/2019 Dispõe sobre a rejeição do veto do Executivo Municipal AO Projeto de Lei Nº 26/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de Saúde e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 551 - CADERNO 01/01 Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.