Ano IX, No. 547 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quarta-feira, dia 08 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 547 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
PARECERES DAS COMISSÕES
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
08/2019
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 30/2019 de autoria
do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de abril de 2019
Moacir de Barros de Sousa
Relator
Pelas conclusões:
Marcus José Alencar Lima
Francisco Wellton Vieira
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA FINANCEIRA
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 30/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de abril de 2019
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
26/2019
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
João Ilânio Sampaio
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Dorivan Amaro dos Santos
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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VETOS
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 26/2019
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Trata-se de projeto de lei aprovado pela
Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 15 de abril de 2019,
de autoria do Vereador Dorivan Amaro do Santos, através do qual
tenciona obrigar o Poder Executivo Municipal a divulgar no site
oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação
atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública
municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que
estão realizando atendimento nas unidades de saúde.
Observa-se que a matéria em debate já foi
objeto do Projeto de Lei nº 24/2018, de autoria do mesmo
parlamentar, o qual foi vetado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal na legislatura do ano de 2018.
Não conveniente repristinar o texto do
projeto de lei nº 24/2018, com a finalidade de tentar trazer para a
administração municipal uma obrigação absolutamente
desnecessária.
Como senão bastasse, depreende-se que o
projeto de lei 26/2019, padece de vício de inconstitucionalidade
por vicio de iniciativa, ao dispor sobre atribuição de órgãos da
administração municipal, cuja competência é privativa do Prefeito
Municipal, à luz do que dispõe o art. 18, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, in verbis:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
06 de Maio de 2019.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
BIOGRAFIA
MANOEL FERREIRA BARROS (Pr.
Edilson)
O senhor Manoel Ferreira Barros (Pr. Edilson),
nasceu no dia 05 de julho de 1968, na cidade de
Maranguape, no Estado do Ceará. É filho do senhor José
Lopes de Barros e da Senhora Maria Das Dores Ferreira
Barros. O senhor Manoel é casado a 29 anos e deste
casamento nasceram dois filhos: Carlos Henrique de
Sousa Barros e Bruno Venâncio de Sousa Barros.
Chegou a Barbalha em junho de 2005, tendo
com profissão Técnico em máquinas de costura, agora
então Pastor Missionário, presidente da Associação dos
Pastores da cidade de Barbalha e vice-presidente dos
Art. 18 – Compete privativamente ao Prefeito:
pastores da Região do Cariri. Fundador do Instituto
V – dispor sobre a estruturação, atribuição e funcionamento dos
órgãos da administração municipal;
Kadosh, atualmente capelão com igrejas fundadas em
De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei
Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou
em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados
da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito
horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto
Desta forma, com fundamento no art. 52, §
1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em
VETAR
TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 26/2019, por considerá-lo
inconstitucional em razão da violação do art. 18, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal.
Barbalha/CE, 29 de abril de 2019.
Cirolândia, Caldas e Sítio Cocos.
Missão Velha, Missão Nova, Barro Branco, Malvinas,
Tem contribuído voluntariamente pelo Instituto
Kadosh com toda a sua equipe para o crescimento moral,
ético, espiritual e social atingindo aproximadamente 250
famílias em nossa cidade. Este Instituto presta um serviço
para amparar e preparar o futuro crianças e adolescentes
oferecendo cursos de música (violão, teclado, guitarra,
bateria, contrabaixo), educação, reforço escolar, futebol,
jiu-jitsu. Todos esses serviços são oferecidos de forma
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
gratuita.
ATAS DAS SESSÕES
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Substitutivo ao Projeto de Lei No. 31/2019
Projeto de Resolução Nº 06/2019
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense
ao Senhor Manoel Ferreira Barros (Pr. Edilson).
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder
Público a eventos realizados no Território do Município, e
da outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a receber
patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou
sem fins lucrativos para aplicação em eventos realizados
pela Administração Municipal mediante a publicação de
edital de chamamento público.
Parágrafo único – O recebimento do Patrocínio se dará
através de Chamamento Público, devendo o edital conter,
no mínimo, a data de realização do evento, as formas e
condições de patrocínio.
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Art. 2º. – Em contrapartida ao patrocínio recebido, o
Município poderá oferecer a concessão de uso de bens
móveis e imóveis, vias e espaços públicos, por prazo certo
e determinado nunca superior ao período de realização do
evento patrocinado, bem como a autorização para a
comercialização de forma exclusiva de produto ou serviço
oferecido pelo patrocinador.
FAVORÁVEL
§ 1º. - É permitida a divulgação dos patrocinadores de
eventos públicos, por áudio ou mídia impressa, nos
espaços disponíveis e previamente definidos pela
Secretaria Municipal de Governo:
X
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Art. 3º. – As despesas decorrentes da presente Lei
correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Governo.
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Art. 4º. – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei
através de Decreto Municipal no prazo de até 30 (trinta)
dias após a sua publicação.
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
§3° - Poderá haver tratamento diferenciado aos
patrocinadores e destinação de espaço para a mídia
diferenciada, de acordo com o montante de recursos
destinados à realização do evento público;
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
ABSTENÇÃO
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
§2° - Para os patrocínios de valores equivalentes, a
divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual
forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio,
ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se
for mídia impressa;
CONTRÁRIO
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
3
Barbalha – CE, 05 de Maio de 2019
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Ofício No. 0205001/2019
Barbalha-CE, 02 de Maio de 2019.
Ao Senhor
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Odair José de Matos
Senhor Presidente,
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Apresentamos a Vossa Senhoria e aos demais pares,
substitutivo ao Projeto de Lei No. 31/2019 para
apreciação e votação.
Tárcio Araújo Vieira
X
Atenciosamente,
TOTAL
12
02
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MAPA DAS VOTAÇÕES
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 30/2019
Dispõe sobre o pagamento de gratificação na forma
que indica e dá outras providências.
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
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