Ano IX, No. 547 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 08 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 547 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PARECERES DAS COMISSÕES O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 08/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 30/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de abril de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA FINANCEIRA A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 30/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de abril de 2019 ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 26/2019 PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa João Ilânio Sampaio Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 08 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 547 - CADERNO 01/01 2 Pag. VETOS VETO AO PROJETO DE LEI Nº 26/2019 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Trata-se de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 15 de abril de 2019, de autoria do Vereador Dorivan Amaro do Santos, através do qual tenciona obrigar o Poder Executivo Municipal a divulgar no site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Observa-se que a matéria em debate já foi objeto do Projeto de Lei nº 24/2018, de autoria do mesmo parlamentar, o qual foi vetado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal na legislatura do ano de 2018. Não conveniente repristinar o texto do projeto de lei nº 24/2018, com a finalidade de tentar trazer para a administração municipal uma obrigação absolutamente desnecessária. Como senão bastasse, depreende-se que o projeto de lei 26/2019, padece de vício de inconstitucionalidade por vicio de iniciativa, ao dispor sobre atribuição de órgãos da administração municipal, cuja competência é privativa do Prefeito Municipal, à luz do que dispõe o art. 18, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, in verbis: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 06 de Maio de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA MANOEL FERREIRA BARROS (Pr. Edilson) O senhor Manoel Ferreira Barros (Pr. Edilson), nasceu no dia 05 de julho de 1968, na cidade de Maranguape, no Estado do Ceará. É filho do senhor José Lopes de Barros e da Senhora Maria Das Dores Ferreira Barros. O senhor Manoel é casado a 29 anos e deste casamento nasceram dois filhos: Carlos Henrique de Sousa Barros e Bruno Venâncio de Sousa Barros. Chegou a Barbalha em junho de 2005, tendo com profissão Técnico em máquinas de costura, agora então Pastor Missionário, presidente da Associação dos Pastores da cidade de Barbalha e vice-presidente dos Art. 18 – Compete privativamente ao Prefeito: pastores da Região do Cariri. Fundador do Instituto V – dispor sobre a estruturação, atribuição e funcionamento dos órgãos da administração municipal; Kadosh, atualmente capelão com igrejas fundadas em De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 26/2019, por considerá-lo inconstitucional em razão da violação do art. 18, inciso V, da Lei Orgânica Municipal. Barbalha/CE, 29 de abril de 2019. Cirolândia, Caldas e Sítio Cocos. Missão Velha, Missão Nova, Barro Branco, Malvinas, Tem contribuído voluntariamente pelo Instituto Kadosh com toda a sua equipe para o crescimento moral, ético, espiritual e social atingindo aproximadamente 250 famílias em nossa cidade. Este Instituto presta um serviço para amparar e preparar o futuro crianças e adolescentes oferecendo cursos de música (violão, teclado, guitarra, bateria, contrabaixo), educação, reforço escolar, futebol, jiu-jitsu. Todos esses serviços são oferecidos de forma Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal gratuita. ATAS DAS SESSÕES PROJETOS DE RESOLUÇÃO Substitutivo ao Projeto de Lei No. 31/2019 Projeto de Resolução Nº 06/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Manoel Ferreira Barros (Pr. Edilson). Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no Território do Município, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a receber patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos para aplicação em eventos realizados pela Administração Municipal mediante a publicação de edital de chamamento público. Parágrafo único – O recebimento do Patrocínio se dará através de Chamamento Público, devendo o edital conter, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e condições de patrocínio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 08 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 547 - CADERNO 01/01 Pag. Art. 2º. – Em contrapartida ao patrocínio recebido, o Município poderá oferecer a concessão de uso de bens móveis e imóveis, vias e espaços públicos, por prazo certo e determinado nunca superior ao período de realização do evento patrocinado, bem como a autorização para a comercialização de forma exclusiva de produto ou serviço oferecido pelo patrocinador. FAVORÁVEL § 1º. - É permitida a divulgação dos patrocinadores de eventos públicos, por áudio ou mídia impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Secretaria Municipal de Governo: X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Art. 3º. – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Governo. Dorivan Amaro dos Santos X Art. 4º. – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei através de Decreto Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua publicação. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X §3° - Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de espaço para a mídia diferenciada, de acordo com o montante de recursos destinados à realização do evento público; Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira §2° - Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa; CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 3 Barbalha – CE, 05 de Maio de 2019 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Ofício No. 0205001/2019 Barbalha-CE, 02 de Maio de 2019. Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal Nesta. Odair José de Matos Senhor Presidente, X Moacir de Barros de Sousa X Apresentamos a Vossa Senhoria e aos demais pares, substitutivo ao Projeto de Lei No. 31/2019 para apreciação e votação. Tárcio Araújo Vieira X Atenciosamente, TOTAL 12 02 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 30/2019 Dispõe sobre o pagamento de gratificação na forma que indica e dá outras providências. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 08 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 547 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PARECERES DAS COMISSÕES O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 08/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 30/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de abril de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA FINANCEIRA A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 30/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de abril de 2019 ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 26/2019 PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa João Ilânio Sampaio Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 08 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 547 - CADERNO 01/01 2 Pag. VETOS VETO AO PROJETO DE LEI Nº 26/2019 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Trata-se de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 15 de abril de 2019, de autoria do Vereador Dorivan Amaro do Santos, através do qual tenciona obrigar o Poder Executivo Municipal a divulgar no site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Observa-se que a matéria em debate já foi objeto do Projeto de Lei nº 24/2018, de autoria do mesmo parlamentar, o qual foi vetado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal na legislatura do ano de 2018. Não conveniente repristinar o texto do projeto de lei nº 24/2018, com a finalidade de tentar trazer para a administração municipal uma obrigação absolutamente desnecessária. Como senão bastasse, depreende-se que o projeto de lei 26/2019, padece de vício de inconstitucionalidade por vicio de iniciativa, ao dispor sobre atribuição de órgãos da administração municipal, cuja competência é privativa do Prefeito Municipal, à luz do que dispõe o art. 18, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, in verbis: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 06 de Maio de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA MANOEL FERREIRA BARROS (Pr. Edilson) O senhor Manoel Ferreira Barros (Pr. Edilson), nasceu no dia 05 de julho de 1968, na cidade de Maranguape, no Estado do Ceará. É filho do senhor José Lopes de Barros e da Senhora Maria Das Dores Ferreira Barros. O senhor Manoel é casado a 29 anos e deste casamento nasceram dois filhos: Carlos Henrique de Sousa Barros e Bruno Venâncio de Sousa Barros. Chegou a Barbalha em junho de 2005, tendo com profissão Técnico em máquinas de costura, agora então Pastor Missionário, presidente da Associação dos Pastores da cidade de Barbalha e vice-presidente dos Art. 18 – Compete privativamente ao Prefeito: pastores da Região do Cariri. Fundador do Instituto V – dispor sobre a estruturação, atribuição e funcionamento dos órgãos da administração municipal; Kadosh, atualmente capelão com igrejas fundadas em De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 26/2019, por considerá-lo inconstitucional em razão da violação do art. 18, inciso V, da Lei Orgânica Municipal. Barbalha/CE, 29 de abril de 2019. Cirolândia, Caldas e Sítio Cocos. Missão Velha, Missão Nova, Barro Branco, Malvinas, Tem contribuído voluntariamente pelo Instituto Kadosh com toda a sua equipe para o crescimento moral, ético, espiritual e social atingindo aproximadamente 250 famílias em nossa cidade. Este Instituto presta um serviço para amparar e preparar o futuro crianças e adolescentes oferecendo cursos de música (violão, teclado, guitarra, bateria, contrabaixo), educação, reforço escolar, futebol, jiu-jitsu. Todos esses serviços são oferecidos de forma Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal gratuita. ATAS DAS SESSÕES PROJETOS DE RESOLUÇÃO Substitutivo ao Projeto de Lei No. 31/2019 Projeto de Resolução Nº 06/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Manoel Ferreira Barros (Pr. Edilson). Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no Território do Município, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a receber patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos para aplicação em eventos realizados pela Administração Municipal mediante a publicação de edital de chamamento público. Parágrafo único – O recebimento do Patrocínio se dará através de Chamamento Público, devendo o edital conter, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e condições de patrocínio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 08 de Maio de 2019 . Ano IX, No. 547 - CADERNO 01/01 Pag. Art. 2º. – Em contrapartida ao patrocínio recebido, o Município poderá oferecer a concessão de uso de bens móveis e imóveis, vias e espaços públicos, por prazo certo e determinado nunca superior ao período de realização do evento patrocinado, bem como a autorização para a comercialização de forma exclusiva de produto ou serviço oferecido pelo patrocinador. FAVORÁVEL § 1º. - É permitida a divulgação dos patrocinadores de eventos públicos, por áudio ou mídia impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Secretaria Municipal de Governo: X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Art. 3º. – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Governo. Dorivan Amaro dos Santos X Art. 4º. – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei através de Decreto Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua publicação. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X §3° - Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de espaço para a mídia diferenciada, de acordo com o montante de recursos destinados à realização do evento público; Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira §2° - Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa; CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 3 Barbalha – CE, 05 de Maio de 2019 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Ofício No. 0205001/2019 Barbalha-CE, 02 de Maio de 2019. Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal Nesta. Odair José de Matos Senhor Presidente, X Moacir de Barros de Sousa X Apresentamos a Vossa Senhoria e aos demais pares, substitutivo ao Projeto de Lei No. 31/2019 para apreciação e votação. Tárcio Araújo Vieira X Atenciosamente, TOTAL 12 02 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 30/2019 Dispõe sobre o pagamento de gratificação na forma que indica e dá outras providências. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01