Ano IX, No. 540 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quarta-feira, dia 24 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 540 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
LEI Nº 2.399/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
JOSE PEREIRA DE CAZAES, a Rua Projetada 19, no
Loteamento Jardim dos Ipês, bairro Alto da Alegria, neste
Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos doze dias do
mês de abril do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
LEI Nº 2.400/2019
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
ASSESSORIA JURÍDICA
O Prefeito Municipal de Barbalha
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Art. 1º - Fica denominada
deJose Wilson do Nascimento,a Rua Projetada 29,no Loteamento
Jardim dos Ipês, bairro Alto da Alegria, neste Município.
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
Art. 2o. – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos doze dias do
mês de abril do ano de 2019.
COMISSÕES PERMANENTES
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 24 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 540 - CADERNO 01/01
LEI Nº 2.401/2019
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Pag.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos doze dias do
mês de abril do ano de 2019.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.404/2019.
Art. 1º - Fica denominada de
Maria de Lurdes da Conceição, a Travessa 1, que tem início na
Rua Alfredo Manuel da Cruz, no bairro Bela Vista e se estende até
o Sitio Tupinambá, neste Município.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em
caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na
forma que indica e dá outras providências.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos doze dias do
mês de abril do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica criado no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde os cargos de
provimento efetivo, com quantitativo, jornada de
trabalho e remuneração definida no Anexo Único
desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições
dos cargos constantes do Anexo Único serão as
descritas em leis municipais específicas que
originariamente criaram os cargos públicos.
LEI Nº 2.402/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
SARGENTO PM ANTONIO CARLOS DE SANTANA,a Rua
Projetada 02, localizada no Barro Branco, iniciando-se no
Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aosdoze dias do
mês de abril do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Art. 2º. O provimento efetivo se
dará por meio de concurso público, na forma do
art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. Durante o cumprimento do
estágio probatório de três (03) anos, é vedada a
ascensão funcional sob qualquer modalidade e
espécie, devendo a remuneração obedecer ao
constante no Edital do concurso, somente
podendo sofrer alteração por meio de lei
específica.
Art. 4º. As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 17 de abril de 2019.
LEI Nº 2.403/2019
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
ANEXO ÚNICO
O Prefeito Municipal de Barbalha
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
CABO PM CICERO SOARES DA SILVA,a Rua Projetada 03,
localizada no Barro Branco,
iniciando-se no Conjunto
Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
CARGO
QUAN
T.
SALÁRI
O BASE
DESTISTA
PSF
ATENDENTE
DE
CONSULTÓR
IO BUCAL
01
R$
4.026,36
R$
1.027,45
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
05
JORNAD
A DE
TRABAL
HO
40h/sem
40h/sem
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 24 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 540 - CADERNO 01/01
AGENTE DE
APOIO CAPS
AGENTE DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PSICÓLOGO
01
02
01
R$
998,00
R$
998,00
40h/sem
40h/sem
R$
1.744,75
20h/sem
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 17 de abril de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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