Ano IX, No. 540 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 24 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 540 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.399/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de JOSE PEREIRA DE CAZAES, a Rua Projetada 19, no Loteamento Jardim dos Ipês, bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos doze dias do mês de abril do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência LEI Nº 2.400/2019 Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. ASSESSORIA JURÍDICA O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Art. 1º - Fica denominada deJose Wilson do Nascimento,a Rua Projetada 29,no Loteamento Jardim dos Ipês, bairro Alto da Alegria, neste Município. PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos doze dias do mês de abril do ano de 2019. COMISSÕES PERMANENTES ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 24 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 540 - CADERNO 01/01 LEI Nº 2.401/2019 2 Pag. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos doze dias do mês de abril do ano de 2019. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.404/2019. Art. 1º - Fica denominada de Maria de Lurdes da Conceição, a Travessa 1, que tem início na Rua Alfredo Manuel da Cruz, no bairro Bela Vista e se estende até o Sitio Tupinambá, neste Município. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos doze dias do mês de abril do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo, com quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definida no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. LEI Nº 2.402/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de SARGENTO PM ANTONIO CARLOS DE SANTANA,a Rua Projetada 02, localizada no Barro Branco, iniciando-se no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aosdoze dias do mês de abril do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 17 de abril de 2019. LEI Nº 2.403/2019 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. ANEXO ÚNICO O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de CABO PM CICERO SOARES DA SILVA,a Rua Projetada 03, localizada no Barro Branco, iniciando-se no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. CARGO QUAN T. SALÁRI O BASE DESTISTA PSF ATENDENTE DE CONSULTÓR IO BUCAL 01 R$ 4.026,36 R$ 1.027,45 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 05 JORNAD A DE TRABAL HO 40h/sem 40h/sem DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 24 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 540 - CADERNO 01/01 AGENTE DE APOIO CAPS AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PSICÓLOGO 01 02 01 R$ 998,00 R$ 998,00 40h/sem 40h/sem R$ 1.744,75 20h/sem Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 17 de abril de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.