Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE LEIS
HISTÓRIA
Projeto de Lei Nº 22/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e
dá outras providências
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de José Wilson do
Nascimento, a Rua Projetada 29, localizada no
loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria,
neste Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 03 de abril de 2019.
João Ilânio Sampaio
Vereador
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
BIOGRAFIA
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
José Wilson do Nascimento
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
José Wilson do Nascimento, filho de José
ASSESSORIA CONTÁBIL
Joaquim do Nascimento e Maria Madalena de Figueiredo,
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
ASSESSORIA LEGISLATIVA
nasceu no Sítio Exú, município de Milagres, em vinte e
ASSESSORIA FINANCEIRA
seis de Janeiro de mil novecentos e quarenta e seis. No
DEMAIS VEREADORES
ano de mil novecentos e sessenta e cinco deslocou-se para
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
este município com a intenção de abrir um pequeno
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
estabelecimento comercial, deixando assim a agricultura
para estabelecer-se como pequeno comerciante de cereais
e outras miudezas com a então conhecida “bodega”. Com
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
o seu temperamento amigo e acolhedor, conquistou em
pouco tempo uma boa e fiel freguesia. A pequena e
COMISSÕES PERMANENTES
acolhedora “Bodega”, nesta cidade de Barbalha, tornou-se
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
para ele, um segundo lar. A vida de “Zé Nilson” dividiuse, então, quase que inteiramente entre a nossa casa, a Rua
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Pero Coelho, na qual residimos por cinqüenta e três anos,
Obras e Serviços Públicos
o comércio na mesma rua e um sítio, seu lazer nos finais
de semana e feriados. O referido Sítio, no município de
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Milagres. Gostava de Conversar com os amigos, era um
grande amigo.
Assim viveu José Wilson, na simplicidade,
com simplicidade, em paz consigo e com o mundo. No
leito de uma U.T.I- Unidade de Terapia Intensiva, no dia
dezesseis de fevereiro de dois mil e quinze, partiu para a
eternidade, onde, por bondade de Deus, descansa em paz.
2
Pag.
Considerando queserá publicado nos
próximos dias, um novo edital de processo seletivo para
contratação temporária de servidores junto as Secretarias de
Educação e de Saúde do Município, o qual será realizado por meio
de empresa especializada contratada via licitação, solicito que
seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME
DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Certo da pronta aprovação, aproveito a
oportunidade para saudara todos os Edis, cordialmente.
Barbalha/CE, 02 de abril de 2019.
PROJETO DE LEI Nº 23/2019
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.100/2013, na forma
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARALHA – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 2.100/2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 4º - A contratação será efetuada pelo tempo estritamente
necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei,
observada a existência de recursos financeiros e o prazo de até
um ano, renovável, uma única vez, por igual período”.
Art.2º - Servirá de recurso para atender as despesas resultantes da
presente lei, as dotações orçamentárias previstas no orçamento do
Município em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dois dias do
mês de abril de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
AoExmo. Senhor.
VereadorOdair José de Matos
MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Projeto de Lei nº 24/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA
CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de
Segurança Pública no Município de Barbalha.
Art. 2º - Compete ao Conselho:
I - Propor projetos, medidas e atividades que
visem promover à segurança dos munícipes, incluída a
prevenção e a preparação para situação de risco de
acidentes naturais;
II - Desenvolver reuniões, estudos, debates e
pesquisas que tenham como objetivo melhorar a
segurança pública;
III - Desenvolver campanhas que estimulem a
comunicação de risco e promovam a participação da
sociedade em projetos destinados à melhoria da segurança
da população;
IV - Analisar e encaminhar, para providência
do órgão público competente, informações, sugestões e
denúncias das comunidades relacionadas à segurança;
Senhor Presidente
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência
para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei
que dispõe sobre alteração no art. 4º da Lei Municipal nº
2.100/2013.
Como é do conhecimento dos nobres
Vereadores, a lei municipal nº 2.100/2013, autoriza em seu artigo
1º, incisos I e II e suas alíneas, a contratação temporária de
servidores mediante processo seletivo, no entanto limita a vigência
de tais contratos ao prazo de até seis meses, prorrogável uma única
vez por igual período.
Com o presente Projeto de Lei, estamos
propondo a vigência dos contratos temporários pelo prazo de até
um ano, prorrogável uma única vez, por igual período,como forma
de
proporcionar uma melhor estabilidade econômica aos
candidatos que vierem a ser aprovados em futuros processos
seletivos realizados pela administração municipal.
Não é demais enfatizar, que a realização
anual de processos seletivospara a contratação temporária de
servidores nas situações elencadas no art. 1º, incisos I e II, da lei
municipal nº 2.100/2013, também não é interessante para
administração municipal, que se sujeita a dispor de seus recursos
financeiros e humanos a curto prazo, quando o mais prudente e
conveniente é que essas modalidades de processos seletivos sejam
feitas a cada dois anos.
V - Apoiar realizações desenvolvidas por
órgãos públicos de outras esferas e de organizações não
governamentais, relativas à prevenção social, assistencial
e educacional da violência, promovendo entendimentos
com organizações e instituições congêneres;
VI - Propor medidas de participação da
administração pública municipal na segurança pública do
município; ÁGINA 1
VII - Elaborar o seu regimento.
Art. 3º - O Conselho Central será composto
pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo
Municipal;
II – 01 (um) Vereador, dentre os voluntários
representando o Poder Legislativo Municipal,
III – 01 (um) representante da Polícia Militar;
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IV – 01 (um) representante da Polícia Civil;
V – 01 (um) representante do Poder Judiciário;
VI - 01 (um) representante do Ministério
Público;
VII – 01 (um) representante da Secretaria de
Educação do Município;
VIII - 01 (um) representante do Departamento
Municipal de Trânsito;
3
Pag.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 05 de abril de 2019.
Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO
Vereador
IX – 01 (um) representante do Conselho
Tutelar;
JUSTIFICATIVA
X - 01 (um) representante da Guarda Civil;
XI – 01 (um) representante do PROERD;
XII – 01 (um) representante do COPOD.
Art. 4º - O mandato dos conselheiros será de
02 (dois) anos, permitida uma única recondução;
Parágrafo único. As funções de membro do
Conselho não serão remuneradas, a qualquer título, sendo,
porém, consideradas serviço público relevante.
Art. 5º - Os membros que comporão o presente
Conselho serão indicados pelos Chefes/Diretores
imediatos dentre os voluntários.
Art. 6º - A Diretoria do Conselho será
escolhida dentre os membros elencados no Art. 3º, da
presente Lei, através de eleição direta ou através de
aclamação.
Parágrafo único.
diretoria formada por:
O Conselho terá uma
I – Presidente;
O presente projeto de Lei tem a finalidade
em contribuir com o desenvolvimento e a garantia de
direitos e segurança pública da cidade de Barbalha, ou
seja, tem por finalidade promover meios que possibilitem
a leitura e o combate da violência dentro do município
através de políticas públicas por meio das autoridades
constituídas. Para tanto, é necessário unir esforços da
sociedade, organismos e entidades não governamentais
buscando ouvi-los e debater propostas concretas de
integração.
Frise-se que esta matéria foi apresentada em
forma de projeto de indicação, mas diante do consenso
dos Vereadores, líder do Prefeito e da Comissão de Justiça
e Legislação Participativa, retorna ao Plenário em formato
de Projeto de Lei.
Sabemos, também, que segurança pública se
faz com políticas preventivas, especificamente desenhadas
para esse fim, concebidas com base em diagnósticos
precisos, sensíveis às particularidades locais e aptas a
interceptar as dinâmicas imediatamente geradoras da
violência.
A criação do Conselho Municipal de
Segurança Pública do Município de Barbalha terá como
objetivo definir, acompanhar, fiscalizar, avaliar as
políticas públicas, as ações, os projetos sociais e as
propostas que tenham, por fim, assegurar melhores
condições de segurança à população, no âmbito do
Município.
II - Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
Art. 7º - Será facultado aos bairros e distritos à
formação dos Conselhos Satélites, subordinados
Administrativamente ao Conselho Central e observando o
que preceitua o Art. 6º e seu Parágrafo único.
Art. 8º - Para cumprir suas finalidades, o
Conselho poderá:
I – Requisitar dos órgãos públicos certidões,
atestados, informações e cópias de documentos, desde que
justificada a necessidade;
II – Convidar os secretários municipais ou
autoridades do município para participarem de suas
reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado
com atribuição de cada pasta.
A proposta da criação do Conselho Central
possibilitará a realização inúmeras atividades integradas
com os Conselhos Satélites, Órgãos Públicos Federais,
Estaduais, Municipais, sociedade civil e parceiros ligados
à segurança pública da Comarca, com foco na
identificação dos principais problemas da comunidade e
soluções eficazes para controlar o avanço da
criminalidade.
Baseado no caput do Art. 144 –CF - A Segurança
pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é que lançamos o presente Indicativo e solicitamos
aos colegas vereadores a devida aprovação, bem como a
sensibilidade do Prefeito Municipal para sancionar o
Projeto de Lei para efetivar a criação deste importante
Conselho para o Município de Barbalha.
Parágrafo único. As requisições mencionadas
no Inciso I deste artigo deverão ser atendidas no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias.
Art. 9º - Para que o Conselho possa
desempenhar suas funções, o Executivo Municipal fica
autorizado à disponibilização temporária de logradouros
públicos, de servidores municipais e dos materiais
necessários para as realizações das reuniões/eventos.
Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO
Vereador
Projeto de Lei Nº 25/2019
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Veda a nomeação, no âmbito da administração pública
direta e indireta, bem como em todos os poderes do
município de Barbalha e adota e dá outras providências.
4
Pag.
Projeto de Lei Nº 26/2019
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito
da administração pública direta e indireta, bem como em
todos os poderes do município de Barbalha, Estado do
Ceará, para todos os cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido
condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº
11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único- Inicia essa vedação com a
condenação em decisão transitada em julgamento, até o
comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 28 de março de 2019.
Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos
e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública
municipal de saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal
divulgará, em site oficial e nas dependências das unidades
de saúde, a relação atualizada de medicamentos
disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem
como a relação dos profissionais de Saúde que estão
realizando atendimento nas unidades de saúde.
Parágrafo único. O conceito de unidades de
saúde contempla os postos de saúde, as unidades de
estratégias de saúde da família, a central de distribuição
de medicamentos e os pronto-atendimentos.
Art. 2º A alteração do estoque de
medicamentos deve ser publicada no site oficial da
Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha e Nobres Edis
Nesta
Tenho a satisfação de encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
25/2019 que tem como objetivo específico, vedar a
nomeação, no âmbito da administração pública direta e
indireta, bem como em todos os poderes do município de
Barbalha, Estado do Ceará, para todos os cargos em
comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que
tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei
Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei Maria da
Penha.
É de conhecimento de toda a sociedade
brasileira que esta Lei cria mecanismos para coibir e
prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela
República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Diante do exposto é de extrema importância
este Projeto a fim de coibir que pessoas que tenham sido
condenadas nas condições previstas na Lei Federal Maria
da Penha possam assumir cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração.
Parágrafo único. A informação deve ser
precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição
gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta em
cada unidade de saúde.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de abril de 2019.
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as);
Transparência pública é dever dos Governantes
e
direito
dos
Cidadãos.
Esta
iniciativa
visa
à
disponibilização de forma acessível de todos os
medicamentos que o Poder Público oferece, assim como
os profissionais de saúde que realizam atendimentos nas
unidades de saúde, democratizando as informações e o
acesso da população.
Objetivamente, quando o cidadão chegar a uma
Unidade de Saúde, poderá já saber de prontidão se existe
o profissional indicado para lhe atender, assim como se o
medicamento que o cidadão precisa pode ser adquirido
gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá
requerer o mesmo, democratizando ainda mais este
acesso.
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Este projeto tem por finalidade melhorar a
qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos
cidadãos que dependem da distribuição gratuita de
medicamentos, uma vez que muitas pessoas carentes
acabam
gastando
seus
recursos
para
comprar
medicamentos que estão disponíveis na rede pública.
5
Pag.
ATENDENTE
DE
CONSULTÓR
IO BUCAL
AGENTE DE
APOIO CAPS
AGENTE DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PSICÓLOGO
05
R$
1.027,45
40h/sem
01
R$
998,00
R$
998,00
40h/sem
R$
1.744,75
20h/sem
02
01
40h/sem
Projeto de Lei nº 27/2019.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para
provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde os cargos de
provimento efetivo, com quantitativo, jornada de
trabalho e remuneração definida no Anexo Único
desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições
dos cargos constantes do Anexo Único serão as
descritas em leis municipais específicas que
originariamente criaram os cargos públicos.
Art. 2º. O provimento efetivo se
dará por meio de concurso público, na forma do
art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. Durante o cumprimento do
estágio probatório de três (03) anos, é vedada a
ascensão funcional sob qualquer modalidade e
espécie, devendo a remuneração obedecer ao
constante no Edital do concurso, somente
podendo sofrer alteração por meio de lei
específica.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 11 de abril de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem
nº
_____/2019
Barbalha/CE, 11 de abril de 2019.
Excelentíssimo Presidente
Odair José de Matos,
Temos a honra de submeter à
elevada consideração de Vossa Excelência o
Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos
para provimento mediante concurso público, já
devidamente homologado.
Tal projeto visa dar cumprimento ao
disposto no art. 37, II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, bem como ao
Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta firmado com o Ministério Público do
Estado do Ceará – 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Barbalha/CE, motivo pelo qual se
propõe a criação de cargos efetivos para
provimento do recente concurso público realizado
por esta Municipalidade, dada a carência
superveniente dos cargos em apreço.
Art. 4º. As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica da Secretaria
Municipal de Saúde.
Na certeza de que esse poder dará a
esta proposição, a indispensável acolhida, posto
tratar-se de matéria de relevante interesse social,
requer a Vossa apreciação e deliberação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Aproveitamos a oportunidade para
renovar votos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 11 de abril de 2019.
Prefeitura
Municipal
Barbalha/CE, 11 de abril de 2019.
CARGO
DESTISTA
PSF
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
QUAN
T.
01
SALÁRI
O BASE
R$
4.026,36
JORNAD
A DE
TRABAL
HO
40h/sem
Projeto de Resolução Nº 05/2019
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de
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Parágrafo único – A
Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data
e local a ser marcada pelo Legislativo.
Art.
2o.
Esta
Resolução entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Antônio Correia do
Nascimento
X
X
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
04 de abril de 2019.
Carlos André Feitosa
X
André Feitosa
Vereador
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
Vereador
Francisco Wellton Vieira
Vereador
X
X
João Ilânio Sampaio
Marcus José Alencar
Lima
X
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
João Ilânio Sampaio
Vereador
Moacir de Barros de Sousa
Vereador
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
06
Odair José de Matos
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Antônio Sampaio
ABSTENÇÃO
Art.
1º
Fica
Concedida a Medalha do Mérito Santo Antônio as
seguintes personalidades: Josier Ferreira da Silva, José
Evernando Correia Feitosa, José Rodrigues Neto, José
Gilsimar de Oliveira Gonçalves-Mamá.
CONTRÁRIO
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz
saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal Nº
2.100/2013, na forma que indica e dá outras
providências
FAVORÁVEL
Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá
outras providências.
6
Pag.
08
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 22/2019
MAPAS DE VOTAÇÕES
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e
dá outras providências.
MAPA DA VOTAÇÃO / REGIME DE URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 23/2019
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Antônio Correia do
Nascimento
X
7
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Antônio Sampaio
X
Antônio Sampaio
X
X
X
Carlos André Feitosa
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
Francisco Welton Vieira
X
Francisco Welton Vieira
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
João Ilânio Sampaio
X
João Ilânio Sampaio
Marcus José Alencar
Lima
X
Marcus José Alencar
Lima
Odair José de Matos
X
X
X
X
X
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Moacir de Barros de
Sousa
Tárcio Araújo Vieira
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
11
TOTAL
06
03
01
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Pag.
FAVORÁVEL
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01
X
08
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 23/2019
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 24/2019
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal Nº
2.100/2013, na forma que indica e dá outras
providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
segurança pública da cidade de Barbalha e dá outras
providências.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
8
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
ABSTENÇÃO
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
TOTAL
14
01
CONTRÁRIO
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Pag.
FAVORÁVEL
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 25/2019
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 26/2019
Veda a nomeação, no âmbito da administração pública
direta e indireta, bem como em todos os poderes do
município e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação da relação dos
medicamentos e profissionais de saúde disponíveis na
rede pública municipal de saúde e dá outras
providências.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
X
Antônio Sampaio
X
9
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
João Ilânio Sampaio
X
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
Moacir de Barros de
Sousa
X
X
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
X
09
02
02
01
01
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
VEREADOR
Odair José de Matos
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Pag.
FAVORÁVEL
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 27/2019
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 27/2019
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para
provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras
providências.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para
provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras
providências.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
ABSTENÇÃO
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
10
Pag.
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2019
01
Concede Medalha do Mérito Santo Antônio
outras providências.
a
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Confere Título de Cidadão Barbalhense
personalidade que indica e dá outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2019
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
e dá
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Carlos André Feitosa
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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11
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