Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 22/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Wilson do Nascimento, a Rua Projetada 29, localizada no loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de abril de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL BIOGRAFIA MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB José Wilson do Nascimento DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN José Wilson do Nascimento, filho de José ASSESSORIA CONTÁBIL Joaquim do Nascimento e Maria Madalena de Figueiredo, 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA LEGISLATIVA nasceu no Sítio Exú, município de Milagres, em vinte e ASSESSORIA FINANCEIRA seis de Janeiro de mil novecentos e quarenta e seis. No DEMAIS VEREADORES ano de mil novecentos e sessenta e cinco deslocou-se para Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO este município com a intenção de abrir um pequeno PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, estabelecimento comercial, deixando assim a agricultura para estabelecer-se como pequeno comerciante de cereais e outras miudezas com a então conhecida “bodega”. Com EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC o seu temperamento amigo e acolhedor, conquistou em pouco tempo uma boa e fiel freguesia. A pequena e COMISSÕES PERMANENTES acolhedora “Bodega”, nesta cidade de Barbalha, tornou-se Constituição, Justiça e Legislação Participativa para ele, um segundo lar. A vida de “Zé Nilson” dividiuse, então, quase que inteiramente entre a nossa casa, a Rua Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Pero Coelho, na qual residimos por cinqüenta e três anos, Obras e Serviços Públicos o comércio na mesma rua e um sítio, seu lazer nos finais de semana e feriados. O referido Sítio, no município de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Milagres. Gostava de Conversar com os amigos, era um grande amigo. Assim viveu José Wilson, na simplicidade, com simplicidade, em paz consigo e com o mundo. No leito de uma U.T.I- Unidade de Terapia Intensiva, no dia dezesseis de fevereiro de dois mil e quinze, partiu para a eternidade, onde, por bondade de Deus, descansa em paz. 2 Pag. Considerando queserá publicado nos próximos dias, um novo edital de processo seletivo para contratação temporária de servidores junto as Secretarias de Educação e de Saúde do Município, o qual será realizado por meio de empresa especializada contratada via licitação, solicito que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os Edis, cordialmente. Barbalha/CE, 02 de abril de 2019. PROJETO DE LEI Nº 23/2019 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.100/2013, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARALHA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 2.100/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º - A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei, observada a existência de recursos financeiros e o prazo de até um ano, renovável, uma única vez, por igual período”. Art.2º - Servirá de recurso para atender as despesas resultantes da presente lei, as dotações orçamentárias previstas no orçamento do Município em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dois dias do mês de abril de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AoExmo. Senhor. VereadorOdair José de Matos MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Projeto de Lei nº 24/2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública no Município de Barbalha. Art. 2º - Compete ao Conselho: I - Propor projetos, medidas e atividades que visem promover à segurança dos munícipes, incluída a prevenção e a preparação para situação de risco de acidentes naturais; II - Desenvolver reuniões, estudos, debates e pesquisas que tenham como objetivo melhorar a segurança pública; III - Desenvolver campanhas que estimulem a comunicação de risco e promovam a participação da sociedade em projetos destinados à melhoria da segurança da população; IV - Analisar e encaminhar, para providência do órgão público competente, informações, sugestões e denúncias das comunidades relacionadas à segurança; Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre alteração no art. 4º da Lei Municipal nº 2.100/2013. Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, a lei municipal nº 2.100/2013, autoriza em seu artigo 1º, incisos I e II e suas alíneas, a contratação temporária de servidores mediante processo seletivo, no entanto limita a vigência de tais contratos ao prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez por igual período. Com o presente Projeto de Lei, estamos propondo a vigência dos contratos temporários pelo prazo de até um ano, prorrogável uma única vez, por igual período,como forma de proporcionar uma melhor estabilidade econômica aos candidatos que vierem a ser aprovados em futuros processos seletivos realizados pela administração municipal. Não é demais enfatizar, que a realização anual de processos seletivospara a contratação temporária de servidores nas situações elencadas no art. 1º, incisos I e II, da lei municipal nº 2.100/2013, também não é interessante para administração municipal, que se sujeita a dispor de seus recursos financeiros e humanos a curto prazo, quando o mais prudente e conveniente é que essas modalidades de processos seletivos sejam feitas a cada dois anos. V - Apoiar realizações desenvolvidas por órgãos públicos de outras esferas e de organizações não governamentais, relativas à prevenção social, assistencial e educacional da violência, promovendo entendimentos com organizações e instituições congêneres; VI - Propor medidas de participação da administração pública municipal na segurança pública do município; ÁGINA 1 VII - Elaborar o seu regimento. Art. 3º - O Conselho Central será composto pelos seguintes membros: I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; II – 01 (um) Vereador, dentre os voluntários representando o Poder Legislativo Municipal, III – 01 (um) representante da Polícia Militar; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 IV – 01 (um) representante da Polícia Civil; V – 01 (um) representante do Poder Judiciário; VI - 01 (um) representante do Ministério Público; VII – 01 (um) representante da Secretaria de Educação do Município; VIII - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Trânsito; 3 Pag. Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2019. Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador IX – 01 (um) representante do Conselho Tutelar; JUSTIFICATIVA X - 01 (um) representante da Guarda Civil; XI – 01 (um) representante do PROERD; XII – 01 (um) representante do COPOD. Art. 4º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução; Parágrafo único. As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante. Art. 5º - Os membros que comporão o presente Conselho serão indicados pelos Chefes/Diretores imediatos dentre os voluntários. Art. 6º - A Diretoria do Conselho será escolhida dentre os membros elencados no Art. 3º, da presente Lei, através de eleição direta ou através de aclamação. Parágrafo único. diretoria formada por: O Conselho terá uma I – Presidente; O presente projeto de Lei tem a finalidade em contribuir com o desenvolvimento e a garantia de direitos e segurança pública da cidade de Barbalha, ou seja, tem por finalidade promover meios que possibilitem a leitura e o combate da violência dentro do município através de políticas públicas por meio das autoridades constituídas. Para tanto, é necessário unir esforços da sociedade, organismos e entidades não governamentais buscando ouvi-los e debater propostas concretas de integração. Frise-se que esta matéria foi apresentada em forma de projeto de indicação, mas diante do consenso dos Vereadores, líder do Prefeito e da Comissão de Justiça e Legislação Participativa, retorna ao Plenário em formato de Projeto de Lei. Sabemos, também, que segurança pública se faz com políticas preventivas, especificamente desenhadas para esse fim, concebidas com base em diagnósticos precisos, sensíveis às particularidades locais e aptas a interceptar as dinâmicas imediatamente geradoras da violência. A criação do Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Barbalha terá como objetivo definir, acompanhar, fiscalizar, avaliar as políticas públicas, as ações, os projetos sociais e as propostas que tenham, por fim, assegurar melhores condições de segurança à população, no âmbito do Município. II - Vice-Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário; Art. 7º - Será facultado aos bairros e distritos à formação dos Conselhos Satélites, subordinados Administrativamente ao Conselho Central e observando o que preceitua o Art. 6º e seu Parágrafo único. Art. 8º - Para cumprir suas finalidades, o Conselho poderá: I – Requisitar dos órgãos públicos certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade; II – Convidar os secretários municipais ou autoridades do município para participarem de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado com atribuição de cada pasta. A proposta da criação do Conselho Central possibilitará a realização inúmeras atividades integradas com os Conselhos Satélites, Órgãos Públicos Federais, Estaduais, Municipais, sociedade civil e parceiros ligados à segurança pública da Comarca, com foco na identificação dos principais problemas da comunidade e soluções eficazes para controlar o avanço da criminalidade. Baseado no caput do Art. 144 –CF - A Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é que lançamos o presente Indicativo e solicitamos aos colegas vereadores a devida aprovação, bem como a sensibilidade do Prefeito Municipal para sancionar o Projeto de Lei para efetivar a criação deste importante Conselho para o Município de Barbalha. Parágrafo único. As requisições mencionadas no Inciso I deste artigo deverão ser atendidas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Art. 9º - Para que o Conselho possa desempenhar suas funções, o Executivo Municipal fica autorizado à disponibilização temporária de logradouros públicos, de servidores municipais e dos materiais necessários para as realizações das reuniões/eventos. Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador Projeto de Lei Nº 25/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências. 4 Pag. Projeto de Lei Nº 26/2019 O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha, Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei Maria da Penha. Parágrafo Único- Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgamento, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2019. Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde, as unidades de estratégias de saúde da família, a central de distribuição de medicamentos e os pronto-atendimentos. Art. 2º A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha e Nobres Edis Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 25/2019 que tem como objetivo específico, vedar a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha, Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei Maria da Penha. É de conhecimento de toda a sociedade brasileira que esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Diante do exposto é de extrema importância este Projeto a fim de coibir que pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Maria da Penha possam assumir cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Parágrafo único. A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta em cada unidade de saúde. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Justificativa Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as); Transparência pública é dever dos Governantes e direito dos Cidadãos. Esta iniciativa visa à disponibilização de forma acessível de todos os medicamentos que o Poder Público oferece, assim como os profissionais de saúde que realizam atendimentos nas unidades de saúde, democratizando as informações e o acesso da população. Objetivamente, quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde, poderá já saber de prontidão se existe o profissional indicado para lhe atender, assim como se o medicamento que o cidadão precisa pode ser adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá requerer o mesmo, democratizando ainda mais este acesso. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Este projeto tem por finalidade melhorar a qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de medicamentos, uma vez que muitas pessoas carentes acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos que estão disponíveis na rede pública. 5 Pag. ATENDENTE DE CONSULTÓR IO BUCAL AGENTE DE APOIO CAPS AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PSICÓLOGO 05 R$ 1.027,45 40h/sem 01 R$ 998,00 R$ 998,00 40h/sem R$ 1.744,75 20h/sem 02 01 40h/sem Projeto de Lei nº 27/2019. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo, com quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definida no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 11 de abril de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 11 de abril de 2019. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos para provimento mediante concurso público, já devidamente homologado. Tal projeto visa dar cumprimento ao disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Ceará – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha/CE, motivo pelo qual se propõe a criação de cargos efetivos para provimento do recente concurso público realizado por esta Municipalidade, dada a carência superveniente dos cargos em apreço. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição, a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 11 de abril de 2019. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 11 de abril de 2019. CARGO DESTISTA PSF ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO PROJETOS DE RESOLUÇÕES QUAN T. 01 SALÁRI O BASE R$ 4.026,36 JORNAD A DE TRABAL HO 40h/sem Projeto de Resolução Nº 05/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo Legislativo. Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Antônio Correia do Nascimento X X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2019. Carlos André Feitosa X André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Dorivan Amaro dos Santos Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa João Ilânio Sampaio Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 Odair José de Matos Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio ABSTENÇÃO Art. 1º Fica Concedida a Medalha do Mérito Santo Antônio as seguintes personalidades: Josier Ferreira da Silva, José Evernando Correia Feitosa, José Rodrigues Neto, José Gilsimar de Oliveira Gonçalves-Mamá. CONTRÁRIO A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal Nº 2.100/2013, na forma que indica e dá outras providências FAVORÁVEL Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. 6 Pag. 08 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 22/2019 MAPAS DE VOTAÇÕES Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO / REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 23/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X 7 Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X X X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos X X X X X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 11 TOTAL 06 03 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 X 08 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 23/2019 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 24/2019 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal Nº 2.100/2013, na forma que indica e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de segurança pública da cidade de Barbalha e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X ABSTENÇÃO Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 25/2019 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 26/2019 Veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município e dá outras providências. Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X 9 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 09 02 02 01 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR Odair José de Matos AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 27/2019 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 27/2019 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima 10 Pag. Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2019 01 Concede Medalha do Mérito Santo Antônio outras providências. a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2019 CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR e dá AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Carlos André Feitosa CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag.