Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Terça-feira, dia 26 de Março de 2019 . Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PORTARIA
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
ASSESSORIA CONTÁBIL
PORTARIA No. 1103005/2019
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha
e adota outras providências
RESOLVE:
AUTORIZAR
o
vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para
tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a
Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A.,
Secretaria de Educação e Assembléia Legislativa, tendo
em vista que a atribuição não pode se desenvolver através
de outro meio de comunicação disponível, sem a
necessidade de deslocamento, devendo as despesas
correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente
da Câmara Municipal de Barbalha.
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ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
PERÍOD
O
DO
AFASTA
MENTO
12 e
13/03/2019
No.
DE
DIÁ
RIAS
VALO
R
UNIT
ÁRIO
VAL
OR
TOT
AL
02
600,00
1.20
0,00
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
11 de Março de 2019
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Odair José de Matos
Presidente
Obras e Serviços Públicos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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PORTARIA Nº: 0103003/2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO
PARA SERVIDORES EFETIVOS DO PODER
LEGISLATIVO, NA FORMA QUE ABAIXO
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º. Os servidores que estiverem no gozo de férias ou
no gozo de alguma licença prevista no Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, não farão jus ao recebimento do vale
alimentação, nem ao vale transporte durante o período em
que não estiver em exercício de suas funções.
Odair José de Matos, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do
cargo e nos termos do Inciso XXX do Art. 32 do
regimento Interno e,
Art. 4º. Os valores de que trata a concessão dos
benefícios encontram respaldo na Resolução 02/2011,
devidamente aprovada pela Mesa Diretora, a qual foi
ratificada pela Lei 1.955/2011, de 30/08/2011.
Considerando o prescrito nos artigos 58 e 72 da
Resolução nº 02/2011, de 26/04/2011 da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha/CE;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”
Considerando, também, os Acordos Coletivos de
Trabalho firmados entre o Legislativo Municipal e o
Sindicato dos Servidores dos Poderes Legislativos do
Estado do Ceará junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego;
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em 01 de março de 2019.
Considerando os atos necessários à concessão dos vales
transporte e alimentação aos servidores efetivos do Poder
Legislativo de Barbalha;
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Considerando a necessidade de conferir a maior
transparência possível aos atos de gestão, como
instrumento hábil à correta atuação do Sistema de
Controle Interno, em atendimento aos princípios
constantes do Art. 37 da CF;
RESOLVE:
Vereador Odair José de Matos
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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Art. 1º. CONCEDER aos servidores municipais efetivos
integrantes dos quadros funcionais do Poder Legislativo
de Barbalha os benefícios de que tratam os incisos IV e V
do artigo 58, Vale Transporte e Vale Alimentação,
respectivamente, dispostos na Resolução 02/2011,
ratificada pela Lei Municipal nº 1.955/2011, abaixo
nominados:
Nome do Servidor
Antônia Cruz Santana
Cícero
Antônio
Gonzaga Celestino
Cícero Santos da Silva
Jacinta
Silvério
de
Sousa
Maria das Graças Costa
Dantas
Maria Helena Ferreira
Santana
Naide Alves Macêdo
Simão Severo Ribeiro
Terezinha Cruz Santana
Pinto
CPF
761.029.04320
461.362.66334
574.563.21353
683.859.86391
445.143.60368
172.609.57387
120.559.80300
248.939.94387
308.592.98353
Cargo
Agente
Administrativo
Agente
Patrimonial
Téc.
em
Contabilidade
Recepcionista
Agente
Administrativo
Economista
Copeiro
Assistente
Legislativo
Agente
Administrativo
Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos,
mensalmente, elaborará a discriminação dos valores
proporcionais e totais inerentes a cada um dos benefícios e
servidores beneficiados, dando ciência para Direção Geral
da Casa para aprovação.
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