Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 26 de Março de 2019 . Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIA HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL PORTARIA No. 1103005/2019 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., Secretaria de Educação e Assembléia Legislativa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dani el de Sá Barr eto Cord eiro Vere ador ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, PERÍOD O DO AFASTA MENTO 12 e 13/03/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Constituição, Justiça e Legislação Participativa 11 de Março de 2019 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Odair José de Matos Presidente Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Março de 2019 . Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01 2 Pag. PORTARIA Nº: 0103003/2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º. Os servidores que estiverem no gozo de férias ou no gozo de alguma licença prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, não farão jus ao recebimento do vale alimentação, nem ao vale transporte durante o período em que não estiver em exercício de suas funções. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e nos termos do Inciso XXX do Art. 32 do regimento Interno e, Art. 4º. Os valores de que trata a concessão dos benefícios encontram respaldo na Resolução 02/2011, devidamente aprovada pela Mesa Diretora, a qual foi ratificada pela Lei 1.955/2011, de 30/08/2011. Considerando o prescrito nos artigos 58 e 72 da Resolução nº 02/2011, de 26/04/2011 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha/CE; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE” Considerando, também, os Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre o Legislativo Municipal e o Sindicato dos Servidores dos Poderes Legislativos do Estado do Ceará junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 01 de março de 2019. Considerando os atos necessários à concessão dos vales transporte e alimentação aos servidores efetivos do Poder Legislativo de Barbalha; Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos de gestão, como instrumento hábil à correta atuação do Sistema de Controle Interno, em atendimento aos princípios constantes do Art. 37 da CF; RESOLVE: Vereador Odair José de Matos PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 1º. CONCEDER aos servidores municipais efetivos integrantes dos quadros funcionais do Poder Legislativo de Barbalha os benefícios de que tratam os incisos IV e V do artigo 58, Vale Transporte e Vale Alimentação, respectivamente, dispostos na Resolução 02/2011, ratificada pela Lei Municipal nº 1.955/2011, abaixo nominados: Nome do Servidor Antônia Cruz Santana Cícero Antônio Gonzaga Celestino Cícero Santos da Silva Jacinta Silvério de Sousa Maria das Graças Costa Dantas Maria Helena Ferreira Santana Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro Terezinha Cruz Santana Pinto CPF 761.029.04320 461.362.66334 574.563.21353 683.859.86391 445.143.60368 172.609.57387 120.559.80300 248.939.94387 308.592.98353 Cargo Agente Administrativo Agente Patrimonial Téc. em Contabilidade Recepcionista Agente Administrativo Economista Copeiro Assistente Legislativo Agente Administrativo Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos, mensalmente, elaborará a discriminação dos valores proporcionais e totais inerentes a cada um dos benefícios e servidores beneficiados, dando ciência para Direção Geral da Casa para aprovação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 26 de Março de 2019 . Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIA HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL PORTARIA No. 1103005/2019 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., Secretaria de Educação e Assembléia Legislativa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dani el de Sá Barr eto Cord eiro Vere ador ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, PERÍOD O DO AFASTA MENTO 12 e 13/03/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Constituição, Justiça e Legislação Participativa 11 de Março de 2019 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Odair José de Matos Presidente Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Março de 2019 . Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01 2 Pag. PORTARIA Nº: 0103003/2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º. Os servidores que estiverem no gozo de férias ou no gozo de alguma licença prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, não farão jus ao recebimento do vale alimentação, nem ao vale transporte durante o período em que não estiver em exercício de suas funções. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e nos termos do Inciso XXX do Art. 32 do regimento Interno e, Art. 4º. Os valores de que trata a concessão dos benefícios encontram respaldo na Resolução 02/2011, devidamente aprovada pela Mesa Diretora, a qual foi ratificada pela Lei 1.955/2011, de 30/08/2011. Considerando o prescrito nos artigos 58 e 72 da Resolução nº 02/2011, de 26/04/2011 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha/CE; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE” Considerando, também, os Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre o Legislativo Municipal e o Sindicato dos Servidores dos Poderes Legislativos do Estado do Ceará junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 01 de março de 2019. Considerando os atos necessários à concessão dos vales transporte e alimentação aos servidores efetivos do Poder Legislativo de Barbalha; Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos de gestão, como instrumento hábil à correta atuação do Sistema de Controle Interno, em atendimento aos princípios constantes do Art. 37 da CF; RESOLVE: Vereador Odair José de Matos PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 1º. CONCEDER aos servidores municipais efetivos integrantes dos quadros funcionais do Poder Legislativo de Barbalha os benefícios de que tratam os incisos IV e V do artigo 58, Vale Transporte e Vale Alimentação, respectivamente, dispostos na Resolução 02/2011, ratificada pela Lei Municipal nº 1.955/2011, abaixo nominados: Nome do Servidor Antônia Cruz Santana Cícero Antônio Gonzaga Celestino Cícero Santos da Silva Jacinta Silvério de Sousa Maria das Graças Costa Dantas Maria Helena Ferreira Santana Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro Terezinha Cruz Santana Pinto CPF 761.029.04320 461.362.66334 574.563.21353 683.859.86391 445.143.60368 172.609.57387 120.559.80300 248.939.94387 308.592.98353 Cargo Agente Administrativo Agente Patrimonial Téc. em Contabilidade Recepcionista Agente Administrativo Economista Copeiro Assistente Legislativo Agente Administrativo Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos, mensalmente, elaborará a discriminação dos valores proporcionais e totais inerentes a cada um dos benefícios e servidores beneficiados, dando ciência para Direção Geral da Casa para aprovação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br