Ano IX, No. 516 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Terça-feira, dia 26 de Fevereiro de 2019 . Ano IX, No. 516 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
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LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
L
LEI Nº. 2.386/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
A
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2018,
E ALTERA O SEU ANEXO ÚNICO, COM
NOVAS FAIXAS E ALÍQUOTAS, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que o povo de
Barbalha, através de seus representantes na
Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao
art. 6º da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de
outubro de 2018.
“Art. 6º. Omissis.
Parágrafo
único.
Ficam
também isentos do pagamento
da CIP os consumidores rurais,
enquadrados como irrigantes
pela Concessionária de Energia
Elétrica,
bem
como
os
regularmente cadastrados no
Programa
Nacional
de
Fortalecimento da Agricultura
Familiar – PRONAF, desde
que, no caso destes, sejam
dependentes
do
próprio
consumo
de energia
da
residência para manutenção da
agricultura
familiar,
obedecendo-se, para fins de
comprovação, o mesmo trâmite
previsto nos parágrafos 1º e 2º,
do art. 10, da Lei Municipal nº
2.364/2018.”
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único
da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro
de 2018, passando a vigorar as novas faixas e
alíquotas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2019.
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Pag.
Exonera servidor para a função que
indica e dá outras providências
Odair José de Matos, presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno,
combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal
de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de
30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11.
Resolve:
rt. 1º - EXONERAR o Sr. Nicarcio Tercio
Parente Garcia Filho , portador do CPF nº 074.094.99346, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do
vereador Carlos André Feitosa Pereira, da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma
da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011,
devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de
Barbalha, estado do Ceará.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
28 de Fevereiro de 2.019.
Odair José de Matos
Presidente
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
PORTARIAS
*************************
Portaria de nº 2802001/2019
Exonera servidor para a função que
indica e dá outras providências
Odair José de Matos, presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno,
combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal
de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de
30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11.
Resolve:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. Claudemiro da
Silva Gonçalves , portador do CPF nº 616.398.263-00, do
cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do
vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma
da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011,
devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de
Barbalha, estado do Ceará.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
28 de Fevereiro de 2.019.
Odair José de Matos
Presidente
Portaria de nº 2802002/2019
www.camaradebarbalha.ce.gov.br