Ano IX, No. 516 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 26 de Fevereiro de 2019 . Ano IX, No. 516 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA L LEI Nº. 2.386/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 A ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2018, E ALTERA O SEU ANEXO ÚNICO, COM NOVAS FAIXAS E ALÍQUOTAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018. “Art. 6º. Omissis. Parágrafo único. Ficam também isentos do pagamento da CIP os consumidores rurais, enquadrados como irrigantes pela Concessionária de Energia Elétrica, bem como os regularmente cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, desde que, no caso destes, sejam dependentes do próprio consumo de energia da residência para manutenção da agricultura familiar, obedecendo-se, para fins de comprovação, o mesmo trâmite previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 10, da Lei Municipal nº 2.364/2018.” EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018, passando a vigorar as novas faixas e alíquotas constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2019. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Fevereiro de 2019 . Ano IX, No. 516 - CADERNO 01/01 2 Pag. Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: rt. 1º - EXONERAR o Sr. Nicarcio Tercio Parente Garcia Filho , portador do CPF nº 074.094.99346, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Carlos André Feitosa Pereira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Fevereiro de 2.019. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS PORTARIAS ************************* Portaria de nº 2802001/2019 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Claudemiro da Silva Gonçalves , portador do CPF nº 616.398.263-00, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Fevereiro de 2.019. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 2802002/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 516 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 26 de Fevereiro de 2019 . Ano IX, No. 516 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA L LEI Nº. 2.386/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 A ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2018, E ALTERA O SEU ANEXO ÚNICO, COM NOVAS FAIXAS E ALÍQUOTAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018. “Art. 6º. Omissis. Parágrafo único. Ficam também isentos do pagamento da CIP os consumidores rurais, enquadrados como irrigantes pela Concessionária de Energia Elétrica, bem como os regularmente cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, desde que, no caso destes, sejam dependentes do próprio consumo de energia da residência para manutenção da agricultura familiar, obedecendo-se, para fins de comprovação, o mesmo trâmite previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 10, da Lei Municipal nº 2.364/2018.” EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018, passando a vigorar as novas faixas e alíquotas constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2019. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Fevereiro de 2019 . Ano IX, No. 516 - CADERNO 01/01 2 Pag. Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: rt. 1º - EXONERAR o Sr. Nicarcio Tercio Parente Garcia Filho , portador do CPF nº 074.094.99346, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Carlos André Feitosa Pereira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Fevereiro de 2.019. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS PORTARIAS ************************* Portaria de nº 2802001/2019 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Claudemiro da Silva Gonçalves , portador do CPF nº 616.398.263-00, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Fevereiro de 2.019. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 2802002/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br