Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
DECRETOS
DECRETO Nº 015/2019
MARÇO DE 2019.
DE 29 DE
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE RECONHECIMENTO DE
ARRUAMENTOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas
atribuições legais, em especial o disposto no art. 18, inciso V da
Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, combinado com o
Decreto nº 3.365, de 21.06.41, art. 5º e seus incisos e parágrafos,
com as alterações da Lei nº 2.786, de 21.05.56 e da Lei nº 6.602,
de 07.12.78;
DECRETA:
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade
Pública para fins de adequação de malha viária, a porção de terra
adiante descrita do imóvel de propriedade da SOARES E COSTA
IMOBILIÁRIA SPE LTDA, empresa juridicamente constituída,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.726.395/0001-75, sediada à Rua
Pero Coelho, nº 113, Centro, Barbalha-CE, CEP 63.180-000,
registrado no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de
Barbalha sob as matrículas nº 3607, situada em zona urbanizada,
sendo expressamente dispensado do parcelador realizar quaisquer
melhoramentos públicos, não se enquadrando pois, nos preceitos
do art. 18 da Lei 6.766/79, e nos termos das normas expressas no
Provimento nº 08/2014 consolidado do TJ-CE, que
independentemente de ter sido efetivada a desapropriação direta ou
indireta, será formalmente transmita a propriedade pública para
domínio público, mediante escritura pública de alienação amigável,
tudo sob as expensas do alienante.
ARRUAMENTO: Zona Urbana do
SITIO REFORMADO, BARBALHA-CE; Perímetro: 183,00m
Área: 815,00 m²; MATRÍCULA: R.02/3607; que inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas
N 9.194.208,695m e E 465.534,904m; deste segue confrontando
com a propriedade de RUA DA A.A.B.B., com azimute de
156º41’24” por uma distância de 10,00m até o vértice FCM-M005,
de coordenadas N 9.194.199,511m e E 465.538,861m; deste segue
confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE,
com azimute de 246º41’24” por uma distância de 81,50m até o
vértice FCF-M-006, de coordenadas N 9.194.167,261m e E
465.464,013m; deste segue confrontando com a propriedade de
ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 336º41’24” por uma
distância de 10,00m até o vértice FCF-M-003, de coordenadas N
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag.
9.194.176,445m e E 465.460,056m; deste segue confrontando com
a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA, com azimute
66º41’24” por uma distância de 81,50m até o vértice FCF-M-001,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º. As áreas acima descritas por este Decreto destinam-se
especificamente à via pública já existente e de interesse do
Município de Barbalha/CE.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em sentido contrário.
Barbalha/CE, 29 de março de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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