Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETOS DECRETO Nº 015/2019 MARÇO DE 2019. DE 29 DE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE ARRUAMENTOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 18, inciso V da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, combinado com o Decreto nº 3.365, de 21.06.41, art. 5º e seus incisos e parágrafos, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21.05.56 e da Lei nº 6.602, de 07.12.78; DECRETA: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para fins de adequação de malha viária, a porção de terra adiante descrita do imóvel de propriedade da SOARES E COSTA IMOBILIÁRIA SPE LTDA, empresa juridicamente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.726.395/0001-75, sediada à Rua Pero Coelho, nº 113, Centro, Barbalha-CE, CEP 63.180-000, registrado no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Barbalha sob as matrículas nº 3607, situada em zona urbanizada, sendo expressamente dispensado do parcelador realizar quaisquer melhoramentos públicos, não se enquadrando pois, nos preceitos do art. 18 da Lei 6.766/79, e nos termos das normas expressas no Provimento nº 08/2014 consolidado do TJ-CE, que independentemente de ter sido efetivada a desapropriação direta ou indireta, será formalmente transmita a propriedade pública para domínio público, mediante escritura pública de alienação amigável, tudo sob as expensas do alienante. ARRUAMENTO: Zona Urbana do SITIO REFORMADO, BARBALHA-CE; Perímetro: 183,00m Área: 815,00 m²; MATRÍCULA: R.02/3607; que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.194.208,695m e E 465.534,904m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DA A.A.B.B., com azimute de 156º41’24” por uma distância de 10,00m até o vértice FCM-M005, de coordenadas N 9.194.199,511m e E 465.538,861m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 246º41’24” por uma distância de 81,50m até o vértice FCF-M-006, de coordenadas N 9.194.167,261m e E 465.464,013m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 336º41’24” por uma distância de 10,00m até o vértice FCF-M-003, de coordenadas N www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 9.194.176,445m e E 465.460,056m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA, com azimute 66º41’24” por uma distância de 81,50m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º. As áreas acima descritas por este Decreto destinam-se especificamente à via pública já existente e de interesse do Município de Barbalha/CE. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Barbalha/CE, 29 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2

Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETOS DECRETO Nº 015/2019 MARÇO DE 2019. DE 29 DE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE ARRUAMENTOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 18, inciso V da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, combinado com o Decreto nº 3.365, de 21.06.41, art. 5º e seus incisos e parágrafos, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21.05.56 e da Lei nº 6.602, de 07.12.78; DECRETA: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para fins de adequação de malha viária, a porção de terra adiante descrita do imóvel de propriedade da SOARES E COSTA IMOBILIÁRIA SPE LTDA, empresa juridicamente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.726.395/0001-75, sediada à Rua Pero Coelho, nº 113, Centro, Barbalha-CE, CEP 63.180-000, registrado no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Barbalha sob as matrículas nº 3607, situada em zona urbanizada, sendo expressamente dispensado do parcelador realizar quaisquer melhoramentos públicos, não se enquadrando pois, nos preceitos do art. 18 da Lei 6.766/79, e nos termos das normas expressas no Provimento nº 08/2014 consolidado do TJ-CE, que independentemente de ter sido efetivada a desapropriação direta ou indireta, será formalmente transmita a propriedade pública para domínio público, mediante escritura pública de alienação amigável, tudo sob as expensas do alienante. ARRUAMENTO: Zona Urbana do SITIO REFORMADO, BARBALHA-CE; Perímetro: 183,00m Área: 815,00 m²; MATRÍCULA: R.02/3607; que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.194.208,695m e E 465.534,904m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DA A.A.B.B., com azimute de 156º41’24” por uma distância de 10,00m até o vértice FCM-M005, de coordenadas N 9.194.199,511m e E 465.538,861m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 246º41’24” por uma distância de 81,50m até o vértice FCF-M-006, de coordenadas N 9.194.167,261m e E 465.464,013m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 336º41’24” por uma distância de 10,00m até o vértice FCF-M-003, de coordenadas N www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 9.194.176,445m e E 465.460,056m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA, com azimute 66º41’24” por uma distância de 81,50m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º. As áreas acima descritas por este Decreto destinam-se especificamente à via pública já existente e de interesse do Município de Barbalha/CE. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Barbalha/CE, 29 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2