Ano IX, No. 1706001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Segunda-feira, dia 17 de Junho de 2019 . Ano IX, No. 1706001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PAUTA DA SESSÃO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA – DIA 17/06/2019
PROJETO
DE LEI Nº
Projeto de
Resolução
Nº 10/2019
(Para Leitura)
EMENTA
AUTOR
Vereador
Confere
Título
de
João Ilânio
Cidadão Barbalhense a
Personalidade
que
indica e dá outras
providências
Projeto de
Vereador
Confere
Título
de
André
Resolução
Cidadão Barbalhense a
Feitosa
Nº 08/2019
Personalidade
que
(Para
indica e dá outras
Votação)
providências
Projeto de
Vereador
Confere
Título
de
Resolução
Cidadão Barbalhense a Rildo Teles
Nº 09/2019
Personalidade
que
(Para
indica e dá outras
Votação)
providências
Solicitação de Assunto: debater sobre
Manassés
Tribuna
Gomes da
assuntos relacionados
Silva
Popular
ao BPRaio.
Requerimentos: 248 do Vereador Hamilton – Nº 249
do Vereador Dorivan – Nº 250 do Vereador João
Ilânio .
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
Barbalha-CE, 17 de junho de 2019.
ASSESSORIA JURÍDICA
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário da Mesa Diretora
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
PROJETOS DE LEIS
DEMAIS VEREADORES
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Projeto de Lei Nº. 38/2019
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Dispõe sobre a alteração na estrutura
administrativa,
extinguindo
e
acrescendo
quantitativo de cargos efetivos na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Barbalha,
alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do
Poder Legislativo na forma que indica e dá outras
providencias.
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais
(Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz
saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso
de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução
08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a
seguinte Lei.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Art. 1º - O cargo de Arquivista, em quantidade de um,
existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Barbalha, fica extinto, e suas atribuições passam a
integrar as funções do cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º - O cargo de Auxiliar de Controle Interno, em
quantidade de um, existente na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Barbalha, criado pela Lei
2.283/2017, fica extinto.
Art. 3º - O cargo de "Agente Patrimonial", em quantidade
de três, existente na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Barbalha, fica reduzido para apenas uma
vaga.
Art. 4º - Fica acrescida mais uma vaga para o cargo de
Agente Administrativo na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Barbalha, totalizando 05 (cinco)
vagas, cuja descrição analítica das atribuições está
disposta no artigo 6º desta Lei, que altera o Anexo III da
Lei Municipal Nº. 1.955/2011.
Art. 5º - Fica alterado, de acordo com o disposto nesta
Lei, o organograma e quantidade de pessoal da Câmara
Municipal de Barbalha constante no art.8º do Plano de
Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No.
1.955/2011, especificamente quanto ao "I - Quadro de
Cargos Efetivos", mantendo os Cargos Comissionados
constantes da Tabela II:
I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Cargo
Código
Recepcionista
Auxiliar
de
Serviços
Gerais
Agente Patrimonial
Agente Administrativo
Economista
Assistente Legislativo
Técnico
em
Contabilidade
Controlador Executivo
Assessor Jurídico
Quantidade
AAA
AAA
01
03
AAA
ANA
ANA
ANA
ATC
01
05
01
01
01
ACE
AAJ
01
01
Art. 6º - Altera o anexo III do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal,
constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 extinguindo a
descrição do cargo de Arquivista, o qual passa a integrar
as funções do cargo de Agente Administrativo que passa a
vigorar com a seguinte redação:
AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as
disposições e funções referentes ao órgão de Controle
Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e
Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar
requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas;
auxiliar
os
trabalhos
do
Controle
Interno,
supervisionando, através de procedimentos de controle, a
eficiência de aspectos operacionais relativos à execução
de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do
Controle Interno, representados pelo conjunto de suas
funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos
trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de
anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos
funcionários; redigir contratos, portarias e outros
Pag.
documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal
de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das
atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno;
efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a
funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por
crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias,
na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos
credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de
funcionários e Vereadores que tenham que efetuar
devoluções; manter registro do movimento bancário
atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos
e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir
procurações que habilitem terceiros a perceberem valores
da Câmara Municipal; controlar transferência de valores
orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário
ou serviço de segurança quando do pagamento ou
recolhimento de valores; Planejar, organizar e coordenar
serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o
desenvolvimento do processo documental e informativo;
planejar, organizar e orientar as atividades de
identificação de espécies documentais; participar do
planejamento de novos documentos e controle de
multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de
documentação e informação, constituídos de acervos
arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e
seleção de documentos, para fins de preservação;
promover medidas necessárias à conservação de
documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e
pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a
classificação, arranjo e descrição de documentos a serem
arquivados; desenvolver estudo sobre documentos
culturalmente importantes; assessorar Presidente, a Mesa,
as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua
especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de
complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar
outras tarefas correlatas.
Art. 7º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal, consignadas no atual orçamento e nos
orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os
limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art.
29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a”
do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 17 de junho de 2019.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
André Feitosa
Vice Presidente da Câmara Municipal
Antonio Hamilton Ferreira Lira
Primeiro Secretário da Câmara Municipal
João Ilânio Sampaio
Segundo Secretário da Câmara Municipal
MENSAGEM Nº. ____/2019 – BARBALHA-CE, 17 DE
JUNHO DE 2019.
Senhores Vereadores,
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Trata-se de Projeto de Lei cuja
intenção é alterar o quadro organizacional de servidores da
Câmara Municipal de Barbalha, conforme pactuado com o
Ministério Público na Reunião realizada aos cinco dias do
mês de junho de 2019 relativa ao Inquérito Civil Público nº
09.2019.00000945-4-1ªPJB.
que tenham interesse em patrocinar eventos de interesse público e
recíproco do Município de Barbalha, com contrapartida do ente
público na concessão de espaços públicos para veiculação de ofertas
e/ou propagandas publicitárias previamente estabelecidas no
contrato de patrocínio.
Novo estudo foi realizado ante
a necessidade da Câmara Municipal frente ao Procedimento
aberto junto a 1º Promotoria de Justiça em Barbalha que
culminou na formalização de Termo de Ajustamento de
Conduta - TAC.
Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se:
I – Evento: toda e qualquer ação ou serviço de interesse público por
prazo determinado.
II – Patrocínio: contribuição do parceiro privado, seja em pecúnia,
seja em fornecimento de produtos ou serviços diretamente ligado ao
evento respectivo.
III - Contrato de Patrocínio: instrumento por meio do qual é
formalizado o patrocínio a ser fornecido pelo Particular, bem como a
contrapartida do ente Municipal.
IV – Chamamento Público: procedimento destinado a selecionar o
parceiro privado para firmar contrato de patrocínio no qual se
garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
reciprocidade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
dos que lhes são correlatos.
Por todo o exposto, certo de
que o elevado espírito público dos Colegas respaldarão a
correta decisão legislativa da Mesa Diretora ao submetemos
ao crivo do Nobre Plenário quanto a este incluso e relevante
Projeto de Lei, acreditamos e pedimos pela aprovação e
reiteramos, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 17 de
junho de 2019.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
André Feitosa
Vice Presidente da Câmara Municipal
Antonio Hamilton Ferreira Lira
Primeiro Secretário da Câmara Municipal
João Ilânio Sampaio
Segundo Secretário da Câmara Municipal
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
DECRETOS
DECRETO Nº. 170601/2019
2019
DE 17 DE JUNHO DE
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.408/2019, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições
legais, em especial o disposto no art. 18, inciso V da Lei Orgânica
do Município, de 05/04/1990;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da Lei
Município nº 2.408/2019, conforme o disposto no art. 4º;
CONSIDERANDO, a exigência de criação de procedimento para
recebimento de propostas de particulares interessados em patrocinar
os eventos do município;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto institui normas regulamentando a Lei
Municipal nº 2.408/2019 para as parcerias entre o Município de
Barbalha e pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos
Art. 3º. As pessoas física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos,
podem patrocinar eventos de interesse público do município, que
será formalizado mediante Contrato de Patrocínio, que especificará,
no mínimo e obrigatoriamente:
I – data de assinatura e identificação do instrumento e do órgão da
administração pública responsável;
II – nome do parceiro privado e seu número de inscrição no CPF ou
no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III – descrição do evento e de seu tempo de duração;
IV – valor e/ou forma do patrocínio, com especificação da conta de
destino em caso de patrocínio em dinheiro;
V – espaços públicos passíveis de serem disponibilizados ao parceiro
privado para fins de propaganda;
Art. 4º. O Município, sempre que tiver interesse em receber
patrocínio para eventos, deverá publicar, nos meios públicos de
comunicação, edital de Chamamento Público, com o fim de dar
conhecimento a todos os interessados em patrocinar eventos de
interesse público do Município, adotando procedimento claro,
objetivo e simplificado, que oriente os interessados e facilite o
acesso do maior número de interessados.
Parágrafo único – O edital deverá ser divulgado no sítio oficial do
Município de Barbalha na internet, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 5º. Será obrigatório que no edital de chamamento público
contenha, no mínimo:
I – a programação completa do evento a ser patrocinado;
II – os espaços públicos passíveis de serem disponibilizados para
veiculação de oferta ou propaganda;
III – as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de
apresentação das propostas e dos documentos;
IV – as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas,
inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso
atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
V – o valor do patrocínio e a forma de ser prestado;
VI – as condições para interposição de recursos administrativos;
VII – a minuta do instrumento por meio do qual será celebrado o
patrocínio;
VIII – de acordo com as características do objeto do patrocínio,
medidas de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida e idosos;
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Parágrafo único – é vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos
atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de
qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico
objeto da parceria.
Art. 6º. As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção
previamente designada por Portaria do Secretário da pasta
responsável pelo Evento, a qual será composta por no mínimo 1
(um) servidor e no máximo 3 (três) servidores, efetivos ou não.
Art. 7º. A proposta de patrocínio deve ser encaminhada ao órgão da
administração pública municipal responsável pelo evento e deverá
atender aos seguintes requisitos:
I – Identificação do subscritor da proposta;
II – Indicação do interesse público envolvido;
III – Espaço público que deseja utilizar para fins de oferta ou
propaganda publicitária e o conteúdo que será veiculado;
Parágrafo único - É vedado qualquer forma de oferta ou
propaganda publicitária que atente contra os bons costumes, a moral
e a probidade, bem como contra os princípios gerais de direito ou
que visem subverter a ordem constitucional.
Art. 8º. A administração pública homologará e divulgará o resultado
do julgamento das propostas em página do sítio previsto no art. 4º.
Parágrafo único – A homologação não gera direito para o parceiro
privado celebrar o contrato respectivo.
Art. 9º. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as
propostas, a administração pública procederá à verificação dos
documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista do
patrocinador.
Art. 10. O critério de julgamento será o maior valor de patrocínio
pelo menor número de espaços públicos a serem utilizados.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do
mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal de Barbalha
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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