Ano IX, No. 1706001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 17 de Junho de 2019 . Ano IX, No. 1706001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PAUTA DA SESSÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA – DIA 17/06/2019 PROJETO DE LEI Nº Projeto de Resolução Nº 10/2019 (Para Leitura) EMENTA AUTOR Vereador Confere Título de João Ilânio Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências Projeto de Vereador Confere Título de André Resolução Cidadão Barbalhense a Feitosa Nº 08/2019 Personalidade que (Para indica e dá outras Votação) providências Projeto de Vereador Confere Título de Resolução Cidadão Barbalhense a Rildo Teles Nº 09/2019 Personalidade que (Para indica e dá outras Votação) providências Solicitação de Assunto: debater sobre Manassés Tribuna Gomes da assuntos relacionados Silva Popular ao BPRaio. Requerimentos: 248 do Vereador Hamilton – Nº 249 do Vereador Dorivan – Nº 250 do Vereador João Ilânio . Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Barbalha-CE, 17 de junho de 2019. ASSESSORIA JURÍDICA Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário da Mesa Diretora ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA PROJETOS DE LEIS DEMAIS VEREADORES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Projeto de Lei Nº. 38/2019 PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa, extinguindo e acrescendo quantitativo de cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo na forma que indica e dá outras providencias. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 17 de Junho de 2019 . Ano IX, No. 1706001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Art. 1º - O cargo de Arquivista, em quantidade de um, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, fica extinto, e suas atribuições passam a integrar as funções do cargo de Agente Administrativo. Art. 2º - O cargo de Auxiliar de Controle Interno, em quantidade de um, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, criado pela Lei 2.283/2017, fica extinto. Art. 3º - O cargo de "Agente Patrimonial", em quantidade de três, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, fica reduzido para apenas uma vaga. Art. 4º - Fica acrescida mais uma vaga para o cargo de Agente Administrativo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, totalizando 05 (cinco) vagas, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 6º desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 5º - Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Lei, o organograma e quantidade de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, especificamente quanto ao "I - Quadro de Cargos Efetivos", mantendo os Cargos Comissionados constantes da Tabela II: I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Código Recepcionista Auxiliar de Serviços Gerais Agente Patrimonial Agente Administrativo Economista Assistente Legislativo Técnico em Contabilidade Controlador Executivo Assessor Jurídico Quantidade AAA AAA 01 03 AAA ANA ANA ANA ATC 01 05 01 01 01 ACE AAJ 01 01 Art. 6º - Altera o anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 extinguindo a descrição do cargo de Arquivista, o qual passa a integrar as funções do cargo de Agente Administrativo que passa a vigorar com a seguinte redação: AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros Pag. documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. Art. 7º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de junho de 2019. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal André Feitosa Vice Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal João Ilânio Sampaio Segundo Secretário da Câmara Municipal MENSAGEM Nº. ____/2019 – BARBALHA-CE, 17 DE JUNHO DE 2019. Senhores Vereadores, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 17 de Junho de 2019 . Ano IX, No. 1706001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 3 Pag. Trata-se de Projeto de Lei cuja intenção é alterar o quadro organizacional de servidores da Câmara Municipal de Barbalha, conforme pactuado com o Ministério Público na Reunião realizada aos cinco dias do mês de junho de 2019 relativa ao Inquérito Civil Público nº 09.2019.00000945-4-1ªPJB. que tenham interesse em patrocinar eventos de interesse público e recíproco do Município de Barbalha, com contrapartida do ente público na concessão de espaços públicos para veiculação de ofertas e/ou propagandas publicitárias previamente estabelecidas no contrato de patrocínio. Novo estudo foi realizado ante a necessidade da Câmara Municipal frente ao Procedimento aberto junto a 1º Promotoria de Justiça em Barbalha que culminou na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se: I – Evento: toda e qualquer ação ou serviço de interesse público por prazo determinado. II – Patrocínio: contribuição do parceiro privado, seja em pecúnia, seja em fornecimento de produtos ou serviços diretamente ligado ao evento respectivo. III - Contrato de Patrocínio: instrumento por meio do qual é formalizado o patrocínio a ser fornecido pelo Particular, bem como a contrapartida do ente Municipal. IV – Chamamento Público: procedimento destinado a selecionar o parceiro privado para firmar contrato de patrocínio no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da reciprocidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Por todo o exposto, certo de que o elevado espírito público dos Colegas respaldarão a correta decisão legislativa da Mesa Diretora ao submetemos ao crivo do Nobre Plenário quanto a este incluso e relevante Projeto de Lei, acreditamos e pedimos pela aprovação e reiteramos, na oportunidade, protestos de estima e apreço. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 17 de junho de 2019. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal André Feitosa Vice Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal João Ilânio Sampaio Segundo Secretário da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº. 170601/2019 2019 DE 17 DE JUNHO DE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.408/2019, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 18, inciso V da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da Lei Município nº 2.408/2019, conforme o disposto no art. 4º; CONSIDERANDO, a exigência de criação de procedimento para recebimento de propostas de particulares interessados em patrocinar os eventos do município; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto institui normas regulamentando a Lei Municipal nº 2.408/2019 para as parcerias entre o Município de Barbalha e pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos Art. 3º. As pessoas física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, podem patrocinar eventos de interesse público do município, que será formalizado mediante Contrato de Patrocínio, que especificará, no mínimo e obrigatoriamente: I – data de assinatura e identificação do instrumento e do órgão da administração pública responsável; II – nome do parceiro privado e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil; III – descrição do evento e de seu tempo de duração; IV – valor e/ou forma do patrocínio, com especificação da conta de destino em caso de patrocínio em dinheiro; V – espaços públicos passíveis de serem disponibilizados ao parceiro privado para fins de propaganda; Art. 4º. O Município, sempre que tiver interesse em receber patrocínio para eventos, deverá publicar, nos meios públicos de comunicação, edital de Chamamento Público, com o fim de dar conhecimento a todos os interessados em patrocinar eventos de interesse público do Município, adotando procedimento claro, objetivo e simplificado, que oriente os interessados e facilite o acesso do maior número de interessados. Parágrafo único – O edital deverá ser divulgado no sítio oficial do Município de Barbalha na internet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 5º. Será obrigatório que no edital de chamamento público contenha, no mínimo: I – a programação completa do evento a ser patrocinado; II – os espaços públicos passíveis de serem disponibilizados para veiculação de oferta ou propaganda; III – as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas e dos documentos; IV – as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; V – o valor do patrocínio e a forma de ser prestado; VI – as condições para interposição de recursos administrativos; VII – a minuta do instrumento por meio do qual será celebrado o patrocínio; VIII – de acordo com as características do objeto do patrocínio, medidas de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 17 de Junho de 2019 . Ano IX, No. 1706001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Parágrafo único – é vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria. Art. 6º. As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada por Portaria do Secretário da pasta responsável pelo Evento, a qual será composta por no mínimo 1 (um) servidor e no máximo 3 (três) servidores, efetivos ou não. Art. 7º. A proposta de patrocínio deve ser encaminhada ao órgão da administração pública municipal responsável pelo evento e deverá atender aos seguintes requisitos: I – Identificação do subscritor da proposta; II – Indicação do interesse público envolvido; III – Espaço público que deseja utilizar para fins de oferta ou propaganda publicitária e o conteúdo que será veiculado; Parágrafo único - É vedado qualquer forma de oferta ou propaganda publicitária que atente contra os bons costumes, a moral e a probidade, bem como contra os princípios gerais de direito ou que visem subverter a ordem constitucional. Art. 8º. A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento das propostas em página do sítio previsto no art. 4º. Parágrafo único – A homologação não gera direito para o parceiro privado celebrar o contrato respectivo. Art. 9º. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista do patrocinador. Art. 10. O critério de julgamento será o maior valor de patrocínio pelo menor número de espaços públicos a serem utilizados. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

Ano IX, No. 1706001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 17 de Junho de 2019 . Ano IX, No. 1706001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PAUTA DA SESSÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA – DIA 17/06/2019 PROJETO DE LEI Nº Projeto de Resolução Nº 10/2019 (Para Leitura) EMENTA AUTOR Vereador Confere Título de João Ilânio Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências Projeto de Vereador Confere Título de André Resolução Cidadão Barbalhense a Feitosa Nº 08/2019 Personalidade que (Para indica e dá outras Votação) providências Projeto de Vereador Confere Título de Resolução Cidadão Barbalhense a Rildo Teles Nº 09/2019 Personalidade que (Para indica e dá outras Votação) providências Solicitação de Assunto: debater sobre Manassés Tribuna Gomes da assuntos relacionados Silva Popular ao BPRaio. Requerimentos: 248 do Vereador Hamilton – Nº 249 do Vereador Dorivan – Nº 250 do Vereador João Ilânio . Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Barbalha-CE, 17 de junho de 2019. ASSESSORIA JURÍDICA Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário da Mesa Diretora ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA PROJETOS DE LEIS DEMAIS VEREADORES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Projeto de Lei Nº. 38/2019 PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa, extinguindo e acrescendo quantitativo de cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo na forma que indica e dá outras providencias. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 17 de Junho de 2019 . Ano IX, No. 1706001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Art. 1º - O cargo de Arquivista, em quantidade de um, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, fica extinto, e suas atribuições passam a integrar as funções do cargo de Agente Administrativo. Art. 2º - O cargo de Auxiliar de Controle Interno, em quantidade de um, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, criado pela Lei 2.283/2017, fica extinto. Art. 3º - O cargo de "Agente Patrimonial", em quantidade de três, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, fica reduzido para apenas uma vaga. Art. 4º - Fica acrescida mais uma vaga para o cargo de Agente Administrativo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, totalizando 05 (cinco) vagas, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 6º desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 5º - Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Lei, o organograma e quantidade de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, especificamente quanto ao "I - Quadro de Cargos Efetivos", mantendo os Cargos Comissionados constantes da Tabela II: I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Código Recepcionista Auxiliar de Serviços Gerais Agente Patrimonial Agente Administrativo Economista Assistente Legislativo Técnico em Contabilidade Controlador Executivo Assessor Jurídico Quantidade AAA AAA 01 03 AAA ANA ANA ANA ATC 01 05 01 01 01 ACE AAJ 01 01 Art. 6º - Altera o anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 extinguindo a descrição do cargo de Arquivista, o qual passa a integrar as funções do cargo de Agente Administrativo que passa a vigorar com a seguinte redação: AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros Pag. documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. Art. 7º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de junho de 2019. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal André Feitosa Vice Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal João Ilânio Sampaio Segundo Secretário da Câmara Municipal MENSAGEM Nº. ____/2019 – BARBALHA-CE, 17 DE JUNHO DE 2019. Senhores Vereadores, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 17 de Junho de 2019 . Ano IX, No. 1706001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 3 Pag. Trata-se de Projeto de Lei cuja intenção é alterar o quadro organizacional de servidores da Câmara Municipal de Barbalha, conforme pactuado com o Ministério Público na Reunião realizada aos cinco dias do mês de junho de 2019 relativa ao Inquérito Civil Público nº 09.2019.00000945-4-1ªPJB. que tenham interesse em patrocinar eventos de interesse público e recíproco do Município de Barbalha, com contrapartida do ente público na concessão de espaços públicos para veiculação de ofertas e/ou propagandas publicitárias previamente estabelecidas no contrato de patrocínio. Novo estudo foi realizado ante a necessidade da Câmara Municipal frente ao Procedimento aberto junto a 1º Promotoria de Justiça em Barbalha que culminou na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se: I – Evento: toda e qualquer ação ou serviço de interesse público por prazo determinado. II – Patrocínio: contribuição do parceiro privado, seja em pecúnia, seja em fornecimento de produtos ou serviços diretamente ligado ao evento respectivo. III - Contrato de Patrocínio: instrumento por meio do qual é formalizado o patrocínio a ser fornecido pelo Particular, bem como a contrapartida do ente Municipal. IV – Chamamento Público: procedimento destinado a selecionar o parceiro privado para firmar contrato de patrocínio no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da reciprocidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Por todo o exposto, certo de que o elevado espírito público dos Colegas respaldarão a correta decisão legislativa da Mesa Diretora ao submetemos ao crivo do Nobre Plenário quanto a este incluso e relevante Projeto de Lei, acreditamos e pedimos pela aprovação e reiteramos, na oportunidade, protestos de estima e apreço. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 17 de junho de 2019. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal André Feitosa Vice Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal João Ilânio Sampaio Segundo Secretário da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº. 170601/2019 2019 DE 17 DE JUNHO DE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.408/2019, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 18, inciso V da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da Lei Município nº 2.408/2019, conforme o disposto no art. 4º; CONSIDERANDO, a exigência de criação de procedimento para recebimento de propostas de particulares interessados em patrocinar os eventos do município; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto institui normas regulamentando a Lei Municipal nº 2.408/2019 para as parcerias entre o Município de Barbalha e pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos Art. 3º. As pessoas física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, podem patrocinar eventos de interesse público do município, que será formalizado mediante Contrato de Patrocínio, que especificará, no mínimo e obrigatoriamente: I – data de assinatura e identificação do instrumento e do órgão da administração pública responsável; II – nome do parceiro privado e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil; III – descrição do evento e de seu tempo de duração; IV – valor e/ou forma do patrocínio, com especificação da conta de destino em caso de patrocínio em dinheiro; V – espaços públicos passíveis de serem disponibilizados ao parceiro privado para fins de propaganda; Art. 4º. O Município, sempre que tiver interesse em receber patrocínio para eventos, deverá publicar, nos meios públicos de comunicação, edital de Chamamento Público, com o fim de dar conhecimento a todos os interessados em patrocinar eventos de interesse público do Município, adotando procedimento claro, objetivo e simplificado, que oriente os interessados e facilite o acesso do maior número de interessados. Parágrafo único – O edital deverá ser divulgado no sítio oficial do Município de Barbalha na internet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 5º. Será obrigatório que no edital de chamamento público contenha, no mínimo: I – a programação completa do evento a ser patrocinado; II – os espaços públicos passíveis de serem disponibilizados para veiculação de oferta ou propaganda; III – as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas e dos documentos; IV – as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; V – o valor do patrocínio e a forma de ser prestado; VI – as condições para interposição de recursos administrativos; VII – a minuta do instrumento por meio do qual será celebrado o patrocínio; VIII – de acordo com as características do objeto do patrocínio, medidas de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 17 de Junho de 2019 . Ano IX, No. 1706001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Parágrafo único – é vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria. Art. 6º. As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada por Portaria do Secretário da pasta responsável pelo Evento, a qual será composta por no mínimo 1 (um) servidor e no máximo 3 (três) servidores, efetivos ou não. Art. 7º. A proposta de patrocínio deve ser encaminhada ao órgão da administração pública municipal responsável pelo evento e deverá atender aos seguintes requisitos: I – Identificação do subscritor da proposta; II – Indicação do interesse público envolvido; III – Espaço público que deseja utilizar para fins de oferta ou propaganda publicitária e o conteúdo que será veiculado; Parágrafo único - É vedado qualquer forma de oferta ou propaganda publicitária que atente contra os bons costumes, a moral e a probidade, bem como contra os princípios gerais de direito ou que visem subverter a ordem constitucional. Art. 8º. A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento das propostas em página do sítio previsto no art. 4º. Parágrafo único – A homologação não gera direito para o parceiro privado celebrar o contrato respectivo. Art. 9º. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista do patrocinador. Art. 10. O critério de julgamento será o maior valor de patrocínio pelo menor número de espaços públicos a serem utilizados. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.