Ano XIII, No. 1180 - 23 do Novembro do 2023
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1180
- Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Novembro de 2023.
- CADERNO 01/01 –
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
RESOLUÇÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Resolução Nº 14/2023
DESIGINA A FORMAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Barbalha - CE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, nos termos do Art. 32, incisos X e XXIII e Art. 46 do
Regimento Interno e;
Considerando a Criação da Comissão Especial no dia 21/01/2022,
por meio da Resolução nº 11/2023;
Considerando as indicações partidárias apresentadas pelos
partidos, quais sejam:
1234-
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
– PSDB;
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES
JUNIOR – PcdoB;
JOÃO ILANIO SAMPAIO – PDT;
DORIVAN AMARO DOS SANTOS – PT;
Considerando a representação proporcional dos partidos que
participam da Câmara Municipal de Barbalha, sendo PSDB – 4
vereadores, PCdoB – 3 vereadores, PDT – 2 vereadores, PT – 2
vereadores:
EDITO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica designada constituída Comissão Especial
formada pelos vereadores: EXPEDITO RILDO CARDOSO
XAVIER TELES – PSDB, FRANCISCO MARCELO
SARAIVA NEVES JUNIOR – PcdoB, e JOÃO ILANIO
SAMPAIO – PDT nos termos dos Art. 32, incisos X e XXIII e art.
46 do Regimento Interno, com o objetivo particular de analisar e
exarar parecer sobre a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº
01/2023, proposta pelo executivo municipal.
Art. 2°- A finalidade desta Comissão é estudar
detidamente a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2023, que
“Altera o artigo 91 da Lei Orgânica Municipal da forma que indica
e dá outras providências “, nos termos dos Arts. 46 e 47 do
Regimento Interno da Casa.
Art. 3º - O prazo para apresentarem o parecer de seus
trabalhos será o mesmo dos prazos estabelecidos às comissões
permanentes, nos termos dos artigos 47, 62 e 63 do Regimento
Interno da Casa, a contar da ciência do referida Proposta de
Emenda a Lei Orgânica.
Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
23 de novembro de 2023.
Odair José de Matos
Presidente
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1180 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 23 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
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ENTIDADES SINDICAIS
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