Ano XIII, No. 1162 - 17 de Outubro de 2023
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1162
- Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Outubro de 2023.
- CADERNO 01/01 –
Pag. 01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 69ª Sessão Ordinária do 2º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de
2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h15min (dezessete horas e quinze minutos) do dia 09 (nove) de
outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de
setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio
Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia
Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos
Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco
de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá
Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior,
Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente
Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil
Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE.
Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da
68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº
06.10.001/2023/PGM-GAB, da Procuradoria-Geral do Município,
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, enviou um ofício de veto Nº
31.08.001/202-GAB, o comprimento de Veto Total ao projeto de Lei
Nº 60/2023 da vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Ofício da Sr.
Maria de Jesus, solicitando participação na Tribuna Popular. Ofício:
Nº 045/2023 -IDM/CAMD, da Gestão Executiva – CAMC/IDM,
Charmene Paiva Rocha, convidando os Vereadores(as), para
participar da Feira Mirante Caldas. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
nº 78/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 77/2023, de
autoria do Vereador João Bosco de Lima, denomina logradouro
público que indica e adota outras providências. Requerimento Nº
400/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer
que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro,
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja
colocado placas com identificação dos nomes das ruas.
Requerimento Nº 401/2023, de autoria do Vereador João Bosco
de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio
Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de
árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em
nosso município. Requerimento Nº 402/2023, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Teles, Requer que seja enviado ofício ao
Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação
de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de
Barbalha. Requerimento Nº 403/2023, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria
de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem
como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio
ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. Neste momento o Presidente
Odair José de Matos, pediu autorização ao Plenário para que a Sra.
Maria de Jesus fizesse uso da Tribuna Popular, antes da Ordem do
Dia e foi aceito por todos os Vereadores. O Presidente convidou a Sr.
Maria de Jesus, para fazer o uso da Tribuna Popular, a qual falou da
sua indignação em relação ao descaso da municipalidade com as
crianças AUTISTAS e com TDAH, que continuam sem atendimento
suficiente para atender as suas necessidades, tendo em vista que falta
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
atendimento médico, medicamentos, fralda. Psicólogo, estão
completamente desassistidas. Fizeram uso da palavra os seguintes
Vereadores: Isac Dié Romão Batista, André Feitosa, Efigênia
Mendes Garcia – falou sobre o ofício enviado ao Executivo
Municipal pela Comissão Permanente de Educação, Saúde e
Assistência, solicitando informações sobre o atendimento aos
Autistas e crianças com TDAH no Município de Barbalha,
informando que até o presente momento não obteve nenhuma
resposta. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – sugeriu a
formação de uma Comissão para buscar informações sobre o referido
assunto. Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio. Houve
o relato de uma mãe, informando que seu filho foi expulso da Escola
Maria Noete Filgueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho,
porque teve uma crise nervosa no interior da escola e a Diretora
informou que a criança só retornaria à Escola com Laudo Médico. O
Presidente Odair José de Matos, solicitou o envio de ofício ao
Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja revisto o caso
da criança JOSÉ VINÍCIUS SOUSA FREITAS, que segundo relatos
da própria mãe, foi expulso da Escola Maria Noete Filgueira Duarte,
localizada no Sítio Correntinho, em nosso Município, porque a
mesma teve uma crise nervosa dentro da unidade educacional, difícil
de ser contornada, e, a Diretora da Escola comunicou que a referida
criança só poderia retornar à escola com um laudo médico em mãos.
O Presidente Odair José de Matos pediu aos Vereadores que se
manifestassem para compor a Comissão Externa para buscar
informações e soluções para melhorar o atendimento dessas crianças
no Município de Barbalha. A Comissão Externa ficou assim
constituída: André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana e Isac
Dié Romão Batista, contando também com o auxílio da Comissão
Permanente de Educação, Saúde e Assistência. O Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou que fosse agendada
uma reunião para a Comissão Externa e a Comissão permanente de
Educação, Saúde e Assistência, para amanhã, dia 10 de outubro, às
10 horas, na Câmara Municipal de Barbalha e foi aceito por todos.
Na oportunidade dessa reunião serão eleitos o Presidente, o VicePresidente, um Relator e dois Membros. ORDEM DO DIA: Projeto
de Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima,
denomina logradouro público que indica e adota outras providências,
em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto Subscrito
pelos Vereadores: Francisco Marcelo Saraiva Neve Júnior, Isac Dié
Romão Batista, Vicente Eugênio Pereira, Eufrásio Parente de Sá
Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Efigênia
Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos
Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José
de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Todos os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO
HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do
art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h38min
(dezoito horas e trinta e oito minutos). E para tudo constar, eu
Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h19min (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 11 (onze)
de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de
setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio
Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia
Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos
Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco
de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá
Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior,
Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente
Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João
2
Pag.
Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 69ª Sessão
Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 089/FOCSHMSA/2023, do Gerente de Projeto da Fundação Otílio Correia
Saraiva – FOCS, Egberto Melo dos Santos, agradecendo pelo espaço
concedido na Tribuna Popular desta Casa Legislativa. Edital de
Convocação da Conferência Municipal de 2023 do Partido
Comunista do Brasil - PCdoB. Ofício da Presidente do PCdoB,
Francisca do Ó Andreza, solicitando o uso do espaço do auditório da
Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Resolução Nº 24/2023,
de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles,
Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 79/2023, para
tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria dos
Vereadores Isac Dié Romão Batista e Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste
de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de
Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma
de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na
rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação,
Saúde e Assistência Nº 21/2023, para tramitação do Projeto de
Lei Nº 59/2023, de autoria dos Vereadores Isac Dié Romão
Batista e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a
obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser
aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a
partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o
Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do
município de Barbalha – CE e adota outras providências. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa nº 80/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº
74/2023, de autoria do João Bosco de Lima, dispõe sobre
denominação de logradouro que indica e dá outras providências.
Requerimento Nº 404/2023, de autoria do Vereador André
Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um
dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas,
pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos,
porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de
um profissional naquela localidade. Requerimento Nº 405/2023, de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício
ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção
(Guard Rail), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no
entorno do murro de arrimo, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE
que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo
Antônio. Requerimento Nº 406/2023, de autoria do Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São
Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como
P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi
desativado devido a não manutenção por parte do município e anos
anteriores, mas que era uma rua bem movimentada antigamente.
Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado
uma camada com material de fora, apropriado para suportar
principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o
calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma
cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também
comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última
rua do loteamento ART Residência, Mata dos Limas. Requerimento
Nº 407/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier eles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o
abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida.
Requerimento Nº 408/2023, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de
Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da
saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em
completo abandono. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 59/2023,
de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles,
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala MCHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem
para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de
Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências,
em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Projeto este
subscrito pelos seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Luana
dos Santos Gouvêa, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos,
Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sé Barreto –
Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Vicente Eugênio
Pereira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Efigênia Mendes
Garcia e João Bosco de Lima. Projeto de Lei Nº 74/2023, de autoria
do João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro
que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado
por unanimidade. Projeto este subscrito pelos seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Luana dos Santos Gouvêa, André Feitosa,
Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sé Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de
Santana, Vicente Eugênio Pereira, Francisco Marcelo Saraiva Neves
Júnior, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Isac Dié Romão Batista e Efigênia Mendes Garcia.
Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade, EXCETO o Requerimento Nº 404/2023, de autoria
do Vereador André Feitosa, Retirado da Ordem do Dia a pedido do
autor. PALAVRA FACULTADA, fizeram uso da palavra os
seguintes Vereadores: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João
Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 18h52min (dezoito horas e cinquenta e
dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
3
Pag.
2001, tendo sido 1º lugar geral do Curso do Centro de Oficiais da
Reserva de Recife e permaneceu na tropa até o ano de 2008. Em
2009, formou-se em direito pela Universidade Católica de
Pernambuco e concluiu uma especialização em Processo Penal pela
Universidade Federal de Pernambuco no ano de 2012. Aprovado
em diversos concursos como Delegado da Paraíba e Alagoas,
Defensoria do Piauí e Promotor de Justiça de Pernambuco. Exerceu
também as funções de escrivão de polícia em Pernambuco,
Defensor Público na Bahia e no Paraná, entre os anos de 2008 a
2014. Por fim, foi aprovado em 3º lugar, no ano de 2014, para o
concurso de membros do Ministério Público do Ceará, cargo que
ocupa na atualidade, exercendo suas funções de Promotor de
Justiça titular da 2ª Promotoria de Barbalha desde 2017.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
10 de outubro de 2023.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador Autor
Projeto de Resolução Nº 25/2023
Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
Projeto de Resolução Nº 24/2023
Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr.
Nivaldo Magalhães Martins.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
10 de outubro de 2023.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador Autor
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
Nivaldo Magalhães Martins, nascido em 11 de abril de
1982, na cidade de Olinda/PE. Ingressou no Exército no ano de
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Sr. Jaime Romero de Souza.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
11 de outubro de 2023.
João Ilânio Sampaio
Vereador Autor
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
Jaime Romero de Souza, nasceu na capital do Estado de São Paulo.
- Formado em processos de produção pela UNESP. SP,
- Mestrado em administração estratégica na UNIFOR - CE
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Atuação em empresas nacionais e multinacionais como Gestor
(Arno, meridional e Singer).
Mais de 20 anos como professor e reitor do centro universitário
UNILEAO. Está no Ceará a mais de 23 anos e sente orgulho em
ser acolhido e reconhecido como cidadão do Ceará, em especial nas
cidades do Cariri e centro sul.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
11 de outubro de 2023.
João Ilânio Sampaio
Vereador Autor
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023
PARECERES DAS COMISSÕES
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
PARECER Nº 21/2023
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
AUTORIA: ISAC BATISTA
4
Pag.
Efigênia Mendes Garcia
Membro
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste
de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de
Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma
de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA,
na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota
outras providências.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser
aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a
partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o
Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde
do município de Barbalha – CE e adota outras providências., vem
a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade
desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm
definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência,
nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais,
artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento
e assistência e previdência social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
PARECER N° 79/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023
Autoria: ISAC BATISTA
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de
escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde
– ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de
auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na
rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota
outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser
aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a
partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o
Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde
do município de Barbalha – CE e adota outras providências., vem
a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da
realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes
Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de
vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do
Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de
Barbalha – CE e adota outras providências.
Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 74/2023, que Dispõe sobre denominação de
logradouro que indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
PARECER N° 80/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023
Autoria: BOSCO VIDAL
Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023, que Dispõe sobre
denominação de logradouro que indica e dá outras providências.,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
5
Pag.
RESOLUÇÕES
Resolução Nº 09/2023
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Edison Freitas.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário 13 de junho
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
16 de outubro de 2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Dorivan Amaro dos Santos
1º Secretário
6
Pag.
que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo
Antônio.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 7 de Outubro de 2023.
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
REQUERIMENTOS
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 406/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 404/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando
um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos
Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para
atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a
cidade, por falta de um profissional naquela localidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando
um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos
Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para
atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a
cidade, por falta de um profissional naquela localidade.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 9 de Outubro de 2023.
ANDRÉ FEITOSA
Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
Autor
Requerimento Nº 405/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a
instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das
que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de
arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha
ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção (
guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no
entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av.
Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos
Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não
manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era
uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja
feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com
material de fora, apropriado para suportar principalmente a época
invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse
trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei
2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova
que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do
loteamento ART Residence, Mata dos Limas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São
Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como
P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi
desativado devido a não manutenção por parte do município e anos
anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente.
Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja
colocado uma camada com material de fora, apropriado para
suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja
realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando
em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua
como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e
termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos
Limas.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 9 de Outubro de 2023.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 407/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o
abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha
Vida.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o
abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 10 de Outubro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 408/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando
que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que
funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em
completo abandono.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde,
solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde
que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em
completo abandono.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
7
Pag.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 10 de Outubro de 2023.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 410/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva,
solicitando que seja feita a realização do Centro de
acompanhamento para os portadores da fibromialgia.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme
Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de
acompanhamento para os portadores da fibromialgia.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 11 de Outubro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 411/2023
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 10 de Outubro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 409/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal
de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1,
Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão
críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com
urgência.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário
Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua
Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais
estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com
urgência.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se faz necessário devido ao número de
moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas
que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o
problema.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a
construção de uma passarela na passagem molhada do rio do
peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a
construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe
que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 11 de Outubro de 2023.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
Autor
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA
VERBAL N° 01 DO VEREADOR DORIVAN AMARO
PROJETO DE LEI N° 78/2023
Nestes Termos.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
8
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Efigênia Mendes Garcia
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
Isac Dié Romão Batista
X
Isac Dié Romão Batista
João Bosco de Lima
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
X
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
X
X
X
X
Odair José de Matos
X
Vicente Eugênio Pereira
14
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
Vereador(a)
01
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Pag.
FAVORÁVEL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
X
04
10
01
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PRESIDENTE DA
SESSÃO
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
Vereador(a)
CONTRÁRIO
PROJETO DE LEI N° 78/2023
PROJETO DE LEI N° 79/2023
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA
VERBAL N° 02 DO VEREADOR RILDO TELES
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
9
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Antônio Ferreira Santana
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Efigênia Mendes Garcia
X
André Feitosa
X
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
X
X
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
Isac Dié Romão Batista
João Bosco de Lima
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Vicente Eugênio Pereira
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
X
12
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
02
01
X
X
12
02
01
MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS DO
VEREADOR RILDO TELES
Antônio Ferreira Santana
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 78/2023
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 78/2023
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
10
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
Isac Dié Romão Batista
X
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Vicente Eugênio Pereira
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
X
X
X
13
01
MAPA DA VOTAÇÃO
01
01
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
Pag.
X
03
11
PROJETO DE LEI N° 74/2023
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 59/2023
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Ferreira Santana
X
André Feitosa
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Dorivan Amaro dos
Santos
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
Efigênia Mendes Garcia
X
X
Efigênia Mendes Garcia
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
X
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
11
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Isac Dié Romão Batista
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Vicente Eugênio Pereira
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
X
X
X
14
01
MAPA DA VOTAÇÃO
01
X
11
03
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Ferreira Santana
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Efigênia Mendes Garcia
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Isac Dié Romão Batista
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
Vereador(a)
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 78/2023
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 79/2023
X
X
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
X
X
11
12
Pag.
Seção I
Do Sistema de Controle Interno
02
01
01
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº 78/2023
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento Artigos n. 31,
70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n.
101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso II, do Art. 23
da Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26,
Art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha,
encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Barbalha o Sistema de Controle Interno
(SCI).
Parágrafo Único. O Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedecerá às
determinações dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o
art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, e funcionará de forma independente e
discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo,
respeitando, assim, a independência político-administrativa das
esferas do Poder Público Municipal.
Art. 2º. O Sistema de Controle Interno
compreende o conjunto de atividades relacionadas com o
acompanhamento e avaliação das ações, da gestão desempenhada
e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados
por meio de repasse constitucional, com atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos administrativos.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE
INTERNO
Art. 3º. O Sistema de Controle Interno
tem as seguintes finalidades:
I. Assegurar o cumprimento das metas
previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas
orçamentários;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo;
III. Apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional;
IV. Promover o cumprimento das
normas legais e técnicas;
V. Realizar o controle dos limites fiscais
e constitucional aplicados à gestão das finanças do Poder
Legislativo.
Art. 4º. O Sistema de Controle Interno
do Poder Legislativo irá operacionalizar os trabalhos interno e
ficará subordinado diretamente à presidência da Câmara
Municipal, como assessoria e consultoria direta.
Art. 5º. Constituem atribuições do
Sistema de Controle Interno:
I. Proceder à avaliação da eficiência,
eficácia e economicidade do Poder Legislativo Municipal;
II. Promover auditorias internas
periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades, se
houver, e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
III. Revisar e orientar a adequação da
estrutura organizacional administrativa do Poder Legislativo com
vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da
produtividade e a redução de custos operacionais;
IV. Supervisionar as medidas adotadas
pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei Complementar n. 101/2000.
V. Realizar o controle dos limites e das
condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
VI. Exercer o controle das garantias
oferecidas, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo;
VII. Examinar as fases de execução da
despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade;
VIII. Avaliar em que medida existe na
Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores
estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de
desprezá-las.
Art. 6º. As atribuições do Sistema de
Controle Interno serão operacionalizadas através das atividades de:
I. Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno, a qual compreende a coordenação das atividades
e procedimentos de controle, avaliação, transparência e
disseminação de informações técnicas e legislação às unidades
executoras, emitindo, inclusive, relatórios que deverá conter os
resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos
controles existentes, os quais deverão ser informados ao gestor,
juntamente com as medidas adotadas ou a adotar, e que visa sanear
distorções porventura existentes entre as normas escritas e os
procedimentos adotados.
II. Auditoria interna e desenvolvimento
de mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de
métodos e procedimentos de controle no âmbito da Câmara
Municipal, respeitando as características e peculiaridades próprias
dos demais órgãos que compõem a Câmara, assim como as
disposições legais, e de Publicação, a qual indicará os
procedimentos e os meios para divulgação dos resultados e ações
do Poder Legislativo.
III. Inspeção, Ética e Correição, para
avaliação e controle quanto ao cumprimento de instruções, normas,
diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das
finalidades do Poder Legislativo, inclusive, propor recomendações
e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando
estes, ao serem avaliados apresentarem fragilidades.
IV. Analise de legalidade, emissão de
pareceres e construção normativa como suporte imprescindível à
execução das atividades do Sistema de Controle Interno.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
§ 1º. A criação do Sistema de Controle
Interno é essencial para o controle e legalidade dos atos de gestão,
inclusive é uma determinação da Constituição Federal, para o qual
as atividades deverão ser executadas por servidores efetivos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha.
§ 2º. Ficam criados na estrutura
administrativa de cargos efetivos da qual trata a Lei Municipal n.
2.686/2023 e alterações posteriores, os cargos constantes do Anexo
I, com seus respectivos salários, quantidades e atribuições.
§ 3º. Os cargos de que trata o parágrafo
segundo serão preenchidos através da lista de classificados
habilitados constantes do resultado do concurso público para
provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Legislativo de
Barbalha, nos termos do Edital 01/2019, regularmente homologado
pelo Decreto n. 02/2022, de 20/01/2022.
§ 4º. Ficam extintos os cargos
comissionados constantes do Anexo II e criados os cargos
comissionados constantes no Anexo III, integrantes da Lei
Municipal n. 2.681/2023 e da Lei Municipal n. 2.686/2023.
Art. 7º. A Presidência da Câmara
designará, através de Portaria, Controladores Executivos Efetivos
para a execução das atribuições previstas nos artigos anteriores.
Art. 8º. Constituem-se em garantias do
Coordenador do Sistema de Controle Interno:
I. Independência profissional para o
desempenho das atividades a ele inerentes;
II. O acesso a documentos e bancos de
dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno.
Parágrafo único. O agente público que,
por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará
sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Seção II
Das Responsabilidades da Coordenadoria perante
irregularidades
Art. 9º. A Coordenadoria cientificará o
chefe do Poder Legislativo sobre os resultados das suas respectivas
atividades, devendo conter, no mínimo:
I. As informações sobre a situação
físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos
orçamentos da Câmara;
II. Avaliação de desempenho das
atividades do Poder Legislativo;
III. O cumprimento dos limites fiscais e
constitucionais;
IV. Relato da apuração dos atos ou fatos
inquinados de ilegalidade ou de irregularidades, por ventura
praticada por agentes públicos ou privados, na utilização de
recursos públicos municipais.
§1º. Constatada irregularidade ou
ilegalidade pelo Sistema de Controle, está cientificará o servidor
ou autoridade responsável para a tomada de providências, devendo,
sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os
fatos levantados.
§2º. Não havendo a regularização
relativa ao problema comunicado conforme o parágrafo anterior ou
não havendo prestação de esclarecimentos suficientemente claros
para eliminar a irregularidade ou ilegalidade, no prazo de 10 (dez)
dias úteis o fato será levado ao conhecimento da autoridade
superior, de conformidade com o nível hierárquico, para
providências, e após arquivado, ficando a disposição do Tribunal
de Contas do Estado.
13
Pag.
§3º. O arquivo a que se refere o
parágrafo anterior ficará sob a responsabilidade do Coordenador do
Sistema de Controle Interno, juntamente com toda a documentação
comprobatória das providências tomadas e do ato motivador.
§7º. A comunicação de que trata este
artigo deverá ser feita, obrigatoriamente, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias úteis do seu conhecimento.
Art. 10. A Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno (CCI), com base nos trabalhos realizados nos
diversos setores da administração da Câmara Municipal, conforme
plano anual de trabalho emitirá periodicamente recomendações
objetivando o fortalecimento dos controles internos e o respeito aos
princípios da Administração Pública, conforme art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 11. As recomendações emitidas
pela CCI, uma vez aprovadas pelo Presidente da Câmara, possuirão
caráter normativo no âmbito do Poder Legislativo e possuirão
vigência após publicadas no quadro de avisos da Câmara Municipal
conforme dispõe o Capítulo IV desta Lei.
Art. 12. O servidor deverá guardar
sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que
tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções,
utilizando-se, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e
relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal.
CAPÍTULO IV
DA NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE
CONTROLE INTERNO
Seção I
Da Normatização dos procedimentos de Controle Interno
Art. 13. Fica instituída a Normatização
e Procedimentos de Controle Interno, com o objetivo de
sistematizar, atualizar, racionalizar e controlar os procedimentos
administrativos da Câmara Municipal.
Art. 14. Fica instituída a Instrução
Normativa, como instrumento de normatização e regulamentação
de procedimentos internos de controle a serem observados por
todos os servidores, agentes políticos e todos aqueles que se
relacionarem com serviços da Câmara Municipal.
§1º. As Instruções Normativas no
âmbito da Câmara Municipal serão elaboradas pelo Controle
Interno do Poder Legislativo, e assinadas pelo Presidente da Mesa
Diretora em conjunto com o servidor que responde pelo Controle
Interno no Poder Legislativo.
§2º. O Controle Interno da Câmara
Municipal manterá controle da numeração e da atualização das
Instruções Normativas publicadas, devendo manter as atualizações
com a mesma numeração original, alterando apenas a data e a
sequência cronológicas das edições de atualização.
§3º. As alterações, atualizações e/ou
revogação de quaisquer orientações contidas nas Instruções
Normativas, deverão ser solicitadas ao Controle Interno da Câmara
Municipal, mediante exposição dos fatos que sustentem as
alterações, ou nova legislação sobre o assunto.
Art. 15. Todas as Instruções
Normativas, bem como, suas atualizações ou revogação, deverão
ser enviadas impressas, por meio magnético ou eletrônico, a todas
unidades administrativas da Câmara Municipal, que as manterão
em local de fácil acesso, para consultas periódicas pelos servidores
da área.
§1º. Ao receberem as Instruções
Normativas, os responsáveis deverão proceder a sua imediata
leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Controle
Interno da Câmara Municipal, informando e orientando todos os
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
servidores sob sua responsabilidade, quanto a sua repercussão ou
implantação nas rotinas da unidade administrativa.
§2º. Os responsáveis deverão atestar o
recebimento e ciências do conteúdo das Instruções Normativas
mediante recibo próprio, a ser devolvido ao Controle Interno da
Câmara Municipal.
Art.
16.
Todas
as
unidades
administrativas e o Controle Interno da Câmara Municipal são
solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas
legislações pertinente às suas atribuições e deverão propor
formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que
regulamenta o assunto, sempre que necessário.
Seção II
Do Formato e Conteúdo das Instruções Normativas
Art. 17. As Instruções Normativas
deverão conter os seguintes campos obrigatório:
I. Identificação contendo numeração
que deverá ser única e sequencial com a identificação do número e
aposição do ano de sua expedição. A identificação conterá ainda:
a) Indicar o número da versão do
documento, atualizado após alterações. Considera-se nova versão
somente o documento pronto, ou seja, aquele que, após apreciado
pela unidade responsável do controle interno, será encaminhado à
aprovação.
b) A aprovação da Instrução Normativa,
suas alterações e assinatura ocorrerá na forma do §1º do Art. 14
desta Lei.
c) Indicar o tipo e número do ato que
aprovou o documento original ou suas alterações.
d) Informar o nome do setor responsável
pela Instrução Normativa, que atua diretamente com as rotinas de
trabalho objeto do documento.
e) Indicar os principais instrumentos
legais e regulamentares que interferem ou orientam as rotinas de
trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução
Normativa.
II. Especificar de forma sucinta a
finalidade da Instrução Normativa, que pode ser identificada
mediante uma avaliação sobre quais os motivos que levaram à
conclusão da necessidade de sua elaboração.
III. Dentro do possível, indicar onde
inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser normatizada.
IV. Identificar o nome das unidades
executoras. Quando os procedimentos estabelecidos na Instrução
Normativa devem ser observados, mesmo que parcialmente, por
todas as unidades da estrutura organizacional, esta condição deve
ser explicitada.
V. Explicitar os conceitos sobre os
aspectos mais relevantes inerentes ao assunto objeto da
normatização.
VI. Especificação das responsabilidades
específicas do setor responsável pela Instrução Normativa,
inerentes à matéria objeto da normatização.
VII. Descrição das rotinas de trabalho e
dos procedimentos de controle.
VIII. Seção que é dedicada à inclusão de
orientações ou esclarecimentos adicionais, não especificadas
anteriormente, tais como:
14
Pag.
IX. Fluxograma, uma vez consolidado e
testado, orientará a descrição das rotinas de trabalho e dos
procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte
integrante como anexo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 18. O Controle Interno participará,
obrigatoriamente:
I. Dos programas de capacitação e
treinamento de pessoal;
II. Dos processos de expansão da
informatização da Câmara Municipal, com vista a proceder à
otimização dos serviços prestados pelo Sistema de Controle
Interno; e,
III. Da implantação do gerenciamento
pela gestão da qualidade total do Poder Legislativo.
Art. 19. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da
Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos
orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites
de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da
Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do
Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 20. Fica alterada a Descrição
Analítica das Atribuições do Cargo Efetivo de Agente de
Administração, constante no Anexo VIII – DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES DOS CARGOS, Lei n. 2.686/2023, que dispõe
sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores
da Câmara Municipal de Barbalha, conforme o Anexo IV desta Lei.
Parágrafo Único. Fica, igualmente,
alterada a denominação e atribuições do cargo comissionado de
Secretário de Administração Parlamentar, constante da Lei n.
2.681/2023, para Gerente de Gestão e acrescido atividades e
descrição das atividades do cargo, conforme o Anexo V, desta Lei.
Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 10 de outubro de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ
FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
DORIVAN AMARO DOS
SANTOS
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS
GOUVÊA
2ª Secretária
a) Medidas que poderão ser adotadas
e/ou consequências para os casos de inobservância ao que está
estabelecido na Instrução Normativa;
b) Situações ou operações que estão
dispensadas da observância total ou parcial ao que está
estabelecido;
c) Unidades ou pessoas autorizadas a
prestar esclarecimentos a respeito da aplicação da Instrução
Normativa.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
15
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
ANEXO I
LEI MUNICIPAL N. 78/2023
conforme § 2º, do art. 6º.
FUNÇÃO / DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DESCRIÇÃO
PROVIMENTO QUANT. QUALIFICAÇÃO
VALOR
CARGOS
(R$)
CRIADOS
CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO
DE CLASSIFICÁVEIS
Controlador Controlador
AAD
Atividade de
Efetivo
02
Nível Médio
3.451,91
Executivo
Executivo
Assistente
Edital n. 01/2019
Lei
(*)
Administrativo
Decreto n.
Municipal
(referência A)
02/2022
n.
Lei Municipal n.
2.704/2023
2.686/2023 e
alterações
Auxiliar de
Auxiliar de
AAA
Atividade de
Efetivo
01
Nível Fundamental
1.751,17
Serviços
Serviços Gerais
Auxiliar
Edital n. 01/2019
Lei
Gerais
Administrativo
Decreto n.
Municipal
(*)
(referência A)
02/2022
n.
Lei Municipal n.
2.704/2023
2.686/2023 e
alterações
(*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara)
ANEXO II
LEI MUNICIPAL N. 78/2023
conforme § 4º, do art. 6º.
FUNÇÃO /
CARGOS
EXTINTOS
Controlador
Geral
Membro do
COCIN
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
DESCRIÇÃO
PROVIMENTO
QUANT.
VALOR
(R$)
Controlador Geral
ACG
Atividade do
Controlador Geral
01
2.568,62
Lei
Municipal n.
2.681/2023
Membro do COCIN
AAS
Atividade de Apoio
Secundário
Comissionado
Lei Municipal n.
2.686/2023
Lei Municipal n.
2.681/2023
Comissionado
Lei Municipal n.
2.686/2023
Lei Municipal n.
2.681/2023
03
1.503,58
Lei
Municipal n.
2.681/2023
ANEXO III
LEI MUNICIPAL N. 78/2023
conforme § 4º, do art. 6º.
FUNÇÃO / CARGOS
CRIADOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Legislativo
AAL
Secretário (a) da
Procuradoria da
Mulher
Secretário (a) da
Procuradoria da
Mulher
SSC
Secretário (a) das
Comissões
Secretário (a) das
Comissões
SSC
Secretário (a) das
Comissões
Secretário (a) das
Comissões
SSC
PROVIMENTO
QUANT.
Comissionado
Lei Municipal n.
2.686/2023
Lei Municipal n.
2.681/2023
Comissionado
Lei Municipal n.
2.686/2023
Lei Municipal n.
2.681/2023
Comissionado
Lei Municipal n.
2.686/2023
Lei Municipal n.
2.681/2023
Comissionado
Lei Municipal n.
2.686/2023
Lei Municipal n.
2.681/2023
01
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
VALOR
(R$)
2.568,62
Lei Municipal n.
2.681/2023
01
1.503,58
Lei Municipal n.
2.681/2023
01
1.503,58
Lei Municipal n.
2.681/2023
01
1.503,58
Lei Municipal n.
2.681/2023
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
16
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
ANEXO IV
LEI MUNICIPAL N. 78/2023
conforme art. 20
a) AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Dar suporte administrativo, técnico e legislativo nas áreas de recursos humanos, administração e finanças; tratar de documentos variados, cumprindo
todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilha, dentre outras atribuições.
Descrição detalhada:
Examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, e outros; revisar quanto ao aspecto
redacional, ordens de serviço, instruções; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou
orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque;
fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de
digitalização; emitir documento de receita de todos os valores que ingressam na Tesouraria e exigir documento fiscal idôneo em todos os
pagamentos, baixar arquivos de relacionamentos financeiros com os bancos no sistema informatizado; acompanhar a programação financeira do
órgão, conforme designação; enviar os eventos do e-social que lhe forem determinados, manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente
às suas atividades; manter organizado e arquivado os documentos do setor e cópias de segurança; responsabilizar-se pelo uso dos bens municipais
no exercício da função; recusar atribuição que afete a segregação de funções; executar tarefas correlatas. Controla o recebimento e expedição de
correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas. Redige
memorandos, circulares, relatórios, ofícios, dentre outros, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicação administrativa. Efetua a entrega de correspondências, malotes e outros tipos de documentos em unidades administrativas da Câmara
Municipal. Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades. Auxiliar nas
Sessões, Audiências Públicas, eventos promovidos pela Câmara Municipal, dentre outros, quando necessário. Fornece suporte à Assessoria de
Comunicação, Cerimonial, Eventos e demais setores da Câmara. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ANEXO V
LEI MUNICIPAL N. 78/2023
conforme art. 20
LEI Nº 2.681/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Art. 1º. (...)
II – CARGOS COMISSIONADOS
Código
Cargo
Gerente de Gestão
AGE
Quantidade
01
Parágrafo Único. Ficam instituídos os cargos de Gerente de Núcleo Patrimonial, Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo, Diretor
da Escola do Poder Legislativo, Gerente de Recepção, Gerente de Gestão e Secretário de Gabinete, conforme disposto na Tabela II do quadro
acima.
Art. 2º (...)
CÓDIGO
AGE
AAL
SSC
DESCRIÇÃO
Atividade de Gerente de Gestão
Atividade de Auxiliar Legislativo
Atividade de Secretaria
VALOR EM R$
3.000,00
2.568,62
1.503,58
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
x) GERENTE DE GESTÃO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: É responsável pelo gerenciamento das atividades relativas à administração de pessoal, material,
patrimônio, pagamento e serviços gerais, bem como analisar, planejar, tomar decisões, organizar, delegar, coordenar, liderar e monitorar os serviços
estruturantes e de pessoal interno da Câmara Municipal de Barbalha, ou seja, da sede e anexos, garantindo, desta forma, que as metas e objetivos
do Poder Legislativo sejam alcançados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino superior e/ou ter cumprido no mínimo
60% dos créditos de Curso de Graduação.
z). AUXILIAR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxilia a assistência legislativa, no desempenho e na execução de atividades legislativas e
burocráticas da Câmara, nas sessões e no trâmite das proposituras; opera equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na
execução das atividades; organiza e pesquisa documentos; executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
17
Pag.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
z.1) SECRETÁRIO (A) DA PROCURADORIA DA MULHER
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais da Procuradoria da Mulher; Revisar
documentos emitidos; Elaborar e controlar as atividades e eventos da Procuradoria; Protocolar a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar
convocação para reuniões, ofícios e outros documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse da Procuradoria da
Mulher; Providenciar reprodução de documentos e outros materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse da Procuradoria da Mulher.
Organizar o arquivo; Organizar a sala e ambientes de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor;
Outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
z.2) SECRETÁRIO (A) DAS COMISSÕES
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais das Comissões; Revisar documentos
emitidos; Elaborar e controlar as atividades internas; Protocolar a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar convocação para reuniões,
ofícios e outros documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse das Comissões; Providenciar reprodução de
documentos e outros materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse das Comissões; Organizar o arquivo; Organizar a sala e ambientes
de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor; Outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
JUSTIFICATIVA
Apresentamos à Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei, que versa sobre a “Instituição do Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências” para apreciação em CARÁTER DE URGÊNCIA na forma do Art. 129
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha.
Destaque-se que a criação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedece às determinações
dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para o qual funcionará
de forma independente e discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, respeitando, assim, a independência políticoadministrativa das esferas do Poder Público Municipal.
Destaque-se, ainda, que busca alinhar a execução das atividades de gestão às exigências da nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, qual seja, Lei Federal n. 14.133/2021, em especial aos aspectos da Governança e Controladoria.
Indiscutível, ainda, que a Câmara Municipal cresce cotidianamente em qualidade e excelência dos serviços prestados à
população, bem como em estrutura física proporcionando, aos Vereadores, ambiente adequado para atender a comunidade.
Desta forma torna-se imprescindível a proposição em questão para a plena e eficaz prática de atos dentro da legalidade.
Com argumentos legais acima expostos justifica-se, desta forma o CARÁTER DE URGÊNCIA, para tanto a Mesa
Diretora submete ao Plenário para apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei, o qual, se aprovado será remetido ao Prefeito Municipal
para sanção.
Respeitosas Saudações,
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 10 de outubro de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
2ª Secretária
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
18
Pag.
PROJETO DE LEI Nº 78/2023
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento Artigos n. 31, 70 e 74 da
Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso II, do Art. 23 da Lei Orgânica do
Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26, Art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do
Plenário o seguinte Projeto de Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Barbalha o Sistema de Controle Interno (SCI).
Parágrafo Único. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedecerá às determinações dos
artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e funcionará de forma
independente e discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, respeitando, assim, a independência político-administrativa das
esferas do Poder Público Municipal.
Art. 2º. O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e
avaliação das ações, da gestão desempenhada e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio de repasse constitucional,
com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 3º. O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades:
I. Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional do Poder Legislativo;
III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V. Realizar o controle dos limites fiscais e constitucional aplicados à gestão das finanças do Poder Legislativo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Seção I
Do Sistema de Controle Interno
Art. 4º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo irá operacionalizar os trabalhos interno e ficará subordinado
diretamente à presidência da Câmara Municipal, como assessoria e consultoria direta.
Art. 5º. Constituem atribuições do Sistema de Controle Interno:
I. Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Poder Legislativo Municipal;
II. Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades, se houver, e recomendando
as medidas corretivas aplicáveis;
III. Revisar e orientar a adequação da estrutura organizacional administrativa do Poder Legislativo com vistas à
racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;
IV. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo
limite caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n. 101/2000.
V. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
VI. Exercer o controle das garantias oferecidas, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo;
VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os
aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VIII. Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam
motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las.
Art. 6º. As atribuições do Sistema de Controle Interno serão operacionalizadas através das atividades de:
I. Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, a qual compreende a coordenação das atividades e procedimentos de
controle, avaliação, transparência e disseminação de informações técnicas e legislação às unidades executoras, emitindo, inclusive, relatórios que
deverá conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes, os quais deverão ser informados ao gestor,
juntamente com as medidas adotadas ou a adotar, e que visa sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos
adotados.
II. Auditoria interna e desenvolvimento de mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e
procedimentos de controle no âmbito da Câmara Municipal, respeitando as características e peculiaridades próprias dos demais órgãos que
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
19
Pag.
compõem a Câmara, assim como as disposições legais, e de Publicação, a qual indicará os procedimentos e os meios para divulgação dos resultados
e ações do Poder Legislativo.
III. Inspeção, Ética e Correição, para avaliação e controle quanto ao cumprimento de instruções, normas, diretrizes e
procedimentos voltados para o atendimento das finalidades do Poder Legislativo, inclusive, propor recomendações e estudos para alterações das
normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados apresentarem fragilidades.
IV. Analise de legalidade, emissão de pareceres e construção normativa como suporte imprescindível à execução das
atividades do Sistema de Controle Interno.
§ 1º. A criação do Sistema de Controle Interno é essencial para o controle e legalidade dos atos de gestão, inclusive é
uma determinação da Constituição Federal, para o qual as atividades deverão ser executadas por servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Barbalha.
§ 2º. Ficam criados na estrutura administrativa de cargos efetivos da qual trata a Lei Municipal n. 2.686/2023 e alterações
posteriores, os cargos constantes do Anexo I, com seus respectivos salários, quantidades e atribuições.
§ 3º. Os cargos de que trata o parágrafo segundo serão preenchidos através da lista de classificados habilitados constantes
do resultado do concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha, nos termos do Edital 01/2019,
regularmente homologado pelo Decreto n. 02/2022, de 20/01/2022.
§ 4º. Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II e criados os cargos comissionados constantes no
Anexo III, integrantes da Lei Municipal n. 2.681/2023 e da Lei Municipal n. 2.686/2023.
Art. 7º. A Presidência da Câmara designará, através de Portaria, Controladores Executivos Efetivos para a execução das
atribuições previstas nos artigos anteriores.
Art. 8º. Constituem-se em garantias do Coordenador do Sistema de Controle Interno:
I. Independência profissional para o desempenho das atividades a ele inerentes;
II. O acesso a documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno.
Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação
da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
Seção II
Das Responsabilidades da Coordenadoria perante irregularidades
Art. 9º. A Coordenadoria cientificará o chefe do Poder Legislativo sobre os resultados das suas respectivas atividades,
devendo conter, no mínimo:
I. As informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da Câmara;
II. Avaliação de desempenho das atividades do Poder Legislativo;
III. O cumprimento dos limites fiscais e constitucionais;
IV. Relato da apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidades, por ventura praticada por
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais.
§1º. Constatada irregularidade ou ilegalidade pelo Sistema de Controle, está cientificará o servidor ou autoridade
responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados.
§2º. Não havendo a regularização relativa ao problema comunicado conforme o parágrafo anterior ou não havendo
prestação de esclarecimentos suficientemente claros para eliminar a irregularidade ou ilegalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis o fato será levado
ao conhecimento da autoridade superior, de conformidade com o nível hierárquico, para providências, e após arquivado, ficando a disposição do
Tribunal de Contas do Estado.
§3º. O arquivo a que se refere o parágrafo anterior ficará sob a responsabilidade do Coordenador do Sistema de Controle
Interno, juntamente com toda a documentação comprobatória das providências tomadas e do ato motivador.
§7º. A comunicação de que trata este artigo deverá ser feita, obrigatoriamente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis
do seu conhecimento.
Art. 10. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI), com base nos trabalhos realizados nos diversos setores
da administração da Câmara Municipal, conforme plano anual de trabalho emitirá periodicamente recomendações objetivando o fortalecimento dos
controles internos e o respeito aos princípios da Administração Pública, conforme art. 37 da Constituição Federal.
Art. 11. As recomendações emitidas pela CCI, uma vez aprovadas pelo Presidente da Câmara, possuirão caráter
normativo no âmbito do Poder Legislativo e possuirão vigência após publicadas no quadro de avisos da Câmara Municipal conforme dispõe o
Capítulo IV desta Lei.
Art. 12. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-se, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade
competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
CAPÍTULO IV
DA NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO
Seção I
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
20
Pag.
Da Normatização dos procedimentos de Controle Interno
Art. 13. Fica instituída a Normatização e Procedimentos de Controle Interno, com o objetivo de sistematizar, atualizar,
racionalizar e controlar os procedimentos administrativos da Câmara Municipal.
Art. 14. Fica instituída a Instrução Normativa, como instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos
internos de controle a serem observados por todos os servidores, agentes políticos e todos aqueles que se relacionarem com serviços da Câmara
Municipal.
§1º. As Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal serão elaboradas pelo Controle Interno do Poder
Legislativo, e assinadas pelo Presidente da Mesa Diretora em conjunto com o servidor que responde pelo Controle Interno no Poder Legislativo.
§2º. O Controle Interno da Câmara Municipal manterá controle da numeração e da atualização das Instruções Normativas
publicadas, devendo manter as atualizações com a mesma numeração original, alterando apenas a data e a sequência cronológicas das edições de
atualização.
§3º. As alterações, atualizações e/ou revogação de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas, deverão
ser solicitadas ao Controle Interno da Câmara Municipal, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações, ou nova legislação sobre o
assunto.
Art. 15. Todas as Instruções Normativas, bem como, suas atualizações ou revogação, deverão ser enviadas impressas,
por meio magnético ou eletrônico, a todas unidades administrativas da Câmara Municipal, que as manterão em local de fácil acesso, para consultas
periódicas pelos servidores da área.
§1º. Ao receberem as Instruções Normativas, os responsáveis deverão proceder a sua imediata leitura e análise,
esclarecendo possíveis dúvidas com o Controle Interno da Câmara Municipal, informando e orientando todos os servidores sob sua
responsabilidade, quanto a sua repercussão ou implantação nas rotinas da unidade administrativa.
§2º. Os responsáveis deverão atestar o recebimento e ciências do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo
próprio, a ser devolvido ao Controle Interno da Câmara Municipal.
Art. 16. Todas as unidades administrativas e o Controle Interno da Câmara Municipal são solidariamente responsáveis
pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinente às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução
Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necessário.
Seção II
Do Formato e Conteúdo das Instruções Normativas
Art. 17. As Instruções Normativas deverão conter os seguintes campos obrigatório:
I. Identificação contendo numeração que deverá ser única e sequencial com a identificação do número e aposição do ano
de sua expedição. A identificação conterá ainda:
a) Indicar o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se nova versão somente o documento
pronto, ou seja, aquele que, após apreciado pela unidade responsável do controle interno, será encaminhado à aprovação.
b) A aprovação da Instrução Normativa, suas alterações e assinatura ocorrerá na forma do §1º do Art. 14 desta Lei.
c) Indicar o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações.
d) Informar o nome do setor responsável pela Instrução Normativa, que atua diretamente com as rotinas de trabalho
objeto do documento.
e) Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam as rotinas de trabalho e os
procedimentos de controle a que se destina a Instrução Normativa.
II. Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser identificada mediante uma avaliação
sobre quais os motivos que levaram à conclusão da necessidade de sua elaboração.
III. Dentro do possível, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser normatizada.
IV. Identificar o nome das unidades executoras. Quando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa devem
ser observados, mesmo que parcialmente, por todas as unidades da estrutura organizacional, esta condição deve ser explicitada.
V. Explicitar os conceitos sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao assunto objeto da normatização.
VI. Especificação das responsabilidades específicas do setor responsável pela Instrução Normativa, inerentes à matéria
objeto da normatização.
VII. Descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle.
VIII. Seção que é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não especificadas anteriormente,
tais como:
a) Medidas que poderão ser adotadas e/ou consequências para os casos de inobservância ao que está estabelecido na
Instrução Normativa;
b) Situações ou operações que estão dispensadas da observância total ou parcial ao que está estabelecido;
c) Unidades ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da aplicação da Instrução Normativa.
IX. Fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de
controle na Instrução Normativa e dela fará parte integrante como anexo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 18. O Controle Interno participará, obrigatoriamente:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
21
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
I. Dos programas de capacitação e treinamento de pessoal;
II. Dos processos de expansão da informatização da Câmara Municipal, com vista a proceder à otimização dos serviços
prestados pelo Sistema de Controle Interno; e,
III. Da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total do Poder Legislativo.
Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do
Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 20. Fica alterada a Descrição Analítica das Atribuições do Cargo Efetivo de Agente de Administração, constante
no Anexo VIII – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS, Lei n. 2.686/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e
Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, conforme o Anexo IV desta Lei.
Parágrafo Único. Fica, igualmente, alterada a denominação e atribuições do cargo comissionado de Secretário de
Administração Parlamentar, constante da Lei n. 2.681/2023, para Gerente de Gestão e acrescido atividades e descrição das atividades do cargo,
conforme o Anexo V, desta Lei.
Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 10 de outubro de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
2ª Secretária
ANEXO I
LEI MUNICIPAL N. 78/2023
conforme § 2º, do art. 6º.
FUNÇÃO / DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DESCRIÇÃO
PROVIMENTO QUANT. QUALIFICAÇÃO
VALOR
CARGOS
(R$)
CRIADOS
CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO
DE CLASSIFICÁVEIS
Controlador Controlador
AAD
Atividade de
Efetivo
03
Nível Médio
3.451,91
Executivo
Executivo
Assistente
Repercussão no
Lei
(*)
Administrativo
Edital n. 01/2019
Municipal
(referência A)
Decreto n.
n.
02/2022
2.704/2023
Lei Municipal n.
2.686/2023 e
alterações
Auxiliar de
Auxiliar de
AAA
Atividade de
Efetivo
01
Nível Fundamental
1.751,17
Serviços
Serviços Gerais
Auxiliar
Edital n. 01/2019
Lei
Gerais
Administrativo
Decreto n.
Municipal
(*)
(referência A)
02/2022
n.
Lei Municipal n.
2.704/2023
2.686/2023 e
alterações
(*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara)
ANEXO II
LEI MUNICIPAL N. 78/2023
conforme § 4º, do art. 6º.
FUNÇÃO /
CARGOS
EXTINTOS
Controlador
Geral
DENOMINAÇÃO
Controlador Geral
SÍMBOLO
DESCRIÇÃO
PROVIMENTO
QUANT.
VALOR
(R$)
ACG
Atividade do
Controlador Geral
Comissionado
Lei Municipal n.
2.686/2023
Lei Municipal n.
2.681/2023
01
2.568,62
Lei
Municipal n.
2.681/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
22
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Membro do
COCIN
Membro do COCIN
AAS
Atividade de Apoio
Secundário
Pag.
Comissionado
Lei Municipal n.
2.686/2023
Lei Municipal n.
2.681/2023
03
1.503,58
Lei
Municipal n.
2.681/2023
ANEXO III
LEI MUNICIPAL N. 78/2023
conforme § 4º, do art. 6º.
FUNÇÃO / CARGOS
CRIADOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Legislativo
AAL
Secretário (a) da
Procuradoria da
Mulher
Secretário (a) da
Procuradoria da
Mulher
SSC
Secretário (a) das
Comissões
Secretário (a) das
Comissões
SSC
Secretário (a) das
Comissões
Secretário (a) das
Comissões
SSC
PROVIMENTO
QUANT.
Comissionado
Lei Municipal n.
2.686/2023
Lei Municipal n.
2.681/2023
Comissionado
Lei Municipal n.
2.686/2023
Lei Municipal n.
2.681/2023
Comissionado
Lei Municipal n.
2.686/2023
Lei Municipal n.
2.681/2023
Comissionado
Lei Municipal n.
2.686/2023
Lei Municipal n.
2.681/2023
01
VALOR
(R$)
2.568,62
Lei Municipal n.
2.681/2023
01
1.503,58
Lei Municipal n.
2.681/2023
01
1.503,58
Lei Municipal n.
2.681/2023
01
1.503,58
Lei Municipal n.
2.681/2023
ANEXO IV
LEI MUNICIPAL N. 78/2023
conforme art. 20
a) AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Dar suporte administrativo, técnico e legislativo nas áreas de recursos humanos, administração e finanças; tratar de documentos variados, cumprindo
todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilha, dentre outras atribuições.
Descrição detalhada:
Examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, e outros; revisar quanto ao aspecto
redacional, ordens de serviço, instruções; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou
orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque;
fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de
digitalização; emitir documento de receita de todos os valores que ingressam na Tesouraria e exigir documento fiscal idôneo em todos os
pagamentos, baixar arquivos de relacionamentos financeiros com os bancos no sistema informatizado; acompanhar a programação financeira do
órgão, conforme designação; enviar os eventos do e-social que lhe forem determinados, manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente
às suas atividades; manter organizado e arquivado os documentos do setor e cópias de segurança; responsabilizar-se pelo uso dos bens municipais
no exercício da função; recusar atribuição que afete a segregação de funções; executar tarefas correlatas. Controla o recebimento e expedição de
correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas. Redige
memorandos, circulares, relatórios, ofícios, dentre outros, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicação administrativa. Efetua a entrega de correspondências, malotes e outros tipos de documentos em unidades administrativas da Câmara
Municipal. Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades. Auxiliar nas
Sessões, Audiências Públicas, eventos promovidos pela Câmara Municipal, dentre outros, quando necessário. Fornece suporte à Assessoria de
Comunicação, Cerimonial, Eventos e demais setores da Câmara. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ANEXO V
LEI MUNICIPAL N. 78/2023
conforme art. 20
LEI Nº 2.681/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
23
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Art. 1º. (...)
II – CARGOS COMISSIONADOS
Código
Cargo
Gerente de Gestão
AGE
Quantidade
01
Parágrafo Único. Ficam instituídos os cargos de Gerente de Núcleo Patrimonial, Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo, Diretor
da Escola do Poder Legislativo, Gerente de Recepção, Gerente de Gestão e Secretário de Gabinete, conforme disposto na Tabela II do quadro
acima.
Art. 2º (...)
CÓDIGO
AGE
AAL
SSC
DESCRIÇÃO
Atividade de Gerente de Gestão
Atividade de Auxiliar Legislativo
Atividade de Secretaria
VALOR EM R$
3.000,00
2.568,62
1.503,58
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
x) GERENTE DE GESTÃO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: É responsável pelo gerenciamento das atividades relativas à administração de pessoal, material,
patrimônio, pagamento e serviços gerais, bem como analisar, planejar, tomar decisões, organizar, delegar, coordenar, liderar e monitorar os serviços
estruturantes e de pessoal interno da Câmara Municipal de Barbalha, ou seja, da sede e anexos, garantindo, desta forma, que as metas e objetivos
do Poder Legislativo sejam alcançados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino superior e/ou ter cumprido no mínimo
60% dos créditos de Curso de Graduação.
z). AUXILIAR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxilia a assistência legislativa, no desempenho e na execução de atividades legislativas e
burocráticas da Câmara, nas sessões e no trâmite das proposituras; opera equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na
execução das atividades; organiza e pesquisa documentos; executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
z.1) SECRETÁRIO (A) DA PROCURADORIA DA MULHER
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais da Procuradoria da Mulher; Revisar
documentos emitidos; Elaborar e controlar as atividades e eventos da Procuradoria; Protocolar a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar
convocação para reuniões, ofícios e outros documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse da Procuradoria da
Mulher; Providenciar reprodução de documentos e outros materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse da Procuradoria da Mulher.
Organizar o arquivo; Organizar a sala e ambientes de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor;
Outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
z.2) SECRETÁRIO (A) DAS COMISSÕES
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais das Comissões; Revisar documentos
emitidos; Elaborar e controlar as atividades internas; Protocolar a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar convocação para reuniões,
ofícios e outros documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse das Comissões; Providenciar reprodução de
documentos e outros materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse das Comissões; Organizar o arquivo; Organizar a sala e ambientes
de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor; Outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
JUSTIFICATIVA
Apresentamos à Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei, que versa sobre a “Instituição do Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências” para apreciação em CARÁTER DE URGÊNCIA na forma do Art. 129
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
24
Pag.
Destaque-se que a criação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedece às determinações
dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para o qual funcionará
de forma independente e discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, respeitando, assim, a independência políticoadministrativa das esferas do Poder Público Municipal.
Destaque-se, ainda, que busca alinhar a execução das atividades de gestão às exigências da nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, qual seja, Lei Federal n. 14.133/2021, em especial aos aspectos da Governança e Controladoria.
Indiscutível, ainda, que a Câmara Municipal cresce cotidianamente em qualidade e excelência dos serviços prestados à
população, bem como em estrutura física proporcionando, aos Vereadores, ambiente adequado para atender a comunidade.
Desta forma torna-se imprescindível a proposição em questão para a plena e eficaz prática de atos dentro da legalidade.
Com argumentos legais acima expostos justifica-se, desta forma o CARÁTER DE URGÊNCIA, para tanto a Mesa
Diretora submete ao Plenário para apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei, o qual, se aprovado será remetido ao Prefeito Municipal
para sanção.
Respeitosas Saudações,
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 10 de outubro de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
2ª Secretária
Mensagem nº 11.10.002/ 2023 – GAB
Barbalha/CE, 11 de outubro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
De antemão prestamos os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como
aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para adiante expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto
de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões à frente aduzidas.
O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S/A, no valor de até de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), junto ao Programa de Eficiência Municipal,
destinado a realização de investimentos para a execução de obras de pavimentação (asfáltica, com intertravados e paralelepípedo), inclusão pontual
de pontes, passagens molhadas e bueiros capeados, passeios públicos e demais obras de infraestrutura congêneres nas zonas urbana e rural do
Município de Barbalha/CE (sede, distritos, bairros e sítios), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000.
Como é de profundo de conhecimento de Vossas Excelências, o Município de Barbalha/CE,
assim como outros entes governamentais, precisa irremediavelmente realizar adesão às práticas corretas de investimentos em ações que
contribuam para a melhoria nas atividades governamentais finalísticas direcionadas sociedade, onde sejam respeitados os requisitos de qualidade
de vida.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
25
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
As estrututras físicas dos equipamentos públicos municipais, embora, nos últimos dois anos
tenhamos contornado boa parte dos problemas ocasionados pela falta de investimento e mesmo manutenção, que causaram e causam enormes
prejuízos na regular oferta de serviços, e na promoção de atendimentos de qualidade. Tais fragilidades com a contratação dessa operação de
crédito serão objetivamente solucionadas.
Vossas Excelências sabem que além da sede, Barbalha conta com os distritos de Arajara,
Caldas e Estrela. Cada uma dessas áreas contam com contigentes populacionais, em na sede dos distritos e na zona rurais, ainda não
contempladas com investimentos que resultem no regular desenvolvimento urbano, voltado para atendimento à legislação vigente e à qualidade
de vida de seus habitante. Nesse contexto a ausência de pavimentação é um problema crônico. Centenas de famílias dessas localidades ainda
carecem desses benefícios. Desta feita, o Poder Executivo pretende realizar a execução de construção de pavimentação nas zonas urbanas e rurais
do Município de Barbalha, formada pela sede e distritos, conforme já apontado, que contam com grande contingente populacional, desprovido da
necessária estrutura e malha viária.
Tais investimentos na melhoria da infraestrutura, praticamente vão prestar a cobertura
necessária aos bairros e localidades ainda não atendidos, o que vai significar um incrível avanço na qualidade do tragefo de veiculos, incluindo o
transporte público, no deslocamento da população, estudantes e nas ações da indústria e comércio locais, também, com ênfase para qualidade de
vida da população.
Ressaltamos que o projeto ora submetido às senhoras e senhores vereador(a)es se refere à
contratação de operação de crédito destinada à execução de investimentos e melhorias. não se trata de empréstimo, geralmente destinado ao custeio
da máquina pública. Tais ações só poderão ser concretizadas, graças as ações executadas pela atual gestão municipal, nos últimos 30 meses, que
regularizaram o município do ponto de vista fiscal e financeiro, junto à Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos, diversos credores e até junto a cartórios de protesto e ao SERASA, conforme noticiado
no relatório de transição governamental encaminhado anteriormente a esta Casa Legislativa.
Para pagamento das parcelas decorrentes da operação o Município disporá de 120 meses, em
condições que atentam para saúde orçamentária e financeira do ente governamental, conforme já aferido pela instituição financeira.
Os valores originários da operação de crédito serão liberados de acordo com a execução de
cada projeto a ser pactuado, de forma que os órgãos de controle e a sociedade tenham conhecimento dos investimentos pactuados e possam
acompanhar com transparência sua consecução.
Destarte, por força do prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, § 1º, inc. I, da Lei
Complementar nº 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito a existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz
por meio do presente projeto.
Nesta oportunidade, encaminhamos a estimativa do impacto orçamentário financeiro da
operação de crédito, bem como sua adequação orçamentária, em observância ao art. 16, incisos I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Destacamos que a administração, se for o caso, colocará todo o seu corpo técnico a disposição
das senhoras e senhores Edis, a fim de esclarecerem, oportunamente, aspectos pertinentes à execução dos projetos originários da operação de
crédito, ora pleiteada e imprescindível ao padrão de desenvolvimento urbano que Barbalha merece ostentar em prol da qualidade de vida de sua
população.
Contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do
pleito.
Local e data, supra.
Respeitosamente,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
26
Pag.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
PROJETO DE LEI Nº 79/2023 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO
DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção:
Art. 1º. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Barbalha autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL
S.A., até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), junto ao Programa de Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº
4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a realização de investimentos na área de infraestrutura, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou
em réditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do valor principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros, e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do município, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, a ser indicada no contrato, ou em qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida(s) em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de outubro de 2023.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br