Ano XII, No. 952 - CADERNO 02/02
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
952 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Terça-feira,
Segunda-feira,
dia 09 de
diaAgosto
22 dede
Fevereiro
2022 . - CADERNO
de 2021. 02/02
- CADERNO
–
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01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Projeto de Lei Nº 43/2022
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
Liberato Vieira da Silva (Mestre Bula), a estrada do final da
Santana III até a Santana II, onde finda a avenida Valcenir José da
Cruz, neste Município de Barbalha-CE.
Art. 2o. – Esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de julho de 2022.
Odair José de Matos
Vereador
BIOGRAFIA
Barbalhense, nascido no Sítio Santana aos 28 de
maio de 1940. É filho de José Vieira da Silva e Felisbela Joana
de Jesus. Agricultor e poeta, homem simples, de respeito,
honestidade e fibra, participou da Banda Cabaçal “Arroz com
Galinha” e grupo de Penitentes do Sítio Santana. Foi tesoureiro
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha de 1982 a
1985. Foi membro fundador da Associação dos Pequenos
Produtores do Sítio Santana em fevereiro de 1985, sendo
Gerente administrativo durante anos prestando serviços à
comunidade. Fez parte do Conselho Fiscal da UNAB- União
das Associações de Barbalha. Participou da fundação da ONG
UNICBS- União das Comunidades Brejinho e Santana, em 27
de janeiro de 2007, sendo reconhecido como “Presidente de
Honra”. Foi membro fundador da Sociedade dos Poetas de
Barbalha- SPB, em 17 de setembro de 2010, ocupando a cadeira
de Nº 17, tendo como Patrono Dr. Antonio Marchet Callou.
Ainda em vida, seu nome foi dado à Biblioteca da ETI. Almiro
da Cruz, localizada no Sítio Santana numa festa de inauguração
realizada em 28 de junho de 2012.
A primeira poesia do poeta Liberato surgiu em
parceria com o amigo Lauro Patrício (in memorian), aos 30 de
junho de 1996, intitulada “Mote da cachaça”. E desde aquela
data desenvolveu poesias sobre variados temas e para diversas
ocasiões. Seus cordéis publicados foram os seguintes: A
HISTÓRIA DE UM POETA NASCIDO AGRICULTOR- o
primeiro cordel lançado pela SPB, aos 19 de novembro de 2011;
QUEM FOI BARBALHA OUTRORA, QUEM ESTÁ SENDO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 –
HOJE EM DIA- pelo Projeto “Barbalha Canta Cordel” do
Prêmio Mais Cultura de Literatura de Cordel- Edição Patativa
do Assaré, em 01 de julho de 2012; A SANTANA
ANTIGAMENTE NÃO ERA COMO É AGORA- lançado pela
SPB aos 28 de maio de 2013; SONHO DE UM POETAtambém lançado pela SPB aos 22 de novembro de 2015. E o seu
último trabalho: STR DE BARBALHA- 50 ANOS DE
HISTÓRIA, lançado pela SPB no dia 13 de maio de 2016.
O poeta Liberato faleceu em 29 de dezembro de
2016, aos 76 anos de idade por falência múltipla dos órgãos.
Deixou 11 (onze) filhos, 06(seis)do primeiro casamento(1959)
com Joana Francisca da Conceição, sendo eles: Expedita Vieira
da Silva, José Vieira Neto, Maria do Socorro Vieira, Miguel
Vieira Sobrinho, Maria Iraneide Vieira da Silva e Paulo Vieira
da Silva. E 05(cinco) do segundo casamento (1973), após ficar
viúvo, contraído com Maria Lourdes Pereira da Silva. São eles:
Francisco Sérgio Pereira da Silva, Valdemiro Pereira da Silva,
João Pereira da Silva, Angela Maria Pereira da Silva e Felisbela
Pereira da Silva. O poeta também deixou 28(vinte e oito) netos
e 7(sete) bisnetos.
Por Angela Maria Pereira da Silva – Angela
Liberato: (Filha do poeta Liberato, Professora da Rede
Municipal de Barbalha e Membro efetiva da Sociedade dos
Poetas de Barbalha - SPB, ocupando a cadeira de Nº 07.)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de julho de 2022.
Odair José de Matos
Vereador
Projeto de Lei Nº 44/2022
Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
Professor Francisco Edivaldo Leite, a Areninha do Sítio Boa
Esperança, situada no distrito de Arajara, neste Município de
Barbalha-CE.
Art. 2o. – Esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de julho de 2022.
Odair José de Matos
Vereador
Pag.
2
de futebol de várzea da região da Arajara entre ele: São José
futebol clube e Boa Esperança futebol Clube.
Além de defender os times da região atuava na
organização de eventos esportivos, e incentivando a juventude
a praticar esportes. Grande apoiador e incentivador das práticas
esportivas, o professor Edivaldo leite deixou um legado para o
seus alunos. Como ele sempre falava “esporte é vida e é por
meio do esporte que vidas se transformam”.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de julho de 2022.
Odair José de Matos
Vereador
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 322/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja colocada iluminação de LED no Sítio
Tabocas. Solicita ainda que o alargamento da estrada siga até a
casa da Sra Lucimar naquela localidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja colocada iluminação de LED no
Sítio Tabocas. Solicita ainda que o alargamento da estrada siga
até a casa da Sra Lucimar naquela localidade.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 05 de Agosto de 2022.
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Autor
Requerimento Nº 323/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das
estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum.
BIOGRAFIA
Professor Francisco Edivaldo Leite
O professor Francisco Edivaldo Leite, mais
conhecido como Valdim, nasceu e se criou no sítio Farias pé de
serra do Arajara. Foi servidor municipal pela secretaria de
educação durante 22 anos, trabalhou nas Escolas Antonio Costa
Sampaio e Ana Ramalho, nesse período atuou como professor
de diversas disciplinas, dentre as quais a Educação Física.
Formado em letras, mas adepto ao esporte desde a infância.
Apaixonado pelo futebol amador, defendeu os diversos times
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a
recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 –
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 05 de Agosto de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 323/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das
estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a
recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum.
3
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 38/2022, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 01 de Agosto de 2022
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 05 de Agosto de 2022.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
PARECERES DAS COMISÕES
PARECER N° 16/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 18/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022, que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22
DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 –
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
41/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 08 de Agosto de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 35/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Pag.
4
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 38/2022, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 1 de Agosto de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 37/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022, que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22
DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 –
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 41/2022, que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22
DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 08 de Agosto de 2022.
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 38/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 04/2022
Autoria: EFIGÊNIA GARCIA
Ementa: Indica ao poder executivo municipal a criação e
promoção da “Semana e-Limpa” como campanha de coleta de
“lixo eletrônico”.
I - RELATÓRIO
O Projeto de indicação nº 4/2022, que Indica ao poder executivo
municipal a criação e promoção da “Semana e-Limpa” como
campanha de coleta de “lixo eletrônico”., vem a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
Pag.
5
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
indicação nº 4/2022, que Indica ao poder executivo municipal a
criação e promoção da “Semana e-Limpa” como campanha de
coleta de “lixo eletrônico”.
Barbalha/CE, 08 de Agosto de 2022.
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER Nº 07/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 41/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022, que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22
DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e
Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito a obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos
do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
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Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 –
proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e
execução de serviços públicos.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa
do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da
Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com
posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput),
mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50,
caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
41/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 08 de Agosto de 2022
Antônio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
6
15 de Julho de 2022
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 1507002/2022
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$
1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022.
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro(a)
PORTARIAS
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
PORTARIA No. 1507001/2022
15 de Julho de 2022
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$
1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 1507003/2022
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$
1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas
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com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022.
7
Conceder ao Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$
1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
15 de Julho de 2022
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
15 de Julho de 2022
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 1507004/2022
Odair José de Matos
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$
1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Presidente
PORTARIA No. 1507006/2022
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$
1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022.
15 de Julho de 2022
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
15 de Julho de 2022
Presidente
PORTARIA No. 1507005/2022
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 1507007/2022
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
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cento) das
Legislativo.
Sessões
Ordinárias
realizadas
pelo
Poder
8
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
RESOLVE
Conceder a Vereadora
Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00
(Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de desempenho
do mandato parlamentar no mês de Julho/2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
15 de Julho de 2022
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor
de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de
despesas com combustível para fortalecimento das atividades
de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022.
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 1507008/2022
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
15 de Julho de 2022
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 1507010/2022
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$
1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022.
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
15 de Julho de 2022
Conceder ao Vereador
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no
valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para custeio de
despesas com combustível para fortalecimento das atividades
de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho/2022.
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 1507009/2022
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
15 de Julho de 2022
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
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9
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 1507011/2022
15 de Julho de 2022
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador João
Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível
para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato
parlamentar no mês de Julho/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 1507014/2022
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00
(Um mil e duzentos reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de desempenho
do mandato parlamentar no mês de Julho/2022.
15 de Julho de 2022
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
15 de Julho de 2022
Presidente
PORTARIA No. 1507012/2022
Odair José de Matos
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador João
Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais) para custeio de despesas com combustível
para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato
parlamentar no mês de Julho/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Presidente
PORTARIA No. 1507015/2022
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro
de 2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Autorizar a tesouraria a
liberar ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e
duzentos reais), para custeio de minhas despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de desempenho
do mandato parlamentar no mês de Julho de 2022.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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10
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota
outras providências
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
15 de Julho de 2022
Odair José de Matos
Presidente
RESOLVE:
Autorizar o vereador abaixo
viajar à cidade de São Miguel do Gostoso-RN, para participar
do Encontro de Legislativos Municipais, promovido pela União
dos Vereadores do Brasil –UVB, tendo em vista que a
atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de
comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento,
devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
PORTARIA No. 1807001/2022
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na
Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução
No. 03/2022 de 18 de Janeiro de 2022 que disciplina a
concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art.
91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e
adota outras providências.
RESOLVE:
VIAJAR à cidade de São
Miguel do Gostoso - RN, para participar do Encontro de
Legislativos Municipais promovido pela União dos Vereadores
do Brasil - UVB, tendo em vista que a atribuição não pode se
desenvolver através de outro meio de comunicação disponível,
sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas
correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da
Câmara Municipal de Barbalha.
NO
ME
CAR
GO
Oda
ir
José
de
Mat
os
Presid
ente
PERÍODO
DO
AFASTA
MENTO
19 e
20/07/2022
No.
DE
DIÁR
IAS
02
VALO
R
UNIT
ÁRIO
1.300,0
0
VAL
OR
TOT
AL
2.60
0,00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
18 de Julho de 2022
-Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 1807002/2022
NO
ME
CAR
GO
Anto
nio
Hami
lton
Ferre
ira
Lira
Vere
ador
PERÍODO
DO
AFASTA
MENTO
19 e
20/07/2022
No.
DE
DIÁR
IAS
02
VALO
R
UNIT
ÁRIO
1.200,0
0
VAL
OR
TOT
AL
2.40
0,00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
18 de Julho de 2022
-Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 1807003/2022
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na
Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução
No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de
diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota
outras providências
RESOLVE:
Autorizar o vereador abaixo
viajar à cidade de São Miguel do Gostoso-RN, para participar
do Encontro de Legislativos Municipais, promovido pela União
dos Vereadores do Brasil –UVB, tendo em vista que a
atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de
comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento,
devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na
Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução
No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de
diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 –
CAR
GO
Carl
os
And
ré
Feit
osa
Pere
ira
Vere
ador
PERÍODO
DO
AFASTA
MENTO
19 e
20/07/2022
No.
DE
DIÁR
IAS
02
VALO
R
UNIT
ÁRIO
1.200,0
0
VAL
OR
TOT
AL
2.40
0,00
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO N° 04/2022
18 de Julho de 2022
Antônio Ferreira
Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da
Cruz
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de
Sá Barreto
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier
Teles
Francisco Marcelo
Saraiva Neves
Júnior
João Bosco de Lima
X
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
ABSTENÇÃO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
LICENCIADO
NO
ME
11
-Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 1807004/2022
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na
Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução
No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de
diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota
outras providências
RESOLVE:
Autorizar o vereador abaixo
viajar à cidade de São Miguel do Gostoso-RN, para participar
do Encontro de Legislativos Municipais, promovido pela União
dos Vereadores do Brasil –UVB, tendo em vista que a
atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de
comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento,
devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
NO
ME
CAR
GO
Dori
van
Ama
ro
dos
Sant
os
Vere
ador
PERÍODO
DO
AFASTA
MENTO
19 e
20/07/2022
No.
DE
DIÁR
IAS
02
VALO
R
UNIT
ÁRIO
1.200,0
0
VAL
OR
TOT
AL
2.40
0,00
X
Odair José de Matos
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
X
Tárcio Araújo Vieira
X
13
18 de Julho de 2022
-Odair José de Matos
Presidente
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 38/2022
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
01
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Antônio Ferreira
Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da
Cruz
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes
Garcia
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
LICENCIADO
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 02/02 –
Antônio Ferreira
Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da
Cruz
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de
Sá Barreto
X
X
X
Eufrásio Parente de
Sá Barreto
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier
Teles
Francisco Marcelo
Saraiva Neves
Júnior
João Bosco de Lima
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier
Teles
Francisco Marcelo
Saraiva Neves
Júnior
João Bosco de Lima
X
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
X
X
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
X
Tárcio Araújo Vieira
Luana dos Santos
Gouvêa
12
X
X
12
Odair José de Matos
01
X
Tárcio Araújo Vieira
X
09
04
01
**********************
01
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
LICENCIADO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 41/2022
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
01
01