Ano XII, No. 938 - Caderno 1/2
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
938 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Sexta-feira,
Segunda-feira,
dia 08 de
diaJulho
22 de
deFevereiro
2022 . - CADERNO
de 2021.01/02
- CADERNO
–
01/01
Pag.
Pag.01
01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DECRETOS LEGISLATIVO
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Decreto Legislativo N° 01/2022
Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de
Governo, Exercício Financeiro 2016 da Prefeitura Municipal
de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves
Cruz e dá outras providências.
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do
Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o
seguinte:
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
DECRETO LEGISLATIVO
Art.
1º
Fica
APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício
Financeiro 2016, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de
responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de junho de 2022.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice Presidente
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1º Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
DECRETO Nº. 013/2022
DE 01 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
novo coronavírus, na forma que indica e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da
República;
2
Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de
Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016 da Prefeitura
Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite
Gonçalves Cruz e dá outras providências.
CONSIDERANDO, que os casos de covid-19 têm aumentado
consideravelmente em nosso município, inclusive com vários
casos de internações e 1 óbito.
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do
Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o
seguinte:
CONSIDERANDO, que foram constatados vários casos de covid
entre os servidores deste Poder Legislativo;
DECRETO LEGISLATIVO
CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de praticas para
minorar/impedir a propagação de infecção e transmissão da
doença, visando preservar a saúde dos servidores, vereadores e
público em geral;
CONSIDERANDO, que este poder legislativo encontra-se em
recesso até o dia 15 de julho.
CONSIDERANDO, a necessidade de manter, tanto quanto
possível, a prestação dos serviços da Câmara à população
barbalhense.
Art.
1º
Fica
APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício
Financeiro 2016, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de
responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
14 de junho de 2022.
DECRETA:
Art. 1º. - Fica autorizada, durante os dias 04 (quatro) ao dia 08
(oito) de julho, a permanência em casa, durante o expediente de
trabalho, aos servidores públicos da Câmara Municipal, a fim de
reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara
Municipal.
Art. 2º. – Todos os servidores deverão ficar de sobreaviso para
repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que
se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor
que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas
a si designadas.
Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada
com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas
as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as
bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões
e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das
gavetas, as mesas e os móveis em geral.
Art. 4º. - Nas recepções e demais recintos da Câmara deverá
existir, para uso imediato dos servidores e publico em geral, álcool
em gel para desinfetar as mãos, bem como orientações dispostas
em cartazes, principalmente nos banheiros, sobre a necessidade de
lavar as mãos, boca e nariz com água e sabão, devendo ser evitado
o contato físico entre as pessoas, tudo a fim de conter a transmissão
do vírus.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos primeiro de
julho de dois mil e vinte e dois.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
Antônio Ferreira de Santana
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
EMENDAS
EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº
11/2022
Aditiva o § 4º ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa
de Licenciamento Ambiental do Projeto de Lei nº 11/2022.
O
Vereador
abaixo-firmado,
integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do
Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva n. 01/2022 ao
Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário.
Art. 1º. Fica aditivado o § 4º ao Art.
13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento
Ambiental, ao Projeto de Lei nº 11/2022, o qual passará a ser
acrescido com a seguinte redação:
“§ 4º Ficará isento do pagamento de
taxas para a obtenção da Autorização de Corte de Árvores
Isoladas de Espécie Nativa (CAI) ou de outra espécie, desde que
a árvore cause riscos à localidade. O interessado deverá solicitar
autorização junto ao órgão competente que avaliara os riscos
em questão.”
Art. 2º. A presente proposta de
Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do
Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário.
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
Projeto de Decreto Legislativo N° 01/2022
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 20 de junho de 2022.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
JOÃO ILÂNIO SAMPAIO
Vereador
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa
área
escolhida
pelo
órgão
licenciador.”
Art. 2º. A presente proposta de
Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do
Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário.
EMENDA ADITIVA Nº 01/2022
ao Projeto de Lei nº 24/2022
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 22 de junho de 2022.
Aditiva os incisos V e VI ao Art. 3°, do Projeto de Lei nº
24/2022.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador
O
Vereador
abaixo-firmada,
apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno
desta casa, Emenda Aditiva n. 01/2022 ao Projeto de Lei n.
24/2022 para apreciação do Plenário.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022
ao Projeto de Lei nº 11/2022
Art. 1º. Ficam aditivados os incisos
V ao Art. 3°, do Projeto de Lei nº 24/2022, o qual passará a ser
acrescido com a seguinte redação:
“Art. 3° (...)
V – Representante
da
Secretaria
Municipal
de
Finanças.”
Art. 2º. A presente proposta de
Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do
Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário.
Modifica o Art. 20 do Projeto de Lei nº 11/2022 que trata do
prazo máximo para análise da concessão de licença.
O
Vereador
abaixo-firmado,
integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 5º do
Regimento Interno desta casa, Emenda Modificativa n. 01/2022
ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário.
Art. 1º. Fica alterada a redação,
quanto ao prazo, do caput do Art. 20 do Projeto de Lei nº
11/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 22 de junho de 2022.
“Art.
20
A
AMASBAR
poderá estabelecer
prazos de análise
diferenciados para
cada modalidade
de licença, em
função
das
peculiaridades da
atividade
ou
empreendimento,
bem como para a
formulação
de
exigências
complementares,
desde
que
observado o prazo
máximo de 2
(dois) meses a
contar do ato de
protocolar
o
requerimento até
seu deferimento ou
indeferimento,
ressalvados
os
casos em que
houver EIA/RIMA
e/ou
audiência
pública, quando o
prazo será de até
12 (doze) meses.”
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador
EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 02/2022
ao Projeto de Lei nº 11/2022
Aditiva o § 5° ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa
de Licenciamento Ambiental do Projeto de Lei n° 11/2022.
O
Vereador
abaixo-firmado,
integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do
Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva Verbal n.
02/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do
Plenário.
Art. 1º. Fica aditivado o § 5° ao Art.
13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento
Ambiental, do Projeto de Lei n° 11/2022, o qual passará a ser
acrescido com a seguinte redação:
“§ 5° quando
concedido o corte
de árvore pelo
órgão
responsável, este
determinará
o
plantio de 10
(dez) árvores, em
3
Art. 2º. A presente proposta de
Emenda Modificativa deverá ser publicada na forma do Art.
112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo
Plenário.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
4
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 20 de junho de 2022.
JOÃO ILÂNIO SAMPAIO
Vereador
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa
PARECERES
PARECER N° 09/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e
autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a
regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no
âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 15/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ
GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO
DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. Conclusão
III. Conclusão
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
11/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
24/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Barbalha/CE, 24 de Março de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 11/2022
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e
autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a
regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no
âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação
do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do
Município de Barbalha/CE.
Barbalha/CE, 24 de Março de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
5
PARECER N° 28/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022
Autoria: BOSCO VIDAL
Ementa: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022, que DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 36/2022, que DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
PARECER N° 29/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ
GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO
DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM,
NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Pag.
6
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER Nº 05/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 11/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e
autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a
regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no
âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão
Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais,
para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito a obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos
do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e
execução de serviços públicos.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa
do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da
Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com
posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput),
mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50,
caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
11/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 24 de Março de 2022
Antônio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
7
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 14 de Junho de 2022.
REQUERIMENTOS
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 269/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme
Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação
para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e
em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que
seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de
nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr.
Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a
liberação para a empresa que está fazendo o serviço de
pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio
Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em
frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade.
JUSTIFICATIVA
Será de grande valia este serviço para que a comunidade fique
em um local com uma estrutura apropriada e bonita para a
comemoração dos festejos da sua padroeira, bem como receber
melhor os seus visitantes.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com
cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando que seja construído uma quadra de Areia na escola
Maria Linhares Sampaio- CERU, no sítio Barro Vermelho.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de
Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando que seja construído uma quadra de Areia na
escola Maria Linhares Sampaio- CERU, no sítio Barro
Vermelho.
JUSTIFICATIVA
Para que os alunos e jovens da comunidade tenham mais uma
ferramenta esportiva para realização de suas atividades de
esporte e lazer.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 14 de Junho de 2022.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 9 de Junho de 2022.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Autor
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 273/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 271/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras e ao
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a
retirada das muretas em concreto da ponte da Av. Coronel
João Coelho, que fica sobre o riacho do Ouro, nas
proximidade do parque da cidade João Teixeira de Luna.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de
Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando a retirada das muretas em concreto da ponte da Av.
Coronel João Coelho, que fica sobre o riacho do Ouro, nas
proximidade do parque da cidade João Teixeira de Luna.
Nestes Termos.
Requerimento Nº 272/2022
Requer que seja enviado ofício ao DER - Departamento
Estadual de Rodovias, solicitando mais uma vez, em regime de
urgência, o roço das CE's que cortam nosso município, e
alertamos para que não seja somente 2,3 metros como costuma
se fazer.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DER Departamento Estadual de Rodovias, solicitando mais uma vez,
em regime de urgência, o roço das CE's que cortam nosso
município, e alertamos para que não seja somente 2,3 metros
como costuma se fazer.
JUSTIFICATIVA
O mato está invadindo a pista, fazendo com que os carros
trafeguem pelo meio da pista.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 17 de Junho de 2022.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
8
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 20 de Junho de 2022.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 274/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando os serviços de roço e
manutenção das estradas municipais. Solicito que cumpram
seus deveres e resolvam os problemas, tais como, roço e tapa
buracos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de
roço e manutenção das estradas municipais. Solicito que
cumpram seus deveres e resolvam os problemas, tais como,
roço e tapa buracos.
JUSTIFICATIVA
Está dificultando a vida de quem por ali passa.
Requerimento Nº 276/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a
Secretaria de Educação, solicitando
transporte dos alunos do assentamento
São Judas Tadeu.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Educação, solicitando transporte dos alunos do assentamento
São Judas Tadeu.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 20 de Junho de 2022.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 17 de Junho de 2022.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requerimento Nº 275/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que sejam enviado ofício a Secretaria de Educação,
com cópia a Secretaria de Administração, a Secretaria de
Saúde e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando que sejam realizados, com a maior brevidade
possível, os serviços de capinação e limpeza nas áreas de
recreação, pátios e nas áreas externas das Escolas, dos Postos
de Saúde e dos Pontos de Apoio do nosso município e sede da
cidade, bem como, seja realizado o reabastecimento/entrega de
kits de EPIs (toucas descartáveis TNT, luvas, máscaras N95,
álcool 70% entre outros).
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que sejam enviado ofício a Secretaria de
Educação, com cópia a Secretaria de Administração, a
Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando que sejam realizados, com a maior
brevidade possível, os serviços de capinação e limpeza nas
áreas de recreação, pátios e nas áreas externas das Escolas, dos
Postos de Saúde e dos Pontos de Apoio do nosso município e
sede da cidade, bem como, seja realizado o
reabastecimento/entrega de kits de EPIs (toucas descartáveis
TNT, luvas, máscaras N95, álcool 70% entre outros).
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 277/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a
Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando mais uma
vez, cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo
transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a
distribuição da frota dos ônibus escolares.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER Requer que seja enviado ofício a
Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e
Gestão, solicitando mais uma vez, cópia dos contratos com a
Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como
esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus
escolares.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 20 de Junho de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Requerimento Nº 278/2022
9
Pag.
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
MAPA DAS VOTAÇÕES
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao
Secretário de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal,
solicitando em caráter de urgência, melhorias na estrada do sítio
Chapada que dar acesso ao sítio Barro Branco, recuperação de
calçamento em pedra tocas, e a realização de calçamento em
áreas que estão em estados quase interditáveis nessa estrada.
Solicito também, o roço da referida estrada visando a melhoria
do ir e vir das pessoas que trafegam na mesma.
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Dorivan Amaro dos Santos
X
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 20 de Junho de 2022.
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
Requerimento Nº 279/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que
dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de
fundamental importância para a região e de extrema
necessidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da
Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o
equipamento é de fundamental importância para a região e de
extrema necessidade.
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
ABSTENÇÃO
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 02/2022 –
2º TURNO
CONTRÁRIO
Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de
Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal, solicitando em
caráter de urgência, melhorias na estrada do sítio Chapada que
dar acesso ao sítio Barro Branco, recuperação de calçamento
em pedra tocas, e a realização de calçamento em áreas que
estão em estados quase interditáveis nessa estrada. Solicito
também, o roço da referida estrada visando a melhoria do ir e
vir das pessoas que trafegam na mesma.
MAPA DA VOTAÇÃO - 2º TURNO
FAVORÁVEL
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
X
X
13
02
01
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 20 de Junho de 2022.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2022
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
João Bosco de Lima
X
João Bosco de Lima
João Ilânio Sampaio
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
X
01
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
ADITIVA Nº 01/2022_ILÂNIO
01
X
X
09
04
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
ADITIVA Nº 02/2022_BOSCO
PROJETO DE LEI N° 11/2022
Vereador
FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI 11/2022
X
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
13
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
CONTRÁRIO
Odair José de Matos
ABSTENÇÃO
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
X
ABSTENÇÃO
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
CONTRÁRIO
Vereador
FAVORÁVEL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
10
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Pag.
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Antônio Ferreira Santana
X
André Feitosa
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dernival Tavares da Cruz
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Efigênia Mendes Garcia
Dorivan Amaro dos Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
09
02
01
02
01
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI 11/2022
Antônio Ferreira de
Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dernival Tavares da Cruz
– Véi Dê
X
X
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
VEREADOR(A)
ABSTENÇÃO
01
MAPA DA VOTAÇÃO – 2º TURNO
PROJETO DE LEI 19/2022 - LDO
CONTRÁRIO
02
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
MODIFICATIVA Nº 01/2022_ILÂNIO
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
X
12
Antônio Ferreira Santana
X
FAVORÁVEL
Tárcio Araújo Vieira
X
11
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
12
X
X
12
02
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 11/2022
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI 24/2022
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes Garcia
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Efigênia Mendes Garcia
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
ADITIVA Nº 01/2022_BOSCO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
01
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
13
X
X
11
03
01
X
08
04
01
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
Efigênia Mendes Garcia
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
ABSTENÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 24/2022
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
MAPA DA VOTAÇÃO
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 36/2022
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
X
X
13
01
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
**********************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
14