Ano XII, No. 932
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
933 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Segunda-feira,
Segunda-feira,
dia 20
diade22
Junho
de Fevereiro
de 2022 . de
- CADERNO
2021. - CADERNO
01/01 –
01/01
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
LEIS MUNICIPAIS
EXPEDIENTE
LEI Nº 2.631/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.339/2018 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz
MESA DIRETORA
Presidente
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
Art. 1º. O parágrafo segundo do artigo 1º, da Lei
Municipal nº 1.842/2009, alterado posteriormente pelas Leis
Municipais nº 2.026/2013, nº 2.162/2015 e nº 2.339/2018 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“§2º - O valor do repasse de que trata o caput deste
artigo será correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o
valor do salário base dos Agentes Comunitários de Saúde
vinculados ao Município de Barbalha/CE e Estado do Ceará em
exercício funcional no território municipal.”
Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.339/2018
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O valor da Gratificação de Produtividade
instituída pela Lei Municipal nº 2.213/2016 em benefício dos
Agentes de Combate as Endemias efetivos do Município de
Barbalha/CE, paga mensalmente com recursos federais da
Assistência Financeira Complementar (AFC), passa a vigorar
no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o valor do
salário base do profissional Agente de Combate as Endemias
efetivo deste Município.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
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Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de maio
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de
de 2022.
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F.,
no âmbito do Município de Barbalha/CE, com fundamento nos
artigos 16 e seguintes da Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
de 2011 e Decreto Federal nº 7.775, de 04 de julho de 2012.
Art. 2º O P.M.A.A.F. tem como diretrizes o estímulo
à organização de núcleos de produção nas comunidades rurais
LEI Nº 2.632/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022.
e a aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores da
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
agricultura familiar, na modalidade compra com doação
simultânea e tem como parâmetro o Programa de Aquisição de
Alimentos – PAA criado pelo artigo 19 da Lei Federal nº 10.696
DE
de 02 de julho de 2003.
Art. 3º O P.M.A.A.F. tem os seguintes objetivos:
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
I – promover, estimular e fortalecer as atividades de
produção agrícola, agropecuária, piscicultura, apicultura e
extrativista;
II – gerar trabalho e renda;
Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial aos
Conselheiros Tutelares do Município de Barbalha/CE no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixando-se o seu salário em R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais.
III – desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou
agroecológica;
IV – diversificar de forma direta a oferta de alimentos
oriundos da agricultura familiar na merenda das escolas,
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei
Orçamentária em vigor.
creches, programas sociais e repartições do Município;
V – apoiar a comercialização dos alimentos produzidos
pela agricultura familiar;
VI – melhorar a qualidade de vida da população rural;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
VII – promover cursos de capacitação, formação e
treinamento para os agricultores familiares.
CAPÍTULO II
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de maio
Dos Beneficiários Fornecedores e dos Produtos Amparados
de 2022.
Art. 4º Os beneficiários fornecedores são os
agricultores
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
e
agricultoras
familiares
que
atendam,
simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, outro imóvel rural ou
urbano;
LEI Nº 2.633/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou
empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda familiar
originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento
com sua família.
Art. 5º Os produtos amparados pelo Programa
Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
– P.M.A.A.F. são:
CAPÍTULO I
I – produtos de origem vegetal;
Da Instituição do Programa Municipal de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F.
II – produtos de origem animal;
§1º Os produtos mencionados no caput deste artigo,
frescos ou in natura, devem estar limpos, secos, enquadrados
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nos padrões de higiene e qualidade, obedecendo aos padrões
convencionais, observadas as condições definidas pelo Grupo
estabelecidos pelos órgãos competentes da Vigilância Sanitária
Gestor do P.M.A.A.F..
do Município.
§2º São considerados produção própria os produtos in
§2º A Vigilância Sanitária do Município realizará de
natura, os processados, os beneficiados ou os industrializados,
forma contínua reuniões, seminários, capacitações para os
resultantes das atividades dos beneficiários referidos no art. 4º
beneficiários habilitados e credenciados pelo Grupo Gestor para
desta Lei.
o cumprimento do controle sanitário e qualidade dos produtos.
§3º No caso de produtos beneficiados/processados,
§3º São admitidas a aquisição de insumos e a
contratação
de
prestação
de
serviços
necessárias
ao
serão rigorosamente observadas as normas vigentes dos órgãos
processamento, ao beneficiamento ou à industrialização dos
de inspeção competentes.
produtos a serem fornecidos ao P.M.A.A.F., inclusive de
§4º A aquisição dos produtos pelo P.M.A.A.F. poderá
pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias
ser efetuada diretamente dos produtores mencionados no caput
do Programa, desde que observadas as diretrizes e as condições
ou indiretamente pelos seus grupos formais, como associações
definidas pelo Grupo Gestor do P.M.A.A.F..
e cooperativas.
§4º O Grupo Gestor do P.M.A.A.F. estabelecerá
§5º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer
metodologia de definição de preço diferenciado para alimentos
critérios e condições de prioridade de atendimento pelo
agroecológicos ou orgânicos e procedimento para a sua compra,
P.M.A.A.F., de forma a contemplar as especificidades de seus
observado o disposto no art. 17 da Lei nº 12.512/2011.
diferentes segmentos e atendimento dos beneficiários de menor
renda.
Art. 7º A aquisição de alimentos deverá conciliar a
demanda por ações de promoção de segurança alimentar com a
§6º No caso de produtos orgânicos que possuam selo
de comprovação, pode admitir-se preços com acréscimo de até
oferta de produtos pelos beneficiários fornecedores do
P.M.A.A.F..
30% sobre os produtos convencionais, desde que atendam a Lei
Art. 8º As aquisições de alimentos serão realizadas
Federal nº 10.831, de 12 de dezembro de 2003, observadas as
preferencialmente por meio de organizações fornecedoras que
condições definidas pelo Grupo Gestor do PMAAF.
tenham em seus quadros sociais beneficiários fornecedores
prioritários definidos pelo grupo gestor do P.M.A.A.F..
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
Da Aquisição de Alimentos
Do Incentivo à Produção
Art. 6º A aquisição de alimentos no âmbito do
P.M.A.A.F.
da
Art. 9º Poderão ser adquiridos no âmbito do
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e será
somente
poderá
ser
feita
no
limite
P.M.A.A.F., sementes, mudas e outros materiais propagativos
realizada com dispensa do procedimento licitatório, desde que
de culturas alimentares, até o limite de 05% (cinco por cento)
atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:
da dotação orçamentária anual do Programa, respeitados os
I - os preços sejam compatíveis com os vigentes no
limites de participação descritos no art. 19 da Lei n.
mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos
10.696/2003, para estimular a produção de alimentos, o
segundo metodologia instituída pelo Grupo Gestor do
combate à pobreza e a promoção da segurança alimentar e
P.M.A.A.F.;
nutricional.
II - os beneficiários e organizações fornecedoras
§1º
As
sementes,
mudas e
outros
materiais
comprovem sua qualificação, na forma indicada no art. 4º,
propagativos de culturas alimentares, para serem adquiridas no
conforme o caso;
âmbito do P.M.A.A.F., deverão cumprir as exigências das
III - seja respeitado o valor máximo anual ou semestral
para aquisições de alimentos, por unidade familiar, ou por
organização da agricultura familiar, conforme definido em
regulamento; e
normas vigentes, inclusive quanto à certificação ou cadastro
desses produtos, do agricultor ou de sua organização.
§2º Fica admitida a aquisição de sementes de cultivar
local, tradicional ou crioula, a ser destinada ao público
IV - os alimentos adquiridos sejam de produção
própria dos beneficiários fornecedores e cumpram os requisitos
de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
beneficiário do Programa, conforme art. 9º, dispensadas:
I - a inscrição da cultivar no Registro Nacional de
Cultivares, prevista no art. 11 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto
§1º Na hipótese de impossibilidade de cotação de
de 2003, atendidos os padrões estabelecidos pelo Ministério da
preços no mercado local ou regional, produtos agroecológicos
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme análise em
ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% (trinta por
laboratório credenciado; e
cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos
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II - a inscrição do produtor das sementes no Registro
da área de nutrição devidamente habilitado, um quantitativo de
Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, prevista no art.
alimentos de forma descriminada através de uma relação anual,
8º da Lei nº 10.711, de 2003.
bem como o cardápio, que deve ser organizado de forma
§3º As condições para a aquisição e destinação de
específica.
sementes, mudas e outros materiais propagativos de culturas
Art. 12. A Relação Anual mencionada no artigo
alimentares serão definidas pelo O Grupo Gestor do Programa
anterior deve ser divulgada e enviada ao Grupo Gestor da
Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura
- G.G.P.M.A.A.F..
Familiar, em janeiro de cada ano, o que servirá de referência
§4º Será admitida a doação de sementes, mudas e
para aprovação das representações de agricultores que
materiais propagativos para os beneficiários fornecedores e as
fornecerão os alimentos à Prefeitura Municipal de Barbalha/CE.
organizações fornecedoras, nos termos a serem definidos pelo
CAPÍTULO VI
G.G.P.M.A.A.F..
Da Habilitação, do Grupo Gestor e do Credenciamento
CAPÍTULO V
Art. 13. O(A) agricultor(a) familiar, povos e
comunidades tradicionais que queiram cadastrar-se no
Da Destinação dos Alimentos Adquiridos
Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura
Art. 10. Os alimentos adquiridos no âmbito do
Familiar, deverão apresentar a seguinte documentação:
P.M.A.A.F. serão destinados para:
I – proposta de participação, devidamente assinada
I - o consumo de pessoas ou famílias em situação de
insegurança alimentar e nutricional;
pelo(a)
agricultor(a)
familiar,
povos
e
comunidades
tradicionais;
II - o abastecimento da rede socioassistencial;
II – declaração de responsabilidade, devidamente
III - o abastecimento de equipamentos de alimentação
e nutrição;
assinada pelo(a) agricultor(a) familiar, povos e comunidades
tradicionais;
IV - o abastecimento da rede pública e filantrópica de
III – cópia do RG e CPF;
ensino;
IV – dados bancários do produtor rural;
V - a constituição de estoques públicos de alimentos,
V – cadastro para emissão de nota fiscal do produtor;
destinados a ações de abastecimento social; e
VI – declaração de aptidão ao PRONAF – DAP; e
VI - o atendimento a outras demandas definidas pelo
G.G.P.M.A.A.F..
VII – cumprimento das legislações e normas
ambientais vigentes.
§1º O Grupo Gestor do Programa Municipal de
Aquisição
de
Alimentos
da
Agricultura
Familiar
-
G.G.P.M.A.A.F. estabelecerá condições e critérios para
distribuição direta de alimentos aos beneficiários consumidores
Art. 14. Serão efetuadas as seguintes exigências para
habilitar e credenciar as associações, cooperativas e colônias
dos beneficiários desta Lei, solicitando a apresentação dos
seguintes documentos:
e para as entidades integrantes da rede socioassistencial e de
I – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
equipamentos públicos do Município.
II – todas as certidões negativas para comprovar a
§2º A população em situação de insegurança alimentar
adimplência fiscal e tributária;
e nutricional decorrente de situações de emergência ou
calamidade pública, reconhecidas nos termos da Lei nº 12.340,
III – estatuto e ata de posse da atual diretoria da
entidade;
de 1º de dezembro de 2010, poderá ser atendida, no âmbito do
IV – contrato social;
P.M.A.A.F., em caráter complementar e articulado à atuação do
Ministério da Integração Nacional, por meio da Defesa Civil do
V – declaração de aptidão ao PRONAF de Pessoa
Jurídica;
Município.
VI – cópia do RG e CPF do responsável;
§3º O abastecimento da rede pública e filantrópica de
ensino terá caráter suplementar ao Programa Nacional de
VII – proposta de participação, devidamente assinada
pelo responsável;
Alimentação Escolar - PNAE, previsto na Lei nº 11.947, de 16
VIII – declaração de responsabilidade;
de junho de 2009, e considerará as áreas e os públicos
IX – dados bancários da entidade;
prioritários definidos pelo G.G.P.M.A.A.F..
X – cadastro para emissão de nota fiscal do produtor;
Art.11. Fica estabelecido que a entidade que receberá
ou tiver interesse em receber os produtos amparados pelo
P.M.A.A.F.,
deve,
a
partir
dos
produtos
amparados
mencionados no art. 5º, elaborar, por meio de um profissional
e
XI – relação dos beneficiários que formalizarão vendas
à Prefeitura Municipal da Barbalha/CE, de acordo os princípios
estabelecidos por esta Lei.
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Art. 15. O Grupo Gestor do Programa Municipal de
Art.16. A formalização das compras por parte da
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, sem prejuízo
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE dos produtos amparados
das atribuições mencionadas em outras normas legais, tem no
por esta Lei, deve obedecer aos seguintes critérios:
que refere a esta Lei, as seguintes competências:
I – recebimento da Certidão de Autorização de
I - fiscalizar o cumprimento desta Lei;
Compras de Alimentos da Agricultura Familiar, emitida pelo
II - habilitar e credenciar os beneficiários mencionados
Grupo Gestor às representações dos beneficiários mencionados
no Artigo 4º;
no Artigo 5º, que é o documento base para formalização das
III - firmar através de resoluções o Preço de
compras;
Referência;
II – autorização por parte do Poder Executivo
IV - emitir Certidão de Autorização para Compra de
Municipal para abertura de compras para aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar para associações e
alimentos da agricultura familiar, sendo observada a
cooperativas, enviando também para a Prefeitura;
inexigibilidade dos produtos conforme orienta o artigo 21 desta
V - priorizar através de deliberação do pleno do Grupo
Gestor as áreas dos núcleos de produção de acordo com os
Lei, bem como a quantidade a ser comprada conforme relação
mencionada no artigo 11;
produtos amparados por esta Lei;
III – recebimento de documentos exigidos no ato da
VI - realizar seminários, conferências ou fóruns para
discussão dos princípios estabelecidos por esta Lei, através de
habilitação e credenciamento feitos pelos beneficiários através
de suas representações para assinatura de contratos;
calendários aprovados pelos conselheiros e conselheiras;
VII - propor estratégias para o desenvolvimento da
agricultura familiar no município;
IV – emissão de Nota Fiscal de Vendas pela
cooperativa ou congênere, caso a formalização da compra seja
com a mesma;
VIII - fazer visitas periódicas nos estabelecimentos
enquadrados por esta Lei;
V – comprovante de entrega dos produtos amparados
no setor determinado pela Prefeitura, emitido pelo responsável
IX - ter acesso e acompanhar a prestação de contas
do setor;
feita pela Prefeitura sobre a aquisição de alimentos da
agricultura familiar;
VI – liberação de recursos através de ordem bancária a
associações, cooperativa ou colônias representativas dos
X - garantir, caso exista oferta, a aquisição de
beneficiários, após o cumprimento deste artigo.
alimentos instituída pelo Programa mencionado por esta Lei.
§1º O Grupo Gestor que trata o caput deste artigo será
composto por:
Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agrário elaborará Projeto Técnico Específico, Plano de
Aplicação e Termo de Referência para o Programa Municipal
I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo
Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
II - 04 (quatro) representantes de Conselhos
de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito
do Município de Barbalha/CE, os quais deverão ser
referendados pelo Grupo Gestor do P.M.A.A.F..
Municipais, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
III - 04 (quatro) representantes da sociedade civil
Art. 18. O P.M.A.A.F. terá o acompanhamento de seu
Grupo Gestor.
organizada, todos voltados à área rural, sendo 02 (três) titulares
e 02 (dois) suplentes.
Art. 19. Os recursos para aplicação no P.M.A.A.F.
correrão à conta das dotações alocadas na Secretaria Municipal
§2º Dentre os membros titulares do Grupo Gestor será
de Desenvolvimento Agrário.
escolhido um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a)
Art.
20.
Caberá
à
Secretaria
Municipal
de
secretário(a) geral, sendo que o Presidente obrigatoriamente
Desenvolvimento Agrário a adoção de todas as providências
deve ser representante de conselho municipal ou da sociedade
referentes ao procedimento de empenho e liquidação dos
civil organizada.
produtos
§3º Os critérios para a eleição e a nomeação dos
adquiridos
pelo
P.M.A.A.F.
dos
produtores
devidamente habilitados.
membros do Grupo Gestor, e o prazo da gestão serão definidos
CAPÍTULO VIII
pelo Poder Executivo Municipal através de decreto.
Das Disposições Finais
CAPÍTULO VII
Art. 21. É dispensável o procedimento licitatório dos
Da Natureza da Operação, da Compra de Produtos, dos
Limites e Preços de
Referência
produtos amparados por esta Lei, oriundos dos agricultores
familiares, em conformidade com o artigo 17 da Lei n. 12.512,
de 14 de outubro de 2011.
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Art. 22. Os casos omissos nesta Lei, no que se refere a
execução da Política Municipal de Aquisição de Alimentos da
Agricultura Familiar, serão dirimidos pelo Grupo Gestor
através de resoluções.
Art. 23. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a providenciar logística para recepção, armazenamento e
distribuição dos produtos amparados pelo Programa Municipal
de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, através da
organização de centros de distribuição ou através da
principalmente a esta casa legislativa, como cidadão e no exercício
de vários mandatos como vereador desta casa legislativa.
Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser
enviada cópia do presente ato à família enlutada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte de junho de
dois mil e vinte e dois.
estruturação de espaços públicos existentes com equipamentos
de conservação e armazenamento.
Odair José de Matos
Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
Presidente da Câmara Municipal
bem como através de recebimento de repasses advindos do
Estado, União e particular.
PROJETOS DE LEIS
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de maio
de 2022.
PROJETO DE LEI Nº 35/2022, DE 01 DE JUNHO DE
2022
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
DISPÕE SOBE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA
CATEGORIA PROFISSIONAL QUE INDICA, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETOS LEGISLATIVOS
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
O
DECRETO Nº. 010/2022
DE JUNHO DE 2022
DE 20
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção:
Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em
virtude do falecimento do senhor JOÃO BOSCO SÁ
CAVALCANTE, Ex-vereador e Ex-Presidente desta casa
legislativa.
Art. 1º. Fica fixado o salário-base da categoria de
TÉCNICO EM NECRÓPSIA em R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais).
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas
atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do
Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005;
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vereador e Ex-Presidente
desta casa legislativa, Senhor JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE,
ocorrido no dia 20 de junho de 2022;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à
comunidade barbalhense e a este poder legislativo, no decorrer de
sua vida como cidadão e vereador e o alto grau de amizade que o
homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos
segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade
barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra
e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e
sua dedicação.
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na
Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo
falecimento do Senhor JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, que, em
vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha e
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei
Orçamentária em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de junho
de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Mensagem nº. 030/ 2022 - GAB
01 de junho de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Barbalha/CE,
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
7
Pag.
cidade de Barbalha, filho de José Nodge Correia e Maria das
Graças Lucena Correia.
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
Ao prazer
Sempre foi uma criança batalhadora na luta pelos seus
sonhos. Aos 9 anos de idade começou a trabalhar vendendo
bombons no calçadão da cidade, despontando a sua tendência
para o comércio informal. Depois passou a vender coquetéis
com frutas na festa de Santo Antônio. Já na adolescência, se
mudou para Fortaleza e inicialmente trabalhou em uma fábrica
de lacticínios, mas sua inquietude não o deixava preso a cumprir
horários e a um patrão. Pediu as contas e com o dinheiro
recebido fez sua primeira viagem ao Paraguai, uma época em
que rendia grandes lucros vendendo produtos importados.
de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente
para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora
Algum tempo depois, colocou uma loja de sons e acessórios,
conquistando sua estabilidade econômica.
apenso, para apreciação desta Augusta Casa.
A
presente propositura tem o fito de promover o reajuste ao
salário-base dos servidores públicos municipais ocupantes do
cargo de Técnico de Necrópsia, os quais desempenham as suas
funções no Serviço de Verificação de Óbito – SVO, prestando
relevante serviço a população barbalhense.
O
P.L.
Constituiu uma família com Rejaneila Silva, com quem teve
dois filhos: Victor Hugo e Victória Régia. Demetrius foi uma
pessoa que viveu intensamente, aproveitou ao máximo o seu
curto período de vida. Fez amigos, brincou, conheceu lugares.
Até que no dia 13 de Março de 2003, aos 29 anos, foi alvejado
por uma bala numa casa noturna em Fortaleza, vindo a falecer
naquele local.
Deixou sua marca no meio de nós, provando que a vida é um
sopro e deve ser vivida intensamente, pois o futuro é incerto.
possui o condão de fortalecer a valorização das categorias
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
10 de junho de 2022.
profissionais.
Destarte,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
João Bosco de Lima
Vereador
apreciação e pronta aprovação do pleito
Local e data, supra.
Respeitosamente,
REQUERIMENTOS
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Requerimento Nº 257/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Projeto de Lei Nº 36/2022
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências
Requer que seja enviado ofício a
Secretaria de Educação e a Secretaria
de Planejamento e Gestão, solicitando
cópia dos contratos com a Empresa
responsável pelo transporte escolar,
bem como esclarecimentos sobre a
distribuição da frota dos ônibus
escolares.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
Demetrius Lucena Correia, a Rua Projetada P-4, que inicia na
Rua Dr. Luciano Torres de Melo, e tem término na Avenida Nossa
Senhora de Fátima, localizada no bairro Mata dos Limas, neste
Município de Barbalha-CE.
Art. 2o. – Esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
10 de junho de 2022.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando
cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte
escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota
dos ônibus escolares.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
João Bosco de Lima
Vereador
BIOGRAFIA
Demetrius Lucena Correia, primogênito de uma
família de quatro irmãos, nasceu no dia 27 de junho de 1973 na
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 3 de Junho de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Autor
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 258/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a
Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que seja
realizada a desobstrução da via que
liga o Sítio Frutuoso ao Distrito do
Caldas, pois a obra que está sendo
realizada está impedindo o trânsito
das pessoas naquela região.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja
realizada a desobstrução da via que liga o Sítio Frutuoso ao
Distrito do Caldas, pois a obra que está sendo realizada está
impedindo o trânsito das pessoas naquela região.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 3 de Junho de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 256/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a
Secretaria de Saúde, solicitando que
seja realizada a reposição dos
medicamentos de alto custo na
farmácia, pois há uma reclamação
generalizada devido a falta desses
medicamentos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Saúde, solicitando que seja realizada a reposição dos
medicamentos de alto custo na farmácia, pois há uma
reclamação generalizada devido a falta desses medicamentos.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 3 de Junho de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 260/2022
8
Pag.
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e
Urbanismo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando o serviço de recuperação da rua José
Livino Filho, no Bairro Nossa Senhora de Fátima e da rua
Travessa José Bernardino, que fica por trás das Casas
Populares.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Obras e Urbanismo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de recuperação da rua
José Livino Filho, no Bairro Nossa Senhora de Fátima e da rua
Travessa José Bernardino, que fica por trás das Casas
Populares.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 7 de Junho de 2022.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 259/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Diretor do Demutran,
solicitando a urgente liberação da rua Antônio Adriano
Almeida, para o tráfego de veículos e pedestres, mais
precisamente no quarteirão que liga a rua Zuca Sampaio com a
avenida Paulo Maurício, interditada há mais de um ano para
servir a uma obra da família do prefeito, porém já acabada.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Diretor do
Demutran, solicitando a urgente liberação da rua Antônio
Adriano Almeida, para o tráfego de veículos e pedestres, mais
precisamente no quarteirão que liga a rua Zuca Sampaio com a
avenida Paulo Maurício, interditada há mais de um ano para
servir a uma obra da família do prefeito, porém já acabada.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 07 de Junho de 2022.
TÁRCIO HONORATO
Vereador(a) do PODE
Autor
Requerimento Nº 261/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme e ao Deputado estadual Fernando Santana,
solicitando melhorias nas estradas do Sítio Taquari, assim
como a recuperação da passagem molhada que dar acesso a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Capela da Comunidade. Solicitando também o asfaltamento da
estrada na referida Comunidade no trecho da CE - 293 até a
Capela. Que no mesmo ofício seja solicitada a recuperação da
estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga pois a
mesma encontra-se quase intransitável.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme e ao Deputado estadual Fernando
Santana, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Taquari,
assim como a recuperação da passagem molhada que dar acesso
a Capela da Comunidade. Solicitando também o asfaltamento
da estrada na referida Comunidade no trecho da CE - 293 até a
Capela. Que no mesmo ofício seja solicitada a recuperação da
estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga pois a mesma
encontra-se quase intransitável.
9
Pag.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando a conclusão do calçamento da
Vila São Pedro, no Sítio Santana. Solicito também, a
recuperação das ruas do Barro Branco, bem como, a estrada
que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a conclusão do
calçamento da Vila São Pedro, no Sítio Santana. Solicito
também, a recuperação das ruas do Barro Branco, bem como, a
estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 7 de Junho de 2022.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 7 de Junho de 2022.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 264/2022
Requerimento Nº 262/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestruturas
e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a
regularização necessária, para o município assumir a
administração dos poços da localidade dos sítios Taquari,
Barro Branco e Cabeceiras.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestruturas e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de
urgência, a regularização necessária, para o município assumir
a administração dos poços da localidade dos sítios Taquari,
Barro Branco e Cabeceiras.
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando complementação da iluminação,
bem como a reposição de luminárias nas ruas da Vila da
Usina. Solicito também, o serviço de roço nesta localidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando complementação
da iluminação, bem como a reposição de luminárias nas ruas da
Vila da Usina. Solicito também, o serviço de roço nesta
localidade.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 7 de Junho de 2022.
JUSTIFICATIVA
Foram cavados dois poços pelo governo do estado, deixando os
mesmos instalados, porém, faltando alguém assumir a
administração, e o outro é o poço antigo da comunidade do
Taquari que desde da gestão anterior, a população solicitou ao
município e o mesmo não atendeu.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 2 de Junho de 2022.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 263/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 265/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com
cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando esclarecimentos pela falta de medicamentos e
médicos em alguns postos de saúde no nosso município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando esclarecimentos pela falta de medicamentos e
médicos em alguns postos de saúde no nosso município.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 07 de Junho de 2022.
TÁRCIO HONORATO
Vereador(a) do PODE
Autor
Requerimento Nº 266/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre os
atendimentos odontológicos na Rede Municipal de Barbalha.
Considerando que fomos procurados por vários moradores
com relação aos atendimentos odontológicos, indagamos: 1 –
Quais são os postos de atendimento que oferecem esse
serviço? 2 – Qual o número de profissionais da odontologia
existentes em cada unidade? 3 – Quais serviços odontológicos
são disponibilizados por mês pela rede municipal? 4 – O que
justifica a falta de atendimentos em alguns psf´s e também no
CEO? 5 – Existe atendimento emergencial durante o período
noturno e aos finais de semana? Se sim, quais unidades
realizam esse tipo de atendimento?
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações
sobre os atendimentos odontológicos na Rede Municipal de
Barbalha. Considerando que fomos procurados por vários
moradores com relação aos atendimentos odontológicos,
indagamos: 1 – Quais são os postos de atendimento que
oferecem esse serviço? 2 – Qual o número de profissionais da
odontologia existentes em cada unidade? 3 – Quais serviços
odontológicos são disponibilizados por mês pela rede
municipal? 4 – O que justifica a falta de atendimentos em alguns
psf´s e também no CEO? 5 – Existe atendimento emergencial
durante o período noturno e aos finais de semana? Se sim, quais
unidades realizam esse tipo de atendimento?
JUSTIFICATIVA
Existem relatos de munícipes sobre a falta de atendimentos
odontológicos em alguns PSF's e também no CEO , entendemos
que os atendimentos odontológicos fazem parte da saúde básica,
e, portanto, precisam ser encarados com seriedade, tendo em
vista, que a falta de um cuidado nessa questão pode desencadear
em outras doenças, como dores de cabeça, além de possíveis
problemas no maxilar.
10
Pag.
Requerimento Nº 267/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio
Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando serviço de polda, capinação e
limpeza das canaletas da Rua Anderson Sabino no bairro Alto
da Alegria
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando serviço de polda, capinação e
limpeza das canaletas da Rua Anderson Sabino no bairro Alto
da Alegria.
JUSTIFICATIVA
A prefeitura iniciou o trabalho na referida rua, porém deixou o
serviço inacabado, parando no número 371. Solicitamos a
conclusão do serviço que, inacabado, está gerando transtorno
aos moradores com acúmulo de material entulhado.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 8 de Junho de 2022.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 268/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a
recuperação da estrada que liga o Sítio Barro Branco ao Sítio
Santana II, devido aos festejos do padroeiro de São Pedro que
se avizinham.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de
urgência, a recuperação da estrada que liga o Sítio Barro Branco
ao Sítio Santana II, devido aos festejos do padroeiro de São
Pedro que se avizinham.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Junho de 2022.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 8 de Junho de 2022.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 270/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
11
Pag.
Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Requer que seja enviado um ofício para a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o complemento
da iluminação pública da Av. Gustavo Barroso, colocando
3(três) luminárias e mais um poste, entre a residência de
número 17 C até a casa lotérica Sto. Antônio.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado um ofício para a
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o
complemento da iluminação pública da Av. Gustavo Barroso,
colocando 3(três) luminárias e mais um poste, entre a residência
de número 17 C até a casa lotérica Sto. Antônio.
JUSTIFICATIVA
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Os moradores da avenida em questão, necessitam desse
complemento de iluminação pública, pois, fica faltando apenas
esse pequeno trecho na avenida.
X
Tárcio Araújo Vieira
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
X
11
03
01
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Junho de 2022.
DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ)
Vereador(a) do PODE
Autor
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
MAPA DAS VOTAÇÕES
**********************
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 35/2022
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br