Ano XII, No. 898A – Edição Extraordinária
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
898A––Barbalha-CE,
Barbalha-CE, Quarta-feira,
Segunda-feira,
dia 06
dia
de22
Abril
de de
Fevereiro
2022 . - CADERNO
de 2021. -01/01
CADERNO
– Edição01/01
Extraordinária
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
RESOLUÇÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Resolução Nº 10/2022
Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de
Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão
Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo
Governador do Estado Camilo Sobreira Santana.
Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara
Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
01 de abril de 2022.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1º Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
Resolução Nº 11/2022
Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de
Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão
Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo
Deputado Estadual Fernando Matos Santana.
Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara
Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 898A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
2
Pag.
estacionados na zona urbana, incluindo a Sede do
Município de Barbalha/CE e a Sede dos Distritos, em
logradouro(s) público(s) no mesmo lugar, há mais de 05
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
01 de abril de 2022.
características:
(...)
Odair José de Matos
Presidente
VII — Ficam Isentos borracharias e oficinas
mecânicas de qualquer natureza do cumprimento do prazo
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1º Secretário
(cinco) dias, e apresentem qualquer das seguintes
do caput do Art. 2º.
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 04 de abril de 2022.
EMENDAS
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2022 AO
PROJETO DE LEI Nº 18/2022
PARECERES
Art. 1º. – Altera o Art. 2° que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, serão considerados
abandonados todos os veículos automotores, elétricos,
articulados,
reboque
ou semirreboque,
assim
como
máquinas agrícolas e similares que forem identificados
estacionados na zona urbana, incluindo a Sede do
Município de Barbalha/CE e a Sede dos Distritos, em
logradouro(s) público(s) no mesmo lugar, há mais de 20
e
(vinte) dias,
apresentem
qualquer
das
seguintes
características:
(...)
PARECER N° 11/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em
vias públicas e autoriza a realização de leilão pelo poder público
no âmbito do Município de Barbalha/CE.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022, que Dispõe sobre a
remoção de veículos abandonados em vias públicas e autoriza a
realização de leilão pelo poder público no âmbito do Município
de Barbalha/CE, vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento
e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais,
para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 04 de abril de 2022.
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 02/2022 AO
PROJETO DE LEI Nº 18/2022
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. Conclusão
Art. 1º. – Altera o Art. 2° que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, serão considerados
abandonados todos os veículos automotores, elétricos,
articulados,
reboque
ou semirreboque,
assim
como
máquinas agrícolas e similares que forem identificados
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 898A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022,
devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 04 de Abril de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 18/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados
em vias públicas e autoriza a realização de leilão pelo poder
público no âmbito do Município de Barbalha/CE.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022, que Dispõe sobre a
remoção de veículos abandonados em vias públicas e autoriza a
realização de leilão pelo poder público no âmbito do Município
de Barbalha/CE, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça
e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais,
para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
3
Pag.
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 18/2022, que Dispõe sobre a remoção de
veículos abandonados em vias públicas e autoriza a realização
de leilão pelo poder público no âmbito do Município de
Barbalha/CE.
Barbalha/CE, 04 de Abril de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 146/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando pavimentação na estrada que dá acesso ao campo
de futebol Barro Vermelho. Solicito também, que seja feito o
mesmo serviço em uma pequena estrada do Baixio dos cordas
iniciando ao lado do parque e vaquejada João José da Silva
subindo na lateral do mesmo até as resistências existente neste
local, família de dona Zulene, entre outros.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando pavimentação na estrada que dá acesso
ao campo de futebol Barro Vermelho. Solicito também, que seja
feito o mesmo serviço em uma pequena estrada do Baixio dos
cordas iniciando ao lado do parque e vaquejada João José da
Silva subindo na lateral do mesmo até as resistências existente
neste local, família de dona Zulene, entre outros.
JUSTIFICATIVA
Se faz necessário a melhoria imediata enquanto se constrói o
calçamento uma força tarefa em colocar material de fora para
levantar o leito dessas estradas e posteriormente fazer o
calçamento.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 01 de Abril de 2022.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 898A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 144/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de Obras e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando que seja
feito em caráter de emergência reparos nas estradas dos Sítios
Saco 2, Tabocas e Macaúba, pois existem trechos
intransitáveis. Solicito ainda envio de ofícios ao Deputado
Fernando Santana, a Superintendência de Obras Públicas SOP e a Governadora Izolda Cela solicitando o asfaltamento
das Estradas do Sítio Macaúda, Tabocas e Saco 2.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofícios a Secretaria de Obras e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando que seja
feito em caráter de emergência reparos nas estradas dos Sítios
Saco 2, Tabocas e Macaúba, pois existem trechos intransitáveis.
Solicito ainda envio de ofícios ao Deputado Fernando Santana,
a Superintendência de Obras Públicas - SOP e a Governadora
Izolda Cela solicitando o asfaltamento das Estradas do Sítio
Macaúda, Tabocas e Saco 2s.
4
Pag.
municipal, deste modo solicitamos que a Lei seja cumprida e a
relação dos medicamentos e profissionais de saúde seja
disponibilizada no site da prefeitura, bem como em todas as
unidades de saúde. Sabendo que a Saúde é um direito de todos
e obrigação do Estado, e tendo em vista que a população vem
sofrendo com falta de medicamentos, fralda geriátrica e
alimentações especiais gostaria das seguintes informações: 1. Já
houve a licitação de fraldas? O que justifica a falta de fraldas
geriátricas? 2. Os medicamentos, Risperidonas, paroxetina,
venlafaxina, Prometazina, Carmabazepina xpe, estão em falta,
qual prazo para abastecimento? 3. Gostaria de informações
sobre a falta atendimentos odontológicos nos PSF´s dos bairros
Santa Terezinha e Sítio Cabeceiras.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 28 de Março de 2022.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 142/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Superintendência de Obras
Públicas - SOP, com cópia ao Deputado Fernando Santana,
solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que
liga o Caldas ao Arajara CE-386.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 30 de Março de 2022.
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Autor
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Superintendência de
Obras Públicas - SOP, com cópia ao Deputado Fernando
Santana, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da
CE que liga o Caldas ao Arajara CE-386.
Requerimento Nº 143/2022
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 29 de Março de 2022
Requer que seja enviado ofício para secretária municipal da
saúde com a cópia da Lei 2.443/2019 que dispõe sobre a
divulgação dos medicamentos disponíveis na rede pública
municipal, deste modo solicitamos que a Lei seja cumprida e a
relação dos medicamentos e profissionais de saúde seja
disponibilizada no site da prefeitura, bem como em todas as
unidades de saúde. Sabendo que a Saúde é um direito de todos
e obrigação do Estado, e tendo em vista que a população vem
sofrendo com falta de medicamentos, fralda geriátrica e
alimentações especiais gostaria das seguintes informações: 1.
Já houve a licitação de fraldas? O que justifica a falta de
fraldas geriátricas? 2. Os medicamentos, Risperidonas,
paroxetina, venlafaxina, Prometazina, Carmabazepina xpe,
estão em falta, qual prazo para abastecimento? 3. Gostaria de
informações sobre a falta atendimentos odontológicos nos
PSF´s dos bairros Santa Terezinha e Sítio Cabeceiras.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para secretária municipal
da saúde com a cópia da Lei 2.443/2019 que dispõe sobre a
divulgação dos medicamentos disponíveis na rede pública
Requerimento Nº 141/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a secretaria de Saúde,
solicitando uma equipe médica para atendimento noturno no
PSF do bairro Bela Vista.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de Saúde,
solicitando uma equipe médica para atendimento noturno no
PSF do bairro Bela Vista.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
5
Pag.
Ano XII, No. 898A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária
JUSTIFICATIVA
Odair José de Matos
O atendimento noturno é importante para aquelas pessoas que
trabalham e não conseguem buscar o atendimento no período
diurno.
Tárcio Araújo Vieira
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
X
X
03
08
03
01
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 24 de Março de 2022.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
MODIFICATIVA Nº 02/2022_RILDO
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Antônio Ferreira Santana
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
ABSTENÇÃO
FAVORÁVEL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
CONTRÁRIO
Vereador
MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS_RILDO
PROJETO DE LEI 18/2022
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI 18/2022
MAPA DE VOTAÇÕES
X
X
João Bosco de Lima
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 898A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária
04
08
02
01
***********************
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2022_EPITACIO
PROJETO DE LEI 18/2022
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
09
03
02
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
6
Pag.