Ano XII, No. 892 - CADERNO 02/02
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No.750
892– –Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Segunda-feira,dia
dia2228dede
Fevereiro
Março dede
2022
2021.
. - -CADERNO
CADERNO02/02
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI Nº 14/2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA (2022/2031) DA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
fundamento
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
na
Lei
Orgânica
do
Município
de
Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para
apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela
Primeira Infância – PMPI de Barbalha/CE, com vigência de
10 (dez) anos, até 2031, a contar da publicação desta Lei, na
forma do seu Anexo Único, com vistas ao cumprimento do
disposto na Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, e na Resolução no 0202/2022 do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que
visa o atendimento dos direitos da criança de zero até seis
anos de idade.
Art. 2º. No Plano Municipal pela Primeira
Infância - PMPI referido no art. 1o, constam os princípios e
diretrizes em conformidade com o Plano Nacional pela
Primeira infância – PMPI e a Lei Estadual 16.856 de 22 de
Março de 2019, o diagnóstico da Primeira Infância no
Município, as ações finalística, o monitoramento e a
avaliação dos resultados.
Parágrafo Único - As ações finalísticas tratam
dos seguintes temas:
a) Criança com saúde;
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
b)
Educação Infantil;
c)
A família e a Comunidade;
d)
Assistência social e suas Famílias;
e)
Acolhimento Institucional e Adoção;
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f)
Do Direito de Brincar ao brinquedo de todas as crianças;
g)
A criança e o espaço - A cidade e o Meio Ambiente;
h)
Enfretamento as violências contra Crianças;
i)
Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças;
j)
Protegendo as crianças da pressão consumista;
k)
Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;
l)
Evitando acidentes na primeira infância.
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Art. 3º. O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, tem a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa
da criança desde o período gestacional até os seis anos, enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos
Direitos das Crianças.
Art. 4º. O anexo Único contido nesta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para o atendimento a
gestantes e crianças até seis anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do Cuidar, Educar, Promover a Assistência Social e o Direto a
Cidadania.
Art. 5º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PMPI, desde que
não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 6º. O Comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, procederá ao Monitoramento das Ações do PMPI, semestralmente, para discussão dos avanços
e dificuldades enfrentadas na execução do Plano.
Art. 7º. O comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
– CMDCA, os órgãos governamentais do Executivo e Legislativo, os órgãos Judiciários, Conselho Tutelar e a sociedade Civil, procederá a
Avaliação do PMPI anualmente, para revisão ou atualização das ações planejadas, pautadas nos indicadores estabelecidos nos relatórios
semestrais de Monitoramento.
Art. 8º. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a
assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PMPI, a fim de viabilizar sua plena
execução.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
“A criança é inocente, vulnerável e dependente. Também é curiosa, ativa e cheia de esperança. Seu universo deve ser de alegria e
paz, de brincadeiras, de aprendizagem e crescimento. Seu futuro deve ser moldado pela harmonia e pela cooperação. Seu
desenvolvimento deve transcorrer à medida que amplia suas perspectivas e adquire novas experiências. Mas para muitas crianças a
realidade da infância é muito diferente”. (ONU – Encontro Mundial da Cúpula pela Criança, 30 de setembro de 1990)
“A infância é o tempo de maior criatividade na vida do ser humano”. (Jean Piaget)
GESTÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (2021-2024)
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Guilherme Sampaio Saraiva
PREFEITO MUNICIPAL
Everton Siqueira
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO
Francisco Sandoval Barreto de Alencar
SECRETÁRIO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho
SECRETÁRIA ADJUNTA
GESTÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO
Anni Calou Torres Filgueira
TÉCNICA DE GESTÃO
Eliciabeth Feitosa de Santana
ASSESSORA TÉCNICA DE GESTÃO
DIREÇÕES E COORDENAÇÕES DO SUAS
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCERIA
DIREÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DIRETOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DIREÇÃO DO TRABALHO E RENDA
DIREÇÃO DE MULHERES E DIREITOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARBALHA
PODER PÚBLICO
Secretária do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos:
Titular: Tereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho
Suplente: Cinthia Kelly de Matos Vieira
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Meirylene Pereira
Suplente: José Soares Neto
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Anne Jobênia Coelho Dantas
Suplente: Doraide de Freitas Cintra
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Maria Gorete Pereira Amorim Lima
Suplente: Débora dos Santos Carlos
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Titular: Antônio Víctor Ferreira de Araújo
Suplente: Danísio de Araújo Lopes
SOCIEDADE CIVIL
Sociedade de Apoio à Família – SOAFA:
Titular: Maria Salvanir Soares Santos
Suplente: John Weyne Lopes
Instituto de Apoio à Criança com Câncer – IACC:
Titular: Fátima Regina Pontes Dantas Barros
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Suplente: Francisca Elisabete Ferreira
União das Associações Barbalhenses – UNAB:
Titular: Jerônimo Gonçalves da Silva
Suplente: Márcia Moreira dos Santos
Sociedade Pestalozzi:
Titular: Dalma Régia Parente de Sá Barreto
Suplente: Maria Santa de Matos
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo
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Titular: Maria Gloria da Silva Querino
Suplente: Desirée Santos Sampaio
Mensagem da Secretária do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Mensagem da Secretária do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Barbalha oportunizou a discussão sobre a primeira infância junto a profissionais
das secretarias envolvidos na temática e das nossas crianças e isso foi extremamente significativo e enriquecedor, pois a criança
precisa ser compreendida de fato, no sentido abrangente e todos precisam atuar entendendo a importância da intersetorialidade para
enfrentar os desafios e atingir os avanços fundamentais.
Ainda temos muito trabalho a fazer! O PMPI de Barbalha traçará metas e estratégicas que nortearão até 2031, o primeiro
passo deverá começar pela conscientização da relevância desta fase que é fundamental para o desenvolvimento humano. Precisamos
investir em políticas essenciais, como a assistência social, educação, saúde, esporte, cultura, infraestrutura, habitação e em vertentes
que colaborem para o fomento da primeira infância. O que queremos no futuro precisa ser construído nesta fase. É preciso que juntos,
por uma só causa, consideremos os orçamentos públicos diante da real necessidade da primeira infância de Barbalha.
Destarte, neste instrumento, afirmamos mais uma vez, o nosso compromisso em continuar promovendo e reavaliando a
eficácia de políticas públicas positivas para a primeira infância de Barbalha, com muito trabalho, dedicação, transparência,
compromisso, lealdade à causa, respeitando as peculiaridades da primeira infância, com muita tecnicidade e, sobretudo, sincero amor
para cuidar de nossas crianças barbalhenses.
As nossas crianças precisam de cuidados desde a sua fecundação, assim como, nos processos desenvolvimento físico,
psicológico e em todos os sentidos. O show da vida começa na primeira infância! É a melhor fase da vida, é na primeira infância que
tudo começa.
Temos uma parceria muito grande e gratificante com o Governo do Estado que vem tratando a primeira infância com muito
carinho, dedicação, trabalho e compromisso. O programa Mais Infância Ceará, tem como “visão” desenvolver a criança para
desenvolver a sociedade, e a “missão” de gerar possibilidades para o desenvolvimento integral da criança. O Mais Infância Ceará é
responsável por reunir o maior número de projetos e programas voltados aos pequenos cearenses, organizando intersetorialmente as
ações na busca de significados e alcance social único, tendo com pilares o, o Programa Mais Infância Ceará é estruturado em quatro
pilares: Tempo de Nascer, Tempo de Crescer, Tempo de Aprender e Tempo de Brincar. E Barbalha está entre os municípios
contemplados com os pilares do programa, juntos acreditamos que, o estímulo e acompanhamento da primeira infância por meio de
planos, programas, serviços, e projetos efetivos corroboram para o rompimento de ciclos de pobreza e vulnerabilidade. Estudos
científicos fundamentam esta afirmativa e comprovam o impacto de políticas públicas no período da gestação aos seis anos de idade,
auxilia a formação dessas crianças, que se tornaram o futuro da sociedade e do País.
Apresentação
O Plano Municipal da Infância e Adolescência do Município de Barbalha tem como referência principal o Plano Nacional pela
Primeira Infância - PNPI, é um instrumento de gestão que estabelece diretrizes gerais, metas e estratégias para o governo e a
sociedade civil, na defesa, promoção e efetivação dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade; devendo vigorar até 2031,
tendo como princípios norteadores, a dignidade da pessoa humana, o respeito à criança como sujeito e indivíduo com direitos, a
prioridade absoluta dos direitos da criança, o interesse prioritário da criança, a integralidade da criança, o respeito às diversidades
étnicas, sociais, culturais e geográficas, a inclusão social e digital, a integração das visões científicas e humanistas.
Elaborar um Plano Municipal requer um importante desafio: mobilizar “ainda mais” todos os atores sociais para que se integre
a esse movimento, que deve ser coletivo e articulado na efetivação de direitos, tornando efetiva a participação social e, sobretudo,
possibilitando o avanço na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
A promoção, a proteção e a defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes envolvem o esforço de toda a
sociedade e o compromisso com uma mudança cultural que atinge as relações familiares, as relações comunitárias e as relações do
Estado com a sociedade.
O respeito à diversidade cultural não é contraditório com esta mudança que atravessa os diversos grupos socioculturais, na
defesa desses direitos. Pelo contrário, exige que se amplie a concepção de cidadania para incluir as crianças e adolescentes e suas
famílias, com suas necessidades próprias. Desafio de dimensões estratégicas, sem dúvida, de cujo enfrentamento eficaz depende a
viabilidade de qualquer projeto de nação e de país que se deseje construir agora e no futuro.
A Primeira Infância compreende a fase de vida do ser humano, a partir do momento do nascimento até os seis anos completos
de idade (Lei 13.257, Art. 2º), quando a criança ingressa na educação formal. Trata-se de uma fase crucial - a mais importante para o
desenvolvimento humano – durante a qual a criança precisa ter assegurado o direito, com prioridade absoluta, ao acesso aos cuidados
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essenciais, aos estímulos ao desenvolvimento pleno de suas capacidades, à saúde integral (física e mental), à educação, à proteção
social e à infraestrutura para que tudo isso possa ocorrer da melhor forma possível, incluindo espaços de cultura e lazer, que devem
ser garantidos, tanto pela família, como pelo Estado e pela Sociedade em geral (Constituição Federal, Art. 227).
As crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, à
educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao lazer, ao desporto, à habitação, a um meio ambiente de
qualidade e outros direitos individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos. E consequentemente se colocam, como credores
desses direitos, diante do Estado e da sociedade, devedores que devem garantir esses direitos. Não apenas como atendimento
de necessidades, desejos e interesses, mas como Direitos Humanos indivisíveis, como os qualifica a normativa internacional – como
direito a um desenvolvimento humano, econômico e social. São pessoas que precisam de adultos, de grupos e instituições,
responsáveis pela promoção e defesa da sua participação, proteção, desenvolvimento, sobrevivência e, em especial, por seu cuidado.
Este Plano atribui importância capital à concepção de criança e de infância na sua dimensão singular e na dimensão coletiva da
infância, com o olhar aberto para a diversidade das crianças e para a diversidade de infâncias. Entender a criança como pessoa na
sua inteira dignidade, como cidadã e sujeito de direitos, é a base para a definição das diretrizes, dos objetivos e das metas em cada
um dos direitos constantes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, do Marco Legal da Primeira Infância, a Lei N.º 16.856, de 22.03.19 (D.O. 28.03.19) dispõe, no âmbito do Estado do
Ceará, sobre o Programa Mais Infância Ceará e das leis setoriais da educação, da saúde, da assistência, da cultura e de outros setores
que lhe dizem respeito.
O Plano Municipal pela Primeira Infância é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), tem como
referência principal o Plano Nacional pela Primeira Infância – PNPI, Marco Legal da Primeira Infância (MLPI) - Lei nº 13.257, de 8 de
março de 2016, em cooperação com governos, principalmente o Estadual com o Programa Mais Infância Ceará, e outros parceiros,
para promover os direitos das crianças e dos adolescentes mais afetados pelas desigualdades existentes em cada cidade.
Desta forma o PMPI de Barbalha está sendo entregue para avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, para que de forma participativa e amplamente democrática, procedam com as análises e contribuições
necessárias para posterior validação. Deste modo, após validado, a Prefeitura Municipal de Barbalha encaminhará ao Poder Legislativo
Municipal, sugerindo à Casa Legislativa que realize audiência pública específica para tratar do PMPI, bem como acolha, aperfeiçoe
por meio de um debate democrático, aprove e encaminhe ao Poder Executivo Municipal para conversão em Lei.
Introdução
A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, inspirados na Convenção sobre os
Direitos da Criança, consagraram as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, dignos de tratamento diferenciado em função
da maior vulnerabilidade inerente à peculiar condição de pessoas em desenvolvimento. Por isso, assegura-se o direito à proteção
integral e à prioridade absoluta para todas as crianças e os adolescentes, a fim de que lhes seja viabilizado o completo desenvolvimento
de suas potencialidades humanas.
Nessa perspectiva, a família, a sociedade e o Estado são corresponsáveis por assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, bem como por resguardá-los de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme o art. 227 da CF/1988.
O desenvolvimento dos potenciais de crianças na primeira infância, podem ter efeitos positivos durante a infância,
adolescência e juventude, perdurando por toda a vida adulta. É na primeira infância que são construídos os alicerces presentes em
suas trajetórias de vida. Entre esses fundamentos, aspectos cognitivos, emocionais, físicos e sociais, entre outros, deverão evidenciar
o caráter e a visão de mundo.
Quanto melhores forem as condições para o desenvolvimento durante a Primeira Infância, maiores são as probabilidades de
que a criança alcance o melhor do seu potencial, tornando-se um adulto mais equilibrado, produtivo e realizado.
Segundo o Guia para a Elaboração do PMPI (2017),
[...] temos um acervo de evidências sobre a relação entre a capacidade genética, ou
seja, o que a criança traz ao nascer, e as interações por ela estabelecidas com o meio
social e físico. As primeiras experiências, do nascimento ao sexto aniversário - e ainda
mais intensamente as que vivencia nos três primeiros anos de vida - influem na
formação da personalidade, nas estruturas do cérebro e da mente, desenvolvem a
capacidade de aprender, de se relacionar, de expressar as emoções e de se inserir
nos diferentes contextos sociais. O que o bebê e a criança conseguem fazer de si
mesmos, com os recursos do meio e na interação com eles, serve de base e inspiração
para toda a vida. Daí a importância de um ambiente que os ajude a desenvolver o
máximo de suas potencialidades.
O marco legal da primeira infância, a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas para a
primeira infância, define, em seu artigo 4º e seus incisos, que estas devem ser voltadas para o atendimento à criança de forma a:
I.
II.
Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;
Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características
etárias e de desenvolvimento;
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III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
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Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira,
assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância,
priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;
Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no
atendimento da primeira infância;
Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais,
os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;
Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
Descentralizar as ações entre os entes da Federação;
Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.
O Plano Nacional da primeira Infância - PNPI, considera que ao investir na criança devemos observar o valor de sua vida
presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva
do seu desenvolvimento com foco no seu futuro. A criança é ao mesmo tempo presente e futuro, e todas as ações realizadas no
presente, repercutem positivamente no futuro.
As propostas apresentadas neste PMPI estão alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu
nascimento, e é resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a sua elaboração.
Neste sentido, o Plano Municipal da Primeira Infância de Barbalha é um documento que estabelece um planejamento de
curto, médio e longo prazo ao município, inclusive à sociedade, para que haja a congregação de esforços, recursos, propostas e ações,
que criem uma estrutura interligada de políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Ao
propor um planejamento de longo prazo, com compromissos firmados, pretende-se que essa política transcenda gestões, e garanta
sua continuidade. Os objetivos do Plano Municipal da Primeira Infância consiste em definir diretrizes, ações, metas, com a construção
de indicadores de monitoramento das políticas públicas direcionadas ao cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes
nos próximos dez anos.
As propostas apresentadas neste documento assentam-se na concepção criança sujeito, e culminam do resultado coletivo
de várias reuniões e estudos, que se debruçaram sobre a temática da primeira infância. O Plano Municipal da Primeira Infância de
Barbalha foi elaborado pelo Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, com apoio do Estado, que realizou várias reuniões
explicativas para a construção do Diagnóstico do Município, que nos serviu de base para elaboração desse plano, havendo também
consultas em publicações, em especial o Plano Nacional pela Primeira Infância, pesquisa em várias, sites do Governo, visitas a
equipamentos, escolas, unidades de saúde entre outros, que subsidiou todos os momentos de estudo, conhecimento e discussão,
além da experiência pessoal e militante de diversos atores sociais, foi possível a escrita coletiva desse plano que está sendo
apresentado.
Uma construção coletiva, sempre representa um desafio, já que envolve diferentes olhares e experiências, assim como,
os diferentes ritmos dos participantes, dos temas e dos dinamizadores. Além disso, a dificuldade de se obter dados e informações foi
uma constante. Mesmo assim, a elaboração do texto teve o envolvimento dos participantes do Comitê Municipal Intersetorial da
Primeira Infância.
Enfim, o desafio superado foi a construção coletiva do Plano Municipal pela Primeira Infância de Barbalha, com a
elaboração do diagnóstico inicial da situação da primeira infância no município e das ações finalísticas para a atenção integral e
integrada da primeira infância prioritário no município.
A metodologia principal foi disseminar as ações para orientação em redes, fundamental para a articulação política, o
fortalecimento da organização comunitária e eficiência das políticas públicas. Desta forma, a abordagem dotada valoriza a autonomia,
a relação dialógica, a cooperação e a diversidade, incentivando o intercâmbio de ideias e práticas no desenvolvimento das suas
atividades.
Diagnóstico de Barbalha
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DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
Fonte: Silva et. al (2020)
A Cidade Barbalha é localizada no interior do Cariri cearense a 551 km da capital do estado, Fortaleza. Conhecida como a
“Terra dos Verdes Canaviais” legado ainda do período da colonização, pois, a monocultura da cana de açúcar foi a sua principal atividade
econômica. “O município se destacava como um dos maiores centros produtores de rapadura no interior nordestino, condicionado pelo
funcionamento de mais de 70 engenhos” (SILVA, 2009:42).
O município possui as seguintes coordenadas geográficas 07º 18’40” de Latitude e 39º 18’ 15” de Longitude. A altitude média da
Região é de 414 metros e localiza-se na RegiãoMetropolitana do Cariri - RMC, situada na mesorregião do sul cearense, ao lado sul da
Chapada do Araripe. O município está dividido em quatro distritos: Caldas, Arajara, Estrelae a sede municipal, com área de 569.508 km² e
uma população de 60.781 habitantes (IBGE, 2019). O município é caracterizado pela presença de duas importantes unidades
geomorfológicas: Chapada do Araripe e Depressão Sertaneja.
Ocupa a 7ª colocação no estado em IDH geral, a 9ª em IDH-Educação e a 4ª emIDH-Longevidade. Barbalha foi emancipada
em 1846, tendo atualmente uma área de 479Km2, aos pés da Chapada do Araripe e, junto com as cidades de Crato e Juazeiro do Norte,
compõe o triângulo CRAJUBAR na região do vale do Cariri.
O clima é tropical quente semiárido e tropical quente semiárido brando, com temperaturas média (ºC) entre 24º a 26º graus.
A estação chuvosa está concentrada no primeiro semestre e tem uma média pluviométrica anual de 1.153 mm. O município é banhado
pelo RioSalgadinho que nasce no Crato.
Barbalha atualmente é conhecida por reunir multidões na festa do padroeiro da cidade, Santo Antônio de Pádua. Um dos
santos mais populares da Igreja Católica Romana, sendo muito venerado por aquele (a) que estão em busca de um amor, o santo tem a
famaentre os solteiros de ser casamenteiro. As festividades em Barbalha em homenagem ao Santoacontecem desde que a sua capela foi
construída e inaugurada, por volta dos anos de 1790.Não obstante, a festa foi passando por diversas mudanças e, com o passar dos anos
por volta de 1928 foi inserido o carregamento de um mastro e o hasteamento de uma bandeira na frente da Igreja Matriz.
Dentro desse contexto festivo e religioso podemos também acrescentar que a Cidade de Barbalha se tornou nos últimos
anos um polo turístico ecológico, atraindo pela vasta área de floresta nativa repleta de fontes de água mineral, trilhas ecológicas, mirante
e teleférico. Além da área de proteção ambiental da Chapada do Araripe, reservas ecológicas particulares são encontradas em todo o pé
da serra na cidade conferindo proteção e preservação ao importante ecossistema da flora e fauna regional, inclusive para espécies
ameaçadas de extinção.
ASPECTOS SOCIODEMOGRÁFICOS
Barbalha tem uma população de aproximadamente 61.662 habitantes – estimativa de 2021, possuindo 101,4 hab/m² (IBGE/2010),
integrando junto com Crato e Juazeiro do Norte o triângulo CRAJUBAR. A População se distribui no território municipal em 15 (quinze)
bairros e 4 (quatro) distritos: Barbalha – SEDE, Caldas, Arajara e Estrela.
População Residente
Discriminação
1991
2000
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2010
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Pag.
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Nº
%
Nº
%
Nº
%
Total
38.430
100,00
47.031
100,00
55.323
100,00
Urbana
24.302
63,24
30.669
65,21
38.022
68,73
Rural
14.128
36,76
16.362
34,79
17.301
31,27
Homens
18.498
48,13
22.926
48,75
26.904
48,63
Mulheres
19.932
51,87
24.105
51,25
28.419
51,37
8
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991/2000/2010.
O número de cidadãos eleitores em 2010 era 35.308, portanto 63,82% dapopulação. Ainda no referido ano, o número de
residências particulares rurais era 3.832 (30,43% do total municipal), enquanto o de residências urbanas era 8.760 (69,57%). Em 2007, a
população urbana correspondia a 67,74%, e a rural era de 32,26%.
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
A Organização das Nações Unidas avalia anualmente o grau de desenvolvimentodos países, levando em consideração três
dimensões para avaliar o Índice de Desenvolvimento Humano, a saber: Renda, Educação e Longevidade; apresentando uma
classificação do IDH que varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1, melhor o grau de desenvolvimento humano, e quanto mais próximo
de 0, pior o grau de desenvolvimento.
A Cidade de Barbalha possui índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) em 2012de 53,95 se posicionando na 6ª colocação no
ranking de nível Estadual. A nível Nacionalsubiu da 3.201ª posição no IDH-M em 2000 para a 2.359ª posição em 2010, saltando quase mil
posições no ranking, o que demonstra claro desenvolvimento.
Índices de Desenvolvimento
Índices
Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) – 2010
Valor
48,11
Posição no
Ranking
6
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) – 2000
0,687
14
0,494
6
0,532
38
Índice de Desenvolvimento Social de Oferta (IDS-O) – 2009
Índice de Desenvolvimento Social de Resultado (IDS-R) – 2009
Fonte: IPECE/PNUD.
ASPECTOS SOCIECONÔMICOS
Infraestrutura – Saneamento
A cidade ainda sofre com um nível baixo de saneamento básico. Isto porque apenas53,96% dos domícilios urbanos possuem
acesso ao serviço de coleta de esgoto, embora 99,65% possuam acesso ao serviço de fornecimento de água encanada.
O serviço de água e esgoto é prestado na cidade pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE criada através da Lei
Estadual nº 9.499 de 20 de julho de 1971.
Economia
A economia do Município de Barbalha tem sua base na economiaprodutiva e geradora de renda. Tradicional pólo agrícola da
região do Cariri, é responsávelpor grande parte da produção de gêneros alimentícios como frutas, verduras, legumes e hortaliças em
geral. Por conta do grande potencial para o agronegócio a cidade abriga desde 2012 o Ceasa da região do Cariri. Observa-se discreta
produção pecuária representada pela presença de rebanhos de caprinos, suínos e aves.
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A produção industrial do município é relevante. Com número crescente de unidades industriais instaladas, a cidade conta
com um parque industrial diverso, formadopor empresas de beneficiamento de gêneros alimentícios e bebidas; fábricas de médio porte
produtoras de calçados, vestuário e cerâmica. Alguns empreendimentos industriais têm importância regional; a FARMACE, indústria
química e farmacêutica; a IBK - Industria de Borracha e Calcados Kaiana LTDA, produtora de borracha e derivados e a KINCALL,
indústria de componentes e calçados.
Dada a fase de crescimento econômico em que o Cariri se encontra, Barbalha acompanha a tendência regional
apresentando grande crescimento no setor de construçãocivil, serviços e, principalmente, turismo visto sua privilegiada situação geográfica
ao sopéda Chapada do Araripe. A cidade, que, em 1996, tinha em seu território apenas uma fábrica de calçados, passou, no ano de 2006, a
abrigar nove indústrias do mesmo ramo. Isto significaum aumento de 8 indústrias em 10 anos, um percentual de 800%.
O comércio de Barbalha tem sua principal expressão na feira semanal que ocorre aos sábados, nas proximidades do Mercado
Municipal, feira esta, onde se pode encontrar desde frutas e legumes, cereais e outros gêneros alimentícios até artigos em couro e vestimentas.
Diversas barracas e camelôs se espalham pelas ruas.
Educação
Tida como uma cidade dedicada à instrução dos seus cidadãos, Barbalha possui esta vocação desde tempos remotos. A história
educacional de Barbalha tem seu nascedouro em 1989, quando foi fundado o Gabinete da Leitura de Barbalha, sociedade filantrópica
que visava oferecer educação de qualidade aos pobres. Foi responsável pelos estudos primários de muitos cearenses de renome.
A rede pública de educação é extensa e conta com várias escolas de educação infantile fundamental na sede do município,
distritos e localidades, além das escolas estaduais denível médio. A cidade conta ainda com escolas técnicas de educação profissional. Por
conta de sua vocação para as ciências da saúde e por ser cidade polo na prestação de serviços nestaárea a cidade abriga, desde 2001, o
curso de medicina da Universidade Federal do Cariri.
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, compreendendo a creche que são crianças de zero a três anos e a
pré escola. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, atualmente o município conta com 10 Centros de Educação Infantil –
CEI, 34 escolas de Ensino Fundamentale 05 Escolas de Ensino Médio, estão regularmente matriculados 10.733 alunos no total nas escolas
públicas municipais e 361 alunos entre jovens, adultos e idosos estão matriculados no Ensino para Jovens e Adultos – EJA. Na educação
infantil o município tem 2440 crianças matriculas em creches e pré-escolas e temos os seguintes Centros de Educação Infantil – CEI:
•
Cei Maria Ironina de Sá Barreto ( Urbana)
•
Cei Antônia Dolores de Sá Barreto (Urbana)
•
Cei Monsenhor Murilo de Sá Barreto (Urbana)
•
Cei Maria das Graças Furtado Correia (Urbana)
•
Cei Maria Neite da Cruz (Rural)
•
Cei Maria Cleonice Pereira
•
Cei Maria Alacoque Sampaio
•
Creche Tia Chica (Urbana)
•
EEIF Maria Lucimar Pereira Apolinário (Urbana )
•
Cei Martinho Tavares Teles ( Urbana)
(Rural)
(Urbana )
Atualmente, Barbalha trabalha com objetivo de diminuir a evasão escolar, buscando dar um salto no número de alunos
alfabetizados na idade certa, desenvolvendopolíticas públicas integradoras. Para isso, conta com um número considerávelde alunos
bastante considerável em sala de aula, mesmo diante do contexto da pandemia, aonde os recursosremotos foram essenciais para
execução das atividades.
SAÚDE
Barbalha é um importante polo regional de saúde, responde pela cobertura de váriascidades da região sul do Ceará e estados
vizinhos. A vocação para a excelência em prestaçãode serviços de saúde se deu a partir do retorno de alguns cidadãos à terra natal,
quando dotérmino do curso médico. A cidade conta com hospitais que integram a rede de assistênciade alta complexidade do SUS e do
Governo do Estado do Ceará e dão suporte ao HospitalRegional do Cariri (HRC).
O município conta com 26 equipes do Programa Saúde da Família – PSF, que realizam a cobertura da atenção básica de todo
município. As equipes são formadas por Médico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, equipe de Agentes Comunitários de Saúde,
Dentistae Auxiliar de Consultório Dentário, estas equipes prestam serviços diariamente para a população em seus 23 estabelecimentos
de Saúde.
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EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Nº FAMÍLIA
ARAJARA
658
MACAÚBA
390
CALDAS
705
RIACHO DO MEIO
495
CABECEIRAS
671
BARRO VERMELHO
441
MATA DOS LIMAS
461
MATA DOS DUDAS
603
BULANDEIRA
856
ROSARIO
799
CENTRO I
715
CENTROII
557
VILA SANTO ANTONIO
594
CIROLANDIA I
459
CIROLANDIA II
247
BELA VISTA
842
SANTO ANDRE
495
ALTO DA ALEGRIA I
766
ALTO DA ALEGRI II
380
VILA SANTA TEREZINHA
906
MALVINAS I
561
MALVINAS II
716
RESIDENTE RAIMUNDO DA CRUZ - MCMV
630
SANTANA
518
ESTRELA
718
LAGOA
704
AREA DESCOBERTA
-
TOTAL
15.887
10
No setor secundário, os centros de saúde especializados (Centro de saúde materno- infantil, Centro de hipertensão e diabetes,
Centro de Atenção ao Idoso, Centro de Especialidades Odontológicas, Centro de Especialidades e Diagnóstico e Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS), oferecem à população uma estrutura completa de atendimento nasáreas de abrangência. Barbalha dispõe ainda
de uma policlínica de saúde instituída pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará em 2012 como parte do Programa de reestruturação
do sistema Estadual de saúde. O setor primário conta com várias unidades básica de saúde distribuídas na zona urbana e rural do
município.
Profissionais de Saúde, ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) – 2011
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Profissionais de Saúde Ligados ao SUS
Discriminação
Município
Estado
Total
951
56.741
Médicos
258
9.523
Dentistas
35
2.606
Enfermeiros
66
5.292
Outros profissionais de saúde/nível superior
77
5.177
Agentes comunitários de saúde
134
15.008
Outros profissionais de saúde/nível médio
381
19.135
Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA).
Principais Indicadores de Saúde – 2011
Principais Indicadores de Saúde
Discriminação
Município
Estado
Médicos/1.000 hab.
4,61
1,12
Dentistas/1.000 hab.
0,63
0,31
Leitos/1.000 hab.
7,68
2,44
Unidades de saúde/1.000 hab.
1,04
0,41
Taxa de internação por AVC (40 anos ou mais)/10.000 hab.
46,57
25,28
Nascidos vivos
1.132
126.382
Óbitos
16
1.684
Taxa de mortalidade infantil/1.000 nascidos vivos
14,13
13,32
Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA)
NÚMERO DE ÓBITOS MATERNOS POR FAIXA ETÁRIA REGISTRADOS EM NO ANO DE 2019
Fonte: http://svs.aids.gov.br/dantps/centrais-de-conteudos/paineis-de-onitoramento/mortalidade/materna/
35
30
25
20
15
10
5
0
10-14 15-19 20-29 30-39
anos anos anos anos
Barbalha 0
0
0
0
Ceará
0
12
28
29
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ÓBITOS NEONATAIS DO TOTAL DE NASCIDOS VIVOS, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020.
8,31
9
8
7
6
5
4
3
2
1
0
3,91
Barbalha
Ceará
Fonte: https://www.saude.ce.gov.br/tabnet-ceara/sim/
NÚMERO DE ÓBITOS EVITÁVEIS EM MENORE DE 5 ANOS, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2019
2.000
1.836
1.800
1.600
1.400
1.200
1.000
800
600
400
200
0
19
Barbalha
Ceará
Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/evita10CE.def
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TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL EM 2020
11,6
14
12
10
8
6
6,25
4
2
0
Barbalha
Ceará
Fonte: https://www.saude.ce.gov.br/tabnet-ceara/sim/
COBERTURA VACINAL DE PENTAVALENTE EM CRIANÇAS MENORES DE 01 ANO, 2020
100,00%
80,00%
85,16
%
85,16
%
60,00%
40,00%
20,00%
0,00%
Pentavalente
Hepatite B
http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/webtabx.exe?bd_pni/cpnibr.def
O município possui na saúde vários programas voltado para a primeira infância, sempre com o objetivo de promover e
proteger a saúde da criança, mediante atenção e cuidados integral e integrados, desde a gestação aos seis anos de vida, uma atenção
especial à primeira infância, principalmente as populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da mortalidade e um ambiente
facilitador à vida.
A obesidade infantil é um dos maiores desafios da saúde pública no século XXI. Crianças com sobrepeso têm 55% de
chance de se tornarem adolescentes obesos e 80% de chance de serem adultos obesos, e também são mais propensas a desenvolver
doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) em idade mais jovem do que as crianças que não tem excesso de peso. Dentre essas
DCNT, destacam-se o diabetes e doenças cardiovasculares, que por sua vez estão associadas a uma maior chance de morte
prematura e incapacidade na vida adulta, onerando o SUS. A obesidade infantil é um sério problema da atualidade, responsável pela
determinação de outras doenças crônicas não transmissíveis na fase adulta. Entre os fatores determinantes do estado nutricional,
destacam-se as preferências alimentares, que têm papel importante na determinação da seleção de alimentos e qualidade da dieta.
O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Governo Federal do Brasil através do decreto presidencial nº 6.286 de
5 de dezembro de 2007, veio com finalidade especifica de contribuir com a formação integral dos estudantes da rede pública da
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. As ações do PSE forma ampliadas e otimizadas a
partir da Portaria Interministerial 1.055/2017.
Este programa desenvolve ações da saúde básica do escolar através da promoção da saúde e prevenção de agravos por
meio da união efetiva entre Secretaria de Saúde e Secretaria da Educação do município de Barbalha através de ações remotas (online) e presenciais seguindo protocolos de segurança. Tem como um dos objetivos desenvolver ações da segurança alimentar e
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nutricional e da alimentação saudável, promover práticas corporais, de atividade física e do lazer nas escolas, prevenção das violências
e dos acidentes, promover a alimentação saudável e prevenção da obesidade na primeira infância.
PERCENTUAL DE CRIANÇA MEMORES 6 ANOS COM OBESIDADE INFANTIL, 2021.
186.948
200.000
100.000
0
1.623
Barbalha
Ceará
http://sisaps.saude.gov.br/sisvan/relatoriopublico/estadonutricional
GESTAÇÃO
O desenvolvimento da arquitetura cerebral da criança começa antes mesmo do nascimento. Por conta disso, os cuidados
recebidos pela gestante e mãe – durante o pré-natal, parto, puerpério e amamentação – refletem-se no desenvolvimento físico,
cognitivo e psicossocial da criança.
E esse cuidado deve perdurar. Os primeiros anos são extremamente importantes e têm repercussões que podem durar a
vida toda. Esse período de desenvolvimento tem impacto significativo na capacidade de a criança aprender, adaptar-se às mudanças
e demonstrar resistência em situações difíceis. Portanto, essa etapa é uma janela de oportunidade para se promover o
desenvolvimento pleno das crianças em seu município.
A atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) é hoje uma das principais portas de entrada para as gestantes nos
municípios. Garantir o acesso às consultas e exames pré-natais, o controle de riscos, a atenção aos aspectos emocionais das
gestantes, a participação do pai/companheiro (a), a humanização do parto e nascimento, a promoção do aleitamento materno, a
imunização, o controle de doenças contagiosas e o acompanhamento dos marcos do desenvolvimento infantil deve ser prioridade de
uma gestão comprometida com a saúde e o desenvolvimento da primeira infância.
PERCENTUAL DE GESTANTES COM 7 OU MAIS CONSULTAS PRÉ-NATAL, SEGUNDO MUNICÍPIO DE
RESIDÊNCIA, 2020
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90%
80%
81%
74,53
%
Barbalha
Ceará
Pag.
70%
Fonte:http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
PERCENTUAL DE GESTANTES COM IDADE ENTRE 10 E 19 ANOS, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020
90%
80%
81%
74,53%
70%
Barbalha
Ceará
Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
PERCENTUAL DE PARTOS NATURAIS DO TOTAL DE PARTOS REGISTRADOS NO LOCAL, SEGUNDO LOCAL DE
RESIDÊNCIA, 2020
45,00%
40,00%
35,00%
30,00%
25,00%
20,00%
15,00%
10,00%
5,00%
0,00%
25,00%
40,00
%
Barbalha
Ceará
Fonte:http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
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PERCENTUAL DE PARTOS CESÁREOS DO TOTAL DE PARTOS REGISTRADOS NO LOCAL, SEGUNDO LOCAL DE
RESIDÊNCIA, 2020
80,00%
70,00%
60,00%
50,00%
40,00%
30,00%
20,00%
10,00%
0,00%
75,00
%
60,00
%
Barbalha
Ceará
Fonte:http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
PARTOS DOMICILIARES REGISTRADOS NO LOCAL, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020
0,24%
0,30%
0,25%
0,20%
0,15%
0,10%
0,08%
0,05%
0,00%
Barbalha
Ceará
Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
PERCENTUAL DE GESTANTES COM IDADE ENTRE 10 E 19 ANOS, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020.
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14,90%
14,80%
14,70%
14,60%
14,78
%
14,50%
14,40%
Pag.
17
14,39
%
14,30%
14,20%
14,10%
Barbalha
Ceará
Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
NÚMERO DE ATENDIMENTOS DE PUERICULTURA MENORES DE 02 ANOS REGISTRADOS, 2021
250.000
234.17
2
200.000
150.000
100.000
50.000
0
2.653
Barbalha
Ceará
Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
REDE DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Sistema Único de Assistência Social, estruturado a partir da LOAS, da PNAS, doPlano Nacional de Assistência Social e da
pactuação da nova Norma Operacional Básica de Assistência Social, é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços
socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a
execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social, envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais,
estaduais, municipais e do Distrito Federal. Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, o referido Sistema, criado
a partir das deliberações da IVConferência Nacional de Assistência Social, é composto pelo poder público e sociedade civil,que participam
diretamente do processo de gestão compartilhada.
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O município de Barbalha conta com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, a
qual faz parte de um conjunto de onze SecretariasMunicipais onde tem como compromisso a ética e a promoção do caráter público da
seguridade social estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e pela
Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Assumindo a atribuição de implantar o SUAS municipal, sistema articulador e provedor de ações
de proteção social básica e especial, que possam ofertar seguranças sociais, com monitoramento e avaliação de suas ações, em um
processo de Vigilância socioassistencial, de modo a apontar maior eficiência e eficácia nos investimentos públicos e efetividade no
atendimento à população.
Cabe destacar que o SUAS em Barbalha é ofertado pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes
públicos e/ou pelas entidades e organizações deassistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação, e tem
suasações organizadas em dois níveis de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e
pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A
segundaé a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus
direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos. Por sua vez, ainda é
responsávelpela oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a
superação de situações de vulnerabilidade. A secretaria sempre esteve um cuidado em participar, fazer acontencer as ações, atividades
que se refere a criança e adolescente aprova disso é que nosso município já ganhou 04 Edições do Selo Unicef.
A referida Secretaria organiza suas ações a partir dos eixos estruturantes do SUAS, visando garantir ações integradas,
descentralizadas e territorializadas, através de uma rede deatendimento, oferecendo programas, projetos, benefícios e serviços aos
usuários da Assistência Social, a rede de serviços atualmente conta com os seguintes equipamentos:
02 Centros de Referência de Assistência Social – CRAS
01 Anexo de CRAS
01 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
01 Sede de atendimento do Cadastro Único/Auxílio Brasil
01 Unidade de Acolhimento Institucional
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
A PSB tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da
pobreza,privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros)e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social (discriminaçõesetárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Tem como porta de
entrada doSistema Único de Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
Trata-se de unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e
risco social, destinada à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação desses
serviços no seu território de abrangência, além de uma atuação intersetorial na perspectivade potencializar a proteção social.
No município de Barbalha, os CRAS Malvinas e Santo Antônio (cofinanciado pelo Governo do Estado atarvés do SECOFI)
executam, conforme a Tipificação Nacional dosServiços Socioassistenciais, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família/PAIF –
atuando no trabalho social com famílias, com finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas - e o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV - atuando no trabalho com grupos, organizando-se de modo a ampliar trocas culturais
e vivências, desenvolvendo o sentimento de pertença e de identidade.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EQUIPAMENTO
Nome
CRAS Malvinas
Nº identificador no CadSuas
23019020189
Endereço
Rua T 4 nº 200
E-mail
psb.stds@barbalha.ce.gov.br
Data de implantação
26/02/2010
Área georáfica de atuação
Zona urbana e rural
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Fontes de financiamento para custeio
Municipal, Estadual e Federal
Fonte principal de execução
Federal
Dias e horário de funcionamento
Segunda à Sexta – 08:00h às 17:00h
Acesso ao usuário
Busca
ativa,
demanda espontânea,
encaminhamento da rede socioassistencial e das
demais políticas públicas.
Estrutura Física
Almoxarifado/Depósito (01); área externa, descoberta
(01); banheiro coletivo (01); copa/cozinha (01);
recepção (01); sala administrativa (01); sala de
atemdimento coletivo (01); sala de atendimento
individual(01); sala de coordenação (01); sala de uso
coletivo (01)
Situação Imóvel
Locado (não compartilha espaço comoutras
unidades)
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EQUIPAMENTO
Nome
CRAS Santo Antônio
Nº identificador no CadSuas
23019002335
Endereço
General Costa Cavalcante s/nº
E-mail
psb.stds@barbalha.ce.gov.br
Data de implantação
01/07/2006
Área georáfica de atuação
Zona urbana e rural
Fontes de financiamento para custeio
Municipal, Estadual e Federal
Fonte principal de execução
Federal
Dias e horário de funcionamento
Segunda à Sexta – 08:00h às 17:00h
Acesso ao usuário
Busca
ativa,
demanda espontânea,
encaminhamento da rede socioassistenciale das demais políticas
públicas.
Estrutura Física
Almoxarifado/Depósito (01); área externa; coberta (01); área
externa descoberta (01); banheiro coletivo feminino (01); banheiro
coletivo masculino; banheiro coletivo adaptado (01); copa/cozinha
(01); recepção (01); quadra esportiva (01); salaadministrativa
(01); sala de atemdimento coletivo (01); sala de atendimento individual
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(01); sala de coordenação (01); sala de uso
Situação do Imóvel
Próprio
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀFAMÍLIA – PAIF
De acordo com o Art. 24-A da LOAS, o principal serviço socioassistencial preventivo nos CRAS é o PAIF, que consiste no
trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento de vínculos. Emdecorrência
dessa atividade é que se organizam os serviços referenciados nos CRAS.
O PAIF é considerado o principal serviço do CRAS, cujo acesso se dá através da demanda espontânea, busca ativa e
encaminhamentos da rede socioassistencial ou de outros setores. O trabalho social com famílias do PAIF é materializado por meio de
ações individuais e/ou coletivas, tais como: acolhida, ações particularizadas 44 (atendimentos evisitas domiciliares), encaminhamentos,
oficinas com famílias e ações comunitárias (palestras,campanhas, eventos comunitários). Após análise das demandas apresentadas pelas
famílias, quando identificada a necessidade do acompanhamento familiar, destinam-se ações caracterizadas em um conjunto de
intervenções continuadas, que podem se dar de formaindividual e coletiva.
No município de Barbalha, o trabalho social com famílias é executado por meio do PAIF, que até mesmo no perído crítico da
pandemia, observando todas as medidas de proteção buscou assegurar a continuidade dos serviços, o que lhe assegurou espaço e
resultados exitosos.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DEVÍNCULO - SCFV
A fim de complementar o trabalho social com famílias realizado pelo PAIF, o SCFV, que também compõe a proteção social
básica, com vistas a prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. O SCFV organiza-se
em grupos, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, assimcomo desenvolver o seu sentimento de pertença
e de identidade.
A formação dos grupos respeita as necessidades dos participantes, e busca levar em consideração as especificidades dos
seus ciclos de vida. Dessa maneira, os serviços são organizados por grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos e de pessoas
idosas, a depender da demanda existente no Município.
Os encontros do SCFV são situações de convivência para diálogos e fazeres queconstituem algumas dessas alternativas.
Nessa direção, esses encontros são um espaço para promover: processos de valorização/reconhecimento: estratégia que considera as
questões e os problemas do outro como procedentes e legítimos.
Os encontros dos grupos do SCFV são estruturados de maneira a criar oportunidades para que os usuários vivenciem as
experiências anteriormente mencionadas. Isso pode ser efetivado mediante variadas ações. Entre elas, as oficinas, que consistem na
realização de atividades, porém as oficinas, as palestras e as confraternizações eventuais, por si só, não constituem o SCFV, sãoestratégias
para tornar os encontros dos grupos atrativos e, com isso, dialogar com o planejamento do percurso, os temas transversais e os
objetivos a serem alcançados nos grupos.
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, representou uma mudança de paradigma no
campo das políticas públicas voltadas à proteção dos direitos da infância. A legislação consagrou o marco da proteção integral à criança
e ao adolescente, a garantia de prioridade absoluta no atendimento em todas as políticas públicas, e o respeito à sua condição peculiar
de sujeito em desenvolvimento.
O avanço de pesquisas no campo da neurociência e o aprofundamento da produção de evidências sobre os marcos do
desenvolvimento infantil colocaram ênfase no período da vida compreendido entre 0 e 6 anos, denominado primeira infância, etapa
marcada por mudanças velozes e significativas em termos de desenvolvimento humano. As experiências vividas nessa fase são
marcadas por importantes aquisições físicas, cognitivas, emocionais e sociais, conjugadas com um momento de grande dependência
do ambiente externo, especialmente no que tange aos cuidados dos adultos.
A especificidade e a relevância dos primeiros anos de vida, não apenas em termos biológicos, mas também em questões
intelectuais, emocionais e sociais requerem uma abordagem multidimensional da infância, conectada com a interdependência dos
direitos humanos e sociais. Além disso, a família é reconhecida como a principal mediadora da relação da criança com o meio e a
principal facilitadora dos processos de desenvolvimento e proteção nesse período.
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Nesse diapasão, vale lembrar o princípio da matricialidade sociofamiliar com pilar essencial da atuação do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS). A família é conceituada como unidade composta por pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos
e/ou de solidariedade. Independente dos arranjos existentes e configurações, que variam conforme o contexto histórico e cultural, a
família representa um lócus de proteção, socialização e referência para seus membros, ao mesmo tempo que está sujeita a ocorrências
de violências e violações.
Ao falarmos sobre o potencial protetivo das famílias é necessário reconhecer que ele está diretamente relacionado aos
contextos socioculturais e econômicos em que essas famílias estão inseridas, às redes de apoio e pertencimento das quais elas
dispõem, bem como a oferta ou ausência de políticas públicas para esses contextos. São elementos de análise importantes para não
sobrecarregar e culpabilizar as famílias em maior situação de vulnerabilidade social, pois são as que justamente mais necessitam da
proteção do Estado. Ademais, tal contextualização é necessária para evitar que os fenômenos como a violência, a pobreza, entre
outros sejam atribuídos unicamente a trajetórias individuais, retirando, assim a responsabilidade do Estado na provisão de políticas
públicas, nas mais diversas áreas, que enfrentem as desigualdades e vulnerabilidades sociais.
Assim, as atividades com crianças na primeira infância, devem considerar sobretudo a integralidade da proteção à criança
e a sua família, que decorre do próprio marco normativo e jurídico. Nesta fase, sobressai a importância de um ambiente seguro,
afetuoso e com estímulos e cuidados adequados para cada faixa etária, com vistas a um
desenvolvimento harmonioso e saudável ao longo de toda a vida. A proteção integral, porém, só pode ser atingida se reconhecer a
importância da acolhida e do fortalecimento das famílias, para que a criança possa viver e sentir o mundo infantil, em todas as suas
dimensões, criando as bases para a construção da autonomia.
A necessária multidimensionalidade na proteção e promoção dos direitos de crianças na primeira infância supõe, portanto,
a atuação das diversas políticas públicas no fortalecimento da capacidade protetiva das famílias e na proteção e promoção do
desenvolvimento integral da criança.
No município de Barbalha temos vários programas do Governo Federal e Estadual voltado para a primeira infância como
o Programa Crianças Feliz, o Mais Infância, o Programa Gás do Povo que é um programa municipal tem como requezito família com
crianças na primeira infância.
PROGRAMA CRIANÇAS FELIZ
O Programa Criança Feliz - PCF foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, como parte da
implementação do Marco Legal da Primeira Infância. Tem como uma de suas características principais a intersetorialidade, a partir da
articulação de ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos e Direitos das Crianças e dos
Adolescentes, entre outras, com o fim de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
O eixo central de atuação do Programa são as visitas domiciliares, que tem a finalidade de apoiar e acompanhar o
desenvolvimento integral de crianças na primeira infância1 e apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos
cuidados perinatais. Além disso, visa colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o
desempenho da função de cuidado, proteção e educação das crianças atendidas. Tais elementos encontram retaguarda, igualmente,
na oferta de serviços socioassistenciais, que ao contribuir para o fortalecimento da capacidade protetiva das famílias.
Em Barbalha o município aderiu ao Programa Criança Feliz – PCF em 2016 com a capacidade de atendimento para 200
crianças, com área de cobertura na sede, especificamente nos terrrotórios de abrangência dos CRAS Santo Antônio e Malvinas. Em
2018 o programa foi expandido com mais 200 beneficiados, sempre utilizando a territorialização dos Cras como referência. Hoje temos
como meta atender 400 crianças/famílias, a composição do programa consta com uma coordenadora, uma supervisora e 14 visitadores
tudo coforme preconiza o programa.
MAIS INFÂNCIA CEARÁ
Criado em agosto de 2015, defende a necessidade de se ter um olhar especial e mais dedicado à infância. Tem a VISÃO de
desenvolver a criança para desenvolver a sociedade, com a MISSÃO de gerar possibilidades para o desenvolvimento integral da
criança. De natureza multissetorial, o Programa Mais Infância Ceará é estruturado em quatro pilares: Tempo de Nascer, Tempo de
Crescer, Tempo de Aprender e Tempo de Brincar. Desse programa o município de Barbalha recebeu a Brinquedopraça para o
Bairro Barro Branco onde está localizado o Casa Verde e Amarelo para as famílias daquela localidade com o objetivo de possibilitar
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uma melhor qualidade de vida e o desenvolvimento integral das crianças em suas capacidades emocionais, motoras e cognitivas.
Nesse mês de março o município foi contemplado com um Complexo Mais Infância.
Fotos da Brinquedopraça
Fotos do Complexo Mais Infância
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CARTÃO MAIS INFÂNCIA
É outra ação do programa Mais Infância sendo esse um programa de transferência de renda do governo do Estado. Um
benefício financeiro mensal, no valor de 100,00 reais, destinados às famílias extremamente pobre e que atendem aos critérios do
programa. As famílias são selecionadas na base de dados do Cadastro Único e a relação das famílias é repassada para os municípios
onde as famílias residem. As famílias são validadas pelo CRAS, onde os técnicos do Paif fazem visitam para confirmar se as situações
delas continuam igual ao período em que fizeram o Cadastro Único. Temos no município 1392 beneficiários validados, recebemos uma
nova expansão 441 novas famílias.
GESTÃO DE PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas
com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da
população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programassociais.
No Município de Barbalha, o total de famílias inscritas no Cadastro Único atéagosto de 2021 é de 14.285 dentre as
quais:
6931 com renda per capita familiar de até R$ 100,00
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1433 com renda per capita familiar entre R$ 100 e R$ 200,00
Auxílio Brasil
A Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021, cria um novo programasocial, chamado Auxílio Brasil, com a finalidade
de substituir o Bolsa Família. O Programa Auxílio Brasil agora passa a ter contemplação de 03 (três) benefícios:
Benefício Primeira Infância: para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e
seis) meses incompletos, pago por pessoa quese enquadre em tal situação;
Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição gestantes ou pessoas com idade entre de 3
(três) e 21 (vinte e um) anos incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tais situações. A família apenas receberá esse benefício
relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletosse estiverem matriculados na educação básica.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoa e pago por família beneficiária do Programa
Auxílio Brasil, cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igualou
inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
O Auxílio Brasil aprimora a política de transferência de renda do Governo Federal, integrando benefícios de assistência social,
saúde, educação e emprego. Ao mesmo tempoem que garante uma renda básica às famílias em situação de vulnerabilidade, oferece
ferramentas para a emancipação socioeconômica.
Em tempos de mudanças e adaptação com o novo programa, a equipe de Trabalho do Cadúnico/Auxílio Brasil encontra-se em
fase de transição e de conhecimento das novascondiocionalidades e compromissos que devem ser assumidos pelos beneficiários
Benefício de Prestação Continuada - BPC
É um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e quegarante o pagamento mensal de 01 (um)
salário mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta ecinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos
delongo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir.
AUXÍLIO BRASIL
A Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021, cria um novo programasocial, chamado Auxílio Brasil, com a finalidade
de substituir o Bolsa Família. O Programa Auxílio Brasil agora passa a ter contemplação de 03 (três) benefícios:
Benefício Primeira Infância: para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e
seis) meses incompletos, pago por pessoa quese enquadre em tal situação. Temos no município 3513 crianças de 0 a 6 anos beneficiárias
do PAB, dados extraídos da base de dados do Cadastro Único de dezembro de 2021
Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição gestantes ou pessoas com idade entre de 3
(três) e 21 (vinte e um) anos incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tais situações. A família apenas receberá esse benefício
relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletosse estiverem matriculados na educação básica.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoa e pago por família beneficiária do Programa
Auxílio Brasil, cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igualou
inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
O Auxílio Brasil aprimora a política de transferência de renda do Governo Federal, integrando benefícios de assistência social,
saúde, educação e emprego. Ao mesmo tempoem que garante uma renda básica às famílias em situação de vulnerabilidade, oferece
ferramentas para a emancipação socioeconômica.
Em tempos de mudanças e adaptação com o novo programa, a equipe de Trabalho do Cadúnico/Auxílio Brasil encontra-se em
fase de transição e de conhecimento das novascondiocionalidades e compromissos que devem ser assumidos pelos beneficiários
Benefício de Prestação Continuada - BPC
É um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e quegarante o pagamento mensal de 01 (um)
salário mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta ecinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos
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delongo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção
nem de tê-la provida por sua família.
O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a
Previdência Social. Até dezembro de 2021, o número debeneficiários no município de Barbalha totalizava 5.899 pessoas, sendo 1.143
idosos e 3.037 pessoas com deficiência, 878 por invalidez (área urbana), 581 por idade (área urbana), 75 porinvalidez (área rural), 110 por
idade (área rural), 75 por antecipação.
Além dos programas de transferência de renda no âmbito da PSB do município de Barbalha, dispomos do Programa Primeira
Infância no SUAS, que foi instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, tem como metao
atendimento de xxxx pessoas em situação de vulnerabilidade para que promovam o desenvolvimento integral de suas crianças no período
da gestação até os três anos de idadedaprimeira infância.
Seguindo a mesma temática, executamos o Programa Mais Infância Ceará, Criado em agosto de 2015, o qual defende a
necessidade de se ter um olhar especial e mais dedicadoà infância, a partir de um diagnóstico da situação do Estado na área e do
mapeamento dasações voltadas para o segmento nas diferentes secretarias estaduais. A iniciativa, tem a visão de desenvolver a criança
para desenvolver a sociedade, com a missão de gerar possibilidadespara o desenvolvimento integral da criança.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Os Benefícios Eventuais são benefícios previstos na PNAS, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às
famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária. Os referidos benefícios são
assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pelaLei nº 12.435, de 6 de julho de 2011.
Em Barbalha, os Benefícios Eventuais estão garantidos através da Lei Municipal nº 2.454/2019. A oferta de Benefícios
Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de 80 vulnerabilidade
ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e no acompanhamento sociofamiliar, no
âmbito da PSB e PSE.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A Proteção Social Especial se destina à famílias e indivíduos em situação de riscopessoal e social, cujos direitos tenham sido
violados e/ou ameaçados. Devido à natureza eao agravamento dos riscos pessoal e social, vivenciados pelas famílias e indivíduos atendidos,
a oferta na PSE requer atendimento especializado, continuado e articulado com a rede socioassistencial.
Além disso, na PSE estão previstos dois níveis de complexidade diferenciados: média e alta complexidade. Em Barbalha,
a PSE de Média Complexidade se materializa através da oferta dos seguintes serviços:
01 CREAS que oferta (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI; Serviço
Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade, por sua vez, tem como objetivo ofertar serviços especializados, em diferentes
modalidades e equipamentos, com vistas aafiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do
núcleo familiar e/ou comunitários de origem. Atualmente, são ofertados os seguintes serviços(01 serviço de acolhimento institucional, na
modalidade abrigo institucional, sendo de atendimento específico para crianças e adolescentes com menos de 18 anos).
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EQUIPAMENTO
Nome
Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS
Nº identificador no CadSuas
23019095182
Endereço
Rua Antônio Adriano de Almeida s/nº
E-mail
creas.stds@barbalha.ce.gov.br
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Data de implantação
02/01/2008
Fontes de financiamento para custeio
Municipal e Federal
Fonte principal de execução
Federal
Dias e horário de funcionamento
Segunda à Sexta – 08:00h às 17:00h
Acesso ao usuário
Busca
ativa,
demanda espontânea,
encaminhamento da rede socioassistencial
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e das demais políticas públicas.
Estrutura Física
Almoxarifado/Depósito
(01);
banheiro
coletivo (01); copa/cozinha (01); recepção
(01); sala administrativa (01); sala de atemdimento coletivo (01); sala
de atendimento individual (01); sala de
coordenação (01); sala de uso coletivo (01)
Próprio
Situação Imóvel
PERFIL DOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA
A NOB-RH/SUASs define a equipe de referência para a execução da Política de Assistência Social, ratificada pela
Resolução 17, de 20 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que também reconhece as categorias
profissionais de nível superior, as quais estão habilitadas para o atendimento específico dos serviços e das funções essenciais da gestão do
Sistema Único da Assistência Social – Suas.
A equipe de referência instítuida no Parágrafo Único do artigo 1º da Resolução 17/2011 deve ser composta da seguinte
forma:
Proteção Social Básica: Assistente Social e Psicólogo;
Proteção Social Especial de Média Complexidade: Assistente Social, Psicólogo eAdvogado;
Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Assistente Social e Psicólogo.
O § 3º estabelece as categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos
serviços socioassistenciais, quais sejam: Antropólogo, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional e
Musicoterapeuta. Já as categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor agestão do Suas, de acordo
com o § 4º são: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico,
Pedagogo,Sociólogo e Terapeuta Ocupacional.
Convém friasar que a execução da Política de Assistência Social não se faz somentecom profissionais de nível superior. A
resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de Nº 09, de 15 de abril de 2014, ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de
ocupações profissionais de escolaridades de ensino médio e fundamental completos que compõem asequipes de referência Social do
Sistema Único de Assistência Social – Suas, previstas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social – NOB-RH/Suas- 2006.
As equipes de referência dos CRAS são compostas por servidores efetivos e contratados, os quais são responsaveis pelos
serviços, programas e projetos ofertados pelos equipamentos.
PROFISSIONAIS DOS SERVIÇOS (CRAS E CREAS)
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estataldescentralizada da Política de Assistência
Social, sendo principal serviço de entrada ao Sistema Ùnico de Assistência Social - SUAS, devido sua capilaridade nos territórios e por ser
responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas devulnerabilidade e risco social.
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Desse modo, este equipamento necessita de profissionais capacitados no sentidode desenvolver, da melhor forma possível,
a prestação dos serviços continuados de Proteção Social Básica para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social,a articulação e o fortalecimento da rede de proteção e a prevenção das situações de risco no território onde vivem as famílias em
situação de vulnerabilidade social.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS configura-secomo uma unidade pública que oferta
serviços especializdos e continuado à famílias, indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Neste sentido, o CREAS busca
a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, com foco no fortalecimento dosvínculos familiares e comunitários, priorizando
a reconstrução de suas relações.
A composição do Recursos Humanos/equipe de referência do CREAS tem seusparâmetros previstos na NOB-RH/Suas2006
e seus profissionais devem ser avaliados, de acordo com os serviços ofertados pela Unidade, demanda por atendimento,
acompanhamento e capacidade de atendimento das equipes e constituem elemento fundamental para a efetividade do trabalho ali
desenvolvido. A vinculação dos profissionais do Creas com a família/indivíduo é um dos principais elementos para a qualificação na ofertada
atenção especializada.
INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL
Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na
qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, masuma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da
participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Sendo assim, a Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, apoia e fomenta a criação de conselhos específicos a cada política pública, os Conselhos de públicas públicas
do município de Barbalha tem representado o fortalecimento da participação social, assim comotem criado espaço para o empoderamento
de todos os seguimentos sociais.
O Conselho Municipal de Assistência Social foi criado em 16 de outubro e instituído atarvés da Lei Municipal nº 1.263/95,
por meio da Portaria nº 1004356/2017, tendo na sua composição 20 (vinte) Conselheiros paritários. Além desse conselho, o municipio
conta, também, com os seguintes Conselhos:
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, criado através da Lei Municipalnº 1708/2006 em 06 de dezembro de 2006,
tendo 20 (vinte) membros em sua estrutura organizacional.
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, criado atarvés de Lei Municipal nº 1.707/2006 em 22 de dezembro de
2006, possuindo 14 (quartoze) membros.
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD, instituído por meio da lei Municipal nº 2.172/2015 em 27 de maio
de 2015, tendo 13 (treze) membros em sua composição.
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, criado peor meio da Lei Municipalnº 1.854/2009 em 30 de setembro de 2009,
possuindo 24 (vinte e quatro) membros.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado através da Lei nº 1.125/1990 em 28 de agosto de
1990, tem em sua composição 16 (dezesseis)membros.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN, criadoatravés da Lei Municipal nº 1.825/2009 em 21
de maio de 2009, possui 36 (trinta e seis) membros.
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar constitue um dos instrumentos mais importantes do Sistemade Garantia de Direitos da Criança
e do Adolescente, como órgão público encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), são criados por lei para garantirque, nos municípios, a política de
atendimento à população infanto-juvenil seja cumprida.
Quando comprovada a suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
cabe ao conselheiro tutelar acionar os demais atores da rede de proteção à infância e adolescência, como as Delegacias de Proteção
à Criança e ao Adolescente e osCentros de Defesa da Criança e do Adolescente, e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério
Público e os Juizados da Infância e Juventude.
Além de atender as denúncias, o conselheiro tutelar também deve estar atento à realidade de sua comunidade, atuando na
prevenção de situações que ponham em risco osdireitos de meninos e meninas. Os conselheiros tutelares são escolhidos pela própria
comunidade em processo eleitoral conduzido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Para concorrer ao cargo, é necessário que o cidadão tenha reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, tenha
concluído o Ensino Médio e resida no município. Em Barbalha o Conselho Tutelar funciona em sede própria e teve sua última eleição em
Outubro de 2019 para o mandato no quadriênio 2019-2019. A manutenção das atividades é custeada pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social. No município temos o Conselho Tutelar com sede própria, com um carro exclusivo para o conselho e esse
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ano os conselheiros já participaram de capacitação do SIPIA, que é um sistema nacional de registro e tratamento de informações
sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Princípios e diretrizes
Princípios
A criança é sujeito, indivíduo, única, com valor em si mesma;
Sujeito, não objeto de atenções, de cuidado ou de educação. Indivíduo, não número nas estatísticas demográficas,
educacionais, de saúde, da violência, da pobreza. Única, insubstituível, com uma vocação para a vida e uma presença pessoal na
cultura e na sociedade. Com valor em si mesma, isto é, a criança tem uma dignidade, uma tarefa existencial, um significado no conjunto
da vida humana enquanto criança e não apenas em razão de sua futura inserção na vida social e econômica.
A criança tem um “rosto”. Olhar para ele e enxerga-lo é compreender a verdadeira essência do ser humano que se forma
desde sua gênese e se realiza ao longo da vida.
Respeito à diversidade étnica, cultural, religiosa, de gênero e geográfica;
Esses princípios abre o olhar para as várias infâncias que existem em nosso País. E é às múltiplas formas de ser criança
que as políticas devem ser sensíveis.
A Integralidade da Criança;
Impõe-se superar a visão fragmentada da criança. Uma visão holística, integrada, senão imediatamente do “todo” pelo
menos progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as inter-relações ou intersecções que foram artificialmente afastadas como
campos específicos de atividades profissionais distintos.
A prioridade absoluta dos direitos da criança;
Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas expressões próprias, segundo as quais cada
um é um ser próprio e diferente dos demais; abarca todos e cada um dos grupos étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta zelo pela
igualdade e pela especificidade de direitos na diversidade de gêneros. Para que a sociedade brasileira seja uma sociedade inclusiva,
todas as crianças devem dela participar, desde o começo da vida, como sujeito de pleno direito.
A Integração das Visões Científica, Política e Humanista;
Os parâmetros das crianças e a visão humanista devem articular-se nas ações dirigidas à criança. Assim, pediatria,
neurociências, pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência jurídica..., de um lado, e de outro, sentido da vida, valores
humanos, aspirações e desejo de realização, cuidado com a Terra se completam.
Articulação das ações
A articulação deve ocorrer em três âmbitos:
a.
b.
c.
Nas ações dos entes federados (União, estado e Município),
Nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, cultura, justiça etc.) e
Na relação governo e sociedade.
Diretrizes Políticas
Prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual –
PPA;
Articulação e complementação com o Plano Nacional e o Estadual;
Perspectiva de ações ao longo de 10 anos;
Elaboração conjunta do Plano com a sociedade e as crianças;
Diretrizes Técnicas
Integralidade: o plano deve garantir todos os direitos da criança da Primeira Infância;
Multissetorialidade das ações: deve cuidar para que a aplicação seja realizada de forma integrada;
Intersetorialidade: as políticas públicas em prol da Primeira Infância devem ser promovidas e executadas de forma
intersetorial e integrada, sendo monitorada de modo a potencializar a rede de proteção da criança através de cooperação e
sinergia;
Deve ser assegurada a valorização dos processos que gerem a proteção, a promoção e a defesa dos direitos da criança na
Primeira Infância;
Deve prever a valorização e a qualificação dos que operam diretamente com as crianças em idade da Primeira Infância e
suas famílias, e aqueles cuja atividade, de alguma forma, relaciona-se com a qualidade de vida das crianças de zero a seis
anos completos.
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Deve buscar o reconhecimento de que a forma como se enxerga, ouve e atende a criança, precisa exteriorizar a priorização,
a valorização, o respeito, o afeto e a solidariedade que devem ser a ela destinados; principalmente porque a criança percebe
e absorve todo sentimento que lhe é oferecido.
Marco Legal da Primeira Infância
Toda
criança
tem
como
garantia
a
inviolabilidade
dos
direitos
previstos
na
Declaração
Universal
dos
Direitos
da
Criança
e
do
adolescente,
na
Constituição
Federal
de
1988
(CF/88),
no
Estatuto
da
Criança
e
do
Adolescente
(ECA)
assim
como,
no
Marco
Legal
da
Primeira
Infância,
Lei
nº
13.257,
de
8
de
março
de
2016
que
dispõe
sobre
as
políticas
públicas
direcionadas a Primeira Infância.
No
artigo
4º
elaboradas
e
executadas
anos, vejamos:
do
as
Marco
Legal
discorre
políticas
públicas
sobre
a
forma
para
crianças
de
de
como
zero
a
serão
seis
Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira
infância serão elaboradas e executadas de forma a: I - atender ao interesse superior da
criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; II - incluir a participação da criança
na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características
etárias e de desenvolvimento; III - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento
das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre
as crianças em seus contextos sociais e culturais; IV – reduzir as desigualdades no acesso
aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o
investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem
discriminação da criança; V - articular as dimensões ética, humanista e política da criança
cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira
infância; VI – adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas
organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da
qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; VII - articular as ações setoriais
com vistas ao atendimento integral e integrado; VIII - descentralizar as ações entre os entes
da Federação; IX - promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com
apoio dos meios de comunicação social. Parágrafo único. A participação da criança na
formulação das políticas e das ações que lhe dizem respeito tem o objetivo de promover sua
inclusão social como cidadã e dar-se-á de acordo com a especificidade de sua idade,
devendo ser realizada por profissionais qualificados em processos de escuta adequados às
diferentes formas de expressão infantil.
Neste
sentido,
direitos,
assegurando,
políticas
públicas
que
profissionais adequados.
o
Marco
principalmente,
lhe
dizem
Legal
autentica
a
criança
como
sujeito
a
sua
participação
na
formulação
respeito
por
meio
da
escuta
realizada
de
de
por
A
Constituição
Federal
do
Brasil
de
1988
consolida
não
apenas
Declaração
Universal
dos
Direito
da
Criança,
assim
como,
a
Convenção
Direitos da Criança (ONU, 1989), adotando a doutrina da proteção integral, prevista no seu artigo 227, vejamos:
a
dos
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Com
base
na
referida
doutrina,
a
família,
dever
de
assegurar
os
direitos
fundamentais
da
absoluta prioridade, colocando-os a salvo de qualquer tipo de violação.
Neste
sentido,
este
essenciais
preconizados
pela
dos
acordos
internacionais
documentos:
A
Convenção
Desenvolvimento do Milênio (ODM).
a
sociedade
criança
e
e
o
do
Estado
tem
o
adolescente
com
documento,
além
de
buscar
garantir
os
direitos
Legislação
Federal,
visa
contribuir
com
o
alcance
dos
quais
o
Brasil
é
signatário,
expressos
pelos
dos
Diretos
da
Criança
e
Os
Objetivos
de
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Os ODS representam um plano de ação global para eliminar a pobreza extrema e a fome, oferecer educação de qualidade
ao longo da vida para todos, proteger o planeta e promover sociedades pacíficas e inclusivas até 2030.
Estão baseados nos compromissos para as crianças e os adolescentes nas áreas de pobreza, nutrição, saúde, educação,
água e saneamento e igualdade de gênero contidos nos precursores dos ODS, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Os ODS também incluem novos objetivos e metas relacionados à proteção da criança e do adolescente, à educação infantil
e à redução das desigualdades. Os eixos estratégicos do Plano Municipal da primeira Infância de Barbalha estão associados a metas
e estratégias para a ação. A relação de cada eixo estratégico com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e com os
ícones dos ODS.
Marco Lógico/Ações Estratégicas – Educação
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Monitoramento e avaliação
O
monitoramento
e
a
avaliação
da
implementação
das
políticas
públicas
apresentadas
no
Plano
Municipal
pela
Primeira
Infância
é
requisito
essencial
para garantir a sua efetivação, sustentabilidade e eficácia, sendo a sua importância ressaltada no Marco Legal da Primeira Infância.
Diante da responsabilidade compartilhada o município de Barbalha, o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância,
da família e da sociedade pela proteção integral e garantia dos direitos das crianças, o monitoramento da implementação do Plano
Municipal da Primeira Infância de igual modo, deverá também ser compartilhada, com a participação amplamente democrática dos
diferentes atores envolvidos, principalmente das crianças.
O monitoramento do PMPI será feito pela sociedade, Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, pelas Famílias da
primeira Infância, pelo Poder Público, tendo como propósito mensurar os avanços ou regressão na execução das ações. É de extrema
importância que ocorram revisões dos processos de articulação, gestão e acompanhamento das ações, metas e indicadores de
resultados pertinentes as políticas do PMPI de Barbalha e que procedam a cada dois anos, proporcionando a revisão, correção e
ajustes que se percebam indispensáveis pela garantia de maior efetividade das políticas públicas abordadas, bem como a atualização
da rede de parceiros engajados na militância pela garantia dos direitos da primeira infância.
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Referências
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BRASIL.
Lei
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setembro
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saúde,
serviços correspondentes e dá outras providenciais.
1990
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BRASIL.
LEI
Nº
12.594,
DE
18
DE
JANEIRO
DE
Atendimento
Socioeducativo
(SINASE),
regulamenta
socioeducativas destinadas à adolescente que pratique ato infracional.
BRASIL.
2011.
Plano
Nacional
da
Saúde
BRASIL.
Lei
Nº
8.069,
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13
do Adolescente e dá outras providências.
de
–
julho
PNS
de
1990
Dispõe
sobre
organização
e
2012
a
2012-2015.
Dispõe
as
condições
funcionamento
para
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Nacional
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Política
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Assistência
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Secretaria
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o
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Brasília:
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[IBGE]
INSTITUTO
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E
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Estimativas
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População.
2019.
Disponível
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Acesso: 15 jan 2019.
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE.
Informação
da
Saúde
(TABNET).
2019.
Disponível
em:
Acesso: 15 jan 2019.
REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA (BRASIL). Guia para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância. – 2. Ed. – Rio de
Janeiro: Centro de Criação de Imagem Popular – CECIP, 2017.96p.
PALNO NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA: 2010 – 2022 / 2020 – 2030 / Rede Nacional Primeira Infância (RNPI); ANDI Comunicação
e Direitos. – 2a ed. (revista e atualizada) – Brasília, DF: RNPI/ANDI, 2020
OBSERVATÓRIO DO MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA. Indicadores disponíveis em: https: //rnpiobserva.org.br/
BRASIL.
Lei
Nº
8.069,
de
13
do Adolescente e dá outras providências
de
julho
de
1990
Dispõe
sobre
o
Estatuto
da
Criança
e
BASE DE DADOS MUNICIPAL: Secretaria de Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte e Meio ambiente de Barbalha/Ce, 2021
MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Secretaria Nacional de Proteção a Primeira Infância, sistema e PCF, Relatórios Visitas/acesso
Dezembro de 2021
Mensagem nº. 014/2022 - GAB
Barbalha/CE, 18 de março de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
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Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminharlhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa, o qual vem a versar acerca da aprovação do Plano
Municipal pela Primeira Infância de Barbalha/CE.
O PMPI oportunizou a discussão sobre a primeira infância junto a profissionais das
Secretarias envolvidos na temática das nossas crianças e isso foi extremamente significativo e enriquecedor, pois a criança precisa ser
compreendida de fato, no sentido abrangente, e todos precisam atuar entendendo a importância da intersetorialidade para enfrentar os desafios
e atingir os avanços fundamentais.
Ainda temos muito trabalho a fazer! O PMPI de Barbalha/CE traça metas e estratégias que
nortearão o desenvolvimento dos trabalhos até 2031, o primeiro passo deverá começar pela conscientização da relevância desta fase que é
fundamental para o desenvolvimento humano.
Precisamos investir em políticas essenciais, como a assistência social, educação, saúde,
esporte, cultura, infraestrutura, habitação, e em vertentes que colaborem para o fomento da primeira infância. O que queremos no futuro
precisa ser construído nesta fase. É preciso que juntos, por uma só causa, consideremos os orçamentos públicos diante da real necessidade da
primeira infância de Barbalha/CE.
Destarte, neste instrumento, afirmamos mais uma vez, o nosso compromisso em continuar
promovendo e reavaliando a eficácia de políticas públicas positivas para a primeira infância de Barbalha/CE, com muito trabalho, dedicação,
transparência, compromisso, e lealdade à causa, respeitando as peculiaridades da primeira infância, com muita tecnicidade e, sobretudo,
sincero amor para cuidar de nossas crianças barbalhenses.
Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta
aprovação do pleito
Local e data, supra.
Respeitosamente,
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
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