Ano XII, No. 875 - CADERNO 01/02
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No.750
875– –Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quarta-feira, dia
dia 23
22 de
de Fevereiro
Fevereiro de
de 2022
2021.. - CADERNO 01/01
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para
dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
LEIS MUNICIPAIS
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
LEI Nº 2608 /2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a
ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto:
a) Assessoria de Administração;
b) Assessoria Operacional.
II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal:
a) Secretaria da Chefia de Gabinete.
III - Ouvidoria Municipal;
IV - Coordenadoria da Sala de Projetos:
a) Assistência Técnica.
IV - Coordenadoria de Comunicação;
V - Coordenadoria de Articulação Política;
VI - Cerimonial.
VII – Assessoria ao Prefeito.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Governo
estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.”
Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a
ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador
Adjunto:
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
a) Gerência de Apoio Administrativo;
II - Assessoria Técnica Especial.
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Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta
Lei.”
Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva:
a) Assessoria Técnica Especial;
b) Diretoria Administrativa;
c) Diretoria de Gestão e Planejamento;
d) Diretoria de Tecnologia da Informação;
e) Diretoria de Pessoal:
1. Gerência de Pessoal.
f) Diretoria de Compras Governamentais:
1. Gerência de Compras.
g) Coordenadoria de Almoxarifado;
h) Assessoria de Administração;
i) Comissão de Licitação;
j) Comissão de Apoio ao Pregão;
l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos;
m) Coordenadoria de Administração de Patrimônio.
n) Gerência de Frotas e Abastecimento;
o) Tesouraria:
1. Assessoria a Tesouraria;
2. Assessoria a Contabilidade e Finanças.
p) Assessoria de Apoio Operacional;
q) Diretoria de Tributos:
1. Assessoria de Administração Tributária;
2. Assessoria da Dívida Ativa e Fiscalização;
3. Assessoria de Cadastro Imobiliário:
3.1. Assistência Técnica de IPTU.
r) Coordenadoria do Contencioso Administrativo;
s) Coordenadoria de Convênios.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no
Anexo I - D desta Lei.”
Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
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Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais,
planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras
atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
II –Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos
federal e estadual;
III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios;
IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de
convênios;
V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação e Uso do Solo;
VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência;
VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas;
VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à
Secretaria.
X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. ”
Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte
estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
IV – Assessor de Administração
V – Assessor de Apoio Operacional
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I E desta Lei.
Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes
gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços
públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde
que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão;
III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de
posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município;
V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria;
VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as
Secretaria Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais;
IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e
equipamentos;
X – Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais;
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XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas
ao trânsito local;
XII - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de
terceiros;
XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e
penalidades pelo descumprimento das normas legais;
XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe
couber.
XV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando
as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à
Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público;
XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei;
XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo,
para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica;
XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município,
diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso;
XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção
das localidades que exista concessão desse serviço público;
XXII - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos;
XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e
rural;
XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral,
atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do
público em geral;
XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais;
XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos;
XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação
pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros;
XXIX – Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município;
XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência;
XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
XXXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Controle Urbano;
IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização;
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V - Assessoria de Apoio Operacional.
VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Manutenção:
a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas;
b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação;
c) Gerência de Apoio a Administração;
VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação;
a)
Gerência de Avaliação de Imóveis;
VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes;
IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo:
a) Gerência de Fiscalização (Posturas Municipais);
XI- Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN:
a) Diretoria do DEMUTRAN;
b) Coordenadoria do DEMUTRAN;
c) Gerência de Trânsito;
c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão
dispostas no Anexo I - F desta Lei.”
Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional;
III - Coordenadoria de Projetos Especiais;
IV – Assessoria Técnica Especial;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no
Anexo I - H desta Lei.”
Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto:
a) Assessoria de Apoio Operacional.
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Diretoria de Gestão Escolar:
a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão:
1. Gerência de Gestão de Material Didático;
2.Gerência de Inspeção Escolar.
b) Coordenadoria de Controle Interno e Monitoramento de Programas Federais:
1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos;
2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola.
IV - Diretoria de Recursos Humanos:
a) Gerência de Recursos Humanos:
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1. Assistência Técnica.
V - Diretoria de Administrativo Financeiro:
a) Coordenadoria Administrativa Financeira:
1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares;
2.Assistência do Patrimônio;
3. Auxílio Operacional
b) Coordenadoria de Transporte Escolar:
1.Assistência de Manutenção Mecânica;
2. Assistência de Fiscalização do Transporte Escolar;
3. Assistência de Logística.
c) Coordenadoria da Alimentação Escolar:
1. Gerência Nutricional;
2. Assessoria de Administração da Agricultura Familiar;
3. Assessoria de Administração de Monitoramento de Sistemas.
d) Coordenadoria de Almoxarifado.
VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem:
a) Gerência de Monitoramento de Sistemas;
b) Coordenadoria Municipal Mais PAIC:
1. Gerência de Formação de Professores.
c) Coordenadoria da Avaliação;
d)Coordenadoria da Educação Infantil;
e) Coordenadoria do Ensino Fundamental:
1. Gerência da Educação Integral;
2. Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
3. Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade;
4. Gerência de Educação Física e Modalidade Esportiva;
5. Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas.
f) Coordenadoria das Competências Socioemocionais:
1. Gerência das Competências Socioemocionais.
g) Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais.
VII - Escolas Municipais:
a) Diretor Escolar;
b) Coordenador Pedagógico;
c) Secretário Escolar.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - I desta
Lei.”
Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
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II - Ouvidor do SUS;
III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde;
IV - Assessoria Técnica Especial;
V - Coordenadoria de Recursos Humanos;
VI - Coordenadoria de Transporte;
VII - Gerência de Patrimônio:
a)
Assistência de Manutenção Patrimonial.
VIII - Coordenadoria de Compras:
a)
Assessoria de Apoio Operacional.
IX - Coordenador de Almoxarifado:
a) Assessoria de Apoio Operacional.
X - Gerência de Controle Interno:
a) Assessoria de Apoio Operacional.
XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica:
a) Assessoria Farmacêutica do Componente Especializado;
b) Assessoria Farmacêutica do Componente Básico;
c) Assessoria Farmacêutica do Componente Estratégico
XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde:
a) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola;
b) Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS;
c) Coordenadoria do e-SUS;
d) Coordenadoria de Distrito Sanitário:
1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde:
1.1. Assessoria de Apoio Operacional.
e) Coordenadoria de Saúde Bucal:
1. Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada:
a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED;
b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD;
c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão Sampaio;
d) Coordenadoria do SAMU.
XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial:
a) Coordenadoria do CAPS III;
b) Coordenadoria do CAPS AD;
c) Coordenadoria do CAPS i.
XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde:
a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador;
b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária:
1. Assessoria de Mobilização Social.
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c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica:
1. Assessoria de Apoio Operacional.
d) Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses;
e) Coordenadoria de Imunização;
f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal;
g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase.
XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria;
a) Coordenadoria de Regulação - CREMU:
1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD;
2. Gerência de Órteses e Próteses:
2.1.Assessoria de Apoio Operacional.
b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação;
XVIII - Diretoria da ET-SUS:
a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS:
1.Assessoria de Apoio Operacional.
XIX - Conselho Municipal de Saúde.
XX – Assessoria Técnica em Saúde.
XXI – Assessoria a Administração.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.”
Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura
básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
II - Assessoria Técnica de Gestão;
III - Diretoria Administrativo Financeiro:
a) Gerência de Recursos Humanos;
b) Gerência de Transporte;
c) Assistência de Patrimônio;
d) Assistência de Almoxarifado;
e) Assistência de Manutenção;
V - Diretoria da Proteção Social Básica:
a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas);
b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio);
c) Coordenadoria do Programa Cadúnico/Auxílio Brasil;
d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância;
e) Gerência dos Benefícios Eventuais.
VI - Diretoria da Proteção Social Especial:
a) Coordenadoria do CREAS;
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b) Gerência do AEPETI;
c) Gerência do Núcleo para Justiça;
d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento.
VII - Diretoria do Trabalho e Renda:
a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional;
b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária.
VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Gerência da Cozinha Comunitária.
IX - Coordenação de Programas e Projetos:
a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária;
b) Coordenadoria de Defesa Civil.
X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos:
a) Coordenadoria do Centro de Referência da Mulher;
b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial.
XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.”
Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes:
III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural:
a) Gerência de Bibliotecas;
IV - Coordenadoria de Turismo:
V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais;
VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro;
VII – Assessoria Técnica Especializada;
VIII – Assessoria de Apoio Operacional;
IX - Conselho de Cultura;
X - Conselho de Turismo;
XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estão dispostas no Anexo I N desta Lei.”
Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude e Esporte;
IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais:
a) Gerência de Equipamentos Esportivos.
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V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos Esportivos;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes estão dispostas no Anexo I
- O desta Lei.”
Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica composto por cargos comissionados, enumerados conforme consta no
Anexo III, desta Lei, tendo por referência os padrões e valores de remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V.
§ 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por profissionais do quadro de servidores públicos efetivos do Município de
Barbalha/CE ou por profissionais alheios a este quadro.
§ 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, perceberá a remuneração do seu cargo efetivo acrescida do percentual de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração do cargo comissionado ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei específica, a
exemplo do PCCR da Educação, sendo aplicada a lei específica sem que haja cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o
limite do teto remuneratório do Município.
a)
Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de Educação que não tiver sua categoria
contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e for nomeado para ocupar qualquer dos cargos comissionados de Diretor Escolar,
Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá optar pela remuneração do cargo comissionado prevista no Anexo IV,
em detrimento da pertinente ao cargo efetivo.
§ 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar,
Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o
limite do teto remuneratório do Município.
§ 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar um
dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar),
perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo efetivo, além da remuneração correspondente à concessão de ampliação da jornada
de trabalho em mais 100 horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas Tabelas do Anexo V desta Lei.
§ 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória. “
Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a suas subdivisões:
ANEXO I - A
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
“Inclui-se:
Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal em seus afazeres e compromissos oficiais; Acompanha-lo em visitas a órgãos da
administração pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais traçando suas respectivas rotas; Executar outras atividades correlatas
que lhes forem solicitadas.”
ANEXO I - B
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
“Inclui-se:
Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as atividades de apoio junto aos agentes administrativos lotados na Procuradoria Geral do
Município; Receber, confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da PGM; Realizar a organização e arquivamento dos expedientes já
despachados; Acompanhar o agendamento de audiência judiciais e administrativas, bem como, demais compromissos oficiais da PGM;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.”
ANEXO I - D
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
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“Exclui-se:
Secretário Executivo de Administração: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo,
para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Executar todas as atividades pertinentes à administração e
desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de
material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de
bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de
comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e
equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos,
programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros,
materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do
órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de
documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades
delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo
com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.”
“Exclui-se:
Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para
ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar,
coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a
tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos á execução
das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à
execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária,
processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão
de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área
financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos
órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis
com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o
desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e
manutenção no âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.”
“Inclui-se:
Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e
monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e
arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos a execução das atividades
de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil,
especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de
receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios,
subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da
Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da
Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o
cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito
da Secretaria; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar,
coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de
todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e
monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização
dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes
à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção,
organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o
desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e
manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar
outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder
Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes
forem solicitadas.”
“Exclui-se:
Diretor de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o
patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o
cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis
de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o
Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento,
tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais.”
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“Altera-se:
Coordenador de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar
o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o
cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis
de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o
Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento,
tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; Propor a atualização dos
procedimentos de controle de bens móveis do Município; Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e
manutenção; Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o deslocamento para fora
das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis,
obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade
municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse.”
“Altera-se:
Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina financeira; Organizar os processos
de pagamentos; Realizar operações bancárias e controle de saldos bancários das respectivas contas.”
“Altera-se:
Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a escrituração das operações de receitas e despesas; Realizar o controle da
movimentação financeira do Município; Preparar as tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o controle
atualizado dos valores depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das movimentações financeiras contemplando as fichas de
controle bancário e os extratos bancários; Executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento das
receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às obrigações municipais, após, cumpridos os estágios de processamento da
despesa; Examinar previamente o processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e
de Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; Controlar a execução financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios,
contribuições e subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; Promover a
conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos
especiais e de transferência de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os fundos especiais e concessão de auxílio
e subvenções; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; Classificar
documentos de acordo com o Plano de Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais
do município; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; Emitir
parecer sobre a situação dos equipamentos e softwares da Administração Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos
por outros mais modernos ou mais eficientes, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.”
“Altera-se:
Assessor de Administração Tributária: Assessorar o Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos, programas e projetos setoriais
da Secretaria e, especialmente, do Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do
respectivo setor de tributos; Ajudar na promoção das políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários,
relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos
tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no
orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização
do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através
dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; coordenar a concessão e administração de benefícios de isenções ou
outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos
ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades relativas a lançamentos de tributos e
arrecadação de receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das
atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e ajudar despachar processos à situação dos
contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de
tributos municipais; Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das
normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes;
Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir parecer sobre o fechamento
e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; Programar ações fiscais,
com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças;
Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos informações de cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou
imóveis; Exercer outras competências correlatas.”
“Altera-se:
Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos
assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização;
Preparar, mensalmente, a demonstração da arrecadação da dívida ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança
administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não; digitar as informações
necessárias ao controle da dívida ativa municipal através de formulário cadastral próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança
judicial; Estabelecer acompanhamento e controle, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos documentos utilizados pelo órgão
fiscal; Preparar e encaminhar a PGM as documentações indispensáveis à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do sistema de
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processamento adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das partes interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à
cobrança amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do benefício de parcelamento; Proceder a rigoroso controle e
acompanhamento das informações relativas à dívida ativa, visando a obtenção de subsídios capazes de agilizar a cobrança do débito fiscal;
expedir os documentos próprios para o recolhimento da dívida ativa municipal; Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes
visando a impedir a sonegação de tributos, sugerindo aplicação de sanções aos infratores; mandar efetuar notificações, intimações e
quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Exercer outras competências correlatas.”
“Altera-se:
Assessor de Cadastro Imobiliário: Assessorar a sua Secretaria, mantendo atualizado o cadastro imobiliário Urbano do município;
Promover as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante registro das transferências de propriedades de
loteamentos, de reformas, ampliações e de modificações do domicílio fiscal dos contribuintes; mandar efetuar notificações, intimações e
quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Coordenar a fiscalização tributária do comércio, indústria e prestadores de serviços;
examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e
submetendo à consideração superior os casos de dúvida; Proceder o atendimento e orientar os contribuintes dos tributos municipais, junto
ao Cadastro Imobiliário; Promover a atualização dos proprietários dos imóveis junto ao cadastro imobiliário; Realizar atendimento geral
dos contribuintes, quando se fizer necessário; Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes dos impostos imobiliários, de
prestação de serviço e das taxas sujeitas ao lançamento prévio; transcrever no cadastro fiscal todos os dados de interesse da tributação
municipal, relativos a construção, acréscimo ou modificações de edificações, demolições, em processos aprovados pelo órgão competente;
Transcrever, no cadastro imobiliário, as transmissões de propriedades com base nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de
imóveis; Efetuar o lançamento dos tributos municipais para emissão dos respectivos avisos, carnês ou documentos; Promover o
cancelamento de tributos, quando autorizado; elaborar o cadastramento de novos loteamentos e condomínios aprovados para fins de
lançamento de tributos; manter atualizados os mapas de existências de obras de infraestrutura, para lançamento das taxas respectivas;
Executar outras tarefas afins.”
ANEXO I - E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
“Exclui-se:
Gerente de Arquitetura e Desenho: Supervisionar, coordenar, fazer a gestão e orientação técnica da obra; Coletar dados, realizar estudo,
planejamento, projeto e especificação; Realizar estudo de viabilidade técnica e ambiental; Prestar assistência técnica, assessoria e
consultoria; Ser o responsável pela direção de obras e de serviço técnico; Fazer vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer
técnico, auditoria e arbitragem; Elaborar orçamento; Executar a fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.”
“Exclui-se:
Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de
expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.”
“Exclui-se:
Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os
serviços nas áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e custos unitários dos
projetos de engenharia e arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais
Descritivos de Estrutura Hidráulica e Elétrica; Acompanhar as obras através das medições efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos
reajustes das medições; Promover o acompanhamento do andamento da obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo estabelecidos
em contrato, visando garantir a pontualidade e qualidade final da obra; Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar assistência técnica
de serviços ligados a Engenharia Civil aos diversos órgãos do Município.”
ANEXO I - F
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
“Inclui-se:
Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de
expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.”
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“Inclui-se:
Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os
serviços nas áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e custos unitários dos
projetos de engenharia e arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais
Descritivos de Estrutura Hidráulica e Elétrica; Acompanhar as obras através das medições efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos
reajustes das medições; Promover o acompanhamento do andamento da obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo estabelecidos
em contrato, visando garantir a pontualidade e qualidade final da obra; Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar assistência técnica
de serviços ligados a Engenharia Civil aos diversos órgãos do Município.”
“Inclui-se:
Assessor de Apoio Operacional: Assessorar a sua Secretaria realizando atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado;
Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender
ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar outras atividades correlatas
que lhes forem solicitadas.”
“Altera-se:
Diretor de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação: Dirigir as atividades de fiscalização ao cumprimento das normas disciplinadoras
contidas no código de posturas do município, do bem-estar público, das instalações, da localização e o funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como executar a avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos
municipais e desapropriações.”
“Inclui-se:
Gerente de Avaliação de Imóveis: Gerenciar as atividades avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e
desapropriações; Exercer outras atividades correlatas.”
“Altera-se:
Gerência de Serviços Públicos e Iluminação: Gerenciar todas as ações pertinentes ao planejamento e execução e fiscalização dos serviços
públicos, em especial manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária,
dentre outros.”
“Inclui-se:
Gerente de Apoio a Administração: Gerenciar e desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar
assessoria ao Secretário Municipal, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua
área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.”
“Altera-se:
Coordenador de Máquinas e Transportes: Gerenciar as atividades da oficina de manutenção e do parque de máquinas da Prefeitura;
Fazer controle de peças e serviços mecânicos na frota da Prefeitura Municipal; Fazer o controle dos veículos, máquinas e equipamentos
para verificar se estão sendo utilizados de forma adequada, com zelo e economicidade; Fazer a vistoria dos veículos, máquinas e
equipamentos envolvidos em sinistro, para os devidos consertos ou encaminhamento ao órgão competente (seguradora); Fazer o
recebimento e avaliação de veículos, máquinas e equipamentos novos.”
“Exclui-se:
Coordenadoria de Abastecimento de Água: Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar programas e atividades relacionadas a política
municipal de abastecimento de água, nas comunidades rurais de Barbalha.”
“Altera-se:
Coordenador de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: Coordenar e promover ações para orientar os munícipes quanto ao
cumprimento da legislação vigente sobre Parcelamento e Uso do Solo; Promover vistorias em áreas públicas e privadas e em
empreendimentos que exercem atividades econômicas; Identificar irregularidades ou infrações cometidas no uso e ocupação do solo, no
exercício de atividades econômicas; Acionar a AMASBAR para alertar sobre irregularidades ou infrações cometidas no Município de
Barbalha; Emitir autorizações e alvarás; Realizar embargo de obra irregular mediante o auto de infração; Realizar interdição quando se
tratar do exercício de atividades econômicas em áreas particulares, não regulamentadas mediante o auto de infração; Exercer outras
atividades correlatas.“
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“Altera-se:
Gerente de Fiscalização (Posturas Municipais): Gerenciar e acompanhar os procedimentos de autos de infração lavrados pelos fiscais;
Proceder a contestação de defesa de auto de infração em processos fiscais; Interpretar solicitações contidas em processos; Emitir parecer
em processos; Desenhar croquis de áreas em processos para dar maior visibilidade aos pareceres; Realizar levantamento de áreas através
de medições; Identificar áreas através de plantas cadastrais; Investigar denúncias diversas; Dirigir veículos automotivos no exercício das
atribuições do cargo, quando autorizado; Exercer outras atividades correlatas.
“Altera-se:
Gerente de Trânsito: Gerenciar as atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização, necessárias à operação do
sistema de trânsito, bem como projetar, implantar e administrar a sinalização viária e outros serviços e/ou equipamentos inerentes ao
sistema de trânsito.”
ANEXO I - H
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
“Inclui-se:
Assessor Técnico Especial: Assessorar a sua Secretaria com o fito de planejar, e controlar as atividades técnicas especializadas nas
diversas áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for
designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em tarefas específicas e
nos desempenhos de suas atividades; Assessorar o Secretário e/ou o Secretário Adjunto; Dar suporte técnico à Secretaria e às escolas;
Receber reivindicações da comunidade e dar os devidos encaminhamentos; Realizar triagem, encaminhamento e distribuição de toda
documentação recebida dos órgãos oficiais; Responder oficialmente os processos que tramitam na Secretaria e nas Escolas, em
consonância com a Assessoria Jurídica da Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
ANEXO I - I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
“Inclui-se:
Gerente de Manutenção de Prédios Escolares: Gerenciar equipe de auxiliares operacionais na manutenção e conservação das escolas da
rede de ensino. Executar atividades, de natureza simples, de manutenção e conservação predial nas escolas da rede de ensino. Realizar
serviços relativos às atividades de manutenção das áreas externas e internas nas escolas da rede de ensino, das instalações elétricas,
hidrossanitárias, cobertas, esquadrias e estrutural. Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção preventiva. Observar, cumprir e
utilizar normas e procedimentos de segurança e biossegurança.”
“Inclui-se:
Auxiliar Operacional: Auxiliar e executar atividades operacionais, de natureza simples, de manutenção e conservação predial nas
escolas da rede de ensino. Realizar serviços relativos às atividades de manutenção das áreas externas e internas nas escolas da rede de
ensino, das instalações elétricas, hidrossanitárias, cobertas, esquadrias e estrutural. Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção
preventiva. Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança e biossegurança.”
ANEXO I - J
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
“Exclui-se:
Diretor Administrativo e Financeiro: Gerenciar, planejar e controlar as atividades da área administrativa da secretaria de saúde;
Assessorar no processo de planejamento estratégico para desenvolvimento das potencialidades dos recursos humanos lotados na Secretaria
Municipal de Saúde; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar as políticas de gestão de
pessoas; Assessorar a secretária municipal de saúde na tomada de decisões; Supervisionar o setor de compras, garantindo celeridade nos
processos de planejamento e execução das ações; Acompanhar rotineiramente os saldos e as demandas de compras solicitados pelos
setores que compões à secretaria de saúde; Acompanhar os processos de cotações orçamentárias, licitações, contratos e prestações de
serviço e prestações de serviço em conjunto com os fiscais de contrato; Emitir e acompanhar as requisições de compras e serviços de
acordo com o planejamento para aquisições; Desenvolver fluxos internos de comunicação interssetorial; Avaliar periodicamente o
desempenho dos setores; Encaminhar correspondências oficiais; Coordena, organiza e controla as atividades da área administrativa
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relativas ao setor de patrimônio, arquivo, manutenção predial, acompanhamento de tramitação de documento entre os setores, elaborando e
acompanhando os fluxos a serem seguidos, definindo normas e procedimentos de atuação para atender às necessidades e objetivos da
empresa, além de respostas e encaminhamento de correspondências oficiais oriundas do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;
Realizar outras atividades correlatas.”
“Altera-se:
Coordenador de Transportes: Coordenar as atividades de controle de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde; Implementar
rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota bem como a manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento dos
veículos oficiais; Coordenar e acompanhar a rotina de manutenção e regularização da frota; Providenciar medidas necessárias no caso de
acidente e abalroamento que envolva veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias; Controlar o número de deslocamentos, viagens,
itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por
unidade solicitante; Gerir os sistemas informatizados de controle de combustível e manutenções; Controlar as escalas de viagem dos
motoristas que fazem o transporte de pacientes do T.F.D. (Tratamento Fora do Domicílio); Acompanhar e controlar o abastecimento da
frota de veículos oficial da Secretaria Municipal de Saúde; Controlar a destinação de Veículo Ambulância para eventos municipal e
quando solicitado oficialmente pelos órgãos municipais; Gerir o controle de veículos ao transporte de paciente via móvel de hospital
quando devidamente solicitado; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho
das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
“Altera-se:
Coordenador de Compras: Coordenar a realização do levantamento de necessidades e de distribuição de suprimentos integrado ao
planejamento dos diversos setores da SMS; Elaborar a programação e acompanhar o cronograma para aquisição dos suprimentos e serviços
a serem utilizados pela SMS; Emitir e acompanhar as requisições de compras e serviços de acordo com o planejamento para aquisições;
Acompanhar a tramitação dos processos de compras junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; Executar a política relativa à
aquisição de bens e serviços através da compra direta, sempre que necessário em observância à Lei 8.666/83; Receber e encaminhar
documentos referentes aos processos licitatórios da SMS junto à Secretaria da Administração e outros órgãos afins; Acompanhar
sistematicamente a tramitação de processos licitatórios junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, elaborando relatórios e
planilhas gerenciais.”
“Altera-se:
Assessor Farmacêutico do Componente Especializado: Assessorar, estruturar e atualizar permanentemente o sistema de informações do
Componente Especializado, subsidiando o gerenciamento e a tomada de decisões; Emitir parecer nas decisões judiciais relativos às ações
sob sua supervisão; Harmonizar condutas e ações em conformidade com as políticas de saúde vigentes; Elaborar procedimentos e condutas
relacionadas à Assistência Farmacêutica com ênfase nos Medicamentos Especializados; Executar as atividades relacionadas ao
armazenamento e dispensação de medicamentos, visando à conservação adequada e o uso racional dos medicamentos; Articular com as
demais áreas técnicas da SMS para a execução dos serviços referente ao CEAF; Analisar os documentos anexos à solicitação dos
medicamentos como: Laudo de Solicitação, Avaliação, Autorização dos Medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (LME), Prescrição Médica, documentos pessoais e documentos específicos de cada Protocolo Clínico e das Diretrizes
Terapêuticas e normativas em preconizados pela CEAF/MS; Executar as atividades de cadastro de processos novos, adequações e
renovações destes processos assim como a dispensação no HORUS ESPECIALIZADO, sendo que todos os documentos inerentes ao
processo deverão fi