Ano XII, No. 1182 - 28 do Novembro do 2023
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1182
- Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Novembro de 2023.
Pag. 01
- CADERNO 01/01 –
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
RESOLUÇÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
Resolução Nº 15/2023
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Sr. Francivaldo Pereira dos Santos.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário 13 de junho
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
27 de novembro de 2023
Odair José de Matos
Presidente
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
André Feitosa
Vice-Presidente
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Dorivan Amaro dos Santos
1º Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
Resolução Nº 16/2023
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Sr. Cicero Graciano Lopes da Silva.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até
o dia 22 de dezembro de 2024.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário 13 de junho
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
27 de novembro de 2023
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Dorivan Amaro dos Santos
1º Secretário
2
Pag.
servidor desta Casa Legislativa, PALAVRA FACULTADA – Fez uso da
Palavra o Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, o qual
solicitou o envio de Oficio, EM NOME DA CASA, à família do Sr.
Antenor Macêdo Cruz, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento,
ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares,
parentes e amigos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 18h01min (dezoito horas e um minuto). E
para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e
aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se
encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta,
no Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 80ª Sessão Ordinária do 2º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h16min (dezessete horas e dezesseis minutos ) do dia 17 (dezessete)
de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de
setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio
Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia
Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos
Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de
Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto
– Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro
dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos
do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta
a Sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO
DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 79ª
Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Requerimento Nº
445/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, requer
que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da
estrada que liga o Sítio Farias ao Sítio Espinhaço. Requerimento Nº
449/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, requer que seja
enviado ofício ao Excelentíssimo Francisco Wellton Vieira, Secretário
Municipal do Desenvolvimento Agrário, com cópia ao Secretário
Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Alex de Sá Barreto e
ao Excelentíssimo Senhor Guilherme Saraiva, Prefeito Municipal,
solicitando a transformação do antigo abatedouro em um viveiro de
mudas, visto que trará muitas oportunidades de negócios para os
moradores do campo. Requerimento Nº 454/2023, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, requer que seja enviado
ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma
operação tapa buraco na Av. Edilmar Norões que dá acesso ao bairro
Malvinas e Alto da Alegria. Requerimento Nº 455/2023, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, requer que seja enviado
ofício à Secretaria de Obras e urbanismos, com cópia à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a reforma e
modernização da Praça Figueira Sampaio (praça da estação).
Requerimento Nº 456/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardos Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao Departamento de
Trânsito (Detran-CE), com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que seja feita a instalação de semáforos no início da
Av. João Evangelista com a Av. Leão Sampaio (ponto de Referência posto
Estrela). ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e
aprovados por unanimidade dos presentes. Após aprovação dos
Requerimentos o Presidente, Odair José de Matos, leu o Decreto Nº
16/2023, que Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em
virtude do falecimento do senhor ANTENOR MACEDO CRUZ, Ex-
Projeto de Resolução Nº 31/2023
Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr.
José Ribamar Teixeira da Silva.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
24 de novembro de 2023.
João Ilânio Sampaio
Vereador Autor
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
NOME: José Ribamar Teixeira da Silva
DATA DE NASCIMENTO: 21/Dezembro/ 1969
NASCEU: Sítio Bom Nome na Cidade
de Acopiara no Estado do Ceará
FILIAÇÃO: MÃE: Mariana Teixeira da
Silva PAI: Luiz Pedro Teixeira
RESIDÊNCIA: Residente no Distrito Estrela desde que
chegou na cidade de Barbalha no ano de 1970, ESTADO
CIVIL - Casou-se com a Barbalhense natural do Distrito
Estrela, Cícera Maria da Silva em 22/Julho/1989, E tiveram
uma filha: Nayce Teixeira da Silva
ATIVIDADES QUE EXERCEU: Trabalhou de Ajustador
Mecânico nas empresas: CERÂMICA CECASA, CERAMICA
ELIZABETH CERÂMICA NORGUAÇU.
TRABALHOU DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO NAS
EMPRESAS: USINA MANOEL COSTA FILHO e LION
INJECT,
TRABALHOU DE MATRIZEIRO NAS EMPRESAS:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
MATRINOR, PVC CALÇADOS, MATRIZARIA DENNER, JM
MAQUINAS, GRUPO KAIANA,
FORMAÇÃO ACADÊMICA: É formado em História pela
Universidade Vale do Acaraú (UVA) É PÓS-GRADUADO
em HISTÓRIA e SOCIOLOGIA pela Universidade
Regional do Cariri (URCA)
É PÓS-GRADUADO em GESTÃO ESCOLAR Pela
Faculdade de Juazeiro do Norte (FJN) É PÓSGRADUADO em EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM
ÊNFASE NA DIVERSIDADE pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará ( IFCE)
NA EDUCAÇÃO: exerceu a função de professor de História na
EEEP Otília Correia Saraiva (LICEU DE BARBALHA).
Exerceu a função de professor de História na EEEP Aderson
Borges de Carvalho ( LICEU DE JUAZEIRO)
Exerceu a função Professor Diretor de Turma na EEEP Otília
Correia Saraiva ( LICEU DE Barbalha)
Exerceu a função de Diretor da Escola Josefa Alves de Souza.
Exerceu a função de COORDENADOR REGIONAL DO
PROJETO PROFESSOR DIRETOR DE TURMA ( CRPPDT)
DA CREDE 19.
É professor efetivo de História da Rede
pública Municipal da cidade de
Barbalha É professor efetivo de História
da rede pública Municipal da cidade do
Crato.
3
Pag.
Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário
aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Sr. Jeovane Santos Silva.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
24 de novembro de 2023.
André Feitosa
Vereador Autor
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
TRABALHOS COMUNITÁRIOS
Exerceu a função de MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DA
SAGRADA COMUNHÃO na CAPELA SÃO JOÃO BATISTA
por 15 anos (1998 a 2013)
Exerceu a função de presidente do Conselho Comunitário da
Capela São João Batista no período de 1998 a 1999
Exerceu a função de Catequista de Crisma e de Eucaristia na
Capela São João Batista ESTEVE A FRENTE DOS
MOVIMENTOS DA JUVENTUDE E DOS MOVIMENTOS
SOCIAIS E CULTURAIS NO DISTRITO ESTRELA:
Foi presidente do grupo de jovensClub Folclórico Estrela Brilhante
(CFEB) FOI SOCIO FUNDADOR
DA ASSOCIAÇÃO DAS
FAMILIAS ESTRELENSES
Exerceu a função de Coordenador da Quadrilha Estrela Brilhante
Exerceu a função de presidente do time de futebol: Santa Cruz
Esporte Club, do Distrito Estrela.
Grande incentivador do futebol Mirim do Distrito Estrela onde em
parceria com sua mãe e seu irmão Antônio fundou o time de
futebol Mirim ASA BRANCA, no Distrito Estrela.
TRABALHOS PUBLICADOS: Publicou alguns cordéis dentre os
quais um homenageia os cem anos da Festa de São João Batista
publicado no ano de 2015 com O título: DISTRITO ESTRELA,
CEM ANOS DE DEVOÇÃO.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
24 de novembro de 2023.
João Ilânio Sampaio
Vereador Autor
Projeto de Resolução Nº 32/2023
Jeovane Santos Silva é natural de Aurora, filha de José
Fernandes da Silva e Maria Hilda dos Santos Macedo. Casada há
quase 30 anos com Elias Ferrer da Silva. Tem 4 filhos e moram em
Barbalha há 21 anos vindo de São Paulo.
Logo no ano em que chegaram, a mesma se candidatou
a conselheira tutelar e teve uma boa votação. Também participou
de um trabalho social junto à mocidade da Igreja Assembleia de
Deus em Barbalha e sempre se dedicou a trabalhos socias,
especificamente com idosos. Cuidar dos idosos sempre foi uma
missão e um propósito. Deu início a sua graduação em serviço
social, onde diante de algumas dificuldades teve que trancar o
curso. Depois de quase três anos com ajuda da sua família,
conseguiu retomar seu estudo e assim se formar como assistente
social. Foi inspirada pela força e coragem da sua mãe, que nunca
desistiu dos seus sonhos.
Durante a sua graduação, o seu propósito sempre foi
abrir um lar para idosos, com incentivo e total apoio de seu esposo,
conseguiram uma casa para a realização desse sonho. Contaram
também com o apoio de seu primo Dr. Vicente Landim de Macedo,
no qual o mesmo contribuiu na concretização desse projeto. O seu
projeto saiu do papel e iniciou-se no ano de 2020 o Lar do Idoso
Marica Macedo, nomeado em homenagem a sua trisavó, uma
mulher que fez a diferença em seu tempo, e contribuiu como
espelho de força e determinação. Este tão sonhado e importante
projeto, não acrescentou somente na sua vida, mas as vidas dos
idosos que participam desse lar também foram mudadas, por serem
cuidados com zelo e amor. Sua persistência juntamente com a
permissão de Deus, fez com que a cidade de Barbalha fosse
agraciada com esse projeto. Com seu propósito em cuidar dos
idosos com tanta satisfação há quase 4 anos, Jeovane Santos Silva
através da realização de um sonho, pode fazer a diferença e mudar
a vida das pessoas com tamanha dedicação junto com sua família.
Dessa maneira é com gratidão e alegria que agradecemos por
dedicar sua vida a essa missão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
24 de novembro de 2023.
André Feitosa
Vereador Autor
João Ilânio Sampaio
Membro
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 32/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023
Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE
Ementa: DISPÕE SOBRE O ENVIO ATRAVÉS DE MEIOS
DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS, DE
GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO OFICIAL ENTRE OS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE BARBALHA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023, que DISPÕE SOBRE O
ENVIO ATRAVÉS DE MEIOS DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS MENSAIS, DE GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO
OFICIAL ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento
e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
PARECER N° 94/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023
Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE
Ementa: DISPÕE SOBRE O ENVIO ATRAVÉS DE MEIOS
DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS, DE
GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO OFICIAL ENTRE OS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE BARBALHA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023, que DISPÕE SOBRE O
ENVIO ATRAVÉS DE MEIOS DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS MENSAIS, DE GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO
OFICIAL ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça
e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 27 de Novembro de 2023
Antonio Ferreira de Santana
Presidente da Comissão
4
Pag.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Mesa Diretora, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 86/2023, que DISPÕE SOBRE O ENVIO ATRAVÉS
DE MEIOS DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
MENSAIS, DE GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO OFICIAL
ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE
BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 27 de Novembro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER N° 96/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 88/2023
Autoria: ODAIR DE MATOS
Ementa: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 88/2023, que DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade
desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
5
Pag.
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
legal,
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 88/2023, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 27 de Novembro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER N° 97/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 30/2023
Autoria: BOSCO VIDAL
Ementa: Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 30/2023, que Concede Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
III. CONCLUSÃO
Pede e Aguarda Deferimento.
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
ssim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 30/2023, que Concede Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 27 de Novembro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 457/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Saúde, com cópia
ao Prefeito Municipal, solicitando que seja reaberto o ponto de
apoio do Sítio Melo, distrito de Arajara, vale lembrar que o
mesmo já funcionou alguns anos atrás no prédio que foi
construído para este fim no terreno cedido pela associação dos
agricultores da comunidade, hoje a grande reivindicação da
população é o atendimento na própria localidade pelo fato da
distância para o PSF chegar a quase 5 km de distância, ficando
muita gente sem ter o atendimento por falta de condições de ir até
o PSF. A associação está disposta a ajudar no que for necessário
para viabilizar a reabertura do ponto de apoio inclusive até a
possível doação do local para o município. Solicito também que
seja enviado as máquinas para fazer o pequeno trecho da estrada
do local.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Saúde, com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja reaberto o ponto
de apoio do Sítio Melo, distrito de Arajara, vale lembrar que o
mesmo já funcionou alguns anos atrás no prédio que foi construído
para este fim no terreno cedido pela associação dos agricultores da
comunidade, hoje a grande reivindicação da população é o
atendimento na própria localidade pelo fato da distância para o PSF
chegar a quase 5 km de distância, ficando muita gente sem ter o
atendimento por falta de condições de ir até o PSF. A associação
está disposta a ajudar no que for necessário para viabilizar a
reabertura do ponto de apoio inclusive até a possível doação do
local para o município. Solicito também que seja enviado as
máquinas para fazer o pequeno trecho da estrada do local.
Nestes Termos.
6
Pag.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 20 de Novembro de 2023.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 458/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando de imediato uma operação tapa
buraco na Rua Antônio Alves Grageiro, conhecida como Rua da
AABB e também da aliança de misericórdia, que se encontra
muito danificada com muitas pedras soltas, buracos, falta de
capinação onde a população e todos os visitantes da aliança e
misericórdia me pediram que fosse solicitado da prefeitura as
devidas providências no sentido de melhorar as condições de
tráfego nesta importante rua.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando de imediato uma
operação tapa buraco na Rua Antônio Alves Grageiro, conhecida
como Rua da AABB e também da aliança de misericórdia, que se
encontra muito danificada com muitas pedras soltas, buracos, falta
de capinação onde a população e todos os visitantes da aliança e
misericórdia me pediram que fosse solicitado da prefeitura as
devidas providências no sentido de melhorar as condições de
tráfego nesta importante rua.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 20 de Novembro de 2023.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 459/2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a empresa vencedora da
pavimentação em pedra tosca da estrada que dá acesso ao sítio
onça, solicitando agilidade no término da obra, visto que está se
aproximando a quadra chuvosa.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a empresa vencedora da
pavimentação em pedra tosca da estrada que dá acesso ao sítio
onça, solicitando agilidade no término da obra, visto que está se
aproximando a quadra chuvosa.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 21 de Novembro de 2023.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
Requerimento Nº 460/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal
Guilherme Saraiva, solicitando que sejam implantados bancos e
quiosques em torno da estátua de Santo Antônio.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal
Guilherme Saraiva, solicitando que sejam implantados bancos e
quiosques em torno da estátua de Santo Antônio.
JUSTIFICATIVA
A estátua já vem tendo uma boa movimentação, principalmente em
época de romaria em Juazeiro do Norte.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
7
Pag.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Paulo Márcio,
Secretário Municipal de Saúde, solicitando a instalação de
ovitrampas nos bairros mais afetados e mais expostos a procriação
do Aedes Aegypti.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Paulo
Márcio, Secretário Municipal de Saúde, solicitando a instalação de
ovitrampas nos bairros mais afetados e mais expostos a procriação
do Aedes Aegypti.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 23 de Novembro de 2023.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
Requerimento Nº 463/2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 22 de Novembro de 2023.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Requerimento Nº 461/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para a Coordenadora
Administrativa do Complexo Mais Infância, Maria Betilde
Sampaio, solicitando um relatório quantitativo de quais cursos são
ofertados e quantas pessoas já foram qualificadas com este
importante programa na nossa cidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para a Coordenadora
Administrativa do Complexo Mais Infância, Maria Betilde
Sampaio, solicitando um relatório quantitativo de quais cursos são
ofertados e quantas pessoas já foram qualificadas com este
importante programa na nossa cidade.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo
de Castro Macedo, Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao Excelentíssimo Prefeito Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando a elevação da passagem molhada que dá
acesso ao Sítio Pinga.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Arôdo de Castro Macedo, Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao Excelentíssimo Prefeito Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando a elevação da passagem molhada que dá acesso
ao Sítio Pinga.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 23 de Novembro de 2023.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
Requerimento Nº 464/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 22 de Novembro de 2023.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado,
Elmano de Freitas, parabenizando-o pelo Programa Ceará
sem fome, onde estão sendo beneficiadas famílias
barbalhenses com o cartão que concede R$ 300,00 (trezentos
reais) mensais. Além da distribuição de 600 refeições
mensais através das cozinhas comunitárias.
Requerimento Nº 462/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado
ofício ao Governador do Estado, Elmano de Freitas,
parabenizando-o pelo Programa Ceará sem fome, onde estão
sendo beneficiadas famílias barbalhenses com o cartão que
concede R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Além da
distribuição de 600 refeições mensais através das cozinhas
comunitária.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Novembro de 2023.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
ANDRÉ FEITOSA
Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
Co-autor
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Co-autor
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES
Co-autor
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Co-autor
8
Pag.
§ 1º - A avaliação de desempenho será,
obrigatoriamente, feita no intervalo
máximo de 06 (seis) meses, ficando
submetida a homologação da autoridade
competente.”
CONSIDERANDO que o § 2º do Art.
36 da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores
Municipais), estabelece que “A confirmação no cargo será
automática, caso o servidor em estágio probatório seja aprovado na
avaliação de desempenho, prevista neste artigo, sendo
desnecessário qualquer ato administrativo a respeito”;
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar e estabelecer procedimentos para a Avaliação de
Desempenho dos servidores concursados durante o Estágio
Probatório de 3 (três) anos estabelecido pela Constituição Federal
e Estatuto dos Servidores Municipais,
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituída a COMISSÃO
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO
PROBATÓRIO da Câmara Municipal de Barbalha (CE) e designa
os membros abaixo relacionados, para proceder com a Avaliação
de Desempenho dos Servidores Concursados e em Estágio
Probatório, do Legislativo Municipal.
1º Terezinha Cruz Santana Pinto –
CPF: 308.592.983-53;
2º Cícero Antônio Gonzaga Celestino
– CPF: 461.362.663-34;
3º Jacinta Silvério de Sousa – CPF:
683.859.863-91;
Art. 2º. Na forma do § 3º do Art. 6º da
Resolução n. 17/2022 os membros deverão eleger o Presidente da
Comissão de Desempenho do Estágio Probatório.
Art. 3º. A Comissão poderá convocar
chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para participarem das
discussões, caso necessário.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 2811001/2023 – GABINETE CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA, vereador Odair José de Matos,
em pleno exercício do Cargo, no uso das atribuições legais
conferidas pelo Art. 36 e ss. da Lei Complementar n. 02/2022
(Estatuto dos Servidores Municipais), Art. 41, § 4º da Constituição
Federal, Art. 6º, § 1º da Resolução n. 17/2022, e,
CONSIDERANDO
a
previsão
constante no Art. 36 e seu § 1º da Lei Complementar n. 02/2022
(Estatuto dos Servidores Municipais), ao estabelecer,
“Art. 36 - Ao entrar em exercício, o
servidor nomeado em virtude de
concurso público fica sujeito a estágio
probatório, pelo período de 3 (três)
anos, durante os quais lhe serão
apurados e avaliados os seguintes
requisitos:
I - Assiduidade;
II - Pontualidade;
III - Produtividade;
IV - Senso de disciplina;
V - Capacidade de iniciativa e
cooperação;
VI - Capacidade de aprendizado e
desenvolvimento;
VII - Aspectos observáveis de seu grau
de responsabilidade e probidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na
presente data, com efeitos ex tunc.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha
28 de novembro de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 86/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
9
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Antônio Ferreira Santana
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Efigênia Mendes Garcia
X
André Feitosa
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
Luana dos Santos Gouvêa
João Bosco de Lima
X
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Vicente Eugênio Pereira
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
X
12
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
02
01
X
X
MAPA DA VOTAÇÃO
01
01
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 30/2023
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 88/2023
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
13
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
10
Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Dorivan Amaro dos Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
Vicente Eugênio Pereira
X
X
X
X
12
02
01
X
12
02
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
MAPA DA VOTAÇÃO
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 30/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br