Ano XII, No. 1080A
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Ano XIII, No. 1080A Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 –
Câmara Municipal de BarbalhaEdição Extraordinária
Pag. 01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 26ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 17
(dezessete) de abril do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à
Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de
Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de
Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes
Garcia, João Ilânio Sampaio, Luana dos Santos Gouvêa, João
Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente
de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves
Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro
dos Santos, Isac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para
fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 24ª e 25ª Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício da SOP,
em resposta ao ofício nº 1703006/2023 – CMB, de autoria do
Vereador Eufrásio Parente de Sá Bareto – Farrim, referente a reparos
na CE-386 que liga o Distrito de Arajara ao Distrito do Caldas. Edital
de Convocação, Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva: Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte, convocando
os prefeitos municipais dos municípios consorciados e o Estado do
Ceará, para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia
25/04/2023, às 15 horas, na Policlínica João Pereira dos Santos,
Bulandeira, para eleição do Presidente do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
nº 29/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2023,
de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as
Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas
e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação,
Saúde e Assistência nº 07/2023, para tramitação do Projeto de
Indicação nº 03/2023, de autoria do Vereador João Bosco de
Lima, Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas
instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município
de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº
15/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2023, de
autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as Políticas
Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas
de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Segurança
Pública e Defesa Social nº 01/2023, para tramitação do Projeto de
Indicação nº 03/2023, de autoria do Vereador João Bosco de
Lima, Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas
instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município
de Barbalha e dá outras providências. REQUERIMENTOS:
Requerimento Nº 176/2023, de autoria do Vereador João Ilânio
Sampaio, que seja enviado ofício para Superintendência de Obras
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária -
Públicas - SOP, solicitando o recapeamento asfáltico em um trecho
da CE-293, que fica localizado no Alto da Alegria entre o início das
ruas Antônio Duarte e Rua da Ajuda, no sentido Missão Velha.
Requerimento Nº 177/2023, de autoria do Vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, solicitando ao mesmo que autorize a secretaria
competente, para a construção de uma parada de ônibus coberta na
margem da CE-293, que liga Barbalha ao Arajara, especificamente
próximo a ponte do Taquari e vizinho ao bar de Ronaldo, com a
finalidade de servir de apoio para os moradores especialmente do
taquari e sítios circunvizinhos que esperam transporte para se
deslocar ao centro da cidade. Requerimento Nº 178/2023, de
autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior,
que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito Demutran, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura,
solicitando a sinalização vertical e horizontal de toda comunidade do
Distrito do Caldas. Requerimento Nº 179/2023, de autoria do
Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que o mesmo faça um planejamento para a
retomada do conserto das estradas que dão acesso ao Sítio Chapada,
as estradas do Sítio Rua Nova, assim como das estradas que ligam o
Sítio Chapada ao Sítio Onça. Requerimento Nº 180/2023, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que
seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando informações sobre a empresa que realizou a obra da
creche da Bulandeira, bem como que a mesma seja notificada para
que faça os devidos reparos na referida obra. PROPOSIÇÕES
VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o
envio de ofício à família do Sr. Zé Gonçalo, registrando votos de
Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos. – Solicitou o envio
de ofício ao Sr. Jailson Santos Castro, registrando votos de Pesar pelo
falecimento do seu filho, o jovem Carlos Arantes Florêncio Castro,
ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus
familiares, familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício
ao Sr. Vandame, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto –
Solicitou o envio de ofício ao Hospital da UNIMED, registrando
votos de agradecimentos, extensivo aos Médicos, equipe de
enfermagem, Fisioterapeutas e Auxiliares de Serviços Gerais, pelo
excelente atendimento ao Sr. Francisco José Póvoa da Cruz, enquanto
esteve internado nesta conceituada Unidade de Saúde. Solicitou o
envio de ofício a Clínica de Nefrologia, registrando votos de
agradecimentos, extensivo a toda a equipe, pelo excelente
atendimento ao Sr. Francisco José Póvoa da Cruz, durante todo o
período que esteve realizando hemodiálise nesta conceituada
Unidade de Saúde. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Solicitou o envio de ofício ao Sr. Dário Jonas, registrando votos de
parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado
recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos.
Solicitou o envio de ofício a Secretária Municipal de Saúde,
registrando votos de parabéns, extensivo a todos os profissionais da
saúde que participaram do Dia D da vacinação, realizado no último
sábado, em nosso Município. Solicitou o envio de ofício a Sra. Kátia
com cópia ao Sr. Jackson Pereira – o Merendeiro, registrando votos
de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela belíssima organização do
cortejo do pau da bandeira de Santo Expedito, realizado no último
domingo no Sítio Tabocas. Informamos que foi de brilhante atuação
o trabalho realizado por toda a equipe que trabalhou em prol da
comunidade, proporcionando um grandioso evento para os
moradores e visitantes. Solicitou o envio de ofício ao Prefeito
Municipal com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Onélia
Santana, registrando votos de parabéns por mais um Programa Bolsa
Jovem no Município de Barbalha, o qual irá beneficiar 750 jovens
barbalhenses. ORDEM DO DIA: Projeto de Indicação nº 03/2023,
de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as
Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas
e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras
providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade.
Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra
facultada os Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e
Odair José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h30min (dezessete horas
Pag.
2
e trinta minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos,
1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 27ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de
abril do de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro,
77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam
os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André
Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio,
Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva
da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Isac Dié
Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou
que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV,
letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA
TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Atas da
26ª
Sessão
da
Câmara
Municipal
de
Barbalha.
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 18.04.01/2023/SMEGAB, do
Secretário Municipal de Educação, João Paulo da Silva Olegário, em
resposta ao Requerimento nº 162/2023, de autoria da Vereadora
Luana dos Santos Gouvêa, informando sobre o plano de segurança e
emergência nas escolas. Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras
providências - LDO. Projeto de Lei nº 30/2023, de autoria dos
Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Epitácio
Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre denominação de logradouro
público que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS:
Requerimento Nº 181/2023, de autoria do Vereador Vicente
Eugênio Pereira, que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário do Meio
Ambiente, solicitando seja realizado o serviço o roço e capinação da
Av. João Evangelista Sampaio por completo, com início no Parque
Bulandeira até o Sítio Santa Tereza. Requerimento Nº 182/2023, de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado
ofício para Secretaria de Meio Ambiente, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a limpeza das ruas dos
bairros Bela Vista e Santo André. Requerimento Nº 183/2023, de
autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício
ao setor responsável, solicitando informações sobre quais medidas
estão sendo tomadas para o crescimento desordenado da população
canina e felina nos espaços públicos. Requerimento Nº 184/2023, de
autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude, com
cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando dos mesmos
a implantação de imediato do projeto " Zumba na Minha Comunidade
", nas seguintes localidades: nas quadras de esporte da Escola Maria
Linhares Sampaio – CERU, no Barro Vermelho e na Escola Nazinha
Garcia na Mata dos Dudas, no Liceu Otília Correia Saraiva do Parque
Bulandeira e na escola Ana Ramalho do Sítio Cabeceiras.
Requerimento Nº 185/2023, de autoria do Vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de
Educação, com cópia ao Secretário de Meio ambiente, ao Secretário
de Cultura, ao Secretário de Governo, a Secretária de Saúde, ao
Diretor do Demutran e ao Prefeito Municipal, solicitando que as
devidas providências sejam tomadas no sentido de dar apoio para
organização da Caminhada com Maria que será realizado no dia
primeiro de maio, saindo da Igreja do Rosário às 5 horas da manhã,
com encerramento na Igreja de Nossa Senhora da Saúde do Barro
Vermelho, onde tem uma previsão de participação em torno de 5 mil
pessoas. Dessa forma, reivindico as seguintes solicitações: Cinco
ônibus para levar de volta os devotos; Limpeza e capinação da
estrada; Apoio do DEMUTRAN; Ambulância; Baterias de fogos.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária -
Requerimento Nº 186/2023, de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio
Ambiente, solicitando que seja feita a capinação e limpeza das
canaletas da Rua José Livino Filho, no Conjunto Nossa Senhora de
Fátima, e também da Rua Fortaleza, no Bairro Cirolandia. As
condições nestas ruas estão críticas, e os moradores temem que a
situação se agrave e se torne inviável o trânsito de pessoas e carros
por estas ruas. Requerimento Nº 187/2023, de autoria da
Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício
ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao
Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja feita capinação,
limpeza e calçamento do trecho final da Rua Zuca Sampaio, e nas
Ruas T24, Travessa 1 e Travessa 2 no Bairro Bela Vista. As
condições nestas ruas estão críticas, e os moradores temem que as
casas possam cair. Requerimento Nº 188/2023, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado
ofício para a Cagece, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
informações sobre a obra que está sendo realizada na Bulandeira, com
calçamento de péssima qualidade, e que seja refeito inclusive
acompanhado com os laudos técnicos da Prefeitura. Requerimento
Nº 189/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente,
solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas do bairro
Prourbi, bem como do bairro do Rosário. Requerimento Nº
190/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
que seja enviado ofícios para a Secretária de Educação do Estado do
Ceará, ao Secretário Municipal de Educação, ao Governador do
Estado do Ceará e ao Prefeito Municipal, solicitando a
implementação de detectores de metais nas escolas a fim de dar mais
segurança aos alunos, bem como que seja solicitado aos órgãos de
segurança públicas, para que agentes de segurança possam averiguar
a situação dos alunos e professores, através de rondas nas escolas.
Requerimento Nº 191/2023, de autoria do Vereador Epitácio
Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio
Ambiente, solicitando o serviço de roço do Brejinho ao Sítio Santana,
bem como do Sítio Santana ao Barro Branco. PROPOSIÇÕES
VERBAIS – João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício à
família da Sra. Maria Ferreira, registrando votos de Pesar pelo seu
falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos
seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à
família do Sr. Ivanildo, registrando votos de Pesar pelo seu
falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos
seus familiares, parentes e amigos. Eufrásio Parente de Sá Barreto
- Farrim – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Francisco Filgueira de
Sá Barreto - TITOR, registrando votos de parabéns pela passagem do
seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos
seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr.
João Coelho Garcia, registrando votos de parabéns pela passagem do
seu aniversário natalício de 89 anos, comemorado recentemente, ao
lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de
ofício ao Sr. Cícero Sinézio, registrando votos de parabéns pela
passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao
lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da
Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Dr. João Saraiva da Cruz
Neto, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio
de ofício ao Sr. Arôdo de Castro Macêdo, Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, registrando votos de parabéns pela
passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao
lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra. Socorro Luna,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à Rádio Tempo FM,
registrando votos de parabéns pela passagem dos seus 39 anos de
serviços prestados a Região do Cariri. Solicitou o envio de ofício ao
Prefeito Municipal de Maracanaú, Roberto Pessoa, registrando votos
de parabéns pela passagem dos 40 anos de Emancipação Política do
Município de Maracanaú. Neste momento, o Presidente Odair José
de Matos, convidou o Sr. Genilson Lima, para mostrar o sistema do
Programa INTGEST a ser instalado na Procuradoria da Mulher, na
Câmara Municipal de Barbalha e o sistema de assinatura eletrônica.
Pag.
3
ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e
aprovados por unanimidade, EXCETO os Requerimentos Nº
183/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima e os
Requerimentos Nºs 188/2023 e 189/2023, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, RETIRADOS DA ORDEM
DO DIA pelos próprios autores, para serem discutidos na próxima
sessão. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às
18h31min (dezoito horas e trinta e um minutos). E para tudo constar,
eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 30/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2023
Autoria: LUANA DE ROSÁRIO
Ementa: Denomina praça pública que indica e dá outras
providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2023, que Denomina praça
pública que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade
desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária -
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 19/2023, que Denomina praça pública que indica e dá
outras providências.
Barbalha/CE, 24 de Abril de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 183/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao setor responsável, solicitando
informações sobre quais medidas estão sendo tomadas para o
crescimento desordenado da população canina e felina nos
espaços públicos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao setor responsável,
solicitando informações sobre quais medidas estão sendo tomadas
para o crescimento desordenado da população canina e felina nos
espaços públicos.
Pag.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 189/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente,
solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas do bairro
Prourbi, bem como do bairro do Rosário.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente,
solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas do bairro
Prourbi, bem como do bairro do Rosário.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 19 de Abril de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 190/2023
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 18 de Abril de 2023.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
Requerimento Nº 188/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para a Cagece, com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando informações sobre a obra que está
sendo realizada na Bulandeira, com calçamento de péssima
qualidade, e que seja refeito inclusive acompanhado com os
laudos técnicos da prefeitura.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para a Cagece, com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando informações sobre a obra que está
sendo realizada na Bulandeira, com calçamento de péssima
qualidade, e que seja refeito inclusive acompanhado com os laudos
técnicos da prefeitura.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 18 de Abril de 2023.
4
Requer que seja enviado ofícios para a Secretária de Educação do
Estado do Ceará, ao Secretário Municipal de Educação, ao
Governador do Estado do Ceará e ao Prefeito Municipal,
solicitando a implementação de detectores de metais nas escolas a
fim de dar mais seguranças aos alunos, bem como que seja
solicitado aos órgãos de segurança públicas, para que agentes de
segurança possam averiguar a situação dos alunos e professores,
através de rondas nas escolas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofícios para a Secretária de
Educação do Estado do Ceará, ao Secretário Municipal de
Educação, ao Governador do Estado do Ceará e ao Prefeito
Municipal, solicitando a implementação de detectores de metais
nas escolas a fim de dar mais seguranças aos alunos, bem como que
seja solicitado aos órgãos de segurança públicas, para que agentes
de segurança possam averiguar a situação dos alunos e professores,
através de rondas nas escolas.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 18 de Abril de 2023.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária -
Pag.
5
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 191/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente,
solicitando o serviço de roço do Brejinho ao Sítio Santana, bem
com do Sítio Santana ao Barro Branco.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de
Meio Ambiente, solicitando o serviço de roço do Brejinho ao Sítio
Santana, bem com do Sítio Santana ao Barro Branco.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Requer que seja enviado ofício para Secretária de Planejamento e
Gestão Catiane Landim, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando o projeto PREFEITURA NO
MEU BAIRRO, para o bairro Bela Vista.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de
Planejamento e Gestão Catiane Landim, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto
PREFEITURA NO MEU BAIRRO, para o bairro Bela Vista.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 19 de Abril de 2023.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 19 de Abril de 2023.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Requerimento Nº 194/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 192/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente,
solicitando o roço e capinação da Avenida João Evangelista
Sampaio, no trecho do posto Estrela ao Novo Horizonte,
incluindo os corredores dos Costas e dos Sabinos em função da
quadra invernosa estão todas as vias fora do padrão, dificultando a
visibilidade e a largura das mesmas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio
Ambiente, solicitando o roço e capinação da Avenida João
Evangelista Sampaio, no trecho do posto Estrela ao Novo
Horizonte, incluindo os corredores dos Costas e dos Sabinos em
função da quadra invernosa estão todas as vias fora do padrão,
dificultando a visibilidade e a largura das mesmas.
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente,
com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando o serviço de limpeza e capinação de todas as ruas do
Alto da Alegria, em especial da rua P4 acima, pois estas
localidades estão com muito mato o que atrai insetos e mosquitos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio
Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando o serviço de limpeza e capinação de todas as
ruas do Alto da Alegria, em especial da rua P4 acima, pois estas
localidades estão com muito mato o que atrai insetos e mosquitos.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 20 de Abril de 2023.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Abril de 2023.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 193/2023
Requerimento Nº 195/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente,
solicitando o serviço de limpeza e roço na estrada que liga a
Igreja do Sítio Santana II a quadra de esporte do mesmo sítio,
bem como a limpeza do entorno da referida quadra.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária -
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente,
solicitando o serviço de limpeza e roço na estrada que liga a Igreja
do Sítio Santana II a quadra de esporte do mesmo sítio, bem como
a limpeza do entorno da referida quadra.
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Requerimento Nº 196/2023
Isac Dié Romão Batista
X
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 20 de Abril de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Requer que seja enviado ofício ao 2° Batalhão da Polícia Militar,
com cópia a Delegacia de Polícia Civil de Barbalha e a 3°
Companhia do 2° BPM , solicitando em regime de urgência, mais
rondas preventivas e ostensivas, a fim de combater mais
incisivamente os vários roubos de motos no município de
barbalha.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao 2° Batalhão da Polícia
Militar, com cópia a Delegacia de Polícia Civil de Barbalha e a 3°
Companhia do 2° BPM , solicitando em regime de urgência, mais
rondas preventivas e ostensivas, a fim de combater mais
incisivamente os vários roubos de motos no município de barbalha.
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
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Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 20 de Abril de 2023.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 19/2023
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Projeto de Lei Nº 19/2023
Denomina praça pública que indica e dá outras providências.
MAPA DAS VOTAÇÕES
André Feitosa
PROJETOS DE LEIS
Art. 1º Fica denominada de Wilton Paulo da Silva (Wilton
Calixto) a praça que fica entre a CE – 293 e Rua Plácido Ribeiro
da Costa, ao lado da Unidade Básica de Saúde Epitácio Newton
Cruz, na Vila de Arajara.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
01 de março de 2023.
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Bibliografia
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária -
Wilton Paulo da Silva (Wilton Calixto),
nasceu em 26 de outubro de 1989 na cidade de Barbalha/CE. Filho
de Paulo Calixto e Lucia Helena Silva Calixto.
Casado com Alleide Daynne Ribeiro da Silva,
tinha três filhos, Dante Calixto Ribeiro Silva, Dalton Calixto
Ribeiro Silva e Maria Dara Calixto Ribeiro Silva. Era irmão de
Francisco Edilson da Silva, Maria Helena da Silva, Francinilton
Calixto da Silva, Antônio Lailson da Silva e Ailton Pedro da Silva.
Wilton era vigilante e empreendedor, tinha
uma oficina de pintura de carros e motos. Conhecido em todo o pé
de serra da Arajara por sua alegria e espontaneidade, Wilton
detinha uma grande amizade com todos que o rodeavam, pai,
esposo e filho exemplar.
Wilton faleceu em decorrência de um
atropelamento que levou a sua morte em 23 de janeiro de 2023.
Deixando todo o Distrito de Arajara em Luto. Nada mais justo que
denominar a praça no coração do Distrito com seu nome, para
eternizar sua presença na comunidade que nasceu, viveu, fez
grandes amigos e deixou muitas saudades.
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Projeto de Lei Nº 30/2023
Denomina logradouro público que indica e adota outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de João Alberto de Oliveira Junior a
Rua que tem início na Rua José de Noca, com coordenadas
7°18'46.2"S 39°15'29.2"W e fim na propriedade do Sr. João
Alberto de Oliveira, com coordenadas 7°18'54.9"S 39°15'06.7"W,
no Barro Branco, neste Município.
o
Art. 2 . Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
19 de abril de 2023.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Contexto Bibliográfico
João Alberto de Oliveira Junior nasceu em 01 de março de 1989,
filho de João Alberto de Oliveira e Ruth Ramos Bezerra de
Oliveira, era formado em agronomia pela Universidade Federal do
Ceará – UFC, foi corretor de imóveis, bancário e administrou o
Sítio da família por 08 anos.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Pag.
7
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 29/2023, de 14 de Abril de 2023.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024
E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu,sanciono
e publico a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao
disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de
outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes
orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao exercício
financeiro de 2024, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública
Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as disposiçõessobre a Reserva de Contingência;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução
dos orçamentos esuas alterações;
V - as disposições sobre os créditossuplementares e
especiais;
VI - as disposiçõessobre as transferências públicas;
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual;
VIII - as disposições relativas às despesas do Município
com pessoal e
Encargossociais;
IX –as disposições sobre a legislação tributária do
Município;
X - os dispositivos relativos ao controle e transparência;
e
XI - as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração
Pública Municipal para o exercício de 2024 são as constantes do
Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas no Anexo I, observados
a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na
gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos
programas de trabalho.
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano
Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se
constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a
elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de
serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a
assistência social, a saúde, a segurança, o desenvolvimento
sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das
finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da
gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à
pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam:
I - aumentar a capacidade de investimento e promover
o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a
racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de
recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;
II - promover a valorização do meio ambiente, como
ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da identificação e
exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da
sustentabilidade ambiental e da economia verde;
III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com
políticas públicas ambientais, programas e projetos de
desenvolvimento de base territorial sustentável;
IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura
social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo e
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária -
equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde,
saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do Município;
V - promover o adensamento e o enraizamento de
empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às
economias de base local;
VI - desenvolver o planejamento governamental;
VII melhorar a qualidade de alocação e gastos dos
recursos orçamentários;
VIII - realizar ações na área social que visem à
prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e
adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes
químicos;
IX - promover ações integradas de segurança, saúde e
educação, buscando garantir a segurança pública, a redução da
criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde com
ações voltadas ao cidadão, universalização da educação com
qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação
permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, melhoria
das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas;
X- priorizar as ações de saneamento básico;
XI - promover ações de vigilância em saúde
epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador,
desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e
eliminação de riscos à saúde no Município;
XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais
e esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de
retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a
utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não
tem perspectiva de futuro;
XIII – Ampliação da política de Assistência Social por
meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para o
desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente,
geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da
vulnerabilidade social das famílias, e, nas situações de
enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;
XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o
empreendedorismo e o microcrédito;
XV - promover a cidadania, combater as situações de
desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e
o lazer;
XVI - ampliar investimentos na melhoria da
infraestrutura de equipamentos culturais e esportivos no
Município;
XVII - promover a modernização na gestão, com a
desburocratização de sua estrutura organizacional e dos processos
de trabalho, visando à melhoria dos serviços públicos em geral com
foco na educação, saúde e segurança, a elevação da arrecadação
das receitas e a redução dos gastos públicos;
XVIII - contribuir para a preservação e proteção do
patrimônio histórico e cultural;
XIX - fomentar a inclusão social e o enfrentamento da
pobreza, adotando a execução de programas sociais de
transferência de renda, em consonância com as políticas públicas
federais e estaduais de desenvolvimento social inclusivo, em
parceria com outras esferas de governo e com a iniciativa privada.
XX - ampliar o serviço de assistência técnica e extensão
rural de forma integrada, abrangendo serviços produtivos, sociais e
lazer na zona rural;
XXI - implantar política de valorização do servidor com
foco no treinamento e formação contínuos e na melhoria da
condição de trabalho.
Art. 4° As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais são
especificados no Anexo II, elaborado de acordo com os §§ 1º e 3º,
do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS
ORÇAMENTOS
Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o
Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social:
Pag.
8
I - O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo
e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social abrange os
fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência e previdência
social;
Art. 6° Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I - Órgão orçamentário: maior nível da classificação
institucional, cuja finalidade é agrupar unidades orçamentárias;
II - Unidade orçamentária: menor nível da classificação
institucional;
III - Função: é o maior nível de agregação das diversas
áreas de despesa que competem ao setor público;
IV - Subfunção: Representa uma partição da função,
visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor
público, evidenciando cada área de atuação governamental e
identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno
das funções;
V - Programa: instrumento de organização da ação
governamental, o qual visa à concretização dos objetivos
pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual;
VI - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do
programa de governo, onde descreve o produto e a meta física
programada e sua finalidade;
VII - Projeto: instrumento de programação, que visa
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta em um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações do
governo. Está atrelado à codificação da ação;
VIII - Atividade: instrumento de programação que visa
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta em um produto necessário à manutenção das ações do
governo. Está atrelada à codificação da ação;
IX - Operações especiais: são despesas que não
contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das
ações do governo, das quais não resultam em um produto e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Estão atreladas à codificação da ação;
X - Concedente: órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal, responsável pela transferência de recursos
financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de
créditos orçamentários;
XI - Convenente: entidade da Administração Pública
Municipal e entidade privada, que recebem transferências
financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de
créditos orçamentários;
XII - Produto: bem ou serviço que resulta da ação
orçamentária;
XIII - Meta física: quantidade estimada para o produto
no exercício financeiro.
§ 1º. A classificação funcional será composta por
funções e subfunções, identificadas por um código de cinco dígitos,
sendo dois dígitos para a função e três dígitos para a subfunção.
§ 2º. A classificação da estrutura programática será
composta por programas e ações, identificados por um código de
oito dígitos, sendo quatro dígitos para o programa e quatro dígitos
para a ação:
I - Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores e metas,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização
da ação;
II - Cada ação será identificada por operação especial,
projeto ou atividade e participará de apenas um programa, sendo
classificada na função e subfunção respectiva.
§ 3º. A classificação da estrutura programática, para
2024, poderá sofrer alterações para a adequação ao Plano de Contas
Único da Administração Pública Federal, regulamentado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia
e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE.
Art. 7º - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do
Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária -
discriminará a receita de recolhimento centralizado e
descentralizado por natureza de receita, conforme o disposto na Lei
Federal ne 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
discriminarão a despesa por:
I - Órgão;
II - Unidade Orçamentária;
III - Função e Subfunção;
IV - Programa de Governo;
V - Ação;
VI - Categoria Económica, compreendendo:
a. Despesas Correntes; e
b. Despesas de Capital.
VII - Grupo de Natureza da Despesa, compreendendo:
a. Pessoal e Encargos Sociais;
b. Juros e Encargos da Dívida;
c. Outras Despesas Correntes;
d. Investimentos;
e. Inversões Financeiras; e
f. Amortização da Dívida.
VIII - Fonte de Recursos.
§ 1º. A discriminação da despesa será complementada
pela informação gerencial denominada "Modalidade de
Aplicação", a qual tem por finalidade indicar como os recursos
serão aplicados e evitar sua dupla contagem nos casos de
transferência e descentralização, podendo ser modificada durante a
execução sem configurar abertura de crédito adicional.
§ 2°. As alterações dos atributos do crédito
orçamentário, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA, tais
como identificador de uso (IU) e fonte/destinação de recursos (FR)
não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem
o valor das dotações e poderão ser realizadas pela Secretaria da
Fazenda, mediante Portaria e/ou outro ato administrativo, para
atender às necessidades de execução.
§ 3º. As Fontes de Recursos/Destinação de Recursos
serão consolidadas, no "Demonstrativo da Despesa por Funções,
Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos",
anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, segundo:
a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo os
recursos diretamente arrecadados pelo Município e os recursos
repassados pela União e Estado por força de mandamento
constitucional e legal; e
b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos
transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculada.
§ 4º. As receitas oriundas de aplicações financeiras
terão as mesmas fontes dos recursos originais.
§ 5º. A composição dos blocos de informação Função,
Subfunção, Programa e Atividade, Projeto ou Operação Especial
configura o Programa de Trabalho.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
criação e a alteração da modalidade de aplicação, nos
procedimentos orçamentários, técnicos e contábeis, em
atendimento à legislação vigente.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a classificar
no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, a
despesa não empenhada no exercício correspondente, conforme a
classificação da despesa realizada.
Art. 11. 0 identificador de uso (IU) tem por finalidade
indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de
empréstimos ou se destinados a outras aplicações, constando da Lei
Orçamentária de 2024, e dos créditos adicionais pelos dígitos que
antecederão o código das fontes de recursos:
I - Recursos não destinados a contrapartida - 0;
II - Contrapartida de empréstimos do BIRD - 1;
III - Contrapartida de empréstimos do BID - 2;
IV - Contrapartida de programas, transferências
voluntárias ou termos assemelhados - 3;
V - Contrapartida de outros empréstimos - 4;
VI - Contrapartida de doações - 5;
VII - Aporte de operação de crédito - 6;
VIII - Aporte de transferências voluntárias e/ou
programas - 7;
Pag.
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IX - A classificar – 9
Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá a destinação
de recursos, classificados pelo identificador de uso, grupo de
destinação de recursos e fontes de recursos, regulamentados pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia
e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE.
§ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar
ou extinguir os códigos da destinação de recursos, compostos pelo
identificador de uso, grupo de destinação de recursos e fontes de
recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual, e em seus créditos
adicionais.
§ 2º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária
Anual, outras fontes de recursos para atender as suas
peculiaridades, desde que compatíveis com os definidos pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 13. A Lei Orçamentária Anual discriminará em
categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
I - ao atendimento das ações e serviços públicos de
saúde;
II - ao atendimento das ações da educação básica;
III - ao pagamento de precatórios judiciários, que
constarão nas unidades orçamentárias responsáveis
pelos débitos;
IV - ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas
em julgado, consideradas de pequeno valor;
V - ao pagamento de juros, de encargos e da
amortização da dívida fundada;
VI - à Reserva de Contingência.
Art. 14. A descentralização de créditos orçamentários
para a execução de ações de responsabilidade da unidade
descentralizadora não se equipara à transposição, ao
remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 15. O projeto de Lei Orçamentária Anual, que o
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Barbalha,
constituir-se-á de:
I - Mensagem;
II - Texto da lei;
III - Quadros orçamentários consolidados;
IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, discriminando a receita e a despesa por
fontes/destinação de recursos, na forma da legislação
vigente.
§ 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso
III, deste artigo, são os seguintes:
I - demonstrativo da receita;
II - demonstrativo da receita e da despesa segundo as
categorias económicas;
III- demonstrativo da despesa por fonte de recursos;
IV- demonstrativo da despesa por função;
V - demonstrativo da despesa por grupo de natureza da
despesa e modalidade de aplicação;
VI - demonstrativo da despesa por Poder e Órgão;
VII - despesa fixada por Órgão e Unidade
Orçamentária;
VIII - programa de trabalho;
IX - demonstrativo analítico da receita classificada por
fonte de recursos; e
X - demonstrativo da Receita Corrente Líquida para a
receita estimada.
§ 2°. As cópias do Projeto de Lei Orçamentária Anual,
para o exercício financeiro de 2024, destinadas à Câmara
Municipal, serão retiradas por meio eletrônico, pelo próprio Poder
Legislativo, e no Portal da Transparência, no site da Prefeitura
Municipal de Barbalha.
Art. 16. Todos os órgãos componentes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social encaminharão à Secretaria da
Fazenda, as informações relativas às propostas parciais de
orçamento, para a consolidação do Projeto de Lei Orçamentária
Anual, na data fixada por ato do Chefe do Poder Executivo.
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Art. 17. A Lei Orçamentária Anual poderá conter
dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de
parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de
30 de dezembro de 2004 e alterações.
Art. 18. A Lei Orçamentária Anual poderá conter
dotações relativas aos projetos a serem desenvolvidos por meio de
consórcios públicos, de acordo com o disposto na Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 19. As dotações destinadas à assistência à
população carente serão consignadas em rubricas apropriadas e
beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de
vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior a meio saláriomínimo, devidamente cadastradas no CadÚnico ou cadastradas em
alguma unidade de Referência de Assistência Social do Município.
Art. 20. As despesas relativas a programas, projetos,
serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência
Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com
outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no
orçamento.
CAPÍTULO III
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 21. A Lei Orçamentária conterá Reserva de
Contingência, em programação específica, constituída,
exclusivamente, com recursos do Orçamento Fiscal, em montante
de no mínimo 0,2% (dois décimos por cento) e, no máximo, 0,5%
(meio por cento] da receita corrente líquida prevista para o
exercício de 2024 e será destinada a atender passivos contingentes,
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1º. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos,
dentre outros:
a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época
da elaboração da peça orçamentária;
b. Restituição de tributos;
c. Discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica
e taxa de inflação quando da elaboração do orçamento e os valores
efetivamente observados durante a execução orçamentária,
afetando o montante dos recursos arrecadados;
d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do
orçamento, de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores
efetivamente observados durante a execução orçamentária,
resultando em aumento do serviço da dívida pública;
e. Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade
pública que não possam ser planejadas e que demandem do
Município ações emergenciais, com consequente aumento de
despesas.
§ 2º. Caso não seja necessária a utilização da Reserva
de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês
de outubro, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura
de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à
prestação de serviços públicos de assistência social, saúde,
educação, defesa civil, a obrigações patronais e ao pagamento de
juros, encargos e amortização da dívida pública e precatórios.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A
EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a
execução da Lei Orçamentária Anual, deverão ser realizadas de
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se
o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da
sociedade às informações relativas a cada uma destas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público,
para:
I - a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do art.
12, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
II - a proposta de Lei Orçamentária Anual para 2024 e
seus anexos;
Pag.
10
Art. 23. Quando da elaboração, aprovação e execução
da Lei Orçamentária Anual, deverá ser levado em conta o alcance
das disposições do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos
Fiscais, constantes nos anexos desta lei.
Art. 24. A Procuradoria Geral do Município
encaminhará à Secretaria da Fazenda, até 15 de agosto de 2023, a
relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, a serem
incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual, determinados
pelo § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988,
especificando:
I - Número e ano do ajuizamento da ação originária;
II - Tipo e número do precatório;
III - Tipo da causa julgada;
IV - Data da autuação do precatório;
V - Nome do beneficiário;
VI - Valor do precatório a ser pago.
§ 1º. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual,
para pagamentos de precatórios, será realizada de acordo com os
seguintes critérios:
I
Precatórios
alimentícios
atualizados
monetariamente;
II - Precatórios não alimentícios, de créditos
individualizados por ação judicial.
§ 2º. A atualização monetária dos precatórios
determinados no § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988,
e das parcelas resultantes, observará o índice oficial de
remuneração da caderneta de poupança, até o dia 25 de março de
2015, conforme disposto no § 12, do art. 100, da Constituição
Federal. Após o dia 25 de março de 2015, serão atualizados
conforme o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E.
Art. 25. Na programação da despesa não poderão ser:
I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras;
II - Incluídas despesas a título de investimentos Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade
pública, formalmente reconhecidos na forma do § 3º, do art.167, da
Constituição Federal, de 1988.
Art. 26. As unidades orçamentárias responsáveis pela
execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados
processarão o empenho da despesa, observando os limites fixados
em Lei, na Programação Orçamentária e no Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, para cada categoria de
programação, nas respectivas classificações orçamentárias,
determinadas pela legislação vigente.
Art. 27. A Receita Total do Município, prevista nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será programada na
Despesa Municipal de acordo com as seguintes prioridades:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Pagamento de amortizações e encargos da dívida;
III - Cumprimento dos princípios constitucionais com a
saúde e com a educação básica;
IV - Cumprimento do princípio constitucional com o
Poder Legislativo;
V - Custeios administrativos e operacionais;
VI - Aporte local para as operações de crédito;
VII - Aporte local para os convênios firmados com o
Estado e com a União;
VIII - Investimentos em andamento;
IX - Novos investimentos.
Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social
compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde,
previdência e assistência social, que contará com recursos
provenientes de:
I -repasses do Sistema Único de Saúde;
II - receitas previstas na Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012;
III -receita de serviços de saúde;
IV -repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência
Social; e
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V - outras receitas do Tesouro Municipal.
Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar
até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024,
o cronograma anual de cotas mensais e bimestrais estimadas de
desembolso financeiro, observando, em relação às despesas
constantes desse cronograma, a abrangência necessária ao
cumprimento das Metas Fiscais previstas.
Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros
correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais
consignados na Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo será
feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo assegurado ao Poder
Executivo o bloqueio de recursos para garantir o pagamento de
débitos junto ao INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social,
quando se verificar retenção desses valores em parcelas do Fundo
de Participação dos Municípios.
Art. 30. Caso seja necessária a limitação de empenhos,
das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para o
cumprimento do disposto no art. 92, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000, serão fixados em ato próprio, os percentuais e os
montantes estabelecidos para cada órgão, entidade e fundo,
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal de execução, bem como as despesas essenciais para a
prestação dos serviços públicos.
Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesa, que autorizem a execução da mesma, sem
o cumprimento dos artigos 15 e 16, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
Parágrafo único. A Contabilidade registrará os atos e os
fatos, relativos à gestão orçamentário-financeira, que tenham
efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e das
providências derivadas do caput deste artigo.
Art. 32. As propostas de criação ou aumento de despesa
obrigatória de caráter continuado, entendida como aquela que
constitui ou venha a se constituir em obrigação legal, além de
atender ao disposto no art. 17, da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, deverão ser encaminhadas, previamente, à Secretaria
da Fazenda.
Art. 33. Cabe à Secretaria da Fazenda a
responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração e
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024, de que trata esta lei, que determinará:
I - o calendário das atividades para a elaboração dos
orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe
as propostas parciais do Orçamento Anual do Poder Executivo do
Município, seus órgãos, autarquias e fundos especiais;
III - as instruções para o devido preenchimento das
propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta lei.
Art. 34. Poderão ser incluídas no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2024, as dotações relativas às operações
de crédito aprovadas até 2023, pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas
com recursos de operações de crédito não poderá exceder o
montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo
existência de lei específica.
Art. 35. Não poderão ser destinados recursos para
atender a despesas com:
I - ações que não sejam de competência exclusiva do
Município, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a
obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente;
II - entidades de servidores, excetuadas àquelas que
promovam ações de Educação, Saúde, Assistência Social e
Habitação, bem como as creches e escolas voltadas ao atendimento
pré-escolar; e
III - pagamento, a qualquer título, a servidor da
administração pública municipal, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive os custeados com recursos
provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público
ou privado, nacionais ou internacionais.
Pag.
11
Parágrafo único. Excluem-se das vedações deste artigo
despesas com aquisição direta de bens e serviços, cessão de pessoal
ou repasse de recursos financeiros para o custeio de despesas de
competência de outros entes da federação, realizadas mediante a
celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, como
disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, em situações
que envolvam claramente o atendimento de interesses locais.
Art. 36. O Poder Legislativo do Município terá como
limite máximo de despesas em 2024, para efeito de elaboração de
sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de
7% (sete por cento), sobre as receitas constantes do art. 29-A da
Constituição Federal, auferidas em 2023, acrescidos dos valores
relativos aos inativos e pensionistas.
Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder
Legislativo será apresentada para consolidação até o dia 10 de
setembro de 2023 e terá como parâmetro a projeção da receita a se
realizar no exercício corrente, a qual lhe será informada pela
Secretaria da Fazenda até 31 de julho de 2023.
CAPÍTULO V
DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS
Art. 37. A Lei Orçamentária Anual conterá autorização
ao Poder Executivo para abertura de créditos adicionais até o limite
de 50% (cinquenta por cento) do valor da receita consolidada total
estimada para o exercício de 2024.
Parágrafo único. Não serão considerados no limite
previsto no caput deste artigo os créditos adicionais:
I - para atender despesas com o serviço da dívida,
precatórios e obrigações tributárias e contributivas;
II - para atender convênios, acordos, ajustes e operações
de crédito e suas contrapartidas não previstos ou com insuficiência
de dotação, tendo como limite o valor anual dos contratos, das
respectivas variações monetária e cambial e da contrapartida
exigida;
III - para atender determinações decorrentes de normas
federais ou estaduais que entrarem em vigência após a publicação
da Lei Orçamentária Anual;
IV - com recursos provenientes de excesso de
arrecadação; e
V - com recursos provenientes de superávit financeiro
por fontes de recursos, apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior.
Art. 38. Nos termos do art. 167, inciso VI, da
Constituição Federal, ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a:
I - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro
de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e
mesma fonte de recursos, mediante transposição, até o limite de
15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária
Anual;
II - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma
fonte de recursos, independente da categoria econômica da
despesa, mediante remanejamento, até o limite de 15% (quinze por
cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual;
III - realocar recursos entre categorias econômicas da
despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e
mesma fonte de recursos, mediante transferência, até o limite de
15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária
Anual.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias
decorrentes da autorização contida neste artigo não são
consideradas créditos adicionais suplementares.
Art. 39. Os projetos de lei relativos à abertura de
créditos adicionais serão apresentados na forma e com os
detalhamentos idênticos aos da Lei Orçamentária Anual.
Art. 40. A reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da
Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto do
Poder Executivo.
Art. 41. A execução da Lei Orçamentária Anual e dos
créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da
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legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
na Administração Pública.
CAPÍTULO VI
DAS TRANSFERÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 42. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária
quanto em seus créditos adicionais, de dotações a título de
subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios financeiros a
entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas as autorizadas
em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar
nº 101/2000, e que preencham as seguintes condições:
I - sejam entidades privadas de atendimento direto ao
público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura,
esportes, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à
geração de emprego e renda;
II - sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas
por órgão público, federal, estadual ou municipal, na forma da lei;
III - participem de concursos, gincanas, atividades
esportivas, culturais, estudantis e outras atividades incentivadas
e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos quais sejam
ofertados premiações ou auxílios financeiros;
IV - sejam entidades privadas cuja instalação e
manutenção propicie a geração de empregos e o desenvolvimento
econômico do Município; e
V - sejam entidades privadas cuja atuação impacte
positivamente o Município e o projete nacional ou
internacionalmente.
§ 1° As entidades privadas beneficiadas, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os
quais receberam recursos.
§ 2° Os repasses de recursos a entidades serão
efetivados mediante convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres, conforme determina o artigo 116 e
parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO VII
DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL
Art. 43. Os programas constantes do Plano Plurianual
2022-2025 serão observados anualmente na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 44. De acordo com a Lei Municipal do Plano
Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os
ajustes eventualmente necessários, os quais constituem
atualizações automáticas do PPA.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO
MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 45. Os Poderes Executivo e Legislativo, na
elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites
para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a despesa
da folha de pagamento de junho de 2023, projetada para o
exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, o reajuste
do salário mínimo, alterações de planos de carreira, admissões para
preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a
serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo
do disposto no art. 27 desta Lei.
Art. 46. No exercício financeiro de 2024, observado o
disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser
admitidos servidores se:
I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento da despesa; e
II - for observado o disposto no art. 19 da Lei
Complementar nº 101/2000, que estabelece o limite de 60% da
receita corrente líquida para a despesa total com pessoal do
Município.
Parágrafo único. Na verificação do limite de que trata o
art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, não se incluem as
despesas com a remuneração do pessoal necessário a execução de
programas federais de saúde e assistência social, transferidos aos
municípios, custeadas com recursos dos referidos programas
federais.
Pag.
12
Art. 47. Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no artigo 46, Inciso II desta Lei, a adoção de
providências que objetivarem a sua adequação preservará os
setores de Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 48. Se os gastos referidos no artigo anterior
atingirem o limite com a prudência de que trata o artigo 22 da Lei
Complementar 101/2002, a realização de serviços extraordinários
ficará restrita apenas aos setores de Educação, Assistência Social e
Saúde em casos excepcionais.
Art. 49. A instituição, concessão e o aumento de
qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos
ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público
municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da
Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais,
poderão ser levados a efeito para o exercício de 2024, de acordo
com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e
no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 50. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei
Complementar nº 101/2000 aplica-se para fins de cálculo do limite
da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou
validade dos contratos.
§ 1º. Não se considera como substituição de servidores
e empregados públicos, para efeito do disposto no caput deste
artigo, contratos de terceirização relativos à execução indireta de
atividades que não sejam inerentes a categorias funcionais
abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal, salvo
disposição em contrário expressa em legislação federal, ou quando
se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
§ 2º. Os contratos relativos à prestação de serviços
técnicos profissionais especializados, conceituados pelo art. 13 da
Lei nº 8.666/93, serão considerados como serviços de terceiros.
§ 3º. Fica autorizada a realização de seleção e/ou
concurso público para provimento de cargos na administração
pública municipal, observando-se o disposto nos artigos 37 e 169
da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 51. Os Projetos de Lei relacionados ao aumento de
gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da
Secretaria da Fazenda, em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 52. Os impactos decorrentes de modificações na
legislação tributária, ocorridas até 31 de agosto de 2023, serão
considerados nas previsões de receitas da Lei Orçamentária Anual
para 2024.
Art. 53. Os tributos lançados e não arrecadados,
inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se
constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no §
3º do art.14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. O cancelamento de tributos cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário,
devidamente atualizado, far-se-á por Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO X
DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 54. Para fins de transparência da gestão fiscal e em
observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo tornará
disponíveis na internet, por meio do site: www.barbalha.ce.gov.br.
para acesso de toda a sociedade, no mínimo, as seguintes
informações:
I - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
III - Lei Orçamentária Anual - LOA;
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IV Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO, bimestralmente;
V - Relatório de Gestão Fiscal - RGF, a cada
quadrimestre; e
VI - Prestação de Contas Anual.
APÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser
apresentadas emendas em desacordo com as disposições do art.
166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, e que anulem o valor de
dotações orçamentárias vinculadas às seguintes fontes de recursos:
I -recursos do FNDE e FUNDEB;
II -recursos do SUS;
III -recursos do SUAS/FNAS;
IV – CIDE;
V - Operações de Crédito, se houver;
VI - Convênios, doações e financiamento de projetos;
VII - Contribuição para o Custeio da Iluminação
Pública;
VIII - Demais Recursos vinculados.
Art. 56. As metas previstas nos Anexos de Metas
Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei
Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração,
alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na
estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução
orçamentária do exercício em curso.
Art. 57. As despesas consideradas irrelevantes são
aquelas que não ultrapassam o valor máximo da dispensa de
licitação, na forma dos incisos I e II, artigo 24, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 58. A Secretaria da Fazenda publicará
concomitantemente com a promulgação da Lei Orçamentária e
com base nos limites nela fixados, o Quadro de Detalhamento de
Despesas - QDD, especificando por Projetos, Atividades,
Operações Especiais, Elementos de Despesas e Fontes de
Recursos.
Art. 59. Todas as receitas realizadas pelos órgãos,
fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer
o respectivo ingresso.
Parágrafo único. Créditos realizados por órgãos federais
ou estaduais sem a devida comunicação ao Município serão
classificados e contabilizados quando identificados quanto a sua
origem e destinação.
Art. 60. Serão consideradas legais as despesas com
multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no
pagamento de compromissos por insuficiência de caixa, bloqueio
de recursos pela Receita Federal do Brasil e pelo Poder Judiciário
e/ou por necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução
dos projetos da administração municipal.
Art. 61. O Município, com a assistência técnica prevista
no art. 64 da Lei Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através
de lei específica, normas para utilização de sistemas de apropriação
e de apuração de custos e de avaliação de resultados, com vistas à
economicidade, à eficiência e à eficácia das ações governamentais.
Art. 62. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei
Complementar nº 101/2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da
formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços
já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública,
consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo
pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado.
Pag.
13
Art. 63. As alterações orçamentárias que não
modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo
de despesa não ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão
ocorrer para ajustar:
a. a modalidade de aplicação;
b. o Elemento de Despesa;
c. as Fontes de Recursos.
Parágrafo único. As referidas alterações poderão ser
realizadas por ato do titular da Secretaria da Fazenda.
Art. 64. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for
aprovado até 31 de dezembro de 2023, até que seja o Autógrafo da
Lei enviado à sanção, fica autorizada a execução da Proposta
Orçamentária originalmente encaminhada à Câmara Municipal, a
razão de 1/12 (um doze avos) por mês, até que seja sancionada e
promulgada a respectiva Lei Orçamentária.
§ 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da
Lei Orçamentária de 2024 a utilização dos recursos autorizada
neste artigo.
§ 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2024
serão ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados
em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei
Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por
Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares,
os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para
o exercício financeiro de 2024.
§ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste
artigo as dotações para atendimento das seguintes despesas:
a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e
contributivas;
b) pagamento do serviço da dívida municipal;
c) pagamento das despesas correntes relativas à
operacionalização do Sistema Único de Saúde - SUS;
d) pagamento das despesas correntes relativas à
operacionalização do FUNDEB;
e) pagamento das despesas correntes relativas à
operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de
INSS, FGTS e PASEP;
g) pagamento de despesas relacionadas às ações
financiadas com recursos oriundos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE;
h) pagamento de despesas relacionadas às ações
financiadas com recursos de transferências voluntárias.
Art. 65. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados
a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas
para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal,
tais como: Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos
Municípios do Estado do Ceará, Associações Regionais dos Municípios,
Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Ceará,
Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores
do Ceará, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho
de Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores
Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de
Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará, dentre outros.
Art. 66. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados
quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal delegue
a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de
Trabalho.
Art. 67. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser
observados os novos parâmetros econômicos a serem definidos pelo
Governo Federal, em face da pandemia global do COVID-19, e ajustadas as
Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei.
Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, em 14 de
Abril de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
PAUTA DAS SESSÕES
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária -
PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 27/04/2023
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º - PRE Nº
7/2023
Autor:
ANTÔNIO
FERREIRA
2º - REQ Nº
197/2023
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
3º - REQ Nº
198/2023
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
Concede Título de Cidadã
Barbalhense
a
personalidade que indica e
dá outras providências.
Para
ciência
que seja encaminhado
ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que
seja realizada feita a
capinação e limpeza das
ruas Antônio Cândido,
Antônio Fidelis de Araújo
e Rua Engenheiro Marcos
Aurélio, ruas que ficam
em torno da escola EMEIF
Maria Das Dores Sampaio,
no Bairro Alto do Rosário.
Enfatizo que a Rua
Antônio Fidelis de Araújo
se encontra com diversos
carros ( abandonados) nas
calçadas oferecendo riscos
para os moradores. As
condições nestas ruas
estão críticas, e os
moradores temem que a
situação possa se agravar
atraindo roedores e insetos
para dentro de suas
residências.
que seja encaminhado
ofício
à
Secretária
Municipal de Saúde,
solicitando
esclarecimentos sobre a
seguinte situação relatada
pelos moradores e também
as soluções pensadas para
esta problemática. Temos
sido
procurados
por
usuários da Unidade
Básica de Saúde Do Sitio
Mata, que reclamam da
indisponibilidade
do
profissional médico e
também de agentes de
saúde
para
algumas
regiões
daquela
localidade. Segundo os
moradores, apesar dos
esforços por parte dos
profissionais que atendem
na UBS do Sítio Mata, no
sentido de não deixarem
esses
pacientes
desamparados,
entendemos
que
a
municipalidade, por meio
da Secretaria de Saúde,
deve resolver a falta de
médicos e também de
agentes de saúde naquela
UBS.
Para
ciência
4º - REQ Nº
199/2023
Autor:
MARCELO
JUNIOR
5º - REQ Nº
200/2023
Autor: RILDO
TELES
6º - REQ Nº
201/2023
Autor: RILDO
TELES
Para
ciência
7º - REQ Nº
202/2023
Autor:
EPITÁCIO CRUZ
8º - REQ Nº
203/2023
Autor:
MARCELO
JUNIOR
9º - REQ Nº
204/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
14
que seja enviado um ofício
a Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando que seja feito
um
planejamento
de
recuperação das estradas
do Sítio Santa Rita, Sitio
São Joaquim, Sítio Cocos
e Sítio Flores, como
também,
solicito
a
recuperação da estrada que
dar acesso ao Sítio
Betânia.
que seja enviado ofício ao
Secretário de Obras, com
cópia a Secretária de
Planejamento e Gestão,
solicitando informações
sobre a construtora que
está realizando a obra do
Posto do Saúde Centro 1, 2
e Vila Santo Antônio, bem
como a cópia do processo
licitatório e do contrato
com a referida empresa.
que seja enviado ofício ao
Secretário de Educação,
com cópia ao Secretário de
Infraestrutura e ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme
Saraiva,
solicitando
providências a respeito do
local que está alugado para
funcionar a Escola Bom
Jesus no Caldas, onde há
denúncias que a referida
localidade
apresenta
morfo, deixando alunos e
professores doentes. Dessa
forma,
solicito
uma
reforma na EMEIF Bom
Jesus.
Para
ciência
que seja enviado ofício ao
Secretário
de
Meio
Ambiente, com cópia ao
Secretário
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a
realização de um mutirão
de limpeza no bairro do
Rosário e do Prourbi, pois
há muito mato nestas
localidades,
atraindo
mosquitos e animais
peçonhentos.
que seja enviado ofício a
Entidade Nacional de
Eletricidade (Enel) Ceará,
solicitando uma avaliação
em todo o sistema elétrico
fornecido ao Sítio Santo
Antônio do Distrito do
Caldas, pois acontece com
constância a falta de
energia na comunidade,
prejudicando moradores e
comerciantes
da
localidade.
que seja ofício ao
Coordenador
da
Vigilância Sanitária, o Sr.
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária -
Autor: RILDO
TELES
Carlos
Henrique
Albuquerque, solicitando
a relação de todas as
empresas que tiveram seus
alvarás liberados no ano de
2023.
10º - REQ Nº
que seja enviado ofício à
Para
205/2023
Secretaria
de
ciência
Autor: FARRIM
Infraestrutura e Serviços
DO CARTÓRIO
Públicos, com cópia à
Secretaria
de
Meio
Ambiente e ao Prefeito
Municipal, solicitando o
serviço de recuperação das
estradas dos Sítios Saco 1
e Saco 2, Santa Cruz,
Angolas, Roncador e
Malhada, bem como o
serviço de roço nas
referidas estradas, que se
encontram
quase
intransitáveis.
11º - PIND Nº
DISPÕE
SOBRE
A
Para
4/2023
INDICAÇÃO
ciência
Autor:
CONCESSÃO
DE
EFIGÊNIA
AUXÍLIO-ALUGUEL
GARCIA
ÀS MULHERES EM
SITUAÇÃO
DE
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
E
FAMILIAR
NO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
..........................................................................................................
..........................................................................................................
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º - PLO Nº
30/2023
Autores: RILDO
TELES,
EPITÁCIO CRUZ
2º- REQ Nº
197/2023
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
Denomina
logradouro
público que indica e dá
outras providências.
Para
leitura
em
plenário
que seja encaminhado ofício
ao
Secretário
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que
seja realizada feita a
capinação e limpeza das ruas
Antônio Cândido, Antônio
Fidelis de Araújo e Rua
Engenheiro Marcos Aurélio,
ruas que ficam em torno da
escola EMEIF Maria Das
Dores Sampaio, no Bairro
Alto do Rosário. Enfatizo
que a Rua Antônio Fidelis de
Araújo se encontra com
diversos
carros
(
abandonados) nas calçadas
oferecendo riscos para os
moradores. As condições
nestas ruas estão críticas, e
os moradores temem que a
situação possa se agravar
atraindo roedores e insetos
para
dentro
de
suas
residências.
Para
ciência
3º - REQ Nº
198/2023
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
4º - REQ Nº
199/2023
Autor:
MARCELO
JUNIOR
5º - REQ Nº
200/2023
Autor: RILDO
TELES
6º - REQ Nº
201/2023
Autor: RILDO
TELES
7º - REQ Nº
202/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
que seja encaminhado ofício
à Secretária Municipal de
Saúde,
solicitando
esclarecimentos sobre a
seguinte situação relatada
pelos moradores e também
as soluções pensadas para
esta problemática. Temos
sido procurados por usuários
da Unidade Básica de Saúde
Do
Sitio
Mata,
que
reclamam
da
indisponibilidade
do
profissional
médico
e
também de agentes de saúde
para
algumas
regiões
daquela localidade. Segundo
os moradores, apesar dos
esforços por parte dos
profissionais que atendem na
UBS do Sítio Mata, no
sentido de não deixarem
esses
pacientes
desamparados, entendemos
que a municipalidade, por
meio da Secretaria de Saúde,
deve resolver a falta de
médicos e também de
agentes de saúde naquela
UBS.
que seja enviado um ofício a
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando que seja feito um
planejamento de recuperação
das estradas do Sítio Santa
Rita, Sitio São Joaquim,
Sítio Cocos e Sítio Flores,
como também, solicito a
recuperação da estrada que
dar acesso ao Sítio Betânia.
que seja enviado ofício ao
Secretário de Obras, com
cópia a Secretária de
Planejamento e Gestão,
solicitando
informações
sobre a construtora que está
realizando a obra do Posto do
Saúde Centro 1, 2 e Vila
Santo Antônio, bem como a
cópia do processo licitatório
e do contrato com a referida
empresa.
que seja enviado ofício ao
Secretário de Educação, com
cópia ao Secretário de
Infraestrutura e ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme
Saraiva,
solicitando
providências a respeito do
local que está alugado para
funcionar a Escola Bom
Jesus no Caldas, onde há
denúncias que a referida
localidade apresenta morfo,
deixando
alunos
e
professores doentes. Dessa
forma, solicito uma reforma
na EMEIF Bom Jesus.
que seja enviado ofício ao
Secretário
de
Meio
Ambiente, com cópia ao
Pag.
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Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária -
Autor:
EPITÁCIO CRUZ
Secretário de Infraestrutura e
Serviços
Públicos,
solicitando a realização de
um mutirão de limpeza no
bairro do Rosário e do
Prourbi, pois há muito mato
nestas localidades, atraindo
mosquitos
e
animais
peçonhentos.
8º - REQ Nº
203/2023
Autor:
MARCELO
JUNIOR
que seja enviado ofício a
Para
Entidade
Nacional
de
ciência
Eletricidade (Enel) Ceará,
solicitando uma avaliação
em todo o sistema elétrico
fornecido ao Sítio Santo
Antônio do Distrito do
Caldas, pois acontece com
constância a falta de energia
na
comunidade,
prejudicando moradores e
comerciantes da localidade.
9º - REQ Nº
que
seja
ofício
ao
Para
204/2023
Coordenador da Vigilância
ciência
Autor: RILDO
Sanitária, o Sr. Carlos
TELES
Henrique
Albuquerque,
solicitando a relação de todas
as empresas que tiveram seus
alvarás liberados no ano de
2023.
10º - REQ Nº
que seja enviado ofício à
Para
205/2023
Secretaria de Infraestrutura e
ciência
Autor: FARRIM
Serviços Públicos, com
DO CARTÓRIO
cópia à Secretaria de Meio
Ambiente e ao Prefeito
Municipal, solicitando o
serviço de recuperação das
estradas dos Sítios Saco 1 e
Saco 2, Santa Cruz, Angolas,
Roncador e Malhada, bem
como o serviço de roço nas
referidas estradas, que se
encontram
quase
intransitáveis.
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
Orador da Tribuna Popular
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
Ordem
Orador
1°
RILDO TELES
2°
DORIVAN
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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