Ano XII, No. 1074A
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1074A Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 –
Edição Extraordinária
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE INDICAÇÃO
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 03/2023
Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas
instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município
de Barbalha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara
Municipal de Barbalha aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A presente Lei estabelece as políticas públicas voltadas
para a prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e
da rede pública de Barbalha/CE.
Art. 2º São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:
I – elaboração e implementação das medidas necessárias para
prevenir e combater situações de insegurança e violência escolar;
II – estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com
outras entidades da administração pública;
III – Implementação e desenvolvimento de procedimentos de
monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança
escolar;
IV – Criar mecanismos de monitoramento, atualização e
manutenção periódica dos sistemas de vigilância das escolas;
V – promover e acompanhar programas de intervenção na área da
segurança, garantindo a necessária articulação com os órgãos e
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
entes da administração pública;
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
contribuam para a resolução de problemas identificados pelas
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
VII – Poderá o município, através da Secretaria Municipal de
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Social, Mulheres e Direitos Humanos, realizar visitas anuais e
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
VI – conceber instrumentos, procedimentos e recursos que
escolas;
Educação e a Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
reuniões de trabalho nas escolas, junto à Comissão de Educação,
Saúde e Assistência da Câmara Municipal, ao Conselho Municipal
de Educação, em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia
Militar, em articulação com a comunidade escolar;
VIII – Implementar ações de formação específica sobre segurança
escolar, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas, em
parceria com o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e órgãos de
segurança;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XIII, No. 1074A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 14 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag.
IX – Planejamento e implementação de simulações de emergência,
nobres pares desta Casa Legislativa para o apoio e aprovação desta
não só para testar os meios exteriores envolvidos como para
proposição.
fomentar uma maior consciência da segurança escolar e uma
habituação aos planos de segurança e acompanhar o cumprimento
Envio, para tanto, minuta de Projeto de
Lei que trata da indicação em questão para análise.
do plano de emergência das escolas, em parceria com a Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros e órgãos de Segurança;
X – Manutenção de uma permanente articulação e cooperação com
Gabinete do Vereador João Bosco de Lima, em 12 de abril de
2023
as estruturas conexas em matéria de segurança escolar nas escolas;
§ 1º - São princípios desta Lei a prevenção e o desenvolvimento da
João Bosco de Lima
Vereador
cultura da não violência.
§ 2º Considera-se como comunidade escolar, alunos, professores,
pais ou responsáveis, servidores, funcionários terceirizados ou não,
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
identificados pela escola.
Art. 3º Planejamento e implementação de medidas de controle de
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meio de
recursos tecnológicos que a administração escolar julgar mais
conveniente e adequado à sua realidade;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 12 de abril de 2023.
João Bosco de Lima
Vereador
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 03/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha,
Excelentíssimos pares,
Vivemos uma sociedade onde uma tragédia em massa numa escola
expõe nossa vulnerabilidade social, mas revela também várias
deficiências do poder público em todas as esferas e, o quanto não
podemos nos furtar da responsabilidade por uma educação de
melhor qualidade.
É crescente a preocupação de pais e gestores com a vulnerabilidade
da segurança que se encontram algumas escolas no município. Seja
nas escolas, consideradas por especialistas, em área de risco, seja
em escolas localizadas em áreas consideradas seguras.
A insegurança por invasões para furtos, danos ao patrimônio,
abordagem por traficantes, os recentes ataques a alunos e
funcionários, é constante e perturbadora. Este projeto de lei visa
implementar as políticas publicas com o objetivo de minimizar a
falta de segurança nas escolas, através da realização de um
diagnóstico da situação de segurança nas imediações das
instituições de ensino, restrição ao acesso nas dependências da
escola com aplicação de medidas de resolução pelas autoridades
competentes e buscando efetivar uma diminuição da evasão
escolar. Tendo apresentado a importância da matéria, conto com os
www.camaradebarbalha.ce.gov.br