Ano XII, No. 1003
å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
– Barbalha-CE,
dia
Fevereiro
de 2021.
- CADERNO
AnoXI,
XII,No.
No. 750
1003
- Barbalha-CE,Segunda-feira,
Segunda-feira dia
05 22
de de
Dezembro
de 2022
. - CADERNO
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi
idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela
Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio
da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense
para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento
ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado
pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a
responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
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EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETO Nº. 019/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre intensificação das medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas
atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do
Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido medi
ante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na
forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de
Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo
Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o surgimento de nova cepa do coronavírus
(variante do SARS-COV-2) com maior potencial de contágio;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 68/2022 de 02 de dezembro
de 2022 do Município de Barbalha que obriga o uso de máscara em
equipamentos públicos;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica obrigado o uso de máscara de proteção facial nas
dependências do prédio da Câmara Municipal de Barbalha;
Art. 2º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com
o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as
superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas
dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do
Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as
mesas e os móveis em geral.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos cinco de
dezembro de dois mil e vinte e dois.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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