Ano XI, No. 820
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
820––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Sexta-feira, diadia
2222
dede
Outubro
Fevereiro
de 2021.
de 2021.
- CADERNO
- CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PARECERES DAS COMISSÕES
EXPEDIENTE
PARECER N° 28/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 11/2021
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: RECONHECE NOS TERMOS DA LEI EM
ÂMBITO MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES
DE RECICLÁVEIS DE BARBALHA-CE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MESA DIRETORA
Presidente
Relatório
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja
autoria é do(a) Parlamentar.
Trata-se de proposição que RECONHECE NOS TERMOS DA
LEI EM ÂMBITO MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
CATADORES DE RECICLÁVEIS DE BARBALHA-CE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que
seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as matérias
que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor
analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre
proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município,
acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que
a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei
Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis
constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas
pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto
da proposição são de competência do autor supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a
técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais
para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste
óbice ao seu prosseguimento.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 820 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Outubro de 2021. - CADERNO 01/01
Pag.
2
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais
e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 21 de
Outubro de 2021
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 5/2021, que Confere
Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá
outras providências., foi protocolado sob o nº I 11100002/2021, datado de 11 de Outubro de 2021, para ser
apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa
Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se
encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas
estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
PARECER N° 65/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 11/2021, que
RECONHECE NOS TERMOS DA LEI EM ÂMBITO
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE
RECICLÁVEIS DE BARBALHA-CE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I - 20090002/2021,
datado de 20 de Setembro de 2021, para ser apreciado pelos
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se
encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas
estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser
de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a)
Projeto de indicação nº 11/2021, como é o caso da proposição
apresentada.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser
de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a)
Projeto de Resolução nº 5/2021, como é o caso da proposição
apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas
comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no
mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 21 de Outubro de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas
comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no
mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 21 de Outubro de 2021
PARECER N° 67/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 66/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 6/2021, que Confere
Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá
outras providências., foi protocolado sob o nº I 11100003/2021, datado de 11 de Outubro de 2021, para ser
apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa
Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se
encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas
estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 820 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Outubro de 2021. - CADERNO 01/01
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Antônio Ferreira Santana
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Vereador
ABSTENÇÃO
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no
mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 21 de Outubro de 2021
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO 12/2021
Publicado por incorreção
CONTRÁRIO
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas
comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
PORTARIAS
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
PORTARIA No. 0410005/2021
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro
de 2017.
CONSIDERANDO
a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do
dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas
e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO
a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por
cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de desempenho
do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2021.
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
11
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
04 de Outubro de 2021
3
MAPA DAS VOTAÇÕES
FAVORÁVEL
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser
de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a)
Projeto de Resolução nº 6/2021, como é o caso da proposição
apresentada.
Pag.
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO 11/2021
Odair José de Matos
Presidente
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
03
01
Antônio Ferreira Santana
ABSTENÇÃO
Pag.
Antônio Ferreira Santana
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
X
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
Efigênia Mendes Garcia
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
João Ilânio Sampaio
X
X
X
12
Odair José de Matos
01
X
01
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2021
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
14
CONTRÁRIO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2021
Vereador
X
FAVORÁVEL
Tárcio Araújo Vieira
02
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Dorivan Amaro dos Santos
4
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
Dernival Tavares da Cruz
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 820 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Outubro de 2021. - CADERNO 01/01
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 820 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Outubro de 2021. - CADERNO 01/01
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
13
01
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
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