Ano XI, No. 815A – Edição Extraordinária
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI, No. 815A
750 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE, Quarta-feira,
Segunda-feira,
dia 06dia
de 22
Outubro
de Fevereiro
de 2021. de
– Edição
2021. Extraordinária
- CADERNO 01/01
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
EXPEDIENTE
Projeto de Lei N.º 61/2021, de 30 de setembro de 2021.
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício
financeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do
Ceará, faço saber que, a Câmara Municipal de Barbalha
MESA DIRETORA
aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Barbalha para o exercício financeiro de 2022,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da
Administração Municipal direta ou indireta, inclusive
Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração
Pública Municipal direta ou indireta, bem como os
Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$
288.325.864,32 (duzentos e oitenta e oito milhões,
trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e
quatro reais, trinta e dois centavos).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital,
previstas na Legislação vigente discriminadas na parte
II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte
desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
R$
303.366.664,32
1.1 RECEITAS CORRENTES
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
R$ 293.105.591,05
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 815A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Outubro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01
Impostos, taxas e contribuições
R$
de melhoria
9.653.525,00
CONTROLADO
RIA GERAL DO
R$
5.080.000,00
Receita Patrimonial
R$
760.385,00
SECRETARIA
7.000,00
DO TRABALHO
R$
Transferências Correntes
R$ 276.459.326,05
Outras Receitas Correntes
R$
1.145.355,00
235.500,00
-
235.500,00
8.256.718,0
8.359.718,
5
05
MUNICÍPIO
Contribuições
Receita de Serviços
2
Pag.
E
103.000,00
DESENVOLVIM
ENTO SOCIAL
1.2 RECEITA DE CAPITAL
R$
10.261.073,27
Operações de Crédito
R$
3.973.600,00
Alienação de Bens
R$
12.500,00
Transferências de Capital
R$
6.274.973,27
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
15.040.800,00
Deduções do FUNDEB
R$
15.040.800,00
TOTAL ORÇADO
R$ 288.325.864,32
2.
SECRETARIA
67.736.701
DE EDUCAÇÃO
,25
RESERVA DE
CONTINGÊNCI
fixada:
00
A
SECRETARIA
7.687.000,
DE FINANÇAS
00
,25
1.000.000,
-
00
7.687.000,
-
00
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIM
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é
1.000.000,
67.736.701
-
386.000,00
-
386.000,00
ENTO
ECONÔMICO
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 129.388.575,52 (cento
e vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil,
quinhentos e setenta e cinco reais, cinquenta e dois
centavos).
DE MEIO
AMBIENTE E
3.050.000,
00
RECURSOS
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$
158.937.288,80 (cento e cinquenta e oito milhões,
novecentos e trinta e sete mil, duzentos e oitenta e oito
reais e oitenta centavos).
Lei, observada a programação constante da parte I, em
apresenta
por
Órgãos
os
seguintes
desdobramentos:
DE ESPORTE E
DE
2.837.500,
00
27.407.019
INFRAESTRUT
,27
3.989.000,
00
TURISMO
POR ÓRGÃOS
CÂMARA
5.800.000,
MUNICIPAL
00
SECRETARIA
1.783.000,
DE GOVERNO
00
PROCURADORI
A GERAL DO
MUNICÍPIO
1.600.000,
00
SEGURID
ADE
-
-
ADMINISTRAÇ
00
27.407.019
-
,27
3.989.000,
-
00
SECRETARIA
TOTAL
5.800.000,
00
1.783.000,
00
1.600.000,
00
DE
DESENVOLVIM
1.540.000,
00
ENTO
1.540.000,
-
00
AGRÁRIO
AUTARQUIA
MEIO
AMBIENTE
393.355,00
-
393.355,00
SUSTENTABILI
DADE
SECRETARIA
DE
2.837.500,
-
URA E OBRAS
SECRETARIA
FISCAL
00
SECRETARIA
DE CULTURA E
DISTRIBUIÇÃO
3.050.000,
-
HÍDRICOS
SECRETARIA
JUVENTUDE
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta
anexo,
SECRETARIA
3.840.500,
00
-
3.840.500,
00
SECRETARIA
DE SAÚDE
ÃO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
-
150.680.57
150.680.57
0,75
0,75
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 815A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Outubro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01
T O T A L
129.388.57
158.937.28
288.325.86
5,52
8,80
4,32
3
Pag.
Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal,
a constante da presente lei.
Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações
orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de
atribuídas às Unidades Orçamentárias.
2022.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de
a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
2022, revogadas as disposições em contrário.
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu
valor total, mediante a utilização de recursos
Prefeitura Municipal de Barbalha - CE, em 30 de
provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações
setembro de 2021.
orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realizá-las.
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
suplementar o valor global dos projetos, oriundos de
recursos programados no OGU (Orçamento Geral da
União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos
Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento
previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10
de dezembro de 2022, observadas as normas legais
vigentes, no tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de
Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último
quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os
extraordinários, quando reabertos na forma do
parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal,
serão
classificados
em
conformidade
com
a
classificação adotada na presente lei.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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