Ano XI, No. 775
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
775––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Sexta-feira, diadia
2822
dede
Maio
Fevereiro
de 2021.
de -2021.
CADERNO
- CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio
de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por
objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no
artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no
Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 27ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da
Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h08min (dezesseis horas e oito minutos) do dia 13
(treze) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta
Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo
Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima.
O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de:
Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei
29/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe
sobre autorização ao poder público para distribuir toucas
descartáveis em razão da pandemia de COVID-19, no
âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa Nº 27/2021, Favorável a
Tramitação do Projeto de Lei 29/2021, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização ao
poder público para distribuir toucas descartáveis em razão
da pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de
Barbalha/CE. Parecer da Comissão de Finanças,
Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 11/2021,
Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 29/2021, de
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre
autorização ao poder público para distribuir toucas
descartáveis em razão da pandemia de COVID-19, no
âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa Nº 28/2021, Favorável a
Tramitação do Projeto de Lei 33/2021, de autoria do
Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal
de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de
Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 09/2021,
Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 33/2021, de
autoria do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia
Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no
Município de Barbalha-CE e dá outras providências.
Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
Justiça e Legislação Participativa Nº 30/2021, Favorável
a Tramitação do Projeto de Indicação 03/2021, de autoria
do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Altera
a Lei Municipal N° 2.364/2018 que alterou a Lei N°
1.876/2009 que versa sobre a Contribuição da Iluminação
Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição
da República do Brasil de 1988 e dá outras providências.
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor Nº 13/2021, Favorável a Tramitação do
Projeto de Indicação 03/2021, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Altera a Lei
Municipal N° 2.364/2018 que alterou a Lei N° 1.876/2009
que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública –
CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da
República do Brasil de 1988 e dá outras providências.
Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa Nº 29/2021, Favorável
a Tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº
08/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe
Sobre autorização concedida do Poder Executivo
Municipal para realização de contribuição dos Gestores
Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Parecer
da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº
10/2021, Favorável a Tramitação do Substitutivo ao
Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do Executivo
Municipal, Dispõe Sobre autorização concedida do Poder
Executivo Municipal para realização de contribuição dos
Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS.
Parecer da Comissão Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor Nº 12/2021, Favorável a Tramitação do
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do
Executivo Municipal, Dispõe Sobre autorização
concedida do Poder Executivo Municipal para realização
de contribuição dos Gestores Municipais de Assistência
Social – COEGEMAS. Requerimento de Nº 352/2021 de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr.
Guilherme Sampaio Saraiva com cópia Governador do
Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a
construção de Riacho Seco no bairro Bela Vista,
Cirolândia e Santo André. Requerimento de Nº 358/2021
de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi
Dê, Requer que seja enviado ofício, a Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de
capinação para o bairro Vila Santo Antônio, mais
precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco
Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de
Muluca e na calçada do Inaldão. Requerimento de Nº
361/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima,
Requer Que seja enviado ofício a Cogerh, solicitando que
reveja as vazões da fonte guaribas, uma vez que as vazões
devem ser medida na casa ou propriedade dos usuários e
não na saída da fonte, após a ligação do barrilete tem
usuários que está há mais de 10 dias sem que o líquido
chegue para o seu uso. Requerimento de Nº 362/2021 de
autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves
Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito
calçamento em pedra tosca da Rua Maria Tavares do
Nascimento localizada por trás do Fórum, Rua que faz
cruzamento com a Rua do Demutran, solicitando ainda que
seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, para que seja feita a capinação e roço
da referida Rua. Requerimento de Nº 363/2021 de
autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, Odair
José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos
Santos e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que
seja enviado ofício à Prefeitura Municipal de Barbalha,
solicitando relatório financeiro dos repasses feitos pelo exprefeito Argemiro Sampaio Neto, aos hospitais de nossa
cidade, dos valores advindos para o enfrentamento ao
COVID-19. Como também que seja enviado oficio aos
Hospitais São Vicente de Paulo e Santo Antônio, para que
informem qual foi o repasse recebido no mês de dezembro
de 2020, dos valores advindos para o enfrentamento ao
COVID-19. Requerimento de Nº 364/2021 de autoria do
Pag.
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Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer
que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que
seja feita a drenagem da Rua Maciel Silva, próximo a Iknet,
pois constantemente as águas servidas já causam grandes
transtornos, o que é agravado no período chuvoso.
Requerimento de Nº 365/2021 de autoria da Vereadora
Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício
a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal,
agradecendo o atendimento do requerimento que solicitou
a contratação de médico e enfermeiro para os PSF's de
Arajara e do Sítio Macaúba, aproveitando a oportunidade
para solicitar a disponibilização da ambulância que dá
suporte ao PSF do Sítio Macaúba. Requerimento de Nº
366/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos,
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço nas
estradas que ligam Sítio Brejinho ao Sítio Santana II e do
Sítio Santana II ao Barro Branco. Requerimento de Nº
368/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de
Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja
enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja feito estudo para execução do
calçamento na continuação da Av. Antônio Correia
Saraiva, após o encerramento da pavimentação asfáltica
no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha.
Requerimento de Nº 369/2021 de autoria do Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o
conserto das máquinas especialmente de uma Patrol para
ter condições de começar os consertos nas estradas e ruas
que não tem calçamento em diversas comunidades do
município. Requerimento de Nº 370/2021 de autoria da
Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja
enviado ofício à Secretaria de Assistência Social, com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes
informações: 1.Quantas cestas básicas já foram
distribuídas pela Lei de Benefícios Eventuais e se possível
enviar a esta casa relatório com nome e endereço das
famílias já beneficiadas. 2. Qual a demanda total de cestas
básicas que consta na Secretaria de Assistência Social até
a data de hoje? 3. A distribuição das cestas básicas doadas
pela Faculdade Leão Sampaio já foi iniciada? 4. E quais
os bairros e sítios que já foram contemplados? 5. A
respeito do Programa Social “A fome não espera”, qual
previsão para início da distribuição? ORDEM DO DIA
Projeto de Lei n° 29/2021 de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre autorização ao poder público para
distribuir toucas descartáveis, em razão da pandemia de
Covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE., em
discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Emenda
Verbal 01/2021 ao Projeto de Lei n° 29/2021, de autoria
do Vereador João Bosco de Lima, Art. 1º. – Altera o Art.
1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica
o Poder Público Municipal autorizado a distribuir toucas
descartáveis, álcool em gel e máscara, para uso de
passageiros, à mototaxistas atuantes no Município de
Barbalha/CE. Art. 2º. – Altera o Art. 2º que passa a vigorar
com a seguinte redação: Art. 2º A Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social distribuirá toucas
descartáveis, álcool em gel e máscara, a mototaxistas,
visando a proteção da incolumidade pública da população
Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico. Art.
3º. – Altera o §2º e §5º do Art. 2º que passa a vigorar com
a seguinte redação:§2º A solicitação das toucas, do álcool
em gel e máscara, deverá ser feita pelos interessados, por
requerimento, através de livre demanda, no âmbito da
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social, mediante a comprovação através de cadastro
previamente realizado na Secretaria Municipal do Trabalho
e Desenvolvimento Social.§5º As toucas, os álcoois em gel
e máscara, distribuídas pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social é de uso obrigatório pelos
passageiros que utilizem os serviços de mototaxistas.
Emenda Rejeitada com 08 (oito) contrários e 05 (cinco)
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
votos favoráveis. Projeto de Lei n° 33/2021 do Vereador
Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção
ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e
dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado
por Unanimidade. Projeto de Indicação 03/2021 de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosa Xavier
Teles, Altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que
alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009,
que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública –
CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras
providências, em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021
de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre
autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para
realização de contribuição anual ao Colegiado dos
Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS,
em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade.
Requerimentos: Em virtude do horário já avançado, todos
os Requerimentos foram retirados para discussão e votação
na próxima sessão. Proposição Verbal – Epitácio Saraiva
da Cruz Neto – solicitou o envio de ofício à Secretaria
Municipal do Trabalho e Assistência Social, solicitando
que juntamente com as toucas descartáveis a serem
distribuídas com os Mototaxistas de Barbalha, seja incluído
também um kit de higiene contendo álcool em gel,
máscaras e sabonete líquido. Não Houve Palavra
Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h51min.
(dezessete horas e cinquenta e um minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário,
pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais
dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Ata da 28ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da
Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h04min (dezesseis horas e quatro minutos) do dia 17
(dezessete) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta
Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo
Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima.
O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da
25ª Sessão da Câmara Municipal de Barbalha.
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício SEI n° 226/2021 do
Ministério do Meio Ambiente; Ofício n° 007/2021 do
Balneário do Caldas encaminhando prestação de contas do
mês de março de 2021. Parecer da Comissão Permanente
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº
31/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei
31/2021, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
que dispõe sobre denominação de logradouro público que
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indica e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do
Projeto de Lei 32/2021, de autoria do Vereador João
Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro
público que indica e adota outras providências Projeto de
Lei 34/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Institui o dia Mundial do ciclista no
calendário oficial do município, que especifica. Projeto de
Indicação Nº 05/2021 de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, dispõe sobre o fornecimento de
absorventes higiênicos nas escolas públicas do Município
de Barbalha e dá outras providências. Requerimento de
Nº 352/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro
dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia
Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana,
solicitando a construção do canal do Riacho Seco no
bairro Bela Vista, Cirolândia e Santo André.
Requerimento de Nº 358/2021 de autoria do Vereador
Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja
enviado ofício, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro
Vila Santo Antônio, mais precisamente nas Ruas: Miguel
de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia,
Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão.
Requerimento de Nº 361/2021 de autoria do Vereador
João Bosco de Lima, Requer Que seja enviado ofício a
Cogerh, solicitando que reveja as vazões da fonte
guaribas, uma vez que as vazões devem ser medida na casa
ou propriedade dos usuários e não na saída da fonte, após
a ligação do barrilete tem usuários que está há mais de 10
dias sem que o líquido chegue para o seu uso.
Requerimento de Nº 362/2021 de autoria do Vereador
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que
seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras,
solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca da
Rua Maria Tavares do Nascimento localizada por trás do
Fórum, Rua que faz cruzamento com a Rua do Demutran,
solicitando ainda que seja enviado ofício à Secretaria de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que seja feita a
capinação e roço da referida Rua. Requerimento de Nº
363/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio
Sampaio, Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan
Amaro dos Santos e Antônio Hamilton Ferreira Lira,
Requer que seja enviado ofício à Prefeitura Municipal de
Barbalha, solicitando relatório financeiro dos repasses
feitos pelo ex-prefeito Argemiro Sampaio Neto, aos
hospitais de nossa cidade, dos valores advindos para o
enfrentamento ao COVID-19. Como também que seja
enviado oficio aos Hospitais São Vicente de Paulo e Santo
Antônio, para que informem qual foi o repasse recebido no
mês de dezembro de 2020, dos valores advindos para o
enfrentamento ao COVID-19. Requerimento de Nº
364/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem
da Rua Maciel Silva, próximo a Iknet, pois constantemente
as águas servidas já causam grandes transtornos, o que é
agravado no período chuvoso. Requerimento de Nº
365/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos
Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, agradecendo o
atendimento do requerimento que solicitou a contratação
de médico e enfermeiro para os PSF's de Arajara e do Sítio
Macaúba, aproveitando a oportunidade para solicitar a
disponibilização da ambulância que dá suporte ao PSF do
Sítio Macaúba. Requerimento de Nº 366/2021 de autoria
do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja
enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando roço nas estradas que ligam Sítio
Brejinho ao Sítio Santana II e do Sítio Santana II ao Barro
Branco. Requerimento de Nº 368/2021 de autoria do
Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do
Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja
feito estudo para execução do calçamento na continuação
da Av. Antônio Correia Saraiva, após o encerramento da
pavimentação asfáltica no Bairro Bela Vista, nesta cidade
de Barbalha. Requerimento de Nº 369/2021 de autoria
do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer
que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando o conserto das máquinas especialmente de uma
Patrol para ter condições de começar os consertos nas
estradas e ruas que não tem calçamento em diversas
comunidades do município. Requerimento de Nº
370/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Assistência Social, com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando as seguintes informações: 1.Quantas cestas
básicas já foram distribuídas pela Lei de Benefícios
Eventuais e se possível enviar a esta casa relatório com
nome e endereço das famílias já beneficiadas. 2. Qual a
demanda total de cestas básicas que consta na Secretaria
de Assistência Social até a data de hoje? 3. A distribuição
das cestas básicas doadas pela Faculdade Leão Sampaio
já foi iniciada? 4. E quais os bairros e sítios que já foram
contemplados? 5. A respeito do Programa Social “A fome
não espera”, qual previsão para início da distribuição?
ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 31/2021 do
Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. Projeto de Lei n° 32/2021 do Vereador
João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de
logradouros que indica e dá outras providências, em
discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade.
Requerimentos: Todos os Requerimentos foram
aprovados por unanimidade. Proposições Verbais:
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – ofício de
pesara para a família da Sra. Maria do Socorro Cordeiro.
Dorivan Amaro dos Santos – ofício de pesar para a
família do Sr. José residente nas Malvinas. João Ilânio
Sampaio - ofício de pesar para os familiares da Sra.
Regiane Moraes e familiares do Sr. Vicente Cruz no
Distrito Estrela. Luana dos Santos Gouvêa - ofício de
pesar para a família da Sra. Ritinha no Sítio Jubáia, Distrito
de Ajaraja. João Bosco de Lima - Ofício de Parabéns pelo
dia do Gari endereçado a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos e ofício ao Sr. José Saraiva
de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do
seu aniversário natalício. Efigênia Mendes Garcia Ofício registrando votos de parabéns pelo dia do
Assistentes Social a ser encaminhado à Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social. Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles – ofício de pesar a família do
Engenheiro Giovani Soares pelo seu falecimento; ofício ao
Sr. George Pintor, registrando votos parabéns pelo
passagem do seu aniversário natalício Não Houve Palavra
Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h53min.
(dezoito horas e cinquenta e três minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário,
pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais
dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Pag.
Denomina Rotatória localizada na Avenida
Salustiano Canuto de Souza (CE-293) de Praça
do Mateu de Reisado.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Praça do MATEU DE
REISADO, a Rotatória da Avenida Salustiano Canuto de
Souza (CE-293), em frente ao Colégio Santo Antônio, no
Bairro Centro.:
Art. 2o - A administração municipal providenciará placa
de identificação a ser afixada no local
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
24 de maio de 2021.
Odair José de Matos
Autor
Dorivan Amaro dos Santos
Coautor
BIOGRAFIA
HISTÓRICO DO MATEU DE REISADO
O Mateu de reisado é a figura ingênua mais
conhecida do reisado e de todos os folguedos, pelas suas
brincadeiras e palhaçadas.
É uma das referências das manifestações
populares, com o rosto pintado e um chapéu em forma de
cone, cheio de espelhos e de fitas, denominado de
cafuringa, óculos escuros, rosto pintado de preto, com tisna
de panela ou vaselina e conduzindo na mão um pandeiro
para cantar e fazer improvisações.
Com bastante adereços nas vestimentas é, o
único brincante do grupo que tem ampla liberdade de
improvisar nas apresentações e debochar com a plateia e os
brincantes, além de passear por todos os reinos sem ser
perturbado por ninguém.
Na hora da batalha é o encarregado de proteger a rainha do
reisado.
Na nossa cidade o mateu mais conhecido reside
no Sítio Cabeceiras, trata-se do Mestre Epitácio, um dos
principais brincantes das nossas manifestações culturais,
uma pessoa muito importante para o folclore barbalhense.
Odair José de Matos
Vereador
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei Nº 39/2021
4
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 01/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 11/2021
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Declara como essencial a prática da
atividade física e do exercício físico em
estabelecimentos prestadores de serviços com essa
finalidade, bem como em espaços públicos, na forma
que indica e da outras providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a)
DORIVAN AMARO DOS SANTOS.
Trata-se de proposição que Declara como essencial a
prática da atividade física e do exercício físico em
estabelecimentos prestadores de serviços com essa
finalidade, bem como em espaços públicos, na forma
que indica e da outras providências..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade
desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre
sua legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência,
abarcando
portanto,
proposições
referentes à matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de
Educação, Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a)
Parlamentar .
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação,
razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 11 de Março de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro
Pag.
5
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 02/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Cria novo programa de distribuição e gás e
cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social
no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de
dezembro de 2018 e dá outras providências
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria
é do(a) DR. GUILHERME.
Trata-se de proposição que Cria novo programa de
distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de
vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a
Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras
providências.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Poder
Executivo Municipal.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
22 de Março de 2021
Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Membro
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
João Ilânio Sampaio
Membro
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
Pag.
6
Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Membro
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 03/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 30 de Março de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 13/2021
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Fica destinado 5% (cinco por cento) do total
de moradias populares de programas habitacionais
Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Membro
públicos e de todos os programas sociais do município,
como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos
no município de Barbalha, às mulheres vítimas de
violência doméstica e as ofendidas por tentativa de
crime de feminicídio e adota outras providências.
Relatório
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA.
Trata-se de proposição que Fica destinado 5% (cinco
por cento) do total de moradias populares de programas
habitacionais públicos e de todos os programas sociais
do município, como vale gás e Programa de doação de
lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres
vítimas de violência doméstica e as ofendidas por
tentativa de crime de feminicídio e adota outras
providências.
EMENTA: Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras
providências
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria
é do(a) DR. GUILHERME.
Trata-se de proposição que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá
outras providências.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade
desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre
sua legalidade e constitucionalidade.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade.
Parecer
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência,
abarcando
portanto,
proposições
referentes à matéria supra.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de
Educação, Saúde e Assistência.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a)
Parlamentar.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Poder
Executivo Municipal.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação,
razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Voto
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
Pag.
7
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
16 de Abril de 2021
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
23 de Abril de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro
João Ilânio Sampaio
Membro
Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Membro
Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Membro
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 05/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 06/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 25/2021
AUTORIA: Parlamentar
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Dispõe sobre o atendimento preferencial às
pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que
especifica, e dá outras providências
EMENTA: Institui a Semana Municipal de
Conscientização do Autismo e adota outras providências.
Relatório
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a)
ODAIR JOSÉ DE MATOS.
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) JOÃO
ILANIO SAMPAIO.
Trata-se de proposição que Dispõe sobre o atendimento
preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos
locais que especifica, e dá outras providências.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal de
Conscientização do Autismo e adota outras providências.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
FAVORÁVEL
proposição.
À
TRAMITAÇÃO
da
Pag.
8
presente
Voto
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
23 de Abril de 2021
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
João Ilânio Sampaio
Membro
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
26 de Abril de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro
Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Membro
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 07/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: A DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS
PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a)
EFIGÊNIA MENDES GARCIA.
Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O
POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
E
Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Membro
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 08/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS
DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE
COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria
é do(a) DR. GUILHERME.
Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA
DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO
DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
objeto da proposição são de competência do(a) Poder
Executivo Municipal
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
13 de Maio de 2021
Pag.
9
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a)
Parlamentar.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
13 de Maio de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro
João Ilânio Sampaio
Membro
E
Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Membro
Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Membro
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 09/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 10/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 33/2021
REFERÊNCIA: Substitutivo nº 01 /2021
AUTORIA: Parlamentar
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Institui o Dia Municipal de Proteção ao
Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá
outras providências..
EMENTA: Dispõe sobre autorização concedida ao Poder
Executivo Municipal para realização de contribuição anual
ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência
Social – COEGEMAS.
Relatório
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) ODAIR
JOSÉ DE MATOS.
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria
é do(a) DR. GUILHERME.
Trata-se de proposição que Institui o Dia Municipal de
Proteção ao Aleitamento Materno no Município de
Barbalha-CE e dá outras providências..
Trata-se de proposição que Dispõe sobre autorização
concedida ao Poder Executivo Municipal para realização
de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência Social – COEGEMAS..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade.
Parecer
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Poder
Executivo Municipal
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Pag.
10
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
13 de Maio de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
20 de Maio de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro
Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Membro
Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Membro
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 11/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 05/2021
AUTORIA: Parlamentar
PARECER N° 15/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 38/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE
ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Dispõe sobre a extinção de cargos públicos,
disponibilidade de servidores e adota outras providências.
Relatório
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a)
EFIGÊNIA MENDES GARCIA.
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O
FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
Trata-se de proposição que Dispõe sobre a extinção de
cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota
outras providências..
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria supra
citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa
ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao
erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito
público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
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proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
27 de Maio de 2021
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 35/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38
/2021, que Dispõe sobre a extinção de cargos públicos,
disponibilidade de servidores e adota outras providências.,
foi protocolado sob o nº I - 24050004/2021, datado de 24
de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que
possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
38/2021, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 27 de Maio de 2021
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE
OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 01/2021
I-RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
38/2021, que Dispõe sobre a extinção de cargos públicos,
disponibilidade de servidores e adota outras providências.,
foi protocolado sob o nº I - 24050004/2021, datado de 24
de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que
possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
38/2021, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II – VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 27 de maio de 2021
Antônio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro(a)
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 353/2021
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr.
Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando um reajuste
salarial para os cargos comissionados de coordenação, de
todos os setores de funcionamento do âmbito municipal, a
exemplo de coordenação escolar, de unidades de saúde,
entre outros. Para isso, solicito encaminhamento de um
projeto de lei legitimando reajuste digno aos cargos de
coordenação até o ano de 2022.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme
Sampaio Saraiva, solicitando um reajuste salarial para os
cargos comissionados de coordenação, de todos os setores
de funcionamento do âmbito municipal, a exemplo de
coordenação escolar, de unidades de saúde, entre outros.
Para isso, solicito encaminhamento de um projeto de lei
legitimando reajuste digno aos cargos de coordenação até
o ano de 2022.
JUSTIFICATIVA
Remunerar com salário equivalente as funções
desempenhadas nos cargos de coordenação, além de ser um
direito dos trabalhadores garantido na CLT é também um
incentivo e reconhecimento ao trabalho prestado por esses
servidores públicos.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 7 de Maio de 2021.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 371/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário
do Caldas e Hotel das Fontes, Sr. Bosco Sá, solicitando
que o mesmo envie, a esta Casa, uma lista com o nome de
todos os funcionários que não estão trabalhando no
momento e que não possuem outra fonte de renda, para
que posteriormente seja enviada essa lista a Secretaria de
Assistência Social, para ser avaliada a possibilidade da
inclusão desses pais e mães de família no Programa a
Fome não espera, buscando a disponibilização de cestas
básicas nesse período crítico da pandemia de COVID-19.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas e Hotel
das Fontes, Sr. Bosco Sá, solicitando que o mesmo envie, a
esta Casa, uma lista com o nome de todos os funcionários
que não estão trabalhando no momento e que não possuem
outra fonte de renda, para que posteriormente seja enviada
Pag.
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essa lista a Secretaria de Assistência Social, para ser
avaliada a possibilidade da inclusão desses pais e mães de
família no Programa a Fome não espera, buscando a
disponibilização de cestas básicas nesse período crítico da
pandemia de COVID-19.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 17 de Maio de 2021.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES
JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
Requerimento Nº 372/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de
Educação com cópia ao Prefeito Municipal, cobrando, em
regime de urgência, a entrega dos kits de merenda aos
alunos da rede pública.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação com
cópia ao Prefeito Municipal, cobrando, em regime de
urgência, a entrega dos kits de merenda aos alunos da rede
pública.
JUSTIFICATIVA
São mais de 10.000 alunos matriculados na rede pública, e
sua maioria esperam ansiosos pelo início das aulas para se
ter refeição, uma vez que contam certo, pois mesmo em
pandemia, até o momento o Ministério da Educação passa
os recursos destinados a merenda escolar rigorosamente em
dia.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 17 de Maio de 2021.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS ,
Autor
Requerimento Nº 373/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
solicitando as máquinas do município para a recuperação
da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana, e ao
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de
capinação na estrada Brejinho a Santana, haja vista que o
mato está cobrindo a referida via, prejudicando o tráfego
de veículos e pedestres.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as
máquinas do município para a recuperação da estrada que
liga o Barro Branco ao Sítio Santana, e ao Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
solicitando que seja feito um serviço de capinação na
estrada Brejinho a Santana, haja vista que o mato está
cobrindo a referida via, prejudicando o tráfego de veículos
e pedestres.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 19 de Maio de 2021.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 374/2021
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia a
Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito
Municipal, solicitando a implantação de um Cras Rural no
Distrito Estrela, para atender as famílias em
vulnerabilidades do Sitio Santa Tereza, Novo Horizonte
(Muriçoca), Distrito Estrela, Sitio Lagoa, Venha Ver e
Parque Bulandeira. Sugiro como sede uma parceria com o
prédio da SOBEF - Sociedade em Benefício a Família,
localizada no Distrito Estrela.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social com cópia a Secretária Municipal
de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando a
implantação de um Cras Rural no Distrito Estrela, para
atender as famílias em vulnerabilidades do Sitio Santa
Tereza, Novo Horizonte (Muriçoca), Distrito Estrela, Sitio
Lagoa, Venha Ver e Parque Bulandeira. Sugiro como sede
uma parceria com o prédio da SOBEF - Sociedade em
Benefício a Família, localizada no Distrito Estrela.
JUSTIFICATIVA
trabalho
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
13
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 18 de Maio de 2021.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 375/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Governo,
com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja
feita uma reunião com os comerciantes barbalhenses, para
tratar de medidas que venham a minimizar os prejuízos
dos comerciantes e funcionários, tendo em vista que nosso
Município encontra-se em lockdown.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretaria de Governo, com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reunião
com os comerciantes barbalhenses, para tratar de medidas
que venham a minimizar os prejuízos dos comerciantes e
funcionários, tendo em vista que nosso Município
encontra-se em lockdown.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Desenvolver um
comunidades.
Pag.
social
integrado
nessas
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 19 de Maio de 2021.
TÁRCIO HONORATO
Vereador(a) do PODE
Autor
Requerimento Nº 376/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem
molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila
de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi
bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras,
solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de
Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio
Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada
pelas chuvas e necessita de reparo.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 19 de Maio de 2021.
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Autor
Requerimento Nº 377/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Primeira Dama do
Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos
pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas
seguintes localidades: 1- Conjunto Habitacional Pedro
Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida;
2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4Distrito do Caldas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará,
registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo
praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da
Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4- Distrito do Caldas.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Pag.
14
Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de
Finanças (Tributação) com cópia a Secretaria Municipal
de Administração, ao Prefeito Municipal e ao Corpo de
Bombeiros deste Estado, solicitando a renovação dos
Alvarás de todos os comerciantes deste município, que
tiveram seus comércios afetados total ou parcialmente em
decorrência da pandemia e também por força dos
decretos, SEM QUALQUER ÔNUS, OU QUE SEJA
CONCEDIDA UMA REDUÇÃO CONSIDERÁVEL
DESSAS TAXAS, de acordo com o funcionamento de
cada comércio.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício à Secretaria Municipal de Finanças
(Tributação) com cópia a Secretaria Municipal de
Administração, ao Prefeito Municipal e ao Corpo de
Bombeiros deste Estado, solicitando a renovação dos
Alvarás de todos os comerciantes deste município, que
tiveram seus comércios afetados total ou parcialmente em
decorrência da pandemia e também por força dos decretos,
SEM QUALQUER ÔNUS, OU QUE SEJA CONCEDIDA
UMA REDUÇÃO CONSIDERÁVEL DESSAS TAXAS,
de acordo com o funcionamento de cada comércio.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 19 de Maio de 2021.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO
(FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 387/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 19 de Maio de 2021.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
ANDRÉ FEITOSA
Vereador(a) do PSB
Co-autor
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Co-autor
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Co-autor
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr.
Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao DEMUTRAN,
solicitando que seja instalado um semáforo novo entre a
Rua do Vídeo e a Rua Pinto Madeira (ponto de referência,
academia Corpo em Forma), no Centro de nossa cidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme
Sampaio Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando
que seja instalado um semáforo novo entre a Rua do Vídeo
e a Rua Pinto Madeira (ponto de referência, academia
Corpo em Forma), no Centro de nossa cidade.
JUSTIFICATIVA Um equipamento de sinalização novo é
necessário para garantir a segurança de motoristas e
pedestres no trânsito.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 378/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 12 de Maio de 2021.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 388/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com
cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que
seja feito um tipo de teste da Covid-19 com resultado
menos demorado, porque esses testes que vão para o
Lacen estão demorando demais, 12 dias para se obter o
resultado, e, muita gente tem ido a óbito por conta disso.
Por isso, solicitamos, a aquisição de novos testes com
resultado mais rápido, que seja feito convênio com
farmácia, pois com certeza o Poder Legislativo irá
autorizá-lo, a fim de que a população barbalhense possa
obter o resultado com maior rapidez,
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a
Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feito
um tipo de teste da Covid-19 com resultado menos
demorado, porque esses testes que vão para o Lacen estão
demorando demais, 12 dias para se obter o resultado, e,
muita gente tem ido a óbito por conta disso. Por isso,
solicitamos, a aquisição de novos testes com resultado mais
rápido, que seja feito convênio com farmácia, pois com
certeza o Poder Legislativo irá autorizá-lo, a fim de que a
população barbalhense possa obter o resultado com maior
rapidez,
André Feitosa
X
Dernival Tavares da
Cruz
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
MAPA DAS VOTAÇÕES
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
02
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
***********************
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
X
X
João Ilânio Sampaio
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 38/2021
Antônio Ferreira
Santana
X
11
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
15
X
João Bosco de Lima
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 24 de Maio de 2021.
Pag.
01